PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações da vítima, na fase policial e em juízo, coincidentes com os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. . Inviável a exclusão da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal,ainda que a arma de fogo não tenha sido apreendida e periciada, se a sua utilização foi suficientemente comprovada pelas declarações firmes e coerentes da vítima. Precedentes. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. NÃO APREENSÃO DO ARTEFATO. IRRELEVÂNCIA. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS. CIRCUNSTÂNCIA MAJORANTE MANTIDA. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações da vítima, na fase policial e em juízo, coincidentes com os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. . Inviável a exclusão da causa de aumento previs...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações da vítima, na fase policial e em juízo, coincidentes com os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Pequenas diferenças nos depoimentos prestados por uma mesma pessoa na Delegacia de Polícia e em Juízo são normais e não invalidam o conjunto probatório, sobretudo quando as declarações se harmonizam em pontos essenciais e as divergências se limitam a detalhes de menor importância. 3. Passagens pela Vara da Infância e da Juventude pela prática de atos infracionais não podem ser considerados para, a pretexto de personalidade maculada, exasperar a pena-base. Precedentes. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Devidamente comprovadas a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado, especialmente pelas declarações da vítima, na fase policial e em juízo, coincidentes com os depoimentos das testemunhas, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Pequenas diferenças nos depoimentos prestados por uma mesm...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS. RETORNO À MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, nos moldes do art. 215 do referido estatuto, o que não ocorre no caso de imposição de medida socioeducativa, em que sua imediata execução é, na verdade, recomendável. 2. A não utilização da confissão para abrandar eventual medida socioeducativa aplicada ao adolescente não enseja violação a compromissos internacionais. O que resta vedado, conforme está expresso no número 54 das Diretrizes das Nações Unidas para Prevenção da Delinquência Juvenil (Diretrizes de RIAD) é que a norma interna estabeleça sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. 3. Apesar da concessão de remissão como forma de exclusão do processo (remissão processual) não poder ser considerada para fins de antecedentes nem para configurar reiteração, pode ser levada em conta na análise das condições pessoais do adolescente para, juntamente com as demais circunstâncias fáticas do ato, subsidiar a escolha da medida adequada. 4. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade é adequada ao caso. 5. Amedida socioeducativa de internação se mostra adequada ao adolescente que comete ato infracional análogo ao delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e reitera na prática de condutas graves já lhe tendo sido aplicadas medidas de Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e Semiliberdade, esta última frustrada pela evasão do menor e, ainda, parecer especializado aponta ambiente social e familiar desfavorável e ausência de ações educativas. 6. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Portanto, o fato de o adolescente não ter iniciado o cumprimento da medida de Semiliberdade anteriormente a ele imposta não impede que, por conta da prática de novo ato infracional, estabeleça-se nova medida socioeducativa restritiva da liberdade. Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. NÃO CABIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS. RETORNO À MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, somente de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DECISÃO DO STJ. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. NOVA DOSIMETRIA. Para atender determinação do STJ que no julgamento de agravo em recurso especial, entendeu aplicável a benesse prevista no § 1º do art. 171 do CP, realiza-se nova dosimetria da pena. Considerando as circunstâncias do caso concreto, o valor do bem, e principalmente que o agente reitera na prática de crimes, o privilégio é aplicado na fração de 1/2 (metade), porquanto redução a maior ou aplicação de pena pecuniária unicamente, não se mostram socialmente recomendáveis. Procedida nova dosimetria da pena, em razão de determinação judicial proferida pelo colendo STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DECISÃO DO STJ. INCIDÊNCIA DO PRIVILÉGIO. NOVA DOSIMETRIA. Para atender determinação do STJ que no julgamento de agravo em recurso especial, entendeu aplicável a benesse prevista no § 1º do art. 171 do CP, realiza-se nova dosimetria da pena. Considerando as circunstâncias do caso concreto, o valor do bem, e principalmente que o agente reitera na prática de crimes, o privilégio é aplicado na fração de 1/2 (metade), porquanto redução a maior ou aplicação de pena pecuniária unicamente, não se mostram socialmente recomendáveis. Procedida nova dosimetria da pena, em...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Constatadas provas de materialidade e indícios suficientes de autoria, deve o agente ser submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para apreciar os crimes dolosos contra a vida. Inviável em sede de pronúncia o reconhecimento de causa relativamente independente superveniente, apta desclassificar o delito para lesão corporal, se o laudo pericial constatou a probabilidade de que a morte tenha sido causada pela ação do recorrente. Trata-se de questão a ser dirimida pelo Conselho de Sentença. A desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal somente opera se evidente a ausência de animus necandi. Prejudicado o pedido de revogação preventiva, quando a Turma denegou ordem impetrada com os mesmos fundamentos, em que se pedia a liberdade provisória do réu, não havendo a demonstração de qualquer fato novo que infirme a decisão. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICIDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO. LESÃO CORPORAL. CAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. Constitui a pronúncia juízo fundado de suspeita que apenas e tão somente admite a acusação. Não profere juízo de certeza, necessário para a condenação, operando-se o princípio in dubio pro societate, porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Constatadas prov...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. Precedentes. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, da graça e do indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto 8.380/2014, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por pena restritiva de direito. Recurso de agravo conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DO INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista n...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. MULTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. DESNECESSIDADE. DECRETO Nº 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DE INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. O Juízo da Vara de Execuções Penais é competente para declarar a extinção da punibilidade da pena de multa, em razão da concessão do indulto, nos termos do art. 66, inc. II, e do art. 192 da LEP. A instauração do incidente de uniformização de jurisprudência se sujeita à avaliação de oportunidade e conveniência do relator. Mostra-se desnecessária a instauração do incidente quando a jurisprudência parece caminhar, de forma majoritária, no sentido defendido pelo requerente. É desnecessária a remessa ao plenário ou órgão especial do Tribunal quando houver decisão do pleno do STF ou da Corte local acerca da inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo do Poder Público, nos termos do art. 481 do CPC. Nesse caso, não há violação à cláusula de reserva de plenário, prevista no art. 97 da CF e na Súmula Vinculante nº 10 do STF. Precedentes. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF e do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990, é vedada a concessão da anistia, da graça e do indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do artigo 9º do Decreto nº 8.380/2014, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por pena restritiva de direito. Recurso de agravo conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. MULTA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA. AFASTADA. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. DESNECESSIDADE. DECRETO Nº 8.380/2014. INCONSTITUCIONALIDADE. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ART. 97 DA CF. DECISÃO DO PLENO DO STF. CONCESSÃO DE INDULTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS. IMPEDIMENTO. O Juízo da Vara de Execuções Penais é competente para declarar a extinção da punibilidade da pena de multa, em razão da concessão do indulto, nos termos do art. 66, inc. II, e do...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoante dispõem os art. 413 e 414 do CPP. Na pronúncia opera o princípio in dubio pro societate porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria do crime, a certeza quanto a esta última deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, cuja competência constitucional não pode ser usurpada. A existência de mais de uma versão para o fato enseja a apreciação pelo Conselho de Sentença, competente para examinar e decidir sobre a procedência ou não da tese defensiva da legítima defesa. Incabível a absolvição sumária se não é possível inferir-se, de plano, que o acusado tenha agido para repelir qualquer agressão, atual ou iminente, que justificasse a incidência da excludente de ilicitude da legítima defesa. Se diante dos indícios de provas carreados nos autos a qualificadora do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima não se mostra desarrazoada, incabível sua exclusão, uma vez que a questão não pode ser subtraída da competência constitucional do Tribunal do Júri. A dúvida quanto o alegado privilégio, deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença, de maneira que é inviável a desclassificação. Mantem-se a prisão preventiva do agente que ausentou-se do distrito de culpa e responde a diversas outras ações penais, tudo a demonstrar a necessidade da cautela para garantir a instrução criminal perante o Conselho de Sentença, a aplicação da lei penal. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA CONFIGURADOS. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. PRIVILÉGIO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICACAÇÃO DA LEI PENAL. CONFIGURAÇÃO. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoan...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍDIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes graves contra sua ex-companheira, como vias de fato, lesão corporal, ameaça e violação de domicílio, especialmente quando demonstrada a materialidade dos delitos, indícios de autoria e presentes elementos que denotam sua periculosidade, a demonstrar a imprescindibilidade de garantia da ordem pública. 2. Quando o risco de reiteração delitiva é notório, tal fato constitui fundamento válido e suficiente para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIAS DE FATO. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍDIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que falar em revogação da prisão preventiva de paciente encarcerado após a prática reiterada de crimes graves contra sua ex-companheira, como vias de fato, lesão corporal, ameaça e violação de domicílio, especialmente quando demonstrada a materialidade dos delitos, indícios...