RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE FURTOS. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DE PENA. READEQUAÇÃO.ISENÇÃO DOPAGAMENTO DA PENA DE MULTA E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica.2.Se não há que se falar em reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inviável o reconhecimento da atipicidade material da conduta por aplicação do princípio da insignificância.3. O quantum de aumento da pena-base em razão da análise desfavorável dos antecedentes está devidamente justificado, haja vista que o apelante ostenta várias condenações por crimes anteriores, atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Na linha da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea não pode ser integral quando o réu ostenta mais de uma condenação apta à configuração da referida agravante.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte tem firmado entendimento de ser possível a aplicação de fração superior ao parâmetro de 1/6 (um sexto) em razão do reconhecimento de circunstância agravante, desde que amparada em motivação concreta e idônea, como no caso de reincidência específica e da multirreincidência. Todavia, na hipótese, o aumento da pena em 1/2 (metade) em razão da multirreincidência revela-se exacerbado, mostrando-se razoável a majoração com base no parâmetro de 1/4 (um quarto).6. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.7. Mantém-se o regime inicial semiaberto ao apelante reincidente e portador de maus antecedentes, cuja pena é inferior ou igual a 04 (quatro) anos de reclusão, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, e § 3º, do Código Penal.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal (furto simples), por duas vezes, diminuir o percentualde exasperação da pena em razão da agravante da reincidência específica de 1/2 (metade) para 1/4 (um quarto), reduzindo à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa para 03 (três) anose 04 (quatro) meses de reclusão, e 32 (trinta e dois) dias-multa, calculados à razão mínima, mantido o regime inicial semiaberto.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES (DUAS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉU CONTUMAZ NA PRÁTICA DE FURTOS. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. NÃO ACOLHIMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA DE PENA. READEQUAÇÃO.ISENÇÃO DOPA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. PRECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REU REINCIDENTE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não se mostra possível a transação penal no presente caso, pois o crime de estelionato não é de menor potencial ofensivo. Ademais, o acusado é reincidente, circunstância esta que impossibilita o oferecimento da transação penal pelo Ministério Público. 2. Eventual insurgência defensiva relacionada ao não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo deve ocorrer até a prolação da sentença, sob pena de preclusão. Ademais, o fato de o apelante possuir condenações penais anteriores com trânsito em julgado impede a concessão do sursis processual. 3.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na fase da dosimetria se deu em patamar excessivo, devendo, pois, ser reduzida. 4. Ao réu condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, reincidente e que teve avaliada desfavoravelmente a circunstância judicial dos antecedentes criminais, é admissível a aplicação do regime inicial semiaberto, nos termos da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal. 5. Em face da reincidência específica e da análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes criminais, mostra-se incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, notadamente por se tratar de réu já beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, demonstrando que a medida não é socialmente recomendada. 6. O pedido de isenção das custas processuais deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal (estelionato), alterar o quantum de aumento na primeira fase da dosimetria, reduzindo as penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias multa, na razão mínima legal, mantidos o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. PROPORCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. NÃO OFERECIMENTO. PRECLUSÃO. RÉU REINCIDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REU REINCIDENTE. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Não se mostra possível a transação penal no presente caso, pois o crime de estelionato não é de menor potenci...