AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ, QUE AFIRMOU DESERTO O RECURSO ESPECIAL PELA NÃO RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E, DE PLANO, ANALISOU O RECURSO SUBJACENTE, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Esta Corte de Justiça tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução a causa a Corte de origem.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 637.910/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ACOLHEU ANTERIOR AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ, QUE AFIRMOU DESERTO O RECURSO ESPECIAL PELA NÃO RENOVAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA, E, DE PLANO, ANALISOU O RECURSO SUBJACENTE, NEGANDO-LHE SEGUIMENTO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Nos termos da Súmula 182 desta Corte, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". A insurgente não atacou nas razões do agravo regimental o óbice da Súmula 284/STF, aplicado pela decisão monocrática, motivo pelo qual não se conhece do recurso quanto à suposta violação ao art. 534 do Código Civil.
2. A Corte local, soberana na análise do conjunto fático e probatório dos autos, concluiu pela inexistência de consentimento das partes acerca do suposto negócio jurídico de compra e venda mercantil entabulado, entendo ser motivo suficiente para concluir pela ausência de causa debendi a autorizar o saque das duplicatas pela recorrente.
3. A discussão acerca da causa debendi subjacente à emissão de duplicata mercantil encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(AgRg no AREsp 77.845/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Nos termos da Súmula 182 desta Corte, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". A insurgente não atacou nas razões do agravo regimental o óbice da Súmula 284/STF, aplicado pela decisão monocrática, motivo pelo qual não se conhece do recurso quanto à suposta violaçã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O fato da apelação não ter ultrapassado a barreira de admissibilidade recursal impede a análise da questão de mérito, motivo pela qual inexiste omissão do acórdão embargado a esse respeito.
2. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões apontadas como divergentes, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não ocorreu na espécie.
3. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, asseverou que, mesmo após intimação para regularização processual, o vício não foi sanado pela parte. Reexaminar tal entendimento demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inadmissível nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 108.830/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. O fato da apelação não ter ultrapassado a barreira de admissibilidade recursal impede a análise da questão de mérito, motivo pela qual inexiste omissão do acórdão embargado a esse respeito.
2. A demonstração da divergência não se satisfaz com a simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos do acórdão recorrido e das decisões a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DIVULGADA NA MÍDIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE TELEVISÃO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A apelação que postula a improcedência do pedido devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria, incluída a redução do valor da condenação, de menor abrangência.
2. Observa-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) arbitrado a título de dano moral pelas instâncias ordinárias, em razão da divulgação em programa televisivo regional de matéria jornalística ofensiva à honra de magistrado, encontrava-se fora dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. Possibilidade de intervenção desta Corte.
Redução do quantum indenizatório para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), pois além de servir como punição à conduta considerada ofensiva, é adequado para reparar o dano causado tomando por base que: a) a Corte de origem asseverou inexistir vinculação do nome do autor, especificamente, ao esquema de corrupção, tendo o dano moral exsurgido pela citação do Desembargador no contexto da notícia veiculada; bem ainda que o insurgente era, de fato, responsável por diversos processos envolvendo a empresa Dismar por ser o Juiz Titular da Vara perante a qual tramitavam os feitos e, b) consoante os precedentes do Superior Tribunal de Justiça para casos semelhantes nos quais analisando a questão da reparação de danos morais em virtude de ofensa a agentes públicos, como magistrados e membros do Ministério Público, entendeu que o valor fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mostra-se adequado quando a ofensa não tem repercussão nacional.
3. Segundo o entendimento desta Corte, em casos de redução de valor, o termo inicial para a incidência da correção será a data do julgamento e não da sentença. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 239.659/ES, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE MATÉRIA JORNALÍSTICA DIVULGADA NA MÍDIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE TELEVISÃO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A apelação que postula a improcedência do pedido devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria, incluída a redução do valor da condenação, de menor abrangência.
