HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ENGENHO EXPLOSIVO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais os artigo 12 e 16, da Lei 10.826/2003, depois de, junto com comparsa, subtrair um automóvel, abordando o seu dono quando transitava na rua, agredi-lo e ameaçá-lo com arma de fogo, fugindo em seguida. Três dias depois, policiais militares averiguando denúncia anônima, localizaram o carro estacionado na frente do bloco de apartamentos, moradia do paciente, onde apreenderam uma arma artesanal, munição variada e um engenho explosivo. 2 Correta a decisão que converte prisão flagrancial em preventiva quando presentes a prova da materialidade de delito grave e indícios de autoria, sendo a periculosidade do evidenciada na própria ação criminosa - assalto à mão armada, à luz do dia, com subtração de automóvel depois de agredir a vítima e ameaçá-la com revólver - e o registro de uma condenação definitiva por crime de perigo genérico. Mas se há indicativos de grave perturbação mental, é recomendável a substituição da segregação cautelar por internação provisória na Ala de Tratamento Psiquiátrico - ATP - do Presídio Feminino, conforme o artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Penal, até a apuração do incidente de insanidade mental já em curso. 3 Ordem concedida em parte.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, MUNIÇÕES E ENGENHO EXPLOSIVO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. REINCIDÊNCIA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais os artigo 12 e 16, da Lei 10.826/2003, depois de, junto com comparsa, subtrair um automóvel, abordando o seu dono quando transitava na rua, agredi-lo e...
PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUÁDRUPLO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal,depois que, junto com comparsas, tentou matar quatro integrantes de uma gangue rival com disparos de arma de fogo, surpreendendo-os ao se aproximar em um automóvel insuspeito, parar e disparar uma saraivada de balas quando os inimigos estavam distraídos conversando na calçada. 2 À decisão de pronúncia basta demonstrar as provas da materialidade do crime e dos indícios suficientes de autoria. Num juízo de cognição primária, não há neste caso como amparar a impronúncia ou a desclassificação da conduta para lesões corporais, cabendo ao juízo natural da causa - o Tribunal do Júri - decidir com maior propriedade sobre os fatos em discussão. 3 O afastamento das qualificadoras só é possível na fase de pronúncia - iudicium accusationis - quando há provas robustas que afastem a motivação torpe e o expediente que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas. 4 Recurso desprovido.
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PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUÁDRUPLO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal,depois que, junto com comparsas, tentou matar quatro integrantes de uma gangue rival com disparos de arma de fogo, surpreendendo-os ao se aproximar em um automóvel insuspeito, parar e disparar uma saraivada de balas quando os inimigos estavam distraídos conversando na calçada. 2 À decisão de pronúncia...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. ESGOTAMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O verbete nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Inexistindo indícios mínimos da reutilização dos documentos falsos, não se pode presumir, contrariamente ao acusado, que tais documentos não teriam exaurido seus potenciais lesivos. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da diminuição referente ao crime tentado (artigo 14, parágrafo único, do Código Penal) é aferição das fases do iter criminis percorridas pelo agente. Quanto mais próximo da consumação, menor será a diminuição. Se o agente logrou adquirir o pacote turístico e promover a alteração para o nome de terceiro, falando apenas retirar o voucher de viagem, acertada a redução em metade. 3. Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CONSUNÇÃO. VIABILIDADE. ESGOTAMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO FALSO. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O verbete nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça assim dispõe: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido. Inexistindo indícios mínimos da reutilização dos documentos falsos, não se pode presumir, contrariamente ao acusado, que tais documentos não teriam exaurido seus potenciais lesivos. 2. O melhor critério para se estabelecer o quantum da dimin...
RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE RETROVENDA. CANCELAMENTO. QUITAÇÃO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO Nº 4340/2003 DO TCDF. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, I DO CPC/2015. REVELIA. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 373, inciso I do CPC/2015, o ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe, em regra, ao autor da ação. 2. Uma vez que o fato constitutivo do direito da autora pauta-se em uma provável fraude, são indispensáveis provas específicas e inequívocasde que esse ilícito de fato ocorreu e que ele seja o real o motivo do que se pretende desconstituir em Juízo. 2.1. A notícia genérica de um fato ilícito e da existência de seu procedimento investigativo não gera presunção absoluta de que o negócio jurídico realizado pelos réus foi objeto de crime. 3. A citação por edital com a consequente atuação da Curadoria de Ausentes da Defensoria Pública impede a incidência da revelia e de seus efeitos, conforme dispõe o art. 341, parágrafo único do CPC/2015. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE RETROVENDA. CANCELAMENTO. QUITAÇÃO. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO Nº 4340/2003 DO TCDF. ÔNUS PROBATÓRIO. ART. 373, I DO CPC/2015. REVELIA. EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 373, inciso I do CPC/2015, o ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe, em regra, ao autor da ação. 2. Uma vez que o fato constitutivo do direito da autora pauta-se em uma provável fraude, são indispensáveis provas específicas e inequívocasde que esse ilícito de fato ocorreu e que ele seja o real o motivo do que se pretende desconst...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ADITAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA. PRECLUSÃO. DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DANO MORAL. CABÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. A tese de inépcia da denúncia, ou de seu aditamento, deve ser veiculada antes da sentença condenatória, sob pena de preclusão (art. 569 do CPP). 2. Não se verifica violação ao art. 41 do CPP se demonstrado o pleno exercício do direito de defesa após o recebimento do aditamento à denúncia. 3. A violação ao princípio da identidade física do juiz não se caracteriza se o magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento já havia sido designado para exercer suas atribuições em outro Juízo na data da conclusão para sentença, como no caso em tela. 4. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. As provas dos autos são suficientes para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam a violência sexual narrada na denúncia. 5. Considerando que o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e que a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir ao apelante o direito de recorrerem em liberdade. 6. Este Colegiado vinha entendendo que não era possível ao juízo criminal fixar valor mínimo de indenização a título de danos morais. Todavia, o Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, firmou entendimento no sentido de ser possível a fixação, pelo juiz prolator de sentença penal condenatória, de valor mínimo com o objetivo de compensar dano moral sofrido pela vítima em decorrência de infração penal, razão pela qual reformula-se o entendimento desta Turma para acompanhar os precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. No caso concreto, a violação aos direitos da personalidade está demonstrada nos autos, pois a vítima, que contava com apenas 11 (onze) anos na data dos fatos, ostentando, assim, a condição especial de pessoa em desenvolvimento, sofreu abusos sexuais repetidas vezes pelo réu. 8. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido e recurso da Defesa não provido para mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em regime inicial fechado, fixar a quantia de um salário mínimo vigente à época dos fatos como valor mínimo para reparação a título de danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. ADITAMENTO. DENÚNCIA. INÉPCIA. PRECLUSÃO. DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DANO MORAL. CABÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO. 1. A tese de inépcia da denúncia, ou de seu aditamento, de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente no depoimento da vítima e das testemunhas, demonstra que o réu molestou sua sobrinha, autorizando a condenação nas penas do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima, mesmo que criança ou adolescente, maior relevância. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, na forma do artigo 71 do Código Penal, corrigir erro de cálculo e reduzir a pena de 01 (um) mês e 11 (onze) dias de prisão simples para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de prisão simples, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acervo probatório, consistente no depoimento da vítima e das testemunhas, demonstra que o réu molestou sua sobrinha, autorizando a condenação nas penas do artigo 65 da Lei de Contravenções Penais. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, principalmente porque, na m...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, UM CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO CIRCUSTANCIADO (CONSUMADO E TENTADO) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. CORREÇÃO DA REGRA UTILIZADA PARA O UNIFICAÇÃO DA PENA, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, razão pela qual deve ser minorada. 2. Quando o agente, mediante uma só ação e com apenas um desígnio criminoso, comete os crimes de roubo e corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal próprio de crimes, prevista na artigo 70, 1ª parte, do Código Penal. 3. Nos casos em que ocorrer concurso formal de crimes e continuidade delitiva, aplica-se apenas o aumento relativo à continuidade delitiva, evitando-se que a lei, criada para beneficiar o réu, o prejudique. 4. Recurso conhecido e provido para, mantida a condenação do réu como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, do artigo 157, § 2º, inciso II (por três vezes), ambos do Código Penal, e do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, todos na forma do artigo 71 do Código Penal, diminuir a pena de multa imposta para os crimes de roubo circunstanciado e para corrigir a regra utilizada para unificação da pena imposta, diminuindo-a de 07 (sete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 60 (sessenta) dias-multa, para 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, e 16 (dezesseis) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, UM CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS DELITOS DE ROUBO CIRCUSTANCIADO (CONSUMADO E TENTADO) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DIMINUIÇÃO DA REPRIMENDA. CORREÇÃO DA REGRA UTILIZADA PARA O UNIFICAÇÃO DA PENA, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA E CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidad...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Caracterizada relação familiar entre a vítima e o agressor, decorrente da existência de filho comum ao casal, o fato deve ser julgado sob a égide da Lei Maria da Penha. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 2. Comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal (art. 129, § 9º, do CP), pela consistente palavra da vítima, corroborada por laudo pericial, impõe-se a manutenção da sentença condenatória. 3. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima tem especial relevo, mormente quando corroborada por laudo pericial, pois crimes dessa natureza são comumente praticados na privacidade, sem a presença de testemunhas. 4. O condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos que é reincidente, ainda que as circunstâncias judiciais lhe sejam favoráveis, deve iniciar o cumprimento dela em regime inicial semiaberto, nos exatos termos do art. 33, § 2º, c, do CP. 5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 129, §9º, do Código Penal, na forma da Lei nº. 11.340/2006, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO. SEMIABERTO. ADEQUAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Caracterizada relação familiar entre a vítima e o agressor, decorrente da existência de filho comum ao casal, o fato deve ser julgado sob a égide da Lei Maria da Penha. Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. 2. Comprovadas nos autos...
RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO RELATÓRIO TÉCNICO DA SEÇÃO PSICOSSOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do legislador em condicionar tal benesse ao critério do Magistrado. No mesmo sentido, o artigo 123 da Lei de Execuções Penais estabelece requisitos para a concessão de saídas temporárias, dentre eles a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 2. No caso dos autos, correta a decisão que, embora tenha concedido a progressão de regime ao sentenciado, deixou de conceder os benefícios externos, com base no exame criminológico desfavorável, que apontou características comportamentais negativas e verificou que o recorrente, condenado por crime de homicidio qualificado, não está apto a retornar ao convívio social, necessitando ser melhor observado para, em outra oportunidade, receber os benefícios. 3. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão que deferiu a progressão para o regime semiaberto, porém, sem benefícios externos.
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RECURSO DE AGRAVO.EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA O SEMIABERTO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. EXAME CRIMINOLÓGICO. RESULTADO DESFAVORÁVEL DO RELATÓRIO TÉCNICO DA SEÇÃO PSICOSSOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A inserção do apenado em regime semiaberto não implica, necessariamente, na concessão de benefícios externos, uma vez que o artigo 35, § 2º, do Código Penal, ao dispor que o trabalho externo é admissível (e não obrigatório), deixa clara a intenção do legislador em condicionar tal benesse ao c...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima, tanto na fase judicial, quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -, revela que o acusado ameaçou a sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, configurado está o tipo previsto no artigo 147, caput, do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório - sobretudo os depoimentos prestados pela vítima, tanto na fase judicial, quanto extrajudicial, harmônicos e coerentes entre si -, revela que o acusado ameaçou a sua ex-companheira de causar-lhe mal injusto, deve ser mantida a sua condenação pela prática do crime descrito no artigo 147, caput, do Código Penal. O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranq...
PENAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. RAZÕES DO RECURSO LIMITADAS À DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA EM 20 (VINTE) ANOS - QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o MM. Juiz bem fundamentou o porquê do desvalor de cada circunstância judicial, não há que se falar em afastamento do juízo negativo de cada uma delas. Não merece reproche o estabelecimento da pena-base em 20 (vinte) anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado, quando restarem desfavoráveis ao apelante 4 (quatro) circunstâncias judiciais. Se o acusado confessa espontaneamente em juízo a prática do fato, assumindo que efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, ocasionando sua morte, ainda que alegue ter sido em legítima defesa, o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea é medida que se impõe. (PRECEDENTES)
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PENAL. ART. 121, § 2º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL. RAZÕES DO RECURSO LIMITADAS À DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA EM 20 (VINTE) ANOS - QUATRO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o MM. Juiz bem fundamentou o porquê do desvalor de cada circunstância judicial, não há que se falar em afastamento do juízo negativo de cada uma delas. Não merece reproche o estabelecimento da pena-base em 20 (vinte) anos de reclusão para o crime de homicídio qualificado, quando restarem desfavoráveis ao apel...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DE ENTORPECENTES - FILMAGENS DEMONSTRANDO A TRAFICÂNCIA - ACUSADO CONFESSO EM JUÍZO. RAZÕES LIMITADAS À DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE INSCULPIDA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAD - PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE DEMONSTRADA, NA ESPÉCIE - MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - ACUSADO REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado que o crime ocorreu na companhia de adolescente, o que foi referendado pelos testemunhos policiais em juízo, pelas filmagens realizadas, bem como pelos relatos do próprio jovem em sede inquisitorial, não merece reproche o reconhecimento da majorante insculpida no artigo 40, inciso VI, da LAD. Se a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos e se trata de réu reincidente, escorreito o estabelecimento do regime inicial fechado.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO VI, AMBOS DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - RÉU PRESO EM FLAGRANTE, NA POSSE DE ENTORPECENTES - FILMAGENS DEMONSTRANDO A TRAFICÂNCIA - ACUSADO CONFESSO EM JUÍZO. RAZÕES LIMITADAS À DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DA MAJORANTE INSCULPIDA NO ARTIGO 40, INCISO VI, DA LAD - PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE DEMONSTRADA, NA ESPÉCIE - MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO - PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - ACUSADO REINCIDENTE - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Comprovado que o crime ocorreu na companhia de adolescent...
