ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DO ROL COM BASE EM PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Discute-se nos autos o fornecimento de medicamento pretendido pela parte autora, visando ao tratamento de "mieloma múltiplo", que não se encontra presente na lista do SUS.
2. A Corte regional entendeu que a recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de refutar a alegação apresentada pela Procuradoria da União de que o medicamento pleiteado nos autos (Bortezomide) não pode ser incluído na lista do SUS "devido ao crescimento descontrolado de células plasmáticas", com base em parecer técnico.
3. A revisão das premissas delineadas pelas instâncias ordinárias dentro do universo fático-probatório, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1531408/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LISTA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). MEDICAMENTO NÃO INTEGRANTE DO ROL COM BASE EM PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ.
1. Discute-se nos autos o fornecimento de medicamento pretendido pela parte autora, visando ao tratamento de "mieloma múltiplo", que não se encontra presente na lista do SUS.
2. A Corte regional entendeu que a recorrente não trouxe aos autos elementos capazes de refutar a alegação apresentada pela Procuradoria da União de que o medicamento...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.
MENOR INCAPAZ COMPROVADAMENTE DEPENDENTE. REVERSÃO DA PENSÃO PERCEBIDA PELA AVÓ QUE LHE PAGAVA PENSÃO ALIMENTÍCIA. REEXAME DA MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE FORMA A DAR MÁXIMA EFICÁCIA À PROTEÇÃO DO MENOR.
1. A pensão especial de ex-combatente é um auxílio assistencial criado pela legislação brasileira para resguardar do infortúnio aqueles que expuseram a vida em defesa da Pátria, em especial durante a Segunda Guerra Mundial, bem como suas famílias que deles dependiam.
2. A presente demanda discute o alegado direito do autor, neto de ex-combatente, menor e absolutamente incapaz, à reversão de pensão especial que era percebida pela sua avó, viúva, e que lhe foi concedida com base na referida Lei 8.059/90 e no art. 53 do ADCT da CF/1988, legislação que exige a comprovação da dependência econômica dos beneficiários do ex-combatente.
3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do material fático-probatório, consignaram que ficou comprovada a dependência econômica do neto (que, além de deficiência mental severa, possui autismo e epilepsia generalizada), em relação aos avós, hoje falecidos, uma vez que a mãe, por estar 24 horas envolvida com os cuidados do filho, não possui meios de sustento. Sendo a dependência econômica o único requisito em discussão para concessão do benefício pleiteado, não há como se modificar as conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias sem que se abram as provas ao reexame.
Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Ademais, esta Corte já firmou entendimento de que o princípio da prioridade absoluta no atendimento dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, positivado no art. 227 da Constituição Federal, conclama soluções interpretativas que, no plano concreto, assegurem, em favor daqueles sujeitos vulneráveis, a efetiva proteção integral prometida pelo art. 1º do ECA, compromisso, aliás, solenemente adotado pelo Estado brasileiro ao ratificar a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança. Assim, não há como deixar o menor ao desamparo, sem poder receber a pensão especial, cujo escopo principal, como dito, é dar suporte assistencial à família do ex-combatente.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1534540/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE.
MENOR INCAPAZ COMPROVADAMENTE DEPENDENTE. REVERSÃO DA PENSÃO PERCEBIDA PELA AVÓ QUE LHE PAGAVA PENSÃO ALIMENTÍCIA. REEXAME DA MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE FORMA A DAR MÁXIMA EFICÁCIA À PROTEÇÃO DO MENOR.
1. A pensão especial de ex-combatente é um auxílio assistencial criado pela legislação brasileira para resguardar do infortúnio aqueles que expuseram a vida em defesa da Pátria, em especial durante a Segunda Guerr...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E SIMILARES. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. DEVER DO ESTADO DE REPASSE DA RECEITA A MUNICÍPIO.
1. O Tribunal de origem negou provimento à pretensão do município ora recorrente sob o fundamento de que o artigo 9º da Lei 7.990/1989 teve a sua eficácia normativa esvaziada.
