PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA OGMO. FASE QUE ANTECEDE A RELAÇÃO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. EDITAL.
ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
JULGADOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Aplica-se no caso concreto a Súmula 83/STJ, por estar o aresto objurgado em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que a discussão sobre os critérios de contratação de trabalhadores antecede o contrato de trabalho, razão pela qual a competência ratione materiae para processar e julgar tais feitos pertence à Justiça Comum, e não à Justiça Laboral.
2. Para se concluir de forma contrária à do acórdão recorrido e reconhecer a observância do edital de seleção de trabalhador portuário avulso às normas de contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho e, por conseguinte, analisar a suposta violação do art.
28 da Lei n. 8.630/93, é necessário o reexame da convenção coletiva de trabalho, bem como a incursão no conjunto fático-probatório, procedimento obstado pelos enunciados das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. A ausência de prequestionamento da matéria recursal à luz do art.
643, § 3º, da CLT, inviabiliza o conhecimento do recurso especial, fazendo incidir os enunciados sumulares 282 e 356 do STF.
4. Não há similitude dos fatos analisados nos arestos confrontados a caracterizar o suposto dissídio. Enquanto os arestos paradigmas reconhecem a legalidade de se exigir, em edital, a comprovação de experiência profissional para o cargo a ser provido, no acórdão recorrido consignou-se a impossibilidade de se exigir a experiência profissional, porque há lei determinando que o provimento dos cargos do OGMO obedeçam à Convenção Coletiva dos Trabalhadores, a qual, por sua vez, não prevê a exigência de experiência profissional.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1411987/ES, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA OGMO. FASE QUE ANTECEDE A RELAÇÃO DE TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. EDITAL.
ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
JULGADOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Aplica-se no caso concreto a Súmula 83/STJ, por estar o aresto objurgado em consonância com o entendimento desta Corte,...
TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO VALOR REFERENTE ÀS VENDAS INADIMPLIDAS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, as vendas inadimplidas não se equiparam a vendas canceladas para fins de exclusão de tais valores da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. A inadimplência não descaracteriza o fato gerador, pois subsiste receita em potencial a ser auferida pela empresa.
2. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 586482/RS, em repercussão geral, consolidou o entendimento no sentido de que, "no âmbito legislativo, não há disposição permitindo a exclusão das chamadas vendas inadimplidas da base de cálculo das contribuições em questão. As situações posteriores ao nascimento da obrigação tributária, que se constituem como excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da COFINS, ocorrem apenas quando o fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo, nunca quando o fato gerador subsista perfeito e acabado, como ocorre com as vendas inadimplidas".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1420041/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO VALOR REFERENTE ÀS VENDAS INADIMPLIDAS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS E DO PIS. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, as vendas inadimplidas não se equiparam a vendas canceladas para fins de exclusão de tais valores da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS. A inadimplência não descaracteriza o fato gerador, pois subsiste receita em potencial a ser auferida pela empresa.
2. O Supremo Tribunal Federal...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
A Corte de origem concluiu, após detida análise dos autos, que não ficou demonstrada a alegada perseguição a funcionários da municipalidade, pois a modificação das lotações destes decorreu de juízo de conveniência e oportunidade da administração. A modificação do julgado demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1424967/SE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MODIFICAÇÃO DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 7/STJ.
A Corte de origem concluiu, após detida análise dos autos, que não ficou demonstrada a alegada perseguição a funcionários da municipalidade, pois a modificação das lotações destes decorreu de juízo de conveniência e oportunidade da administração. A modificação do julgado demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, inviável na via estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
SUSPENSÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA DE OBJETO.
PRECEDENTES.
1. Concedida liminar ou antecipação de tutela na ação principal, eventual recurso manejado para suspender sua eficácia perde objeto com a prolação do mérito da ação principal, consoante reiterada jurisprudência de todas as Turmas do STJ.
2. Precedentes: AgRg no REsp 1.380.276/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015; AgRg no REsp 1.441.565/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 608.086/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015; AgRg no AREsp 526.350/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015; AgRg no HC 320.850/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015; AgRg no REsp 1.128.207/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/201.5).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1427526/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA.
SUSPENSÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA DE OBJETO.
PRECEDENTES.
