AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO DE MÚTUO. DÉBITO EM CONTA.
SALDO INSUFICIENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos documentos acostados aos autos, entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de que, se foi acordado que as parcelas da dívida seriam debitadas na conta-corrente do agravante, e não o puderam ser em razão da insuficiência de saldo, a credora teria o direito de lançar o nome do recorrente em cadastros restritivos de crédito.
2. No caso, a reversão do julgado afigura-se inviável para esta eg.
Corte de Justiça, tendo em vista a necessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência, todavia, incabível, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 749.980/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÃO DE MÚTUO. DÉBITO EM CONTA.
SALDO INSUFICIENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos documentos acostados aos autos, entendeu não ser devida a indenização por danos morais pelo fato de que, se foi acordado que as parcelas da dívida seriam debitadas na...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMAS PARA A COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO QUE SE ADMITE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do recurso especial, não foram apresentados acórdãos paradigmas para a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial a respeito da configuração do dano moral. Tal deficiência impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal.
2. No caso o col. Tribunal de origem, mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviço de transporte por ausência de garantia da incolumidade do passageiro.
Súmula 7/STJ.
3. O entendimento deste Sodalício é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
4. In casu, o valor da indenização por danos morais, arbitrado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para cada autor, nem é exorbitante nem desproporcional às peculiaridades do caso concreto, em que o dano moral decorreu da morte de pai e marido dos autores.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 728.706/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. MORTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PARADIGMAS PARA A COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL CONFIGURADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO QUE SE ADMITE NOS CASOS EM QUE O VALOR SE APRESENTAR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do recurso especial, não foram apresentados acórdãos paradigmas para a comprovação do alegado dissídio jurisprudencial a respeito da configuração do dano moral. Tal deficiência imped...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada enseja mero aborrecimento ou dissabor, como no caso dos autos, não há falar em dano moral.
2. No caso, não ficou demonstrada nenhuma hipótese de excepcionalidade, decorrente da colisão entre veículos, apta a ensejar reparação a título de dano moral.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.096/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA.
SITUAÇÃO DE MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada enseja mero aborrecimento ou dissabor, como no caso dos autos, não há falar em dano moral.
2. No caso, não ficou demonstrada nenhuma hipótese de excepcionalidade, decorrente da colisão entre veículos, apta a ensejar reparação a título de dano moral.
3. Agravo regimental não provido...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO ART. 87 DO CÓDIGO CIVIL NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL, QUE NÃO CONFIGURA OMISSÃO SANÁVEL POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE DETERMINADO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 283/STF. 3.
PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONCLUSÃO DE QUE A DÍVIDA REVERTEU EM PROVEITO DA FAMÍLIA. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Relativamente à matéria de que trata o art. 87 do Código Civil, verifica-se que não foi ela analisada pelo Tribunal local, carecendo do necessário prequestionamento. Ainda a respeito desse ponto, o exame dos autos revela que não fora mencionado no agravo de instrumento, tendo sido submetido ao Tribunal estadual apenas nos embargos de declaração, constituindo, portanto, verdadeira inovação recursal, motivo pelo qual a Corte de origem não estava obrigada a sobre ele se manifestar no julgamento dos declaratórios, que foram corretamente rejeitados.
2. O recurso especial deixou de impugnar fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido - possibilidade de penhora do imóvel porque o mesmo foi dado como garantia hipotecária da dívida que reverteu em proveito da entidade familiar -, o que atrai a incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 283/STF, que dispõe ser "inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, é autorizada a penhora do bem de família quando dado, pelo casal ou entidade familiar, em garantia hipotecária da dívida exequenda que reverta em favor da família.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 731.057/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DO ART. 87 DO CÓDIGO CIVIL NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL, QUE NÃO CONFIGURA OMISSÃO SANÁVEL POR MEIO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE DETERMINADO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO, SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 283/STF. 3.
PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA DADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. CONCLUSÃO DE QUE A DÍVIDA REVERTEU EM PROVEITO DA FAMÍLIA. 4. AGRAVO REGIME...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E JUSTIFICADAS.
1. A substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente. Incidência da Súmula n.
83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 709.756/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS E JUSTIFICADAS.
