APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. Na contravenção penal de vias de fato, a agressão nem sempre deixa vestígios evidentes. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada por outros meios de prova, sobretudo a testemunhal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas. Não obstante, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. Uma vez isolada no contexto probatório, e havendo dúvida razoável acerca da ocorrência dos fatos, aplica-se o princípio do in dubio pro reo. 2. Havendo incertezas sobre a conduta delitiva imputada ao acusado, porquanto inexistem elementos probatórios conclusivos, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas. 3. Recursos conhecidos e providos para absolver o réu das imputações.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevância, notadamente, porque praticados sem a presença de testemunhas. Não obstante, faz-se necessário que a palavra da vítima esteja em consonância com os demais elementos de prova. Uma vez isolada no contexto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. O preenchimento do requisito elencado no inciso I do art. 122 do ECA autoriza a adoção da medida de internação, ainda mais quando o adolescente está em situação de risco e registra passagens anteriores pela Vara da Infância e da Juventude. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. O preenchimento do requisito elencado no inciso...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. ESPECIAL RELEVO. ARDIL COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a autoria e materialidade, especialmente pela prova documental, testemunhal e depoimento da vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima manifestada de maneira coerente e sólida reveste-se de importante força probatória e é apta a embasar a condenação, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção nos autos. 3. In casu, o fato de o apelante se passar por advogado, induzindo a vítima em erro, recebendo valores por uma suposta ação de divórcio, que sequer foi ajuizada, denota evidente meio fraudulento para obtenção de lucro fácil. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. ESPECIAL RELEVO. ARDIL COMPROVADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovada a autoria e materialidade, especialmente pela prova documental, testemunhal e depoimento da vítima, não há que se falar em absolvição. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima manifestada de maneira coerente e sólida reveste-se de importante força probatória e é apta a embasar a condenação, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção nos autos. 3....
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com um adolescente, subtraírem coisas de várias pessoas da mesma família, ameaçando-os com arma de fogo. Eles surpreenderam o dono da casa quando chegava em casa após a meia-noite e o obrigaram a entrar, passando a saquear a residência e fugindo em seguida no automóvel da família. 2 O reconhecimento seguro dos réus pelas vítimas e o fato de serem encontradas fotografias do réu com pertences subtraídos, ao lado da corré, que confessou o crime, justifica a condenação. 3 O roubo praticado com violação de domicílio e constrição das vítimas em um dos quartos, do qual só se livraram quebrando a janela, denota culpabilidade exacerbada, justificando o aumento da pena-base. É também razoável o aumento de um sexto para as circunstâncias agravantes e atenuantes. 4 Provimento da apelação de Carla e desprovimento da segunda apelação, reduzindo-se de ofício a multa fixada para o corréu.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES, MAIS CORRUPÇÃO DE MENOR. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réus condenados por infringirem duas vezes os artigos 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/1990, depois de, junto com um adolescente, subtraírem coisas de várias pessoas da mesma família, ameaçando-os com arma de fogo. Eles surpreenderam o dono da casa quando chegava em casa após a meia-noite e o obrigaram a entrar, passando a saquear a residência e fugindo em seguid...
PENAL. DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR ERRO DE PROIBIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringir o artigo 48 da Lei 9.605/98, depois de adquirirem um terreno dentro de Reserva Ambiental onde havia edificações que impediam e dificultavam a regeneração natural da vegetação outrora existente no local. 2 Não há nulidade na dosimetria quando eventual defeito na dosagem da pena decorre de má interpretação das circunstâncias judiciais, o que pode ser corrigido pelo Tribunal, em razão do efeito devolutivo da apelação. Ademais, não há prejuízo ao réu quando as penas são fixadas no mínimo legal. 3 Se a prova revela-se infundada, protelatória ou desnecessária ao deslinde do feito, o indeferimento de perícia não ofende o contraditório ou a ampla defesa, pois o juiz deve formar sua convicção pela livre apreciação das provas, indeferindo as diligências reputadas inúteis ou meramente procrastinatórias. 4 A responsabilidade ambiental - ambulatória e objetiva - não se confunde com a responsabilidade penal, que depende da aferição de culpa em sentido lato. Nos crimes ambientais dolosos, em particular, é imprescindível que a prova dos autos revele a vontade e consciência do réu na prática do ilícito, que não podem se reputar provadas com o mero exercício de atividade comercial no terreno adquirido de acordo com as cautelas esperadas ao homem médio. 5 Apelações providas para absolver os réus.
