EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INQUÉRITO
ORIGINADO DE CÓPIA DE OUTRO INQUÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA.
IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
I. - O recurso, na parte em que
questiona a validade do inquérito policial, não é de ser conhecido,
dado que tal questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal,
quando do julgamento do RHC 84.083/RJ, que a rejeitou.
II. - Os
critérios estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal foram
observados pelo juiz, quando da fixação da pena.
III. - Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INQUÉRITO
ORIGINADO DE CÓPIA DE OUTRO INQUÉRITO. DOSIMETRIA DA PENA.
IRREGULARIDADE. INOCORRÊNCIA.
I. - O recurso, na parte em que
questiona a validade do inquérito policial, não é de ser conhecido,
dado que tal questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal,
quando do julgamento do RHC 84.083/RJ, que a rejeitou.
II. - Os
critérios estabelecidos nos arts. 59 e 68 do Código Penal foram
observados pelo juiz, quando da fixação da pena.
III. - Recurso
conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00381
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
Ambas as Turmas desta corte firmaram o entendimento de que a
certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido,
acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288 (AI 316.441-AgR,
rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e AI 408.910-AgR, rel. min.
Ellen Gracie, DJ 10.10.2003, v.g.).
Alegação de suspensão do
decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 877/2004 do
Conselho Superior da Magistratura, em virtude da greve dos
servidores do Poder Judiciário no estado de São Paulo, feita apenas
no agravo regimental. Impossibilidade. Peça recursal já se encontra
no Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO.
Ambas as Turmas desta corte firmaram o entendimento de que a
certidão de publicação do acórdão recorrido é peça essencial para a
verificação da tempestividade do recurso extraordinário inadmitido,
acarretando sua falta a aplicação da Súmula 288 (AI 316.441-AgR,
rel. min. Ilmar Galvão, DJ 19.06.2001, e AI 408.910-AgR, rel. min.
Ellen Gracie, DJ 10.10.2003, v.g.).
Alegação de suspensão do
decurso dos prazos judiciais pelo provimento de número 877/2004 do
Conselho Superior da Mag...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00057 EMENT VOL-02197-22 PP-04356
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da Constituição
Federal, não merece acolhida o prosseguimento do recurso
extraordinário, porquanto o acórdão impugnado não apreciou lei ou
ato de governo local contestado em face da Constituição
Federal.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Decisão contrária ao interesse da parte não
configura negativa de prestação jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
III. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da Constituição
Federal, não merece acolhida o prosseguimento do recurso
extraordinário, porquanto o acórdão impugnado não apreciou lei ou
ato de governo local contestado...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00067 EMENT VOL-02196-12 PP-02434
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário:
desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa
julgada situa-se no campo infraconstitucional.
V. - Agravos não
providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS DE DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. OFENSA À CONSTITUIÇÃO.
I. - Embargos
de declaração opostos à decisão singular do relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Recurso extraordinário:
desnecessidade de sobrestamento: observância do disposto no art.
543, § 1º, do Código de Processo Civil.
III. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário.
IV. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou não, de
violação ao direit...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02195-06 PP-01228 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 105-109
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto; RE 437.127/RJ, Min. Cezar Peluso; RE 438.653/RJ, Min.
Sepúlveda Pertence; RE 438.645/RJ e 439.015/RJ, Min. Celso de Mello,
"DJ" de 10.02.2005; e RE 438.156-AgR/RJ, 437.728-AgR/RJ,
439.227-AgR/RJ, por mim relatados, "DJ" de 16.3.2005.
III. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
REVISÃO DE VENCIMENTOS: 28,86%. Leis 8.622/93 e 8.627/93.
I. -
Reajuste de 28,86%: Leis 8.622/93 e 8.627/93. O fundamento da
concessão aos civis há de se estender aos servidores militares
contemplados com índices inferiores pelas referidas leis, já que se
trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas,
entretanto, as compensações dos reajustes concedidos pelas referidas
leis.