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR ATO ILÍCITO. ESFAQUEAMENTO. PEDIDO DE SUSPENSAO DO FEITO EM DECORRENCIA DE PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. MORTE DE DESCENDENTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PENSÃO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.Nos termos do art. 315 do CPC/2015, ao juiz é facultada a suspensão do feito, desde que o conhecimento do mérito dependa de verificação da existência de fato delituoso. Tendo sido a ação penal julgada em primeira e segunda instância, com a confirmação do crime de homicídio doloso, não há necessidade de suspensão do feito até o julgamento dos recursos especial e extraordinário. Pedido de suspensão rejeitado.Demonstrada a dependência econômica da apelada, a renda aproximada do descendente falecido, as despesas apontadas e a possibilidade do requerido, policial militar, deve ser mantido o valor fixado na r. sentença, o equivalente a 2 (dois) salários mínimos para o pagamento da pensão.No tocante aos danos morais, atenta aos princípios gerais e específicos que devem nortear o balizamento do quantum compensatório, notadamente, a razoabilidade e a proporcionalidade, e levando-se em consideração o grau de culpa do apelante, o dano suportado pela apelada, a condição econômica de ambas as partes e, bem ainda, os efeitos compensatório e punitivo da condenação, reputo como justo o valor fixado na r. sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTE POR ATO ILÍCITO. ESFAQUEAMENTO. PEDIDO DE SUSPENSAO DO FEITO EM DECORRENCIA DE PROCESSO CRIMINAL. FACULDADE DO MAGISTRADO. MORTE DE DESCENDENTE. COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL. PENSÃO. DANO MORAL. CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO QUANTUM. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.Nos termos do art. 315 do CPC/2015, ao juiz é facultada a suspensão do feito, desde que o conhecimento do mérito dependa de verificação da existência de fato delituoso. Tendo sido a ação penal julgada em primeira e segunda instânci...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, FALSIDADE IDEOLÓGICA E EXPOR A PERIGO A VÍDA OU SAÚDE DE OUTREM. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO EMITIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA POSTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.1. Se o habeas corpus foi impetrado contra a decisão que indeferiu pedido da Defesa para juntada de parecer da Promotoria de Justiça Criminal e, após, foi noticiada a juntada de tal documento aos autos da ação penal, não mais subsiste interesse processual no presente writ em razão da perda de seu objeto, configurando-se a prejudicialidade prevista no artigo 659 do Código de Processo Penal.2. A questão acerca do cerceamento de defesa encontra-se prejudicada com a juntada do documento que motivou a impetração do habeas corpus, a despeito da forma como a parte formulou o seu pedido, não subsistindo o interesse de agir da impetração, o qual se caracteriza pelo binômio necessidade/utilidade do provimento jurisdicional vindicado.3. Habeas corpus julgado prejudicado, pela perda superveniente do objeto.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE, FALSIDADE IDEOLÓGICA E EXPOR A PERIGO A VÍDA OU SAÚDE DE OUTREM. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO EMITIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA POSTERIOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HABEAS CORPUS JULGADO PREJUDICADO.1. Se o habeas corpus foi impetrado contra a decisão que indeferiu pedido da Defesa para juntada de parecer da Promotoria de Justiça Criminal e, após, foi noticiada a juntada de tal documento aos autos da ação penal, não mais subsiste interesse processual no presente writ...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS, ESPECIALMENTE DO TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes, principalmente do tráfico, e da reiteração criminosa do paciente. 2. A apreensão de quantidade considerável de droga - cerca de 130g de cocaína - balança de precisão, sacos plásticos com fitas adesivas, típicos para embrulhar droga, e significativa quantia em dinheiro (R$ 2.865,00) e, ainda, de três aparelhos celulares oriundos de crime e uma arma de fogo com dois carregadores municiados, revelam a gravidade concreta das condutas e demonstram a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública. 3. Ademais, o paciente responde a uma ação penal pela prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, evidenciando que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei. 4. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS, ESPECIALMENTE DO TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, tendo em vista a necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública, di...
PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE OITIVA IMEDIATA DE MORADORES DE RUA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público reclama do ato jurisdicional que negou a produção antecipada de provas, entendendo que a oitiva de policiais e de moradores de rua, por serem pessoas sem residência fixa, só deve ocorrer quando o réu citado por edital comparecer nos autos, pessoalmente ou por advogado constituído. 2 A simples referência ao decurso do tempo não justifica a antecipação de provas, o que demanda motivos idôneos, conforme a Súmula 455/STJ. Mas. sendo inegável a dificuldade na localizar testemunhas oculares que são moradores de rua, há necessidade de que sejam desde logo ouvida, ou se perderá para sempre a oportunidade de esclarecer o fato criminoso. E, havendo essa necessidade de ouvir parte das testemunhas oculares do crime, nada obsta que seja ouvido também o policial que atendeu à ocorrência, pois, sendo de sua rotina atender muitos casos assemelhados, podem esquece ou confundir os fatos. Em casos tais, é razoável colher antecipadamente a prova testemunhal. 3 Reclamação julgada procedente.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PROVAS. NECESSIDADE DE OITIVA IMEDIATA DE MORADORES DE RUA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 455/STJ. DECISÃO REFORMADA. 