PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 2º DA LEI 8.176/91 E 55 DA LEI 9.605/98. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS.
CONCURSO FORMAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste conflito aparente de normas entre os delitos previstos nos arts. 55 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei n. 8.176/91, em razão da diversidade dos bens jurídicos tutelados, respectivamente, o meio ambiente e a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União, admitindo-se, portanto, o concurso formal.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1205986/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
ARTS. 2º DA LEI 8.176/91 E 55 DA LEI 9.605/98. DIVERSIDADE DE BENS JURÍDICOS TUTELADOS. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS.
CONCURSO FORMAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Inexiste conflito aparente de normas entre os delitos previstos nos arts. 55 da Lei 9.605/98 e 2º da Lei n. 8.176/91, em razão da diversidade dos bens jurídicos tutelados, respectivamente, o meio ambiente e a preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União, admitindo-se, portanto, o concurso formal.
2. Agr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO REPARATÓRIA DE DANO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
ACÓRDÃO DESCONSTITUTIVO DE SENTENÇA QUE PROMOVERA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTROVÉRSIA. NÃO HOUVE AFRONTA AOS ARTS. 128, 458, II, E 460, DO CPC, E ARTS. 189, 197, 198, 199 e 202 DO CC. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decidido, entretanto, contrariamente aos interesses da recorrente, que buscou, com os embargos de declaração, a reapreciação do mérito da causa.
Logo, em virtude da não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade, não se verifica a aludida ofensa ao art. 535 do CPC.
2. Esta Corte Superior possui jurisprudência assente no sentido de que, "por não haver como se presumir da notificação pública ocorrida (2005) os efeitos nocivos à saúde da população local em decorrência do acidente ambiental, o termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo" (REsp 346.489/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/6/2013, DJe de 26/8/2013).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 222.505/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO REPARATÓRIA DE DANO AMBIENTAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
ACÓRDÃO DESCONSTITUTIVO DE SENTENÇA QUE PROMOVERA JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTROVÉRSIA. NÃO HOUVE AFRONTA AOS ARTS. 128, 458, II, E 460, DO CPC, E ARTS. 189, 197, 198, 199 e 202 DO CC. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decidido,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ. REVELIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo as instâncias originárias concluído pela ocorrência de compensação da dívida no presente caso, obter resultado diverso é inviável nesta via, porquanto demandaria reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1356728/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. SÚMULA 7/STJ. REVELIA. SÚMULA 283/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo as instâncias originárias concluído pela ocorrência de compensação da dívida no presente caso, obter resultado diverso é inviável nesta via, porquanto demandaria reexame de todo o acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abran...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CHEQUES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à exceção de contrato não cumprido encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1401636/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CHEQUES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à exceção de contrato não cumprido encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1401636/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR. PLANO DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, são julgadas pela Justiça laboral, pois suas disposições são oriundas de Convenção Coletiva de Trabalho" (AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 20/8/2014).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 580.629/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR. PLANO DE ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA.
PRECEDENTES.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "as questões referentes ao Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS), oferecido pela Petrobras a seus empregados, aposentados e pensionistas, são julgadas pela Justiça laboral, pois suas disposições são oriundas de Convenção Coletiva de Trabalho" (AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel.
Ministro Ricardo Villa...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO.
1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora insurgente contra decisão que indeferiu pedido de declaração de nulidade da perícia, realizada nos autos da Ação Civil Pública Ambiental 1248-84.2003.8.26.0587, sob o argumento de que não teria sido intimado da realização dos trabalhos periciais e, por conseguinte, não pôde seu assistente técnico acompanhá-los.
2. Ocorre que, segundo o que se verifica da Petição de fls. 488/495, e-STJ, bem assim do sítio do TJSP, a Ação Civil Pública em tela já teve seu mérito apreciado em sentença datada de 11/11/2008. Eis o dispositivo da decisão: "JULGO PROCEDENTE a presente Ação Civil Pública, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR os requeridos na: 1) obrigação de não fazer consistente em cessarem toda e qualquer atividade degradadora do meio ambiente local (v.g. supressão de vegetação, edificação, introdução de espécies exóticas), sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 500,00; 2) obrigação de fazer, consistente na demolição das edificações erigidas, com a retirada de entulho, de espécies exóticas, de aterro, restaurando o status quo ante, mediante projeto a ser submetido ao DEPRN, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 500,00. Eventual inviabilidade técnica na recuperação da área implicará na conversão em perdas e danos, a ser auferida em liquidação de sentença. Carreio aos requeridos o pagamento das custas e despesas processuais, consignando não haver condenação nos honorários advocatícios por inaplicáveis à espécie. P.R.I.C. Sã o Sebastião, 06 de novembro de 2008. Guilherme Kirschner Juiz de Direito Custas de Preparo - Taxa Judiciária R$ 74,40 - Porte de Remessa - R$ 62,88 TOTAL R$ 137,28".
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a prolação de sentença de mérito, mediante cognição exauriente, enseja a perda de objeto do Agravo de Instrumento.
Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 1.327.988/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 27/09/2013; AgRg no AREsp 41.095/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 19/2/2013; e AgRg no REsp 1.441.565/RN, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/5/2015.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1532528/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DE OBJETO.
1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo ora insurgente contra decisão que indeferiu pedido de declaração de nulidade da perícia, realizada nos autos da Ação Civil Pública Ambiental 1248-84.2003.8.26.0587, sob o argumento de que não teria sido intimado da realização dos trabalhos periciais e, por conseguinte, não pôde seu assistente técnico acompanhá-los.
2. Ocorre que, segundo o que se verifica da Petição de fls. 488/495, e-STJ, bem assim do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 683 do Código de Processo Civil, a autorização para realização de nova avaliação depende da demonstração pela parte interessada da ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, de majoração ou diminuição no valor do bem após a avaliação, ou, ainda, fundada dúvida sobre o valor estipulado.
2. In casu, a Corte de origem se pronunciou no sentido da desnecessidade de novo laudo pericial de avaliação dos bens imóveis adjudicados, tendo em vista que não se verifica a ocorrência de nenhuma das situações previstas pelo citado dispositivo legal, o que impossibilita a reavaliação pretendida.
3. Destarte, "para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu inexistir fundada dúvida acerca do valor atribuído ao bem e que não se enquadram, na espécie, as hipóteses autorizadoras de nova avaliação, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte" (AgRg no AREsp 240.320/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 4/3/2013) 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 413.419/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL PENHORADO. LAUDO PERICIAL. IMPUGNAÇÃO. ALEGADA NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 683 do Código de Processo Civil, a autorização para realização de nova avaliação depende da demonstração pela parte interessada da ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador, de majoração ou diminuição no valor do bem após a avaliação, ou, ainda, f...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 720.081/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega proviment...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA VINCULANTE.
IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Os honorários advocatícios consubstanciam verba de natureza alimentar. Precedentes do STJ e Súmula Vinculante n. 47 do STF.
2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros, em virtude de seu caráter alimentar. Inteligência do art. 649, IV, do CPC.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 612.205/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA VINCULANTE.
IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Os honorários advocatícios consubstanciam verba de natureza alimentar. Precedentes do STJ e Súmula Vinculante n. 47 do STF.
2. Consoante entendimento pacífico desta Corte, é incabível a penhora incidente sobre valores recebidos a título de subsídio, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões entre outros, em virtude de seu caráter alimentar. Inteli...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. MARCO NÃO INTERRUPTIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática com fundamento no art. 544, § 4º, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que confirma a condenação não constitui marco interruptivo da prescrição.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 293.658/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A CONDENAÇÃO. MARCO NÃO INTERRUPTIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática com fundamento no art. 544, § 4º, do CPC, c/c art. 3º do CPP.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o acórdão que confirma a condenação não constitui marco interruptivo da prescrição.
3. Agravo regimenta...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE.
1. Condenação criminal transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não possa ser utilizada para configurar a reincidência (art. 64, I, do Código Penal), pode ser considerada como maus antecedentes. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 323.661/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CRIMINAL COM TRÂNSITO EM JULGADO HÁ MAIS DE 5 ANOS. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES.
POSSIBILIDADE.
1. Condenação criminal transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não possa ser utilizada para configurar a reincidência (art. 64, I, do Código Penal), pode ser considerada como maus antecedentes. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 323.661/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015RMDPPP vol. 67 p. 130
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. APONTADA PREVENÇÃO. RELATOR QUE DEIXOU DE JULGAR MATÉRIA PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TEMA NÃO DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A transferência do Ministro Marco Aurélio Bellizze da 3ª Seção (5ª Turma) para a 2ª Seção (3ª Turma), impede o reconhecimento da apontada prevenção, pois o então Relator não mais possui competência para julgar os feitos criminais, a teor do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Para se examinar o mérito do habeas corpus, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, o que não ocorreu no caso.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 327.964/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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HABEAS CORPUS. APONTADA PREVENÇÃO. RELATOR QUE DEIXOU DE JULGAR MATÉRIA PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TEMA NÃO DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A transferência do Ministro Marco Aurélio Bellizze da 3ª Seção (5ª Turma) para a 2ª Seção (3ª Turma), impede o reconhecimento da apontada prevenção, pois o então Relator não mais possui competência para julgar os feitos criminais, a teor do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Para se examinar o mérito do habeas corpus, é necessário que a matéria que...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA. ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.343/2006. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO DACLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF.
PROVIMENTO.
I - Independentemente de ser hediondo ou não, há lei definindo lapso mais rigoroso para obtenção do livramento condicional na condenação pelo crime de associação para o tráfico. Necessário o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, nos termos do que determina o art. 44 da Lei n. 11.343/2006, não se aplicando as disposições do art. 83, incs. I e II, do Código Penal.
II - O Tribunal a quo, embora não tenha declarado expressamente a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 44 da Lei de Drogas, no que concerne à necessidade de cumprimento de 2/3 da pena para concessão de livramento condicional, afastou sua aplicação, desrespeitando o art. 97 da Constituição Federal - cláusula de reserva de plenário - e a Súmula Vinculante n. 10 do STF.
Precedentes do STF. Revisão da orientação anterior da Quinta e Sexta Turmas do STJ.
III - Agravo regimental provido para, retificando a decisão constante às e-STJ fls. 108/111, determinar o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena imposta pelo delito de associação para o tráfico de entorpecente para fins de obtenção de livramento condicional.
(AgRg no REsp 1469504/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA. ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.343/2006. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO DACLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 DO STF.
PROVIMENTO.
I - Independentemente de ser hediondo ou não, há lei definindo lapso mais rigoroso para obtenção do livramento condicional na condenação pelo crime de associação para o tráfico. Necessário o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, nos termos d...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015RB vol. 623 p. 49
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE.
I - O reconhecimento da validade da prova pericial não implica exame aprofundado de provas, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ, mas tão somente interpreta a lei federal no que tange às regras para apuração dos crimes contra a propriedade imaterial - art. 530 do CPP e art. 184 do CP.
II - A Lei n. 10.695/2003, objetivando o combate à pirataria, impôs novas regras para a apuração nos crimes contra a propriedade imaterial. A realização do laudo pericial agora prescinde de maiores formalidades. Desnecessária a catalogação de centenas de CD's e DVD's, a indicação de cada título e autor da obra apreendida e falsificada, sendo permitida, ainda, a realização da perícia com base nas características externas do material apreendido.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1517899/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PROVA PERICIAL. FORMALIDADES. PRESCINDIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE.
I - O reconhecimento da validade da prova pericial não implica exame aprofundado de provas, vedado em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ, mas tão somente interpreta a lei federal no que tange às regras para apuração dos crimes contra a propriedade imaterial - art. 530 do CPP e art. 184 do CP.
II - A Lei n. 10.695/2003, objetivando o combate à pirataria, impôs novas regras para a apuração nos cr...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. ARTIGO 51 DO CÓDIGO PENAL. FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ERESP N.
845.902/RS. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA.
I - Não é razoável que o réu, cumprida a pena carcerária, fique impossibilitado de obter sua reabilitação, após o prazo legal, enquanto não comprovar o pagamento da multa, na esfera cível.
Inviável manter o Processo de Execução perante a Vara das Execuções Penais indefinidamente aguardando referida cobrança judicial.
II - Não cabe a esta Corte manifestar-se, ainda que para fins de prequestionamento, acerca de suposta afronta a princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
III - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1524526/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. ARTIGO 51 DO CÓDIGO PENAL. FAZENDA PÚBLICA. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ERESP N.
845.902/RS. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA.
I - Não é razoável que o réu, cumprida a pena carcerária, fique impossibilitado de obter sua reabilitação, após o prazo legal, enquanto não comprovar o pagamento da multa, na esfera cível.
Inviável manter o Processo de Execução perante a Vara das Execuções Penais indefinidamente aguardando referida cobrança judi...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. AÇÃO PENAL DE TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. CONCORDÂNCIA DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. 2.
PLEITO QUE VISA A IMPEDIR O ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O inquérito policial, cuja instauração requereu o recorrente, foi arquivado por ausência de indícios de materialidade que possibilitem a propositura da competente ação penal. Cabe ao Ministério Público, como titular da ação penal, aferir a presença de justa causa, ressalvada a hipótese prevista pelo art. 28 do Código de Processo Penal, a qual apenas se aplica na hipótese de o Magistrado discordar do membro do parquet no tocante às razões da promoção de arquivamento, o que não é o caso dos autos.
2. "Não há ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança, na decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial" (RMS n. 13.717/PR, Relator Ministro Vicente Leal, DJ 7/4/2003).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no RMS 48.260/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. AÇÃO PENAL DE TITULARIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. CONCORDÂNCIA DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. 2.
PLEITO QUE VISA A IMPEDIR O ARQUIVAMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O inquérito policial, cuja instauração requereu o recorrente, foi arquivado por ausência de indícios de materialidade que possibilitem a propositura da competente ação penal. Cabe ao Ministério Público, como titular da...
Data do Julgamento:01/09/2015
Data da Publicação:DJe 08/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE (PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo jurisprudência remansosa desta Corte, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as demais podem ser utilizadas como agravantes, se previstas no art. 61 do Código Penal.
2. Na hipótese dos autos, para aumentar a pena-base, utilizou-se o julgador singular da qualificadora do motivo torpe (crime cometido mediante paga ou promessa de recompensa). Ao depois, as agravantes incidentes foram relativas à organização do delito (art. 62, I, do CP) - que coube à agravante, de crime cometido contra cônjuge e prevalecendo-se de relação de coabitação (art. 61, II, e e f, do CP), bem como aquela referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima, inexistindo o alegado bis in idem.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 281.482/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE (PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA) E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA AUMENTAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo jurisprudência remansosa desta Corte, havendo mais de uma qualificadora no homicídio doloso, uma delas pode formar o tipo qualificado e as demais podem ser utilizadas como agravantes, se previstas no art. 61 do Código Penal.
2. Na hipótese dos autos, para...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
VÍTIMAS IDOSAS. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE DINHEIRO PARA ACELERAR TRÂMITES DE AÇÕES JUDICIAIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O ora agravante foi condenado por estelionato, em continuidade delitiva (art. 171, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal), com as agravantes dos arts. 61, II, "h" (vítima maior de 60 anos), e 62, I (agente que promove, ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes), do Código Penal. A pena total foi estabelecida em 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
2. O acórdão impugnado expressamente consignou que o ora agravante era verdadeiro organizador da atuação do grupo, iniciando pela cooptação de pessoas, determinando-lhes as tarefas e distribuindo os resultados do ilícito. Essa conclusão baseou-se na análise dos elementos colhidos durante a investigação e a instrução criminal e sua revisão, por esta Corte, implicaria nova e aprofundada incursão nos fatos e provas que convergiram para a aplicação da agravante, providência sabidamente inviável no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
3. O STJ tem afastado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando não preenchidos os pressupostos exigidos pelo art. 44, III, do Código Penal. Ademais, a análise acerca dos requisitos subjetivos previstos no referido artigo implica descabida reapreciação de aspectos fático-probatórios, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Já decidiu esta Corte que a valoração negativa das circunstâncias judiciais, que justificaram a majoração da pena-base, também serve de fundamento para indeferir a substituição da sanção corporal.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 628.537/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
VÍTIMAS IDOSAS. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE DINHEIRO PARA ACELERAR TRÂMITES DE AÇÕES JUDICIAIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O ora agravante foi condenado por estelionato, em continuidade delitiva (art. 171, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal), com as agravantes dos arts. 61, II, "h" (vítima mai...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE DA CONDUTA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, a superveniente confirmação de decisum singular de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do Código de Processo Civil.
2. O acórdão impugnado não destoou da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assentada no sentido de que o delito de exploração clandestina de radiodifusão - crime formal e de perigo abstrato - não pode ser alcançado pelo princípio da insignificância por provocar elevado juízo de reprovabilidade, suficiente, por si só, para afastar a suposta atipicidade material da conduta.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 697.938/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE DA CONDUTA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É possível ao relator apreciar o mérito do recurso especial ao julgar monocraticamente o agravo, sem que isso configure ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, a supervenien...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conquanto o agravante tenha permanecido solto durante a instrução criminal, não fica obstada a negativa ao apelo em liberdade, se demonstrado, com base em fatores concretos, a necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido e o risco concreto de reiteração delitiva (Precedentes).
2. Caso em que foram apreendidos mais de 1kg de cocaína em poder do agravante e dos corréus, que faziam "parte de uma verdadeira organização criminosa montada para o fim de disseminar drogas na capital de Rondônia", sendo o agravante um dos principais fornecedores da droga apreendida em flagrante (e-STJ fl. 233). Além disso, no curso da instrução, constatou-se que o paciente modificou os endereços informados como próprio e que possui antecedentes pelos crimes de arma de fogo de uso restrito e corrupção ativa.
3. Evidenciadas na sentença a periculosidade do acusado e a gravidade da conduta perpetrada, a ensejar o cárcere cautelar.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 297.456/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 10/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
VEDAÇÃO AO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conquanto o agravante tenha permanecido solto durante a instrução criminal, não fica obstada a negativa ao apelo em liberdade, se demonstrado, com base em fatores concretos, a necessidade de se acautelar a ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente envolvido e o risco concreto de reiteração delitiva (Precedentes).
2. Caso em que foram...
Data do Julgamento:03/09/2015
Data da Publicação:DJe 10/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)