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS REALIZADOS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. UM TERÇO. RAZOABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição quando as provas carreadas aos autos atestam, sem sombra de dúvidas a autoria dos acusados no crime de roubo narrado na denúncia. 2. Para que na terceira fase a pena seja elevada além da fração mínima (um terço), necessária se faz a presença de peculiaridades ao caso concreto (devidamente fundamentadas pelo magistrado), não sendo suficiente a indicação do número de majorantes. Inteligência da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTOS REALIZADOS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. UM TERÇO. RAZOABILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em absolvição quando as provas carreadas aos autos atestam, sem sombra de dúvidas a autoria dos acusados no crime de roubo narrado na denúncia. 2. Para que na terceira fase a pena seja elevada além da fração mínima (um terço), necessária se faz a presença de peculiaridades ao caso concreto (devidamente...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 593, III, D, CPP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos defensivos em geral. Súmula 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Se a decisão dos jurados tem respaldo em uma das teses existentes, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não podendo o órgão revisor cassá-la e submeter o réu a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri. Precedentes. 3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 593, III, D, CPP. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, descritas no termo ou petição de apelação, não havendo de...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o corpo probatório acostado aos autos, marcado especialmente pela palavra uníssona e harmônica dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, laudo pericial e declarações de usuários, aponta para a caracterização do crime de tráfico de drogas. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório quando o corpo probatório acostado aos autos, marcado especialmente pela palavra uníssona e harmônica dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do réu, laudo pericial e declarações de usuários, aponta para a caracterização do crime de tráfico de drogas. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de pr...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. Ante este novo panorama jurisprudencial, passa-se a considerar que, na análise do requisito subjetivo necessário à concessão do livramento condicional, deve ser avaliada a conduta do sentenciado durante todo o período de cumprimento da pena, devendo-se respeitar, em todo caso, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na análise a ser efetuada pelo Magistrado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. O apenado cometeu falta grave, consistente na prática de novo crime doloso, o que demonstra indisciplina e irresponsabilidade, afastando o preenchimento do requisito subjetivo para a concessão do livramento condicional. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. FALTA GRAVE. CONSIDERADO TODO O PERÍODO DE CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES DO STJ. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, tem proclamado que o artigo 83, inciso III, do Código Penal exige que o sentenciado apresente comprovado comportamento satisfatório durante todo o período de execução da pena, lapso temporal que não pode ser limitado por legislação distrital ou norma administrativa do sistema carcerário. 2. Ante este novo panorama jurisprudencial, passa-se...
PENAL MILITAR. DESERÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o réu se ausentou, injustificadamente, por mais de 8 (oito) dias, do serviço militar, não há como afastar o decreto condenatório. O crime tipificado no art. 187, do Código Penal Militar, é de mera conduta e se consuma a partir do oitavo dia de ausência ao serviço. 2. Não constituída prova, pela Defesa, quanto ao alegado quadro de depressão do acusado, suporte fático para sua tese de inexigibilidade de conduta diversa, e havendo relatórios psiquiátricos, realizados tanto antes quanto depois do período de deserção, que atestam a aptidão do réu para o serviço militar, inviável o pleito absolutório. 3. Constatado excesso na fixação da pena-base, impõe-se sua redução para patamar razoável e suficiente para prevenir e reprimir o delito. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL MILITAR. DESERÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA CONFIGURADA. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO DEMONSTRADA. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Demonstrado que o réu se ausentou, injustificadamente, por mais de 8 (oito) dias, do serviço militar, não há como afastar o decreto condenatório. O crime tipificado no art. 187, do Código Penal Militar, é de mera conduta e se consuma a partir do oitavo dia de ausência ao serviço. 2. Não constituída prova, pela Defesa, quanto ao alegado quadro de depressão do acusado, suporte fático para su...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, basta a inversão da posse, com a cessação da ameaça ou violência, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o agente tenha posse mansa e tranquila do bem. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. A existência de várias condenações penais anteriores, transitadas em julgado, é suficiente para uma análise desfavorável da personalidade do réu. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, basta a inversão da posse, com a cessação da ameaça ou violência, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o agente tenha posse mansa e tranquila do bem. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. A existência de várias condenações penais anteriores, transitadas em julgado, é suficiente para uma análise desfavorável da personalidade...
