APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVI DE 1916 - PRAZO VINTENÁRIO - REGRA DE TRANSIÇÃO - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO - APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil. De acordo com a regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil, se, em 11.1.2003, já houver passado mais de dez anos, o prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916 continua a fluir até o seu término; caso contrário, inicia-se a contagem da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002. Na hipótese, como o acidente de trânsito ocorreu em 23/06/1999, não houve o transcurso de mais da metade do prazo prescricional previsto no Código Civil de 1916 quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002 (11/01/2003). Assim, aplicando-se o prazo trienal previsto no Código Civil de 2002, o termo final para a propositura da ação culminou em 11/01/2006. Logo, como a ação foi proposta em 23/06/2008, forçoso é o reconhecimento da prescrição.
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INDENIZAÇÃO - PRESCRIÇÃO - SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVI DE 1916 - PRAZO VINTENÁRIO - REGRA DE TRANSIÇÃO - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO - APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional para propositura da ação de cobrança relacionada ao seguro obrigatório - DPVAT - é de três anos, conforme disposto no art. 206, § 3º, do novo Código Civil. De acord...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RELAÇÃO DE CONSUMO – AÇÃO PROPOSTA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR – FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA LOCAL DE RESIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONFLITO PROCEDENTE.
1. De acordo com a regra prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor. 2. O art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, confere ao autor, na qualidade de consumidor, a faculdade legal de ajuizar a ação no foro que considerar mais conveniente para a defesa de seus direitos, visando sempre facilitar o acesso ao Poder Judiciário. 3. Na hipótese versada, o consumidor apenas experimentaria benesse, nos termos da principiologia trazida pelo CDC, se a ação fosse processada na Comarca de Dourados, tendo em vista que lá funciona a empresa onde trabalha; é o local onde ocorreu o acidente e onde foi entabulado o contrato de seguro, sendo ainda provável que lá também se encontram eventuais testemunhas. E, se a autora fez a opção pela Comarca de Dourados, local onde exerce atividade remunerada, isso significa que essa eleição lhe é menos onerosa, presumindo-–se ali também seu domicílio.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RELAÇÃO DE CONSUMO – AÇÃO PROPOSTA NO LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR – FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA LOCAL DE RESIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – CONFLITO PROCEDENTE.
1. De acordo com a regra prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor. 2. O art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, confere ao autor, na qualidade de consum...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA – DPVAT – COMPROVAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL – RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO – PERITO DO JUÍZO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Deve ser recebida a emenda a inicial, quando restar evidente que a pretensão deduzida pela parte autora é o recebimento da quantia referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, embora que para a obtenção do valor devido se torne necessária a produção da prova pericial.
02. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA – DPVAT – COMPROVAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL – RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO – PERITO DO JUÍZO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Deve ser recebida a emenda a inicial, quando restar evidente que a pretensão deduzida pela parte autora é o recebimento da quantia referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, embora que para a obtenção do valor devido se torne necessária a produção da prova pericial.
02. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:29/03/2016
Data da Publicação:04/04/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DO VALOR CONTIDO NA APÓLICE. RECURSO IMPROVIDO.
Dada a sua natureza consumerista, são aplicáveis as normas de proteção ao consumidor aos contratos de seguro de vida, nos quais a interpretação deve pender de forma mais favorável à parte hipossuficiente na relação contratual.
Diante da conclusão pericial pela invalidez permanente parcial do segurado, lhe é devida a integralidade da indenização prevista na apólice, não havendo falar em valor proporcional ao grau de invalidez.
Não têm como prevalecer as reduções previstas na Tabela da SUSEP, quando inexiste nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência da vinculação da referida tabela ao instrumento contratual celebrado com a seguradora.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR ACIDENTE. COBERTURA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE A PREVISÃO DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA DO VALOR CONTIDO NA APÓLICE. RECURSO IMPROVIDO.
Dada a sua natureza consumerista, são aplicáveis as normas de proteção ao consumidor aos contratos de seguro de vida, nos quais a interpretação deve pender de forma mais favorável à parte hipossuficiente na relação contratual.
Diante da conclusão pericial pela...
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS – ÔNUS SUCUMBENCIAL – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total, permanente e irreversível de um membro superior e de um membro inferior, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. Em observância à vedação a reformatio in pejus, deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios fixado em primeira instância, se apenas a vítima apelou da sentença.
