PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E AMEAÇA CONTRA MÃE E FILHA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu dos crimes de violação de domicílio qualificada e de ameaças contra mãe e filha, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. A exasperação da pena-base deve ser razoável e proporcional, cabendo à instância revisora decotar o excesso, o que não se verificou no caso concreto. 4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA E AMEAÇA CONTRA MÃE E FILHA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações da vítima, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes pratica...
Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente encontrada em operação da Polícia Civil, que demonstra que o paciente tem grande participação na mercancia de drogas demonstra a gravidade concreta do crime. 4 - Ordem denegada.
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Tráfico de drogas. Prisão preventiva. 1 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá ser decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 2 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A grande quantidade de substância entorpecente encontrada em operação da Polícia Civil, que demonstra que o paciente tem grande participação na mercancia de dro...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 232 DO ECA. CONSTRANGER CRIANÇA E ADOLESCENTE. ELEMENTARES SOB GUARDA, AUTORIDADE OU VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. TERMO A QUO ANTERIOR À DENÚNCIA. VEDAÇÃO DO §1º, ART. 110, CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em desclassificação para o crime de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento (art. 232 ECA), se a denúncia não descreve expressamente estas circunstâncias. 2. A configuração do delito tipificado no art. 232 do ECA exige não a convivência e confiança familiar, mas, sim, que a vítima esteja sob a guarda, vigilância ou autoridade do autor do delito. Se tais circunstâncias não foram descritas na peça acusatória e, tampouco, restaram provadas nos autos, inviável a condenação. 3. Consoante entendimento jurisprudencial, a vedação do §1º, artigo 110, do CP, com a redação dada pela Lei nº 12.234/2010, somente se aplica a prescrição retroativa regulada pela pena em concreto aplicada na sentença aos fatos ocorridos após a vigência desta. Não há óbice, portanto, ao reconhecimento da prescrição tendo por marco inicial data anterior ao recebimento da denúncia se o lapso temporal é regulado pela pena cominada em abstrato. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 232 DO ECA. CONSTRANGER CRIANÇA E ADOLESCENTE. ELEMENTARES SOB GUARDA, AUTORIDADE OU VIGILÂNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PENA EM ABSTRATO. TERMO A QUO ANTERIOR À DENÚNCIA. VEDAÇÃO DO §1º, ART. 110, CP. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em desclassificação para o crime de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento (art. 232 ECA), se a denúncia não descreve...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARDIL COMPROVADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME DE PENA. SEMIABERTO. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 70, do CPP, a competência, de regra, é determinada pelo lugar onde se consumou a infração. Preliminar rejeitada. 2. A conduta do réu está suficientemente demonstrada nos autos com o induzimento da vítima ao erro mediante ardil consistente na promessa de emprego, mediante o pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 3. Constata-se que os fundamentos utilizados pelo Juízo a quo, quanto à condição da vítima (desempregada), não extrapolam o tipo penal do crime de estelionato, razão pela qual não é possível valorar de negativamente a circunstância judicial da culpabilidade. 4. O quantum de pena fixado encontra-se inferior àquele previsto no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal, que determina o cumprimento inicial da pena em regime aberto. Todavia, diante do fato de o apelante ser reincidente, bem como a valoração negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes, justifica-se o regime prisional semiaberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ARDIL COMPROVADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. AFASTADA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME DE PENA. SEMIABERTO. MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme disposto no art. 70, do CPP, a competência, de regra, é determinada pelo lugar onde se consumou a infração. Preliminar rejeitada. 2. A conduta do réu está suficientemente demonstrada nos autos com o induzimento da vítima ao erro mediante ardil consistente na promessa de emprego, mediante o pagamento de R$ 2.000,00...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portva um revólver na rua rua sem deter a necessáriia autorização da autoridade competente. 2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cidadãos. 3 A jurisprudência permite que uma condenação por fato anterior com trânsito em julgado posterior sirva para a avaliação negativa dos antecedentes do réu, consoante a Súmula 444 do STJ e a presença de maus antecedentes autoriza o regime semiaberto nas penas inferiores a quatro anos, conforme a lei penal e impede a substituição da pena por restritivas de direitos, bem como a concessão da suspensão condicional da pena, nos moldes dos artigos 44, inciso III e o 77, inciso II, do Código Penal. 4 Apelação não provida.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA IMPROCEDENTE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.823/06, depois de ter sido preso em flagrante quando portva um revólver na rua rua sem deter a necessáriia autorização da autoridade competente. 2 O porte de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com o simples ato de levá-la consigo na rua, acarretando presunção de provável dano à integridade física e psíquica dos cidadãos. 3 A jurisprudência permite que uma c...