HABEAS CORPUS- AMEAÇAS - VIAS DE FATO CONTRA A EX-COMPANHEIRA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE. I. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa. II. Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313, III, do CPP, não se mostram evidentes os requisitos do art. 312 do CPP. III. Não há dúvidas de que o paciente descumpriu a ordem judicial e ofendeu a integridade psíquica da vítima. Entretanto, a prisão preventiva mostra-se desproporcional à conduta do acusado, que está preso há mais de cento e dez dias. Não houve agressões físicas, apenas ameaça e perturbação do sossego. Impossível manter a constrição por prazo superior ao de eventual condenação. IV. Ordem concedida parcialmente.
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HABEAS CORPUS- AMEAÇAS - VIAS DE FATO CONTRA A EX-COMPANHEIRA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA - DESPROPORCIONALIDADE. I. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa. II. Apesar de a prisão preventiva ser autorizada nos casos de crimes praticados com violência doméstica ou familiar contra mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, nos termos do art. 313,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PECULIARIDADES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O princípio da identidade física do juiz não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. A nova legislação foi omissa no caso de afastamento legal do Magistrado, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 132 do CPC, por analogia. II. Apesar da tenra idade, a criança queixou-se de dores nas partes íntimas, o que ficou confirmado pelo laudo pericial. Os crimes contra a liberdade sexual são praticados, normalmente, às escondidas. A palavra da vítima, somada a outros elementos relevantes, autoriza condenação. III. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - PECULIARIDADES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O princípio da identidade física do juiz não deve ser enrijecido a ponto de ignorar as peculiaridades do caso concreto. A nova legislação foi omissa no caso de afastamento legal do Magistrado, de modo que deve ser aplicada a regra do artigo 132 do CPC, por analogia. II. Apesar da tenra idade, a criança queixou-se de dores nas partes íntimas, o que ficou confirmado pelo laudo pericial. Os crimes contra a liberdade sexual são praticados, normalmente, à...
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - OITIVA PRÉVIA DO RÉU PARA ACEITAR OU NÃO AS CONDIÇÕES IMPOSTAS - DESPROVIMENTO. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme e coerente. II. Na audiência admonitória, caso o réu não aceite as condições da suspensão condicional da pena, passará a cumprir a sanção privativa de liberdade. Inteligência do artigo 160 da LEP. III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - CONDENAÇÃO - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA - OITIVA PRÉVIA DO RÉU PARA ACEITAR OU NÃO AS CONDIÇÕES IMPOSTAS - DESPROVIMENTO. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme e coerente. II. Na audiência admonitória, caso o réu não aceite as condições da suspensão condicional da pena, passará a cumprir a sanção privativa de liberdade. Inteligência do artigo 16...
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VIAS DE FATO - AMEAÇA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. II. A contravenção de vias de fato raramente deixa vestígios. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida. O laudo de exame de corpo de delito é despiciendo. III. O delito do art. 147 do CP é formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a ameaça seja idônea para alterar a tranquilidade psíquica da vítima. IV. Recurso parcialmente provido
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PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PALAVRA DA VÍTIMA - VIAS DE FATO - AMEAÇA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. I. Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância quando o relato é firme, coerente e repetido. II. A contravenção de vias de fato raramente deixa vestígios. É uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada pelo depoimento da ofendida. O laudo de exame de corpo de delito é despiciendo. III. O delito do art. 147 do CP é formal. Independe de resultado naturalístico. Basta que a ameaça seja...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito de absolvição, se a sentença condenatória está lastreada em conjunto probatório sólido, produzido sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veracidade. 3. Demonstrado que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita, em vista da quantidade e circunstâncias da apreensão, incabível a desclassificação do crime do art. 28, da LAD. 4. Afasta-se a exasperação da pena-base pela valoração negativa da culpabilidade, quando calcada em fundamentação inidônea. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito de absolvição, se a sentença condenatória está lastreada em conjunto probatório sólido, produzido sob o crivo do contraditório. 2. Os depoimentos de policiais merecem credibilidade e podem servir como elemento de convicção, especialmente quando estão em consonância com os demais elementos de prova e não há qualquer razão para se duvidar de sua veraci...