ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORA EXTRAORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE DECRETO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. ALTERAÇÃO DA LEI POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO À EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência, o decreto expedido com finalidade de regulamentar a lei não pode inovar na ordem jurídica, dispondo de modo contrário ao que determina a norma que lhe é hierarquicamente superior.
2. Incabível a inovação recursal em sede de embargos de declaração.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no RMS 25.117/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL. HORA EXTRAORDINÁRIA. EXPEDIÇÃO DE DECRETO PELO GOVERNADOR DO ESTADO. FIXAÇÃO DE LIMITE MÁXIMO. ALTERAÇÃO DA LEI POR ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE LIMITAÇÃO À EDIÇÃO DE LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. De acordo com a jurisprudência, o decreto expedido com finalidade de regulamentar a lei não pode inovar na ordem jurídica, dispondo de modo contrário ao que determina a norma que lhe é hierarquicamente superior....
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO DE 8/4/98 A 4/9/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, em recente julgamento, deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 638115, interposto pela União, no qual se discutia a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei n. 9.624/98 e a Medida Provisória n. 2.225-45/2001.
2. Ressaltou o em. Ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, que o direito à incorporação de quintos ou décimos encontrava-se extinto desde a Lei n. 9.527/97, bem como que a MP 2.225-45/2001 não veio para extinguir definitivamente o direito à incorporação que teria sido revigorado pela Lei 9.624/1998, como equivocadamente entenderam alguns órgãos públicos, mas apenas e tão somente para transformar em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a incorporação das parcelas a que se referem os artigos 3º e 10 da Lei 8.911/1994 e o artigo 3º da Lei 9.624/1998.
3. Mencionou ainda o relator que, não tendo a MP expressamente restabelecido as normas que asseguravam a incorporação de quintos, não se poderia considerar como devida uma vantagem remuneratória pessoal não prevista no ordenamento jurídico, porquanto a repristinação de normas, no ordenamento pátrio, depende de expressa determinação legal, como dispõe o parágrafo 3º do artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil. Nesses termos, concluiu então o Plenário do Pretório Excelso, por maioria, não ser devida a incorporação de quintos e décimos, ante a ausência de norma expressa autorizadora.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1197230/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS NO PERÍODO DE 8/4/98 A 4/9/2001. QUINTOS. INCORPORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema e, em recente julgamento, deu provimento ao Recurso Extraordinário n. 638115, interposto pela União, no qual se discutia a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL.
I - A condenação em honorários depende da apreciação de requisitos mínimos, cabendo a condenação exclusiva da parte que sucumbir integralmente por ocasião do julgamento do recurso especial.
II - Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1082701/AP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL.
I - A condenação em honorários depende da apreciação de requisitos mínimos, cabendo a condenação exclusiva da parte que sucumbir integralmente por ocasião do julgamento do recurso especial.
II - Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1082701/AP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO.
REQUISITOS. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em ação rescisória deve se limitar ao exame dos pressupostos insertos no artigo 485 do CPC, não havendo espaço, portanto, para atacar os fundamentos do acórdão rescindendo.
2. As interpretações jurisprudenciais razoáveis distintas sobre o mesmo tema, atrai a incidência da disposto na Súmula 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1059531/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PROMOÇÃO.
REQUISITOS. AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou que o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em ação rescisória deve se limitar ao exame dos pressupostos insertos no artigo 485 do CPC, não havendo espaço, portanto, para atacar os fundamentos do acórdão rescindendo.
2. As interpretações jurisprudenciais razoáveis distintas sobre o mesmo tema, atrai a incidência da disposto na Súmula 343 do STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a liter...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA PENA.
REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO GENÉRICA E APRIORÍSTICA. INCONSTITUCIONALIDADE.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, é vedada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais rigoroso do que o pertinente à pena aplicada, a tanto não servindo o inconstitucional § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1032647/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DA PENA.
REGIME INICIAL MAIS RIGOROSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO GENÉRICA E APRIORÍSTICA. INCONSTITUCIONALIDADE.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de réu primário e fixada a pena-base no mínimo legal, é vedada a fixação de regime inicial de cumprimento da pena mais rigoroso do que o pertinente à pena aplicada, a tanto não servindo o inconstitucional § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1032647/SP, Rel. M...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na ordem originária, exceto em casos de constrangimento ilegal flagrante.
- Diante da informação de que "o magistrado de primeiro grau procedeu à soltura do paciente" em razão do prazo legal ter sido extrapolado, o writ perdeu seu objeto.
Agravo regimental prejudicado.
(AgRg no HC 315.334/AL, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. INDEFERIMENTO LIMINAR. REVOGAÇÃO DA INTERNAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na ordem originária, exceto em casos de constrangimento ilegal flagrante.