PENAL. FURTO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar subtrair três peças de carne para pagar dívida adquirida com traficante de droga. A materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos testemunhos colhidos, corroborados pela filmagem da ação criminosa. 2 O valor considerável do bem e a reincidência na prática de crimes patrimoniais impedem a aplicação do princípio da insignificância, diante da periculosidade social e reprovabilidade da conduta. 3 A dosimetria fundamentada e fiel ao critério trifásico resultou em pena pouco acima do mínimo legal, diante dos antecedentes registrados na folha penal, que justificaram os acréscimos a título de maus antecedentes e personalidade degradada, além da reincidência. 4 Apelação não provida.
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PENAL. FURTO TENTADO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL NÃO CONFIGURADA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de tentar subtrair três peças de carne para pagar dívida adquirida com traficante de droga. A materialidade e a autoria ficaram demonstradas nos testemunhos colhidos, corroborados pela filmagem da ação criminosa. 2 O valor considerável do bem e a reincidência na prática d...
PENAL. CRIMES DE INJÚRIA CONTRA IDOSO E DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 140, § 3º e 147 do Código Penal, combinados com o 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de injuriar a própria mãe, com oitenta e três anos de idade, taxando-a de velha imprestável, bruxa velha e carniça velha, assim agindo porque ela lhe negou dinheiro. Também ameaçou colocar fogo na casa com todo mundo dentro. 2 A vítima não chegou a falar com o Delegado, tamanho o seu nervosismo decorrente da ação intempestiva do filho, mas concordou com todos os depoimentos prestados pelos seus familiares, os quais foram corroborados em juízo. 3 O aumento decorrente de agravante deve observar olimite de um sexto, conforme a jurisprudência das cortes superiores. A reincidência justifica o regime semiaberto em penas inferiores a quatro anos. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIMES DE INJÚRIA CONTRA IDOSO E DE AMEAÇA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 140, § 3º e 147 do Código Penal, combinados com o 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de injuriar a própria mãe, com oitenta e três anos de idade, taxando-a de velha imprestável, bruxa velha e carniça velha, assim agindo porque ela lhe negou dinheiro. Também ameaçou colocar fogo na casa com todo mundo dentro. 2 A vítima não chegou...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO OU DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando que cumpre pena pela prática de um furto simples, doze furtos qualificados, dois portes de arma de fogo e uma violação de domicílio. o Juiz do primeiro grau lhe negou o indulto alegando que o benefício só seria possível se o apenado possuísse apenas condenações por delitos patrimoniais, sem violência ou grave ameaça. A análise dos requisitos objetivos do indulto submete-se à reserva legal em sentido estrito, conforme o artigo 11 do Decreto Indultório nº 8.940/2016, que não restringe a sua concessão aos condenados por crimes patrimoniais. Contudo, a decisão denegatória deve ser mantida porque a Defesa não provou a reparação do dano provocado pelo crime nem a incapacidade econômica do condenado. 2 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO NATALINO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA REPARAÇÃO DO DANO OU DA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando que cumpre pena pela prática de um furto simples, doze furtos qualificados, dois portes de arma de fogo e uma violação de domicílio. o Juiz do primeiro grau lhe negou o indulto alegando que o benefício só seria possível se o apenado possuísse apenas condenações por delitos patrimoniais, sem violência ou grave ameaça. A análise dos requisitos objetivos do indulto submete-se à reserva legal em sentido estrito, conforme o artigo 11 do Decreto Indultório nº...