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PENAL. DANO À UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE POR ERRO DE PROIBIÇÃO. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réus condenados por infringir o artigo 48 da Lei 9.605/98, depois de adquirirem um terreno dentro de Reserva Ambiental onde havia edificações que impediam e dificultavam a regeneração natural da vegetação outrora existente no local. 2 Não há nulidade na dosimetria quando eventual defeito na dosagem da pena decorre de má interpretação das circunstâncias judiciais, o que pode ser corrigido pelo Tribunal, em razão do efeito d...
PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. FALTA DE PROVA DA TITULARIDADE DO BEM. INDÍCIOS DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA. INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO POR OUTROS FATOS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 A Defesa recorre contra a decisão que negou restituição de bem apreendido e decretou a perda em favor da União. 2 O réu foi absolvido na ação penal à qual o bem estava vinculado, mas não há como determinar a sua restituição, haja vista os indícios de aquisição fraudulenta com uso de documentos falsos. Estando ainda em curso vários inquéritos policiais que apuram estelionatos imputados ao réu, a absolvição em uma ação específica não pode ensejar o perdimento do bem, devendo, todavia, aguardar-se a finalização das invetigações e de eventuais ações penais delas decorrentes, permanecendo o bem constrito até a completa elucidações dos fatos. 3 Apelação provida para cassar a sentença na parte que decretou o perdimento do bem.
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PROCESSUAL PENAL. RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO. FALTA DE PROVA DA TITULARIDADE DO BEM. INDÍCIOS DE PROCEDÊNCIA ESPÚRIA. INQUÉRITOS POLICIAIS EM CURSO POR OUTROS FATOS. NEGATIVA DE RESTITUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1 A Defesa recorre contra a decisão que negou restituição de bem apreendido e decretou a perda em favor da União. 2 O réu foi absolvido na ação penal à qual o bem estava vinculado, mas não há como determinar a sua restituição, haja vista os indícios de aquisição fraudulenta com uso de documentos falsos. Estando ainda em curso...
PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RAZÕES RESTRITAS À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO O AUMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de matarem um desafeto com cinco disparos de revólver, supondo que tivesse sido o autor de um crime de violência sexual, surpreendendo-a com esta ação inopinada quando o mesmo bebia tranquilamente no bar. 2 Há evidente interesse recursal na apelação acusatória quando a pretensão repercute na pena final de um dos réus, ainda que de forma modesta. 3 A Defesa técnica firmou termo de apelação no final do julgamento invocando todas as alíneas do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, mas as suas razões se limitam a questionar injustiça na aplicação da pena. Em casos tais, o recurso deve ser conhecido na sua amplitude máxima. 4 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado o veredicto. O exame dos autos revela que houve tramitação regular do processo, culminando em condenação que seguiu estritamente as normas legais e refletiu a convicção dos jurados. 5 Não há contrariedade manifesta às provas dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados. 6 A exasperação da pena-base deve ser proporcional aos limites mínimo e máximo do tipo penal infringido. O comportamento da vítima se apresenta neutro, pois a quesitação acerca do privilégio foi repudiada pelo Conselho de Sentença e a adoção dessa tese defensiva implicaria burla à decisão dos jurados. Havendo duas qualificadoras, permite-se que uma só delas componha o tipo qualificado e a remanescente migre para a primeira ou segunda fase da dosimetria, exasperando a pena. Se a qualificadora sobejante estiver prevista como agravante na lei penal, deve migrar para a segunda fase da dosimetria, e aquelas não previstas como tal para a primeira fase, passando a compor a pena-base. A confissão espontânea e a menoridade relativa não devem ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ. 