1 O Ministério Público reclama do ato jurisdicional que negou a produção antecipada de provas, entendendo que a oitiva de policiais e de moradores de rua, por serem pessoas sem residência fixa, só deve ocorrer quando o réu citado por edital comparecer nos autos, pessoalmente ou por advogado constituído. 2 A simples referência ao decurso do tempo não justifica a antecipação de pro...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ABORDA A EX-MULHER NA RUA E TENTA FORÇÁ-LA A ENTRAR NO SEU AUTOMÓVEL. AFRONTA À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR O SEU CUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA 1 Paciente preso por haver descumprido medida proibitiva de aproximação e contato com ex-mulher, abordada na rua quando ia para o trabalho e instada a entrar em automóvel. Ela fugiu correndo e gritando, mas deixou a bolsa cair dentro do veículo. Na madrugada do dia anterior, segundo os vizinhos, o agressor foi visto tentando arrombar o portão de sua casa. 2 A prisão preventiva é necessária para assegurar cumprimento das medidas protetivas de urgência quando o paciente viola ordem proibitiva de aproximação e contato e aborda a ex-mulher na rua. Ele fora beneficiado com a suspensão condicional do processo em anterior condenação por crime de ameaça, mas insiste em descumprir as condições impostas, bem como as medidas protetivas de urgência. A prisão é necessária para conjurar o risco à integridade física e moral da vítima, diante do risco de que o paciente volte a incorrer nas mesmas práticas, estimulado pelo sentimento de impunidade. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE ABORDA A EX-MULHER NA RUA E TENTA FORÇÁ-LA A ENTRAR NO SEU AUTOMÓVEL. AFRONTA À MEDIDA PROTETIVA DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA ASSEGURAR O SEU CUMPRIMENTO. ORDEM DENEGADA 1 Paciente preso por haver descumprido medida proibitiva de aproximação e contato com ex-mulher, abordada na rua quando ia para o trabalho e instada a entrar em automóvel. Ela fugiu correndo e gritando, mas deixou a bolsa cair dentro do veículo. Na madrugada do dia anterior, segundo os vizinhos, o agressor foi visto tentando arrombar o p...
HABEAS CORPUS. PACIENTE NO CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. SUPOSTA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO COMETIMENTO DE NOVO CRIME. INOCORRÊNCIA. ERRO NA DECISÃO. ILEGALIDADE DA REGRESSÃO DE REGIME E DA PERDA DE DIAS REMIDOS PELO TRABALHO SEM PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Habeas corpus contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto - VEPERA, que determinou regressão do condenado do regime aberto ao semiaberto, alegando que ele fora preso em flagrante por ameaçar e agredir a ex-mulher, violando medida protetiva de aproximação e contato. 2 A decisão constritiva é equivocada, pois não aconteceu a prisão em flagrante do condenado quando cumpria prisão domiciliar, nem tampouco foi submetido à audiência de custódia. Há que se designar audiência de justificação para ouvir previamente o condenado acusado de praticar falta grave no curso da execução, não sendo lícita a regressão do regime aberto ao semiaberto baseada em fatos inexistentes. 3 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE NO CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. REGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. SUPOSTA PRISÃO EM FLAGRANTE PELO COMETIMENTO DE NOVO CRIME. INOCORRÊNCIA. ERRO NA DECISÃO. ILEGALIDADE DA REGRESSÃO DE REGIME E DA PERDA DE DIAS REMIDOS PELO TRABALHO SEM PRÉVIA OITIVA DO CONDENADO. ORDEM CONCEDIDA. 1 Habeas corpus contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais em Regime Aberto - VEPERA, que determinou regressão do condenado do regime aberto ao semiaberto, alegando que ele fora preso em flagrante por ameaçar e agredir a ex-mulher, violando medida protetiva de aproximação e...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO FORMULADA JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os pedidos deduzidos no recurso dizem respeito ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, pretensões já alcançadas na sentença recorrida, restando configurada a ausência de interesse recursal. 2. Recurso não conhecido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PRETENSÃO FORMULADA JÁ ALCANÇADA NA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Os pedidos deduzidos no recurso dizem respeito ao reconhecimento da atenuante da confissão espontânea e fixação de regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, pretensões já alcançadas na sentença recorrida, restando configurada a ausência de interesse recursa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BOLSA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de roubo restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima e pelas testemunhas policiais em juízo, inviabilizando o pleito absolutório. 2.Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, fixados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE BOLSA EM VIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A materialidade e autoria do crime de roubo restaram comprovadas pelos depoimentos harmônicos prestados pela vítima e pelas testemunhas policiais em juízo, inviabilizando o pleito absolutório. 2.Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 3. Recurso conhecid...