Prisão preventiva. Violência doméstica. Integridade da vítima. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, como, na hipótese, em que o paciente danificou janelas da residência da vítima (esposa), ameaçou matar todos (inclusive os filhos) e suicidar-se, além de agredir a própria mãe com um soco no olho. 3 ? Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Violência doméstica. Integridade da vítima. 1 - No âmbito da L. 11.340/06, em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. 2 - A prisão cautelar nos crimes de violência doméstica se justifica quando indispensável a assegurar a integridade física da vítima ou de seus familiares, como, na hipótese, em que o paciente danificou janelas da residência da vítima (esposa), ameaçou matar todos (inclusive os f...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, II, CP), POR TRÊS VEZES. CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DA LEI 8.069/90), POR DUAS VEZES. ART. 71 DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INCABÍVEL. CORRUPÇÃO. PROVA DA IDADE. DOCUMENTO HÁBIL PRESENTE NOS AUTOS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado, na companhia de outros agentes, praticou três roubos e empreendeu fuga, somente sendo capturado após perseguição policial. No crime de corrupção de menores, a menoridade tem que ser comprovada por algum documento hábil constante nos autos (documentos públicos dotados de fé pública, como ocorrência policial, termo de declaração dos adolescentes em delegacia especializada, termo de audiência de apresentação e oitiva de adolescente perante o Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD). O aumento da fração de 1/3 (um terço) mostra-se correto quando foram praticados cinco crimes em continuidade delitiva (art. 71 do CP), sendo três roubos circunstanciados contra vítimas distintas e duas corrupções de menores. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, §2º, II, CP), POR TRÊS VEZES. CORRUPÇÃO DE MENOR (ART. 244-B DA LEI 8.069/90), POR DUAS VEZES. ART. 71 DO CP. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INCABÍVEL. CORRUPÇÃO. PROVA DA IDADE. DOCUMENTO HÁBIL PRESENTE NOS AUTOS. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório com fulcro no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado, na companhia de outros agentes, praticou três roubos e empreendeu fuga, soment...
APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA EMPRESTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. POLICIAL CIVIL EM ATIVIDADE E POLICIAL CIVIL APOSENTADO. EXTRANEUS. SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA. ATOS QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. INAPLICÁVEL. MULTA CIVIL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de Remessa Necessária e apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar os réus pela prática de ato de improbidade administrativa, impondo-lhes o pagamento de multa civil e, quanto ao servidor em atividade, a perda do cargo de Agente da PCDF. 2. Não há que se falar em cerceamento de defesa decorrente de indeferimento da produção de provas testemunhais quando os depoimentos que o requerente pretende ver analisados constam nos autos. Também não há que se falar em prejuízo ao direito de defesa quando a prova emprestada, produzida no bojo de ação penal, sob o crivo do contraditório, e integralmente colacionada aos autos, mostra-se suficiente à individualização da conduta dos réus. 3. AConstituição Federal, ao elencar sanções aplicáveis aos casos de improbidade administrativa, o fez estabelecendo medidas que necessariamente devem ser aplicadas aos casos da espécie. Fixou-se, portanto, um conjunto mínimo, um núcleo duro, sem qualquer indicação ao caráter taxativo do rol, nem limitação à legislação infraconstitucional quanto ao estabelecimento de outras sanções. 4. O artigo 11 da Lei n.º8.429/92 estabelece como ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, atentando contra os princípios da administração pública. A conduta dos réus, ao se apresentarem como integrantes da Polícia Civil para coagir indevidamente outrem ao pagamento de dívida utilizando-se de tortura, notadamente enquadra-se ao disposto no conceito legalmente fixado, não sendo necessária, para tanto, a verificação de dano ou de lesão ao erário. 5. Basta ao particular que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade administrativa, em concurso com o agente público, para que sofra as consequências estabelecidas pela Lei n.º 8.429/92. 6. É pacífico no STJ que o ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei 8.429/1992 exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não precisa ser específico, sendo suficiente o dolo genérico (Precedente STJ). 