1. A substituição da garantia em dinheiro por outro bem ou carta de fiança somente deve ser admitida em hipóteses excepcionais e desde que não ocasione prejuízo ao exequente. Incidência da Súmula n.
83/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 709.756/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE CONJUNTA.
PENHORA DA TOTALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora on line recair sobre a totalidade dos valores contidos em conta conjunta quando um dos titulares não é responsável pela dívida.
2. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.229.329/SP, de minha relatoria, em caso semelhante ao dos autos, posicionou-se no sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável tributário pelo pagamento do tributo.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1550717/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. CONTA-CORRENTE CONJUNTA.
PENHORA DA TOTALIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Discute-se nos autos a possibilidade da penhora on line recair sobre a totalidade dos valores contidos em conta conjunta quando um dos titulares não é responsável pela dívida.
2. A Segunda Turma do STJ, no julgamento do REsp 1.229.329/SP, de minha relatoria, em caso semelhante ao dos autos, posicionou-se no sentido de que, no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERTA DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O artigo 11 da Lei nº 6.830/80 não foi expressamente apreciado pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem, de que foram observados os princípios da utilidade e da menor onerosidade da execução em relação ao bem imóvel oferecido à penhora, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1469239/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERTA DE BENS À PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O artigo 11 da Lei nº 6.830/80 não foi expressamente apreciado pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Para se chegar à conclusão diversa daquela alcançada pela Corte de origem, de que foram observados os princípios da utilidad...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo jurisprudência desta Corte, a revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Não se conhece da tese referente ao termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por caracterizar inovação das razões recursais em sede de agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.795/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ.
1. Segundo jurisprudência desta Corte, a revisão da multa diária só é cabível quando fixada em montante exagerado ou irrisório, o que não ocorreu no caso em apreço, sendo imperiosa a aplicação da Súmula 7/STJ.
2. Não se conhece da tese referente ao termo inicial dos juros de mora sobre a indenização por caracterizar inovação das razões recursais em sede de agravo regimental.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. PATAMAR MÍNIMO JUSTIFICADO. SÚMULA 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO.
É inviável, em sede de recurso especial, a desclassificação do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para o delito descrito no art. 28 do mesmo diploma legal, ante o necessário revolvimento de matéria fático-probatório. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
Esta Corte possui entendimento de que compete ao julgador, após a análise dos requisitos legais, verificar a viabilidade na aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, bem como fixar a fração pertinente ao caso concreto. Estabelecida a fração de 1/6 pelas instâncias ordinárias após a análise fática, a sua alteração em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Mantida a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão, não há que se falar em alteração do regime prisional - semiaberto -, tampouco em substituição por restritiva de direitos, por não preencherem os condenados o requisito objetivo do art. 44, I, do Código Penal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 714.982/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO DE ENTORPECENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006.
QUANTIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. PATAMAR MÍNIMO JUSTIFICADO. SÚMULA 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO.
É inviável, em sede de recurso especial, a desclassificação do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 para o delito descrito no art. 28 do...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO. FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, determina, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar.
2. Semelhante esforço interpretativo, a par de materializar, entre os jurisdicionados, tratamento penal desigual e desproporcional se considerada a jurisprudência usualmente aplicável aos autores de crimes contra o patrimônio, consubstancia, na prática, sistemática impunidade de autores de crimes graves, decorrentes de burla ao pagamento de tributos devidos em virtude de importação clandestina de mercadorias, amiúde associada a outras ilicitudes graves (como corrupção, ativa e passiva, e prevaricação) e que importam em considerável prejuízo ao erário e, indiretamente, à coletividade.
3. Sem embargo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, rendeu-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Ressalva pessoal do relator.
4. A partir da Lei n. 10.522/2002, o Ministro da Fazenda não tem mais autorização para, por meio de simples portaria, alterar o valor definido como teto para o arquivamento de execução fiscal sem baixa na distribuição. E o novo valor - R$ 20.000,00 -, para tal fim estabelecido pela Portaria MF n. 75/2012 do Ministério da Fazenda - que acentua ainda mais a absurdidade da incidência do princípio da insignificância penal, mormente se considerados os critérios usualmente invocados pela jurisprudência do STF com vistas a regular hipóteses de crimes contra o patrimônio -, não retroage com o fim de alcançar delitos de descaminho praticados em data anterior à vigência da referida portaria, porquanto não é equiparada a lei penal, em sentido estrito, que pudesse, sob tal natureza, reclamar a retroatividade benéfica, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, do CPP.
