CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROVA BASTANTE DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NA COBRANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE Não obstante a existência das prerrogativas concedidas ao consumidor, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus probatório a seu favor, certo é que esse deslocamento de encargo não ocorre de maneira automática, nem é absoluto, mostrando-se necessária a verificação da verossimilhança das alegações do consumidor. Não basta o consumidor apenas deduzir meras alegações sem indicar um mínimo de elementos capazes de assegurar seu direito, exigindo que a empresa de telefonia produza, de qualquer maneira, todas as provas necessárias para o desfecho da lide, sob pena de descaracterizar o sentido protetivo e ético da inversão do ônus da prova preconizada pelo inc. VIII, art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018678-8, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-11-2013).
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CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA DE TELEFONIA - INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - PROVA BASTANTE DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER IRREGULARIDADE NA COBRANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE Não obstante a existência das prerrogativas concedidas ao consumidor, inclusive com a possibilidade de inversão do ônus probatório a seu favor, certo é que esse deslocamento de encargo não ocorre de maneira automática, nem é absoluto, mostrando-se necessária a verificação da...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. I - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NECESSÁRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO E PRESENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2012.026214-0, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-9-2012). II - EXCESSO DE EXECUÇÃO. O CÁLCULO DEVE LEVAR EM CONTA O VALOR INTEGRALIZADO QUE DEVE SER DIVIDIDO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO MÊS EM DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA (ENTRADA), CONFORME DEFINIDO NO ACÓRDÃO, EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA N. 371 DO STJ. IN CASU, HOUVE UTILIZAÇÃO DE VPA INCORRETO E VERIFICA-SE SER MENOR A QUANTIDADE DE AÇÕES DEVIDA AO AUTOR. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO A ESSE TÍTULO. EXCESSO CARACTERIZADO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. III - MULTA DO ART. 475-J DO CPC. NÃO APLICAÇÃO OU INCLUSÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA INCABÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 524, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. IV - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DIANTE DO PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO PARA AFASTAR O EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA IMPUGNAÇÃO E CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO AGRAVADO/EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ARBITRADOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) E CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO NO PONTO. V - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS FIXADOS PELO JUIZ EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). PEDIDO ACOLHIDO. REDUÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PROVIMENTO DO AGRAVO NO PONTO. VI - PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011223-0, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. I - LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. POSSIBILIDADE. ELEMENTOS NECESSÁRIOS DEFINIDOS NO TÍTULO E PRESENTES NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. "Não é necessária prévia liquidação de sentença, por arbitramento (art. 475-C do CPC) ou por artigos (art. 475-E do CPC), quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de simples cálculo aritmético, na forma do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento n. 2012.026214-0, de Blumenau...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE, SEM A OITIVA DO APENADO. INDEFERIMENTO, ADEMAIS, DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME, AO FUNDAMENTO DE QUE ULTRAPASSARIA O LIMITE FIXADO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FUGA. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DA FALTA GRAVE. REGRESSÃO ADMISSÍVEL, DESDE QUE PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PELA NORMA DE REGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. EFETIVA REGRESSÃO QUE DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.061348-1, de Joinville, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DO COMETIMENTO DA FALTA GRAVE, SEM A OITIVA DO APENADO. INDEFERIMENTO, ADEMAIS, DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE REGRESSÃO DE REGIME, AO FUNDAMENTO DE QUE ULTRAPASSARIA O LIMITE FIXADO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. TENTATIVA DE FUGA. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO DA FALTA GRAVE. REGRESSÃO ADMISSÍVEL, DESDE QUE PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PELA NORMA DE REGÊNCIA. RECURSO PROVIDO. EFETIVA REGRESSÃO QUE DEVERÁ SER APRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA, COM A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. (TJSC, Re...