7. O legislador, ao prever que constitui ato de improbidade administrativa aquele atentatório aos princípios da administração pública, consistente em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de lealdade às instituições, findou por tornar de interesse público, e da própria Administração em si, a proteção da imagem e das atribuições dos entes/entidades públicas (REsp n.º 1.177.910/SE). 8. Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a persecução penal não retira o interesse na emissão de título judicial impondo consequências no âmbito civil, ainda que estas se aproximem das consequências da condenação criminal, ante a independência existente entre as instâncias penal, administrativa e cível. 9. Não há, no minucioso rol de penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, a previsão para a aplicação da cassação de aposentadoria. A jurisprudência tem fixado o ponto nodal para a aplicação da cassação enquanto decorrência lógica da perda da função, qual seja: a aposentação que ocorre no curso da ação de improbidade. 10. Agravidade dos fatos, critério adotado pela Lei de Improbidade Administrativa para a aplicação das sanções nela previstas, não se resume ao valor dos prejuízos ao erário causados pelo ato ímprobo, envolvendo também a lesividade, a repercussão social, o cargo ocupado pelo agente e também o elemento subjetivo que conduziu à prática do ato. 11. Constatado, em relação a um dos réus, a postura de destaque na prática dos atos ímprobos, deve ser observado o princípio da proporcionalidade, de modo que a multa civil a ele fixada não pode ser estabelecida no mesmo patamar daquela determinada ao outro. 12. Os direitos políticos estão intimamente relacionados à noção de cidadania e de Estado Democrático. Desse modo, a penalidade de suspensão dos direitos políticos não se restringe aos ocupantes de cargos políticos. 13. Tratando-se da prática de tortura, a qual a legislação pátria atribui status de crime hediondo, a conduta dos réus representa séria violação jurídica, que os coloca em posição indigna diante da sociedade. Destoa diretamente, portanto, da moralidade e da confiança que se pretende de ocupante de mandato público, além de distanciar-se das finalidades buscadas pelo Estado quando este pretende contratar ou oferecer benefícios aos administrados. 14. Recurso dos réus conhecidos e desprovidos. Apelo do Ministério Público e remessa necessária conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÕES CÍVEIS. REMESSA NECESSÁRIA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROVA EMPRESTADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. POLICIAL CIVIL EM ATIVIDADE E POLICIAL CIVIL APOSENTADO. EXTRANEUS. SUPOSTA PRÁTICA DE TORTURA. ATOS QUE VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE. INAPLICÁVEL. MULTA CIVIL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR E RECEBER INCENTIVOS OU BENEFÍCIOS. RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de Remessa Necessária e apelações contra a sentença que julgou parcialmente procedente o p...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova quando já houver nos autos elementos suficientes para o julgamento do feito, além de o pedido ter sido realizado de forma extemporânea, caracterizando a preclusão da matéria. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais testemunhos, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter incólume a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (ameaça no contexto de violência doméstica), à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, no regime semiaberto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. COERÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de prova quando já houver nos autos elementos suficientes para o julgamento do feito, além de o pedido ter sido realizado de forma extemporânea, caracterizando a preclusão da matéria. 2. Em cr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAISAFASTADA.DOSIMETRIA. REDUÇÃO. A materialidade e a autoria do fato foram devidamente comprovadas, não havendo razão para tese de absolvição. Conforme jurisprudência pacífica, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, o depoimento da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório, como é o caso dos autos. Segundo o art. 25 do CP, age em legítima defesa aquele que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. No caso em análise não restou comprovada injusta agressão, portanto ausente o requisito para a caracterização da legítima defesa, a tese deve afastada. Quanto à aplicação da agravante do art. 61, II, f do CP, a jurisprudência deste Eg. Tribunal é assente no sentido de que a utilização da referida agravante configura bis in idem com a pena do art. 129, §9º do CP, pois a prática do crime de lesão corporal em relações domésticas contra a mulher integra o próprio tipo penal qualificado. Dessa forma, impõe-se o afastamento da referida agravante. A jurisprudência deste Tribunal é assente no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O art. 