1. Concedida liminar ou antecipação de tutela na ação principal, eventual recurso manejado para suspender sua eficácia perde objeto com a prolação do mérito da ação principal, consoante reiterada jurisprudência de todas as Turmas do STJ.
2. Precedentes: AgRg no REsp 1.380.276/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015; AgRg no REsp 1.441.565/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA T...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 165 DO CPC INEXISTENTE. MULTA ADMINISTRATIVA. TCU. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DANO MATERIAL E MORAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ofende o art. 165 do Código de Processo Civil o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide.
2. No caso dos autos, a sentença e o acórdão promovem de forma clara e adequada a solução integral da controvérsia, deixando expressamente consignado que todo o processo administrativo ocorrido perante o TCU observou os preceitos legais, viabilizando ao recorrente o direito de defesa, o que afastaria a alegação de nulidade na apuração promovida pela Corte de Contas. Concluíram ainda as instâncias ordinárias que os pedidos de danos material e moral eram absolutamente impertinente, pois quem efetivamente sofreu dano foi o Erário Brasileiro, diante da postura criminosa do recorrente que fraudou licitações utilizando-se de empresas de fachadas e informações privilegiadas que possuía por trabalhar na Comissão Aeronáutica Brasileira em Washington - CABW nos Estados Unidos.
3. "Inexiste violação ao artigo 165 do CPC quando o acórdão do Tribunal de origem contém fundamentação adequada e clara, ainda que concisa acerca dos pontos controvertidos, tendo o mesmo promovido a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte" (AgRg nos EDcl no REsp 1.506.697/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015.).
4. No mais, as conclusões exaradas pelas instâncias ordinárias decorreram da análise percuciente do acervo fático dos autos, o que torna a via do recurso especial inadequada à sua modificação, a teor do disposto na Súmula 7/STJ, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1435008/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 165 DO CPC INEXISTENTE. MULTA ADMINISTRATIVA. TCU. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DANO MATERIAL E MORAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ofende o art. 165 do Código de Processo Civil o acórdão que fundamenta e decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide.
2. No caso dos autos, a sentença e o acórdão promovem de forma clara e adequada a solução integral da controvérsia, deixando expressamente consignado que todo o processo administrativo ocorrid...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE EXCESSO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. No caso dos autos, analisar eventual ofensa à coisa julgada importa em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1459137/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXISTÊNCIA DE EXCESSO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
OFENSA À COISA JULGADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. No caso dos autos, analisar eventual ofensa à coisa julgada importa em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 deste Tribunal....
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MUNICÍPIO. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. No recurso especial, a municipalidade alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 535, incisos I e II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre possibilidade de expedição da CPD-EN com base nos dispositivos do art. 151, incisos IV e V, do CTN, tampouco sobre a contradição relativa ao reconhecimento do Município recorrente como sujeito ao regime de precatório.
2. Infere-se do acórdão que a Corte regional reconhece a submissão da municipalidade impetrante ao regime de precatórios previsto nos arts. 730 do CPC e 100 da Constituição Federal, bem como já ultrapassada a fase de discussão sobre os débitos que embasaram a negativa de expedição de certidão pelo Fisco.
3. Nesse contexto, merece ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso especial e determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos embargos de declaração, em face da relevância da contradição suscitada.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1470132/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL CONTRA MUNICÍPIO. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. No recurso especial, a municipalidade alega, preliminarmente, ofensa aos arts. 535, incisos I e II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre possibilidade de expedição da CPD-EN com base nos dispositivos do art. 151, incisos IV e V, do CTN, tampouco sobre a contradi...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal de origem consigna que a empresa recorrente não exigiu da recorrida o pagamento pelo custo do serviço de exibição de documentos, não podendo, portanto, negar-se a exibi-lo por ausência do pagamento em questão. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 746.382/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal de origem consigna que a empresa recorrente não exigiu da recorrida o pagamento pelo custo do serviço de exibição de documentos, não podendo, po...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE TRANSPORTE. RETENÇÃO DE VALORES. EXERCÍCIO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREMISSA FÁTICA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 723.400/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE TRANSPORTE. RETENÇÃO DE VALORES. EXERCÍCIO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREMISSA FÁTICA. INVERSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em face da ausência de qualquer subsídio capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada, subsiste incólume o entendimento nela firmado, não merecendo prosperar o presente recurso.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 723.400/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que satisfeitas as condições exigidas pelo art. 422 do CC/2002 deve ser feito o pagamento da obrigação assumida pela seguradora nos limites contratados e condições acordadas, desonerando-se aquela de satisfazer a obrigação assumida apenas na hipótese de comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou do beneficiário para a implementação do risco e obtenção da referida indenização ou ressarcimento das despesas, seria necessária a análise de cláusulas do contrato, bem como o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Corte.