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PROVA EVIDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL REALIZADO APÓS O CONSERTO DO ROMPIMENTO. QUALIFICADORA, NO ENTANTO, COMPROVADA, NÃO APENAS PELA PROVA TESTEMUNHAL, COMO PELA CONFISSÃO DO RÉU. VALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE OUTROS FURTOS. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE APLICADA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SÚMULA N.º 269 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051267-7, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO POLICIAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA. PROVA EVIDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL REALIZADO APÓS O CONSERTO DO ROMPIMENTO. QUALIFICADORA, NO ENTANTO, COMPROVADA, NÃO APENAS PELA PROVA TESTEMUNHAL, COMO PELA CONFISSÃO DO RÉU. VALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE OUTROS FURTOS. DOSIMETRIA DA PENA CORRETAMENTE APLI...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - TARIFA DE CADASTRO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - IRRELEVANTE DIFERENÇA QUE, CONTUDO, NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE - PREVALÊNCIA DOS PERCENTUAIS CONTRATADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada somente se relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado. Porque mínima a discrepância no caso concreto, devem ser mantidos os patamares ajustados. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO AJUSTE OBJETO DA DEMANDA, FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA ANTES MENCIONADA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PERIODICIDADE MENSAL - APLICABILIDADE - DESPROVIMENTO DO APELO. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara (...)" (REsp 973827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012), presente nas hipóteses em que a previsão é aritmética, o que se evidencia mediante simples análise das taxas mensal e anual de juros remuneratórios. TARIFAS ADMINISTRATIVAS - DIALETICIDADE - CAPÍTULO DA INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDO - RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS QUE NÃO ESPECIFICAM SOBRE QUAIS TAXAS SE PRETENDE A REFORMA DO COMANDO OBJURGADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 514, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Afronta ao princípio da dialeticidade a pretensão recursal que não indica os fundamentos de fato e de direito que demonstrem o inconformismo com a decisão objurgada, deixando de atacar, especificamente, a fundamentação da sentença. TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA NO INTUITO DE SER OBSTADA A INSCRIÇÃO DO APELANTE NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - MEDIDA INDEFERIDA INITIO LITIS - DECISÃO IRRECORRIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO QUE NÃO REITEROU OS TERMOS ANTERIORMENTE LANÇADOS - PRECLUSÃO CONFIGURADA - RECLAMO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. É defeso à parte, em sede de apelação, reiterar pleito inicialmente indeferido e contra tal decisão o recurso cabível não se fez interposto, uma vez que operada a preclusão temporal, notadamente se a sentença não reexaminou a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048107-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA PARTE AUTORA. JULGAMENTO ULTRA PETITA - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - TARIFA DE CADASTRO - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA PEÇA INICIAL EM RELAÇÃO AO TÓPICO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extr...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. PREJUDICIAL - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO TÃO SOMENTE DAQUELA DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - DELIBERAÇÃO ACERCA DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE AVALIAÇÃO DE BEM - FATOS GERADORES DISTINTOS - JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO EM RELAÇÃO A ESTAS - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. É sabido que ao Magistrado é defeso proferir sentença diversa daquela pedida ou considerar questões não levantadas pelas partes, sob pena de incorrer em julgamento extra ou ultra petita, ferindo o disposto nos arts. 128 e 460 do Código de Processo Civil, que acarreta a nulidade total ou parcial da sentença e demanda a extirpação do ato compositivo da lide no tópico incompatível com a pretensão deduzida. Em se tratando de demanda revisional de ajuste bancário, o julgador deve observar ainda o teor da Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o conhecimento de ofício de abusividades nas cláusulas contratuais. Assim, em tendo o pleito inicial recaído tão somente sobre a tarifa de abertura de crédito (TAC), fica obstada a análise acerca da legalidade e, por consequência, a eventual exclusão das demais "tarifas administrativas". JUROS REMUNERATÓRIOS - PATAMAR ANUAL AVENÇADO SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA O PERÍODO E ESPÉCIE CONTRATUAIS - DIFERENÇA IRRELEVANTE ENTRE OS PERCENTUAIS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO ENCARGO - SENTENÇA REFORMADA - RECLAMO PROVIDO NO PONTO A FIM DE O IMPORTE OBSERVAR AS TAXAS PACTUADAS. Considera-se abusiva a taxa de juros remuneratórios pactuada tão somente se for relevante a diferença a maior em face da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. Do contrário, devem permanecer incólumes os termos pactuados. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS PREVISTOS PARA O PERÍODO DO INADIMPLEMENTO - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES EM QUE RESTAR EXPRESSAMENTE PREVISTA, CASO DOS AUTOS, OBSTADA SUA CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS IMPORTES DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS ENCARGOS AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SENTENÇA MANTIDA. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência, se pactuada, desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - DESPROVIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. ERRO MATERIAL CONSTATADO NO COMANDO TOCANTE À SUCUMBÊNCIA - COLISÃO ENTRE O RESULTADO DO LITÍGIO E OS TERMOS DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO DE OFÍCIO. Caracteriza erro material, cuja correção pode se dar de ofício, a colisão entre a intenção do Juízo na análise do litígio e a respectiva exteriorização. Na hipótese, a condenação exclusiva da instituição bancária ao pagamento das verbas aludidas não coincide com o resultado da demanda. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - ART.21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032903-4, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PLEITO INAUGURAL - RECLAMO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ. PREJUDICIAL - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - PEDIDO DE EXCLUSÃO TÃO SOMENTE DAQUELA DESTINADA À ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) - DELIBERAÇÃO ACERCA DAS TARIFAS DE CADASTRO, DE EMISSÃO DE CARNÊ E DE AVALIAÇÃO DE BEM - FATOS GERADORES DISTINTOS - JULGAMENTO ULTRA PETITA CONFIGURADO EM RELAÇÃO A ESTAS - RECONHECIMENTO EX OFFICIO - EXEGESE DOS ARTS. 128 E 460 DO CPC - VIOLAÇÃO À SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA....
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A EFETIVA MORA DA PARTE RECORRIDA - CONSTITUIÇÃO EM MORA MEDIANTE O PROTESTO DO TÍTULO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVEDORA, QUE QUEDOU INERTE - CERTIDÃO DO ESCREVENTE, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É inconteste a comprovação da constituição do devedor em mora através do protesto do título do qual foi cientificado, consoante certidão de escrevente dotado de fé pública. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.034726-9, de Palhoça, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTO QUE COMPROVASSE A EFETIVA MORA DA PARTE RECORRIDA - CONSTITUIÇÃO EM MORA MEDIANTE O PROTESTO DO TÍTULO - INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE DEVEDORA, QUE QUEDOU INERTE - CERTIDÃO DO ESCREVENTE, QUE DETÉM FÉ PÚBLICA - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA MORA - INTERLOCUTÓRIA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. É inconteste a comprovação da constituição do devedor em mora através do protesto do título do qual foi cientificado, c...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO POR INSTRUMENTO. MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR (LEI 11.340/2006, ART. 22, II). COMPETÊNCIA. RECURSO QUE OBJETIVA A MANUTENÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA E DOS FILHOS DO CASAL NA RESIDÊNCIA CONJUGAL. AGRAVO FUNDAMENTADO NO ART. 888, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO NA CONVENIÊNCIA E COMODIDADE DA AGRAVANTE E DOS SEUS DESCENDENTES. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AS CÂMARAS CRIMINAIS REGULAREM DIREITO PATRIMONIAL. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. - As tutelas de urgência definidas pela Lei Maria da Penha possuem natureza cível e criminal, cuja competência, no primeiro grau de jurisdição, é regulada pelo art. 33 da legislação. No âmbito recursal, a lei é omissa quanto à competência, o que torna essencial distinguir a natureza jurídica da medida para fins de distribuição do processo. - A medida protetiva de urgência consistente no afastamento do agressor do lar (Lei 11.340/2006, art. 22, II), que visa a manutenção da suposta vítima e dos seus descendentes no lar conjugal, a fim de melhor atender à conveniência e comodidade destes, possui natureza jurídica cível, razão porque não poderá ser apreciada pelas Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça. - Recurso não conhecido e redistribuído a uma das Câmaras de Direito Civil desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075359-6, de Timbó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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AGRAVO POR INSTRUMENTO. MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO DO LAR (LEI 11.340/2006, ART. 22, II). COMPETÊNCIA. RECURSO QUE OBJETIVA A MANUTENÇÃO DA SUPOSTA VÍTIMA E DOS FILHOS DO CASAL NA RESIDÊNCIA CONJUGAL. AGRAVO FUNDAMENTADO NO ART. 888, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO NA CONVENIÊNCIA E COMODIDADE DA AGRAVANTE E DOS SEUS DESCENDENTES. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AS CÂMARAS CRIMINAIS REGULAREM DIREITO PATRIMONIAL. REMESSA A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. - As tutelas de urgência definidas pela...