HABEAS CORPUS. ART.129, § 9º, ART. 147, CAPUT AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 21 DA LCP C/C O ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F DO CP, TODOS NA FORMA DO ART. 5º, INCISO III E DO ART. 7º, INCISOS I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se a folha de antecedentes criminais do paciente registra um histórico de violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive o descumprimento de medidas protetivas de urgência, a conversão da prisão em flagrante em preventiva não configura constrangimento ilegal. Se o paciente é dado como infrator dos artigos 129, § 9º, 147, caput, c/c o art. 61, II, f, todos do Código Penal, a prisão cautelar por 67 (sessenta e sete) dias não configura excesso de prazo, nem se mostra desproporcional, eis que inferior à soma das penas mínimas previstas para os crimes narrados na denúncia.
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HABEAS CORPUS. ART.129, § 9º, ART. 147, CAPUT AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E ART. 21 DA LCP C/C O ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F DO CP, TODOS NA FORMA DO ART. 5º, INCISO III E DO ART. 7º, INCISOS I E II, AMBOS DA LEI 11.340/2006. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. A Lei 11.340/2006 objetiva coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo instrumentos hábeis à consecução da sua finalidade, entre eles, a prisão preventiva. Se a folha de antecedentes cri...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, §§ 1º e 2º, INCISOS III e IV. ARTIGO 129, § 1º, I, AMBOS DO CP E EM CONCURSO FORMAL. ARTIGO 306 DO CTB. RECURSO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP QUE O VINCULAM - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INTEGRAL - VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. O legislador, estabelecendo a atenuante pela confissão espontânea, não prestigiou o auxílio prestado pelo réu à solução do litígio, ou à certeza quanto à autoria, quiçá seu comprometimento com a Justiça. Quis, porém, favorecer aquele que assume a responsabilidade pelo fato-crime. Se o acusado confessa espontaneamente em juízo a prática delitiva, assumindo que efetuou atropelou as vítimas, conquanto negue que tenha feito com a intenção de matar, o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal, e o conseqüente redimensionamento das penas é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, §§ 1º e 2º, INCISOS III e IV. ARTIGO 129, § 1º, I, AMBOS DO CP E EM CONCURSO FORMAL. ARTIGO 306 DO CTB. RECURSO SEM INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CPP QUE O VINCULAM - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONHECIMENTO AMPLO. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO DEMONSTRADA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA INTEGRAL - VIABILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593...
PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE AGRAVO. LEP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO MILITAR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O Código Processual Penal Militar não estabelece recurso próprio contra decisão proferida em sede de execução, de sorte tal que deve ser aplicada, de modo subsidiário, a normativa prevista na Lei de Execução Penal, conforme determina o art. 3º do CPPM. Correta decisão que recebe recurso em sentido estrito como agravo em execução, em homenagem ao princípio da fungibilidade. O militar condenado à pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, em regime aberto, deve cumprir pena na unidade militar a qual esteja hierarquicamente subordinado, nos termos do art. 595, a, do CPPM, combinado com o art. 70, parágrafo único, inciso III, da Lei 7.289/84.