3. Frente ao total improvimento do recurso do autor, mantenho a distribuição sucumbencial determinada em 1º grau.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO – GRAU DE LESÃO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – TABELA DA LEI Nº 11.945/09 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS – ÔNUS SUCUMBENCIAL – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez total, permanente e irreversível de um membro superior e de um membro inferior, conforme previsto no art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 6.194/74, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/09.
2. Em observância à vedação a reformatio in pejus, deve ser...
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação.
2- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, do artigo 219 do Código de Processo Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação.
3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente até a data do efetivo pagamento.
Recuso parcialmente provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IMPRESCINDÍVEL – PRELIMINAR REJEITADA – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1- As normas do seguro DPVAT não exigem o boletim de ocorrência como documento essencial para ajuizamento da ação.
2- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, do artigo 219 do Código de Processo Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação.
3- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente até a data...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – SÚMULA 426 STJ – RECURSO PROVIDO
Com efeito, nas ações de cobrança do seguro DPVAT, no que refere aos juros de mora, estes devem incidir no patamar de 1% ao mês, a partir da citação, consoante o disposto no artigo 406 do CC/2002 e 219 do CPC.
A Súmula 426 do colendo STJ também deixa evidente que: "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
No caso em tela, portanto, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, motivo pelo qual deve ser reformada a sentença neste tocante.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – JUROS DE MORA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – SÚMULA 426 STJ – RECURSO PROVIDO
Com efeito, nas ações de cobrança do seguro DPVAT, no que refere aos juros de mora, estes devem incidir no patamar de 1% ao mês, a partir da citação, consoante o disposto no artigo 406 do CC/2002 e 219 do CPC.
A Súmula 426 do colendo STJ também deixa evidente que: "os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação".
No caso em tela, portanto, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, motivo pelo qual deve ser reformada...
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - MATÉRIA DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - QUANTUM EM ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÃO N. 35/2000 DO CNSP - INAPLICABILIDADE - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO - MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. Evidente ocorrência de preclusão consumativa, pela formulação de pedido para reconhecimento da prescrição trienal quando a mesma restou decidida e afastada em despacho interlocutório irrecorrível. O valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez ou debilidade permanente é de até 40 salários mínimos, conforme parâmetro de fixação disposto no art. 3º, b, da Lei nº 6.194/74, não se confundindo com índice de correção monetária ou reajuste, portanto, compatível com as Leis nº 6.205/75 e 6.423/77, que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. De acordo com o princípio da hierarquia normativa, a Lei ordinária deve prevalecer sobre as resoluções do CNSP. A correção monetária é devida desde a data do acidente, pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a realidade inflacionária do período. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187) APELO DA PARTE AUTORA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - OCORRÊNCIA - HONORÁRIOS - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com a jurisprudência majoritária desta corte, comprovada a invalidez permanente, em se tratando de acidente ocorrido antes da vigência da Lei nº 11.482/2007, deve ser fixada a verba securitária em 40 salários mínimos vigentes à época do acidente, em atenção ao princípio tempus regit actum, vale dizer, as pretensões jurídicas regem-se pela Lei da época em que ocorrera o fato ensejador da lide. Excetuadas as hipóteses em que o valor afigura-se manifestamente ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie, dadas as peculiaridades da causa, a majoração ou redução dos honorários advocatícios deve ser rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO TRIENAL - MATÉRIA DECIDIDA EM DESPACHO SANEADOR - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - QUANTUM EM ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - RESOLUÇÃO N. 35/2000 DO CNSP - INAPLICABILIDADE - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO - MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - DESNECESSÁRIO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO. Evidente ocorrência de preclusão consumati...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO – INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De nada adianta solicitar o autor o prévio pedido administrativo de indenização quando, na prática, não raro a ré não efetua o pagamento administrativo; quando efetua, constantemente a vítima vem ao judiciário pedindo a complementação de valores. Soma-se a isso o fato de que em praticamente todas as demandas dessa natureza a ré se opõe à pretensão do autor, vítima de acidente automobilístico. São fatores que recomendam seja a inicial recebida, mesmo sem o prévio pedido administrativo.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR – NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO – DESNECESSIDADE – MUDANÇA DE ENTENDIMENTO – INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por levar as partes à disputa judicial. Assim, sendo notório o posicionamento das seguradoras, o pedido feito diretamente ao Judiciário torna-se possível, pois é evidente o interesse de agir. Ademais, o acesso a jurisdição é garantia constitucional e se dá independentemente do esgotamento da via administrativa. 2. Finalmente, convém registrar que o julgado paradigma do STF - RE 631.240, citado pelo magistrado de primeiro grau, com intuito de fundamentar seu entendimento, não se aplica ao caso vertente, porquanto refere-se às demandas previdenciárias e não ao seguro Dpvat. E ainda que se aplicasse esse posicionamento, verifica-se da ementa do referido acórdão a orientação de que: "3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.", situação que se amolda à hipótese dos autos.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – SENTENÇA ANULADA – EVIDENTE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – RE 631.240 – NÃO APLICAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Considerando que as seguradoras são insistentes em descumprir a lei, a formulação do pedido na via administrativa tornou-se praticamente inócua, pois o pagamento é quase sempre feito em desconformidade com a lei, o que acaba quase sempre por leva...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELO AUTOR – RECURSO PROVIDO.
