PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e arrombamento, sobretudo pela confissão do réu, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação do delito. 2. Se o bem objeto da tentativa de furto não é de pequena monta ou valor irrisório, aliado ao fato de que a conduta do acusado se apresenta com relevante grau de reprovabilidade social, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes e arrombamento, sobretudo pela confissão do réu, não há que se falar em absolvição ou em desclassificação do delito. 2. Se o bem objeto da tentativa de furto não é de pequena monta ou valor irrisório, aliado ao fato de que a conduta do acusado se apresenta com relevante grau de reprovabilidade social, inviável a aplica...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. Sendo desnecessária para a consecução do crime de roubo de veículo a restrição da liberdade da vítima, principalmente no caso dos autos, em que eram 3 assaltantes e um deles armado, correto o reconhecimento da causa de aumento prevista no inciso V do §2º do artigo 157 do Código Penal. 3. Dá-se provimento ao recurso do Ministério Público e, nega-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES CONDENAÇÃO. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E NEGADO PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. 2. Sendo desnecessária para a consecução do crime de roubo de veículo a restrição da liberdade da vítima, principalmente no caso dos autos, em que eram 3 assaltan...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1. A reincidência do acusado é tratada pelo Código Penal como critério autônomo de transferência a regime prisional mais gravoso, quando descreve, nas hipóteses do art. 33, § 2º, que somente o réu não reincidente (ou primário) cumprirá a pena em determinado regime, apenas em razão da quantidade de pena imposta. 2. Da mesma forma, a Súmula 269 do STJ admite o regime semiaberto aos condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se reincidentes, e condiciona a medida à inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. 3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, CAPUT, DA LEI N. 9.503/97. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. 1. A reincidência do acusado é tratada pelo Código Penal como critério autônomo de transferência a regime prisional mais gravoso, quando descreve, nas hipóteses do art. 33, § 2º, que somente o réu não reincidente (ou primário) cumprirá a pena em determinado regime, apenas em razão da quantidade de pena imposta. 2. Da mesma forma, a Súmula 269 do STJ admite o regime semiaberto aos condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se rein...
HABEAS CORPUS. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. Se a denúncia atende a todos os requisitos da lei processual penal e veio escorada em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal. O crime previsto no art. 342 do CP encerra uma relação contraditória ou divergente entre o fato asseverado e o sabido. Portanto, se o paciente no seu depoimento lançou mão de argumento capaz de excluir a conduta que afinal restou provada, e o não o fez limitando no tempo os seus conhecimentos sobre o que descrevia, vislumbra-se, em tese, a existência de violação do tipo penal incriminador. Se a inicial acusatória narra que o paciente agiu com vontade e consciência ao fazer suas afirmações em juízo, para fins de recebimento da denuncia, isto é o quanto basta para que se tenha como indicado o dolo com que se houve a testemunha.
