APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Nos atos infracionais análogos a crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, notadamente quando corroborada pelo conjunto probatório juntado aos autos, mostrando-se incabível o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 3. Os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 4. Correta se mostra a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 157, caput, do Código Penal, quando há provas do comprometimento do menor com o mundo da delinquência e a medida cumpre satisfatoriamente o papel socioeducativo. 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EFICÁCIA PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não restando evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Nos atos infracionais análogos a crimes contra...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO PRATICADO POR MAIS DE UM AGENTE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VÁRIAS CERTIDÕES DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO 1º RECORRENTE E REDUÇÃO DA PENA QUANTO AO 2º RECORRENTE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO 1º APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO 2º APELANTE NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não deixa dúvidas de que os recorrentes agiram em conjunto para subtrair o aparelho celular da vítima dentro do ônibus coletivo, tendo a vítima e testemunha reconhecido prontamente os réus como autores do crime. Some-se o fato de que tanto a ofendida, quanto o policial militar que realizou a perseguição dos réus, vislumbraram o momento em que um objeto foi dispensado debaixo dos automóveis localizados no Setor Comercial Sul. 2. Inviável a desclassificação para o delito de furto simples, em razão da atuação em conjunto dos réus, inclusive com divisão de tarefas, para a prática do delito. 3. É possível a exasperação mais elevada da pena, em razão da agravante da reincidência, ao réu que possuir diversas condenações criminais definitivas, em respeito ao princípio da individualização da pena. 4. Recursos conhecidos. Recurso do 2º apelante não provido, confirmando a sentença que o condenou nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais 25 (vinte e cinco) dias multa, à razão mínima. Recurso do 1º apelante parcialmente provido, para mantida a sentença que o condenou como incurso nas penas do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, reduzir a pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, para 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 27 (vinte e sete) dias-multa, à razão unitária mínima.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. DELITO CONSUMADO PRATICADO POR MAIS DE UM AGENTE. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. VÁRIAS CERTIDÕES DE CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM RELATIVO AO AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO 1º RECORRENTE E REDUÇÃO DA PENA QUANTO AO 2º RECORRENTE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO 1º APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO 2º A...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL HARMÔNICAS COM AS PALAVRAS DOS POLICIAIS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que os fatos descritos na denúnciaocorreram nas mesmas condições de tempo e espaço, observa-se o fenômeno da vis attractiva para o julgamento de fatos conexos, a recomendar um julgamento conjunto pelo Juízo especializado. 2. Não há que se falar em absolvição por falta de provas, diante das declarações das vítimas na fase inquisitorial, corroboradas pelos depoimentos dos policiais, que narraram as ameaças proferidas contra as vítimas, além de ter localizado o acusado e a arma de fogo que estava na sua cintura. 3. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça adota interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 387 do Código de Processo Penal, entendendo ser incabível a fixação, pelo juízo criminal, de indenização a título de reparação por dano moral sofrido por vítima de crime. 4.Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (duas vezes), e artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003, c/c o artigo 5º, inciso III, Lei nº 11.340/2006, à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 03 (três) meses de detenção, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo, concedida a suspensão condicional da pena, afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NA FASE INQUISITORIAL HARMÔNICAS COM AS PALAVRAS DOS POLICIAIS. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificando-se que os fatos descritos na denúnciaocorreram nas mesmas condições de tempo e espaço, observa-se o fenômeno da vis attractiva para o julgamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o apelante manteve relações sexuais com a vítima quando esta ainda contava com apenas 11 (onze) anos de idade, ciente dessa menoridade, resta configurado o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-A do Código Penal, independentemente de haver ou não o consentimento da menor. 2. Existindo elementos que demonstram que o recorrente manteve relação sexual com a vítima, e pelas circunstâncias era sabedor de sua condição de menor de 14 (quatorze) anos, não há que se falar em absolvição por reconhecimento do erro de tipo. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM O CONHECIMENTO ACERCA DA IDADE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Demonstrado nos autos que o apelante manteve relações sexuais com a vítima quando esta ainda contava com apenas 11 (onze) anos de idade, ciente dessa menoridade, resta configurado o crime de estupro de vulnerável previsto no artigo 217-...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS CONSTATADA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu é portador de maus antecedentes e o bem subtraído não apresenta valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão há que se falar em mínima ofensividade da conduta. 2. Invertida a posse do bem, como ocorreu no caso em tela, configura-se a consumação do crime de roubo, mesmo que haja perseguição imediata e recuperação da res subtracta, sendo impossível a sua desclassificação para a modalidade tentada. 3. Embora o decurso de mais de cinco anos do cumprimento da pena imposta em processo anterior impeça a configuração da reincidência, é possível que seja considerada como maus antecedentes. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base; no entanto, deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na espécie, o aumento de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias-multa à pena mínima cominada em abstrato em 01 (um) ano, em razão da análise desfavorável de uma circunstância judicial, se mostra exagerado, devendo ser reduzido. 5. É possível o reconhecimento da privilegiadora prevista no artigo 155, § 2º,do Código Penal, uma vez que o apelante é tecnicamente primário e o valor das coisas subtraídas não ultrapassam o salário mínimo vigente à época dos fatos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 155, caput, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento da pena em razão dos maus antecedentes e aplicar a causa de diminuição prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, reduzindo a reprimenda de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, para 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 06 (seis) dias-multa, no menor valor legal.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉU PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA SUA FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS CONSTATADA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DOS MAUS ANTECEDENTES. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 155, §2º, DO CÓDIGO PENAL. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO E VALOR DO BEM INFERIOR AO...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA EXIBIDA EM PROGRAMA JORNALÍSTICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. CARÁTER NARRATIVO E JORNALÍSTICO. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO APELANTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. ABUSO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de indenização a título de danos morais decorrente de matéria veiculada pela imprensa deve ser analisado à luz de direitos constitucionalmente protegidos, quais sejam, direito à informação, direito à liberdade profissional, direito à honra, direito à intimidade e direito à imagem. 2. Na divulgação de fatos que, em tese, poderiam representar algum dano aos direitos da personalidade, deve ser verificada a ocorrência de conduta caluniosa ou difamatória, por parte do veículo de imprensa. Assim, se a reportagem tem conteúdo meramente informativo, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, e procura esclarecer o público a respeito de fatos ocorridos, sem a intenção de divulgar notícias falaciosas, e explorar indevidamente a imagem e agredir moralmente a pessoa referida na reportagem, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo. 3. Apesar do dever de cautela acerca do conteúdo da matéria a ser publicada, os meios de comunicação não precisam ter plena e absoluta certeza acerca da veracidade dos fatos para veiculação das notícias. 4. Da análise da matéria jornalística, a despeito do título padrasto queria a enteada como prêmio, julgo que o réu não cometeu nenhum ato sensacionalista e/ou leviano, mas apenas utilizou-se dos argumentos levados pela suposta vítima à delegacia. Aqui a natureza informativa com caráter jornalístico é inequívoca. 5. E mais, em nenhum momento da reportagem foi ao recorrente imputada a pecha de ter praticado crime contra a sua enteada menor, o que corrobora a tese de que não houve violação da honra, dignidade e imagem do autor/apelante diante das pessoas da comunidade em que mora, diante da sociedade, de sua família. 6. Se o apelado não violou os direitos da personalidade do recorrente e as matérias jornalísticas apresentaram caráter meramente informativo, não merece reparos a sentença que julgou improcedente o pedido inicial para pagamento de indenização pordano moral, tendo em vista o regular exercício dedireitodeinformaçãojornalística. 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATÉRIA EXIBIDA EM PROGRAMA JORNALÍSTICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO DE INFORMAÇÃO. CARÁTER NARRATIVO E JORNALÍSTICO. INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO OFENSIVO À HONRA E MORAL DO APELANTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS DIFFAMANDI. ABUSO NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pedido de indenização a título de danos morais decorrente de matéria veiculada pela imprensa deve ser analisado à luz de direitos constitucionalmente protegidos, quais sejam, direito à info...