2. Observa-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) arbitrado a título de dano moral pelas instâncias ordinárias, em razão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR, QUE VISA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL, ANTECIPANDO-SE OS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, POR DECISÃO MONOCRÁTICA TRANSITADA EM JULGADO. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
I. A medida cautelar incidental, ajuizada com objetivo de atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial, perde seu objeto, quando o referido recurso é julgado por esta Corte. Precedente: STJ, AgRg na MC 23.801/RO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2015.
II. Hipótese em que, com o trânsito em julgado da decisão monocrática que conheceu do AREsp 478.965/SP, para negar seguimento ao próprio Recurso Especial - ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo, antecipando-se os efeitos da tutela -, houve a perda superveniente do objeto da presente Medida Cautelar.
III. Na forma da jurisprudência, "é descabido o arbitramento de honorários advocatícios quando se trata de medida cautelar com caráter manifestamente incidental, pois não há falar em vencedor e vencido, visto que a pretensão cautelar é tão-somente viabilizar provisoriamente a concessão de efeito suspensivo ao recurso principal" (STJ, AgRg nos EDcl na MC 7.292/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 03/10/2005).
IV. Extinção da Medida Cautelar, sem resolução do mérito, em virtude da perda superveniente de seu objeto. Agravo Regimental prejudicado.
(AgRg na MC 20.078/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR, QUE VISA CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL, ANTECIPANDO-SE OS EFEITOS DA TUTELA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, POR DECISÃO MONOCRÁTICA TRANSITADA EM JULGADO. SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
I. A medida cautelar incidental, ajuizada com objetivo de atribuir efeito suspensivo a Recurso Especial, perde seu objeto, quando o referido recurso é julgado por esta Corte. Precedente: STJ, AgRg n...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISONOMIA DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ENTRE PRODUTO IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT E O PRODUTO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A 2,5% (DOIS VÍRGULA CINCO POR CENTO). PREVISÃO EM LEI LOCAL (DECRETO ESTADUAL 20.411/98 E CONVÊNIO ICMS 128/94-CONFAZ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Inexistente violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo decidiu, de forma fundamentada, a questão jurídica trazida ao seu conhecimento, o que afasta a alegação de omissão, contradição e obscuridade.
II. Na hipótese dos autos, o Tribunal de Justiça Estadual decidiu a controvérsia, afirmando que é "incabível pleito no sentido do recolhimento tributário no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o pescado bacalhau, importado de países signatários do GATT, visto que o próprio produto similar nacional sofre tributação na alíquota final de 9,5% - correspondente aos 2,5% cobrados pelo Estado de Pernambuco (Decreto Estadual nº 20.411/98), acrescido com o do imposto estadual satisfeito no Estado de origem - 7% (de acordo com os termos do Convênio ICMS 128/94-CONFAZ), tratando-se do mesmo percentual que é fixado pelo Estado de Pernambuco sobre os produtos importados, com base no art. 155, IX, "a", da CR/88, dispensando-se um tratamento igualitário entre o produto nacional e o similar importado".
III. Tal fundamento não foi impugnado, pelas recorrentes, nas razões do Recurso Especial, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
IV. Não cabe ao STJ examinar, em Recurso Especial, matéria que disponha sobre legislação estadual (Decreto 20.411/98), diante da incidência, por analogia, da Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes (STJ, AgRg no REsp 1.135.836/PE, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe de 10/02/2010; AgRg no AREsp 100.372/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/04/2012).
IV. Ademais, eventual confronto entre as disposições contidas nas Leis locais e aquelas constantes em Leis federais deve ser discutido em Recurso Extraordinário, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.
V. O STJ firmou o entendimento de que Decreto estadual, de efeitos gerais, não se caracteriza como ato de governo local, encontrando-se, na verdade, inscrito no conceito de lei local, o que insere o julgamento da alegação de sua incompatibilidade com norma federal na competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, d, da Carta da República, segundo o qual é cabível Recurso Extraordinário contra o acórdão que "julgar válida lei local contestada em face de lei federal". Precedentes do STJ (REsp 1.197.663/ES, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/10/2010; REsp 1.134.220/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/09/2011).