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EVIDENCIADOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO VERIFICADA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. ADEMAIS, PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita como coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Além disso, "o princípio da presunção de inocência não é óbice ao recolhimento provisório, eis que a própria Constituição o coonesta em seu art. 5º, LXI, ao permitir a possibilidade de prisão em flagrante ou por ordem fundamentada e escrita da autoridade competente". (RT 701/316). 4. Incabível a alegação de excesso de prazo, uma vez que os prazos processuais não devem ser interpretados de maneira literal, e sim com certa razoabilidade, considerando, as peculiaridades processuais de cada caso. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.071151-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EVIDENCIADOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETAMENTE EVIDENCIADOS NOS AUTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNC...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. ADEMAIS, PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Incabível a alegação de excesso de prazo, uma vez que os prazos processuais não devem ser interpretados de maneira literal, e sim com certa razoabilidade, considerando, as peculiaridades processuais de cada caso. 2. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 3. A manutenção da custódia cautelar do paciente não fere o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LXI, CF/88), pois devidamente contemplados, no caso em tela, os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.069521-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. ATOS PROCESSUAIS CUMPRIDOS REGULARMENTE. ADEMAIS, PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. EXISTÊNCIA DE BONS PREDICADOS QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Incabível a alegação de excesso de prazo, uma vez que os prazos processuais não deve...
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIDO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ACUSAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEMAIS, EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO À DECISÃO QUE DECRETA, SUBSTITUI OU DENEGA A PRISÃO PREVENTIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 315 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. AFIRMAÇÃO DE QUE A DROGA APREENDIDA É DESTINADA A CONSUMO PESSOAL. DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. REMÉDIO CONSTITUCIONAL DESTINADO À AFERIÇÃO DA LEGALIDADE DA DECISÃO E NÃO À DISCUSSÃO PROBATÓRIA. RESIDÊNCIA FIXA QUE NÃO OBSTA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. MEDIDAS CAUTELARES QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE SE IMPÕE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. Inexiste ilegalidade na prisão quando a autoridade dita coatora explicita suficiente e fundamentadamente as razões fáticas e jurídicas pelas quais determina ou mantém a prisão preventiva. 3. "A discussão sobre o mérito da causa não é compatível com a estreita via de cognição da ação constitucional de habeas corpus, que não admite dilação probatória tampouco aprofundado exame das provas existentes nos autos". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.088549-8, de Campos Novos, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 18/122012). 4. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 5. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. 6. "Demonstrado nos autos com base em fatos concretos que a prisão provisória é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal". (TJSC - Habeas Corpus n. 2012.008842-7, de Capinzal, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. em 22/03/2012). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.069523-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIDO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. MAGISTRADO QUE EXPLICITOU OS ELEMENTOS PARA A DECRETAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL CONFIGURADOS. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A ACUSAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ADEMAIS, EXIGÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO T...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCISO IV). SENTENÇA QUE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA (SUSTENTADA PELA PGJ) DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS LITÍGIOS QUE ENVOLVAM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL 18/1992. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE QUE ENCONTRA AMPARO NA LEI 8.069/1990 E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AVENTADA A NULIDADE DECORRENTE DE ATOS REALIZADOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO. DEFENSORA QUE NÃO SE MANIFESTOU NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO. ATO QUE NÃO IMPLICA NULIDADE DO PROCESSO. PREJUÍZO À DEFESA NÃO DEMONSTRADO. LAUDO INTERDISCIPLINAR PREVISTO NO ART. 186 DO ECA. DISPENSABILIDADE. PRORROGAÇÃO DA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DO REPRESENTADO. MEDIDA EXCEPCIONAL QUE NÃO GERA NULIDADE PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. MÉRITO. ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA INFRACIONAL EQUIPARADA AO CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI DOS AGENTES CABALMENTE DEMONSTRADO. REAVALIAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRAZO DE ATÉ 6 (SEIS) MESES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 94, INCISO XIV, DA LEI 8.069/1990. SENTENÇA MANTIDA. - As Câmaras Criminais desta Corte são competentes para o processamento e julgamento dos recursos que envolvam apuração de ato infracional, conforme o art. 2º, I, "a", do Ato Regimental 18/1992 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. - A decretação da a internação provisória do representado pelo prazo de quarenta e cinco dias é medida que não viola o princípio da presunção da inocência, sobretudo porque está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e é compatível com o teor do disposto no artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. - Consoante a interpretação dos artigos 245, caput, e 523, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão do direito de se insurgir contra as nulidades praticadas em audiência judicial, se não alegadas naquele momento. - Em relação às nulidades vigora, tanto no processo penal como no processo civil, o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual não será declarada qualquer tipo de nulidade se não for demonstrado o prejuízo pela parte que a requereu. - A ausência de realização do laudo interdisciplinar previsto no artigo 186 do Estatuto da Criança e do Adolescente não configura nulidade processual, sobretudo porque a sua produção consiste em uma faculdade conferida ao Magistrado para auxiliá-lo na escolha da medida socioeducativa adequada. - Embora não seja recomendável, admite-se, de forma excepcional, a prorrogação da internação provisória de adolescente, em virtude das peculiaridades do caso concreto, notadamente pela gravidade do ato infracional por ele praticado. - Não há falar na desclassificação do ato infracional equiparada ao crime de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, para a conduta análoga ao crime de ameaça quando demonstrado, de forma cabal, o dolo direto do agente. - Nos termos do artigo 94, inciso XIV, da Lei 8.069/1990, a reavaliação dos adolescentes sujeitos ao cumprimento de medida socioeducativa será realizada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, não assistindo ao infrator direito subjetivo à redução do referido prazo. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.038110-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (CP, ART. 121, § 2º, INCISO IV). SENTENÇA QUE APLICOU A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA (SUSTENTADA PELA PGJ) DAS CÂMARAS CRIMINAIS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DOS LITÍGIOS QUE ENVOLVAM APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ATO REGIMENTAL 18/1992. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO POR VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. AFASTAMENTO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE QUE ENCONTRA AMPARO NA LEI 8.069/1990...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO PORQUE TOMOU TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A MANOBRA. IMPERTINÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A CULPA DO RECORRENTE. 1.1 BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO E LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO QUE DEMONSTRAM CLARAMENTE QUE O APELANTE ADENTROU VIA PREFERENCIAL DE INOPINO, COLIDINDO ENTÃO NO VEÍCULO DO AUTOR. 1.2 RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. DICÇÃO DOS ARTS. 28, 34 E 36 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. 1.3 DEMONSTRADA A IMPRUDÊNCIA DO REQUERIDO. CULPABILIDADE ESTAMPADA NOS AUTOS. DEVER DE INDENIZAR E RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS PROVOCADOS RECONHECIDO. 2. IRRESIGNAÇÃO COM RELAÇÃO AO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. AFIRMAÇÃO DE QUE O VALOR DOS REPAROS ULTRAPASSA O PREÇO VENAL DO VEÍCULO, CONFORME TABELA FIPE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO DEMANDANTE. INSUBSISTÊNCIA. ORÇAMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE NÃO TIVERAM SUA IDONEIDADE DERRUÍDA. ÔNUS DA PROVA DO REQUERENTE, CONFORME LIÇÃO DO ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA EM R$ 20.380,61 (VINTE MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.058184-4, de Timbó, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. 1. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO PORQUE TOMOU TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE INICIAR A MANOBRA. IMPERTINÊNCIA. CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE DEMONSTRA A CULPA DO RECORRENTE. 1.1 BOLETIM DE OCORRÊNCIA DO SINISTRO E LEVANTAMENTO FOTOGRÁFICO QUE DEMONSTRAM CLARAMENTE QUE O APELANTE ADENTROU VIA PREFERENCIAL DE INOPINO, COLIDINDO ENTÃO NO VEÍCULO DO AUTOR. 1.2 RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RÉU QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS. DICÇÃO DOS ARTS. 28, 34 E 36...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO ANTERIORMENTE - RECURSO PREJUDICADO NO CAPÍTULO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, não merece conhecimento a parte do reclamo, neste ponto, uma vez que o pedido já foi apreciado e deferido anteriormente. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. CHEQUES PRESCRITOS IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS ACERCA DA ALEGADA TESE DE DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO ORIGINÁRIO QUE MOTIVOU A EMISSÃO DA CÁRTULA POR RESPONSABILIDADE DO APELADO - ENTENDIMENTO, ADEMAIS, CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DISPENSA O EXAME DA ORIGEM DA CÁRTULA PRESCRITA OBJETO DE DEMANDA INJUNTIVA - JULGAMENTO DO RESP N. 1.094.571/SP PELO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRESUNÇÃO DE INADIMPLEMENTO DECORRENTE DA PERMANÊNCIA DO TÍTULO COM O CREDOR - AUSÊNCIA, AINDA, DE RECIBO DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA - ART. 324 DO CÓDIGO CIVIL - RECLAMO DESPROVIDO. "Em ação monitória fundada em cheque prescrito, ajuizada em face do emitente, é dispensável menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula" (Resp 1.094.571/SP). À ausência do mínimo de prova acerca da responsabilidade do apelado pelo desfazimento do negócio originário que motivou a emissão da cártula, somam-se os princípios da literalidade e da autonomia, segundo os quais a apresentação física dos cheques é suficiente para o exercício do direito ao recebimento das quantias por eles representadas. Presume-se o inadimplemento de cheque que permanece em poder do credor, notadamente se nenhum recibo idôneo de quitação foi apresentado pelo devedor. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.077217-7, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - SENTENÇA QUE INACOLHEU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INJUNTIVO - RECURSO DO RÉU/EMBARGANTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO JÁ DEFERIDO ANTERIORMENTE - RECURSO PREJUDICADO NO CAPÍTULO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, não merece conhecimento a parte do reclamo, neste ponto, uma vez que o pedido já foi apreciado e deferido anteriormente. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA -JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A particularidade do feito em questão, considerando-se o tempo de tramitação e, ainda, o baixo grau de complexidade da causa, mostra razoável a manutenção dos honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no entendimento da Câmara. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071736-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto n...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA E MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM - MEDIDAS CONDICIONADAS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ASSENTADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA DAS ALEGAÇÕES QUE INVIABILIZA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - SUSTENTADA A ABUSIVIDADE DE ENCARGOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE DO CONTRATO - TESE QUE SE REVELA INVEROSSÍMEL - PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR REFERENTE À PARTE TIDA POR INCONTROVERSA - DESPROVIMENTO DIANTE DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - MANUTENÇÃO DA INTERLOCUTÓRIA NESTE PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, "a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 12/6/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.049410-4, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - RECURSO DO AUTOR. REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA - DEFERIMENTO. Comprovada pelo requerente sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, é de se impor o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. RECLAMO QUE ALMEJA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RE...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA NA SENTENÇA RECORRIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR A MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - SUSTENTADA A INAPLICABILIDADE DO CDC; A PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA; A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DESSAS MATÉRIAS NO PRAZO DA RESPOSTA - ORIENTAÇÃO DA CÂMARA QUE PASSA A SE ADOTAR TAMBÉM NAS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATOS BANCÁRIOS. A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas, sim, à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva, tais como a intangibilidade da avença e a legalidade de encargos contratuais remuneratórios e moratórios apenas em sede de apelação. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. DETERMINAÇÃO, EX OFFICIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC SOBRE O VALOR DAS PARCELAS INADIMPLIDAS, EM ACRÉSCIMO AOS JUROS MORATÓRIOS CUJA INCIDÊNCIA JÁ FOI DETERMINADA PELA SENTENÇA RECORRIDA. A recomposição do valor das parcelas inadimplidas deve se dar pelo cômputo de juros moratórios de 1% ao mês, o que já foi deferido na sentença recorrida; e correção monetária pelo INPC, índice adotado pela Corregedoria-Geral desta Corte no Provimento n. 13/1995, cuja incidência se determina de ofício por se destinar à simples atualização da moeda, conforme art. 395 do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.043756-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DA CASA BANCÁRIA. REVELIA CORRETAMENTE DECRETADA NA SENTENÇA RECORRIDA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR A MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - SUSTENTADA A INAPLICABILIDADE DO CDC; A PREVALÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA; A LEGALIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - PRECLUSÃO TEMPORAL EM RAZÃO DA AUSÊNC...