ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. GRAU MÁXIMO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Se as provas produzidas nos autos são consistentes e harmônicas em demonstrar que o representado praticou o ato infracional que lhe foi imputado, não há se falar em absolvição. 3. Amedida de internação é regida pelo princípio da excepcionalidade, somente devendo ser aplicada quando presente uma das hipóteses elencadas no artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e nenhuma outra medida socioeducativa se mostrar adequada para a reeducação do jovem infrator. 4. Aaplicação da medida socioeducativa extrema mostra-se adequada em razão da gravidade em concreto do ato infracional e das condições pessoais desfavoráveis do representado, tudo a indicar a necessidade da atuação efetiva do Estado. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. AUTORIA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. CABIMENTO. GRAU MÁXIMO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. 1. Ausente a demonstração da possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao representado, o recurso de apelação deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, conforme disposto no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE ESPONTÂNEO DO ETILÔMETRO QUE RESTOU POSITIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA O RÉU CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM RAZÃO DA PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O teste do etilômetro, previsto no Decreto nº 6.488/08, artigo 2º, é eficaz para provar o índice de alcoolemia. 2. Realizado o teste do etilômetro, constatou-se que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, em concentração de 0,59 mg por litro de ar expelido, mostrando-se correta a sua condenação pelo crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro. 3. O fato do exame clínico não ter sido positivo para alcoolemia não afasta a conduta ilícita, porquanto o teste do etilômetro, que mede o grau de alcoolemia, restou positivo e mostra-se apto a fundamentar a condenação. Acresce-se que o réu confessou na fase inquisitorial haver feito uso de bebida alcoólica. 4. Não comprovado nos autos que o réu foi obrigado a submeter-se ao teste do etilômetro, como alegado pela Defesa, não há qualquer mácula a ser sanada. 5. Nos termos do artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos. 6. Ajurisprudência deste Tribunal é assente em afirmar que a sua fixação deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta, o que justifica a sua redução. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTE ESPONTÂNEO DO ETILÔMETRO QUE RESTOU POSITIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO PRAZO DE SUSPENSÃO PARA O RÉU CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM RAZÃO DA PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O teste do etilômetro, previsto no Decreto nº 6.488/08, artigo 2º, é eficaz para provar o índice de alcoolemia. 2. Realizado o teste do etilômetro, constatou-se que o réu dirigiu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, em concentração de 0,59...
PENAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO JUDICIAL DA TESTEMUNHA PRESENCIAL, COMPROMISSADA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, dependendo a condenação, contudo, da harmonização das declarações da ofendida com os outros elementos de convicção acostados aos autos. 2. Absolve-se o réu do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, se não há provas nos autos de que ele causou as lesões sofridas pela vítima, cujas declarações estão em dissonância com o depoimento judicial da testemunha presencial dos fatos, compromissada na forma da lei, a qual afirmou que não presenciou agressões do réu contra a vítima, não sendo a palavra desta, portanto, suficiente para a condenação do réu. Quanto ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, este sucumbe pela absolvição operada. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONTRADIÇÃO COM O DEPOIMENTO JUDICIAL DA TESTEMUNHA PRESENCIAL, COMPROMISSADA. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. APELO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, dependendo a condenação, contudo, da harmonização das declarações da ofendida com os outros elementos de convicção acostados aos autos. 2. Absolve-se o réu do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica, se não...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.380/2014. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL NA FORMA PRIVILEGIADA. PRISÃO PROVISÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo, que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento do HC 118.533/MS, revisou seu entendimento no chamado tráfico privilegiado, no sentido de que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não deve mais ser considerado crime de natureza hedionda. 3. Não é possível a concessão do indulto com fundamento nos termos do inciso XIV do artigo 1º do Decreto nº 8.380/2014(possibilidade de indulto pelo cumprimento de 1/6 da pena em prisão provisória),pois este inciso não está entre as exceções do parágrafo único, do artigo 9º, do instrumento de regência. 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.380/2014. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL NA FORMA PRIVILEGIADA. PRISÃO PROVISÓRIA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. RECURSO PROVIDO. 1. O Indulto é uma benesse concedida por clemência do Chefe do Poder Executivo, que traz em seu bojo requisitos próprios, os quais são os únicos capazes de obstar o seu deferimento. 2. O Plenário do Supremo Tribunal, no julgamento do HC 118.533/MS, revisou seu entendimento no chamado tráfico privilegiado, no sentido de que o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não deve mais ser considerado crime de nat...