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA RENOVAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO INTERROGATÓRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VÍCIOS QUANTO À DEFESA PRÉVIA. INVALIDADE DOS VÍDEOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DOS ÁUDIOS E TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÂO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. QUANTUM PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade suscitada diante da renovação dos atos processuais, concernentes aos depoimentos das testemunhas e interrogatório do réu, devido ao extravio da mídia, se as declarações permaneceram incólumes, de acordo com os termos de depoimentos da audiência anterior, após a leitura destes com a ratificação integral pelos depoentes e interrogando, inexistindo prejuízo ao réu. 2. Por se tratar de norma especial em relação ao art. 400, caput, do Código de Processo Penal, o procedimento previsto no art. 57 da Lei nº 11.343/2006, que estabelece o interrogatório do acusado antes da oitiva de testemunhas, deve ser aplicado aos crimes nela tipificados, sem que ocorra qualquer cerceamento de defesa, rejeitando-se essa preliminar. 3. Quanto à nulidade das interceptações telefônica, há provas nos autos de que estas atenderam aos requisitos constitucionais e da Lei nº 9.296/1996, havendo a autorização judicial pertinente, notadamente em razão da impossibilidade de que a prova fosse produzida por outros meios, já que o grupo efetuava as vendas de entorpecentes por telefone. 4. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, quanto ao indeferimento do pedido de reabertura do prazo para apresentação da defesa prévia, se o acusado efetivamente a apresentou, de acordo com o que determina o art. 55 da Lei nº 11.343/2006. 5. Relativamente aos vídeos da instrução, embora tenha ocorrido o extravio da mídia, não houve prejuízo, porquanto os termos dos depoimentos das testemunhas e do interrogatório foram ratificados em sua íntegra durante a renovação dos atos processuais. 6. É prescindível a transcrição integral das interceptações telefônicas quando garantido o acesso aos diálogos, o que possibilita o exercício da ampla defesa e do contraditório. 7. Mantém-se a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria, ante os depoimentos colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sobretudo quando corroborados por outras provas constantes dos autos, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 33, §3º, da Lei nº 11.343/2006. 8. Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no inciso VI do art. 40 da Lei 11.343/2006, porquanto restou demonstrado, à saciedade, que o apelante praticava a traficância de drogas com o auxílio de menor de 18 anos. 9. O quantum de exasperação da causa de aumento, acima do mínimo legal, devido ao envolvimento de adolescente no tráfico, somente é possível em situações especiais, como, por exemplo, quando o réu contribui para o vício da menor ou a obriga a permanecer na prática delitiva, o que não ocorreu nos autos. 10. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 11. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 12. Preliminares rejeitadas. Apelações conhecidas e desprovidas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO.PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA EM FACE DA RENOVAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO INTERROGATÓRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. VÍCIOS QUANTO À DEFESA PRÉVIA. INVALIDADE DOS VÍDEOS DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DOS ÁUDIOS E TRANSCRIÇÕES DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÂO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO COMPARTILHADO DE DROGAS. INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ENV...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA E PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública, em razão da natureza da droga, e de sua reiteração delitiva após a prática e condenação por crimes graves, como tentativa de latrocínio, roubo majorado e homicídio, o que denota sua periculosidade social e revela necessidade de maior rigor da justiça, a fim de impedi-lo do cometimento de novas infrações. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não constituem circunstâncias autorizadoras da revogação de sua prisão preventiva quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. COCAÍNA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. REITERAÇÃO DELITIVA E PERICULOSIDADE SOCIAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO. 1. Necessária a prisão preventiva do paciente, acusado pela suposta prática do crime de tráfico de entorpecentes, para a garantia da ordem pública, em razão da natureza da droga, e de sua reiteração delitiva após a prática e condenação por crimes graves, como tentativa de latrocínio, roubo majorado e homicídio, o que denota sua periculosidade social e revela necessidade de maior rigor da j...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PALAVRA DO LESADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E INOMINADA RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE EXECUÇÕES PENAIS. REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. 1. Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/2003 para o seu art. 14, quando o corpo probatório é suficiente para comprovar a natureza da arma de fogo, sendo prescindível a existência de perícia técnica que confirme a natureza restrita. 