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA. HARMONIA COM O LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida. 2. O fato de o réu ter negado, em juízo, a autoria do crime, sendo corroborado por um amigo, não invalida e nem enfraquece a palavra da vítima, tendo em vista que esta foi coerente e segura nas duas oportunidades em que foi ouvida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal no âmbito de violência doméstica), combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E SEGURA. HARMONIA COM O LAUDO DE LESÕES CORPORAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com o laudo de lesões corporais, o que atesta a validade da palavra da ofendida. 2. O fato de o réu ter negado, em juízo, a autoria do crime, sen...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostre coerente e sem contradição, bem como quando não há nada nos autos que evidencie o interesse dos agentes em falsear a verdade para prejudicar deliberadamente o acusado. 3. Não procede o pedido de desclassificação do crime de tráfico para a conduta prevista no artigo 28 da Lei de Drogas, quando os elementos de prova evidenciam que as porções de droga apreendidas, individualizadas em inúmeras pequenas porções, estavam destinadas à difusão ilícita. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há se falar em absolvição. 2. O depoimento de policial, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e sua declaração se mostre coerente e sem contradição, b...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA E USO DE ARMAS. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável a discussão a respeito da negativa de autoria em via estreita de habeas corpus por demandar análise de provas. 4. Sendo a pena cominada ao delito atribuído ao paciente superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 6. Ordem Denegada. .
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA E USO DE ARMAS. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aprisão caut...
habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolve violência doméstica e familiar contra idoso, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e do asseguramento da paz e tranquilidade da vítima, não há configuração de constrangimento ilegal. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. 4. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem denegada.
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habeas corpus. violência doméstica. descumprimento de medidas protetivas. prisão preventiva. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE.ausência de constrangimento ilegal. ordem denegada. 1. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolve violência doméstica e familiar contra idoso, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 2. Se a segregação cautelar é em prol da garantia da ordem pública, da conveniência da instrução criminal e...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. 1. Restando comprovada amaterialidade do crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coletividade e não em beneficio do réu. 3. Inexistindo prova inequívoca da ausência do animus necandi, impossível operar-se a desclassificação do delito para outro de competência do juiz singular, devendo a tese defensiva ser apreciada pelo Conselho de Sentença, por ser o órgão constitucional competente para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e os com eles conexos. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOTENTADO. MATERIALIDADE. DEMONSTRADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. INCABÍVEL. 1. Restando comprovada amaterialidade do crime doloso contra a vida e havendo indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia vigora o princípio in dubio pro societate, de sorte que eventual dúvida há que ser interpretada em prol da coleti...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela ofendida. 3. Aopção pela fruição do sursis deve ser realizada perante o Juízo das Execuções, em audiência admonitória, após o esclarecimento das condições impostas, carecendo de interesse de agir o pedido realizado em sede de Recurso de Apelação Criminal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. AFASTAMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. INCABÍVEL EM SEDE RECURSAL. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na cl...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONDIZENTE COM PROVAS DOS AUTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS DISTINTOS. INVIAVEL. COMPETENCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO COM A PENA CORPORAL. 1. Ainda que o réu permaneça em silêncio em juízo, tal fato não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial, quando esta se encontra ratificada pelos demais elementos de provas colhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 3. Tratando-se de julgamento de apenas um delito, analisado em processo distinto dos demais, cabe ao Juízo das Execuções Penais o reconhecimento de eventual continuidade delitiva, nos termos do artigo 66, inciso III, a, da Lei nº 7.210/1984, diante da concomitância das possíveis sentenças condenatórias. 