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL. HIPÓTESE INCABÍVEL PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita do bem localizado consigo. 2.1. Em que pese oportunizada a produção desta prova e assegurados o contraditório e ampla defesa, nada o fez. 3. Evidenciado o dolo e o conhecimento da origem ilícita não há como prevalecer a tese de receptação culposa. 4. Conforme inteligência do art. 180, § 5º do CP, não há previsão de perdão judicial para a hipótese de receptação dolosa. 5. Comprovando-se que o réu ficou mais de ano com o veículo, sem providenciar outro documento atual, resta evidenciado que não o fez porque sabia das discrepâncias deste documento em relação aos dados do veículo. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM EVIDENTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, § 3º, DO CP). IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL. HIPÓTESE INCABÍVEL PARA RECEPTAÇÃO DOLOSA. USO DE DOCUMENTO FALSO. COMPROVAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O conjunto probatório contém elementos firmes e seguros a respeito da consciência e agir deliberado da apelante para a prática do crime previsto no art. 180, caput, do CP. 2. Em casos como o dos autos, incumbe ao apelante comprovar a origem lícita do bem localizado consigo. 2.1. Em qu...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou pos...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conh...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior a...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE PRESO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 56. DESARRAZOABILIDADE DO TEMPO DE PRISÃO NO CDP EM REGIME DIVERSO DO DEFINIDO EM SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi condenado à pena de 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 309 da Lei 9.503/1997. 2. Em 18.8.2017 foi cumprido mandado de prisão para que fosse iniciado o cumprimento da referida reprimenda, estando o paciente, desde então, no Centro de Detenção Provisória - CDP, totalizando até o deferimento da liminar 69 (sessenta e nove) dias. 3. Mesmo que o CDP seja utilizado para triagem do reeducando, nada justifica que ela demore 69 (sessenta e nove) dias, sobretudo quando o paciente está condenado à pena de 7 (sete) meses e 20 (vinte) de detenção. O período de aguardo da triagem equivale a 30% (trinta) por cento do total da pena, o que permitiria que o paciente, inclusive, progredisse de regime, considerando a fração de 1/6 (um sexto). Tudo isso só revela a desarrazoabilidade de sua permanência no CDP e em regime mais rigoroso do que o fixado em sentença, contrariando o enunciado da Súmula Vinculante 56. 4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. PACIENTE PRESO NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - CDP. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 56. DESARRAZOABILIDADE DO TEMPO DE PRISÃO NO CDP EM REGIME DIVERSO DO DEFINIDO EM SENTENÇA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente foi condenado à pena de 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 309 da Lei 9.503/1997. 2. Em 18.8.2017 foi cumprido mandado de prisão para que fosse iniciado o cumprimento da referida reprimenda, estando o paciente, desde então, no Centro de Detenção Provisória - CDP,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva do paciente foi decretada em razão da gravidade em concreto da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de entorpecentes que o paciente trazia consigo (51,46g de maconha, em 12 porções; 21,47g de cocaína, em 8 porções; 14 microsselos de LSD; 5 comprimidos de ecstasy). Além disso, o condutor do flagrante, após autorização do paciente, analisou o celular daquele e constatou diversos diálogos nos quais negociava a venda de grande quantidade de entorpecentes a diversas pessoas. Todo esse cenário, como bem definido no ato coator, demonstra a gravidade e a periculosidade em concreto da ação delitiva desenvolvida pelo paciente, o que causa inequívoca intranqüilidade social e perturbação da ordem pública. Como se não bastasse isso, o paciente ainda foi preso em flagrante pela prática de dois crimes de receptação - estava conduzindo um veículo produto de crime e havia guardado o outro em condomínio no Sudoeste, ao que consta em endereço diverso do seu - de forma que, ao menos nesse juízo de cognição sumária, há forte indicativo no sentido de que o paciente se dedica à atividade criminosa. 3. O fato de o paciente supostamente terem residência e trabalho fixo, por si só, não autoriza a colocação em liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11.343/2006. RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade conc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, § 1º DO CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. RETRATAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO DIVERSO. NÃO APROVEITAMENTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. FAVORECIMENTO DE TERCEIRO. CONFISSÃO. ATENUANTE. LIMITE MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simples dispensa da oitiva do réu não o isenta da obrigação de dizer a verdade, em razão do compromisso legal prestado (art. 203 do Código de Processo Penal). No caso, inclusive, o réu foi dispensado na Sessão de Julgamento do Júri em virtude de não ter comparecido, de forma que por ação próprio optou por não cumprir com seu dever de depor quando intimado. 1.1. O Código Penal, por razões de política criminal, permite que o réu possa reparar a violação ao princípio da verdade real com a retratação, em momento anterior à prolação da sentença (art. 342, §2º). 1.2. Como não é exigido nenhum procedimento especial para a retratação, bastaria que o apelante comparecesse em juízo para dar à autoridade o conhecimento da verdade, de modo a possibilitar a sua apreciação por ocasião da sentença, o que não ocorreu. 