- Diante da informação de que "o magistrado de primeiro grau procedeu à soltura do paciente" em razão do prazo legal ter sido extrapolado, o writ perdeu seu objeto.
Agr...
Data do Julgamento:06/08/2015
Data da Publicação:DJe 05/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, que negou provimento ao agravo regimental em razão da inviabilidade do agravo em recurso especial apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC.
3. E no caso eram incabíveis porque inexiste o vício apontado, pois fundamentadamente concluiu que o agravo em recurso especial não se mostrou viável por ter sido apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 544, § 4º, I, do CPC, já que não foram impugnados os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de violação do art. 535 do CPC e incidência da Súmula nº 7 desta Corte).
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 719.211/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado, que negou provimento ao agravo regimental em razão da inviabilidade do agravo em recurso especial apresentado em desacordo com os requisitos p...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURO DPVAT.
LEI Nº 11.482/2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. MATÉRIA AFETADA A JULGAMENTO PELO RITO DO RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 535 do CPC: para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
2. Inexistem omissão e contradição a serem esclarecidas. Ademais, a Segunda Seção, ao julgar o REsp 1.483.620/SC, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, reafirmou entendimento de que a incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, relativamente a sinistros ocorridos na vigência da Lei nº 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso.
3. A questão suscitada pelo embargante não constitui ponto omisso ou contraditório, mas mero inconformismo com os fundamentos adotados pelo acórdão embargado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1489098/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGURO DPVAT.
LEI Nº 11.482/2007. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. MATÉRIA AFETADA A JULGAMENTO PELO RITO DO RECURSO REPETITIVO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 535 do CPC: para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
2. Inexistem omissão e con...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. IMPLANTE E RETIRADA DE PRÓTESES PENIANAS DEFEITUOSAS E IMPRÓPRIAS PARA O FIM A QUE SE DESTINAVAM. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO MERECE CONHECIMENTO NO PONTO. AFIRMADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AOS DEMAIS PONTOS ALEGADOS NOS ACLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. A afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do CPC, não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nos tribunais de origem. Precedentes.
2. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 535 do CPC: para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
3. O acórdão foi omisso sobre ao alegado dissídio jurisprudencial quanto ao termo inicial para incidência dos juros moratórios em hipótese de responsabilidade contratual, impondo-se o conhecimento dos aclaratórios para que o vício seja sanado.
4. Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea c do permissivo constitucional o recorrente deve, além de indicar o dispositivo legal e transcrever os julgados apontados como paradigmas, realizar o cotejo analítico, com a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu.
5. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já proclamou que, nos casos de responsabilidade contratual, o termo inicial para incidência dos juros de mora é a data da citação.
6. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente opostos contra acórdão que manteve decisão que condenou a embargante e outras solidariamente a reparar os danos decorrentes do vício de inadequação do produto fornecido ao embargado.
7. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. Precedentes.
8. Embargos declaratórios acolhidos em parte para sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento.
(EDcl no REsp 1505263/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. IMPLANTE E RETIRADA DE PRÓTESES PENIANAS DEFEITUOSAS E IMPRÓPRIAS PARA O FIM A QUE SE DESTINAVAM. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO MERECE CONHECIMENTO NO PONTO. AFIR...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo regimental contra a decisão que acolheu o recurso especial.
3. O fundamento do acórdão recorrido não é sobre esta ou aquela profissão exercida pela perita nomeada, mas sim a ausência de impugnação oportuna da nomeação. Quer se trate de falta de capacidade quer de falta de habilitação, a nomeação da perita deveria ter sido impugnada no momento oportuno.
4. Hipótese, ademais, em que nem sequer se demonstrou prejuízo decorrente da nomeação.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1424644/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMISMO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao agravo regimental contra a decisão que acolheu o recurso especial.
3. O fundamento do acórdão recorrido não é sobre esta ou aquela profissão exercida pela pe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA. ERRO DE JULGAMENTO. INVIÁVEL DE CORREÇÃO NA VIA ESCOLHIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 485, IX, do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida por erro de fato, quando admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato ocorrido. Indispensável, nas duas hipóteses, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
2. Na hipótese em exame, observa-se que esses dois requisitos mencionados (ausência de controvérsia e de pronunciamento judicial) não se fazem presentes, na medida em que houve amplo debate sobre o fato - contratação temporária para preenchimento de cargos vagos para os quais existia candidato aprovado em concurso público -, com exame das provas produzidas. Se houve equívoco, este se refere a erro de julgamento, inviável de correção na via da rescisória.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1199883/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 485, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CPC. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A RESPEITO DA CONTROVÉRSIA. ERRO DE JULGAMENTO. INVIÁVEL DE CORREÇÃO NA VIA ESCOLHIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do artigo 485, IX, do CPC, a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida por erro de fato, quando admitido um fato inexistente ou considerado inexistente um fato ocorrido. Indispensável, nas duas hipóteses, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fa...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 05/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER.