VI. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, ainda que para fins de prequestionamento, em sede de Recurso Especial, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.
Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no REsp 1.331.311/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 09/04/2014; EDcl no AgRg nos EREsp 747.702/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, DJe de 20/09/2012; EDcl no AgRg no Ag 1.315.075/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/08/2011.
VII. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 7.269/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISONOMIA DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ENTRE PRODUTO IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT E O PRODUTO NACIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA ALÍQUOTA A 2,5% (DOIS VÍRGULA CINCO POR CENTO). PREVISÃO EM LEI LOCAL (DECRETO ESTADUAL 20.411/98 E CONVÊNIO ICMS 128/94-CONFAZ). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 280 E 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Inexistente violação ao art. 535 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo decidiu, de forma fundamentada, a questão jurídica trazida ao seu conhecim...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA DE FATO, FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ.
I. A pretensão recursal é, na verdade, analisar a efetiva comprovação da interposição fraudulenta na figura do importador. Em outros termos, pretende-se rever a premissa de fato, fixada pelo Tribunal de origem, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, conforme o enunciado sumular 7/STJ.
II. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 501.056/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA DE FATO, FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ.
I. A pretensão recursal é, na verdade, analisar a efetiva comprovação da interposição fraudulenta na figura do importador. Em outros termos, pretende-se rever a premissa de fato, fixada pelo Tribunal de origem, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, conforme o enunciado sumular 7/STJ.
II. Agravo Regimental ao qual se nega provimento.
(AgRg no AREsp 501.056/PR, Rel. Mi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (GTNS) A SERVIDORA APOSENTADA. LEI ESTADUAL 6.373/93 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 242/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nas razões do Recurso Especial, aduz o agravante a negativa de vigência ao art. 2º, § 2º, da LINDB, sustentando que as leis estaduais, que garantiriam o direito à impetrante, teriam sido revogadas pela Lei Complementar Estadual 242/2002.
II. Contudo, a Corte a quo decidiu o tema da legalidade da Gratificação Especial de Técnico de Nível Superior e sua implantação no contracheque da impetrante, servidora aposentada, à luz da legislação estadual, ou seja, a Lei Estadual 6.373/93 e a Lei Complementar Estadual 242/2002, pelo que incide, na espécie, a Súmula 280 do STF.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 534.661/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (GTNS) A SERVIDORA APOSENTADA. LEI ESTADUAL 6.373/93 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 242/2002. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nas razões do Recurso Especial, aduz o agravante a negativa de vigência ao art. 2º, § 2º, da LINDB, sustentando que as leis estaduais, que garantiriam o direito à impetrante, teriam sido revogadas pela Lei Complementar Estadual 242/2002.
II. Contudo, a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA. OBRIGAÇÃO INERENTE AO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA MULTA DIÁRIA. PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. As razões de recurso especial deixaram de impugnar fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.
2. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu ser cabível a antecipação de tutela requerida, de sorte que a revisão de tal entendimento atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
3. A tese que não foi suscitada no recurso especial, mas, apenas, no agravo regimental, caracteriza inovação recursal, incabível de análise no presente recurso, em face da preclusão consumativa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 591.211/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA FORNECIDA. OBRIGAÇÃO INERENTE AO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. SÚMULA 7/STJ. VALOR DA MULTA DIÁRIA. PRAZO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. As razões de recurso especial deixaram de impugnar fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF.
2. O Tribunal...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. PROVA PERICIAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório, entendeu que a área em discussão pertence ao Município de Belo Horizonte, de sorte que a reforma de tal entendimento, no caso, esbarraria na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 702.433/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO OCORRÊNCIA. ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA A PARTIR DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. PROVA PERICIAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos, não se podendo, ademais, confundir julg...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ.
1. O acórdão recorrido não apreciou a tese jurídica amparada na violação do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.437/85, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
2. Além disso, a pretensão esbarraria, quando menos, no óbice da Súmula 126/STJ ("É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.").
Precedentes.
3. A inversão da conclusão adotada pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, exigiria a análise do conjunto fático probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 708.984/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE COBRANÇA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ.