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos danos sofridos, se limitando apenas aos danos materiais, devendo ser afastada quando fixada na sentença. Recurso conhecido e desprovido.Afastada, de ofício, a agravante do art. 61, II, f do Código Penal e docotada a condenação por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAISAFASTADA.DOSIMETRIA. REDUÇÃO. A materialidade e a autoria do fato foram devidamente comprovadas, não havendo razão para tese de absolvição. Conforme jurisprudência pacífica, nos crimes praticados no contexto de violência doméstica, geralmente cometidos na clandestinidade, o depoimento da vítima assume especial relevo e serve como base para a condenação, ainda mais quando corroborada com o acervo probatório, como é o caso dos autos. Segundo o art. 25 do...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI 11.340/06). ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como é o caso dos autos, em que o depoimento e as lesões sofridas com confirmadas pelas informações contidas no laudo de exame de corpo de delito. 2. Apesar de o crime ter ocorrido em via pública, o que poderia chamar a atenção de outras testemunhas presenciais, o fato de não ter sido ouvida qualquer pessoa em juízo ou na delegacia de polícia não invalida ou esvazia o conteúdo do depoimento prestado pela vítima, que continua sendo robusto elemento de convencimento judicial, mormente na hipótese em que prestado de forma coerente, coesa com os demais elementos probatórios e livre de suspeitas de tentativa de incriminação de pessoa inocente. 3. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL (ART. 129, §9º, CP). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (LEI 11.340/06). ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas, como é o caso dos autos, em que o depoimento e as lesões sofridas com confirmadas pelas informações contidas no laudo de exame de corpo de delito. 2. Apesar de o crime ter ocorrido em via pública, o que poderia chamar a atenção de...
E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DECOMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 8.615/15. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. NOVA CONDENAÇÃO NO PERÍODO RELEVANTE. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. 1) Consoante o Enunciado 535/STJ e o art. 5º do Decreto n. 8.615/15, para que novo crime cometido nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25/12/15, esteja apto a impedir a concessão da comutação da pena, necessário que tal fato seja homologado como falta grave pelo juízo competente, após audiência de justificação, a qual sequer foi requerida pelo Ministério Público. 2) Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DECOMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO 8.615/15. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. NOVA CONDENAÇÃO NO PERÍODO RELEVANTE. FALTA GRAVE. NÃO HOMOLOGAÇÃO. 1) Consoante o Enunciado 535/STJ e o art. 5º do Decreto n. 8.615/15, para que novo crime cometido nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25/12/15, esteja apto a impedir a concessão da comutação da pena, necessário que tal fato seja homologado como falta grave pelo juízo competente, após audiência de justificação, a qual sequer foi requerida pelo Ministério Público. 2) Recurso conhecido e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONVERVÊNCIA COM DEMAIS PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Reputa-se adequada a imposição da medida socioeducativa de semiliberdade, por prazo indeterminado, prevista no artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para que o Estado acompanhe o adolescente de forma mais estreita, visando sua ressocialização. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRELIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO. AUSENCIA DE DANO IRREPARÁVEL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONVERVÊNCIA COM DEMAIS PROVAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. I. Não há possibilidade de efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 215 do ECA. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos em conso...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVADA. AUTORIA. INCERTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o exame dos elementos coligidos nos autos não demonstra, de forma segura, que o agente tinha plena consciência de que o veículo que possuía era produto de crime, mantém-se a sentença absolutória, pela incidência do princípio do in dubio pro reo, porquanto ninguém pode ser condenado com prova dúbia e rodeada de incerteza. 