2. Demais, a valoração fática e probatória tem, na maioria das vezes, cunho subjetivo, impregnada pelo livre convencimento motivado das instâncias ordinárias, mais próximas da situação que concretamente se apresenta ao Judiciário.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 721.725/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. NECESSIDADE. INTERPRETAÇÃO CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Afastar a afirmação contida no acórdão atacado, no sentido de que satisfeitas as condições exigidas pelo art. 422 do CC/2002 deve ser feito o pagamento da obrigação assumida pela seguradora nos limites contratados e condições acordadas, desonerando-se aquela de satisfazer a obrigação assumida apenas na hipótese de comprovado o dolo ou a má-fé do segurado ou do beneficiário para a imple...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA ANTE A CONDUTA OMISSIVA DO PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A indicação de forma genérica dos artigos violados, sem demonstrar efetivamente a violação ou o desacerto no acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal a quo concluiu que não houve conduta omissiva por parte do poder público. Desse modo, conclusão contrária ao que foi decidido pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 738.643/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA ANTE A CONDUTA OMISSIVA DO PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A indicação de forma genérica dos artigos violados, sem demonstrar efetivamente a violação ou o desacerto no acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal a quo concluiu que não houve conduta omissiva por parte do poder público. Desse modo, conclusão contrária ao que foi decidido pelo Tribunal de orig...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO.
1. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1537476/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL PRESUMIDO.
1. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário, estando caracterizado o dano in re ipsa.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1537476/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, ju...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
DIVULGAÇÃO DE IMAGEM NÃO AUTORIZADA EM REVISTA FEMININA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. DANO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Trata-se de recurso especial que veicula a pretensão de que seja afastado o reconhecimento de danos morais indenizáveis pelo uso não autorizado de imagem, nome e idade das autoras para ilustrar matéria jornalística veiculada em revista feminina de circulação nacional.
2. Tribunal local que dirimiu a controvérsia em conformidade à orientação firmada nesta Corte, no sentido de que, para a configuração do abalo moral pelo uso não autorizado da imagem, não é necessária a demonstração de prejuízo, pois o dano se apresenta in re ipsa. Precedentes.
3. Inviável o pleito de reforma do julgado, pois, para afastar o reconhecimento do dano, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice no enunciado da Súmula nº 7 do STJ.
4. O referido óbice também é aplicável ao recurso especial fundado no art.105, III, c, da Constituição.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1426416/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL.
DIVULGAÇÃO DE IMAGEM NÃO AUTORIZADA EM REVISTA FEMININA DE CIRCULAÇÃO NACIONAL. DANO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO DO JULGADO.
INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Trata-se de recurso especial que veicula a pretensão de que seja afastado o reconhecimento de danos morais indenizáveis pelo uso não autorizado de imagem, nome e idade...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CORRETAGEM EFETIVAMENTE PAGA PELA COMPRADORA. INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO A RESPEITO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
DEVOLUÇÃO DEVIDA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático dos autos, concluiu não ter sido comprovado que a demandada tenha efetivamente intermediado ou aproximado os interessados na venda da área ali discutida. Rever tal entendimento requer o reexame dos fatos da causa e análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1423648/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
CORRETAGEM EFETIVAMENTE PAGA PELA COMPRADORA. INEXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO A RESPEITO NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
DEVOLUÇÃO DEVIDA. REFORMA DO JULGADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7 DESTA CORTE.
