AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL – PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO PROVIDO. A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativamente a título de seguro DPVAT.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDEFERIMENTO DE PERÍCIA JUDICIAL – PROVA QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA QUE SEJA AVALIADO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO E EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE – RECURSO PROVIDO. A parte autora não possui conhecimento técnico específico para detalhamento da perícia administrativa, o que torna necessário que o tema seja levado a perícia judicial. Logo, deve ser deferida a prova pericial para aferir a constatação do grau de invalidez apresentado pelo segurado que busca a complementação do valor pago administrativament...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE – ÔNUS QUE INCUMBE À VÍTIMA (ARTIGO 333, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE – ÔNUS QUE INCUMBE À VÍTIMA (ARTIGO 333, DO CPC) – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.
- Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falta de interesse de agir quando se busca recebimento do valor do seguro obrigatório (DPVAT), sem que se tenha realizado prévio requerimento administrativo em que a seguradora tenha negado tal benefício. A inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há falta de interesse de agir quando se busca recebimento do valor do seguro obrigatório (DPVAT), sem que se tenha realizado prévio requerimento administrativo em que a seguradora tenha negado tal benefício. A inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocado pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO –INDENIZAÇÃO – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/08 CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. – PROVIMENTO PARCIAL
Para se fixar o valor da indenização do seguro DPVAT, cabe, há que se aplicar a legislação pertinente ao período em que ocorreu o sinistro, utilizando-se a tabela da SUSEP, com a graduação da lesão, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
O laudo pericial é que indicará os parâmetros,de graduação da lesão, para a adequação aos percentuais previstos na à tabela da SUSEP.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO –INDENIZAÇÃO – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP PARA QUANTIFICAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA MP 451/08 CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. – PROVIMENTO PARCIAL
Para se fixar o valor da indenização do seguro DPVAT, cabe, há que se aplicar a legislação pertinente ao período em que ocorreu o sinistro, utilizando-se a tabela da SUSEP, com a graduação da lesão, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça.
O laudo pericial é que indicará os parâmetros,de gradu...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E MATERIAIS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se o autor for parcialmente vencedor e decair em parte dos seus pedidos, os honorários deverão ser "recíproca e proporcionalmente distribuídos" entre as partes.
02. Configurada a sucumbência recíproca e devidamente distribuídos os ônus sucumbenciais, admite-se a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios, conforme interpretação conjunta do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, artigo 23 da Lei n. 8.906/94 e do enunciado de Súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E MATERIAIS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se o autor for parcialmente vencedor e decair em parte dos seus pedidos, os honorários deverão ser "recíproca e proporcionalmente distribuídos" entre as partes.
02. Configurada a sucumbência recíproca e devidamente distribuídos os ônus sucumbenciais, admite-se a po...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE SEGURO – CONTRATO DE ADESÃO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE – COBERTURA DE CONSERTO DE VEÍCULO – DIVERGÊNCIA DE VALORES DE ORÇAMENTOS APRESENTADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de conflito entre o interesse do segurado e o interesse da seguradora, o contrato deverá ser interpretado favorável ao consumidor segundo a disposição constante do artigo 47, do Código de Proteção e de Defesa ao Consumidor.
Sabe-se que na maioria das contratações de seguro, o contratante não é informado das condições gerais da apólice, sendo que, no presente caso, tais condições sequer foram apresentadas, razão pela qual resta abusiva a recusa da seguradora à cobertura integral do conserto de veículo, pois, não obstante tenha apresentado demonstrativo de divergência de valores, há apenas um orçamento sem ser este detalhado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE SEGURO – CONTRATO DE ADESÃO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE – COBERTURA DE CONSERTO DE VEÍCULO – DIVERGÊNCIA DE VALORES DE ORÇAMENTOS APRESENTADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em caso de conflito entre o interesse do segurado e o interesse da seguradora, o contrato deverá ser interpretado favorável ao consumidor segundo a disposição constante do artigo 47, do Código de Proteção e de Defesa ao Consumidor.
Sabe-se que na maioria das contratações de seguro, o con...
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTE EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTE EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO POR MORTE E INVALIDEZ – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência do requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro em grupo por morte e invalidez.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO POR MORTE E INVALIDEZ – INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência do requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro em grupo por morte e invalidez.
Recurso provido.
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DATA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR – ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
1- A contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões.
2- Nos termos da atual redação do artigo 3º, inciso II, da Lei 6.194/74, a pessoa faz jus ao recebimento do seguro DPVAT quando fica inválida permanente em razão das lesões sofridas em acidente de trânsito, mesmo que a sua invalidez não esteja prevista expressamente na tabela de cálculo.
3- Nos termos do artigo 406 do Código Civil, do artigo 219 do Código de Processo Civil e da Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora são de 1% ao mês, devidos desde a citação.
4- Por ter a função de preservar o poder de compra da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente até a data do efetivo pagamento.
5- De conformidade com o artigo 219 do Código de Processo Civil e com a Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora 1% ao mês são devidos desde a citação.