4. A pena de multa deve guardar proporção à privativa de liberdade, impondo-se a sua redução para atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CONDIZENTE COM PROVAS DOS AUTOS. CONTINUIDADE DELITIVA. DELITOS DISTINTOS. INVIAVEL. COMPETENCIA DO JUIZO DA EXECUÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO COM A PENA CORPORAL. 1. Ainda que o réu permaneça em silêncio em juízo, tal fato não tem o condão de invalidar a confissão extrajudicial, quando esta se encontra ratificada pelos demais elementos de provas colhidos na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defes...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPETENCIA DO JUÍZO DA VEC. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 3. ALei nº 1.060/50, no artigo 3º, dispõe que a assistência judiciária engloba tão somente a isenção das taxas, dos selos, emolumentos, despesas do processo, honorários advocatícios e custas, não alcançando a pena de multa, a qual está incluída no próprio tipo penal incriminador, sendo de aplicação obrigatória pelo julgador, em respeito ao princípio da legalidade. 4. Muito embora não configure reincidência, a condenação por fato anterior, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado posteriormente ao fato que ora se analisa, pode ser considerado na primeira fase da dosimetria como maus antecedentes. 5. Aredução ou agravamento efetuado na segunda fase da dosimetria deve guardar proporcionalidade com a exasperação levada a efeito na primeira, para cada circunstância judicial desfavorável 6. Apena de multa deve trazer equivalência com a corporal aplicada, atendendo-se aos critérios do sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO.CUSTAS PROCESSUAIS. PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPETENCIA DO JUÍZO DA VEC. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE À PENA CORPORAL. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Pe...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL DE VALOR PROBATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DO POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO BIFÁSICO. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1.Arecusa de advogado em restituir ao cliente documentos pessoais que lhe foram entregues para a propositura de ação judicial é fato que se amolda ao artigo 356 do Código Penal. 2. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. 3. O depoimento do policial, agente público no exercício de suas funções, está envolto pela presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com as demais provas dos autos e quando não se vislumbra nenhum motivo capaz de infirmar as suas coerentes palavras, bem como quando não há nada nos autos que evidencie o interesse dos agentes de falsear a verdade para prejudicar deliberadamente o acusado. 4. Afixação da pena pecuniária é feita segundo o critério bifásico. Na primeira etapa, a quantidade de pena estabelecida deve guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada ao crime. Na segunda fase, nos termos do artigo 60 do CP, considera-se a situação econômica do réu para a determinação do valor do dia-multa. 5. A situação financeira do sentenciado não influencia na quantidade de dias-multa, que é diretamente ligada à pena corporal, sendo critério apenas para estabelecer o seu valor. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SONEGAÇÃO DE PAPEL DE VALOR PROBATÓRIO. PROVAS ROBUSTAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DO POLICIAL. CREDIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO BIFÁSICO. QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1.Arecusa de advogado em restituir ao cliente documentos pessoais que lhe foram entregues para a propositura de ação judicial é fato que se amolda ao artigo 356 do Código Penal. 2. Havendo provas suficientes de autoria e materialidade do delito imputado ao réu, a conde...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido peso em flagrante quando tentava subtrair produtos de estabelecimento comercial, no qual adentrou de madrugada, depois de arrombar a porta com um pé de cabra. 2 A perícia técnica é obrigatória a realização de perícia em crimes que deixam vestígios, não se deve exigir que o estabelecimento comercial fique vulnerável a outras ações criminosas enquanto aguarda o comparecimento dos experts, sendo certo que a prova oral pode supri-la, como no caso, em que o arrombamento é perceptível por pessoas leigas. Acrescente-se que o furto qualificado não exclui a causa especial de aumento do repouso noturno. 3 O critério para reduzir a pena em razão de tentativa observa o itinerário percorrido pelo agente, graduando-a de forma proporcional. Neste caso, deve ser mantida a redução por metade, considerando que o réu foi flagrado dentro estabelecimento depois de ter colocado várias coisas valiosa do lado de fora e ainda separava outros produtos para fazer o mesmo. 4 A reincidência justifica o regime inicial semiaberto e obsta a substituição por restritivas de direitos, que não é socialmente recomendável. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR FALTA DE PERÍCIA TÉCNICA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso I, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de ter sido peso em flagrante quando tentava subtrair produtos de estabelecimento comercial, no qual adentrou de madrugada, depois de arrombar a porta com...