ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
1. Em caso semelhante ao dos autos, esta Corte firmou entendimento de que a eventual concessão da segurança importaria, inexoravelmente, na remoção dos militares que atualmente ocupam o cargo no nível da carreira pleiteado pela parte impetrante, pois, claramente, aqueles seriam juridicamente afetados pelo ato impugnado, o que implicaria a necessidade de integrarem a relação processual instaurada pelo mandamus, a título de litisconsortes necessários 2. Dessarte, ausente a citação dos litisconsortes necessários, hão de ser considerados nulos os atos praticados a partir do momento em que tal comunicação processual deveria ter sido efetivada.
3. Precedente: RMS 44.122/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 19/08/2015.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
(EDcl nos EDcl no AgRg no RMS 44.505/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES NECESSÁRIOS NÃO REALIZADA. NULIDADE PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
1. Em caso semelhante ao dos autos, esta Corte firmou entendimento de que a eventual concessão da segurança importaria, inexoravelmente, na remoção dos militares que atualmente ocupam o cargo no nível da carreira pleiteado pela parte impetrante, pois, claramente, aqueles seriam juridicamente afetados pelo ato impugnado, o que implicaria a necessidade de integrarem a relaçã...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É possível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, quando evidenciado que a decisão se deu de forma diametralmente oposta às provas carreadas aos autos, sem que haja ofensa à soberania do veredito.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 877.330/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 15/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVAS DOS AUTOS. ANULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I - É possível a anulação do julgamento do Tribunal do Júri, quando evidenciado que a decisão se deu de forma diametralmente oposta às provas carreadas aos autos, sem que haja ofensa à soberania do veredito.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 15/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça cristaliza-se no sentido de que a perquirição da correção monetária, concernente aos expurgos inflacionários, independe de ação autônoma contra o banco depositário.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 384.517/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça cristaliza-se no sentido de que a perquirição da correção monetária, concernente aos expurgos inflacionários, independe de ação autônoma contra o banco depositário.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 384.517/ES, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DESTE RELATOR NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO INTEGRADO. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR.
PROTOCOLO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A tempestividade dos recursos interpostos contra decisão ou acórdão desta Corte é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para essa finalidade.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 535.123/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 13/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DESTE RELATOR NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO PROTOCOLO INTEGRADO. INVIABILIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR.
PROTOCOLO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A tempestividade dos recursos interpostos contra decisão ou acórdão desta Corte é aferida pelo protocolo interno deste Tribunal, não se admitindo o protocolo integrado para essa finalidade.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 535.123/SP, Rel. Min...
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a insuficiência do preparo implicará deserção se a parte recorrente, intimada para complementá-lo, não o fizer dentro do prazo estipulado. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.494/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
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PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. DESERÇÃO.
1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a insuficiência do preparo implicará deserção se a parte recorrente, intimada para complementá-lo, não o fizer dentro do prazo estipulado. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 741.494/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O STJ possui entendimento no sentido de que a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1527816/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O STJ possui entendimento no sentido de que a juntada do comprovante de agendamento não se constitui meio apto à comprovação de que o preparo foi efetivamente recolhido. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1527816/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 14/10/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
TRIBUNAL DE ORIGEM. PERÍCIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. É possível ao Tribunal de segunda instância determinar a realização de prova pericial, inclusive de ofício, de acordo com a jurisprudência deste STJ.
2. Não há falar em deferimento de pedido liminar em medida cautelar que não preenche os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.460/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 15/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
TRIBUNAL DE ORIGEM. PERÍCIA. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. É possível ao Tribunal de segunda instância determinar a realização de prova pericial, inclusive de ofício, de acordo com a jurisprudência deste STJ.