2.Mantém-se o julgamento desfavorável da culpabilidade dos antecedentes e da personalidade quando possui fundamento idôneo para esse fim. 3. Afasta-se a circunstância judicial da conduta social quando a fundamentação é inidônea para esse fim, porque não baseada no comportamento do agente no meio familiar e social em que vive. 4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5. Inexiste interesse recursal no reconhecimento das atenuantes da confissão espontânea e inominada se tais benefícios foram aplicados na r. sentença. 6. Mantém-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, mormente por ser a pena superior a 4 anos, réu primário e desfavoráveis apenas as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes e da personalidade. 7. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se o apelante não preenche os requisitos do art. 44 do Código penal, mormente por ser a reprimenda superior a 4 anos. 8. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 9. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 10. Impossível a fixação de valor para a reparação de danos se ausente pedido formulado pelo lesado ou pelo Órgão Ministerial. 11. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PALAVRA DO LESADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. MANUTENÇÃO. CONDUTA SOCIAL. EXCLUSÃO. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E INOMINADA RECONHECIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. GRATU...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS LESADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO POSTERIOR AO FATO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO. PENA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante por três crimes de roubos circunstanciados, quando, do conjunto probatório, constata-se que ele subtraiu para proveito próprio, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, quatro aparelhos de telefonia celular e quantia em dinheiro, principalmente, porque um dos lesados reconheceu ele como autor do crime. 2. Os depoimentos dos lesados, prestados de forma coerente e harmônica, possuem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, ainda mais quando em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Não serve para comprovação da reincidência, conforme previsão do art. 63 do Código Penal, a condenação na qual o fato é anterior, mas seu trânsito em julgado é posterior à data dos fatos do presente feito. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida para reduzir a pena aplicada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DOS LESADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO POSTERIOR AO FATO. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO. PENA REDUZIDA. 1. Mantém-se a condenação do apelante por três crimes de roubos circunstanciados, quando, do conjunto probatório, constata-se que ele subtraiu para proveito próprio, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, quatro aparelhos de telefonia celular e quantia em dinheiro, principalmente, porque um dos lesados...
PENAL E PROCESSO PENAL.INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de injúria racial, porquanto comprovada a materialidade e a autoria do delito, por meio do ânimo da apelante de ofender e discriminar, em razão da cor, o ofendido, agredindo-o verbalmente com a utilização das expressões macaco, urubu e preto safado. 2. Inviável a condenação da ré à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 3. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL.INJÚRIA RACIAL. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de injúria racial, porquanto comprovada a materialidade e a autoria do delito, por meio do ânimo da apelante de ofender e discriminar, em razão da cor, o ofendido, agredindo-o verbalmente com a utilização das expressões macaco, urubu e preto safado. 2. Inviável a condenação da ré à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos da apuração do seu...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL MANTIDO.CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a causa de aumento de pena, em virtude da prescindibilidade deapreensão e de perícia da arma, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como o depoimento dos lesados. 2. Mantém-se o reconhecimento do concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes idênticos de roubo circunstanciado, pois subtraídos bens de lesados distintos. 3. No caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos para aplicar a fração de aumento, sendo 6 crimes o acréscimo é de 1/2. 4. Fixa-se oregime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, quando a pena imposta é igual a 8 anos, trata-se de réu primário e todas as circunstâncias judiciais são favoráveis. 5. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONCURSO FORMAL MANTIDO.CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO.EXECUÇÃO PROVISÓRIA. JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a causa de aumento de pena, em virtude da prescindibilidade deapreensão e de perícia da arma, se a sua utilização puder ser comprovada por outros elementos de prova, como o depoimento dos lesados. 2. Mantém-se o reconhecimento do concurso formal quando o agente, mediante uma só ação, pratica dois crimes idênticos de roubo cir...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CRITÉRIO OBJETIVO/ SUBJETIVO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO SEGUNDO DELITO. MAIS DE UMA ANOTAÇÃO NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS.ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM AFASTADA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a absolvição pelo crime de tráfico de drogas por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico no sentido de que o apelante mantinha em depósito maconha e cocaína para fins de difusão ilícita. 2. Comprovado que o réu coagiu as testemunhas que acompanharam os policiais no cumprimento do mandado de busca e apreensão em sua residência, não há que se falar em atipicidade da conduta, devendo ser mantida sua condenação pelo delito tipificado no art. 344 do Código Penal. 3. Se na dosimetria do delito de coação no curso do processo o quantum de agravamento da pena-base revelou-se desproporcional, procede-se a sua redução para se de adequar ao critério denominado objetivo/subjetivo em atenção aos princípios da necessidade e suficiência da pena, para que se torne uma reprimenda justa. 4. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência quando embasadas em certidões criminais hábeis para tanto, não havendo que se falar em bis in idem. 5. Mantém-se a prisão preventiva do agente se permaneceu preso durante todo o curso da instrução processual e sua manutenção foi ratificada na sentença, preenchidos os requisitos autorizadores da prisão provisória. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CRITÉRIO OBJETIVO/ SUBJETIVO. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE DO SEGUNDO DELITO. MAIS DE UMA ANOTAÇÃO NA FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS.ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM AFASTADA. RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável a absolvição pelo crime de tráfico de drogas por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é coerente e harmônico no sentido de que o apelante mantinha em depósito maconha e cocaína para fins de difusão ilícit...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. PENA ADEQUADA. 1. Impossível a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para roubo simples quando comprovado que acusado, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu para proveito próprio veículos dos lesados. 2. Não é necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida ou periciada para configurar a causa de aumento, uma vez que tal majorante pode ser comprovada por outros meios de prova, inclusive pela prova oral. 3.Inviável a redução da pena quando o seu cálculo foi adequado. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DESNECESSÁRIA. PENA ADEQUADA. 1. Impossível a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para roubo simples quando comprovado que acusado, mediante emprego de arma de fogo, subtraiu para proveito próprio veículos dos lesados. 2. Não é necessário que a arma utilizada no roubo seja apreendida ou periciada para configurar a causa de aumento, uma vez que tal majorante pode ser comprovada por outros me...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado nos autos pelas provas periciais e testemunhais que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava arma de fogo com numeração suprimida e apta a efetuar disparos, incensurável sua condenação como incurso no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. 2. Asimples alegação do réu de que adquiriu a arma de fogo para proteger-se dos riscos aos quais a profissão lhe expõe é insuficiente para justificar a incidência da excludente de ilicitude do estado de necessidade. 3. Para a configuração do delito previsto no art. 16, parágrafo único, inciso IV,da Lei nº 10.826/2003, é desnecessária a comprovação de que o réu tinha conhecimento de ter a arma a numeração suprimida, pois o simples porte de arma, cuja numeração esteja adulterada, já configura o delito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovado nos autos pelas provas periciais e testemunhais que o apelante, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, portava arma de fogo com numeração suprimida e apta a efetuar disparos, incensurável sua condenação como incurso no art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003. 2. Asimples alega...
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. PENA DE MULTA. MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de uso de documento falso quando os documentos juntados, corroborados pelos depoimentos das testemunhas, comprovam que o apelante apresentou extratos e demonstrativos bancários falsos a fim de instruir o balancete do condomínio no qual era síndico. 2. Se restaram comprovados nos autos mais de 7 delitos, correta a fração de 2/3 aplicada em face da continuidade delitiva, uma vez que o aumento deve considerar o número de crimes praticados. 3. Mantém-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. PENA DE MULTA. MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de uso de documento falso quando os documentos juntados, corroborados pelos depoimentos das testemunhas, comprovam que o apelante apresentou extratos e demonstrativos bancários falsos a fim de instruir o balancete do condomínio no qual era síndico. 2. Se restaram comprovados nos autos mais de 7 delitos, correta a fração de 2/3 aplicada em face da continuidade delitiva...