Uma vez que a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez e que não há nos autos elemento de prova ou documento capaz de demonstrar o grau de invalidez do segurado, a realização de perícia médica é medida que se impõe.
Data do Julgamento:26/01/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRÊNCIA – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO – MÉRITO DA APELAÇÃO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA – LAUDO CONCLUSIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007.
Nas causas de pequeno valor os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira equitativa pelo magistrado, levando-se em consideração os critérios estipulados nas alíneas a, b, e c do parágrafo 3º do art. 20 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AGRAVO RETIDO: PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INOCORRÊNCIA – INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO – MÉRITO DA APELAÇÃO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL COMPROVADA – LAUDO CONCLUSIVO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 20, § 4º, DO CPC – MANTIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta cond...
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – CIRCULAR DA SUSEP – INAPLICABILIDADE – HIERARQUIA DAS NORMAS – DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato do veículo envolvido em acidente de trânsito ter sido licenciado em outro pais é irrelevante para fim de pagamento do seguro obrigatório, já que a Lei 6.194/74 não prevê qualquer restrição a esse respeito. Desse modo, qualquer circular expedida pela SUSEP não pode prevalecer para restringir direitos, se a norma hierarquicamente superior assim não procedeu.
2. Para que se configure o direito ao reembolso dos valores despendidos pela vítima de acidente automobilísitco com tratamento médico, deve o interessado demonstrar os valores desembolsados a esse título, conforme determina o art. 5º, § 1º, "b", da Lei 6.194/1974.
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APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – CIRCULAR DA SUSEP – INAPLICABILIDADE – HIERARQUIA DAS NORMAS – DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O fato do veículo envolvido em acidente de trânsito ter sido licenciado em outro pais é irrelevante para fim de pagamento do seguro obrigatório, já que a Lei 6.194/74 não prevê qualquer restrição a esse respeito. Desse modo, qualquer circular expedida pela SUSEP não pode prevalecer para restringir direitos, se a norma hierarquicamente superior assim não procedeu.
2. Para que se configure o direito ao reembol...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA – DPVAT – COMPROVAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL – RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO – PERITO DO JUÍZO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser recebida a emenda a inicial, quando restar evidente que a pretensão deduzida pela parte autora é o recebimento da quantia referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, embora que para a obtenção do valor devido se torne necessária a produção da prova pericial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA – DPVAT – COMPROVAÇÃO DA PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL – RECEBIMENTO DO SEGURO DPVAT – NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO – PERITO DO JUÍZO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Deve ser recebida a emenda a inicial, quando restar evidente que a pretensão deduzida pela parte autora é o recebimento da quantia referente ao Seguro Obrigatório – DPVAT, embora que para a obtenção do valor devido se torne necessária a produção da prova pericial.
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
AGRAVO RETIDO – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Caracterizada a resistência à pretensão deduzida nos autos pela contestação ampla apresentada pela seguradora, que recusou o pedido do autor, evidenciando, assim, seu interesse processual representado pela necessidade/utilidade do provimento jurisdicional almejado
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA
2. Constitui em elemento indispensável do recurso a apresentação das razões pelas quais se deseja obter a reforma do julgado, exigência esta contida no artigo 514, II, do CPC. Se o recorrente apontou os motivos pelos quais não concorda com a sentença proferida, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PRIMEIRA REQUERIA RECONHECIDA DE OFÍCIO – EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO.
