APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. CAUSAR DANO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO OCORRIDO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA. DOLO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Provocado o dano ambiental em uma Unidade de Conservação (Área de Proteção Ambiental), não se cogita de atipicidade da conduta, tendo em vista o que dispõe o artigo 40, caput, da Lei nº 9.605/1998 em cotejo com o disposto no artigos 7º e 14 da Lei nº 9.985/2000. 2. Embora comprovada a materialidade do fato, a imputação de responsabilidade penal à apelante no caso concreto, pelo simples motivo de ser, à época do fato, síndica do Condomínio Estância Quintas do Alvorada, sem qualquer elemento de prova que permita individualizar a sua conduta (englobando o seu dolo) de causar dano ambiental à Unidade de Conservação, envolve a aplicação de responsabilidade penal objetiva, o que se rechaça em nosso ordenamento jurídico. 3. Recurso conhecido e provido para absolver a ré da prática do delito previsto no artigo 40, caput, da Lei nº 9.605/1998, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME AMBIENTAL. CAUSAR DANO ÀS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. FATO OCORRIDO EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA. ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA. DOLO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Provocado o dano ambiental em uma Unidade de Conservação (Área de Proteção Ambiental), não se cogita de atipicidade da conduta, tendo em vista o que di...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, POR TRÊS VEZES. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado analisado com percuciência toda a matéria recursal, apresentando as justificativas para a condenação do recorrente pelos crimes de calúnia, não há falar-se em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, razão de se rejeitar os embargos de declaração, por visarem apenas a rediscussão de matéria já apreciada e julgada. 3. O julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada. 4. Para fins de prequestionamento, não se faz necessária a expressa menção aos dispositivos legais apontados pelo embargante no recurso, sendo suficiente a emissão de juízo de valor sobre as questões suscitadas, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CALÚNIA PRATICADA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, NA PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS, POR TRÊS VEZES. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Havendo o acórdão embargado...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que se falar em violação ao princípio da congruência se o fato considerado na sentença foi aquele imputado na denúncia. 2. A materialidade e autoria do crime de furto restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima, na delegacia e em juízo, bem como pelo reconhecimento pessoal. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 3. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu possui condenações por outros fatos e o bem subtraído não apresenta valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta. 4. É possível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 155, § 2º, do Código Penal, uma vez que o apelante é primário e o valor do bem subtraído não ultrapassa o salário mínimo vigente à época dos fatos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, na fração de 1/3 (um terço), reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano de reclusão e 10 (dez) dias-multa, para 08 (oito) meses de reclusão, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor legal, mantidos o regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. NULIDADE DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E RECONHECIMENTO PESSOAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES DE CINCO VÍTIMAS EM UMA FESTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros das vítimas, aliados às circunstâncias da prisão em flagrante do acusado, ainda na posse dos aparelhos subtraídos, quando portava nada menos que onze celulares, cinco deles identificados como sendo das vítimas, o que foi confirmado pelo gerente da segurança, inviabilizam a absolvição. 2. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, por cinco vezes, na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 50 (cinquenta) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES DE CINCO VÍTIMAS EM UMA FESTA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo probatório. No caso dos autos, os depoimentos seguros das vítimas, aliados às circunstâncias da prisão em flagrante do acusado, ainda na posse dos aparelhos subtraídos...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. VENDA PELA INTERNET. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO. PENA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório, consistente nos depoimentos inquisitorial e judicial harmônicos da vítima atrelados ao laudo de avaliação econômica indireta, demonstra que o apelante comprou os objetos sabendo da origem ilícita, bem como os colocou a venda por meio virtual. 2. No caso dos autos, não há dúvidas de que o réu agiu dolosamente, pois, adquiriu os bens de um desconhecido, sem recibo ou nota fiscal, por valor muito abaixo do mercado e em local conhecido pela venda de objetos de origem ilícita. 3. Mantém-se a qualificadora referente à atividade equiparada à comercial, uma vez que o apelante costumeiramente vende bens pela internet desde 2012. 4. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. 5. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça e a doutrina majoritária manifestaram pela constitucionalidade do § 1º do artigo 180 do Código Penal, em razão da maior gravidade e reprovabilidade social da receptação qualificada, quando a infração penal diz respeito à pessoa do comerciante ou do industrial, que, valendo-se da maior facilidade das respectivas atividades para a prática do delito. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, a qual foi substituída por 02 (duas) restritivas de direito, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ATIVIDADE COMERCIAL. NÃO ACOLHIMENTO. VENDA PELA INTERNET. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. MANUTENÇÃO. PENA. REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO PRECEITO SECUNDÁRIO DA RECEPTAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição, pois o acervo probatório, consistente nos depoimentos inquisitorial e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram reconhecimento perante a autoridade policial e confirmaram o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório, de forma que não há que se falar em absolvição do crime de roubo. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas), às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DAS VÍTIMAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas realizaram reconhecimento perante a autoridade policial e confirmaram o reconhecimento em Juízo, sob o pálio do contraditório, de forma que não há qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. GRAVE CONSTRANGIMENTO SOFRIDO EM SHOPPING CENTER. INDEVIDA SUSPEITA DE PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a prova testemunhal devidamente compromissada atesta a existência de abordagem à consumidora sob suspeita infundada de cometimento do crime de furto, caberia ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, nos termos do art. 373, II, do CPC, não possuindo capacidade de elidir o ônus imposto pela lei processual civil, as narrativas apresentadas pelas testemunhas que possuem relação de emprego com a apelante e que, por tal razão, foram ouvidas apenas como informantes. 2. Aabordagem vexatória sob suspeita infundada de furto rende ensejo à configuração do dano moral passível de indenização, em decorrência do injusto constrangimento e da grave ofensa à dignidade do consumidor. 3. Aindenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valorsuficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte enriquecimento sem causa. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados em 2%, totalizando 17% do valor da condenação, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. GRAVE CONSTRANGIMENTO SOFRIDO EM SHOPPING CENTER. INDEVIDA SUSPEITA DE PRÁTICA DE FURTO. AUSÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se a prova testemunhal devidamente compromissada atesta a existência de abordagem à consumidora sob suspeita infundada de cometimento do crime de furto, caberia ao réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extinti...
PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DECRETO DE REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido flagrado por policiais militares conduzindo um automóvel anteriormente furtado. 2 O testemunho do policial condutor do flagrante afirma que o réu fora enganado na compra do veículo furtado e o laudo de exame pericial não indica nenhum sinal de falsificação material ou ideológica nos documentos de circulação viária apresentados pelo suspeito, impondo-se a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 3 Apelação provida.
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PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO DECRETO DE REVELIA. IMPROCEDÊNCIA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, do Código Penal, depois de ter sido flagrado por policiais militares conduzindo um automóvel anteriormente furtado. 2 O testemunho do policial condutor do flagrante afirma que o réu fora enganado na compra do veículo furtado e o laudo de exame pericial não indica nenhum sinal de falsificação material ou ideológica nos documentos de circulação viária aprese...
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS EM OUTROS AUTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré absolvida da acusação de infringir o artigo 339 do Código Penal e apelação do Ministério Público pretendendo a condenação, argumentando que há provas de que ela imputou ao companheiro o crime de ameaça, ciente de sua inocência. 2 Não foram produzidas quaisquer provas durante a instrução, pois a ré não foi encontrada e teve a revelia decretada, enquanto que a oitiva do ex-companheiro foi dispensada pelas partes. Há apenas as declarações da ré dadas perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, onde não assumiu a obrigação de dizer a verdade porque foi ouvida na qualidade de vitima e não prestou o compromisso legal. A versão do réu daqueles autos também é insuficiente para sustentar uma condenação penal, pois ele não tem o dever de auto-incriminar e sim a faculdade de se defender. Assim, não há uma certeza irrefutável para sustentar uma condenação penal. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRETENDENDO A CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS COLHIDOS EM OUTROS AUTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Ré absolvida da acusação de infringir o artigo 339 do Código Penal e apelação do Ministério Público pretendendo a condenação, argumentando que há provas de que ela imputou ao companheiro o crime de ameaça, ciente de sua inocência. 2 Não foram produzidas quaisquer provas durante a instrução, pois a ré não foi encontrada e teve a revelia decretada, enquanto que a oitiva do ex-companheiro...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM POSIÇÃO SUPERIOR AO IMPETRANTE. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 ? A autoridade coatora, no mandado de segurança, é a pessoa com poderes para, concretamente, decidir a respeito da prática do ato reputado como ilegal ou abusivo. No caso em tela, a autoridade coatora foi corretamente indicada, pois, o Secretário é a autoridade competente para a homologação do resultado definitivo da etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social, sendo a banca examinadora da entidade organizadora do concurso público mera executora do certame, não atuando em nome próprio, mas por delegação. Preliminar rejeitada. 