2. Realizando uma interpretação sistemática da legislação de regência dos royalties, verifica-se que não obstante a Lei 2.004/1953 encontrar-se revogada pelo art. 83 da Lei 9.478/1997, os critérios de repasse dos royalties previstos na Lei 7.990/1989 encontram-se preservados, pois esta era a intenção do legislador quando, na redação original do art. 48 da Lei 9.478/1997, fez referência expressa aos critérios da Lei 7.990/1989. Trata-se de técnica legislativa, na qual se preferiu adotar os critérios da Lei e não os artigos da Lei. (REsp 1.401.940/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015.) Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1551636/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DECORRENTE DA PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E SIMILARES. CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO. DEVER DO ESTADO DE REPASSE DA RECEITA A MUNICÍPIO.
1. O Tribunal de origem negou provimento à pretensão do município ora recorrente sob o fundamento de que o artigo 9º da Lei 7.990/1989 teve a sua eficácia normativa esvaziada.
2. Realizando uma interpretação sistemática da legislação de regência dos royalties, verifica-se que não obstante a Lei 2.004/1953 encontrar-se revogada pelo art. 83 da Lei 9.478/1997, os critérios de repasse dos royalties pr...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ENSINO SUPERIOR.
PORTARIA 474/87 DO MEC. QUINTOS INCORPORADOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI.
REAJUSTE APENAS EM SEDE DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS.
DESVINCULAÇÃO COM A VERBA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. COISA JULGADA AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia está em saber se a decisão proferida em mandado de segurança que transitou em julgado garantiu o direito do agravante à manutenção dos critérios de cálculo previstos na Portaria 474/87 do MEC referente à Função Comissionada, tendo como base de cálculo a remuneração do Professor Titular da Carreira de Magistério Superior, em regime de dedicação exclusiva, com o Doutorado.
2. A Corte de origem, soberana na análise do material fático-probatório dos autos, expressamente consignou que, no mandado de segurança anterior, não se discutiu a transformação dos quintos/décimos incorporados em VPNI e, consequente, a sua submissão aos índices gerais de reajuste de remuneração dos servidores públicos após a reestruturação da carreira operada pela Lei 11.784/2008. Assim, tal discussão estava fora dos limites objetivos da coisa julgada, e não pode ser aqui revista ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no AREsp 702.701/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 7/10/2015; AgRg no AREsp 663.004/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/5/2015;
AgRg no REsp 1.282.324/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/3/2015; AgRg no AREsp 423.445/MA, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 5/3/2015; AgRg no REsp 907.318/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 5/5/2014; AgRg no REsp 1.304.719/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 5/8/2013; AgRg no AREsp 56.259/MS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29/11/2012.
3. Quanto à forma de reajuste das parcelas, objeto da controvérsia, a Corte a quo decidiu a lide em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a parcela transformada em VPNI é reajustada apenas em sede de revisão geral de vencimentos, uma vez que desvinculada da verba que lhe deu origem. Nesse sentido: AgRg no AREsp 211.060/RN, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 04/12/2012; AgRg no REsp 1.044.470/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, DJe 27/09/2012; AgRg no REsp 1.188.878/MG, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16/06/2011. Incide a Súmula 83/STJ.
4. Ademais, é sabido que a natureza do vínculo que liga o servidor ao Estado é de caráter legal e pode, por conseguinte, sofrer modificações no âmbito da legislação ordinária pertinente, às quais o servidor deve obedecer, de modo que não há direito adquirido do servidor a determinado regime jurídico, nos termos de tranquila jurisprudência da Suprema Corte.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1555282/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ENSINO SUPERIOR.
PORTARIA 474/87 DO MEC. QUINTOS INCORPORADOS. TRANSFORMAÇÃO EM VPNI.
REAJUSTE APENAS EM SEDE DE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS.