7 Provimento total da apelação acusatória, provimento parcial da apelação de Daniel Bruno e desprovimento da outra apelação defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RAZÕES RESTRITAS À CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO AMPLO DO APELO. APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO O AUMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, depois de matarem um desafeto com cinco disparos de revólver, supondo que tivesse sido o autor de um crime de violência sexual, surpreendendo-a com esta ação inopinada quando o mesmo bebia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA, DE ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO FA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35, combinados com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, um deles por infringir também o artigo 180 do Código Penal, porque formaram grupo criminoso dedicado ao tráfico de maconha envolvendo adolescentes. Diálogos telefônicos interceptados com autgorização judicial possibilitaram a policiais civis flagrarem dois jovens enterrando tabletes de maconha da associação criminosa em local perto da residência do líder, ocasião em que apreenderam mais de dois quilos da droga, junto com uma faca e uma balança de precisão. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando testemunhos de policiais são corroborados pela degravação de conversas telefônicas indicando traficância que permitiram a efetiva apreensão de expressiva quantida de maconha. A associação para fins de tráfico também ficou evidenciadas nas gravações, que demonstraram os vínculos estáveis e permanentes entre os réus, que envolviam adolescentes nas ações criminosas. 3 Em interceptações telefônicas autorizadas pelo Juiz a transcrição parcial dos diálogos constitui prova lícita, não se exigindo a degravação integral de todos os diálogos transcritos nos autos, com análise por peritos oficiais. Apenas se exige que mídia gravada seja colocada à disposição da Defesa para consulta em sua integralidade. 4 O envolvimento de adolescentes em crimes de tráfico não pode ser utilizado simultaneamete para a elevação da pena-base e causa de aumento na fase final da dosimetria, por constituir bis in idem. Também o envolvimento de familiares não constitui circunstância judicial desfavorável quando um tio e um sobrinho do réu respondem à mesma ação penal. 5 A utilização de veículos no tráfico de droga implica o perdimento em favor da União quando provada concretamente, sendo irrelevante que tenham sido usados em crimes diversos. Um imóvel comprado dez anos atrás não pode ser considerado proveito de crime ocorrido na atualidade, salvo prova inconteste. 6 Não podem recorrer em liberdade réus que responderam presos à instrução criminal, pois a confirmação da sentença robustece os motivos que ensejaram a prisão cautelar. Se não interferir no regime inicial de cumprimento da pena, a detração penal só deve ser analisado na fase de execução. 7 Provimento parcial das apelações.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGA, DE ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM E DE RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. IMPROCEDÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO FA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35, combinados com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, um deles por infringir também o artigo 180 do Código Penal, porque formaram grupo criminoso dedicado ao tráfico de maconha envolvendo adoles...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO NOTURNO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA OUTRA QUALIFICADORA E DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO FURTO NOTURNO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, §§ 1 º e 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem subtrair bicicletas de um comércio usando um veículo para arrombar o portão de uma loja, sendo, todavia, surpreendidos por policiais quando estavam dentro da loja, interrompendo a consumação do crime. 2 A ausência de perícia em crimes que deixam vestígios só se justifica quando demonstrada a absoluta impossibilidade de sua realização. Testemunhos não substituem essa prova se não há uma justificativa razoável para sua ausência, configurando-se a omissão do aparato estatal repressor. Exclusão da qualificadora do rompimento de obstáculo. 3 A causa especial de aumento do repouso noturno incide quando o furto é cometido entre o pôr do sol e o alvorecer, ainda que se trate de estabelecimento comercial ou residência desabitada, tendo em vista a maior vulnerabilidade do patrimônio nesse horário. 4 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO NOTURNO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA SEGUNDA QUALIFICADORA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. MANUTENÇÃO DA OUTRA QUALIFICADORA E DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO FURTO NOTURNO. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 155, §§ 1 º e 4º, incisos I e IV, combinado com artigo 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentarem subtrair bicicletas de um comércio usando um veículo para arrombar o portão de uma loja, sendo, todavia...