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 342 DO CÓDIGO PENAL. DENÚNCIA RECEBIDA. RESPOSTA À ACUSAÇÃO - ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL E DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. ORDEM DENEGADA. UNÂNIME. Se a denúncia atende a todos os requisitos da lei processual penal e veio escorada em indícios sérios e concludentes da conduta atribuída ao paciente, justificada está a tramitação da ação penal. O crime previsto no art. 342 do CP encerra uma relação contraditória ou divergente entre o fato asseverado e o sabido. Portanto, se o paciente no seu depoimento lançou mão de argumento capaz...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Nos crimes em que há vestígios, se ausente laudo pericial, afasta-se a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, quando possível a realização do exame pericial, os agentes públicos deixaram de confeccioná-lo. A prova testemunhal somente pode suprir a perícia quando desaparecidos os vestígios. É permitido ao julgador reconhecer o privilégio estabelecido no § 2º do art. 155 do Código Penal se o réu é primário e o bem subtraído é de pequeno valor.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE PERÍCIA NO LOCAL - POSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O princípio da insignificância - excludente supralegal - é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Nos crimes em que há vestígios, se ausente laudo pericial, afasta-se a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, quando possível a realização do exame per...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA NÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que a apelante tinha ciência da origem espúria dos celulares apreendidos em seu poder, não há que se falar em absolvição por erro de tipo sob o argumento de que desconhecia a procedência ilícita dos bens, tampouco em desclassificação para a modalidade culposa. Se há nos autos provas de que a acusada já conhecia a adolescente com quem perpetrou crimes antes da data dos fatos, não há que se falar em erro quanto à idade da jovem. Caracteriza-se, pois, corrupção de menores o fato de a ré praticar delito em companhia de adolescente quando este não possui anteriores passagens pelo juízo da infância e da juventude e não há notícias de que já estivesse corrompido na ocasião da prática do crime. De mais a mais a individualização da pena integra a ordem jurídica reinante. Não pode, pois, ser tratada como causa de aumento de pena. Se o juízo monocrático reconhece a existência dos crimes de receptação simples e de corrupção de menores, mas não estabelece o quantum de pena pela prática do delito previsto no art. 244-B do ECA, cassa-se a sentença, somente quanto à dosimetria, para que seja fixada, isoladamente, a reprimenda imposta para cada um dos delitos.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA - IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES - PENA NÃO ESTABELECIDA PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que a apelante tinha ciência da origem espúria dos celulares apreendidos em seu poder, não há que se falar em absolvição por erro de tipo sob o argumento de que desconhecia a procedência ilícita dos bens, tampouco em desclassificação para...
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I - Provada a inexistência do crime de tortura falsamente atribuído a agente de polícia, que em razão deste fato foi efetivamente prejudicado, tendo de responder indevidamente a processo administrativo contra ele instaurado, não há como acolher o pleito absolutório formulado com base na insuficiência de provas. II - A autodefesa não tem o condão de afastar a tipicidade do delito de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), porquanto o seu exercício não pode ser empregado como justificativa idônea para a prática de crimes, ou seja, não existe direito a ser reconhecido em favor do agente que imputa conduta inexistente e tipificada como infração penal a outra pessoa. Precedente desta Turma. III - Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. I - Provada a inexistência do crime de tortura falsamente atribuído a agente de polícia, que em razão deste fato foi efetivamente prejudicado, tendo de responder indevidamente a processo administrativo contra ele instaurado, não há como acolher o pleito absolutório formulado com base na insuficiência de provas. II - A autodefesa não tem o condão de afastar a tipicidade do delito de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), porquanto o seu exercício não pode ser empregado como justificativa idônea para...
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. I - Se a parte litigante, ao interpor o recurso, não almeja nenhum benefício jurídico ou prático, mas, ao contrário, pede a manutenção da sentença impugnada, falta-lhe o interesse recursal, porquanto nenhuma utilidade poderá extrair do seu ato. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo se as declarações judiciais dos policiais confirmaram a confissão extrajudicial do réu de ser o proprietário da arma localizada no interior de sua residência. III - Os delitos previstos nos artigos 16 da Lei 10.826/03 constituem crimes de mera conduta, cuja consumação ocorre com a simples realização do verbo do tipo, não se exigindo resultado naturalístico. IV - A quantidade de munição não justifica a aplicação do princípio da insignificância aos crimes previstos nos artigo 16 da Lei 10.826/03 ante o perigo abstrato que qualquer quantidade de munição gera. V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALOR PROBATÓRIO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. I - Se a parte litigante, ao interpor o recurso, não almeja nenhum benefício jurídico ou prático, mas, ao contrário, pede a manutenção da sentença impugnada, falta-lhe o interesse recursal, porquanto nenhuma utilidade poderá extrair do seu ato. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo se as declarações judiciais dos policiais confirmaram a confissão extrajudicial do réu de ser o proprietá...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. EVIDENCIADAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO (DESLOCAMENTO) DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.EXASPERAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO A ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo, pelo reconhecimento seguro da vítima, amparado por outros elementos de prova, afasta-se o pleito absolutório em relação a um dos recorrentes. No entanto, no que se refere ao outro apelante, o reconhecimento feito por fotografia, na fase, policial, não foi corroborado pela prova judicial, razão pela qual impõe-se a absolvição. - É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo para a incidência da respectiva causa de aumento, que pode ser comprovada por outros elementos de prova, inclusive pelas declarações das vítimas. - Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é possível utilizar-se, para agravar a pena-base, portanto na primeira fase da dosimetria, circunstância que constitui causa de aumento de pena do crime de roubo, prevista no § 2º, do artigo 157 do Código Penal. - Atendendo-se aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, além dos fins da sanção penal, mostra-se escorreito maior recrudescimento da reprimenda, além da fração mínima, aos que praticam o delito de roubo com emprego de fogo (artigo 157, § 2º, inciso I, CP), uma vez tratar-se de conduta notoriamente mais reprovável quando comparada ao emprego de uma arma imprópria, de baixa potencialidade lesiva. No entanto, diante as particularidades do caso concreto, modifica-se a fração de aumento de 2/5 (dois quintos) para 3/8 (três oitavos). - Deu-se parcial provimento ao apelo de Marcelo da Silva Matos. - Deu-se provimento ao recurso de André Santiago Gomes, para absolve-lo, nos termos do artigo 386,VII, do CPP.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. EVIDENCIADAS. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO. DISPENSABILIDADE. DOSIMETRIA. TRANSPOSIÇÃO (DESLOCAMENTO) DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE.EXASPERAÇÃO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO A ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA) FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FRAÇÃO DE AUMENTO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). - Comprovadas a autoria e materialidade do delito, sobretudo, pelo reconhecimento seguro da vítima, amparado por outros elementos de prova, afasta-se o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. . Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a absolvição ou desclassificação para a conduta de porte de drogas para consumo próprio. . O testemunho de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, amparado por outros elementos, reveste-se de credibilidade, e, portanto é prova hábil para fundamentar a condenação, como ocorre na presente hipótese. - Tratando-se de acusado com maus antecedentes e reincidente descabe aplicar-se a causa de diminuição de pena prevista no §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006. . Recursos não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. DECLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TESTEMUNHO POLICIAL. VALIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. INAPLICABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. . Devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas, incabível a absolvição ou desclassificação para a conduta de porte de drogas para consumo próprio. . O testemunho de policiais responsáveis pela prisão em flagrante, amparado por outros elementos, reveste-se de credibilidade, e, portanto é prova hábil para fun...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pela confissão extrajudicial do corréu, amparada por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - De acordo com a jurisprudência, a ausência das formalidades legais previstas no artigo 226 do CPP, não invalida o ato de reconhecimento, sobretudo se a condenação encontra guarida em outros elementos de prova. - O crime de roubo se consumou quando os apelantes tiveram a posse dos bens subtraídos, mesmo que por breve momento, após a cessação de violência e grave ameaça contra as vítimas. - Impossível acolher-se a tese defensiva que postula a desclassificação para constrangimento ilegal, já que a violência e grave ameaça empregada pelos réus visava assegurar a subtração do patrimônio das vítimas. - Não há que se cogitar em reconhecimento do princípio da insignificância, o qual não se aplica aos delitos praticados mediante violência e grave ameaça contra a pessoa. - Recursos não providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA DE ROUBO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pela confissão extrajudicial do corréu, amparada por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - De acordo com a jurisprudência, a ausência das formalidades legais previstas no artigo 226 do CPP, não invalida o ato de reconhecimento, sobretudo se a condenação enc...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA. DOSIMETRIA. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO. - Não é possível considerar o fundamento de uma agravante reconhecida para desabonar circunstâncias judiciais, sob pena violação ao princípio ne bis in idem. - Segundo orientação jurisprudencial predominante, é indispensável a existência de pedido expresso para fixação da reparação por danos materiais decorrentes do crime. - Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. VIAS DE FATO E AMEAÇA. DOSIMETRIA. DECOTE DA ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME ABERTO. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO. - Não é possível considerar o fundamento de uma agravante reconhecida para desabonar circunstâncias judiciais, sob pena violação ao princípio ne bis in idem. - Segundo orientação jurisprudencial predominante, é indispensável a existência de pedido expresso para fixação da reparação por danos materiais decorrentes do crime. -...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA ASCENDENTE. (ARTIGO 129, § 9º, CÓDIGO PENAL). LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVO FUTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AFASTAMENTO. 1. Não comprovada alegação de legítima defesa e demonstrado que o crime foi cometido por motivo fútil, correto o aumento implementado na pena-base. 2. Constatado que no processo considerado para fins de reincidência houve extinção da punibilidade pela prescrição, impõe-se afastar a respectiva agravante, com o conseqüente redimensionamento da pena, modificação do regime e substituição da pena corporal por restritiva de direito. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA ASCENDENTE. (ARTIGO 129, § 9º, CÓDIGO PENAL). LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MOTIVO FUTIL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AFASTAMENTO. 1. Não comprovada alegação de legítima defesa e demonstrado que o crime foi cometido por motivo fútil, correto o aumento implementado na pena-base. 2. Constatado que no processo considerado para fins de reincidência houve extinção da punibilidade pela prescrição, impõe-se afastar a respectiva agravante, com o conseqüente redimensionamento...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Devidamente comprovada a conduta prevista no artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/03, rejeita-se o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 2. O porte ilegal de arma de fogo, por sua potencialidade lesiva, oferece risco à paz social e à segurança pública, bens jurídicos protegidos por legislação específica, sendo prescindível que a conduta efetivamente exponha outra pessoa a risco. 3. A margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais para a fixação da pena-base merece reparos quando ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afaste do modelo legalmente previsto. 4. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Consoante se infere dos autos, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do acusado. 5. Não subsiste o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a concessão do benefício encontra óbice na reincidência e nos maus antecedentes do réu, requisitos previstos no art.44, incisos II e III, do Código Penal. 6. Recursos conhecidos. Apelo do primeiro réu não provido e do segundo réu parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. 1. Devidamente comprovada a conduta prevista no artigo 14, caput, da Lei nº...
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PACIENTE REINCIDENTE E QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que relaxa o flagrante e, ato contínuo, decreta a prisão preventiva do autuado para garantia da ordem pública. Doutrina e Jurisprudência. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Conquanto os atos infracionais não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, servem para evidenciar a periculosidade e o risco concreto da prática de novos delitos, uma vez que demonstram ser rotina na vida do agente o cometimento de ilícitos. Precedentes do col. STJ. 4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do paciente, não há constrangimento ilegal a ser sanado. 5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE RELAXADA - DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - PACIENTE REINCIDENTE E QUE REGISTRA ENVOLVIMENTO COM ATOS INFRACIONAIS GRAVES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que relaxa o flagrante e, ato contínuo, decreta a prisão preventiva do autuado para garantia da ordem pública. Doutrina e Jurisprudência. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os autos narram a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de corrupção de menores. Dois indivíduos foram até a loja BRB Conveniência, em Planaltina/DF e, utilizando uma arma de fogo, anunciaram o assalto, subtraindo R$ 9.000,00 do caixa do referido estabelecimento, além de pertences de duas clientes que estavam no local. Realizadas diligências, dois adolescentes foram apreendidos, oportunidade em que um deles confessou a prática delitiva em conjunto com outro adolescente, esclarecendo à autoridade policial que seu comparsa entrou em um veículo onde se encontrava, dentre outros, a ora paciente. Segundo se apurou, a paciente teria utilizado o mencionado automóvel, de propriedade de sua genitora, para levar os comparsas até o local do crime e depois dar-lhes fuga, circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agente. 2. Asegregação cautelar da paciente encontra-se devidamente fundamentada, e não se verifica o alegado constrangimento ilegal. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO E PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Os autos narram a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas e de corrupção de menores. Dois indivíduos foram até a loja BRB Conveniência, em Planaltina/DF e, utilizando uma arma de fogo, anunciaram o assalto, subtraindo R$ 9.000,00 do caixa do referido estabelecimento, além de pertences de duas clientes que estavam n...
HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito por infringir o disposto nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. O Juízo a quo concedeu liberdade provisória ao autuado mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 880,00, não recolhida até a presente data. 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipótese, justifica-se a dispensa da fiança eis que comprovada a hipossuficiência alegada (art. 325, § 1º, inc. I, do CPP), sujeitando o paciente às obrigações constantes dos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal e a outras medidas cautelares, se for o caso (art. 350, CPP). 3. Ordem concedida
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO EM FLAGRANTE - ARBITRAMENTO DE FIANÇA - DISPENSA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Paciente preso em flagrante delito por infringir o disposto nos artigos 140 e 147, ambos do Código Penal, c/c art. 5º, inc. II, da Lei n. 11.340/2006. O Juízo a quo concedeu liberdade provisória ao autuado mediante o pagamento de fiança arbitrada em R$ 880,00, não recolhida até a presente data. 2. Adispensa ou redução da fiança está sujeita à verificação do magistrado no caso concreto. Na hipóte...
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. 1. Consta do APF que o autuado, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu a um usuário 06 (seis) porções de cocaína, perfazendo a massa bruta de 4,21g. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, presentes indícios de autoria e materialidade do crime, e diante da reiteração delitiva do autuado aliada aos malefícios da droga apreendida, a prisão preventiva do ora recorrido é medida que se impõe, visando resguardar a ordem pública. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - REITERAÇÃO CRIMINOSA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. 1. Consta do APF que o autuado, consciente e voluntariamente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, vendeu a um usuário 06 (seis) porções de cocaína, perfazendo a massa bruta de 4,21g. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosp...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. REJEIÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RETORNO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS ANTERIORMENTE EM OUTROS FEITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Não prospera o pleito de absolvição por insuficiência de provas, quando se encontram acostadas aos autos robustas peças comprobatórias da materialidade e da autoria do ato infracional descrito na representação. 3. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume grande destaque, ainda mais quando aliada às demais provas colhidas. 4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2º, II, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com o mundo da delinqüência, demonstrado que o contexto pessoal e social do representado não permite a aplicação de medida mais branda. 5. Cada ato infracional deve gerar a aplicação da medida socioeducativa que melhor se amolde às circunstâncias do ato, considerando-se a capacidade do adolescente de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ex vi do § 1º do art. 112, da Lei nº 8.069/90, não havendo previsão legal para o mero retorno do menor à medida já imposta em outros autos. 6. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO AO APELO. NÃO CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO DO ADOLESCENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. REJEIÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE RETORNO ÀS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS IMPOSTAS ANTERIORMENTE EM OUTROS FEITOS. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e...
PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42, DA LAD). VEDAÇÃO À ANÁLISE CUMULATIVA EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REDOSIMETRIA DA PENA DETERMINADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Em cumprimento à decisão proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial interposto pelo réu, determinando a utilização da quantidade e natureza da droga apreendida em somente uma das etapas do cálculo da pena, redimensiona-se a pena a ele aplicada. 2. Correto o aumento da pena-base fundamentado na quantidade e natureza da droga apreendida, nos termos da circunstância especial prevista no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, vedada, no entanto, a utilização desse mesmo fundamento para eleição da fração do redutor do § 4º, do art. 33, da citada lei, sob pena de bis in idem. Precedentes do STJ e STF.
Ementa
PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI N.11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 42, DA LAD). VEDAÇÃO À ANÁLISE CUMULATIVA EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. REDOSIMETRIA DA PENA DETERMINADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. Em cumprimento à decisão proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial interposto pelo réu, determinando a utilização da quantidade e natureza da droga apreendida em somente uma das etapas do cálculo da pena, redimensiona-se a pena a ele aplicada. 2...