2 ? Ao candidato que pretenda discutir em Juízo o seu direito prosseguimento no certame, em face de sua não recomendação na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, a qual é meramente classificatória, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo, com a notificação dos demais candidatos aprovados e classificados no concurso público. Preliminar rejeitada. 3 ? O Superior Tribunal de Justiça pacificou seu entendimento de que o termo a quo para a contagem do prazo decadencial de 120 dias para a impetração do Mandado de Segurança é o ato administrativo concreto que determina a eliminação do candidato do certame, mesmo que este ato esteja fundado em critério estabelecido no edital normativo regulador do concurso. Prejudicial de mérito rejeitada. 4 ? Por não ter natureza condenatória, a suspensão condicional do processo, cuja sentença tem natureza homologatória, sem qualquer juízo sobre a responsabilidade criminal do indivíduo, quanto à suposta prática de crime de menor potencial ofensivo (embriaguez ao volante), há mais de 04 (quatro) anos, não pode, por si só, implicar na exclusão do candidato de concurso público, pois não se pode estabelecer juízo de presunção de culpa em desfavor do candidato. 5 ? Afigura-se desprovida de razoabilidade e proporcionalidade, além de vulnerar o princípio da presunção de inocência, a decisão da Comissão do Concurso que tenha se lastreado na existência de procedimento criminal cuja punibilidade foi extinta pelo cumprimento das condições impostas na suspensão condicional do processo, há mais de quatro anos. Preliminares e prejudicial de mérito rejeitadas. Segurança concedida.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. AUTORIDADE COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM POSIÇÃO SUPERIOR AO IMPETRANTE. REJEIÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ATENDENTE DE REINTEGRAÇÃO SOCIOEDUCATIVO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 ? A autoridade coatora, no mandado de segurança, é a pessoa com poderes para, concretam...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aumentada a pena-base com fundamento na avaliação desfavorável das consequências do crime, sem que esta circunstância judicial tenha sido valorada negativamente, deve ser excluída do cálculo da pena-base a sua avaliação negativa, reduzindo-se a reprimenda. 2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. Inexistindo fundamentação idônea para a fixação do valor unitário do dia-multa acima do mínimo legal, sua redução é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, reduzir as penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 53 (cinquenta e três) dias-multa, calculados à razão de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo, para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, mantidos o regime inicial semiaberto e a fixação do valor indenizatório em R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. REDUÇÃO DA PENA-BASE E DO VALOR UNITÁRIO DO DIA-MULTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Aumentada a pena-base com fundamento na avaliação desfavorável das consequências do crime, sem que esta circunstância judicial tenha sido valorada negativamente, deve ser excluída do cálculo da pena-base a sua avaliação negativa, reduzindo-se a reprimenda. 2. O valor unitário do dia-multa só pode ser elevado quando o sentenciado tiver condições econômicas para suportar o pagamento. Inexistindo fu...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Na espécie, os depoimentos da vítima atrelados à prova pericial são suficientes para alicerçar a sentença condenatória. 3. Fundamentação idônea para valorar negativamente a culpabilidade, com base em fatos concretos, tais como a quantidade de lesões sofridas pela vítima. No entanto, o quantum de aumento da pena-base deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento de 04 (quatro) meses no crime de lesão corporal, à pena mínima cominada em abstrato em 03 (três) meses (ou seja, majoração de aproximadamente 133%), em razão da análise desfavorável de apenas uma circunstância judicial, se mostra exagerado, devendo ser reduzido. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito de relação doméstica), diminuir o quantum de aumento aplicado à circunstância judicial da culpabilidade, reduzindo a pena de 07 (sete) meses de detenção para 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, mantido o regime aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA RELAÇÃO DOMÉSTICA (ARTIGO 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais praticados contra a vítima pelo recorrente, seu companheiro. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico, a pal...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO 8.615/15. PRISÃO PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. ALCANCE DA VEDAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos presos provisórios e aos condenados por tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, quando o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. A vedação do decreto não alcança a figura privilegiada. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do tráfico de drogas privilegiado. 3) Recurso conhecido e provido. Indulto concedido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONCESSÃO DE INDULTO. DECRETO 8.615/15. PRISÃO PROVISÓRIA. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. ALCANCE DA VEDAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1) É possível a concessão de indulto aos presos provisórios e aos condenados por tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, quando o reeducando tenha cumprido os requisitos objetivo e subjetivo estabelecidos no Decreto Presidencial 8.615/15. A vedação do decreto não alcança a figura privilegiada. 