APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando for constatada a atuação efetiva do apelante na conduta delitiva como coautor. 2. No caso dos autos, o recorrente praticou o núcleo do tipo penal do crime de roubo (subtrair), tendo tomado a direção do veículo subtraído, além de também ter ameaçado a vítima mediante o uso de simulacro de arma de fogo e restringido a sua liberdade durante algumas horas, demonstrando domínio do fato e unidade de desígnios na empreitada criminosa, de modo a não haver falar-se em participação de menor importância. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 18 (dezoito) dias-multa, à razão mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Impossível o reconhecimento de participação de menor importância, quando for constatada a atuação efetiva do apelante na conduta delitiva como coautor. 2. No caso dos autos, o recorrente praticou o núcleo do tipo penal do crime de roubo (subtrair), tendo tomado a direção do veículo subtraído, além de também ter ameaçado a vítima me...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. O prazo para encerramento da instrução penal é impróprio (artigo 400, CPP), devendo-se observar, caso a caso, a complexidade e particularidades da demanda, sob a luz do princípio da razoabilidade. Não há que falar em excesso de prazo para formação da culpa, quando não há demora injustificada para o julgamento do feito. No caso em exame, observa-se a complexidade da causa capaz de justificar o seu prolongamento, haja vista a pluralidade de réus, vítimas e condutas, sendo que estão sendo apurados a ocorrência de 7 crimes de roubo, alguns em concurso formal com e sem emprego de arma de fogo e em continuidade delitiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. O prazo para encerramento da instrução penal é impróprio (artigo 400, CPP), devendo-se observar, caso a caso, a complexidade e particularidades da demanda, sob a luz do princípio da razoabilidade. Não há que falar em excesso de prazo para formação da culpa, quando não há demora injustificada para o julgamento do feito. No caso em exame, observa-se a complexidade da causa capaz de justificar o seu prolongamento, haja vista a pluralida...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Não há ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional da paciente, com o objetivo de resguardar a ordem pública, se estão presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime. A existência de outras condenações anteriores por crimes patrimoniais e falsificação de documento público denota a periculosidade social e a inexistência de freios capazes de inibir a conduta delitiva. A adoção das medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada quando há fundado risco de reiteração delitiva.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. Não há ilegalidade na decisão que manteve o decreto prisional da paciente, com o objetivo de resguardar a ordem pública, se estão presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria do crime. A existência de outras condenações anteriores por crimes patrimoniais e falsificação de documento público denota a periculosidade social e a inexistência de freios capazes de inibir a conduta delitiva. A adoção das medidas alternativas à prisão,...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PELO ESTABELECIMETNO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a quantidade de droga transportada (48kg de cocaína), e a maneira como o crime foi perpetrado. 2. O fato de o paciente ter sido submetido a transplante hepático, bem como de possuir quadro de hipertensão arterial e diabetes, não lhe garante, por si só, o benefício da prisão domiciliar. Com efeito, a impossibilidade de prestação da devida assistência médica pelo estabelecimento penal em que o paciente se encontra recolhido deve ser devidamente comprovada, o que não ocorreu no caso em apreciação. 3. Tendo em vista que a instrução processual encontra-se encerrada, incabível a alegação de excesso de prazo. 4. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade, no caso em apreciação, entre os institutos. 5. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 6. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PELO ESTABELECIMETNO PENAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CARACTERIZADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, tendo em vista a quantidade de droga transportada (48kg de cocaína), e a maneira como o...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Apesar de inquéritos policiais e ações penais em curso não serem admitidos pela jurisprudência como antecedentes criminais (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça), servem como indicativos do risco de reiteração delitiva, para justificar a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 2. No caso, a autoridade judiciária indicada como coatora destacou que o paciente responde a ação penal pela suposta prática de crime de roubo duplamente circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes, circunstância apta a demonstrar risco concreto de reiteração delitiva, em especial porque se trata de fato recente, ocorrido há menos de um ano. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AÇÃO PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. Apesar de inquéritos policiais e ações penais em curso não serem admitidos pela jurisprudência como antecedentes criminais (Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça), servem como indicativos do risco de reiteração delitiva, para justificar a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 2. No caso, a autoridade judiciária indicada como coatora destacou que o paciente responde a ação penal pel...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 14,67G DE CRACK. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. HABITUALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O julgador, pelo princípio da discricionariedade regrada, pode entender desnecessária a instauração do incidente de dependência toxicológica, quando, fundamentadamente, não vislumbrar qualquer indício que demonstre a falta do poder de entendimento do caráter ilícito da conduta e autodeterminação por parte do acusado. 2. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico, na medida em que constam dos autos várias denúncias anônimas apontando para o envolvimento dos réus na difusão ilícita de entorpecentes, corroboradas por filmagens realizadas pela Polícia Civil, além de depoimentos de usuários e dos policiais responsáveis pela prisão. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham nessa condição, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória, ainda mais quando confirmadas pelos demais elementos carreados aos autos. 4. A apresentação de fundamentação genérica, sem referência a dados concretos, não permite a valoração negativa das circunstâncias judiciais. 5. A existência de várias denúncias anônimas, desde o ano de 2010, noticiando que o réu comercializava substâncias entorpecentes em sua residência, associada aos depoimentos de usuários no mesmo sentido, permitem concluir que ele se dedicava à atividade criminosa com habitualidade, como meio de vida, e não casuisticamente, e justificam a não aplicação da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei de Drogas. 6. A incidência simultânea da agravante da reincidência e a vedação da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, não acarreta o denominado bis in idem, pois, em verdade, tratam-se de consequências jurídico-legais distintas de um mesmo instituto. 7. Preliminar rejeitada. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 14,67G DE CRACK. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE ALTERAÇÃO DA AUTODETERMINAÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS CORROBORADAS PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS E USUÁRIOS. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. HABITUALIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O julgador, pelo princípio da discricionariedade regrada, pode entender desnecessária a instauração do incidente de depe...
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO BASEADO APENAS NO OLHAR DO RÉU. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima possua especial relevância na apuração de crimes patrimoniais, o reconhecimento fotográfico baseado apenas no olhar do réu possui grau de subjetivismo incompatível com a certeza e a segurança necessárias para uma condenação. 2. A negativa de autoria do acusado, embora não encontre amparo em nenhuma outra prova, também não pode ser afastada pela palavra da vítima, a qual se encontra sustentada em premissas frágeis e igualmente não está amparada em nenhum outro elemento do acervo probatório. 3. Não se revestindo de solidez suficiente a palavra da vítima e não havendo outras provas aptas a sustentar a condenação, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INSUFICIÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO BASEADO APENAS NO OLHAR DO RÉU. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Embora a palavra da vítima possua especial relevância na apuração de crimes patrimoniais, o reconhecimento fotográfico baseado apenas no olhar do réu possui grau de subjetivismo incompatível com a certeza e a segurança necessárias para uma condenação. 2. A negativa de autoria do acusado, embora não encontre amparo em nenhuma outra prova, também não pode ser afastada pe...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 2. O artigo 1º, caput, incisos X e XIII, combinado com o artigo 9º, parágrafo único e artigo 4°, caput, do Decreto 8.380/2014, sob exame, também apresenta redação que comporta interpretação pela concessão de indulto a condenados por crimes hediondos ou equiparados; portanto, os fundamentos que embasaram a decisão de interpretação conforme a Constituição Federal, aplicada ao artigo 7º, § 2º, do Decreto n.º 4.495/02, na ADI 2795, lhes são aplicáveis. 3. Vale destacar que o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal não contém expressa vedação de indulto à prática de crimes hediondos e assemelhados, referindo-se apenas à graça e à anistia. Entretanto, o indulto é a clemência estatal, concedida pelo Presidente da República, por decreto, a um número indeterminado de condenados; ao passo que a graça é uma forma de indulto, voltado a uma pessoa específica, tratando-se, ambos, na verdade, do mesmo instituto. 4. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO. CONDENAÇÃO. CRIME TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE INDULTO AOS CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS. RECURSO PROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da cautelar na ADI 2795, dando interpretação conforme a ordem constitucional vigente ao artigo 7º, § 2º, do Decreto 4.495/2002, declarou a impossibilidade de concessão de indulto aos condenados pela prática de crimes hediondos e equiparados, tendo como fundamento o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. 2. O artigo 1º, caput, incisos X e XIII, combinado com o artigo 9º,...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA E RETIRADA DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL.CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO.RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. 2. A impronúncia deve ocorrer apenas quando o juiz não se convencer da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou participação. 3. Constando mais de uma versão sobre o evento delituoso, sem que haja prova induvidosa para afastar as autoria ou participação do recorrente, não se mostra lícito retirar a apreciação da causa de seu Juiz natural, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, competente para realizar o aprofundado exame das provas e acolher a versão que lhe pareça mais verossímil. 4. As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sem qualquer apoio nos autos, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. 5. Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DESPRONÚNCIA E RETIRADA DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL.CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO.RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero juízo de admissibilidade da acusação, exigível apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LESÃO CORPORAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e o testemunho dos policiais responsáveis pelo flagrante comprovam o cometimento do crime. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa natureza ocorrem à ausência de testemunhas. Assim, deve-se conferir à palavra da vítima maior relevância, notadamente quando recorre à força policial e ao Poder Judiciário em busca de proteção, revelando o temor real em que se encontra. 3. O depoimento do condutor do flagrante reveste-se de eficácia probatória, principalmente porque firme, coerente e confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, tornando-se apto a amparar a condenação, em especial porque as suas declarações acerca do cumprimento das suas atribuições como agente público gozam de presunção de veracidade. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. LESÃO CORPORAL. EXAME DE CORPO DE DELITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de provas para a condenação quando o acervo probatório constituído pela palavra da vítima, laudo de exame de corpo de delito e o testemunho dos policiais responsáveis pelo flagrante comprovam o cometimento do crime. 2. Os delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar requerem uma especial atenção, principalmente porque, na maioria dos casos, os crimes dessa nature...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em coação ilegal ao direito de locomoção. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com outro comparsa, efetuou quatro disparos contra a vítima, em via pública, não se importando com eventuais vítimas colaterais, ressaltam o periculum libertatis, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. Presentes os requisitos da custódia cautelar, as eventuais condições pessoais do paciente, como primariedade, residência fixa, ocupação lícita etc, são, por si sós, insuficientes para garantir o relaxamento da prisão preventiva. Nos termos da jurisprudência da Corte da Cidadania, sintetizada na Súmula 52, o encerramento da instrução criminal afasta a alegação de ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. INVIABILIDADE. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em coação ilegal ao direito de locomoção. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. O modus operandi empregado, quando, junto com outro comparsa, efetuou quatro disparos contra a vítima, em via pública, não se importando com eventuais vítimas colaterais...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas narraram a dinâmica delitiva, bem como realizaram o reconhecimento do apelante perante a autoridade policial. Além disso, parte da res furtiva foi encontrada com o réu, o que é condizente com o restante do conjunto probatório, não sendo possível acolher o pedido de absolvição. 2. A apreensão e a perícia da arma empregada para efetuar o roubo são prescindíveis para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, desde que sua utilização seja demonstrada por outros elementos probatórios, como ocorreu no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas penas do artigo 157, § 2º, incisos I e II (duas vezes), na forma do artigo 71, todos do Código Penal à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, fixados à razão mínima, mantendo-se o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDIBILIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DEVIDAMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas narrar...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO. 1. Inexistindo os fundamentos que foram utilizados pela autoridade apontada como coatora para a decretação da prisão preventiva, não se justifica a constrição cautelar dos pacientes, especialmente no caso dos autos, em que a decisão recorrida afastou expressamente a existência de indícios de abalo à ordem pública e de periculosidade dos agentes, justificando a constrição cautelar unicamente na falta de indicação do endereço ou local onde os pacientes poderiam ser encontrados, fato que não corresponde à realidade fática demonstrada pelos documentos acostados aos autos. 2. Não é lícito ao Tribunal suprir eventual lacuna na motivação da decisão recorrida, incorporando novos fundamentos para manter a prisão preventiva dos pacientes em sede de habeas corpus, que constitui via mandamental exclusiva da defesa, onde impera o princípio non reformatio in pejus. 3. Ordem concedida, substituindo-se a prisão preventiva por medidas cautelares aplicáveis.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. GRAVE AMEAÇA. ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO NA GARANTIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INFORMAÇÃO DE ENDEREÇO. 1. Inexistindo os fundamentos que foram utilizados pela autoridade apontada como coatora para a decretação da prisão preventiva, não se justifica a constrição cautelar dos pacientes, especialmente no caso dos autos, em que a decisão recorrida afastou expressamente a existência de indícios de abalo à ordem pública e de periculosidade dos agentes, justificando a constrição cautelar unicamente na fa...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Paciente, perseguido logo após a prática do roubo circunstanciado, é encontrado em poder da res substracta, além de ser reconhecido pela vítima, estando presentes os pressupostos da constrição cautelar consoante os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, aliada ao fato de que o delito teria sido cometido em circunstâncias fáticas de alta periculosidade, como motivação suficiente a fundamentar a custódia, sob a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em constrangimento ilegal se o Paciente, perseguido logo após a prática do roubo circunstanciado, é encontrado em poder da res substracta, além de ser reconhecido pela vítima, estando presentes os pressupostos da constrição cautelar consoante os artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 2. É de se considerar a gravidade concreta do crime de roubo circ...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DAS CONDUTAS IMPUTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não ocorre na presente hipótese. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, sobretudo diante de feitos complexos, com pluralidade de réus. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DAS CONDUTAS IMPUTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Somente há de se falar em constrangiment...
