RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TORPEZA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 2. A pretérita discussão e ameaça de morte proferida pela vítima contra o réu não configura motivo vil, repugnante, repulsivo, de modo a extravasar o tipo simples de tentativa de homicídio. 3. A incidência da consunção, neste momento processual da judicium accusationis, somente se daria diante da demonstração inequívoca de que a arma de fogo utilizada no crime de tentativa de homicídio foi adquirida para este único e exclusivo fim; havendo indícios mínimos em sentido contrário, deve ser solucionada pelo Conselho de Sentença a consunção do delito de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de tentativa de homicídio. 4. Recurso parcialmente provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TORPEZA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 2. A pretérita discussão e ameaça de morte proferida pela vítima contra o réu não configura motivo v...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliza com o caso dos autos, pois o juízo monocrático, na decisão de pronúncia, desvelou indícios suficientes da prática delitiva e demonstrou a presença da materialidade delitiva. Se a versão favorável ao réu não se mostra indene de dúvida, é imperioso que o douto Conselho de Sentença, juiz natural de delitos dolosos contra a vida, decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate. 3. Em virtude de a decisão de pronúncia encerrar mero juízo de admissibilidade da acusação, desnecessária a certeza jurídica que se exige para uma condenação, atentando-se que, em caso de dúvida, deve o juiz pronunciar o réu (in dubio pro societate), para que não seja subtraída a apreciação da causa do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 4. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A despronúncia é providência vinculada à completa ausência de indícios de autoria ou mesmo da prova da materialidade, o que não se compatibiliza com o caso dos autos, pois o juízo monocrático, na decisão de pronúncia, desvelou indícios suficientes da práti...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. CRIME LICITATÓRIO. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA CONSERVAR O ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca das alegadas obscuridade e omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, conforme os limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Negado provimento aos embargos declaratórios.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITOS INFRINGENTES. CRIME LICITATÓRIO. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA CONSERVAR O ACÓRDÃO QUE MANTEVE A SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca das alegadas obscuridade e omissão, inviável a rediscussão de matéria que foi posta a julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é próprio somente para a discussão de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão do acórdão, conforme os limites previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Negado provimento aos embargos declaratórios...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURDO DO OUTRO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição pelos crimes de tentativa de furto quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a confissão de um dos réus. 2. O crime de corrupção de menor é formal, ou seja, de perigo presumido, sendo desnecessária, para sua caracterização, a prova de efetiva corrupção do menor envolvido ou que o menor já era corrompido à época do fato. Necessária, contudo, a prova da menoridade. 3. Se o tipo penal pelo qual o réu restou condenado prevê a sanção pecuniária, esta não pode ser afastada pelo julgador, por se tratar de norma de caráter cogente. 4. Negado provimento ao recurso do réu Daniel e dado parcial provimento ao recurso do réu Francisco.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTOS CIRCUNSTANCIADOS TENTADOS E CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURDO DO OUTRO RÉU. 1. Não há que se falar em absolvição pelos crimes de tentativa de furto quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a confissão de um dos...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. CONDENADO POR CRIMES GRAVES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação da agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao parente. Entretanto, encontrando-se o pretenso visitante, por razão de progressão ainda em cumprimento de pena no regime aberto, além de ostentar passagens por crimes de homicídio qualificado, receptação, formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não é recomendável esta visita à ressocialização da sentenciada. 2. O direito à visitação da sentenciada não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME ABERTO. CONDENADO POR CRIMES GRAVES. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação da agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita ao parente. Entretanto, encontrando-se o pretenso visitante, por razão de progressão ainda em cumprimento de pena no regime aberto, além de ostentar passagens por crimes de homicídio qualificado, receptação, formação de quadrilha e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, não é recomendável esta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIÁVEL. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri. 2. Havendo indícios suficientes de que o recorrente possuía o animus necandi e não a intenção de lesionar a vítima, devem as teses de defesa e acusação ser validamente sustentadas em plenário, com fundamento no conjunto probatório dos autos. 3. O valor que se deve conferir a cada uma das provas para se chegar a um juízo definitivo de condenação ou de desclassificação do crime constitui atribuição do Conselho de Sentença, em homenagem ao princípio in dubio pro societate. 4. Negado provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INVIÁVEL. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INAFASTABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O juízo encerrado pela decisão de pronúncia é de probabilidade, não de certeza, bastando a existência de indicativos de autoria do delito para levar o feito à apreciação do Tribunal do Júri. 2. Havendo indícios suficientes de que o recorrente possuía o animus necandi e não a intenção de lesionar a vítima, devem as teses de defesa e acusação...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. APLICAÇÃO DA PENA. SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo Penal exige exame de corpo e delito nos crimes que deixam vestígios, somente se admitindo sua substituição pela prova testemunhal se os vestígios tiverem desaparecido. Na espécie, deve ser afastada a qualificadora, pois, embora persistissem os vestígios, uma vez que foram apreendidas a res furtiva e a chave de fenda supostamente utilizada para o arrombamento do cadeado, não consta dos autos laudo pericial conclusivo acerca do rompimento de obstáculo, apesar de requerido pela autoridade policial. 2. No âmbito dos embargos infringentes, o Tribunal não se vincula ao voto vencido ou à conclusão predominante, sendo cabível a adoção de uma solução intermediária quanto à pena. 3. Na espécie, deve ser mantida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea efetuada no voto majoritário. 4. Embargos infringentes conhecidos e providos, para que prevaleça o voto vencido no ponto em que afastou a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, mantendo, todavia, o voto majoritário quanto à compensação da agravante de reincidência com a atenuante da confissão espontânea, e, consequentemente, reduzindo a pena de 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa para 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 14 (catorze) dias-multa, no menor valor legal, mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da pena.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. APLICAÇÃO DA PENA. SOLUÇÃO INTERMEDIÁRIA. EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a qualificadora do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, apenas pode ser aplicada se o rompimento de obstáculo for comprovado mediante prova pericial, uma vez que o artigo 158 do Código de Processo...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o agente é reincidente em crime doloso e a medida não se mostra socialmente recomendável. 2. Os encargos processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções, perante o qual deverá ser formulado tal pedido, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950. 3. Recurso não provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JÚIZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito quando o agente é reincidente em crime doloso e a medida não se mostra socialmente recomendável. 2. Os encargos processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções, perante o qual deverá ser formulado tal pedido, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950. 3. Recur...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. VIABILIDADE. 1. O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica. Incabível a desclassificação para o crime em sua forma tentada se a contraversão restou provada. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Considerou-se que as duas circunstâncias compensam-se entre si. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. VIABILIDADE. 1. O furto se consuma com a simples inversão da posse do bem, não se exigindo seja ela mansa e pacífica. Incabível a desclassificação para o crime em sua forma tentada se a contraversão restou provada. Precedentes. 2. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Considerou-se que as duas circunstân...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INC. III DO ART. 40 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a desclassificação para o delito contido no art. 28 da LAD. 2. A prática do comércio de substâncias entorpecentes, em local próximo a um posto da Polícia Militar do DF, implica na incidência da causa de aumento da pena prevista no inc. III do art. 40 da Lei n. 11.343/06. 3. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal fixada, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INC. III DO ART. 40 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a desclassificação para o delito contido no art. 28 da LAD. 2. A prática do comércio de substâncias entorpecentes, em local próximo a um posto da Polícia Militar do DF, implica na incidência da causa de aumento da pena prevista no inc....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ART. 226, CPP. NULIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. VIABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada pelo conjunto probatório juntado aos autos, mostrando-se incabível o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Não se reconhece nulidade quando do reconhecimento do acusado realizado perante autoridade policial sem a presença de outras pessoas ao seu lado. A ausência das formalidades do art. 226 do CPP não importa em nulidade, tampouco afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. Precedentes. 3. Presentes duas qualificadoras, é possível utilizar uma delas para qualificar o crime e a outra como circunstância judicial desfavorável para agravar a pena-base. Precedentes. 4. Comprovado que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos de idade na data dos fatos, impõe-se o reconhecimento da atenuante prevista no artigo 65, inciso I, do Código Penal, com o consequente redimensionamento da pena. 5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade estabelecida. 6. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ART. 226, CPP. NULIDADE. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. VIABILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada pelo conjunto probatório juntado aos autos, mostra...
PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. Não há que se cogitar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório carreado aos autos confirma a materialidade e autoria. 3. É desnecessária a perícia na arma se o seu porte foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução. 4. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 5.O cometimento de ato infracional durante o cumprimento de medida de internação não exclui a aplicação de nova medida socioeducativa, uma vez que para o cometimento de cada infração impõe-se a aplicação da medida socioeducativa correspondente, em observância ao disposto no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de internação adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r . sentença hostilizada. 7. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Se as graves circunstâncias do crime supostamente praticado evidenciam o alto índice de periculosidade do paciente, justifica-se a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 3. Mostra-se adequada a prisão preventiva quando o paciente, mesmo advertido da necessidade de manter endereço e telefone atualizados, não é mais encontrado pela autoridade policial, para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Aalegação de o paciente possuir residência fixa e trabalho lícito, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Aprisão preventiva não transgride o princípio da presunção da inocência, também não é inconstitucional, se estiver devidamente fundamentada em seus requisitos legais, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 6. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 7. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, mostra-se inadequada e insuficiente a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 8. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar quando evidenciado o fumus comissi delicti e o periculum libertatis. 2. Se as graves circunstâncias do crime supostamente praticado evidenciam o alto índice de periculosidade do paciente, justifica-se a prisão preventiva para a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A prisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. A alegação de primariedade, residência fixa e trabalho idôneo do paciente, mesmo que confirmada, não ostenta força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 6. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. A p...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Oreconhecimento pessoal do réu realizado no momento da prisão em flagrante pela vítima, bem como em juízo, não pode ser desmerecido, sobretudo quando contundente com o conjunto de provas coligidas nos autos, apontando o denunciado como autor dos fatos a ele imputados. 3. Para configuração do crime de corrupção de menores (art. 244-B, Lei nº 8.069/1990), de natureza formal, basta a participação da criança ou adolescente na prática de delito na companhia de imputável. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. RECONHECIMENTO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Oreconhecimento pessoal do réu realizado no momento da prisão em flagrante pela vítima, bem como em juízo, não pode ser desmerecido,...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUSTANCIADO NA MODALIDADE TENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DA TENTIVA. QUANTUM PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. É válido o depoimento testemunhal dos policias que realizaram a prisão do acusado, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução probatória e ausente qualquer elemento apto a infirmar a sua veracidade. 3. Diante da aplicação da pena-base no mínimo legal, não há se falar em redução da reprimenda pela incidência da atenuante da confissão espontânea, conforme dispõe a Súmula 231 do STJ. 3. A fixação da fração a ser utilizada na causa de diminuição da pena referente à tentativa tem por parâmetro o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próximo da consumação do crime, menor deve ser a redução da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUSTANCIADO NA MODALIDADE TENTADA. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. RELEVÂNCIA PALAVRA DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECONHECIMENTO DA TENTIVA. QUANTUM PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganham especial destaque -...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Restando comprovada a materialidade de crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da imputada autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coletividade e não em beneficio do réu. 3. Segundo a doutrina e jurisprudência, as qualificadoras somente podem ser afastadas quando manifestamente improcedentes ou totalmente divorciadas do conjunto probatório. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Restando comprovada a materialidade de crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da imputada autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coletividade e não em beneficio do réu...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há indícios suficientes da materialidade e autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas, ainda que os mencionados indícios tenham se revelado tão somente na fase inquisitorial. 