2) Recente decisão do c. STF excepcionou a Lei 8.072/90 e afastou a natureza hedionda do tráfico de drogas privil...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção. 2. Na espécie, os furtos e as ameaças narrados na denúncia estão comprovados, pois amparados na palavra da vítima na Delegacia, que narrou ter sido furtada pelo réu para sustentar o vício em crack e ameaçada, caso chamasse a Polícia. Além disso, tem-se o relato de testemunha presencial, que confirmou as ameaças e disse que o réu já havia subtraído diversos bens da ofendida, tudo a demonstrar a prática dos crimes narrados na denúncia. 3. Não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, bem como foram capazes de incutir na vítima fundado temor, tendo a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência, representar e pleitear medidas protetivas, de forma que não há que se falar em absolvição. 4. Inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos de ameaça cometidos no âmbito das relações domésticas, a teor do disposto no art. 44, inciso I, do Código Penal. 5. As turmas do Superior Tribunal de Justiça responsáveis pelo julgamento de matéria criminal, em recentes julgados, admitiram que o valor mínimo de indenização previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo inclua também eventuais danos morais sofridos pela vítima (AgRg no REsp 1612912/SC e REsp 1585684/DF) 6. É imprescindível, para que se garanta o contraditório, pedido expresso de indenização por dano moral, sob pena de ofensa às garantias preceituadas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. FURTO. AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção. 2. Na espécie, os furtos e as ameaças narrados na denúncia estão comprovado...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO TORPE. SURPRESA. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SÚMULA 713 DO STF. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal. No caso, a Defesa apelou com fundamento no artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código de Processo Penal. 2. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d), tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 3. Na hipótese em apreço, os jurados acolheram a versão acusatória de que o réu foi o autor dos crimes narrados na peça inicial consistentes em um homicídio consumado e dois homicídios tentados, todos praticados por emprego de meio que gerou perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 4. Apesar de fundamentar seu apelo no artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código de Processo Penal, a defesa, em suas razões recursais, nada disse sobre a existência de qualquer erro ou injustiça na aplicação das penas. Não obstante, cabe salientar que nenhum reparo merece o processo de individualização da pena aplicada ao réu. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. MOTIVO TORPE. SURPRESA. ALÍNEAS C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. SÚMULA 713 DO STF. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal. No caso, a Defesa apelou com fundamento no artigo 593, inciso III, alíneas c e d, do Código de Processo Penal. 2. Por decisão manifestamente contrária à pr...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. TERMOS DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULABILIDADE. ANTECEDENTES. QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, não se percebe nulidade posterior à pronúncia, relativa ou absoluta, tampouco impugnação da Defesa em plenário. Nos termos do artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal, eventual nulidade ocorrida posteriormente à pronúncia deve ser arguida logo depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, sob pena de preclusão. 3. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea d) tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada no decorrer do processo, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados, não sendo o caso dos autos. 4. Diante do postulado constitucional da soberania dos veredictos, não pode o Tribunal, em sede recursal, proceder a um juízo de valor acerca da caracterização ou não das qualificadoras, ainda mais porque não se impõe aos jurados a necessidade de fundamentar suas respostas aos quesitos, vigendo no Tribunal do Júri o princípio da íntima convicção. A única providência que pode ser adotada nesta Instância é a anulação de todo o julgamento, caso verificado que o reconhecimento das qualificadoras se deu em total antagonismo à prova, o que não ocorreu na hipótese. 5. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 6. A culpabilidade deve ser entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um grau de reprovabilidade superior àquela comum ao tipo. 7. Condenações transitadas em julgado por fatos anteriores são aptas para a valoração negativa dos antecedentes do agente na primeira fase da dosimetria, ainda que tenha transcorrido prazo superior a cinco anos entre a extinção da punibilidade destes fatos e a prática do delito apreciado nestes autos. 8. No crime de homicídio, a existência de mais de uma qualificadora permite que uma delas seja utilizada para qualificar o tipo, enquanto a outra seja empregada para agravar a pena, se houver previsão legal, ou para servir de fundamento para a valoração das circunstâncias judiciais. 9. A confissão espontânea, ainda que parcial e não confirmada em juízo, deve ser compensada integralmente com a agravante da reincidência, pois igualmente preponderantes. 10. Recurso do réu ADAILTON parcialmente provido. Recurso do réu GABRIEL desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. TERMOS DE APELAÇÃO. DELIMITAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CULABILIDADE. ANTECEDENTES. QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE. RECURSO DO PRIMEIRO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO RÉU DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fund...
RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. PRISÃO PROVISÓRIA. ABATIMENTO EM EXECUÇÕES REMANESCENTES. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO APENAS DO PERÍODO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É possível o abatimento do lapso temporal posterior à publicação do Decreto Presidencial concessivo do indulto em execuções remanescentes, desde que preenchidos os requisitos previstos na jurisprudência para a detração do tempo de prisão processual ordenada em processos distintos, ou seja: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão processual; b) que a sanção a ser detraída decorra de delito cometido em data anterior à prisão e c) que o processo pelo qual o requerente ficou preso tenha resultado na absolvição ou na extinção de punibilidade do crime correspondente. 2. Somente o tempo de prisão que sobejar a data de publicação do Decreto concessivo do indulto pode ser aproveitado em execuções remanescente; e não toda a prisão observada além do requisito objetivo do Decreto concessivo do indulto. Isto porque, no indulto há a clemência do cumprimento do restante da pena, mas não há, só por isso, a desnaturação de qualquer período de prisão até então cumprida.3. O indulto é ato discricionário do Presidente da República e o Decreto concessivo é constitutivo. No indulto, diferentemente de outras benesses da execução penal, não há previsão legal de qual será o requisito objetivo a ser preenchido - ao contrário, passam a existir no ordenamento jurídico e a integrar a esfera de direitos dos sentenciados tão somente na data da publicação do Decreto concessivo.4. Apenas o período posterior à data da publicação do Decreto Presidencial, ou seja, 26 de dezembro de 2012, data a partir da qual o sentenciado passou a fazer jus ao benefício do indulto, deve ser descontado da execução remanescente.5. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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RECURSO DE AGRAVO. INDULTO. DECRETO Nº 7.873/2012. PRISÃO PROVISÓRIA. ABATIMENTO EM EXECUÇÕES REMANESCENTES. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO APENAS DO PERÍODO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. É possível o abatimento do lapso temporal posterior à publicação do Decreto Presidencial concessivo do indulto em execuções remanescentes, desde que preenchidos os requisitos previstos na jurisprudência para a detração do tempo de prisão processual ordenada em processos distintos, ou seja: a) que o tempo de prisão que se pretende detrair se refira à prisão pr...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. INVIÁVEL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidade, duas versões dos fatos, inviável acolher, de pronto, tese absolutória de homicídio, de modo que não se mostra lícito retirar a apreciação da causa, de seu juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil.3. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. SUMÁRIA. LEGITIMA DEFESA PUTATIVA. INVIÁVEL. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação.2. Constatada a existência de elementos indiciários conflitantes que subsidiem, com razoabilidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 8.176/97. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policiais, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelos Laudos de Perícia comprovam de maneira inconteste a autoria do acusado nos crimes contra a ordem econômica e posse ilegal de munição narrados na denúncia. 2. Os elementos de convicção produzidos na fase extrajudicial não podem sozinhos lastrear o édito condenatório, todavia, se alicerçados pelas demais provas produzidas no decorrer da instrução processual, servem para a formação do convencimento do magistrado 3. Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão em flagrante do acusado são revestidos de inquestionável eficácia probatória, principalmente quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório. 4. Comprovado que o réu guardava em depósito, para comercialização, grande quantidade de combustível, em desacordo com as normas legais, configurado está o delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.176/91. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/03. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. ARTIGO 1º, INCISO I, DA LEI 8.176/97. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO RÉU. PALAVRAS DOS POLICIAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acervo probatório juntado aos autos, representado pela confissão informal do réu perante as autoridades policiais, corroborada pelos depoimentos das testemunhas policiais militares e pelos Laudos de Perícia comprovam de m...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. DENEGADA. 1. Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, este deve ser alvo de análise pela autoridade judiciária de primeira instância, e, como não há notícia de que a matéria tenha sido submetida à apreciação pela autoridade judiciária, fica impossibilitado qualquer provimento jurisdicional por este segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não há de se falar em ilegalidade da prisão em flagrante, pois o paciente estava sendo investigado há aproximadamente 6 (seis) meses e foram obtidas informações tendentes a demonstrar seu intenso envolvimento com o crime de tráfico e de associação ao tráfico que, por serem de natureza permanente, autorizavam a sua segregação a qualquer momento, inclusive o ingresso em sua residência. 3. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, pois as circunstâncias do caso concreto demonstram a gravidade da conduta, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de indícios de que ele estava envolvido em intenso tráfico de drogas, praticado em associação. 4. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 5. Conforme entendimento jurisprudencial uníssono, o excesso de prazo não decorre da soma aritmética dos prazos processuais e somente poderá ser reconhecido quando houver demora injustificada na tramitação do feito, o que não ocorre no caso dos autos. 6. Ordem parcialmente conhecida, e, nesta extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. DENEGADA. 1. Quanto ao pedido de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, este deve ser alvo de análise pela autoridade judiciária de primeira instância, e, como não há notícia de que a matéria tenha sido submetida à apreciação pela autoridade judiciária, fica impossibilitado qualquer provimento jurisdicional por este segundo grau, sob pena de indevida supressão de instância. 2....