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM HOMICÍDIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ao adolescente foi aplicada medida de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio, tendo matado a vítima com tiros de revólver quando esta já estava subjugada, com o propósito de subtrair o seu caminhão. 2 A morte da vítima foi o desdobramento do roubo à mão armada, não havendo dolos distintos na conduta do menor ao disparar contra a vítima durante a subtração do bem. Não há como desclassificar a conduta para aquela asasemalhada ao roubo circunstanciado, em concurso material com o homicídio praticado. 3 Não se reconhece a legítima defesa sem prova contundente de sua ocorrência. Mesmo que se admita tenha havido reação contra o roubo que estava sendo perpetrado contra a vítima, não caracterizria a excludente porque não havia agressão injusta de quem estada sendo desapossado dos seus vens. 4 A gravidade do ato infracional, somada às passagens anteriores do menor no Juízo da Infância e da Juventude e ao disposto no artigo 122, inciso I, da Lei 8.069/90 justificam a medida socioeducativo de internação. 5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A LATROCÍNIO. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO MATERIAL COM HOMICÍDIO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR LEGÍTIMA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Ao adolescente foi aplicada medida de internação em razão da prática de ato infracional análogo ao crime de latrocínio, tendo matado a vítima com tiros de revólver quando esta já estava subjugada, com o propósito de subtrair o seu caminhão. 2 A morte da vítima foi o desdobramento do roubo à...
PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, do Código Penal, e o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de ameaçar matar a ex-mulher na própria casa dela e pouco depois, já dentro do viatura da Polícia, tendo ainda lhe desferido socos e chutes, sem causar lesões significativas. 2 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima tem especial relevo, devendo prevalecer como prova quando não evidenciado o espírito de vingança ou a intenção de falsear deliberadamente a verdade para prejudicar o réu. 3 A menoridade relativa deve ser reconhecida quando o agente conta menos de vinte e um anos de idade à época do fato. Embora prepondere sobre a agravante da violência doméstica, a pena não deve ser reduzida abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosagem da pena, conforme Súmula 231/STJ. 4 Apelação parcialmente provida para reduzir as penas.
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PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 147, do Código Penal, e o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de ameaçar matar a ex-mulher na própria casa dela e pouco depois, já dentro do viatura da Polícia, tendo ainda lhe desferido socos e chutes, sem causar lesões significativas. 2 Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima tem especial relevo, devendo prevalecer como prova quando não evidenciado o espír...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 150, § 1º, e 147, do Código Penal, mais o artigo 21 da Lei 3.688/41, combinados com 5º, inciso II e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de invadir a casa da ex-mulher, ameaçá-la de morte e lhe puxar os cabelos. 2 O depoimento vitimário é sempre muito relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo suficiente para embasar a condenação desde que lógico e em harmonia com outros elementos de convicção. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AMEAÇA E VIAS DE FATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 150, § 1º, e 147, do Código Penal, mais o artigo 21 da Lei 3.688/41, combinados com 5º, inciso II e 7º, inciso II, da Lei 11.340/2006, depois de invadir a casa da ex-mulher, ameaçá-la de morte e lhe puxar os cabelos. 2 O depoimento vitimário é sempre muito relevante na apuração de crimes, especialmente quando se trata de fato praticado no contexto de violência dom...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando vendia na via pública uma porção de cocaína pesando sessenta e oito centigramas de cocaína. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico se reputam provados quando há prisão em flagrante do agente, corroborado por testemunhos do adquirente da droga e de um policial condutor do flagrante e a filmagem da ação criminosa. 3 A valiação favorável das circunstâncias judiciais ou das atenuantes não enseja redução da pena-base abaixo do mínimo. Incidência da Súmula 231/STJ. Presentes os requisitos legais, a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos é medida que se impõe, ante a quantidade inexpressiva de droga apreendida, a quantidade de pena e as circunstâncias judiciais favoráveis. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO A REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando vendia na via pública uma porção de cocaína pesando sessenta e oito centigramas de cocaína. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico se reputam provados quando há prisão em flagrante do agente, corroborado por testemunhos do adquirente da droga e de um policial condutor...