PENAL. FURTO COM USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA CHAVE FALSA. PROVA SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, depois de ter sido presa, junto com comparsa, por subtrair um automóvel estacionado na rua, usando uma chave micha. 2 A materialidade e a autoria se reputam provadas com a prisão em flagrante da ré na posse do objeto material do crime, corroborada por testemunhos idôneos. A qualificadora do uso de chave falsa pode ser comprovada por outros elementos de convicção, especialmente o depoimento do Policial Militar condutor do flagrante e as imagens gravadas por uma câmera de monitoramento por vídeo. O fato de não ter sido apreendida e periciada a chave falsa usada não exclui a qualificadora, pois não havia vestígios de arrombamento ou ligação direta, sendo a res encontrada em lugar diverso daquele onde fora deixado. 3 Corrige-se a dosimetria da pena-base quando exasperada de forma irrazoável e desproporcional, considerando os limites máximo e mínimo do tipo penal infringido. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. FURTO COM USO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DA CHAVE FALSA. PROVA SUPRIDA POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, incisos III e IV, do Código Penal, depois de ter sido presa, junto com comparsa, por subtrair um automóvel estacionado na rua, usando uma chave micha. 2 A materialidade e a autoria se reputam provadas com a prisão em flagrante da ré na posse do objeto material do crime, corroborada por testemun...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO - PROVAS SUFICIENTES - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - DOLO. I. A palavra firme e coesa dos policiais militares autoriza condenação segura. A condição de agente do Estado não torna a testemunha suspeita, mormente quando ausentes indícios de incriminação gratuita. II. No crime de receptação, a prova do elemento anímico do autor faz-se, sobretudo, por meio das circunstâncias fáticas que envolvem a apreensão do bem, como a reação do réu, o local e o próprio bem. Importa também analisar as alegações acerca da posse da res, afastadas aquelas inverossímeis e absurdas. III....
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RÉU FORAGIDO - PRAZO RAZOÁVEL PARA A CITAÇÃO PESSOAL - DESPROVIMENTO. I. O réu ficou foragido após o recebimento da denúncia. Durante o período suspensivo, foi preso por outro crime, mas foi libertado 8 (oito) dias depois e novamente não foi encontrado no endereço declinado. Não houve tempo hábil para a citação pessoal. O ato só ocorreu depois de o réu ser detido, pela terceira vez, pela prática de novo delito. II. A extensão do prazo da suspensão ocorreu por responsabilidade do agravante, que reiterou a prática de delitos e buscou elidir a persecução criminal. III. Reconhecido o fim do período suspensivo com a citação válida, impossível reconhecer a prescrição da punibilidade. IV. Agravo desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - RÉU FORAGIDO - PRAZO RAZOÁVEL PARA A CITAÇÃO PESSOAL - DESPROVIMENTO. I. O réu ficou foragido após o recebimento da denúncia. Durante o período suspensivo, foi preso por outro crime, mas foi libertado 8 (oito) dias depois e novamente não foi encontrado no endereço declinado. Não houve tempo hábil para a citação pessoal. O ato só ocorreu depois de o réu ser detido, pela terceira vez, pela prática de novo delito. II. A extensão do prazo da suspensão ocorreu por responsabilidade do agravante, que reiterou a prática de deli...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - CHAVE FALSA - TENTATIVA INCABÍVEL -- DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - PARCIAL PROVIMENTO. I. O conjunto probatório demonstra que o automóvel saiu da esfera de proteção da vítima. O bem foi subtraído das proximidades do Posto de Saúde do Gama e só foi localizadodez minutos depois, em outro local. Percorrido todo o iter criminis. Invertida a posse. O furto foi consumado. II. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada. A multirreincidência em crimes contra o patrimônio demonstra habitualidade criminosa. O regime semiaberto não é incompatível com a segregação cautelar. III. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE VEÍCULO - CHAVE FALSA - TENTATIVA INCABÍVEL -- DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - CONJUNTO PROBATÓRIO COESO - PARCIAL PROVIMENTO. I. O conjunto probatório demonstra que o automóvel saiu da esfera de proteção da vítima. O bem foi subtraído das proximidades do Posto de Saúde do Gama e só foi localizadodez minutos depois, em outro local. Percorrido todo o iter criminis. Invertida a posse. O furto foi consumado. II. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada. A multirreincidência em crimes contra o patrimônio demonstra habitualidade criminosa. O regime...
APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 213, §1º, E 217-A,CAPUT, AMBOS DO CP - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP VERSUS CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL- MESMO FUNDAMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO AFASTADA. I. A palavra firme e repetida da vítima, confirmada pelos demais testemunhos e parecer psicológico de atendimento à ofendida, autoriza condenação segura. II. A aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do CP confunde-se com a causa de aumento do artigo 226, inciso II, do mesmo diploma legal, pois possuem o mesmo fundamento: punir o abuso de autoridade sobre a vítima, por ser avô. Excluída a agravante. III. Praticados dois tipos distintos de crimes contra a dignidade sexual, com envolvimento das mesmas circunstâncias fáticas de tempo, local e modo de execução, contra a mesma vítima, aplicável a norma do artigo 71 do CP. Afastado o cúmulo material. IV. O relato da agredida, no sentido de que a frequência dos abusos era diária, autoriza a exasperação da reprimenda do crime mais grave em 1/5 (um quinto), ante a continuidade delitiva. V. O inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal refere-se a prejuízos do ofendido, o que equivale dizer danos materiais devidamente comprovados. Estimar os morais demandaria maior avaliação da extensão do dano, incompatível com a celeridade do processo penal. A vítima poderá pleiteá-los na via cível. VI. Parcial provimento ao apelo para redimensionar a pena e decotar a reparação por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ARTIGOS 213, §1º, E 217-A,CAPUT, AMBOS DO CP - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - DOSIMETRIA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CP VERSUS CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 226, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL- MESMO FUNDAMENTO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO MÁXIMA - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO AFASTADA. I. A palavra firme e repetida da vítima, confirmada pelos demais testemunhos e parecer psicológico de atendimento à ofendida, autoriza condenação segura. II. A aplicação da agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do CP confunde-se com a causa de aumento do artigo 226,...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES ANTIGAS - MAUS ANTECEDENTES - CARACTERIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - PRAZO DO ARTIGO 64, I, DO CP NÃO ULTRAPASSADO - REGIME. I. O STJ e o STF já decidiram pela tipicidade da conduta de porte ilegal de munições, ainda que ausente o laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva. II. Mesmo após o lapso temporal de 5 (cinco) anos, a condenação anterior transitada em julgado pode ser considerada para desabonar os antecedentes, nos termos do artigo 59 do CP. III. Se o prazo de 5 (cinco) anos entre a data da sentença de extinção de punibilidade de crime anterior e a do fato em análise não tinha sido ultrapassado, o réu deve ser considerado reincidente. IV. O regime pode ser abrandado para o inicial semiaberto, diante do quantitativo da pena. V. Parcial provimento ao apelo para reduzir a reprimenda corporal e abrandar o regime de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - TIPICIDADE DA CONDUTA - DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES ANTIGAS - MAUS ANTECEDENTES - CARACTERIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - PRAZO DO ARTIGO 64, I, DO CP NÃO ULTRAPASSADO - REGIME. I. O STJ e o STF já decidiram pela tipicidade da conduta de porte ilegal de munições, ainda que ausente o laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva. II. Mesmo após o lapso temporal de 5 (cinco) anos, a condenação anterior transitada em julgado pode ser considerada para desabonar os antecedentes, nos termos do artigo 59 do CP. III. Se o prazo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. DETRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o réu reincidente, autoriza-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto, quanto aos crimes punidos com reclusão e detenção, na forma do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, quando a pena corporal foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, já que apenas houve valoração negativa de seus antecedentes na primeira fase da dosimetria. Nos termos do artigo 69, caput, do Código Penal, executa-se primeiro a pena de reclusão. 2. Em relação ao artigo 387, §2º, do CPP (detração), com a expedição da Carta de Guia Provisória, compete ao Juízo da Vara de Execuções Penais proceder à progressão de regime quando preenchidos os requisitos legais. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AMEAÇA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. DETRAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA PROVISÓRIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sendo o réu reincidente, autoriza-se o estabelecimento do regime inicial semiaberto, quanto aos crimes punidos com reclusão e detenção, na forma do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, quando a pena corporal foi fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, já que apenas houve valoração negativa de seus antecedentes na primeira fase da dosimetria. Nos termos do artigo 69, caput, do...