1. O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional.
2. Apenas em casos excepcionais, quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem abrandado referido posicionamento.
3. Hipótese em que as situações de exceção não ficaram evidenciadas na decisão que indeferiu a restituição da quantia apreendida.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RMS 33.705/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM. MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER.
1. O mandado de segurança - instituto que visa a proteção de direito líquido e certo contra ato abusivo ou ilegal de autoridade pública - não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sob pena de se desnaturar a sua essência constitucional.
2. Apenas em casos excepcionais, quando o ato judicial é eivado de ilegalidade, teratologia ou abuso de poder, esta Corte tem abrandado referido posicionamento.
3. Hipótese em que...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a demonstrar a ilegalidade aduzida, tendo em vista que o remédio constitucional não comporta dilação probatória.
2. Não cabe ao relator suprir a deficiência da instrução probatória.
3. Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a ordem.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 332.170/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
1. O rito de habeas corpus demanda prova pré-constituída, apta a demonstrar a ilegalidade aduzida, tendo em vista que o remédio constitucional não comporta dilação probatória.
2. Não cabe ao relator suprir a deficiência da instrução probatória.
3. Manutenção da decisão que indeferiu liminarmente a ordem.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 332.170/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A pretensão do agravante de alteração de regime prisional fixado na sentença condenatória não foi alvo de insurgência perante o Tribunal a quo em sede de writ originário e tampouco quando da impetração do habeas corpus nesta Corte, tratando-se de inovação recursal.
2. Hipótese em que, embora a pena tenha sido fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão, o juiz sentenciante fixou o regime inicial semiaberto, diante da reincidência do apenado, nos termos do art.
33, § 2º, "b", do Código Penal.
3. Imposição do regime mais gravoso que não implica em constrangimento ilegal sanável de ofício, pois fixado em conformidade com os preceitos legais e com a jurisprudência desta Corte, pois além de o paciente ser reincidente, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, diante da existência de uma circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes).
4. Recurso desprovido.
(AgRg no HC 328.259/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A pretensão do agravante de alteração de regime prisional fixado na sentença condenatória não foi alvo de insurgência perante o Tribunal a quo em sede de writ originário e tampouco quando da impetração do habeas corpus nesta Corte, tratando-se de inovação recursal.
2. Hipótese em que, embora a pena tenha sido fixada em 1 ano e 6 meses de reclusão, o juiz sentenciante fixou o regime inicial semiaberto, diante da reincidênci...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTO CONSTITUTIVO DO DELITO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Não há que se falar em necessidade de revolvimento de fatos e provas quando basta à verificação da ilegalidade a ser corrigida o reconhecimento da existência de bis in idem na valoração de elemento constitutivo do delito como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base.
2. In casu, as circunstâncias utilizadas para exasperar a pena-base dos delitos de receptação e posse de arma de fogo de uso permitido decorrem do próprio tipo penal imputado, quais sejam: a irregularidade da origem da arma de fogo para o delito de posse e ter o bem receptado sido objeto de outro delito.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1490895/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECEPTAÇÃO. BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DE ELEMENTO CONSTITUTIVO DO DELITO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Não há que se falar em necessidade de revolvimento de fatos e provas quando basta à verificação da ilegalidade a ser corrigida o reconhecimento da existência de bis in idem na valoração de elemento constitutivo do delito como circunstância judicial negativa para exasperar a pena-base.
2. In casu, as circunstâncias utilizadas para exasper...
PENAL E PROCESSUAL. ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais não podem ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Somente em hipóteses excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem admitido a utilização do recurso especial para o reexame da individualização da sanção penal, notadamente quando é flagrante a ofensa a lei federal, situação que não ocorre na espécie, levando em consideração que as instâncias ordinárias, na fixação da pena-base acima do mínimo, louvaram-se nas consequências do crime, quando a ofendida passou a necessitar de acompanhamento psicológico, sofrendo mudança significativa de comportamento, perda de peso, dificuldades de aprendizagem e aversão à figura masculina.
3. Não tendo a parte recorrente especificado em que consistia a violação pelo acórdão aos arts. 216 do Código Penal e 381, III, do CPP, é de rigor a incidência da Súmula 284 do STF.