3. Não mais persistindo relação jurídica com a seguradora Porto Seguro S/A quando o autor foi acometido pela invalidez cuja indenização securitária busca por meio desta ação, faltando àquela requerida legitimidade para responder à presente demanda. Tratando-se de matéria de ordem pública, possível o reconhecimento de ofício por esta Corte.
MÉRITO: APÓLICE COM COBERTURA PARA INVALIDEZ POR ACIDENTES PESSOAIS – APOSENTADORIA PELO INSS POR INVALIDEZ PERMANENTE – RISCO EXCLUÍDO DO CONTRATO – DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DESPROVIDO
4. Em se tratando a invalidez do autor decorrente de doença, que não se enquadra no conceito de acidente previsto no contrato, resta indevida a indenização, pois não é possível a cobertura por risco não assumido.
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AGRAVO RETIDO – INTERESSE PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Caracterizada a resistência à pretensão deduzida nos autos pela contestação ampla apresentada pela seguradora, que recusou o pedido do autor, evidenciando, assim, seu interesse processual representado pela necessidade/utilidade do provimento jurisdicional almejado
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AFASTADA
2. Constitui em elemento indispensável do recurso a apresentação das razões pelas quais se deseja...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – JUNTADA DA APÓLICE – DESNECESSIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A exibição do contrato firmado por intermédio da empregadora do segurado não se faz necessária para a propositura da ação de cobrança, mormente quando se trata de relação de consumo, onde se verifica a necessidade de inversão dos ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro,em grupo, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – JUNTADA DA APÓLICE – DESNECESSIDADE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DECISÃO INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
A exibição do contrato firmado por intermédio da empregadora do segurado não se faz necessária para a propositura da ação de cobrança, mormente quando se trata de relação de consumo, onde se verifica a necessidade de inversão dos ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC.
A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte...
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) –– PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELO STJ – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM CONSONÂNCIA COM A LEI DE REGÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se o laudo pericial não deixa dúvidas a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, tampouco a respeito do caráter de perpetuidade delas. Desnecessária a sua complementação.
2. Aos acidentes ocorridos após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei n. 11.945, de 4 de junho de 2009, impõe-se a observância aos percentuais de graduação da indenização constantes da tabela anexa à Lei n. 6.194/1974.
3. "Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade" (STJ, Ministro Sidnei Beneti).
4. Se o pagamento da indenização do DPVAT, pela via administrativa, mostra-se razoável e proporcional ao grau de invalidez verificado, e em consonância a lei de regência, não há falar em sua complementação, sendo inafastável a improcedência do pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) –– PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ – MÉRITO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – GRADUAÇÃO DA LESÃO – POSSIBILIDADE – ENTENDIMENTO JÁ SEDIMENTADO PELO STJ – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM CONSONÂNCIA COM A LEI DE REGÊNCIA – COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Se o laudo pericial não deixa dúvidas a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, tampouco a respeito do caráter de perpetuidade delas...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO -– AFASTADA – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A legitimidade para pleitear a majoração dos honorários advocatícios é concorrente entre o patrono e a parte.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nas causas de pequeno valor, o magistrado não fica adstrito aos percentuais previstos no § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, não se perdendo de vista o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO -– AFASTADA – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
A legitimidade para pleitear a majoração dos honorários advocatícios é concorrente entre o patrono e a parte.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Nas causas de pequeno valor, o...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RESSARCIMENTO DEVIDO – TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, PREVISTA NO ART. 161, §1º, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT.
"A taxa SELIC tem aplicação específica a casos previstos em Lei, tais como restituição ou compensação de tributos federais. Não é a ela que se refere o art. 406 do novo Código Civil, mas ao percentual previsto no art. 161, § 1º, do CTN" (AgRg no Resp n. 727.842-SP (2005/0030245-9), rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 3.12,2007).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RESSARCIMENTO DEVIDO – TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS (ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, PREVISTA NO ART. 161, §1º, do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL) – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT.
"A taxa SELIC tem aplicação específica a casos previstos em Lei, tais como restituição ou compensação de tributos federais. Não é a ela que se refere o art. 406 do novo Cód...
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III), nos valores que menciona. Não há cobertura securitária para invalidez temporária.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III), nos valores que menciona. Não há cobertura securitária para invalidez temporária.