1. O acórdão recorrido não apreciou a tese jurídica amparada na violação do art. 5º, § 6º, da Lei n.º 7.437/85, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbi...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. NEGATIVA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
INCIDÊNCIA.
Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento a agravo manifestado diante de decisão do Tribunal de origem que recusou admissibilidade a recurso especial.
Adequada a negativa de provimento ao agravo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 117.976/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 24/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. NEGATIVA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF.
INCIDÊNCIA.
Agravo regimental interposto em face de decisão que negou provimento a agravo manifestado diante de decisão do Tribunal de origem que recusou admissibilidade a recurso especial.
Adequada a negativa de provimento ao agravo.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 117.976/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO...
Data do Julgamento:07/05/2015
Data da Publicação:DJe 24/06/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO.
1. O recurso especial, interposto no bojo de agravo de instrumento, defendia a impossibilidade de execução de título judicial em razão de sua alegada iliquidez.
2. Na origem, dando-se regular prosseguimento ao feito executivo, o Juiz Singular, após manifestação da executada concordando com os cálculos do exequente, proferiu decisão determinando a expedição de precatório, tendo-se, inclusive, procedido ao levantamento dos valores excutidos.
3. A determinação pelo Magistrado de expedição do precatório deu-se após manifestação e concordância da União com os cálculos apresentados pela parte exequente, o que, inegavelmente, demonstra a sua aquiescência tácita com a execução combatida no recurso especial, nos termos do art. 503, parágrafo único, do CPC.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1135294/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO.
1. O recurso especial, interposto no bojo de agravo de instrumento, defendia a impossibilidade de execução de título judicial em razão de sua alegada iliquidez.
2. Na origem, dando-se regular prosseguimento ao feito executivo, o Juiz Singular, após manifestação da executada concordando com os cálculos do exequente, proferiu decisão determinando a expedição de precatório, tendo-se, inclusive, procedido ao levantamento dos valores...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º DA LINDB (DIREITO ADQUIRIDO).
NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO FINAL. EXCLUSÃO DO FILHO UNIVERSITÁRIO DO ROL DE DEPENDENTES, PELA LC ESTADUAL 43/2002. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 7.551/77, PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE, ATÉ OS 25 ANOS. EXAME DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. "O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que é inviável o exame de ofensa ao art. 6º da LINDB na via do recurso especial, porquanto os princípios ali contidos (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada) têm natureza eminentemente constitucional" (STJ, AgRg no REsp 1.196.513/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 26/03/2015).
II. Na espécie, ainda que fosse possível examinar a existência de direito adquirido ou, tão somente, de expectativa de direito relativa à extensão da pensão por morte ao filho, até 25 anos, o Tribunal a quo apreciou o tema à luz da sucessão de Leis estaduais - Lei Estadual 7.551/77, LC 28/2000 e LC 43/2002 -, para concluir que seria aplicável a legislação vigente à época do óbito do instituidor da pensão, pelo que rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 280/STF.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 262.029/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 6º DA LINDB (DIREITO ADQUIRIDO).
NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO FINAL. EXCLUSÃO DO FILHO UNIVERSITÁRIO DO ROL DE DEPENDENTES, PELA LC ESTADUAL 43/2002. APLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL 7.551/77, PARA GARANTIR O RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE, ATÉ OS 25 ANOS. EXAME DE LEIS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. "O Superior Tr...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
- A necessidade da prisão com fundamento na garantia da ordem pública restou demonstrada diante da apreensão de quantidade considerável da droga (30 buchas de maconha e 6 pinos de cocaína) e da possibilidade de reiteração delitiva.
- Incide o Enunciado n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 625.273/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 24/06/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE E POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
- A necessidade da prisão com fundamento na garantia da ordem pública restou demonstrada diante da apreensão de quantidade considerável da droga (30 buchas de maconha e 6 pinos de cocaína) e da possibilidade de reiteração delitiva.
- Incide o Enunciado n. 83 do Superior Tribunal de Justiça - STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal...