II. - Precedentes do STF: RE 403.395-AgR/BA, Ministro Carlos
Britto "DJ" 14.12.2004; RE 434.072/RJ e 435.626/RJ, Min. Carlos
Britto; RE 437.127/RJ,...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02197-12 PP-02418
EMENTA: Questão de ordem. Recurso em habeas corpus contra Ministro
do Supremo Tribunal Federal. Análise e julgamento como habeas
corpus. Incompetência da Turma. Anulação de julgamento anterior.
Remessa do processo para apreciação do Plenário
Ementa
Questão de ordem. Recurso em habeas corpus contra Ministro
do Supremo Tribunal Federal. Análise e julgamento como habeas
corpus. Incompetência da Turma. Anulação de julgamento anterior.
Remessa do processo para apreciação do Plenário
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-1 PP-00197 RTJ VOL-00195-01 PP-00227
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. EXCEPCIONALIDADE.
PARTICULARIDADES. PONDERAÇÕES.
A prisão preventiva para assegurar a
aplicação da lei penal, considerada a fuga do paciente após a
prática delituosa, foi, num primeiro momento, a medida adequada.
Esclarecimentos posteriores evidenciaram que a evasão do distrito da
culpa ocorreu por receio de vingança dos parentes da vítima, o que
acabou confirmado pelo ato de vandalismo perpetrado contra sua tia,
na semana seguinte ao evento criminoso.
O artigo 316 do CPP
autoriza o juiz a revogar a custódia cautelar se, no correr do
processo, verificar a falta de motivo para que subsista. No caso
concreto, cessado o receio justificador da fuga, o paciente se
apresentou à autoridade policial, desautorizando, com essa atitude,
ilações de que pretendia furtar-se à aplicação da pena.
Sobre
inúmeros precedentes desta Corte no sentido de que a fuga, por si
só, constitui base suficiente à decretação da prisão preventiva, não
parece correta a aplicação linear desse entendimento. A fuga, como
causa justificadora da necessidade da prisão cautelar, deve ser
analisada caso a caso. Na hipótese presente, há particularidades a
serem ponderadas: além de ser legítimo o temor da permanência no
distrito da culpa, deve-se considerar, ainda, que o paciente é
primário, trabalhador, chefe de família e não possui maus
antecedentes.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA. EXCEPCIONALIDADE.
PARTICULARIDADES. PONDERAÇÕES.
A prisão preventiva para assegurar a
aplicação da lei penal, considerada a fuga do paciente após a
prática delituosa, foi, num primeiro momento, a medida adequada.
Esclarecimentos posteriores evidenciaram que a evasão do distrito da
culpa ocorreu por receio de vingança dos parentes da vítima, o que
acabou confirmado pelo ato de vandalismo perpetrado contra sua tia,
na semana seguinte ao evento criminoso.
O artigo 316 do CPP
autoriza o...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00051 EMENT VOL-02195-02 PP-00371 RTJ VOL-00194-01 PP-00319
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742,
de 07.12.93. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Previdenciário. Renda Mensal Vitalícia. Art. 203, V, da Constituição
Federal. 3. Constitucionalidade do § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742,
de 07.12.93. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00071 EMENT VOL-02196-07 PP-01434
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA
DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
OBRIGATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante
o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da
suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a
demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que
não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão
temporária das atividades jurisdicionais.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PEÇA CONCERNENTE À PRÓPRIA
DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO
OBRIGATÓRIO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante, quando da interposição do recurso perante
o Tribunal "a quo", fazer constar, do traslado, peça comprobatória da
suspensão do expediente forense na comarca de origem, em ordem a
demonstrar a plena tempestividade de sua impugnação recursal, eis que
não se presume a ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão
temporária das atividades juri...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00098 EMENT VOL-02199-25 PP-04992
EMENTA: CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO (ART. 1o, II E
III DA LEI No 8.137/1990). NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
RECURSOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL. ANULAÇÃO DO PROCESSO PENAL DESDE A DENÚNCIA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido
de que, quando se trata de crime contra a ordem tributária, não há
causa que justifique a ação penal antes do exaurimento da esfera
administrativa (HC no 81.611-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de
13.05.2005).