1.3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. O crime de falso testemunho tem natureza formal e consuma-se com a mera declaração falsa sobre a realidade dos fatos, ao final do depoimento. 2.1. O elemento subjetivo restou claramente demonstrado, na medida em que o réu, após prestar depoimento na delegacia, alterou a versão dos fatos na fase judicial. 3. Nos termos da jurisprudência pátria, a retratação, prevista como causa de extinção da punibilidade do delito de falso testemunho, deve ser realizada antes da sentença e no próprio processo no qual a afirmação inverídica foi feita. (RHC 33.350/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em 01/10/2013, DJe 14/10/2013). 3.1. Inviável reconhecer a extinção da punibilidade, pois a retratação não ocorreu nos autos em que foi dada falsa palavra. 4. Aplica-se a causa especial de aumento de pena prevista no art. 342, § 1º do Código Penal, pois o recorrente faltou com a verdade para favorecer terceiro, descrevendo uma situação que inclusive levou à impronúncia de pessoa denunciada em outra ação penal. 5. Apesar de reconhecer a atenuante da confissão, não se reduz a pena, dado o óbice traçado pela Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSO TESTEMUNHO. ART. 342, § 1º DO CP. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. RETRATAÇÃO REALIZADA EM PROCESSO DIVERSO. NÃO APROVEITAMENTO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA. FAVORECIMENTO DE TERCEIRO. CONFISSÃO. ATENUANTE. LIMITE MÍNIMO. SÚMULA 231/STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A simples dispensa da oitiva do réu não o isenta da obrigação de dizer a verdade, em razão do compromisso legal prestado (art. 203 do Código de Processo Penal). No caso, inclusive, o réu foi dispensado na Sessão de Julgamento do Júri em virtude de não ter comparecido, de...
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrência policial; termos de representação e requerimento de medidas protetivas) pericial (laudo de exame de corpo de delito) e oral (declarações coesas e harmônicas da vítima, em sede inquisitorial e em juízo), revela-se perfeita a subsunção dos fatos à tipificação da violência doméstica contra a mulher ocorrida no âmbito de relação íntima de afeto, prevista no art. 129, §9º do Código Penal c/c art. 5º, inciso III da Lei 11.340/2006, não havendo que se falar em absolvição do apelante por insuficiência de provas à condenação ou por aplicação do princípio do in dubio pro reo. 2. Em crimes ocorridos no contexto de violência doméstica, na maioria das vezes, não há testemunhas. No entanto, tal fato não conduz, por si só, a conclusão negativa quanto à ocorrência do fato, uma vez que o próprio comportamento da vítima post factum, procurando por proteção junto à autoridade policial e ao Poder Judiciário, delineia e evidencia a prática delitiva. 3. Alei penal incluiu o exame da personalidade do agente como circunstância a ser apreciada pelo julgador ao dosar a pena, de modo que a análise dessa circunstância judicial pelo Juiz deve ser uma análise leiga, baseada nos elementos do processo, sem que, necessariamente, o Juiz precise dispor de laudo oficial (Acórdão n.1052163, 20150111434637APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 28/09/2017, Publicado no DJE: 09/10/2017. Pág.: 283/288). Alegada reiteração de práticas criminosas não demonstrada nos autos não justifica análise negativa da personalidade. 4. Condenação por fato posterior, ainda que já transitada em julgado, não autoriza o recrudescimento da pena-base pela análise negativa da conduta social, haja vista que as condições pessoais do acusado devem ser aquelas consideradas no momento da prática do crime que ora se analisa, e não aquelas extraídas de condutas futuras. 5. Preenchidos os requisitos dispostos no art. 77 do Código Penal, concede-se o benefício da suspensão condicional da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM AMBIENTE FAMILIAR. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REVISÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REQUISITOS ATENDIDOS. CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade da conduta criminosa por meio da prova documental (portaria de instauração de inquérito policial; ocorrência policial; termos de representação e requerimento de medidas...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTOS QUALIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 7ª e 8ª relativas crimes de furtos qualificados. 3. A continuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos. (REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTOS QUALIFICADOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender que não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIÚME. AGRAVANTE. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO SIMPLES POR MULTA. VEDAÇÃO. ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL 11.340/2006. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmente, sem a presença de testemunhas, pelo que se deve conferir especial relevo às declarações das vítimas, as quais devem ser coerentes durante todo o curso processual e, se possível, serem corroboradas por algum elemento material constante dos autos e que reforce a versão apresentada. III - Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, uma vez que são cometidos, em sua grande maioria, às escondidas, sem a presença de testemunhas. Precedentes. (HC 385.290/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017). 2. Sendo o conjunto probatório forte e coeso no sentido da prática pelo réu da contravenção penal de perturbação da ordem (art. 65 da LCP), mormente quando corroborado pela confissão do réu em interrogatório, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Sem razão a Defesa quando requer o afastamento da agravante prevista na alínea a do artigo 61, inciso II do Código Penal, pois é sabido que o ciúme configura motivo fútil ou torpe. 