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INJÚRIA. DESACATO. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade dos crimes, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos recomendam a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública e integridade física e psíquica da vítima. II ? Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. INJÚRIA. DESACATO. RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade dos crimes, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos recomendam a manutenção da segregação cautelar para a gara...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao menor, o que não restou evidenciado no caso em apreço. 2 - Os registros anteriores pela prática de atos infracionais podem ser considerados na análise das condições pessoais do adolescente, a fim de se estabelecer a medida socioeducativa mais adequada para a reeducação do jovem infrator. 3 - No caso concretizado, observa-se que a persistência na prática de atos infracionais, a ineficácia da aplicação anterior de medida socioeducativa mais branda, aliadas às condições pessoais desfavoráveis ao adolescente, como o envolvimento com drogas, autorizam a aplicação da medida de semiliberdade. 4 - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INDEFERIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. GRAVIDADE DO ATO INFRACIONAL. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. SEMILIBERDADE. MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1 - O artigo 215 do ECA, confere efeito suspensivo aos recursos, excepcionalmente, nas hipóteses em que houver risco de dano irreparável ao menor, o que não restou evidenciado no...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ARTIGO 244-B, CAPUT, DO ECA, POR TRÊS VEZES, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - AS TRÊS VÍTIMAS PATRIMONIAIS RECONHECERAM A PRIMEIRA APELANTE, QUE TERIA ANUNCIADO OS ROUBOS, SIMULADO PORTAR ARMA, E RETIRADO OS PERTENCES DAS MÃOS DAS VÍTIMAS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO. CORRÉ QUE NÃO SAIU DO AUTOMÓVEL, NÃO FOI RECONHECIDA POR NENHUM DOS ENVOLVIDOS, TAMPOUCO HÁ NOTÍCIA DE QUE CONTRIBUIU PARA O SUCESSO DA EMPREITADA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CORRUPÇÃO DE MENORES - PRÉVIA CIÊNCIA DA IDADE DOS ADOLESCENTES POR PARTE DA PRIMEIRA APELANTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO - POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA ETAPA - ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ. FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) RELATIVA AO CONCURSO FORMAL NA PRÁTICA DE 5 (CINCO) CRIMES. RECURSO DA 1ª APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO DA 2ª APELANTE PROVIDO. Não merece guarida a tese de inexigibilidade de conduta diversa, sob a ótica da coação moral irresistível, quando se denota, sobretudo pelas palavras das vítimas patrimoniais, que a conduta da acusada se mostrou incompatível com referida figura, na medida em que anunciou o assalto, simulou portar arma e foi uma das responsáveis por retirar os pertences das vítimas. Se a outra acusada permaneceu dentro de um carro, que sequer foi visualizada pelas vítimas patrimoniais que estavam na parada de ônibus sendo abordadas pela outra imputável e dois adolescentes, com informações de que aquela ré estaria no banco traseiro, pois se recusara a participar do ato ilícito, deve-se reformar a sentença, para absolvê-la, por insuficiência de provas, quanto a todos os delitos narrados na exordial, pois não se pode presumir a aderência dela à conduta dos demais infratores. Demonstrado que a apelante que praticou o roubo tinha um relacionamento amoroso com um dos adolescentes que também contribuiu para a empreitada delitiva, bem como já conhecia previamente o outro menor do sexo masculino, não merece agasalho a tese de que desconhecia a idade dos jovens. Absolve-se a primeira apelante quanto a um dos crimes de corrupção de menores, na medida em que nenhuma das vítimas noticiou a participação de outra pessoa do sexo feminino na cena do crime, com espeque em idêntico raciocínio que absolveu a corré que, assim como a adolescente em questão, permaneceu no interior do carro, no banco traseiro, sem contribuir para o sucesso da empreitada ilícita. Não há que se falar em estabelecimento da pena aquém do mínimo legal na segunda etapa da dosimetria, com espeque no enunciado 231 da Súmula do STJ. O incremento da pena no concurso formal de crimes, dentro do intervalo de 1/6 a 1/2 previsto no artigo 70 do Código Penal, deve adotar o critério da quantidade de infrações praticadas. Assim, aplica-se o aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações ou mais infrações.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL, POR TRÊS VEZES, E ARTIGO 244-B, CAPUT, DO ECA, POR TRÊS VEZES, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 70, PRIMEIRA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - AS TRÊS VÍTIMAS PATRIMONIAIS RECONHECERAM A PRIMEIRA APELANTE, QUE TERIA ANUNCIADO OS ROUBOS, SIMULADO PORTAR ARMA, E RETIRADO OS PERTENCES DAS MÃOS DAS VÍTIMAS - NÃO COMPROVAÇÃO - MANUTENÇÃO. CORRÉ QUE NÃO SAIU DO AUTOMÓVEL, NÃO FOI RECONHECIDA POR NENHUM DOS ENVOLVIDOS, TAMPOUCO HÁ NOTÍCIA DE QUE CONTRIBUIU PARA O S...