HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaçar de morte a mãe e a irmã. 2 É justificada a prisão preventiva do réu como garantia da ordem pública quando demonstrada a necessidade de preservar a integridade física e psíquica de vítimas ou de testemun has. A periculosidade do agente é evidenciada pela condenação anterior por crimes graves e pelo fato de injuriar e ameaçar de morte a própria mãe e a irmã. Em casos tais a simples aplicação das medidas cautelares alternativa do artigo 319 do Código de Processo Penal se mostram insuficientes e inadequadas para resguardar a paz pública. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com 5º, inciso II, da Lei 11.340/2006, por ameaçar de morte a mãe e a irmã. 2 É justificada a prisão preventiva do réu como garantia da ordem pública quando demonstrada a necessidade de preservar a integridade física e psíquica de vítimas ou de testemun has. A periculosidade do agente é evidenciada pela condenação anterior por crimes graves e...
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em situação de flagrante presumido por haver abordado e ameaçado, junto com comparsa, dois homens que caminhavam na rua e lhes tomado telefone celular, carteira e uma camiseta. 2 Embora não tenyha havido grave ameaça com uso de arma ou violência física contra pessoa, a liberdade do paciente impõe risco à paz pública, ante a forma desabrida da ação: as vítimas foram abordadas na frente de uma lanchonete, sob os olhares atônitos dos circunstantes. Ademais. o paciente registra várias passagens na Vara da Infância e Juventude e depois da maioridade já foi condenado definitivamente por tráfico de drogas, denotando sua propensão ao crime. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de terem sido presos em situação de flagrante presumido por haver abordado e ameaçado, junto com comparsa, dois homens que caminhavam na rua e lhes tomado telefone celular, carteira e uma camiseta. 2 Embora não tenyha havido grave ameaça com uso de arma ou violência física contra pessoa, a liberdade do paciente impõe risco...
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO SEM REGISTRO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, combinado com o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois de ser constatado em diligência de busca e apreensão que possuísse um revólver de uso permitido, uma carabina calibre .44 com sinais de numeração adulterada, além de projetis e alguns estojos. 2 Não há cerceamento de defesa quando o magistrado nega a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 3 Apreendidas armas de fogo na casa do réu e por este negada a posse, é ônus da Defesa provar a sua origem. O laudo de exame pericial procedido por peritos da Polícia Civil provando a capacidade vulnerante do armamento e da munição apreendidos, bem como a adulteração de numeração identificadora da carabina, justifica a condenação. 4 A pena acessória segue a principal, de sorte que a quantidade de dias-multa deve ser proporcional à quantidade da pena corporal estabelecida. 5 Apelação provida parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO SEM REGISTRO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA PENA ACESSÓRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, combinado com o artigo 12 da Lei 10.826/2003, depois de ser constatado em diligência de busca e apreensão que possuísse um revólver de uso permitido, uma carabina calibre .44 com sinais de numeração adulterada, além de projetis e alguns e...
PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois surpreendeu a vítima com disparos de arma de fogo pelas costas, só não a matando devido a presto e eficaz socorro médico. 2 Não há nulidade processual por ausência de defesa técnica quando o réu, assistido pela Defensoria Pública, teve sua defesa prévia apresentada forma genérica, mas com alegações substanciosas pedindo absolvição. Nada indica que a pronúncia não ocorreria se houvesse alegações finais mais alentadas. 3 A prescrição se regula pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pela máxima abstratamente prevista, sendo rejeitada na jurisprudência o reconhecimento antecipado pela pena em perspectiva. Súmula 438/STJ. 4 Como mero juízo de admissibilidade da acusação, a pronúncia tem lugar quando há prova segura da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios que permitam imputar a alguém a sua autoria. Sendo este o caso, não há que se falar em impronúncia. 5 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÕES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, pois surpreendeu a vítima com disparos de arma de fogo pelas costas, só não a matando devido a presto e eficaz socorro médico. 2 Não há nulidade processual por ausência de defesa técnica quando o réu, assistido pela Defensoria Pública, t...
