main-banner

Jurisprudência

AgRg nos EDcl no REsp 1297910 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0178372-1
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, nas indenizações securitárias, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato até o dia do efetivo pagamento do seguro. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp 1297910/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1344517 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0184091-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE COLETIVO. NEGATIVA DE ACESSO A USUÁRIOS DEFICIENTES FÍSICOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. VALOR ADEQUADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a responsabilidade do transportador em relação aos passageiros é objetiva, somente podendo ser elidida por fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou por fato doloso e exclusivo de terceiro - quando este não guardar conexidade com...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1442593 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0058908-8
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL NÃO ADEQUADO. INSCRIÇÃO NEGATIVA. CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA. RESP 1.354.590/RS, JULGADO NO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIDO. 1. O incidente de uniformização de jurisprudência, previsto no art. 476 do Código de Processo Civil, é inviável se s...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg nos EDcl no AREsp 516037 / SEAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0113496-5
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DECADÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, § 5º, DA LEI 8.245/91. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DIREITO À INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA (ART. 333, I, DO CPC). SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O eg. Tribunal de origem, à luz das cláusulas contratuais e das circunstâncias fáticas, reconheceu a decadência do direito à renovação da locação, pois, a despeito de ter sido assinado em 7/4/2007, o "contrato veio a regulamenta...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Mostrar discussão


AgRg no AgRg no AREsp 446116 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0395644-6
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg no AREsp 446.116/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 378922 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0249733-3
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 378.922/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 423778 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0360346-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. RECURSO CABÍVEL. CONTROVÉRSIA NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REQUISITOS DA NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp 423.778/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 13/10/2015)
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 553987 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0179357-7
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. TUTELA. ANTECIPAÇÃO. REQUISITOS AUTORIZADORES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO. SÚMULAS Nº 7/STJ E N° 735/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. Rever as conclusões do tribunal recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso espe...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 407728 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0332759-4
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PERDA. AGRAVAMENTO DE RISCO. RECONHECIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, rever a ocorrência ou não do agravamento do risco ensejaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado na via especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 407.728/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 195793 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0132398-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 27, § 1º, DA LEI Nº 4.886/1965. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O afastamento das premissas adotadas pelo tribunal de origem d...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1537625 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0010354-6
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OCULTAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. COMUNICADO DO ART. 229 DO CPC. MERA FORMALIDADE. PRAZO PARA DEFESA. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DE JUNTADA DO MANDADO CITATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, concluiu pela ocorrência de ocultação do agravante para ser citado. Assim, a pretensão de modificação do julgado nesse aspecto envolve necessariamente reexame de prova, situação vedada...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no AREsp 719675 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0127742-7
Ementa
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBOS DA MESMA PARTE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. JULGAMENTO APENAS DO PRIMEIRO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO NEGANDO SEGUIMENTO AO RECLAMO. 1. Não cabem no processo dois recursos de mesma natureza contra uma mesma decisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa una via non datur regressus ad alteram. 2. No presente caso, o Tribunal local, co...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1376641 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0093833-9
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. Incide a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1376641/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,...
Data do Julgamento : 13/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1299803 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0003157-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. VISTORIA DE VEÍCULO. REGULARIDADE. POSTERIOR VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. 1. O Estado não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa, se a Administração não concorreu com ação ou omissão para a prática do ato ilícito, não respondendo pelos danos deste decorrentes. 2.A regularidade da situação de veículo, atestada em vistoria do órgão de trânsito, não é suficiente para f...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1332965 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0140705-0
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, a partir da análise das provas carreadas aos autos, constatou que "a exclusão do concurso violaria direito líquido e certo, tendo em vista o atraso do resultado do exame toxicológico haver ocorrido, devido à falha técnica do Instituto responsável por sua apuração, não podendo acarretar a 'inaptidão' do Impetrante, uma vez que este fato independeu da vontade d...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1372227 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0061614-9
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS 1.498 E 1.499/1995. 1. A orientação firmada nesta Corte, na linha da doutrina clássica da actio nata, é a de que o prazo prescricional inicia-se com o nascimento da pretensão (violação do direito), ou seja, no momento em que a ação judicial poderia ter sido ajuizada, que, na hipótese, seria a publicação dos Decretos 1.498 e 1.499, de 24 de maio de 1995. 2. Proposta a ação somente no ano de 2003, a...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1400571 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0284031-1
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI Nº 8.429, DE 1992. PREJUÍZO AO ERÁRIO OU ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. ELEMENTOS DISPENSÁVEIS. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Os atos de improbidade administrativa descritos no art. 11 da Lei n. 8.429/92 dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a administração pública ou enriquecimento ilícito do agente" (AgRg no AgRg no AREsp nº 533.495/MS, R...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1427099 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0418883-0
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNRURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE REALIZADA PELO STF. 1. No caso, a "discussão acerca da extensão da declaração de inconstitucionalidade do FUNRURAL guarda nítido contorno constitucional, não competindo a esta Corte sua apreciação, porquanto a apreciação de suposta violação de preceitos constitucionais não é possível na via especial, nem à guisa de prequestionamento, por ser matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna"...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1446650 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0072347-0
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REVALORAÇÃO DE PROVAS. ERROR IN JUDICANDO. IMPROCEDÊNCIA. 1. O julgado de origem considerou, com base nos elementos de convicção colacionados aos autos, que o caso seria de incapacidade preexistente. Infirmá-lo demandaria revolver aqueles elementos, o que é obstado pela Súmula 7/STJ. 2. Decisão mantida. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1446650/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 14/10/2015)
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão


AgRg no REsp 1370596 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0244331-7
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INOCORRENTE. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRELIMINAR. INEFICÁCIA. PRESSUPOSTO ADOTADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REVISÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7. DESPROVIMENTO. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. No caso, o Tribunal de origem pressupõe a ineficácia do acordo extrajudicial e, por corolário, o interesse...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Mostrar discussão