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Jurisprudência

AgRg no REsp 1159603 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0202602-3
Ementa
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DO CINCO MAIS CINCO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil - CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 566.621/RS, em repercussão geral, em 4.8.2011, afast...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 744687 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0171175-4
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, ao negar provimento à apelação, entendeu pela ocorrência da litispendência e da coisa julgada. Nesse contexto, modificar esse entendimento importa em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 744.687/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA T...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 737173 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0159601-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Quanto à alegada violação ao art. 20, § 4º, do CPC e ao princípio da causalidade, deve ser mantida a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para negar seguimento ao Recurso Especial, pois, ao confirmar a sentença de rejeição liminar dos Emb...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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REsp 1438759 / GORECURSO ESPECIAL2014/0042597-1
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "As execuções de sentença propostas contra a Fazenda Pública, inclusive em se tratando de desapropriação, estão sujeitas ao rito previsto no artigo 730 do Código de Processo Civil" (EREsp 160.573/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Seção, DJ de 25/6/2001). 2. Recurso especial provido. (REsp 1438759/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 14/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 757151 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0188734-5
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE VIOLAÇÃO A ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÁREA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCLUSÃO DO RECORRENTE EM PROGRAMA HABITACIONAL DO GOVERNO. MATÉRIA DECIDIDA À LUZ DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. ANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça cristalizou o entendimento de que, "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fund...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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REsp 1401189 / RNRECURSO ESPECIAL2013/0291267-6
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MOMENTO DE AFERIÇÃO. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL EM FACE DO LAUDO ADMINISTRATIVO. REAVALIAÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 - STJ. 1. O momento da avaliação a que se reporta o art. 26 do Decreto-Lei 3.365/1941 é a data da realização da perícia oficial do juízo, não tendo relevância (nem pertinência) para a fixação do preço o momento da imissão na posse do imóvel. Precedentes do Tribunal. 2. O valor do imóvel, na data da perícia, como expressão do pagamento, decorre do postulado co...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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REsp 1317163 / SCRECURSO ESPECIAL2012/0047345-6
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PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STF E DESTA CORTE. 1. Segundo a jurisprudência do pleno do STF, não se reconhece à Fazenda Pública nem ao Ministério Público a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (art. 188 - CPC) na hipótese prevista no § 3º do art. 4º da Lei 8.343/1992 (SS 3.740 e SS 4.119). Precedente da 2ª Turma/STJ (AgRg no REsp 1408864/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 22/04/2014). 2. Recurso especial desprovido....
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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REsp 1315694 / PIRECURSO ESPECIAL2012/0059488-4
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO SEM COTEJO ANALÍTICO. DESPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A alegação de que retardamento da prestação de contas teria ocorrido por razões alheias à sua vontade, sem descrever sequer quais seriam estas razões, e tendo a sentença firmado pela sua culpa com base na prova dos autos, aferir a validade do argumento recursal representa o revisitar a prova dos autos, sobretudo se a alegação não vem agregada com a explanação de um m...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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REsp 1301695 / RSRECURSO ESPECIAL2012/0009143-5
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PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. BENS ADQUIRIDOS ANTES DO ATO IMPROBO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A jurisprudência do STJ abona a possibilidade de que a indisponibilidade, na ação de improbidade administrativa, recaia sobre bens adquiridos antes do fato descrito na inicial. A medida se dá como garantia de futura execução em caso de constatação do ato ímprobo. Irrelevante se a indisponibilidade recaiu sobre bens anteriores ou posteriores ao ato acoimado de ímprobo. (Cf. AgRg no Ag 1.423.420/BA, Rel. Mi...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 670124 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0034605-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20 DO CPC. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. "O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, tendo em vista que analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, não sendo os embargos de declaração veículo adequado para mero inconformismo da parte com o provimento jurisdicional" (AgRg no Ag 1.233.634/PE, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 13/10/2011...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no AREsp 656757 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0015834-1