DESVINCULAÇÃO COM A VERBA DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. COISA JULGADA AFASTADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
1. A controvérsia está em saber se a decisão proferida em mandado de segurança que transitou em julgado garantiu o direito do agravante à manutenção dos critérios de cálculo previstos na Portaria 474/87 do M...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
EQUIPARAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem promoveu efetiva análise da questão jurídica suscitada, qual seja, o direito de equiparação do valor pago a título de auxílio-alimentação entre os diversos órgãos do executivo federal.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da impossibilidade de correção ou majoração de auxílio-alimentação pelo Judiciário, por configurar indevida ingerência na esfera exclusiva do Poder Executivo. Aplicação da Súmula 339/STF.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
4. Sem nenhum amparo a alegação da agravante de que o recurso não poderia ser julgado monocraticamente, porquanto, na hipótese, o decisum baseou-se em inúmeros precedentes que reiteram a jurisprudência do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1556358/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. DEVIDO ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO JURÍDICA. MAJORAÇÃO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
EQUIPARAÇÃO ENTRE ÓRGÃOS. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO. CABIMENTO.
1. Não há a alegada violação do art. 535 do CPC, visto que o Tribunal de origem promoveu efetiva análise da questão jurídica suscitada, qual seja, o direito de equiparação do valor pago a título de auxílio-alimentação entre os diversos órgãos do executivo federal.
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido da impossibili...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADES DE CONSELHO PROFISSIONAL.
LIMITAÇÃO DE VALORES. LEI Nº 6.994/82. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI Nº 8.906/94. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ. DELIMITAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL NA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça há muito assentou entendimento no sentido de que a Lei nº 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei nº 8.904/94 (Estatuto da OAB), aplicando-se a lei nova imediatamente a partir de sua vigência.
2. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, deve ser denegada a segurança em writ impetrado com o objetivo de coibir conselho profissional de instituir e cobrar a anuidade de determinado ano em valor acima dos limites fixados pela Lei nº 6.694/82.
3. Em momento algum, o Tribunal a quo analisou a questão da legalidade ou legitimidade de fixação das anuidades por meio de Resolução; e nem poderia fazê-lo, já que não era esse o pedido do mandado de segurança, ao qual, como cediço, o magistrado se encontra limitado em observância ao princípio da adstrição ou congruência, nos termos do art. 128 do CPC, sob pena de incorrer em decisão ultra ou extra petita.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1251185/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 23/11/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANUIDADES DE CONSELHO PROFISSIONAL.
LIMITAÇÃO DE VALORES. LEI Nº 6.994/82. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI Nº 8.906/94. ENTENDIMENTO PACÍFICO NO STJ. DELIMITAÇÃO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL NA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça há muito assentou entendimento no sentido de que a Lei nº 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei nº 8.904/94 (Estatuto da OAB), aplicando-se a lei nova imediatamente a partir de sua vigência.
2. Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, deve ser denegada a segurança em writ impetra...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GREVE.
REMUNERAÇÃO. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência mais recente desta Corte Superior de Justiça, é possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação de servidores que aderiram à greve, mesmo que reconhecida a legalidade do movimento paredista, salvo quando há acordo prevendo a possibilidade de compensação, hipótese que não se faz presente nos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1266583/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GREVE.
REMUNERAÇÃO. DESCONTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência mais recente desta Corte Superior de Justiça, é possível o desconto remuneratório dos dias de paralisação de servidores que aderiram à greve, mesmo que reconhecida a legalidade do movimento paredista, salvo quando há acordo prevendo a possibilidade de compensação, hipótese que não se faz presente nos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1266583/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEM...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se configura a suposta ofensa ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ofertando adequada solução à controvérsia, em face da causa de pedir. Os embargos de declaração se prestam ao aprimoramento da decisão; não à sua modificação, que só excepcionalmente é admitida.
2. Não se conhece de recurso especial quando o recurso não refuta um dos fundamentos do acórdão recorrido, suficiente para a manutenção do julgado. O recurso especial não pode ser conhecido quando o acórdão recorrido harmoniza-se à jurisprudência do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1306538/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se configura a suposta ofensa ao artigo 535 do CPC se o Tribunal de origem julgou integralmente a lide, ofertando adequada solução à controvérsia, em face da causa de pedir. Os embargos de declaração se prestam ao aprimoramento da decisão; não à sua modificação, que só excepcionalmente é admitida.
2. Não se conhece de recurso...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES COLETIVAS.
LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO. CONDIÇÃO INSTITUCIONAL NÃO PREENCHIDA.