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver esfaqueado desafeto, aplicando golpes no tórax e nas costelas, após haver discutido asperamente com o ele. O resultado morte desejado não se consumou por circunstâncias alheias à vontade, por não haver atingido região de letalidade imediata e porque a vítima foi socorrida de modo presto e eficaz. 2 A pronúncia não comporta aprofundamento no exame do mérito da causa, competência privativa do Tribunal do Júri. O Juiz deve se ater apenas à admissibilidade ou não da denúncia, reconhecendo a materialidade do crime e os indícios de autoria. Ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri caberá analisar a alegação de ausência de animus necandi. 3 Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO TENTADO. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA OU RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir 121, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver esfaqueado desafeto, aplicando golpes no tórax e nas costelas, após haver discutido asperamente com o ele. O resultado morte desejado não se consumou por circunstâncias alheias à vontade, por não haver atingido região de letalidade imediata e porque a vítima foi socorrida de modo pr...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO DA VÍTIMA, EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta, capaz de caracterizar a sua periculosidade. 2. No caso dos autos, a gravidade concreta do crime, extraída do seu modus operandi, justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, uma vez que se trata de subtração de veículo de uma mulher, efetuado no estacionamento de uma escola e próximo ao comércio local, em plena luz do dia (por volta de 10h30), efetuado por agentes em superioridade numérica, que ameaçaram a vítima com uma arma de fogo, a qual, embora desmuniciada, foi apta a conferir uma maior ameaça e um maior temor à vítima que, de pronto, entregou o seu bem, circunstâncias aptas a caracterizar o destemor e a periculosidade do paciente e que indicam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA E DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO DA VÍTIMA, EM CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DE UMA DAS VÍTIMAS NAS DUAS FASES DO PROCESSO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, pessoalmente, o apelante como um dos responsáveis por subtrair o dinheiro da mãe de sua namorada, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelo policial que efetuou a prisão em flagrante. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 14 (quatorze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO SEGURO DE UMA DAS VÍTIMAS NAS DUAS FASES DO PROCESSO. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, pessoalmente, o a...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SUPOSTO CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO PELO ACUSADO CONTRA A COMPANHEIRA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justificam o recebimento da ação penal, devendo-se ressaltar que a certeza da materialidade e da autoria somente é exigida no julgamento do mérito da causa. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, deve-se conferir relevância à palavra da vítima, pois os delitos normalmente são cometidos sem testemunhas. 3. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão que rejeitou a inicial acusatória e determinar o recebimento da denúncia.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. SUPOSTO CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO PELO ACUSADO CONTRA A COMPANHEIRA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CASSAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE LASTRO MÍNIMO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A justa causa para a ação penal está principalmente conectada à existência de lastro mínimo probatório para que o Juiz receba a peça acusatória e resta configurada no caso concreto, em que estão presentes os indícios de autoria e materialidade que justifica...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COM OS DADOS DO AUTOR. UTILIZAÇÃO PARA COMETIMENTO DE CRIMES. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. No caso, inexiste omissão quanto ao pedido de majoração da indenização por danos morais. 2.1. A fundamentação da decisão contrária aos interesses da parte não enseja o acolhimento dos embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA COM OS DADOS DO AUTOR. UTILIZAÇÃO PARA COMETIMENTO DE CRIMES. DANO MORAL. QUANTUM MANTIDO. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA DE VEÍCULO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se prestam, contudo, para revisar a lide. Hipótese em que a irresignação da embargante resume-se ao mero inconformismo com o resultado do julgado, desfavorável à sua pretensão, não existindo nenhum fundamento que justifique a interposição dos presentes embargos (STJ, EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJU de 29/10/2007). 2. Afastada a alegação de omissão e contradição, na medida em que os temas trazidos pela parte (controvérsia acerca da cobertura securitária, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes e a prática de crime cometida pela empresa consignatária) foram discutidos e julgados à unanimidade pela Corte, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PERDA DE VEÍCULO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO VERIFICADAS. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante a jurisprudência, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade, contradição ou erro material. A concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, em casos de erro evidente. Não se...
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS E MOEDA FALSA - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - PROPORCIONALIDADE. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do Enunciado 52 da súmula do STJ. III. O argumento de que, em caso de condenação, o regime prisional será menos gravoso do que o fechado não merece prosperar. A uma, porque não é possível afirmar de forma definitiva qual será o regime inicial de cumprimento da pena. Segundo, a prisão preventiva é diversa da constrição decorrente de sentença condenatória. Presentes os requisitos da cautelar, não há falar em violação ao princípio da proporcionalidade. IV. A fim de evitar a ocorrência de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento, em razão da demora na juntada de laudo pericial de autenticidade da moeda falsa, concede-se parcialmente a ordem para determinar o desmembramento do feito e o imediato julgamento do crime de tráfico de drogas.