2. Na fase de pronúncia, vigora o princípio in dubio pro societate, havendo apenas juízo de prelibação e não juízo de certeza, não sendo o caso de análise aprofundada dos fatos, sob pena de o magistrado interferir naquilo que é da competência dos jurados. 3. Não se pode retirar do Conselho de Sentença a competência constitucional que lhe é atribuída para julgar os crimes dolosos contra a vida e os casos a eles conexos. Idêntico raciocínio há que ser feito com relação às qualificadoras, as quais, segundo pacífica jurisprudência, só podem ser extirpadas nas hipóteses de manifesta improcedência. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há indícios suficientes da materialidade e autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas, ainda que os mencionados indícios tenham se revelado tão somente na fase inquisitorial. 2. Na fase de pronúncia, vigora o p...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO FORMULADO POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NATUREZA SUPLETIVA. ATUAÇÃO PLENA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. ISOLADA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 598, caput, do Código de Processo Penal, o interesse do assistente de acusação para oferecer apelação emerge da inércia do Ministério Público, titular da ação penal, dada sua natureza supletiva, todavia, não se olvida a legitimidade para a interposição de recurso pelo assistente quando impugna ponto não ventilado pelo Parquet. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência que nos crimes contra a dignidade sexual, a declaração da vítima, se consistente e coerente, ganha especial credibilidade, quando corroborada por outros meios de prova, tendo em vista que os delitos dessa natureza são geralmente praticados na ausência de testemunhas. Contudo, se o depoimento estiver isolado no conjunto probatório nos autos, não pode servir, por si só, para lastrear uma sentença penal condenatória. 3. Para a configuração do crime de violação sexual mediante fraude, imprescindível a comprovação do ato libidinoso, consistente na lascívia do acusado ao tocar a vítima em região íntima, pois somente assim é possível se verificar o dolo na conduta do agente. 4. O contato físico involuntário exclui a conduta dolosa, e, por consequência, o fato típico. 5. Inexistindo certeza com relação à materialidade e autoria, deve ser mantida a sentença absolutória, com fulcrono artigo 386, inciso VII, do Código de Processo, pois, na espécie, vigora o princípio de que a dúvida, mínima que seja, milita em favor do acusado, em face da aplicação do princípio in dubio pro reo. 6. Recurso da assistente de acusação não conhecido. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO FORMULADO POR ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. NATUREZA SUPLETIVA. ATUAÇÃO PLENA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO CONFIRMADAS. DECLARAÇÃO DA VÍTIMA. ISOLADA. AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DA NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o art. 598, caput, do Código de Processo Penal, o interesse do assistente de acusação para oferecer apelação emerge da inércia do Ministério Público, titular da ação penal, dad...
PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sendo essa extraída do cotejo das provas orais colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coerentemente com o apurado na fase inquisitorial, não há se falar em falta de elementos probatórios para a condenação do réu. 2. Em que pese o Laudo de Exame de Corpo de Delito não relatar evidências de abuso sexual, nos crimes contra a liberdade sexual a materialidade pode ser demonstrada exclusivamente por provas testemunhas, não sendo necessária a realização de perícia. 3. Confere-se especial relevo à palavra da vítima, menor impúbere, que afirmou ter sofrido os abusos perpetrados pelo acusado, mormente quando a sua declaração restou corroborada por outras provas. 4. O tipo penal descrito no art. 217-A do CP é aberto, uma vez que se contenta com outro ato libidinoso diverso da conjunção carnal, exigindo do intérprete um juízo de valor, lastreado no caso específico e na finalidade da lei - que é tutelar a dignidade, a liberdade e o desenvolvimento sexual das crianças e adolescentes -, para que seja possível a subsunção da conduta ao tipo penal abstrato. 5.Aprática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal, com menor de 14 anos de idade, configura estupro de vulnerável, não sendo possível sua desclassificação para a contravenção de importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, insculpida no art. 61 da LCP. 6.Se réu mantinha ou manteve relacionamento marital com a genitora da ofendida e sobressaem-se elementos suficientes para se concluir que exercia autoridade sobre a vítima, impõe-se o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal. 7. Recursos conhecidos. Desprovido o recurso da Defesa e provido o apelo do Ministério Público.
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PENAL. APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 61 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO. 1. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, sendo essa extraída do cotejo das provas orais colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, coerentemente com o apurado na fase inquisitorial, não há se falar em falta de elementos probatórios para a condenação do réu. 2. Em que pese o Laudo de Exame de C...