1. No que tange à titularidade da ação coletiva, prevalece a teoria da representação adequada proveniente das class actions norte-americanas, em face da qual a verificação da legitimidade ativa passa pela aferição das condições que façam do legitimado um representante adequado para buscar a tutela jurisdicional do interesse pretendido em demanda coletiva.
2. A LACP (art.5º) legitima não apenas órgãos públicos à defesa dos interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Também as associações receberam tal autorização. No entanto, contrariamente aos demais habilitados, possuem (as associações) legitimação condicionada.
3. O exercício do direito de ação por parte das associações demanda o cumprimento de condições: (i) a condição formal, que exige constituição nos termos da lei civil; a (ii) condição temporal, referente à constituição há pelo menos um ano; e (iii) a condição institucional, que exige que a associação tenha dentre os seus objetivos estatutários a defesa do interesse coletivo ou difuso.
4. As associações que pretendem residir em juízo na tutela dos interesses ou direitos metaindividuais devem comprovar a chamada pertinência temática. Cumpre-lhes demonstrar a efetiva correspondência entre o objeto da ação e os seus fins institucionais.
5. A agravante não observa o requisito da representatividade adequada, consubstanciado na pertinência temática, visto que seu objetivo primordial é atuar em defesa de bares e restaurantes da Cidade de São Paulo. A previsão genérica estatutária de defesa dos interesses do setor e da sociedade não a legitima para a ação coletiva.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1150424/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 24/11/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES COLETIVAS.
LEGITIMIDADE. ASSOCIAÇÃO. CONDIÇÃO INSTITUCIONAL NÃO PREENCHIDA.
1. No que tange à titularidade da ação coletiva, prevalece a teoria da representação adequada proveniente das class actions norte-americanas, em face da qual a verificação da legitimidade ativa passa pela aferição das condições que façam do legitimado um representante adequado para buscar a tutela jurisdicional do interesse pretendido em demanda coletiva.
2. A LACP (art.5º) legitima n...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 24/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO DE TESE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE. LEVANTAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. DISPENSA DO RITO DOS PRECATÓRIOS.
1. É inviável a inovação de tese em sede de agravo regimental. As duas turmas que compõem a Primeira Seção têm entendido reiteradamente que a devolução imediata do valor depositado judicialmente, para garantia da execução fiscal, levantado mediante autorização judicial, antes do trânsito em julgado do processo executório, não se submete ao rito do precatório. Não se trata de obrigação material, senão de ônus processual.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1404823/SC, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
INOVAÇÃO DE TESE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DEPOSITADO JUDICIALMENTE. LEVANTAMENTO PELA FAZENDA PÚBLICA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. DISPENSA DO RITO DOS PRECATÓRIOS.
1. É inviável a inovação de tese em sede de agravo regimental. As duas turmas que compõem a Primeira Seção têm entendido reiteradamente que a devolução imediata do valor depositado judicialmente, para garantia da execução fiscal, levantado mediante autorização judicial, antes do trânsito em julgado do processo execu...
Data do Julgamento:05/11/2015
Data da Publicação:DJe 25/11/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto nos arts. 263 do RISTJ e 536 do CPC.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 635.740/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
1. São intempestivos os embargos declaratórios opostos fora do prazo legal, como previsto nos arts. 263 do RISTJ e 536 do CPC.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AREsp 635.740/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO DISCIPLINAR. ADVERTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCRIÇÃO FATOS. VIOLAÇÃO DEVERES. IMPUTAÇÃO. ABERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna. No caso em exame, contudo, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abusividade no ato ora atacado.
2. Constatada a falta funcional, consistente no descumprimento dos deveres estatuídos no art. 116, I, II, III e IX, da Lei 8.112/90, e estando a sanção aplicada conforme prevista (L. cit., arts. 127, I, 128 e 129), tem-se por escorreito o ato administrativo.
3. A conclusão a que se chegou, no âmbito administrativo disciplinar, ao amoldar os fatos atribuídos aos dispositivos legais existentes, não destoa da razoabilidade ou proporcionalidade. É cediço que a capitulação, no âmbito do procedimento disciplinar, é menos restrita que nos tipos penais, admitindo-se maior abertura interpretativa dos órgãos de controle.