4. Insurge-se ainda a Defesa quanto à prisão aplicada ao réu, requerendo a fixação da pena de multa. Todavia, nos termos do art. 17 da Lei 11.340/2006, É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. 5. O pedido da Defesa de concessão ao réu dos benefícios da gratuidade de justiça deverá ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções, o qual é competente para aferir se as condições do apelante justificam o deferimento de tal benesse. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. CIÚME. AGRAVANTE. ART. 61, INCISO II, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRISÃO SIMPLES POR MULTA. VEDAÇÃO. ARTIGO 17 DA LEI FEDERAL 11.340/2006. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Os atos de violência doméstica ocorrem, geralmen...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. CUSTÓDIA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, ressalvou-se a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes de tráfico de drogas, nos termos e de acordo com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ausentes elementos concretos nos autos que autorizem a cautelar, inidônea sua manutenção. 3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE. CUSTÓDIA DESARRAZOADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na recente decisão do Supremo Tribunal Federal que decretou a inconstitucionalidade incidental do artigo 44 da Lei nº 11.343/06, ressalvou-se a necessidade de apreciação, caso a caso, do cabimento da liberdade provisória em relação aos crimes de tráfico de drogas, nos termos e de acordo com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ausentes elementos concretos nos autos que autorizem a cautel...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reincidência determina a fixação do regime inicial semiaberto para condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme inteligência do art. 33, § 2°, c, do CP. Precedentes STJ. 2. Não se olvida que o artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime e que a medida seja socialmente recomendável. Na espécie, o acusado é reincidente específico, o que desautoriza a aplicação do citado dispositivo legal. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. REGIME SEMIABERTO. MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reincidência determina a fixação do regime inicial semiaberto para condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, ainda que favoráveis as circunstâncias judiciais, conforme inteligência do art. 33, § 2°, c, do CP. Precedentes STJ. 2. Não se olvida que o artigo 44, § 3º, do Código Penal autoriza a concessão da substituição da pena ao condenado reincidente, desde que a reincidência não se tenha...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO COMPROVADO O AFFECTIO SOCIETATIS. PENA PECUNIÁRIA. PREVISÃO NO TIPO PENAL. NÃO DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Sendo as provas coerentes e harmônicas no sentido de que os Réus mantinham em depósito e vendiam substâncias entorpecentes, não há que se falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas. 2. Não havendo evidências de que os denunciados se associaram para fins de comercializar psicotrópicos, deve-se rejeitar o apelo do Ministério Público que postulava a condenação dos réus como incursos nas penas do tipo capitulado no artigo 35 da Lei n. 11.343/2006, porquanto não se comprovou a affectio societatis essencial para a adequação do referido tipo penal, sendo certo que há registro apenas de um concurso de pessoas, que se reuniram para vender drogas. O liame familiar, por si só, não se traduz numa associação criminosa para o tráfico de entorpecentes. 3. A pena pecuniária possui aplicação cogente, estando prevista no preceito secundário da norma. Todavia, discussões de eventual isenção ou mesmo de seu parcelamento, poderão ser suscitadas perante o Juízo das Execuções Penais. 4. Inviável a restituição do dinheiro apreendido, quando não comprovada a origem lícita. 5. Negado provimento aos recursos.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVIÁVEL A ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NÃO COMPROVADO O AFFECTIO SOCIETATIS. PENA PECUNIÁRIA. PREVISÃO NO TIPO PENAL. NÃO DEVOLUÇÃO DA QUANTIA EM DINHEIRO APREENDIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Sendo as provas coerentes e harmônicas no sentido de que os Réus mantinham em depósito e vendiam substâncias entorpecentes, não há que se falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas. 2. Não havendo evidências de que os denunciados se associaram para fins de comercializar psicotrópicos,...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com o sistema acusatório, em que as atividades de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas e/ou órgãos distintos, o magistrado não está adstrito à manifestação do Ministério Público, podendo condenar ou absolver segundo seu livre convencimento motivado. 2. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de apropriação indébita, quando o réu apropriou-se de valor referente à venda de veículo, bem que detinha em sua posse em razão de sua profissão ou ofício. 3. Preliminar rejeitada. Apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APROPRIAÇÃO. CONDENAÇÃO. PRELIMINAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE AFASTADA. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com o sistema acusatório, em que as atividades de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas e/ou órgãos distintos, o magistrado não está adstrito à manifestação do Ministério Público, podendo condenar ou absolver segundo seu livre convencimento motivado. 2. Mantém-se a condenação quando o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de apropriação indébita, quando o...