Ementa
HABEAS CORPUS- TRÁFICO DE DROGAS E MOEDA FALSA - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - PROPORCIONALIDADE. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em conta as circunstâncias e a complexidade de cada caso. II. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do Enunciado 52 da súmula do STJ. III. O argumento de que, em caso de condenação, o regime prisional será menos gravoso do que o fechado não merece pr...
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO TENTADO, POSSE DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível o efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II. Inviável a absolvição se as provas do processo, especialmente os depoimentos dos policiais, demonstram a autoria e materialidade delitiva. III. Os fatos são análogos aos crimes de tentativa de homicídio, posse de arma e tráfico de drogas. Os delitos são de natureza grave. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS A HOMICÍDIO TENTADO, POSSE DE ARMA E TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MEDIDA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA - SENTENÇA MANTIDA. I. Incabível o efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II. Inviável a absolvição se as provas do processo, especialmente os depoimentos dos policiais, demonstram a autoria e materialidade delitiva. III. Os fatos são análogos aos crimes de tentativa de homicídio, posse de arma e tráfico de drogas. Os delitos são de naturez...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, por fotografia, o apelante como o autor do roubo, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelas testemunhas. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 157, caput, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou com percuciência a dinâmica delitiva e reconheceu, na delegacia, com segurança e presteza, por fotografia, o apelante como o autor do roubo, fato que foi ratificado em Juízo e reiterado, sob pálio do contraditório, pelas testemunhas. 2. Recur...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Havendo o reconhecimento do apelante pela vítima e, ainda, por uma testemunha presencial dos fatos, aliado ao fato de a motocicleta subtraída ter sido localizada abandonada em via pública logo após a condução do recorrente até a delegacia, inviável o acolhimento do pleito absolutório, porquanto tais circunstâncias formam um conjunto probatório apto a subsidiar o decreto condenatório pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de faca. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. 2. Havendo o reconhecimento do apelante pela vítima e, ainda, por uma testemunha presencial dos fatos, aliado ao fato de a motocicleta subtraída ter sido localizada abandonada em via pública logo após a condução do recorrente até a d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, o objeto subtraído perfaz valor inexpressivo e trata-se de réu portador de maus antecedentes, de modo que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 3. A qualificadora do emprego de fraude no crime de furto caracteriza-se pelo uso do meio iludente para o desapossamento da coisa sem o consentimento do titular do direito patrimonial. Na espécie, não há que se falar em desclassificação para furto simples, porquanto o réu, ao solicitar à vítima um copo de água, almejava com sua conduta diminuir a vigilância sobre a res furtiva, a fim de facilitar a subtração da faca descrita na denúncia. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal (furto qualificado pela fraude), à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, calculados à razão mínima.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. No caso dos autos, o objeto subtraído perfaz valor inexpressivo e trata-se de réu portador de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. RECORRENTE ACOMPANHADO POR TERCEIRA PESSOA. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente, acompanhado por terceira pessoa não identificada, estando ambos de bicicleta, abordou a vítima e, após anunciar o assalto, ameaçando a vítima com a simulação de posse de uma arma de fogo, subtraiu um aparelho de telefonia celular, saindo do local em companhia de seu comparsa. 2. Restou evidenciada a divisão de tarefas entre o recorrente e a pessoa que o acompanhava, sendo que, enquanto o recorrente anunciava o assalto, o outro postou-se a cerca de dez metros de distância, dando-lhe cobertura. 3. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório, mormente quando confirmada por outros elementos de prova. 4. Recurso conhecido e não provido, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. RECORRENTE ACOMPANHADO POR TERCEIRA PESSOA. NÍTIDA DIVISÃO DE TAREFAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas de que o recorrente, acompanhado por terceira pessoa não identificada, estando ambos de bicicleta, abordou a vítima e, após anunciar o assalto, ameaçando a vítima com a simulação de posse de uma ar...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA E 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE CRIMES DE AMEAÇA. PRESENTE A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DOS DELITOS CONTRA A VÍTIMA EX-ESPOSA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) cuida de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero contra o sexo feminino praticada em âmbito doméstico e familiar. Precedentes. 2. Conflito Negativo de Jurisdição conhecido para declarar competente o douto Juízo Suscitado (2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brasília/DF) como competente para processar e julgar a causa dos autos nº 2015.01.1.121316-9.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA E 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE CRIMES DE AMEAÇA. PRESENTE A MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DOS DELITOS CONTRA A VÍTIMA EX-ESPOSA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) cuida de norma de aplicação restrita e, conforme previsto em seu artigo 5º, a situação de violência doméstica pressupõe que a ação ou omissão tenha motivação de gênero contra o sexo feminino prati...