4. "Na esfera administrativa, o regime é diverso, pois que as condutas não têm a precisa definição que ocorre no campo penal, como bem adverte Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Os estatutos funcionais apresentam um elenco de deveres e vedações para os servidores, e o ilícito administrativo vai configurar-se exatamente quando tais deveres e vedações são inobservados" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 28ª ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, pág. 802).
5. Recurso a que se nega provimento.
(RMS 37.088/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 23/11/2015)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO DISCIPLINAR. ADVERTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCRIÇÃO FATOS. VIOLAÇÃO DEVERES. IMPUTAÇÃO. ABERTURA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos administrativos diz respeito ao seu amplo aspecto de obediência aos postulados formais e materiais presentes na Carta Magna. No caso em exame, contudo, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou abusividade no ato ora atacado.
2. Constatada a falta funciona...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente, não servindo a tanto a divergência com entendimento da parte relativo aos fatos que alega provados na demanda.
2. O inconformismo com o resultado do julgado não é suficiente à interposição continuada de recursos desprovidos de fundamento.
3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.
(EDcl no AgRg no AREsp 310.386/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 27/11/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. A contradição capaz de ensejar o cabimento dos embargos declaratórios é aquela que se revela quando o julgado contém proposições inconciliáveis internamente, não servindo a tanto a divergência com entendimento da parte relativo aos fatos que alega provados na demanda.
2. O inconformismo com o resultado do julgado não é suficiente à interposição continuada de recursos desprovidos de fundamento.
3. Embargos de declaração rejeit...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO MÚTUA. ART. 117 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO.
CONHECIMENTO DO CONFLITO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VALIDADE.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Em caso de oposição mútua de duas exceções de incompetência em juízos diversos, deve ser afastada a vedação do art. 117 do CPC para se conhecer do conflito com base no princípio da segurança jurídica e afastar a possibilidade de decisões conflitantes, quando não verificado o propósito de paralisar o andamento dos feitos.
3. Há conexão entre ação de execução de título extrajudicial e ação de revisão contratual baseada na mesma cédula de crédito bancário, devendo ser determinada a reunião de feitos.
4. É válida a cláusula de eleição de foro pactuada entre pessoas jurídicas, desde que inexistente vulnerabilidade de uma das partes ou dificuldade de acesso à Justiça.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no CC 139.782/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2015, DJe 27/11/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO MÚTUA. ART. 117 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO.
CONHECIMENTO DO CONFLITO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONEXÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. VALIDADE.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Em caso de oposição mútua de duas exceções de incompet...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, quando se trata de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP, o que não se verificou na espécie.
2. In casu, não se vislumbra nulidade na nomeação de defensor ad hoc para atuar na audiência de instrução. Não obstante a convocação de ambos os Defensores Públicos atuantes na Comarca para a participação no Seminário "Defensoria Pública 2020", etapa Cuiabá/MT, realizado no dia 18.10.2013, razão pela qual pleiteou-se o adiamento da audiência, "em momento algum se tolheu do Defensor Público a faculdade de comparecer ao ato processual. Aliás, o próprio ofício (...) estabelece a não-obrigatoriedade de participação no Seminário em questão, mediante prévia comunicação ao Conselho Administrativo da Defensoria Pública Estadual sobre tal impossibilidade", como bem salientado no acórdão combatido. Não se trata, pois, de hipótese em que o comparecimento do Defensor à audiência fosse absolutamente inviável. Os julgadores do Tribunal a quo ressaltaram, ainda, que as vítimas, testemunhas e até mesmo os acusados - dentre eles o ora recorrente - já haviam sido intimados para comparecimento à audiência, de modo que o adiamento do ato, àquela altura, prejudicaria o regular andamento do feito.
3. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 46.583/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO.
NULIDADE. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR AD HOC PARA A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível, quando se trata de nulidade de ato processual, a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP, o que não se verificou na espécie.
2. In casu, não se vislumbra nulidade na nomeação de defensor ad hoc para atuar na audiência de...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Se o corréu, devidamente intimado para o interrogatório, não comparece à audiência e sobre isso a defesa do interessado nada aventa, não há falar em qualquer irregularidade processual pelo indeferimento realização do ato, em razão de pedido da defesa do outro réu, ora recorrente, após o término da instrução. Ainda mais se, como cediço, é direito de qualquer acusado permanecer calado.