2. Não há falar em deferimento de pedido liminar em medida cautelar que não preenche os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na MC 24.460/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. DECISÃO DA ORIGEM QUE SE FUNDAMENTA EM QUESTÕES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, AMBAS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO. SÚMULA 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 754.026/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. DECISÃO DA ORIGEM QUE SE FUNDAMENTA EM QUESTÕES CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS, AMBAS SUFICIENTES PARA MANTER A DECISÃO. SÚMULA 126 DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 754.026/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 739.498/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 739.498/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/10/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, "em cumprimento de sentença não é possível a alteração do critério de cálculo previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M da Fundação Getúlio Vargas), ao argumento de que o novo índice refletiria a inflação e evitaria perdas ou ganhos insustentáveis, tendo em vista o instituto da coisa julgada" (AgRg no AREsp n. 486346/RS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19/5/2014).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1507898/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Consoante entendimento desta Corte, "em cumprimento de sentença não é possível a alteração do critério de cálculo previamente determinado no título judicial exequendo para a correção monetária (IGP-M da Fundação Getúlio Vargas), ao argumento de que o novo índice refletiria a inflação e evitaria perdas ou gan...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
TERMO DE ACORDO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA COMPULSORIAMENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Deve-se considerar prejudicado o recurso especial interposto em ação declaratória ajuizada com base na exceção do contrato não cumprido se a obrigação objeto da demanda foi prestada em decorrência de ação de execução.
2. Nessas circunstâncias, é evidente a perda de objeto da ação por não ser mais possível obter o provimento jurisdicional pretendido.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1488038/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA.
TERMO DE ACORDO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. OBRIGAÇÃO CUMPRIDA COMPULSORIAMENTE. PERDA DE OBJETO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Deve-se considerar prejudicado o recurso especial interposto em ação declaratória ajuizada com base na exceção do contrato não cumprido se a obrigação objeto da demanda foi prestada em decorrência de ação de execução.
2. Nessas circunstâncias, é evidente a perda de objeto da ação por não ser mais possível obter o provimento jurisdicional pretendido....
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. ATO.
IMPUGNAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.
1. O ato da concessionária que determina a suspensão do fornecimento de energia elétrica não se configura em mera gestão comercial, mas ato delegado, haja vista vincular-se à continuidade da prestação de serviço público federal, sendo cabível, portanto, o mandado de segurança para sua impugnação. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1408109/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. FORNECIMENTO. SUSPENSÃO. ATO.
IMPUGNAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO.
1. O ato da concessionária que determina a suspensão do fornecimento de energia elétrica não se configura em mera gestão comercial, mas ato delegado, haja vista vincular-se à continuidade da prestação de serviço público federal, sendo cabível, portanto, o mandado de segurança para sua impugnação. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1408109/PE, Rel. Ministro OG FER...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OFENSA AO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. No caso, a matéria tida como omissa - preclusão - foi apreciada pela Corte de origem, conforme o seguinte excerto do aresto impugnado: "Extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com fundamento em documentação acostada quando da contestação, não pode o autor rediscutir a suficiência de tal documentação em grau de recurso quando, apesar de apresentar réplica, não se pronunciou sobre ele. Em casos que tais, a preclusão é evidente, não podendo o recorrente se socorrer do recurso de apelação para impugnar documento a que teve acesso antes de apresentar a réplica".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1379583/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OFENSA AO ART.
535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. No caso, a matéria tida como omissa - preclusão - foi apreciada pela Corte de origem, conforme o seguinte excerto do aresto impugnado: "Extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com fundamento em docum...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTOS SUFICIENTES.
TERRENO DA MARINHA. NULIDADE DA DEMARCAÇÃO. PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. EFEITOS CINGIDOS AO PERÍODO DE REGULARIDADE.
DESPROVIMENTO.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
2. No caso, não há qualquer contradição no acórdão recorrido, porquanto, como foi explicitado pela Corte Regional, a despeito da nulidade do procedimento demarcatório, a cobrança da taxa referiu-se ao período no qual o próprio possuidor foi ao encontro do SPU e procedeu à regularização do imóvel. Logo, a partir do momento em que foi deferido o pedido do possuidor, legitimou-se a cobrança da respectiva taxa de ocupação pela União.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1368215/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTOS SUFICIENTES.
TERRENO DA MARINHA. NULIDADE DA DEMARCAÇÃO. PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. EFEITOS CINGIDOS AO PERÍODO DE REGULARIDADE.
DESPROVIMENTO.
1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
2. No caso, não há qualquer contradição no a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção, de modo que, a juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo.