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - LATROCÍNIO - PROVAS DE AUTORIA - CONDENAÇÃO - LAUDOS JUNTADOS APÓS A SENTENÇA - CONTRADITÓRIO - POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM - VERDADE REAL - DOSIMETRIA - CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. I. Os elementos carreados aos autos são suficientes à demonstração da autoria do latrocínio. A condenação dos acusados é medida que se impõe. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra dos ofendidos merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. O processo penal é norteado pelo princípio da verdade real. Devem ser realizadas as diligências necessárias e adotadas todas as providências cabíveis para elucidação dos fatos. Busca-se o exercício efetivo do jus puniendi em relação àquele que praticou ou concorreu para a infração penal. IV. As partes tiveram vista dos laudos juntados após a sentença. Oportunizada a manifestação sobre os documentos, portanto, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. A prova posterior confirmou os elementos probatórios produzidos durante a instrução, que já demonstravam a procedência da denúncia. V. A utilização de uma das causas de aumento na primeira fase da dosimetria é admitida pelo Tribunal. VI. Recursos parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - LATROCÍNIO - PROVAS DE AUTORIA - CONDENAÇÃO - LAUDOS JUNTADOS APÓS A SENTENÇA - CONTRADITÓRIO - POSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO PELO JUÍZO AD QUEM - VERDADE REAL - DOSIMETRIA - CAUSAS DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE - POSSIBILIDADE - PARCIAL PROVIMENTO. I. Os elementos carreados aos autos são suficientes à demonstração da autoria do latrocínio. A condenação dos acusados é medida que se impõe. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra dos ofendidos merece especial relevância quando coerente com os demais elementos dos autos. III. O processo penal é nort...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONTRA IMPRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. A confissão extrajudicial está corroborada por mídia gravada, depoimento do policial civil responsável pelas investigações, declarações do tio da vítima e do dono do estabelecimento, que presenciaram o crime, bem como pela prova pericial. Os elementos são suficientes à submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri. III. As qualificadoras só devem ser refutadas quando inexistirem indícios que as sustentem ou quando despropositadas e manifestamente incoerentes com o acervo probatório. Não é o caso. IV. Apelo provido para pronunciar o réu, nos termos da denúncia.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO CONTRA IMPRONÚNCIA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. I. A sentença de pronúncia concretiza juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e indícios da autoria. II. A confissão extrajudicial está corroborada por mídia gravada, depoimento do policial civil responsável pelas investigações, declarações do tio da vítima e do dono do estabelecimento, que presenciaram o crime, bem como pela prova pericial. Os elementos são suficientes à sub...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA REMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAIORIDADE ATINGIDA - EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. I. Ausentes os requisitos do artigo 126 do ECA, é incabível a remissão. No caso, além de o ato infracional, análogo ao tráfico de drogas ser grave, as circunstâncias judiciais e as condições pessoais da adolescente não recomendam o benefício. II. O fato de a adolescente completar a maioridade civil não afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa. O limite para que seja liberada compulsoriamente ocorrerá quando atingir vinte e um anos (art. 2º, parágrafo único, e 121, §5º, ambos do ECA). III. Recurso provido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELA REMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE - MAIORIDADE ATINGIDA - EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. I. Ausentes os requisitos do artigo 126 do ECA, é incabível a remissão. No caso, além de o ato infracional, análogo ao tráfico de drogas ser grave, as circunstâncias judiciais e as condições pessoais da adolescente não recomendam o benefício. II. O fato de a adolescente completar a maioridade civil não afasta a possibilidade de aplicação de medida socioeducativa. O limite para que seja libe...