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DAS CONDUTAS IMPUTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Somente há de se falar em constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado da Autoridade Judiciária ou do Ministério Público, o que não ocorre na presente hipótese. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, sobretudo diante de feitos complexos, com pluralidade de réus. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DAS CONDUTAS IMPUTADAS. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O fato de o paciente ter sido preso em flagrante pela prática, em tese, dos crimes de corrupção passiva e organização criminosa, aliado às circunstâncias fáticas em que a conduta foi praticada, demonstrou de forma concreta a periculosidade do agente, e, consequentemente, a necessidade de garantir-se a ordem pública. 2. Somente há de se falar em constrangiment...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de homicídio qualificado tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição cautelar para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, tudo em conformidade com os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COMPROVADAS A GRAVIDADE EM CONCRETO DO DELITO E A PERICULOSIDADE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do réu pela prática de crime de homicídio qualificado tentado, se as circunstâncias fáticas em que o delito ocorreu demonstram a periculosidade real do Paciente, sendo necessária a constrição ca...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A menção à gravidade abstrata da conduta imputada não é fundamento, por si só, apto a autorizar a manutenção da prisão do paciente, ainda mais no presente caso, onde as circunstâncias fáticas da suposta participação do paciente no crime não excederam o tipo penal, e suas condições pessoais são favoráveis. 2. Ordem concedida. Alvará de Soltura.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE CONCRETA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A menção à gravidade abstrata da conduta imputada não é fundamento, por si só, apto a autorizar a manutenção da prisão do paciente, ainda mais no presente caso, onde as circunstâncias fáticas da suposta participação do paciente no crime não excederam o tipo penal, e suas condições pessoais são favoráveis. 2. Ordem concedida. Alvará de Soltura.
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA AUTODEFESA INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas constantes dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem própria. 2. A autodefesa, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, está limitada ao fato delituoso, possibilitando ao réu silenciar ou até alterar a verdade dos fatos a si imputados quando do interrogatório, mas, de modo algum lhe permite falsear a sua própria identidade, eis que esta fase processual tem duplicidade de funções - o da sua qualificação obrigatória; e, o exercício da própria defesa, querendo. 3. A confissão espontânea, mesmo parcial, também denominada de qualificada, deve ser reconhecida a teor da disposições do artigo 200, do CPP, que tem como preceito: - a confissão será parcial e retratável, sem perder seus atributos de confissão em razão do livre convencimento motivado do juiz. 4. Recurso a que se dá parcial provimento para o reconhecimento da confissão qualificada e modificação de regime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIO DA AUTODEFESA INAPLICÁVEL. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. RECONHECIMENTO DEVIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As provas constantes dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem própria. 2. A autodefesa, prevista no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, está limitada ao fato delituoso, possibilitando ao réu silenciar ou até alterar a verdade dos fatos a si imputados quando do interrogatório, mas, de modo algum lhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CONTRAVENCIONAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A elementar do crime de estupro deve ser interpretada de acordo com o princípio da ofensividade, aquele que fere, de forma intensa e profunda, a dignidade sexual da pessoa ofendida. 2. É pacífico no sistema jurídico que as penas devem ser proporcionais ao mal social causado pelos crimes, e, consequentemente, sanções de igual monta devem corresponder a lesões jurídicas de mesma intensidade. Na ausência de dispositivo legal que melhor traduza a conduta perpetrada pelo agente, não pode o judiciário valer-se de uma pena desmesurada e desproporcional, sob pena de provocar injustiça e insegurança maiores do que a decorrente do próprio delito. 3. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CONTRAVENCIONAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR - POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A elementar do crime de estupro deve ser interpretada de acordo com o princípio da ofensividade, aquele que fere, de forma intensa e profunda, a dignidade sexual da pessoa ofendida. 2. É pacífico no sistema jurídico que as penas devem ser proporcionais ao mal social causado pelos crimes, e, consequentemente, sanções de igual monta devem corresponder a lesões jurídicas de mesma intensidade. Na ausência de dis...