6- Por ter dado causa ao ajuizamento da ação, a seguradora tem o ônus de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência, mesmo quando o pedido é julgado parcialmente procedente. Nesses casos, considera-se que o autor decaiu em parte mínima do pedido, visto que a verdadeira característica da lesão só é apurada com a perícia judicial, o que impossibilita ou dificulta a especificação do valor efetivamente devido já petição inicial.
7- Nas condenações de pequeno valor os honorários de sucumbência são fixados com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
Recurso de apelação do autor provido e recurso de apelação da ré parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DATA DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA – CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR – ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
1- A contagem do prazo prescricional de 3 (três) anos inicia-se somente com a ciência inequívoca da verdadeira característica das lesões.
2- Nos termos da atual redação do artigo 3º, inciso II,...
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA SEGURO DPVAT – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RESSARCIMENTO DEVIDO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO DESEMBOLSO – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT.
A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, no caso, da data do desembolso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA SEGURO DPVAT – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RESSARCIMENTO DEVIDO – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO DESEMBOLSO – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO.
Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT.
A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, no cas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, caso entenda que a liquidação feita pela seguradora não graduou corretamente as lesões de natureza permanente que lhe acometeram.
O indeferimento, ab initio, da produção de prova pericial cerceia o direito de defesa da parte requerente, seja porque sequer iniciada a fase instrutória seja em razão de não estarem evidenciadas nenhuma das hipóteses de dispensa da prova técnica descritas no artigo 420, incisos I a III, do CPC.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – MATÉRIA QUE PODE EXIGIR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL – NECESSIDADE DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS – DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – INDEFERIMENTO, AB INITIO, DA PROVA PERICIAL – VIOLAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O pagamento da indenização do seguro obrigatório na esfera administrativa não impede que a vítima pleiteie, judicialmente, a complementação do seu valor, c...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA "RAMO "66" – INTERESSE DA CEF NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO INTERESSE JURÍDICO – RESP REPRESENTATIVO Nº 1.091.363/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
- Mantém-se o pronunciamento monocrático que deu provimento ao agravo de instrumento, pois evidenciado que o recorrente não logrou êxito em comprovar o desacerto da decisão atacada.
-Segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a natureza pública da apólice de seguro do Sistema Financeiro de Habitação - SFH (Ramo 66), a justificar a intervenção da Caixa Econômica Federal na lide, afigurando-se imprescindível a demonstração do interesse jurídico mediante prova do efetivo comprometimento financeiro das reservas do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
- Inexistente o elemento probatório, não há falar em interesse da Caixa Econômica Federal, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação.
- A ausência de fatos e argumentos jurídicos capazes de modificar o juízo de convencimento externado na decisão recorrida proferida nos termos do art. 557 do CPC enseja a negativa de provimento ao regimental.
- É desnecessária a manifestação expressa no julgado sobre dispositivos legais invocados pelas partes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE FATO NOVO – RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – APÓLICE PÚBLICA "RAMO "66" – INTERESSE DA CEF NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO INTERESSE JURÍDICO – RESP REPRESENTATIVO Nº 1.091.363/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
- Mantém-se o pronunciamento monocrático que deu provimento ao agravo de instrumento, pois evidenciado que o rec...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro obrigatório é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE CAPITAL SEGURADO EM APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – PRAZO ÂNUO – TERMO INICIAL DE CONTAGEM – A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PELO SEGURADO, ACERCA DE SUA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Enunciado nº 278 da Súmula do STJ).
II. Havendo, pelo segurado, ciência inequívoca da incapacidade total e permanente, por meio da juntada de laudo pericial médico em ação trabalhista, é a partir desta data que inicia-se o prazo prescricional para cobrança de indenização securitária, por invalidez permanente.
III. À míngua de outro elemento de convicção, o termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização relativa a seguro em grupo recairá na data da concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS (Data Inicial do Benefício - DIB).
IV. Se o segurado ajuizou ação de cobrança da indenização após o transcurso do prazo de um ano estabelecido no art. 206, §1º, II, do Código Civil, impõe-se manter a sentença que declarou a prescrição.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE CAPITAL SEGURADO EM APÓLICE DE SEGURO EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – PRAZO ÂNUO – TERMO INICIAL DE CONTAGEM – A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA, PELO SEGURADO, ACERCA DE SUA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE – AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SENTENÇA QUE DECLAROU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Enunciado nº 278 da Súmula do STJ).
II. Havendo, pelo segurado, ciência inequ...
APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – MÉRITO: ACIDENTE OCORRIDO EM 20/01/1993 – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CNSP – SUCUMBÊNCIA PARCIAL – OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 21, "CAPUT", DO CPC – COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – POSSIBILIDADE – MULTA DO ART. 475-J DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADVOGADO – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
1. Cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, previsto no art. 131 do CPC.
2. A contagem do prazo prescricional em caso de invalidez permanente inicia-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca desta condição, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
3. Nos termos do Enunciado de Súmula n.º 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
4. Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007.
5. Havendo sucumbência parcial, a condenação em honorários e despesas é proporcional ao que cada parte teve como perda na causa, nos termos do art. 21, "caput", do CPC.
6. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível a compensação da verba honorária advocatícia, na hipótese de sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC e do Enunciado de Súmula 306 do Tribunal Cidadão.
7. Para a aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC necessária a conjugação de dois requisitos indispensáveis, o trânsito em julgado da sentença e a intimação da parte, por seu advogado.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO – CIÊNCIA DA INCAPACIDADE QUE SE DEU COM A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – MÉRITO: ACIDENTE OCORRIDO EM 20/01/1993 – VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE CORRESPONDER A ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 474 DO STJ – OBSERVÂNCIA DA TABELA DO CNSP – SUCUMBÊNCIA PARCIAL – OBSERVÂNCIA DA REGRA DO ART. 21, "CAPUT", DO CPC – COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA – POSSIBILIDADE – MULTA DO ART. 475-J DO CPC – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, NA PESSOA DO SEU ADV...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/201 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional por meio da apólice única de natureza pública (ramo 66).
Se a causa de pedir se apoia nessa apólice, por força da Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça e da Lei n. 12.409, de 25 de maio de 2011 - que previu a responsabilidade do Fundo de Compensação de Valores Salariais, administrado pela Caixa Econômica Federal, pelo pagamento das obrigações securitárias do ramo 66 -, compete à Justiça Federal aferir o interesse jurídico dessa instituição financeira para atuar no feito.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO – APÓLICE PÚBLICA – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – ADMINISTRADORA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES SALARIAIS QUE DEVE ASSUMIR O PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA – POSSIBILIDADE DE AFETAÇÃO – OBSERVÂNCIA DA LEI N. 12.409/201 E DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO DESPROVIDO.
Os contratos de financiamento habitacional firmados até a edição da Medida Provisória n. 1.678/1998 se ajustavam obrigatoriamente os pactos de seguro habitacional...
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE – AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29/12/2006. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não ser a requerente a única herdeira da vítima.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua ilação através de outros elementos probatórios.
Embora entenda este relator que o termo inicial para a correção monetária nas indenizações decorrentes do seguro Dpvat seja a data da edição da medida provisória n. 340/2006 (29/12/2006), no caso dos autos, conta-se a partir do evento danoso, ante a proibição de reformatio in pejus.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE – AFASTADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO NÃO OBRIGATÓRIO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29/12/2006. AUSÊNCIA DE RECURSO DO AUTOR. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Cabe à seguradora o ônus de provar o alegado, de não ser a requerente a única herdeira da vítima.
O boletim de ocorrência é prescindível para a propositura da ação de cobrança de seguro DPVAT, podendo o magistrado exaurir sua i...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III). 2. É necessária a comprovação da invalidez permanente para ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Logo, restando afastada por perícia médica, é indevida a indenização.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PROVA PERICIAL – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE – LEGÍTIMA RECUSA DO PAGAMENTO DO DPVAT – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O art. 3º da Lei 6.194/74 prevê que os danos pessoais cobertos pelo seguro compreendem as indenizações por morte (inciso I), invalidez permanente (inciso II) e despesas de assistência médica e suplementares (inciso III). 2. É necessária a comprovação da invalidez permanente para ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Logo, restando afastada por perícia...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EX OFFICIO – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, a quem cabe decidir acerca da real existência ou não do aludido interesse.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL EX OFFICIO – CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SEGURO HABITACIONAL – DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL – APÓLICE PÚBLICA – RAMO 66 - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Em se tratando de apólice de seguro do 'Ramo 66', a Justiça Estadual não tem competência para o processamento e julgamento da lide.
Manifestado o interesse jurídico em intervir no processo pela Caixa Econômica Federal, é certo que a competência restará deslocada para...
AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA – REFUTADA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Prescreve em um ano a ação do segurado contra o segurador, contado o prazo do dia em que o segurado tiver conhecimento do fato gerador da pretensão, sendo que o pedido administrativo suspende o prazo para o caso de eventual propositura ação de complementação, nos termos do enunciado sumular nº 229 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL - DEMORA NA LIQUIDAÇÃO DO SEGURO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RESOLUÇÃO CNSP 117/2004 – RECURSO DESPROVIDO
2. A demora da seguradora no pagamento da quantia devida torna imperiosa a sua atualização monetária, de acordo com o IGP-M.
3. Nos termos do artigo 50, §3º, da Resolução CNSP 117/2004, a seguradora possui o prazo de 30 dias, contados da entrega dos documentos, para liquidação do sinistro, sob pena de incorrer em mora.
Ementa
AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO - PRESCRIÇÃO ÂNUA – REFUTADA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
1. Prescreve em um ano a ação do segurado contra o segurador, contado o prazo do dia em que o segurado tiver conhecimento do fato gerador da pretensão, sendo que o pedido administrativo suspende o prazo para o caso de eventual propositura ação de complementação, nos termos do enunciado sumular nº 229 do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL - DEMORA NA LIQUIDAÇÃO DO SEGURO – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – RESOLUÇÃO CNSP 117/2004 – RECURSO DESPROVIDO
2. A demora da seguradora no pagamento da qua...