2. Quando não há nos autos elementos suficientes para comprovar que as munições apreendidas pertenciam ao acusado, porquanto residem no lote onde foram encontrados os artefatos famílias diversas, não se pode falar em elemento probatório incólume para acolher a tese acusatória de posse ilegal de munição de uso restrito (art. 16, da lei 10.826/03). 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO. MATERIALIDADE. PROVADA. AUTORIA. INCERTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se o exame dos elementos coligidos nos autos não demonstra, de forma segura, que o agente tinha plena consciência de que o veículo que possuía era produto de crime, mantém-se a sentença absolutória, pela incidência do princípio do in dubio pro reo, porquanto ninguém pode ser condenado com prova dúbia e rodeada de incerteza. 2. Quando não há nos autos elementos suficientes para comprovar que as munições...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, E ART. 157, CAPUT, C/C O ART.70, TODOS DOCÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS - PROVA TESTEMUNHAL -- CONTEXTO HÍGIDO. EMPREGO DE ARMA - PALAVRA DA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS COM BASE NO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS EM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a autoria dos crimes imputados ao acusado ressai por intermédio das provas carreadas para os autos, especialmente o reconhecimento pessoal do réu levado a efeito pelas vítimas, não há espaço para decreto absolutório lastreado em insuficiência de provas. A apreensão e a perícia da arma empregada para o cometimento do crime de roubo são prescindíveis para a caracterização da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios. Não há que se falar em continuidade delitiva se entre o primeiro e o segundo fatos criminosos decorreu lapso temporal superior a 3 (três) meses, não havendo, também, demonstração de que as condutas imputadas ao réu visassem à consecução de um mesmo projeto criminoso, requisito essencial para a caracterização do instituto inserto no art. 71, caput, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 157, § 2º, INCISO I, E ART. 157, CAPUT, C/C O ART.70, TODOS DOCÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELAS VÍTIMAS - PROVA TESTEMUNHAL -- CONTEXTO HÍGIDO. EMPREGO DE ARMA - PALAVRA DA VÍTIMA - PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA - CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. UNIFICAÇÃO DE PENAS COM BASE NO RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PRATICADOS EM LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS E AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a autoria dos crimes imputados ao acusado ressai por intermédio das provas carreadas para os...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL - VALOR DO BEM RECEPTADO - DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PARÂMETRO DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA LIMITADO A 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito sob julgamento podem servir para fundamentar os maus antecedentes, a má conduta social e a personalidade desvirtuada, desde que cada avaliação esteja apoiada em registros penais distintos. (Precedente) O alto valor do veículo objeto do crime serve de fundamentação idônea para valorar negativamente as circunstâncias do delito, pois extrapola o tipo penal. Ainda que o acusado seja multirreincidente, o sentenciante utilizou apenas uma condenação definitiva para justificar a agravante. Logo, o acréscimo deve ser reduzido, se limitando a 1/6 (um sexto) sobre a pena base.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA - CONDENAÇÕES DEFINITIVAS - DESVALOR DA CONDUTA SOCIAL - VALOR DO BEM RECEPTADO - DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO - PARÂMETRO DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA LIMITADO A 1/6 (UM SEXTO). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. As diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito sob julgamento podem servir para fundamentar os maus antecedentes, a má conduta social e a personalidade desvirtuada, desde que cada avaliação esteja apoiada em registros penais distintos. (Precedente) O al...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como o laudo de exame de corpo de delito do IML. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas aos autos demonstram a prática do crime de lesão corporal leve, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, co...