2 - De outra parte encontra-se prejudicada pretensão de nulidade no que tange à falta de análise de documentos pelo Parquet se isto ocorreu após a impetração deste habeas corpus.
3 - Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, não provido.
(RHC 57.917/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
1 - Se o corréu, devidamente intimado para o interrogatório, não comparece à audiência e sobre isso a defesa do interessado nada aventa, não há falar em qualquer irregularidade processual pelo indeferimento realização do ato, em razão de pedido da defesa do outro réu, ora recorrente, após o término da instrução. Ainda mais se, como cediço, é direito de qualquer acusado permanecer calado.
2 - De outra parte encontra-se prejudicada pretensão de nulidade no que tange à falta de análise de documentos pelo Parquet se isto ocorreu após a im...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A questão da nulidade do Júri não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do CPP.
3. Dispõe o art. 387, § 1.º, do CPP, que, na sentença, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta".
4. In casu, o magistrado, além de ter que considerado o fato de ter o réu respondido preso ao processo, apontou que ele teria cometido o delito quando estava "em cumprimento de pena em regime mais brando" em outro processo, a indicar reiteração delitiva, o que confere lastro de legitimidade à medida extrema.
5. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 58.369/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. JÚRI. NULIDADE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SENTENÇA.
NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A questão da nulidade do Júri não foi apreciada pelo acórdão impugnado, o que impede o seu conhecimento por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de se...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que ostenta condenação provisória pelo delito de furto duplamente qualificado tentado, além de responder a outras quatro ações penais, sendo três delas por delitos contra o patrimônio.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 64.142/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO.
1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do ora recorrente, que ostenta condenação provisória pelo delito de furto duplamente qualificado tentado, além de responder a outras quatro ações penais, sendo três delas por delitos contra o patrimônio.
2. Recurso a que se nega provimento.
(RHC 64.142/RS, Rel...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. MERO DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 455/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá levar as testemunhas ao esquecimento.
2. In casu, existe manifesta ilegalidade pois, datado o fato de 2.7.2013, foi a providência cautelar determinada em 17.9.2014, sem qualquer motivação a ensejar a medida excepcional.
3. Recurso provido a fim de anular a colheita de prova antecipada, cujo produto deverá ser desentranhado dos autos, bem como determinar o cancelamento da audiência de continuação já designada.
(RHC 64.160/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO LAPSO PRESCRICIONAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA ORAL. MERO DECURSO DO TEMPO. JUSTIFICATIVA INSUFICIENTE. DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA NECESSIDADE.
IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA 455/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento pacífico desta Corte, cristalizado no verbete sumular n.º 455, a produção antecipada de provas, com base no art. 366 do Código de Processo Penal, deve ser concretamente fundamentada, não bastando a mera alegação de que o decurso do tempo poderá leva...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO INDICIAMENTO FORMAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE.
1 - Não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus interposto fora do prazo de cinco dias, consoante previsão do art. 30 da Lei nº 8.038/1990.
2 - Ausência, ademais, de flagrante ilegalidade, apta a conhecer da súplica como substitutiva, pois denotado, em alentada investigação, que há fortes indícios da participação do recorrente nos fatos tidos por ilícitos, não havendo, então, se falar em revogação ou anulação do indiciamento formal e muito menos em trancamento do inquérito policial, ainda mais se não apresentada prova pré-constituída que possa elidir o contexto analisado.
3 - Recurso não conhecido.
(RHC 64.285/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INQUÉRITO POLICIAL. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO INDICIAMENTO FORMAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PATENTE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO OCORRÊNCIA NA ESPÉCIE.
1 - Não se conhece de recurso ordinário em habeas corpus interposto fora do prazo de cinco dias, consoante previsão do art. 30 da Lei nº 8.038/1990.
2 - Ausência, ademais, de flagrante ilegalidade, apta a conhecer da súplic...
Data do Julgamento:17/11/2015
Data da Publicação:DJe 30/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)