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Jurisprudência

REsp 1450119 / MTRECURSO ESPECIAL2013/0271339-2
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TERMO INICIAL DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AUSENTE O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA EVIDENCIADA COM A CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO E. RELATOR. 1. Na ausência de prévia interpelação da autarquia previdenciária federal, a implementação da aposentadoria por idade rural deve ser feita a partir da citação válida do INSS. 2. Recurso especial provido. (REsp 1450119/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES,...
Data do Julgamento : 08/10/2014
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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CC 140383 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0110634-4
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. EXECUÇÃO PENAL. PENA APLICADA PELA JUSTIÇA FEDERAL. CUMPRIMENTO EM ESTABELECIMENTO ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 192/STJ. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE FOZ DO IGUAÇU/PR. 1. A execução penal compete ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença. O verbete n. 192 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça excepciona referida disciplina, nos casos em que o apenado, condenado pela Justiça Fede...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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CC 140381 / PRCONFLITO DE COMPETENCIA2015/0110599-0
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. COMPRA DE VEÍCULO POR MEIO DE FINANCIAMENTO. DESTINAÇÃO ESPECÍFICA DO CRÉDITO. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. ART. 19 DA LEI N. 7.492/1986. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DA 14ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ. 1. Caracteriza-se o crime do art. 19 da Lei n. 7.492/1986 nos casos em que os recursos obtidos junto à instituição financeira possuem destinação específica. Nesse contexto, a competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso VI, da Co...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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CC 137154 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0308113-9
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. RÉU PRESO PROVISORIAMENTE EM COMARCA DIVERSA. LOCAL QUE PRIVILEGIA O CONVÍVIO FAMILIAR. DEFINIÇÃO QUE CABE AO JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSO. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. 1. Segundo a disciplina o art. 86, § 3º, da Lei n. 7.210/1984, cabe ao Juízo competente para processar o feito "definir o estabelecimento prisional adequado para abrigar o preso provisório ou condenado, em atenção ao regime e aos requisitos estabelecidos". Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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CC 135548 / SPCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0208028-5
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. OMISSÃO DE DADOS EM CARTEIRA DE TRABALHO. CRIME DO ART. 297, § 4º, DO CP. SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO: ESTADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO CC 127.706/RS. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA FIRMAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Conflito de Competência n. 127.706/RS, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, modificou seu posicionamento acerca da matéria, passando a entender que no "delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP, o sujeito passivo é o Esta...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
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APn 702 / APAÇÃO PENAL2011/0011824-7
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA. PECULATO (ART. 312 DO CP), ORDENAÇÃO DE DESPESAS NÃO AUTORIZADAS EM LEI (ART. 359-D DO CP) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). CHEQUES EMITIDOS PELA DIREÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS E SACADOS EM ESPÉCIE POR CONSELHEIROS E SERVIDORES OU UTILIZADOS PARA PAGAMENTOS INDEVIDOS. PAGAMENTOS DE VERBAS ILEGAIS A CONSELHEIROS E REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS INIDÔNEAS E PARA TRATAMENTOS ESTÉTICOS. CONCERTO DOS ENVOLVIDOS DE MODO COMISSIVO E OMISSIVO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA ABERTURA DE AÇÃO PENAL....
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
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AgRg na Rcl 24123 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2015/0075940-1
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AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PRELIMINAR. ART. 6º, DA RESOLUÇÃO 12/2009, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRECORRIBILIDADE. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO IMPUGNADO. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 2º, I, DA REFERIDA RESOLUÇÃO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE RISCO DE LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO. AÇÃO QUE SE MANTÉM EM CURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. As decisões proferidas pelo Relator, nas Reclamações reguladas pela Resolução 12/2009, desta Corte Superior, são, nos termos do seu art. 6º,...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
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AgRg na AR 5454 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2014/0239590-4
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AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO DEMONSTRADA. 1. A ação rescisória embasada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil exige a demonstração da violação literal de dispositivo de lei, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta. Precedentes. 2. "Não se mostra viável a ação rescisória ajuizada com base em violação à literal disposição de lei quando não há nenhum pronunciamento acerca das questões tidas como violadas na decisão que se pretend...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no CC 133565 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0096210-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE DE INDÍGENA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SÚMULA 140/STJ. INCIDÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça federal processar e julgar as causas referentes a disputa sobre direitos indígenas, entre eles a organização social dos índios, seus costumes, línguas, crenças e tradições, além dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme o disposto nos arts. 109, XI, e 231 da Constituição Federal. 2. Desse modo, verifica-se que é necessária uma efetiva lesão...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg nos EREsp 1444968 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0305137-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE O TEMA. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. NÃO CABIMENTO. I - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade e o paradigma conhece do recurso e analisa o mérito. II - A Corte Especial firmou entendimento no s...
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no MS 18008 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2011/0310939-4
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR-FISCAL. RECEITA FEDERAL DO BRASIL. MEDIDA LIMINAR. POSSE PRECÁRIA. TRANSCURSO. LAPSO TEMPORAL. IMPROCEDÊNCIA. AÇÃO. ANULAÇÃO. NOMEAÇÃO. POSSE. IMPETRAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO. MEDIDA LIMINAR. MANUTENÇÃO. IMPETRANTE. CARGO. INFORMAÇÃO. AUTORIDADE IMPETRADA. EXONERAÇÃO. MOTIVO DIVERSO. PERDA SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. OBJETO. PROCESSO. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra ato de Ministro de Estado por força do qual a nomeação...
Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg nos EAREsp 407591 / BAAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0421101-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes). II - Na hipótese, não foi apreciado o mérito do recurso especial, assentando-...
Data do Julgamento : 17/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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AgRg no AREsp 649466 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0000884-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Ao analisar questão de ordem, a Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra decisão que, fundamentada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, nega seguimento ao recurso espe...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
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AgRg no MS 21544 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA2015/0004447-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. ATO COATOR: PENA DE DEMISSÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS. DESPROPORCIONALIDADE DA PENA IMPOSTA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA INVERSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O deferimento de tutela liminar pressupõe o adimplemento conjunto de dois requisitos, a saber: a probabilidade de êxito na demanda após cognição exauriente e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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AgRg no REsp 1442087 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0057250-3
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ADMINISTRATIVO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. MULTA. RESPONSABILIDADE. ARRENDATÁRIO. PRECEDENTES. VEDAÇÃO À LAVRATURA DE NOVAS MULTAS. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO TEMPORAL DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. PRECEDENTES. 1. Consoante jurisprudência pacificada do STJ, "é do arrendatário do veículo a responsabilidade pelo pagamento de multa decorrente de infração relativa ao uso indevido do bem arrendado" (AgRg no AREsp 606.736/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 20...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 646687 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0339671-8
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PODER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. ART. 54 DA LEI 9.74/1999. MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO QUINQUÍDIO LEGAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, ultrapassado o prazo quinquenal para anulação do ato administrativo, a decadência somente poderá ser afastada se demonstrada a má-fé do administrado (art. 54...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 612860 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0270338-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o recurso é intempestivo, considerando a data de publicação da decisão agravada (26.2.2015) e aquela constante da petição recursal (5.3.2015). 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 612.860/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 30/06/2015)
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 647801 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0019346-4
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ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. O funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária da União, Estados membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros. 2. O reconhecimento de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal não enseja...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 564745 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0192232-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, foi taxativo em afirmar a responsabilidade do ora agravante pela inscrição indevida do nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito, de modo que a alteração do julgado, tal como pleiteada, encontra ó...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 324790 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0101254-7
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CREDITAMENTO DE ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. EQUIPARAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO REPETITIVO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.201.635/MG, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de possibilidade de creditamento de ICMS sobre a energia elétrica utilizada na prestação de serviços por concessionárias de telecomunicações, cuja atividade seria equiparada à in...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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