2. Também é entendimento pacífico deste Tribunal que,
enquanto durar o processo administrativo, não há cogitar do início
do curso do lapso prescricional, visto que ainda não se consumou o
delito (HC no 83.414-RS, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ de
23.04.2004; AI no 419.578-SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de
27.08.2004; e HC no 84.092-CE, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de
03.12.2004).
Ementa
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO (ART. 1o, II E
III DA LEI No 8.137/1990). NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA.
RECURSOS PENDENTES DE APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A
AÇÃO PENAL. ANULAÇÃO DO PROCESSO PENAL DESDE A DENÚNCIA. ORDEM
CONCEDIDA.
1. A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido
de que, quando se trata de crime contra a ordem tributária, não há
causa que justifique a ação penal antes do exaurimento da esfera
administrativa (HC no 81.611-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de
13.05.2005).
2. Também é entendimento pacífico deste Tribunal que,
enquanto d...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02195-02 PP-00358 RDDT n. 119, 2005, p. 212-213 RTJ VOL-00193-03 PP-01072
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF.
II. - O
exame da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o
reexame de todo o contexto fático-probatório trazido aos autos, o
que esbarra no óbice na Súmula 279-STF.
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
I. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em
interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF.
II. - O
exame da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o
reexame de todo o contexto fático-probatório trazido aos autos, o
que esbarra no óbice na Súmula 279-STF.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00067 EMENT VOL-02196-13 PP-02672
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Sucumbência recíproca. Fixação exata.
Juízo da Execução. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00073 EMENT VOL-02196-06 PP-01056
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcional pertinente à suspensão temporária das
atividades jurisdicionais.
- A jurisprudência da Suprema Corte
tem advertido revelar-se impossível suprir a omissão de peça
essencial, como aquela que se destina a demonstrar a tempestividade
do recurso, quando o agravo de instrumento já se achar em
processamento no próprio Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTEMPESTIVIDADE -
NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO, NO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO
CONCERNENTE À PRÓPRIA DEFINIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
- Incumbe, à parte agravante,
quando da interposição do recurso perante o Tribunal "a quo", fazer
constar, do traslado, peça comprobatória da suspensão do expediente
forense na comarca de origem, em ordem a demonstrar a plena
tempestividade de sua impugnação recursal, eis que não se presume a
ocorrência do fato excepcion...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00098 EMENT VOL-02199-25 PP-04979
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO
AO APELO EXTREMO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES
DESSE ATO DECISÓRIO - AGRAVO IMPROVIDO.
- Impõe-se, à parte
recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, a
obrigação processual de impugnar todas as razões em que se assentou
a decisão veiculadora do juízo negativo de admissibilidade do
recurso extraordinário. Precedentes.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00097 EMENT VOL-02199-24 PP-04896
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 17-06-2005 PP-00067 EMENT VOL-02196-13 PP-02654
PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. A
materialidade do crime e os indícios de autoria não respaldam, por
si sós, a prisão preventiva, surgindo, isoladamente, como elementos
para tal fim.
PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO
ACUSADO E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. Configurada a situação
versada no artigo 366 do Código de Processo Penal, tem-se a
automática suspensão do processo e do prazo prescricional,
mostrando-se exceção a prisão preventiva do acusado, sempre a
depender da observância ao disposto no artigo 312 do mesmo
Código.
CO-RÉU - EXTENSÃO DE LIMINAR E DE ORDEM. Verificada a
identidade de situação, presentes parâmetros objetivos, incide a
norma do artigo 580 do Código de Processo Penal, quer em relação à
medida acauteladora, quer no tocante ao pronunciamento judicial
definitivo.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. A
materialidade do crime e os indícios de autoria não respaldam, por
si sós, a prisão preventiva, surgindo, isoladamente, como elementos
para tal fim.
PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO
ACUSADO E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. Configurada a situação
versada no artigo 366 do Código de Processo Penal, tem-se a
automática suspensão do processo e do prazo prescricional,
mostrando-se exceção a prisão preventiva do acusado, sempre a
depender da observância ao disposto no artigo 312 do mesmo
Código.
CO-RÉU -...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00490 RTJ VOL-00200-03 PP-01303 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 472-475
EMENTA: I. Prisão preventiva: fundamentação: inidoneidade.
Não
constituem fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da
gravidade abstrata ou concreta do crime imputado, definido ou não
como hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição
penal - ou no chamado clamor público: precedentes.
II. Prisão
preventiva: conveniência da instrução criminal.
Regra geral, com
o fim da instrução criminal, não há falar em sua conveniência para
manter a prisão preventiva.
III. Prisão preventiva: a alegação de
que o paciente é policial civil, per si, não constitui fundamento
cautelar idôneo.
Ementa
I. Prisão preventiva: fundamentação: inidoneidade.
Não
constituem fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da
gravidade abstrata ou concreta do crime imputado, definido ou não
como hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição
penal - ou no chamado clamor público: precedentes.
II. Prisão
preventiva: conveniência da instrução criminal.
Regra geral, com
o fim da instrução criminal, não há falar em sua conveniência para
manter a prisão preventiva.
III. Prisão preventiva: a alegação de
que o paciente é policial civil, per si, não constitui fundamento
cautelar idôneo.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-00427
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem
devem ser apresentados na data da interposição do agravo de
instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a
juntada, à petição de agravo regimental, de portaria da Presidência
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe ser feriado o dia
06.09.2004.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE.
- Esta Corte firmou o entendimento de que os
documentos comprobatórios da suspensão de prazo no tribunal a quo
que não sejam de conhecimento obrigatório pelo tribunal ad quem
devem ser apresentados na data da interposição do agravo de
instrumento. Não supre a ausência desse elemento informativo a
juntada, à petição de agravo regimental, de portaria da Presidência
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dispõe ser feriado o dia
06.09.2004.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00058 EMENT VOL-02197-22 PP-04464
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INCABÍVEL.
NÃO-SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
I. - Recurso manifestamente
incabível não suspende o prazo para a interposição do recurso
oportuno. Precedentes.
II. - O recurso cabível contra decisão que
não admite recurso extraordinário é o de agravo de instrumento, nos
termos do art. 28 da Lei 8.038/90.
III. - Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INCABÍVEL.
NÃO-SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL.
I. - Recurso manifestamente
incabível não suspende o prazo para a interposição do recurso
oportuno. Precedentes.
II. - O recurso cabível contra decisão que
não admite recurso extraordinário é o de agravo de instrumento, nos
termos do art. 28 da Lei 8.038/90.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 01-07-2005 PP-00064 EMENT VOL-02198-24 PP-04923
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, §
1º, da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em
regime fechado. Inocorrência de inconstitucionalidade. C.F., art.
5º, XLIII. Precedentes do STF: HC 69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC
69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377/MG, Velloso, "DJ" de
16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso, "DJ" de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri,
"DJ" de 15.3.02; HC 84.422/RS, Joaquim Barbosa, Relator para
acórdão, julgado em 14.12.2004.
II. - HC indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI 8.072/90, ART. 2º, § 1º.
CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, §
1º, da Lei nº 8.072/90 (crime hediondo) deverá ser cumprida em
regime fechado. Inocorrência de inconstitucionalidade. C.F., art.
5º, XLIII. Precedentes do STF: HC 69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC
69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611; HC 69.377/MG, Velloso, "DJ" de
16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso, "DJ" de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri,
"DJ" de 15.3.02; HC 84.422/RS, Joaquim Barbosa, Relator para
acórdão, julgado em 1...
Data do Julgamento:17/05/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-02 PP-00356