4. Muito embora o exame pericial tenha sido realizado sem o consentimento da defesa, a autoria delitiva foi comprovada por outros meios de provas, na conformidade da jurisprudência assentada nesta Corte, no sentido de que a palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1439168/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. O recurso especial não é via adequada para o reexame dos parâmetros adotados pelo juiz na graduação da pena-base, uma vez que a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal envolve particularidades subjetivas, decorrentes do livre convencimento do juiz, as quais não podem ser revistas por esta Corte de Justiça. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. Somente em hipótes...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS.
168-A E 337-A, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DA CONSUNÇÃO.
INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ART.
71, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA 83 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias afastaram a existência de consunção ao argumento de não ter ficado configurada a correlação entre os delitos imputados. Chegar a conclusão diversa da alcançada, de forma a entender que um dos delitos deve ser analisado como meio para a consecução do outro, exige uma criteriosa análise dos fatos e provas carreadas aos autos, o que é inviável na via de recurso especial.
2. Desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias de que foram cometidos crimes distintos, previstos em tipos penais específicos e produzindo resultados diferentes, o que imporia a aplicação da regra do concurso material no art. 69, do Código Penal, também esbarra no óbice da Súmula 7 deste Tribunal.
3. Esta Corte de Justiça pacificou o entendimento de que não se aplica o art. 71 do Estatuto Repressor quando ultrapassado o limite temporal de 30 (trinta) dias entre as condutas, uma vez que o decurso do referido prazo descaracterizaria o requisito "mesmas condições de tempo".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1464120/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 09/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ARTS.
168-A E 337-A, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ANÁLISE DA CONSUNÇÃO.
INVIÁVEL REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ART.
71, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SÚMULA 83 DO STJ.
1. As instâncias ordinárias afastaram a existência de consunção ao argumento de não ter ficado configurada a correlação entre os delitos imputados. Chegar a conclusão diversa da alcançada, de forma a entender que um dos delitos deve ser analisado como meio para a consecução do outro, exige uma criteri...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROVA DE CIÊNCIA DA DATA COM ANTECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
1. A demonstração por outros meios da ciência inequívoca do defensor dativo quanto à data da audiência de instrução em tempo hábil afasta a alegação de prejuízo exigível para a configuração da nulidade.
Inteligência do art. 563 do CPP.
2. Não se vislumbra nulidade na negativa de designação de nova audiência, quando foi nomeado defensor ad hoc para patrocinar a defesa naquela oportunidade, não havendo indicação de que o patrono tenha agido de forma desidiosa, nem qualquer notícia de irresignação por parte do defendido. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento para afastar o óbice da Súmula 284 do STF, mantendo-se a negativa de seguimento ao recurso especial por fundamentação diversa.
(AgRg no REsp 1452820/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO OFICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PROVA DE CIÊNCIA DA DATA COM ANTECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.
1. A demonstração por outros meios da ciência inequívoca do defensor dativo quanto à data da audiência de instrução em tempo hábil afasta a alegação de prejuízo exigível para a configuração da nulidade.
Inteligência do art. 563 do CPP.
2. Não se vislumbra nulidade na negativa de designa...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DUPLICATA. PROTESTO. COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria de fato (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 332.244/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DUPLICATA. PROTESTO. COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SUMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.
2. Não cabe, em recurso especial, reexami...
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO AUTUADA COMO CORREIÇÃO PARCIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA JULGADA PROCEDENTE E TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO MONOCRÁTICA REJEITANDO LIMINARMENTE A CORREIÇÃO PARCIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO.
1. A correição parcial destina-se à correção de decisões não impugnáveis por outros recursos e que configurem inversão tumultuária dos atos e fórmulas da ordem legal do processo.
2. Após minudente resumo processual decorrido na demanda anulatória até julgamento final realizado no âmbito desta Corte Superior, verifica-se inexistir qualquer procedimento tumultuário, abuso ou error in procedendo apto a macular o processo judicial, que inclusive, em razão do implemento da coisa julgada, somente pode ser modificado pela via própria (ação rescisória/anulatória), perante a instância competente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg na Pet 10.841/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO AUTUADA COMO CORREIÇÃO PARCIAL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA JULGADA PROCEDENTE E TRANSITADA EM JULGADO - DECISÃO MONOCRÁTICA REJEITANDO LIMINARMENTE A CORREIÇÃO PARCIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO.
1. A correição parcial destina-se à correção de decisões não impugnáveis por outros recursos e que configurem inversão tumultuária dos atos e fórmulas da ordem legal do processo.
2. Após minudente resumo processual decorrido na demanda anulatória até julgamento final realizado no âmbito desta Corte Superior, verifica-se inexistir...