5. In casu, o valor do tributo iludido corresponde a R$ 10.801,52 ultrapassando o valor mínimo previsto na Lei n. 10.522/2002, vigente à época da prática delitiva.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 50.745/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO TRIBUTO ILUDIDO. PARÂMETRO DE R$ 10.000,00. ELEVAÇÃO DO TETO, POR MEIO DE PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA R$ 20.000,00. INSTRUMENTO NORMATIVO INDEVIDO. FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI PENAL MAIS BENIGNA. NÃO INCIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por in...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS TRIBUTOS ILUDIDOS QUE ULTRAPASSA 20 MIL REAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscais do Procurador da Fazenda Nacional, que, ao promover o arquivamento, sem baixa na distribuição, dos autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, determina, mercê da elástica interpretação dada pela jurisprudência dos tribunais superiores, o que a Polícia pode investigar, o que o Ministério Público pode acusar e, o que é mais grave, o que o Judiciário pode julgar.
2. Semelhante esforço interpretativo, a par de materializar, entre os jurisdicionados, tratamento penal desigual e desproporcional se considerada a jurisprudência usualmente aplicável aos autores de crimes contra o patrimônio, consubstancia, na prática, sistemática impunidade de autores de crimes graves, decorrentes de burla ao pagamento de tributos devidos em virtude de importação clandestina de mercadorias, amiúde associada a outras ilicitudes graves (como corrupção, ativa e passiva, e prevaricação) e que importam em considerável prejuízo ao erário e, indiretamente, à coletividade.
3. Sem embargo, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.112.748/TO, rendeu-se ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal de que incide o princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do tributo iludido não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00, de acordo com o disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002. Ressalva pessoal do relator.
4. A partir da Lei n. 10.522/2002, o Ministro da Fazenda não tem mais autorização para, por meio de simples portaria, alterar o valor definido como teto para o arquivamento de execução fiscal sem baixa na distribuição.
5. Como o valor apurado a título de tributos iludidos pelo agravante (R$ 11.153,15) ultrapassa o mínimo previsto na Lei n. 10.522/2002, vigente à época da prática delitiva, é de ser afastada a incidência do princípio da insignificância.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1401878/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DOS TRIBUTOS ILUDIDOS QUE ULTRAPASSA 20 MIL REAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Soa imponderável, contrária à razão e avessa ao senso comum tese jurídica que, apoiada em mera opção de política administrativo-fiscal, movida por interesses estatais conectados à conveniência, à economicidade e à eficiência administrativas, acaba por subordinar o exercício da jurisdição penal à iniciativa da autoridade fazendária. Sobrelevam, assim, as conveniências administrativo-fiscai...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. LEI ESTADUAL N.
6.369/2012. SÚMULA 280/STF. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para examinar a legalidade da taxa judiciária local seria necessário a análise de lei estadual, qual seja a Lei Estadual nº 6.369/2012, o que é inviável na via especial, consoante a Súmula 280 do STF.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 724.987/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXA JUDICIÁRIA. LEI ESTADUAL N.
6.369/2012. SÚMULA 280/STF. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para examinar a legalidade da taxa judiciária local seria necessário a análise de lei estadual, qual seja a Lei Estadual nº 6.369/2012, o que é inviável na via especial, consoante a Súmula 280 do STF.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO INSTITUÍDA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
IMPOSIÇÃO A PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.280.871/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 2. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. 3.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram". (REsp n.
1280871/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. p/ Acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015).
2. Não compete ao relator determinar o sobrestamento de recurso especial em razão de ter sido reconhecida a repercussão geral da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, tratando-se de providência a ser avaliada quando do exame de eventual recurso extraordinário a ser interposto, nos termos previstos no art. 543-B do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 729.075/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA DE MANUTENÇÃO INSTITUÍDA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
IMPOSIÇÃO A PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.280.871/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 2. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL PELO RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO STF. IMPOSSIBILIDADE. 3.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram". (REsp n.
1280871/SP, Rel....
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. REEXAME.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 760.708/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS DE VALIDADE DA CDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. REEXAME.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 760.708/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUN...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.
1. A apresentação de agravo regimental assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. A regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 726.229/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ASSINADO ELETRONICAMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ.