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR. NULIDADE RECONHECIDA. DIREITO AO LEVANTAMENTO DO FGTS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial 1.110.848/RN, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que a declaração de nulidade do contrato de trabalho em razão da ocupação de cargo público sem aprovação em concurso equipara-se à ocorrência de culpa recíproca, gerando, para o trabalhador,...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg no RMS 32002 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0072862-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. OFICIAL DE JUSTIÇA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA RESOLUÇÃO 17/2006 DO CONSELHO DA MAGISTRATURA ESTADUAL QUE NÃO SE VERIFICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Desde a edição da Resolução 12/2003 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a participação de servidores em cursos promovidos pela ESAJ já era requisito para a promoção e progressão funcional no...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no RMS 29259 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2009/0064137-6
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. ICMS. ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL QUE NÃO AFASTA A EXIGÊNCIA RELATIVA À OPERAÇÃO INTERESTADUAL. ART. 13, § 1o., XIII, G, DA LC 123/2006. OFENSA À ANTERIORIDADE ANUAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DE MALYSKA - DISTRIBUIÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 13, § 1o., XIII, g, da LC 123/2006, norma compatível com a Constituição Federal de 1988, o enquadramento no regime Simples Nacional não afasta a incidência do ICMS devi...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no RMS 32857 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2010/0148770-8
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA INVESTIGAR A ALEGADA PRÁTICA DE TORTURA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CPB, POR EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso dos autos, a conduta do impetrante foi objeto de apuração na esfera criminal, existindo, inclusive, sentença penal condenatória, razão pela qual a prescrição da falta administrativa se regula pelo praz...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1532829 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0105056-0
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE MECÂNICO DE MOTORES DA MARINHA. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO EXCLUSIVAMENTE POR REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL EM SEU DESFAVOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem reconheceu o direito autoral ao fundamento de que o registro de ocorrência policial não pode ser o único critério para a desclassificação, premissa que resguarda poder ser o registro considerado em conjunto a outros indicadores de má conduta do candidato, na a...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1532418 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0114663-4
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. PRAZO DE VIGÊNCIA PRORROGADO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO EM PREENCHER A VAGA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento firmado de que verificar a suposta inadequação da via eleita, a ausência de prova do direito líquido e certo e a necessidade de di...
Data do Julgamento : 06/10/2015
Data da Publicação : DJe 15/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1523797 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0070466-7
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO ECONÔMICO ABSOLUTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREVALÊNCIA DA FINALIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A afetação de tema pelo Superior Tribunal de Justiça como representativo da controvérsia, nos termos do art. 543-C do CPC, não impõe o sobrestamento dos recursos especiais que tratem de matéria afetada, aplicando-se somente aos tribunais de segunda instância. 2. O...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no RMS 39774 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2012/0257613-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO. MATÉRIA PACIFICADA NA PRIMEIRA SEÇÃO (RMS 38.746/RO). AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPROVIDO. 1. A efetivação da tutela in casu está relacionada à preservação da saúde do indivíduo, de modo que a ponderação das normas constitucionais deve privilegiar a proteção do bem maior que é a vida. 2. Consoante os arts. 6o. e 196 da Constituição Federal e arts....
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no REsp 1249086 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0089644-5
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CULPABILIDADE DO AGENTE, SEM CONSIDERAR O MOTIVO TORPE, UTILIZADO COMO QUALIFICADORA. REPRIMENDA DEVIDAMENTE APLICADA. POSSIBILIDADE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME SEREM CONSIDERADAS PARA QUALIFICAR O DELITO E COMO AGRAVANTE DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Pena-base devidamente dosada, haja vista que majorada em razão da culpabilidade e pelas consequências do crime, não se tendo utilizado uma das qualificadoras nesta fase da dosimetria da pena. 2. A possibi...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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AgRg no REsp 1274707 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0207304-2
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA DO PRIMEIRO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Admite-se que uma infração penal de maior gravidade, quando utilizado como simples instrumento para a prática de delito menos grave, assim entendido em razão da pena abstratamente cominada, seja por este absorvido. 2. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, de que o delito de falso teria sido absorvido pelo crime de descaminho por ser m...
Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
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