1. O Tribunal local, soberano na análise do conjunto fático dos autos, concluiu não ter sido comprovado que a demandada tenha efetivamente intermediado ou aproximado os interessados na venda da área ali discutida. Rever tal entendimento req...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO. 1. PRETENSÃO DE EXTENSÃO INDENIZATÓRIA AO SEGUNDO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 2. DANO MORAL REFLEXO EM RICOCHETE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo a corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos a ausência de configuração do dano moral ao segundo autor, por não ser beneficiário direto do contrato para o atendimento em discussão, o acolhimento das razões dos recorrentes demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e a interpretação de cláusula contratual, o que encontra óbices intransponíveis impostos pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. O Tribunal de origem, a despeito dos embargos de declaração opostos, não se manifestou expressamente sobre a tese da incidência do dano moral reflexo em ricochete. Portanto, é inafastável a incidência da Súmula 211 desta Corte no ponto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 714.492/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO. 1. PRETENSÃO DE EXTENSÃO INDENIZATÓRIA AO SEGUNDO AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 2. DANO MORAL REFLEXO EM RICOCHETE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Tendo a corte local apurado por meio dos elementos contidos nos autos a ausência de configuração do dano moral ao segundo autor, por não ser beneficiário direto do contrato para o ate...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência do STJ, admite-se "que a Corte de origem faça análise da viabilidade do próprio mérito do recurso especial, notadamente, quando manifestamente inadmissível ou contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (STJ, AgRg no AREsp 72.037/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 08/02/2012).
II. Aplica-se a Súmula 284/STF, quando as razões do Agravo Regimental estão dissociadas da decisão agravada. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 384.324/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 04/10/2013.
III. Não pode ser conhecida, em sede de Recurso Especial, a alegação de ofensa ao art. 944 do Código Civil, quando o objetivo do recorrente é rever o valor de indenização, fixada a título de danos morais, que não se mostra excessivo ou desproporcional, tendo em vista as especificidades da causa, incindindo, no caso, o teor da Súmula 7/STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 623.793/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência do STJ, admite-se "que a Corte de origem faça análise da viabilidade do próprio mérito do recurso especial, notadamente, quando manifestamente inadmissível ou contrário à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (STJ, AgRg no AREsp 72.03...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AVIADO CONTRA CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO A APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO APELO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento onde se discutia a concessão de duplo efeito a apelação, quando se verifica o julgamento do próprio apelo ordinário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1457580/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO AVIADO CONTRA CONCESSÃO DE DUPLO EFEITO A APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DO APELO ORDINÁRIO. PERDA DO OBJETO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que resta prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento onde se discutia a concessão de duplo efeito a apelação, quando se verifica o julgamento do próprio apelo ordinário.
2. Agravo regimental a que se nega provime...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a Agravante não agiu de boa-fé com relação à acumulação dos cargos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 617.146/PE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a Agravante não agiu de boa-fé com relação à acumulação dos cargos, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
II - A Agravante não apresenta, no regimental...
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REFORÇO DE ARGUMENTAÇÃO. OBITER DICTUM.
INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis embargos de divergência entre acórdão embargado no qual não se ultrapassou o juízo de admissibilidade e julgado paradigma que analisou o mérito da demanda.
2. No caso em exame, o acórdão embargado, da Quarta Turma, confirmou decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial aplicando as Súmulas n. 211 e 7/STJ.
3. O argumento proferido em obiter dictum sobre o mérito no acórdão embargado, por ser apenas reforço de argumentação, não tem o condão de caracterizar a divergência jurisprudencial. Precedentes da Corte Especial.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EAREsp 566.164/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REFORÇO DE ARGUMENTAÇÃO. OBITER DICTUM.
INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
RECURSO IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis embargos de divergência entre acórdão embargado no qual não se ultrapassou o juízo de admissibilidade e julgado paradigma que analisou o mérito da deman...
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PORTARIA. LISTA DE FAUNA EM EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE MINISTÉRIOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADA COM O MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão agravada entendeu não estar configurada lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência, considerando, ainda, que a alegação da requerente, relacionada à competência concorrente dos Ministérios para a edição do ato normativo em questão, estaria intrinsecamente ligada ao próprio mérito da ação originária.
II - A agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na SLS 2.038/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PORTARIA. LISTA DE FAUNA EM EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE MINISTÉRIOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADA COM O MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO.
AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO.
I - A decisão agravada entendeu não estar configurada lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência, considerando, ainda, que a alegação da requerente, relacionada à competência concorrente dos Ministérios p...