1. A apresentação de agravo regimental assinado eletronicamente por advogado sem poderes nos autos atrai a incidência da Súmula 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. A regularidade na representação processual da parte deve ser comprovada no ato da interposição do recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 726.229/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INEXISTÊNCIA.
1. A ausência de procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, segundo a qual: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedente.
2. O recurso dirigido a esta Corte, sem assinatura do advogado, é considerado inexistente, não sendo aplicável, na instância extraordinária, a concessão de prazo para a regularização do vício.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 663.367/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO E OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INEXISTÊNCIA.
1. A ausência de procuração ou substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 115 deste Superior Tribunal, segundo a qual: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Precedente.
2. O recurso dirigido a esta Corte, sem assinatura do advogado, é considerado inexistente, não sendo apli...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se conhece do recurso especial quando ausente a cadeia de procuração/substabelecimento, a fim de aferir a capacidade postulatória do advogado subscritor do agravo em recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 115/STJ, segundo a qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
2. O documento a que se reporta a parte agravante consiste em mera certidão gerada pelo sistema eletrônico do Tribunal de origem, que atesta a prática de um ato processual, mas não o seu teor, impedindo, dessa feita, a verificação do efetivo substabelecimento de poderes e da regularidade de representação processual.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1517928/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECEDENTES.
1. Não se conhece do recurso especial quando ausente a cadeia de procuração/substabelecimento, a fim de aferir a capacidade postulatória do advogado subscritor...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO SUBSCRITO DIGITALMENTE POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 545 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DUPLA FUNDAMENTAÇÃO.
I. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "a ausência de procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente impede a aferição da regularidade da cadeia de representação. Incidência da Súmula 115/STJ" (AgRg no AREsp 538.347/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/11/2014).
II. Esta Corte considera inexistente o recurso endereçado à instância especial, no qual a advogada subscritora, que transmite digitalmente o apelo, não possui procuração ou substabelecimento regular nos autos - tal como ocorre, in casu -, conforme pacífica jurisprudência (Súmula 115/STJ), devendo a regularidade da representação processual ser comprovada no ato da interposição do recurso.
III. Ademais, a decisão, objeto deste Agravo Regimental, foi disponibilizada em 05/06/2015, (sexta-feira), no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 08/06/2015 (segunda-feira), e o presente recurso foi interposto em 16/06/2015, quando já escoado o prazo legal, em 15/06/2015 (segunda-feira).
IV. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art.
258 do RISTJ e no art. 545 do CPC, para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.
V. Agravo Regimental não conhecido, por dupla fundamentação.
(AgRg no AREsp 698.419/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO SUBSCRITO DIGITALMENTE POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA 115 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 545 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR DUPLA FUNDAMENTAÇÃO.
I. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "a ausência de procuração outorgando poderes ao advogado substabelecente impede a aferição da regularidade da cadeia de representação. Incidência da Súmula 115/STJ" (AgRg no AREsp 538.347/PI, Rel. Mini...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC.
PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NOMEAÇÃO NO ATO DO INTERROGATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não obstante o STJ entenda que a constituição de defensor na audiência de interrogatório torne desnecessária a juntada de procuração aos autos de processo criminal, é necessário o traslado do termo que comprove referida constituição.
2. A ausência da procuração ou do termo que comprove a constituição apud acta enseja a incidência da Súmula n. 115 do STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1137884/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC.
PROCURAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. NOMEAÇÃO NO ATO DO INTERROGATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não obstante o STJ entenda que a constituição de defensor na audiência de interrogatório torne desnecessária a juntada de procuração aos autos de processo criminal, é necessário o traslado do termo que comprove referida constituição.
2. A ausência da procuração ou do termo que comprove a constituição apud acta enseja a incidência da...
AGRAVO REGIMENTAL. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS. ART. 544, CAPUT, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUPOSTA FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 3.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Revela-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
2. É ônus do recorrente comprovar a existência de suposta falha no sistema de peticionamento eletrônico do Tribunal de origem.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 728.245/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS. ART. 544, CAPUT, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 2. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SUPOSTA FALHA NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 3.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Revela-se intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 10 (dez) dias, previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil.
2. É ônus do recorrente comprovar a existência de suposta falha no sistema de peticionamento eletrônico do T...