Data do Julgamento:09/06/2015
Data da Publicação:DJe 24/06/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CABIMENTO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE. VÍNCULO CONTRATUAL MANTIDO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no bojo da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011) obsta o conhecimento do agravo apenas nos casos em que o juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial fundar-se unicamente no § 7º do artigo 543-C do CPC.
2. A Segunda Seção, no julgamento do AgRg no AREsp 504.022/SC, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, firmou entendimento de que o teor da Súmula 289/STJ tem sua aplicação restrita às hipóteses em que houve o definitivo rompimento do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência complementar, não alcançando, portanto, os casos nos quais, por acordo de vontades, ocorreu migração de participante ou assistido de plano de benefícios de previdência privada para outro.
3. A Segunda Seção desta Corte também sedimentou o entendimento de que "é descabida a aplicação do Código de Defesa do Consumidor alheia às normas específicas inerentes à relação contratual de previdência privada complementar e à modalidade contratual da transação, negócio jurídico disciplinado pelo Código Civil, inclusive no tocante à disciplina peculiar para o seu desfazimento" (AgRg no AREsp 504.022/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/9/2014).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 611.511/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 24/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CABIMENTO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE RESGATE. VÍNCULO CONTRATUAL MANTIDO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no bojo da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011) obsta o conhecimento do agravo apenas n...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS REGIMENTAIS NA MEDIDA CAUTELAR - PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NEGANDO PROVIMENTO AOS REGIMENTAIS DAS PARTES, MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIRA O PROCESSO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A PERDA DO OBJETO.
INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS (EXEQUENTES).
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do CPC.
Acórdão embargado que: (i) desproveu o regimental do banco requerente (executado), mantendo a decisão monocrática extintiva do processo cautelar, ante a superveniente perda de objeto, uma vez conhecido o Agravo de Instrumento 1.421.219/BA para negar seguimento ao recurso especial, ao qual se buscava emprestar efeito suspensivo;
e (ii) negou provimento ao regimental dos requeridos (exequentes), afastadas as preliminares suscitadas (supostas nulidades decorrentes da inobservância dos pedidos de reunião das medidas cautelares conexas para julgamento simultâneo e de regularização da representação judicial de recorrido falecido), a multa por litigância de má-fé pleiteada em detrimento do requerente, bem como a indenização fundada nos artigos 18 e 811 do CPC.
2. Erro material alegado. O exercício da opção, pelas instâncias ordinárias, de análise conjunta de processos conexos não vincula a deliberação desta Corte Superior sobre a conveniência ou não de tal procedimento para apreciação dos reclamos ou incidentes respectivos, sopesados o grau de risco de ocorrência de decisões conflitantes e o princípio da celeridade processual. Ademais, consoante devidamente assinalado na decisão embargada, o exame das Medidas Cautelares 8.087/BA, 11.193/BA e 15.999/BA foi considerado prejudicado, em virtude do julgamento dos recursos principais respectivos, razão pela qual se revelou desnecessária a determinação de análise conjunta com o presente incidente processual.
3. Reformatio in pejus. Inocorrência. Os embargantes (exequentes) não foram colocados em situação pior com a extinção da cautelar requerida pelo banco executado. Ademais, a rejeição do pedido de exame conjunto de feitos conexos não consubstancia, por si só, concreta reforma desfavorável aos peticionantes.
4. Honorários advocatícios. Revela-se incabível a condenação em verba honorária no âmbito de medida cautelar destinada a dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha, seja nas instâncias ordinárias seja na instância especial (EREsp 677.196/RJ, Rel. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Corte Especial, julgado em 07.11.2007, DJ 18.02.2008).
5. O fato novo alegado pelos embargantes (suposto déficit no depósito judicial no valor de R$ 9.449.187,99 em 30.04.2013, em virtude de erro no cálculo da correção monetária aplicada pelo banco depositário) não possui o condão de alterar o acórdão impugnado, o qual se limitou a apreciar a medida cautelar, mero incidente relativo ao julgamento do recurso especial (cuja inadmissão foi mantida), razão pela qual exaurida a prestação jurisdicional atinente ao pedido de concessão de efeito suspensivo.
6. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg na MC 8.461/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 24/06/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS REGIMENTAIS NA MEDIDA CAUTELAR - PLEITO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO NEGANDO PROVIMENTO AOS REGIMENTAIS DAS PARTES, MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE EXTINGUIRA O PROCESSO CAUTELAR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ANTE A PERDA DO OBJETO.
INSURGÊNCIA DOS REQUERIDOS (EXEQUENTES).
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 535, incisos I e II, do CPC....
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. REGIME INICIAL FECHADO. COMPORTAMENTO AGRESSIVO PERPETRADO NO COMETIMENTO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Em que pese a condenação final imposta ao paciente ser inferior a 8 (oito) anos de reclusão, qual seja, 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses, tendo em conta as justificadas apresentadas pelas instâncias ordinárias, consubstanciadas na maior periculosidade e ousadia do paciente, demonstradas pelo comportamento agressivo perpetrado no cometimento do crime de roubo (praticado em concurso de dois agentes, com emprego de arma de fogo e violência física contra a vítima), aspectos que justificam um tratamento mais rigoroso, entendo que não merece acolhida o pleito de modificação do regime prisional.
Agravo regimental provido para não conhecer do habeas corpus, cassando a liminar anteriormente concedida.
(AgRg no HC 303.148/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 24/06/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. VIOLÊNCIA FÍSICA CONTRA A VÍTIMA. CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. REGIME INICIAL FECHADO. COMPORTAMENTO AGRESSIVO PERPETRADO NO COMETIMENTO DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APRESENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PARA ATUAR NO STJ. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO OU DESIGNAÇÃO. ARTS. 31 E 32 DA LEI N. 8.625/1993. PETIÇÃO ELETRÔNICA.
SUBSCRIÇÃO. IDENTIFICAÇÃO.
1. O caput do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 estatui que o envio de petições e de recursos em meio eletrônico exige o cadastro prévio no Poder Judiciário. Por sua vez, os §§ 1º e 2º dispõem que é por meio desse cadastro prévio que será, entre outras coisas, aferida a identidade do subscritor do pedido, bem assim a sua autenticidade.
Por essa razão, a petição eletrônica é considerada assinada por aquele que, sendo previamente cadastrado e identificado no Tribunal, a protocolou.
2. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 607.434/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/06/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PARA ATUAR NO STJ. AUSÊNCIA DE DELEGAÇÃO OU DESIGNAÇÃO. ARTS. 31 E 32 DA LEI N. 8.625/1993. PETIÇÃO ELETRÔNICA.
SUBSCRIÇÃO. IDENTIFICAÇÃO.
1. O caput do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 estatui que o envio de petições e de recursos em meio eletrônico exige o cadastro prévio no Poder Judiciário. Por sua vez, os §§ 1º e 2º dispõem que é por meio desse cadastro prévio que será, entre outras coisas, aferida a identidade do subscri...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 459 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão amparada nos arts. 458 e 459, parágrafo único, do CPC, invocados no apelo nobre, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 211/STJ.
2. "O trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria objetivando à fixação de honorários advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. Isto porque, na hipótese de omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença" (REsp 886.178/RS, Relator o Ministro LUIZ FUX - CORTE ESPECIAL - Data do Julgamento 2/12/2009, DJe de 25/2/2010).
3. No presente caso, o Tribunal de origem não nega a possibilidade de fixação dos honorários em sede de impugnação do cumprimento de sentença, mas consigna que precluiu o direito do autor, decidindo, assim, conforme a Súmula 453/STJ.
4. Para a caracterização da sugerida divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos mencionados dispositivos.
5. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 650.538/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 24/06/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 459 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 453/STJ. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A questão amparada nos arts. 458 e 459, parágrafo único, do CPC, invocados no apelo nobre, não foi apreciada pelo Tribunal a quo, não obstante a oposição de embargos de declaração. Ausente o prequestionamento, incide...