2. In casu, a agravante limitou-se a acostar aos autos apenas o comprovante de pagamento, deixando, contudo, de colacionar as respectivas guias de pagamento, o que é indispensável à comprovação do preparo do recurso especial. Reconhecimento da deserção do recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1529459/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DIANTE DA DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. ACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a comprovação do preparo do recurso especial deve ser feita mediante a juntada, no ato da interposição do recurso, das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CARÁTER ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de que a ora agravada teria agido de má-fé não foi deduzida nas razões de recurso especial, constituindo verdadeira inovação recursal, prática vedada na seara do agravo regimental, conforme entendimento do STJ.
2. Quanto à insurgência relativa à devolução dos valores já pagos, verifica-se que o agravante não trouxe fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida pelos seus próprios termos, pois aplicou a jurisprudência pacífica do STJ de que os valores auferidos em razão de benefícios previdenciários, por possuírem caráter alimentar, são irrepetíveis.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541335/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 15/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. CARÁTER ALIMENTAR. IRREPETIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação de que a ora agravada teria agido de má-fé não foi deduzida nas razões de recurso especial, constituindo verdadeira inovação recursal, prática vedada na seara do agravo regimental, conforme entendimento do STJ.
2. Quanto à insurgência relativa à devolução dos valores já pagos, verifica-se...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.396.488/SC, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que não incide o IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física não comerciante, porque, além de não se tratar de operação mercantil, o contribuinte não poderia se valer do direito de compensar "o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores" (art. 153, § 3º, II, da CF - princípio da não cumulatividade).
2. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete examinar eventual violação a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento. Nesse sentido: AgRg no REsp nº 1.362.436/RS, Relator Ministro Sérgio Kukina, DJe 25/06/2013.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 700.612/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPI SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR IMPORTADO PARA USO PRÓPRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.396.488/SC, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que não incide o IPI na importação de veículo para uso próprio, por pessoa física não comerciante, porque, além de não se tratar de operação mercantil, o contribuinte não poderia se valer do direito de compensar "o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores" (art. 153, § 3º,...
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO GRATUITA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.
AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO.
1. A efetivação da tutela in casu está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, de modo que a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida.
2. Consoante os arts. 6o. e 196 da Constituição Federal e arts.
2o. e 4o. da Lei 8.080/90, a saúde pública consubstancia direito fundamental do homem e dever do Poder Público.
3. Conforme jurisprudência pacificada nesta Corte, cabe ao ente demandado judicialmente prover a prestação dos serviços necessários à saúde do Recorrente, sob pena de ofensa ao direito fundamental à saúde.
4. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido.
(AgRg no RMS 29.431/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO GRATUITA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE.
AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO.
1. A efetivação da tutela in casu está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, de modo que a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida.
2. Consoante os arts. 6o. e 196 da Constituição Federal e arts.
2o. e 4o. da Lei 8.080/90, a saúde pública consubstancia di...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 13/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
2. Encerrada a recuperação judicial, não há que se falar em conflito de competência em razão da vis attractiva do juízo falimentar.
3. Conflito de competência não conhecido. Agravo regimental prejudicado.
(AgRg nos EDcl na PET no CC 139.068/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 16/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ENCERRAMENTO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pelos agravantes capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
2. Encerrada a recuperação judicial, não há que se f...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA FILIAL. RESPONSABILIDADE DA MATRIZ. POSSIBILIDADE.
PESSOA JURÍDICA ÚNICA.
1. A filial, na condição de espécie de estabelecimento, é um bem, um instrumento, uma universalidade de fato que integra o patrimônio da sociedade empresária e não uma pessoa distinta desta. Destarte, a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei" (REsp 1.355.812/RS, Primeira Seção, Rel. Min.
Mauro Campbell Marques, submetido ao regime do art. 543-C do CPC).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1544571/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA FILIAL. RESPONSABILIDADE DA MATRIZ. POSSIBILIDADE.
PESSOA JURÍDICA ÚNICA.
1. A filial, na condição de espécie de estabelecimento, é um bem, um instrumento, uma universalidade de fato que integra o patrimônio da sociedade empresária e não uma pessoa distinta desta. Destarte, a discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz...