EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, 4º E 5º
DA LEI N. 10.164/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PESCA
ARTESANAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A Constituição do
Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente
entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à
União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros
especificá-las.
2. É inconstitucional lei estadual que amplia
definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência
concorrente.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
julgado procedente.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 2º, 4º E 5º
DA LEI N. 10.164/94, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. PESCA
ARTESANAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A Constituição do
Brasil contemplou a técnica da competência legislativa concorrente
entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, cabendo à
União estabelecer normas gerais e aos Estados-membros
especificá-las.
2. É inconstitucional lei estadual que amplia
definição estabelecida por texto federal, em matéria de competência
concorrente.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade
julgado procedente.
Data do Julgamento:06/04/2005
Data da Publicação:DJ 26-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00064 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 38-45 RTJ VOL-00194-03 PP-00776
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei
estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de 2003, que
estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a
industrialização e a comercialização de organismos geneticamente
modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos
constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24,
I e VI; art. 25 e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3.
Ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais
relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4.
Ação Julgada Procedente
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a lei
estadual paranaense de no 14.162, de 27 de outubro de 2003, que
estabelece vedação ao cultivo, a manipulação, a importação, a
industrialização e a comercialização de organismos geneticamente
modificados. 2. Alegada violação aos seguintes dispositivos
constitucionais: art. 1o; art. 22, incisos I, VII, X e XI; art. 24,
I e VI; art. 25 e art. 170, caput, inciso IV e parágrafo único. 3.
Ofensa à competência privativa da União e das normas constitucionais
relativas às matérias de competência legislativa concorrente. 4.
Ação Julgada Proced...
Data do Julgamento:06/04/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00168
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ANULAÇÃO DE SESSÃO ADMINISTRATIVA PARA INDICAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS
AO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. POSSE DOS
MAGISTRADOS. PERDA DE OBJETO DO WRIT. CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO.
PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE
ATINGIR O QUORUM DO ART. 93, II, "D" DA CB/88, NA REDAÇÃO ANTERIOR À
EC N. 45/04. REPETIÇÃO FORMAL DO ATO IMPUGNADO SEM ALTERAÇÃO
FÁTICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A impetração de mandado de segurança
por Desembargadores Federais que, espontaneamente, deixaram de
comparecer a sessão administrativa para deliberação de promoção de
juízes, reclama a existência de algum prejuízo a direito subjetivo,
decorrente da nomeação e posse dos novos magistrados.
2. Os
agravantes deram causa à nulidade que ora vêm impugnar, em clara
ofensa ao princípio de que ninguém pode alegar a própria torpeza
[nemo auditur propriam turpitudinem allegans].
3. A posse dos
juízes federais promovidos por antigüidade implica a perda de objeto
do writ.
4. Em se tratando de promoção pelo critério objetivo da
antigüidade, a recusa dos nomes dos magistrados indicados depende de
2/3 dos votos do corpo eletivo do Tribunal [art. 93, II, "d",
CB/88, na redação anterior à EC n. 45/04]. Impossível atingir o
quorum constitucional quando se obtém a concordância da unanimidade
dos presentes à sessão, correspondente à metade dos membros do
Tribunal.
5. A declaração de nulidade da sessão administrativa por
descumprimento de forma não consubstancia alteração fática, a não
ser a repetição do procedimento, com prejuízos aos serviços
judiciais e, em conseqüência, aos jurisdicionados.
6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
ANULAÇÃO DE SESSÃO ADMINISTRATIVA PARA INDICAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS
AO CARGO DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. POSSE DOS
MAGISTRADOS. PERDA DE OBJETO DO WRIT. CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO.
PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SE
ATINGIR O QUORUM DO ART. 93, II, "D" DA CB/88, NA REDAÇÃO ANTERIOR À
EC N. 45/04. REPETIÇÃO FORMAL DO ATO IMPUGNADO SEM ALTERAÇÃO
FÁTICA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A impetração de mandado de segurança
por Desembargadores Federais que, espontaneamente, deixaram de
comparece...
Data do Julgamento:06/04/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00007 EMENT VOL-02190-02 PP-00212 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 127-135 RTJ VOL-00194-03 PP-00905
EMENTA: FGTS. CORREÇÃO DE SALDOS. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. ART. 21, § 1º, DO RI/STF. AGRAVO REGIMENTAL.