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CONTRATO BANCÁRIO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADOS AOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA CONSTATAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES NOS AJUSTES EM DISCUSSÃO - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação do convencimento do Julgador. Na espécie, estavam presentes nos autos o contrato, com cláusulas expressas acerca dos encargos da normalidade e da inadimplência, e o demonstrativo de débito, com explicitação das taxas aplicadas, de modo que havia elementos suficientes para que a parte ré procedesse à constatação de eventuais abusividades, e as apontasse, indicando os motivos da improcedência da cobrança dirigida contra si. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059584-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - CONTRATO BANCÁRIO E DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ACOSTADOS AOS AUTOS - DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA CONSTATAR EVENTUAIS ABUSIVIDADES NOS AJUSTES EM DISCUSSÃO - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A teor do art. 330, I, da Lei Adjetiva Civil, inexiste cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando a prova coligida nos autos fornecer elementos suficientes à formação d...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO RURAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), admite-se a mitigação da aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", sobretudo porque incidente, na espécie, as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor. CABIMENTO DA DEMANDA CONSIGNATÓRIA - MORA DO DEVEDOR QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDE O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - RECUSA AO RECEBIMENTO DAS PARCELAS EVIDENCIADA - CARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE CONTIDA NO ART. 335, INC. I, DO CÓDIGO CIVIL - ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA QUANTIA ENTENDIDA COMO SUFICIENTE PARA QUITAR A OBRIGAÇÃO - EXEGESE DO ART. 896, INC. IV, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ACEITOU O VALOR CONSIGNADO E EXTINGUIU A OBRIGAÇÃO RELATIVA APENAS ÀS PRESTAÇÕES DEPOSITADAS JUDICIALMENTE - RECURSO DESPROVIDO. "Verificada a mora do credor por se recusar a receber o pagamento da forma que lhe é ofertado, para ele é transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. Dessa forma, ainda que esteja em mora, ao devedor é licita a propositura de ação de consignação em pagamento para eximir-se da obrigação avençada entre as partes" (REsp n. 419016/PR, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 14/5/2002). É ônus do credor declinar e comprovar o montante que entende devido para poder suscitar a insuficiência do depósito, conforme a inteligência do artigo 896, IV, parágrafo único, do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MONTANTE ARBITRADO QUE SE REVELA ÍNFIMO À DIGNA REMUNERAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS ELENCADOS NAS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC - APELO PROVIDO. O arbitramento dos honorários advocatícios deve condizer com o princípio da razoabilidade, tendo em vista os parâmetros balizadores elencados nas alíneas do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.054833-5, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO RURAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECLAMO PRINCIPAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ E ADESIVO DO AUTOR. RECURSO PRINCIPAL - PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE - MITIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames da função social do contrato e pelos princípios da boa-fé e probidade (CC, arts. 421 e 422), admite-se a mitigação da aplicabilidade do princípio do "pacta sunt servanda", sobretudo porque incidente,...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE CÂMBIO - EMBARGOS MONITÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS E PEDIDO INJUNTIVO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO DOS RÉUS/ EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AVENTADA ILEGALIDADE DO ENCARGO EM QUALQUER MODALIDADE - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - COBRANÇA VIABILIZADA APENAS NAS HIPÓTESES DE PREVISÃO EXPRESSA - AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NOS AJUSTES EM COMENTO - RECLAMO PROVIDO NESTE PONTO PARA OBSTAR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência apenas se pactuada e desde que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070066-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATOS DE CÂMBIO - EMBARGOS MONITÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS E PEDIDO INJUNTIVO PROCEDENTE EM PARTE - RECURSO DOS RÉUS/ EMBARGANTES. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - AVENTADA ILEGALIDADE DO ENCARGO EM QUALQUER MODALIDADE - MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUÍZO SINGULAR - AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NO PONTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado o exame pelo órgão ad quem. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA -...
Data do Julgamento:12/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial