APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ADESÃO AO RECURSO DA PARTE EMBARGADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PRINCIPAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). INSURGÊNCIA ADESIVA. INTEMPESTIVIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS TRANSMITIDAS POR FAX. PROTOCOLO DA VERSÃO ORIGINAL NO QUINTO DIA SUBSEQUENTE. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVA PERICIAL E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS DESNECESSÁRIAS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. PREFACIAL RECHAÇADA. A finalidade da prova é permitir ao julgador a formação de seu convencimento quantos aos fatos e direitos alegados pelas partes. Por isso, quando o conjunto probatório se mostra suficiente para proferir a sentença e a parte não demonstra cabalmente que a prova indeferida tinha aptidão para modificar o entendimento do Magistrado, não há se falar em cerceamento de defesa. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE IMPROVIDO. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO INJUSTIFICADA. MONTANTE MANTIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026066-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. REJEIÇÃO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGANTE. ADESÃO AO RECURSO DA PARTE EMBARGADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PRINCIPAL. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A INTEGRALIDADE DA SENTENÇA, SENDO CÓPIA DE PARTE DA EXORDIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE CONHECIDO. - "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade c...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS INADIMPLIDAS TRANSMITIDAS AO BANCO EXEQUENTE ATRAVÉS DE CONTRATO BANCÁRIO DE DESCONTO DE TÍTULO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE RECONHECE A ILIQUIDEZ DOS TÍTULOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 413/69. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS TÍTULOS QUE INSTRUEM O PROCESSO. NORMA LEGAL QUE TRATA DE TÍTULO DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CONTRATO DE DESCONTOS DE TÍTULOS QUE NÃO ESTABELECE PRESTAÇÕES CONTRATUAIS LÍQUIDAS. BORDERÔS NÃO ACOSTADOS. NOTA PROMISSÓRIA COM LACUNAS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MONTANTE MANTIDO. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026099-8, de Rio Negrinho, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS. ACOLHIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXECUÇÃO DE DUPLICATAS INADIMPLIDAS TRANSMITIDAS AO BANCO EXEQUENTE ATRAVÉS DE CONTRATO BANCÁRIO DE DESCONTO DE TÍTULO. ATO COMPOSITIVO DA LIDE QUE RECONHECE A ILIQUIDEZ DOS TÍTULOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA A MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI 413/69. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS TÍTULOS QUE INSTRUEM O PROCESSO. NORMA LEGAL QUE TRATA DE TÍTULO DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CONTRATO DE DESCONTOS DE TÍTULOS QUE NÃO ESTABELECE PRESTAÇÕES CONTRAT...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ADMISSIBILIDADE. PLEITO REFERENTE À NOVAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum". (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO). MÉRITO. NOTA PROMISSÓRIA ASSINADA EM BRANCO. VALIDADE. VINCULAÇÃO AO CONTRATO "FUMAGEIRO" AUSÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DOS DÉBITOS/CRÉDITOS PELO DEVEDOR. NOTA PROMISSÓRIA PREENCHIDA DE FORMA UNILATERAL PELO CREDOR. LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE NÃO VERIFICADAS (ART. 618, INC. I, CPC). NULIDADE DO TÍTULO EVIDENCIADA. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047268-9, de Presidente Getúlio, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. ADMISSIBILIDADE. PLEITO REFERENTE À NOVAÇÃO. RAZÕES QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. - "Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse re...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. AGENTE QUE EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO INTUITO DE SEPARAR UMA BRIGA EM QUE SE ENVOLVERA O SEU GENITOR. SITUAÇÃO QUE NÃO EXIGIA O MANEJO DO MEIO E DO INSTRUMENTO UTILIZADO PARA CESSAR AS AGRESSÕES RECÍPROCAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO E REPRIMENDA REAJUSTADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONDUTA QUE ATENTA CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. PRETENDIDA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM A TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. VERBA HONORÁRIA JÁ FIXADA NA SENTENÇA. UTILIZAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI COMPLEMENTAR N. 155/97. DIPLOMA LEGAL VIGENTE À ÉPOCA DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA ATENDER AO PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA; E, DE OFÍCIO, REDUZIR A PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.087820-4, da Capital - Continente, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. AGENTE QUE EFETUOU DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NO INTUITO DE SEPARAR UMA BRIGA EM QUE SE ENVOLVERA O SEU GENITOR. SITUAÇÃO QUE NÃO EXIGIA O MANEJO DO MEIO E DO INSTRUMENTO UTILIZADO PARA CESSAR AS AGRESSÕES RECÍPROCAS. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL SEM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERSÃO APRESENTADA PELO RECORRENTE QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMEL E DESACOMPANHADA DE PROVA SATISFATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO. PEQUENO VALOR DA COISA FURTADA E PRIMARIEDADE DO RÉU. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DIMINUIÇÃO DE 1/2 DA PENA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, NA FORMA RETROATIVA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO, DIANTE DA ESTIPULAÇÃO DA NOVA REPRIMENDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO NA ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. FIXAÇÃO EM 7,5 URH'S CABÍVEL, NOS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997, VIGENTE À ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EX OFFICIO DECRETANDO-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.051420-4, de Rio do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECURSO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE OS MARCOS INTERRUPTIVOS. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VERSÃO APRESENTADA PELO RECORRENTE QUE SE MOSTRA INVEROSSÍMEL E DESACOMPANHADA DE PROVA SATISFATÓRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. ACOLHIMENTO...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA QUE NUNCA FOI PLEITEADA E NEM DETERMINADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS PACTUADOS PARA A NORMALIDADE, INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DE VALORES EM JUÍZO OU DA OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA QUE INVIABILIZAM A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REVOGAÇÃO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE IMPORTOU NA PROIBIÇÃO DE REGISTRO DO NOME DO MUTUÁRIO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E O MANTEVE NA POSSE DO VEÍCULO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 12 DA LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 2. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 3. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 4. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que já foi assegurado na sentença. 5. A manutenção dos encargos cobrados no período da normalidade, o inadimplemento substancial da obrigação e a ausência do depósito de valores em juízo ou da oferta de caução inviabilizam a descaracterização da mora, o que acarreta a revogação da antecipação da tutela para vedar a inscrição do nome do mutuário nos cadastros de proteção ao crédito e assegurar a sua manutenção na posse do bem financiado. 6. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária, observada a suspensão prevista no artigo 12 da Lei n. 1.060, de 5.2.1950. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061078-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PAR...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PARTICIPAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM LICITAÇÃO PARA PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI - EDITAL QUE PREVIA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRE OS PRIMEIROS 400 NA PROVA DE CONHECIMENTO CORRESPONDENTE AO DOBRO DO NÚMERO DE VAGAS - RESERVA DE 10 VAGAS PARA PNE - NECESSIDADE DE CHAMADA DE ATÉ O DOBRO PARA CANDIDATOS DESSA CONDIÇÃO - CANDIDATO QUE OCUPA A 14ª POSIÇÃO DESSA CATEGORIA - RECUSA DA AUTORIDADE IMPETRADA À ABERTURA DE SEUS ENVELOPES - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.057886-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - PARTICIPAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS EM LICITAÇÃO PARA PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TÁXI - EDITAL QUE PREVIA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO PARA OS CANDIDATOS CLASSIFICADOS DENTRE OS PRIMEIROS 400 NA PROVA DE CONHECIMENTO CORRESPONDENTE AO DOBRO DO NÚMERO DE VAGAS - RESERVA DE 10 VAGAS PARA PNE - NECESSIDADE DE CHAMADA DE ATÉ O DOBRO PARA CANDIDATOS DESSA CONDIÇÃO - CANDIDATO QUE OCUPA A 14ª POSIÇÃO DESSA CATEGORIA - RECUSA DA AUTORIDADE IMPETRADA À ABERTURA DE SEUS ENVELOPES - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - ORDEM C...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO QUE BUSCA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. JUNTADA DA PERÍCIA QUE OCORREU APÓS UM ANO DA SUA REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008775-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO QUE BUSCA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO. LAUDO PERICIAL QUE AFASTA O NEXO ETIOLÓGICO. IRRELEVÂNCIA. JUNTADA DA PERÍCIA QUE OCORREU APÓS UM ANO DA SUA REALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO PEDIDO PELA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.008775-8, de Joinville, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. AUTORA QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA RECEBER O CRÉDITO PLEITEADO. "Tanto o que propõe quanto aquele em face de quem se propõe a ação devem ser partes legítimas para a causa. Somente é parte legítima aquele que é autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016556-5, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS. CONTRATAÇÃO DE TERCEIRO PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO. AUTORA QUE É PARTE ILEGÍTIMA PARA RECEBER O CRÉDITO PLEITEADO. "Tanto o que propõe quanto aquele em face de quem se propõe a ação devem ser partes legítimas para a causa. Somente é parte legítima aquele que é autorizado pela ordem jurídica a postular em juízo" (NERY JUNIOR, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016556-5, de Blumenau, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS PARA RECONHECER INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO - APROVEITAMENTO - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029517-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITU...
Agravo de instrumento. TELEFONIA. DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO. Não há ausência de fundamentação quando apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX, da Constituição Federal e 458 do Código de Processo Civil). O que a Constituição exige é que a decisão seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta: declinadas no julgado as razões do decisum, está satisfeita a exigência constitucional (cf. STF, RE n. 140.370, Primeira Turma, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 21-5-1993). INCLUSÃO NA MEMÓRIA DE CÁLCULO ATUALIZADA DAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. A inclusão de valor referente às ações de telefonia celular na memória discriminada do débito apresentada para executar o título judicial, sem específica condenação, configura excesso de execução e constitui ofensa à coisa julgada material, nos termos da norma contida nos artigos 475-L e 467 do CPC. RESERVA DE ÁGIO. REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA PELA INCORPORAÇÃO DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - CRT. BENEFÍCIO FISCAL CONVERTIDO EM FAVOR DE TODOS OS ACIONISTAS DA COMPANHIA INCORPORADORA, COM A EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES. CONSECTÁRIO LÓGICO. Na reorganização societária aprovada pela Assembleia-Geral Extraordinária de Acionistas realizada em 28 de dezembro de 2000, a Brasil Telecom incorporou a Companhia Riograndense de Telecomunicações - CRT, e aferiu benefício fiscal. Os beneficiários desse crédito são a Brasil Telecom Participações S.A. e os demais acionistas minoritários em 28 de dezembro de 2000, os quais receberiam novas ações, nos termos da Instrução CVM n. 319/1999, na proporção de suas respectivas participações por espécie e classe à época da emissão. Logo, é consectário lógico da condenação na subscrição complementar e, por isso, pode ser incluído no cálculo da liquidação da sentença que condenou a Brasil Telecom a emitir as novas ações. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PARÂMETROS NÃO DEFINIDOS NA DECISÃO IMUTÁVEL. RESPEITO AO VALOR DAS AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Na ausência de critérios, na decisão transitada em julgado, quanto à forma de conversão em perdas e danos da obrigação de subscrição de ações complementares, é possível, em grau de recurso, "estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação" (STJ, REsp. n. 1.025.298/RS, Segunda Seção, rel. Min. Massami Uyeda, DJe de 11-2-2011). CÁLCULOS DOS "PROVENTOS". NECESSIDADE DE PLANILHA DISCRIMINADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONFERÊNCIA EM RESPEITO À COISA JULGADA. O lançamento no cálculo do autor de valores referentes aos "proventos", sem a sua discriminação, não permite ao julgador a análise do respeito à coisa julgada, pelo que se faz necessária a exibição detalhada dos cálculos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.008740-1, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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Agravo de instrumento. TELEFONIA. DECISÃO PROFERIDA NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISUM QUE INDICA DE MODO CLARO E PRECISO AS RAZÕES DO CONVENCIMENTO. Não há ausência de fundamentação quando apontadas na decisão as razões de fato e de direito que formaram o convencimento motivado do prolator (arts. 93, IX, da Constituição Federal e 458 do Código de Processo Civil). O que a Constituição exige é que a decisão seja fundamentada, não que a fundamentação seja correta: declinadas no julgado as razões do decisum, está satisfeita a exigência c...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS INSUFICIENTE PARA REAVER O BEM APREENDIDO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA (VENCIDAS E VINCENDAS). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "[...] a partir da edição da Lei n. 10.931/04, não há mais por que falar em purgação da mora, uma vez que, sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor pagar a integralidade do débito remanescente para que o bem lhe seja restituído livre do ônus" (STJ, AResp. n. 57.996/MG, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 19-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011121-7, de Urussanga, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS INSUFICIENTE PARA REAVER O BEM APREENDIDO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA (VENCIDAS E VINCENDAS). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "[...] a partir da edição da Lei n. 10.931/04, não há mais por que falar em purgação da mora, uma vez que, sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor pagar a integralidade do débito remanescente para que o bem lhe seja restitu...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS INSUFICIENTE PARA REAVER O BEM APREENDIDO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "[...] a partir da edição da Lei n. 10.931/04, não há mais por que falar em purgação da mora, uma vez que, sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor pagar a integralidade do débito remanescente para que o bem lhe seja restituído livre do ônus" (STJ, AResp. n. 57.996/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 19-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.023946-7, de Jaguaruna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS INSUFICIENTE PARA REAVER O BEM APREENDIDO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969. "[...] a partir da edição da Lei n. 10.931/04, não há mais por que falar em purgação da mora, uma vez que, sob o novo regime, cinco dias após a execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor pagar a integralidade do débito remanescente para que o bem lhe seja restituído livre do ônus" (STJ...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. FRETE, SOBRE-ESTADIA (DAYS OF DEMURRAGE) E CAPATAZIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE PETIÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. FATOS JÁ REBATIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não importa em declaração de nulidade a falta de intimação da parte acerca da juntada de petição protocolizada pela outra, na qual não apresentada tese ou documento novo, mas apenas reafirmadas alegações já contraditadas. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DA SOBRE-ESTADIA. LEGITIMIDADE DA TRANSPORTADORA PROPRIETÁRIA DO CONTÊINER. A sobre-estadia (demurrage ou sobredemora) é compensação devida ao proprietário do contêiner em razão da retenção dessa unidade de carga por prazo superior ao contratualmente previsto como de isenção (free time). Expirado o prazo de isenção sem que o contêiner tenha sido desovado e devolvido ao proprietário, torna-se devida ao proprietário a sobre-estadia. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. COBRANÇA DA CAPATAZIA. REJEIÇÃO. LEGITIMIDADE DA TRANSPORTADORA. TERMINAL HANDLING CHARGE. OPERAÇÕES DE PÁTIO. INCLUSÃO EXPRESSA NO BILL OF LADING. A transportadora é parte legítima para demandar a cobrança da quantia relativa à capatazia, quando discriminado no Bill of Lading. DESEMBARQUE DAS MERCADORIAS NO TERMINAL PORTUÁRIO. OBRIGAÇÃO DA TRANSPORTADORA CUMPRIDA. DESTINO DADO ÀS MERCADORIAS. LIMITES DA LIDE. A obrigação da transportadora encerra-se com a entrega e o desembarque do contêiner no terminal portuário de destino. O que acontece daí em diante não é de sua responsabilidade e não pode ser a ela oposto pela destinatária como justificativa para o inadimplemento contratual. Eventual responsabilidade do porto (quanto à conservação das mercadorias desembarcadas) ou da expedidora (quanto ao envio dessas mercadorias à destinatária, se devia ou não as ter enviado), há de ser objeto de ação própria, que tenha tais fatos como causa de pedir e aponte os respectivos fundamentos jurídicos. BILL OF LADING. FALTA DE ASSINATURA DA DESTINATÁRIA DA MERCADORIA. IRRELEVÂNCIA. É típico dessa modalidade de transporte, em que expedidor (shipper) e consignatário (consignee) encontram-se a um oceano de distância um do outro, que aquele firme com a transportadora o contrato de transporte marítimo e este apenas conheça de seus termos, receba a carga e, se assim constar do conhecimento de embarque (freight collect), pague o transporte e demais custos. Por suas próprias particularidades, diga-se, "geográficas", esse tipo de contrato não reclama a assinatura prévia do destinatário da carga. O ajuste é feito validamente entre o expedidor e o transportador, e a obrigação alcança o destinatário, que terá, no entanto, direito de regresso contra o expedidor se com este outra coisa contratara. EXPEDIDORA. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS. MATÉRIA DE DEFESA APRESENTADA APENAS EM GRAU RECURSAL. Implica ofensa ao devido processo legal, mais especificamente aos princípios do juiz natural, da estabilidade da demanda e da ampla defesa, a apresentação, em grau recursal, de teses defensivas não opostas por ocasião da contestação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.041114-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL. FRETE, SOBRE-ESTADIA (DAYS OF DEMURRAGE) E CAPATAZIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE PETIÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. FATOS JÁ REBATIDOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. Não importa em declaração de nulidade a falta de intimação da parte acerca da juntada de petição protocolizada pela outra, na qual não apresentada tese ou documento novo, mas apenas reafirmadas alegações já contraditadas. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. COBRANÇA DA SOBRE-ESTADIA. LEGITIMIDADE DA TRANSPORTADORA PROPRIETÁRIA DO CONTÊINER. A sobre...
Data do Julgamento:31/10/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS PARA RECONHECER INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO - APROVEITAMENTO - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.035395-7, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITU...
ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 11.647/2000 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU LICENÇA MATERNIDADE (GESTAÇÃO) - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE QUESTIONA, POR EQUÍVOCO, A AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 QUE INSTITUIU O PRÊMIO-EDUCAR - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, EM FACE DE REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 PARA OS CASOS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO DO SERVIDOR DO MAGISTÉRIO AO PRÊMIO EDUCAR NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO LEGAL - MATÉRIA TOTALMENTE ESTRANHA AOS PRESENTES AUTOS QUE NÃO TRATAM DE PRÊMIO EDUCAR E SIM DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO QUESTIONADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INADEQUAÇÃO PARA REJULGAMENTO - RETORNO DOS AUTOS À SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA PARA O EXAME DO EQUIVOCADO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.005475-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSORA ESTADUAL - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 11.647/2000 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU LICENÇA MATERNIDADE (GESTAÇÃO) - SUPRESSÃO - IMPOSSIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE QUESTIONA, POR EQUÍVOCO, A AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 QUE INSTITUIU O PRÊMIO-EDUCAR - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DA MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 543-B, § 3º, DO CPC, EM FACE DE REPERCUSSÃO GERAL JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂ...
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACOLHIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM OUTROS AUTOS PARA RECONHECER INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO - APROVEITAMENTO - CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO ANTERIOR. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042054-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - CONCESSÃO DA VANTAGEM ANTE O RECONHECIMENTO DA ANTINOMIA ENTRE ESSA NORMA E AS LEIS ESTADUAIS QUE ASSEGURAM A REMUNERAÇÃO INTEGRAL DURANTE TAIS AFASTAMENTOS LEGAIS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REJULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA VINCULANTE N. 10 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITU...
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA DA UDESC - RESTITUIÇÃO APENAS DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO. Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. Segundo o art. 320 do Código Civi "a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante". As Câmaras de Direito Público deste Tribunal têm manifestado o entendimento no sentido de que, embora indevida a cobrança das mensalidades do Curso de Pedagogia a distância oferecido pela UDESC, aos autores incumbe o dever de provar o pagamento das respectivas parcelas, sob pena de não ser possível a restituição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036788-3, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA DA UDESC - RESTITUIÇÃO APENAS DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS - APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA QUE NÃO COMPROVA A QUITAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE - NEGADO PROVIMENTO. Não se tratando de relação de consumo, não é aplicada a inversão do ônus da prova, de modo que se afigura correta a sentença que determina a restituição das mensalidades indevidamente pagas, desde que comprovado nos autos o pagamento. Segundo o art. 320 do Código Civi "a quitação, que s...
APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - REVELIA - CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO ALEGADA PELO AUTOR - CONTRATO PADRÃO TORNADO PÚBLICO PELO REGISTRO NO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODOS OS ALUNOS NO MOMENTO DA MATRÍCULA - DÉBITO COMPROVADO PELAS FICHAS FINANCEIRAS NÃO CONTESTADAS - RECURSO PROVIDO. Não se verificando nenhuma das exceções do art. 320, do CPC, a revelia importa em confissão do réu quanto à matéria de fato alegada pelo autor. Comprovado que o contrato padrão de prestação de serviços educacionais tornou-se público a partir de seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e que, portanto, no ato da matrícula sem qualquer reserva o aluno toma conhecimento formal dele e aceita suas cláusulas, não há dúvida sobre a possibilidade de cobrança das contraprestações do curso superior pelos valores constantes das fichas financeiras do aluno que contra elas não ofertou nenhuma contestação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067476-4, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - UNISUL - AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES DE CURSO SUPERIOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - REVELIA - CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO ALEGADA PELO AUTOR - CONTRATO PADRÃO TORNADO PÚBLICO PELO REGISTRO NO OFÍCIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - PRESUNÇÃO DE CONHECIMENTO DE TODOS OS ALUNOS NO MOMENTO DA MATRÍCULA - DÉBITO COMPROVADO PELAS FICHAS FINANCEIRAS NÃO CONTESTADAS - RECURSO PROVIDO. Não se verificando nenhuma das exceções do art. 320, do CPC, a revelia importa em confissão do réu quanto à matéria de fato alegada pelo autor. Comprovado que o contrato pad...
ACIDENTE DO TRABALHO - FRATURA NO PUNHO DIREITO COM SEQUELA QUE CAUSA GRANDE LIMITAÇÃO FUNCIONAL E DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR AVANÇADA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE SERVENTE DE PEDREIRO - SEGURADO COM 54 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Comprovado que em razão de moléstia na coluna lombar, decorrente de acidente de trabalho, além de doença degenerativa lombar avançada, o segurado apresenta incapacidade total e permanente para o trabalho habitual, com impossibilidade de reabilitação para qualquer outra atividade profissional que assegure a subsistência, tendo em vista sua idade e sua baixa escolaridade, faz ele jus ao benefício da aposentadoria por invalidez acidentária, nos termos do art. 42, da Lei n. 8.213/91. O pagamento da aposentadoria por invalidez é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 43, da Lei n. 8.213/91), na hipótese de ter havido tal benefício. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Nas ações acidentárias os honorários advocatícios devem ser fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a data da publicação da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056810-0, de Chapecó, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 31-10-2013).
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ACIDENTE DO TRABALHO - FRATURA NO PUNHO DIREITO COM SEQUELA QUE CAUSA GRANDE LIMITAÇÃO FUNCIONAL E DOENÇA DEGENERATIVA LOMBAR AVANÇADA - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE SERVENTE DE PEDREIRO - SEGURADO COM 54 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE - DIFICULDADE PARA OBTER EMPREGO EM FUNÇÃO COMPATÍVEL COM SUA SEQUELA - CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA/ACIDENTÁRIA - JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - VERBA ALIMENTAR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....