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PROCESSUAL PENAL. PROCESSUAL PENAL MILITAR. RECURSO DE AGRAVO. LEP. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL. CRIME MILITAR. REGIME ABERTO. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO MILITAR. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. O Código Processual Penal Militar não estabelece recurso próprio contra decisão proferida em sede de execução, de sorte tal que deve ser aplicada, de modo subsidiário, a normativa prevista na Lei de Execução Penal, conforme determina o art. 3º do CPPM. Correta decisão que recebe recurso em sentido estrito como agravo em execução, em homenagem ao princípi...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 121, § 1º, E 157, § 2º, INCISOS I E II, POR DUAS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES DEFENSIVAS LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões às alíneas c e d. Impossível a anulação do julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, ao argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os respectivos Jurados acolheram, com suporte em elementos probatórios produzidos ao longo da instrução processual, a versão sustentada pela acusação em detrimento da outra, apresentada pela Defesa. Revisa-se, quanto à dosimetria da pena, a sentença que deixa de reduzir, adequadamente, a pena-base em razão da presença da atenuante super preponderante da menoridade relativa. De acordo com a jurisprudência dominante, no caso de prática de dois crimes em concurso formal próprio, a fração de aumento a ser utilizada é 1/6 (um sexto). Assim, deve ser reformada a sentença que, em tal hipótese, adota, equivocadamente, o patamar de acréscimo de ½ (metade).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 121, § 1º, E 157, § 2º, INCISOS I E II, POR DUAS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES DEFENSIVAS LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O momento para estabelecer os limites da apelação submetido ao procedimento do Júri Popular é o de sua interposição. Assim, se a apelação foi interposta com base nas alíneas a, b, c e d, do i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. EMBARGOS PROVIDOS. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de suprir o vício. II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada a reparação dos danos materiais causados pelo crime no montante apurado. III - Embargos de declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO CONSTATADA. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. EMBARGOS PROVIDOS. I - Constatada a existência de omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos a fim de suprir o vício. II - Havendo pedido expresso na denúncia e demonstração do prejuízo decorrente da prática da infração penal no decorrer da instrução criminal, garantindo maior efetividade aos princípios do contraditório e da ampla defesa, há de ser fixada a reparação dos danos materiais causados pelo crime no montante apurado. III - Embargos de declaração conhecidos e providos.
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. POTENCIAL PERICULOSIDADE DO APENADO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I - A superveniência da Lei n. 10.792/2003 tornou facultativa a realização de exame criminológico para a aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado, sendo ele prescindível para a concessão dos benefícios da execução. II - Se, pelas circunstâncias concretas em que praticado o crime pelo qual cumpre pena o agravante (tentativa de homicídio qualificado) e pelo seu histórico criminal, denota-se a sua alta periculosidade, corretaa decisão que determinou a realização do exame criminológico para a concessão de benefícios que impliquem retorno ao convívio social. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. POTENCIAL PERICULOSIDADE DO APENADO. NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES SUBJETIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I - A superveniência da Lei n. 10.792/2003 tornou facultativa a realização de exame criminológico para a aferição da personalidade e do grau de periculosidade do sentenciado, sendo ele prescindível para a concessão dos benefícios da execução. II - Se, pelas circunstâncias concretas em que praticado o crime pelo qual cumpre pena...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não restando demonstrado, de plano, a presença da excludente de legítima defesa ou de inexigibilidade de conduta diversa, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado diante da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. II - A desclassificação para crime de competência diversa do Tribunal do Júri somente é possível quando se constatar, de plano e sem quaisquer digressões ou conjecturas, a ausência da intenção de matar ou ao menos da assunção do risco de fazê-lo. III - A exclusão de qualificadoras, na fase da pronúncia, apenas ocorre quando elas estiverem totalmente dissonantes do acervo probatório, devendo tal conclusão ser extraída da análise superficial dos fatos. IV - Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CABIMENTO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO. I - Não restando demonstrado, de plano, a presença da excludente de legítima defesa ou de inexigibilidade de conduta diversa, não há como acolher o pleito de absolvição sumária, devendo o réu ser pronunciado diante da presença da materialidade e dos indícios suficientes de autoria. II - A desclassificação para crime...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. QUATRO EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO FIXADO ANTERIORMENTE ISOLADAMENTE. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME FECHADO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput, e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está sendo cumprida para se determinar o regime prisional. II - Feita a unificação das penas, e verificando-se que a soma ultrapassa em muito o limite de quatro anos insculpido no inc. I do art. 44 do Código Penal, com fixação do regime fechado, pode ocorrer adaptação dos benefícios penais - concedidos isoladamente em um dos processos - à nova realidade das penas, como é o caso dos autos. III - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. QUATRO EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS NO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ALTERAÇÃO DO BENEFÍCIO FIXADO ANTERIORMENTE ISOLADAMENTE. INCOMPATIBILIDADE COM O REGIME FECHADO. ART. 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. I - Segundo o art. 111, caput, e parágrafo único, da Lei de Execuções Penais, quando houver condenação por mais de um crime, o regime de cumprimento da pena será fixado após a unificação das reprimendas, sendo que, se sobrevier decreto condenatório no curso da execução de uma das penas, deverá ser somada a nova pena ao restante da que está s...