PENAL. DISCUSSÃO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL LEVE ENTRE MILITARES FORA DE SERVIÇO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS PROVIDOS. 1 Policial Militar da ativa condenado por infringir o artigo 209 do Código Penal Militar, agredindo companheiro de farda ao cabo de acalorada discussão na rua por desentendimento de trânsito quando ambos estavam fora de serviço. 2 Nos crimes cometidos por militar contra militar, a competência da justiça castrense só se dá quando sujeito ativo e o sujeito passivo, sendo militares, estejam efetivamente em serviço. A expressão militar em situação de atividade ou assemelhado contida no artigo 9º, inciso II, alínea a, do Código Penal Militar compreende apenas as ações praticadas pelo militar em serviço, nunca fora dele. 3 Embargos providos.
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PENAL. DISCUSSÃO DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL LEVE ENTRE MILITARES FORA DE SERVIÇO. JULGAMENTO PELA JUSTIÇA MILITAR. NULIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS PROVIDOS. 1 Policial Militar da ativa condenado por infringir o artigo 209 do Código Penal Militar, agredindo companheiro de farda ao cabo de acalorada discussão na rua por desentendimento de trânsito quando ambos estavam fora de serviço. 2 Nos crimes cometidos por militar contra militar, a competência da justiça castrense só se dá quando sujeito ativo e o sujeito passivo, sendo militares, estejam efetivamente em serviço. A express...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 8.380/2014. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF, do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990 e do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, é vedada a concessão da anistia, da graça e do indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do art. 9º do Dec. nº 8.380/2014, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por pena restritiva de direito. Recurso de agravo conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INDULTO. DECRETO Nº 8.380/2014. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. Nos termos do art. 5º, inc. XLIII, da CF, do art. 2º, inc. I, da Lei nº 8.072/1990 e do art. 44 da Lei nº 11.343/2006, é vedada a concessão da anistia, da graça e do indulto a condenados por crimes hediondos e equiparados. Precedentes. Vai de encontro à CF o parágrafo único do art. 9º do Dec. nº 8.380/2014, que permite a concessão da indulgência estatal a condenados por tráfico de drogas que tiveram a reprimenda corporal substituída por pena restritiva...
PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando policiais militares no cumprimento de mandado de busca e apreensão apreenderam coisas roubadas dentro de sua causa, cuja procedência não conseguiu explicar. 2 A materialidade e autoria da receptação se reputam provadas quando há apreensão da res furtiva na posse do agente, ensejando a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. O réu não apresentou álibi convincente quanto à licitude de sua posse. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando policiais militares no cumprimento de mandado de busca e apreensão apreenderam coisas roubadas dentro de sua causa, cuja procedência não conseguiu explicar. 2 A materialidade e autoria da receptação se reputam provadas quando há apreensão da res furtiva na posse do agente, ensejando a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. O réu não apresentou álibi convincent...
PENAL. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, 244-B da Lei 8.069/90 e 16 da Lei 10.826/03, depois de, ajudado por um menor, subtrair coisas de valor de um comércio onde este trabalhava como aprendiz, agindo de madrugada. As coisas furtadas foram depois apreendias na casa do réu, junto com dois cartuchos de munição de uso restrito, por indicação do menor. 2 A materialidade e a autoria no crime de furto foram evidenciadas na prisão em flagrante do réu na posse da res furtiva, corroborada por testemunho do policial condutor do flagrante e pela confissão extrajudicial do menor envolvido, que indicou o local onde tinha guardado as coisas furtadas para posterior repartição. Na corrupção de menor, a prova consistiu na confissão do inimputável e nos documentos que provam a menoridade. A posse de munição de uso restrito foi comprovada pela apreensão de dois cartuchos intactos, do calibre 40 mm e na perícia atestando sua capacidade vulnerante. 3 Não exige reparo a pena fixada no piso inferior daquela prevista abstratamente. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, 244-B da Lei 8.069/90 e 16 da Lei 10.826/03, depois de, ajudado por um menor, subtrair coisas de valor de um comércio onde este trabalhava como aprendiz, agindo de madrugada. As coisas furtadas foram depois apreendias na casa do réu, junto com dois cartuchos de munição de uso restrito, por indicação do menor. 2 A materialidade e a autoria no crime de furto foram evidenciad...
PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ALGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE, PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair furtivamente o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, que, ao perceber que estava sendo furtada, tentou reagir e foi ameaçada pelo agente com o fim de ter assegurada a posse do objeto furtado. A prisão aconteceu pouco depois, ao cabo de perseguição realizada por populares que assistiram à cena. 2 A materialidade e a autoria do crime impróprio se reputam provadas quando há prisãoi em flagrante do réu na posse da coisa subtraída, fato corroborado pelo confissão parcial e o testemunho da vítima e de uma testemunha ocular. 3 Não se reconhece o estado de necessidade sob o argumento de furto famélico quando a hipótese é de roubo impróprio, em que há grave ameaça à incolumidade física e psíquica da vítima. Pela mesma razão, é também inaplicável o princípio da insignificância. A violência contra pessoa não possibilita a reclassificação da conduta para furto, sendo o princípio da insignificância incompatível com o tipo penal do roubo, que protege a incolumidade física e psíquica da vítima, além do patrimônio. Também não cabe reconhecer que houve mera tentativa de roubo, em que a consumação ocorre com a inversão da posse, ainda que por breve período de tempo. 4 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ALGAÇÃO DE ESTADO DE NECESSIDADE, PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A DE FURTO TENTADO. IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 1º, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair furtivamente o telefone celular de uma mulher que caminhava na rua, que, ao perceber que estava sendo furtada, tentou reagir e foi ameaçada pelo agente com o fim de ter assegurada a posse do objeto furtado. A prisão aconteceu pouco depois,...
PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando portava duas pistolas de uso restrito, devidamente municiadas. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há apreensão do objeto material do crime e perícia atestando sua potencialidade lesiva, corroboradas pelos testemunhos dos condutores do flagrante, não logrando a Defesa comprovar que havia autorização lícita da autoridade competente. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando portava duas pistolas de uso restrito, devidamente municiadas. 2 A materialidade e a autoria do porte ilegal de arma de fogo são demonstradas quando há apreensão do objeto material do crime e perícia atestando sua potencialidade lesiva, corroboradas pelos testemunhos dos condutores do flagrante, não logrando a Defesa comprovar que havia autorização líci...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. ANTERIORES PASSAGENS NA VIJ. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pelo concurso de agentes, com uso de simulacro de arma de fogo, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. O artigo 580, do Código de Processo Penal, autoriza, que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal. No caso dos autos, a segregação cautelar do paciente foi fundamentada em situações de caráter eminentemente pessoais. As passagens do acusado pela Vara da Infância e Juventude não podem ser utilizadas para fins de caracterização de reincidência ou de maus antecedentes, mas podem demonstrar a periculosidade do réu, sendo fundamentação idônea para a decretação da prisão cautelar.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. ANTERIORES PASSAGENS NA VIJ. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pel...
PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de receptação, na medida em que utilizava veículo que tinha conhecimento acerca da origem ilícita, resta inviável o pleito de absolvição. Se o réu é portador de maus antecedentes, tem-se como escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Reputa-se adequado o agravamento da pena em 1/6 (um sexto) da pena-base fixada, em face da reincidência. Em se tratando de réu reincidente, condenado à pena inferior a 4 (quatro) anos, o regime prisional deve ser o semiaberto, ex vi o disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.
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PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de receptação, na medida em que utilizava veículo que tinha conhecimento acerca da origem ilícita, resta inviável o pleito de absolvição. Se o réu é portador de maus antecedentes, tem-se como escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Reputa-se adequado o agravamento d...
PENAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DA PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, por força da literalidade do artigo 67 do Código Penal. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se pela impossibilidade que sejam compensadas essas grandezas nos casos de acusado multirreincidente. Se da análise das circunstâncias judiciais desponta que o réu, além de multirreincidente, registra maus antecedentes e personalidade voltada para o cometimento de crimes, a fixação do regime prisional semiaberto encontra óbice no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
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PENAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DA PENA - COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 67, DO CP. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, por força da literalidade do artigo 67 do Código Penal. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inclina-se pela impossibilidade que sejam compensadas essas grandezas nos casos de acusado...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pela quantidade de pessoas vitimadas, reforça a necessidade da manutenção da prisão preventiva como garantia da ordem pública. Circunstâncias eventualmente favoráveis não são suficientes para afastar o decreto prisional, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade dos crimes é incontroversa, bem como estão presentes indícios suficientes de autoria. O crime de roubo tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos de reclusão, o que satisfaz o requisito do artigo 313, do Código de Processo Penal. A gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi e pela quantidade de pessoas vitimadas, reforça a necessidade...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APENADO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS. POSSE. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO. 1) É de se destacar que a própria concepção da progressão de regime tem como finalidade a reinserção paulatina do agente criminoso na vida em sociedade, oferecendo novas chances e oportunidades de existência, de maneira a impossibilitar o retorno à marginalidade. O instituto da ressocialização se preocupa justamente com o retorno do apenado ao convívio social, seja por meio do trabalho, da educação ou da cultura. 2) Considerando que o autor demonstra claro intento para uma vida dissociada da criminalidade, principalmente pelo fato de ter, em menos de 1 (um) ano da concessão de progressão para o regime aberto, realizado concurso público e logrado êxito, a ausência de quitação eleitoral e a suspensão dos direitos políticos não podem ser impeditivos para a posse do autor no cargo público a que foi nomeado. 3) Os direitos ao trabalho e à dignidade pessoa humana não podem ser suprimidos apenas com base na gravidade do crime, tendo em vista que essa visão vai de encontro com toda a evolução política e social do Estado Democrático de Direito Brasileiro. 4) Apelação do réu e remessa oficial conhecidas e desprovidas.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. APENADO. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO ELEITORAL. SUSPENSÃO DIREITOS POLÍTICOS. POSSE. POSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃO. 1) É de se destacar que a própria concepção da progressão de regime tem como finalidade a reinserção paulatina do agente criminoso na vida em sociedade, oferecendo novas chances e oportunidades de existência, de maneira a impossibilitar o retorno à marginalidade. O instituto da ressocialização se preocupa justamente com o retorno do apenado ao convívio so...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. NECESSÁRIAS E ADEQUADAS. RESGUARDO DA APLICAÇÃO DA PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ORDEM DENEGADA. I - Não há se falar em ilegalidade ou desnecessidade da aplicação das medidas cautelares, pois elas são adequadas e foram deferidas de forma proporcional à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais dos acusados, mormente diante dos indícios apurados durante a fase investigatória. II - Pode o juiz, com base no poder geral de cautelar, ampliar as medidas cautelares requeridas, quando devidamente fundamentadas em dados concretos e pertinentes à motivação das requeridas e deferidas, com vistas à apuração da verdade dos fatos e preservação da aplicação da lei penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. NECESSÁRIAS E ADEQUADAS. RESGUARDO DA APLICAÇÃO DA PENAL. INSTRUÇÃO CRIMINAL. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ORDEM DENEGADA. I - Não há se falar em ilegalidade ou desnecessidade da aplicação das medidas cautelares, pois elas são adequadas e foram deferidas de forma proporcional à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais dos acusados, mormente diante dos indícios apurados durante a fase investigatória. II - Pode o juiz, com base no poder geral de cautelar, ampliar as medidas cautelares requeridas, quando dev...
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANTECEDENTES. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto evidencia que as porções de cocaínaapreendidas pela polícia estavam vocacionadas à difusão ilícita de substâncias entorpecentes e não meramente ao consumo pessoal do acusado. II - Mantém-se a valoração negativa dos antecedentes penais, com fundamento em anotação da folha de antecedentes penais do réu; e da circunstância específica prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, quando devidamente justificada na natureza e quantidade da droga traficada. III - A constatação de que o réu ostenta maus antecedentes e é reincidente, ainda que tal reincidência não seja específica, afasta a possibilidade de aplicação da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas IV - Recurso conhecido e desprovido.
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TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. ANTECEDENTES. ART. 42 DA LEI DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. I - Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso, quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto evidencia que as porções de cocaínaapreendidas pela polícia estavam vocacionadas à difusão ilícita de substâncias entorpecentes e não meramente ao consumo pessoal do acusado. II - Mantém-se a valor...
FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ART. 181, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR FRAÇÃO. CRITÉRIOS. VOLUNTARIEDADE E CELERIDADE. I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo exigido pelo crime de furto qualificado. II - O art. 181, inciso II, do Código Penal traz hipóteses pessoais taxativas de exclusão de pena aos crimes patrimoniais visando a preservação da paz social em situações em que o delito é cometido entre parentes ou cônjuges. Sendo o parentesco por afinidade, hipótese não contemplada pela mencionada enumeração, inviável a aplicação da imunidade quando comprovado que o réu era padrasto da vítima à época do ocorrido. III - Verificada a presença dos pressupostos objetivos e subjetivos para a incidência da causa genérica de diminuição da pena do art. 16, do Código Penal, a pena deve ser reduzida de um a dois terços. Os critérios utilizados para a escolha da fração são a voluntariedade e a celeridade na restituição da coisa. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. ABUSO DE CONFIANÇA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ART. 181, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR FRAÇÃO. CRITÉRIOS. VOLUNTARIEDADE E CELERIDADE. I - Mantém-se a condenação, quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria, bem como o elemento subjetivo exigido pelo crime de furto qualificado. II - O art. 181, inciso II, do Código Penal traz hipóteses pessoais taxativas de exclusão de pena aos crimes patrimoniais visando a preservação da paz social em sit...
FURTO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto, diante das provas dos autos, principalmente, os depoimentos policiais e das testemunhas, que comprovam a autoria e materialidade delitiva. II - A incidência do princípio da insignificância não está atrelada unicamente à aferição da importância pecuniária do bem subtraído ou atingido, mas requer que seja verificado preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade social do ato; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada. III - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor do objeto subtraído, apesar de inferior a um salário mínimo, não chega a ser insignificante. IV - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO. PROVA DA AUTORIA. EXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto, diante das provas dos autos, principalmente, os depoimentos policiais e das testemunhas, que comprovam a autoria e materialidade delitiva. II - A incidência do princípio da insignificância não está atrelada unicamente à aferição da importância pecuniária do bem subtraído ou atingido, mas requer que seja verificado preenchimento dos seguintes requisitos: ofensividade mínima da conduta; inexistência de periculosidade soc...
INJÚRIA QUALIFICADA. ELEMENTOS DE CUNHO RACIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. VALOR DE CADA DIA-MULTA. EXCESSO. ALTERAÇÃO. I - Apurado pelo conjunto probatório produzido que a acusada ofendeu a honra da vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas de cunho racial, a condenação pelo crime de injúria preconceituosa se afigura imperiosa. II - Compete ao Magistrado ao arbitrar a pena pecuniária aplicável ao delito, mensurar a quantidade de dias-multa e fixar o valor unitário de cada um destes, observando, quanto a esse último aspecto, os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do art. 49 do Código Penal, bem como a situação econômica da condenada, conforme preconiza o art. 60 desse mesmo diploma legal. Constatado que o valor do dia-multa fixado está em descompasso com a situação econômica da condenada, imperiosa a sua alteração. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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INJÚRIA QUALIFICADA. ELEMENTOS DE CUNHO RACIAL. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. VALOR DE CADA DIA-MULTA. EXCESSO. ALTERAÇÃO. I - Apurado pelo conjunto probatório produzido que a acusada ofendeu a honra da vítima, dirigindo-lhe palavras ofensivas de cunho racial, a condenação pelo crime de injúria preconceituosa se afigura imperiosa. II - Compete ao Magistrado ao arbitrar a pena pecuniária aplicável ao delito, mensurar a quantidade de dias-multa e fixar o valor unitário de cada um destes, observando, quanto a esse último aspecto, os limites mínimo e máximo previstos no § 1º do art...
EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODUS OPERANDI SEMELHANTES. VÍTIMAS DISTINTAS ESCOLHIDAS ALEATORIAMENTE EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. O embargante cometeu estupro contra três vítimas distintas, escolhidas aleatoriamente em via publica, em dias diferentes. Não havia vínculo subjetivo entre os crimes, mas, ao contrário, as condutas foram autônomas, em especial, porque, entre um e outro fato, já havia satisfeito a sua lascívia anteriormente 3. Verificando-se que o condenado é praticou crimes de estupro de maneira reiterada, não há falar em reconhecimento de crime continuado, pois a habitualidade é incompatível com a continuidade delitiva. 4. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. ESTUPRO. CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MODUS OPERANDI SEMELHANTES. VÍTIMAS DISTINTAS ESCOLHIDAS ALEATORIAMENTE EM VIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE AS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessária para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro. 2. O embargante cometeu estupro contra t...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INQUÉRITO DISCIPLINAR QUE APURA FALTA GRAVE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. É possível que se aguarde a conclusão de inquérito disciplinar no qual se apura falta grave supostamente cometida pelo paciente durante a execução, para somente então apreciar o pedido de progressão de regime. Isso porque eventual homologação da falta grave, além de afastar o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo para a progressão), pode ensejar mudanças no regime da pena e no marco temporal para o cálculo de benefícios futuros. 2. É certo, todavia, que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito disciplinar pode configurar constrangimento legal, em razão do evidente prejuízo ao apenado. 3. Na espécie, embora se reconheça que o inquérito disciplinar para a apuração da falta grave foi instaurado tardiamente, é certo que o procedimento está tramitando em prazo razoável e que o seu desfecho está próximo, considerando que foi realizada a oitiva do paciente. 4. Além disso, o pedido de progressão de regime é relativamente recente. Embora já cumprido o requisito temporal para a concessão da progressão, a Defesa não pleiteou o benefício antes porque o apenado estava cumprindo prisão cautelar em razão do novo crime supostamente praticado durante o cumprimento do regime semiaberto. 5. Considerando esse contexto, tenho que não está configurando excesso de prazo sustentado pelo impetrante, o que impede a concessão da ordem. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INQUÉRITO DISCIPLINAR QUE APURA FALTA GRAVE. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. É possível que se aguarde a conclusão de inquérito disciplinar no qual se apura falta grave supostamente cometida pelo paciente durante a execução, para somente então apreciar o pedido de progressão de regime. Isso porque eventual homologação da falta grave, além de afastar o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo para a progressão), pode ensejar mudanças no regime da pena e no marco temporal para o cálculo de benefícios futuros. 2. É ce...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a vítima, além de apresentar narrativas harmônicas em todas as oportunidades em que foi ouvida, ainda procede ao reconhecimento do réu na Delegacia e em Juízo, apontando-o, com segurança, como autor do delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatório, reveste-se de importante força probatória, sendo apta a embasar decreto condenatório. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória, mormente quando confirmadas pelos demais elementos carreados aos autos. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória quando a vítima, além de apresentar narrativas harmônicas em todas as oportunidades em que foi ouvida, ainda procede ao reconhecimento do réu na Delegacia e em Juízo, apontando-o, com segurança, como autor do delito. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente com o acervo probatóri...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MACONHA. COCAÍNA. GUARDA E COMÉRCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESTEMUNHO POLICIAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. HABITUALIDADE. RECURSO DEPROVIDO. 1. Os diálogos interceptados e a firme prova testemunhal dos agentes policiais ouvidos em juízo comprovam que a ré tinha livre e frequente acesso à residência do corréu traficante e o auxiliava diretamente na guarda e comercialização dos entorpecentes. 2. O vínculo da apelante com o seu comparsa para a prática do delito de tráfico de drogas não era meramente eventual, mas fora consolidado de forma estável, conforme fartamente comprovado no curso das investigações policiais e da instrução processual. 3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é incompatível com a condenação concomitante pelo crime de associação para tráfico. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MACONHA. COCAÍNA. GUARDA E COMÉRCIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. TESTEMUNHO POLICIAL. DOSIMETRIA. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. HABITUALIDADE. RECURSO DEPROVIDO. 1. Os diálogos interceptados e a firme prova testemunhal dos agentes policiais ouvidos em juízo comprovam que a ré tinha livre e frequente acesso à residência do corréu traficante e o auxiliava diretamente na guarda e comercialização dos entorpecentes. 2. O vínculo da apelante com o seu comparsa para a prática do delito de trá...