O acórdão
rescindendo está em consonância com o entendimento firmado por esta
egrégia Corte, sobre a questão de fundo, no julgamento do leading
case, RE 226.855, Relator Ministro Moreira Alves. Esta circunstância
autoriza o Relator a negar seguimento ao pedido rescisório, na
forma regimental, conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal
Federal no julgamento de caso semelhante, patrocinado pelo mesmo
causídico (AR 1.756-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio).
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
FGTS. CORREÇÃO DE SALDOS. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. ART. 21, § 1º, DO RI/STF. AGRAVO REGIMENTAL.
O acórdão
rescindendo está em consonância com o entendimento firmado por esta
egrégia Corte, sobre a questão de fundo, no julgamento do leading
case, RE 226.855, Relator Ministro Moreira Alves. Esta circunstância
autoriza o Relator a negar seguimento ao pedido rescisório, na
forma regimental, conforme decidiu o Plenário do Supremo Tribunal
Federal no julgamento de caso semelhante, patrocinado pelo mesmo
causídico (AR 1.756-AgR, Relator Ministro Marco Aurélio).
Agravo
regimental des...
Data do Julgamento:06/04/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00005 EMENT VOL-02197-01 PP-00017 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 67-70 RTJ VOL-00195-01 PP-00003
EMENTA: Habeas corpus. Porte ilegal de armas (L. 9.437/97, art. 10,
caput): quando há cominação cumulativa da pena privativa de
liberdade com a pena de multa, não cabe a substituição da primeira
por prestação pecuniária (C. Penal, art. 60, § 2º). Precedentes: HC
70.445, 1ª T., Moreira Alves, DJ 25.2.94; RHC 84.040, 2ª T., Ellen
Gracie, DJ 30.04.04
Ementa
Habeas corpus. Porte ilegal de armas (L. 9.437/97, art. 10,
caput): quando há cominação cumulativa da pena privativa de
liberdade com a pena de multa, não cabe a substituição da primeira
por prestação pecuniária (C. Penal, art. 60, § 2º). Precedentes: HC
70.445, 1ª T., Moreira Alves, DJ 25.2.94; RHC 84.040, 2ª T., Ellen
Gracie, DJ 30.04.04
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00047 EMENT VOL-02249-09 PP-01557 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 359-367
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
Esta colenda Corte, no julgamento
do RE 396.266, Rel. Min. Carlos Velloso, firmou o entendimento de
que a contribuição para o SEBRAE configura contribuição de
intervenção no domínio econômico, sendo legítima a sua cobrança de
empresa que exerce atividade econômica. Precedentes: RE 396.266,
Rel. Min. Carlos Velloso; RE 399.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes;
RE 404.919-AgR, Rel. Min. Eros Grau; e RE 389.016-AgR, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O SEBRAE. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
Esta colenda Corte, no julgamento
do RE 396.266, Rel. Min. Carlos Velloso, firmou o entendimento de
que a contribuição para o SEBRAE configura contribuição de
intervenção no domínio econômico, sendo legítima a sua cobrança de
empresa que exerce atividade econômica. Precedentes: RE 396.266,
Rel. Min. Carlos Velloso; RE 399.653-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes;
RE 404.919-AgR, Rel. Min. Eros Grau; e RE 389.016-AgR, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence....
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 18-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02214-04 PP-00760
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
De se ver, ainda, que a jurisdição foi
prestada de forma completa, em decisão devidamente fundamentada, não
se configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, EM FACE DA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
REGIMENTAL INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL.
Questão
restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em
recurso extraordinário.
De se ver, ainda, que a jurisdição foi
prestada de forma completa, em decisão devidamente fundamentada, não
se configurando cerceamento de defesa.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00010 EMENT VOL-02206-12 PP-02378
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
que não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Incidente,
ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO,
QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA EXCLUSIVAMENTE À LUZ DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional,
que não enseja apreciação em recurso extraordinário.
Incidente,
ademais, o óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda
Corte.
Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 30-09-2005 PP-00018 EMENT VOL-02207-10 PP-01991
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o
entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 4 (rel.
min. Sydney Sanches). Incidência, no presente caso, da Súmula 648
deste Tribunal.
Ademais, de acordo com pesquisa realizada no sítio
do STJ na internet, a decisão proferida no agravo regimental em
agravo de instrumento interposto da decisão que inadmitira o recurso
especial já transitou em julgado, em 03.02.2005, não trazendo como
conseqüência modificação alguma referente ao acórdão objeto do apelo
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. LIMITAÇÃO DE JUROS REAIS.
NÃO-AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O acórdão recorrido está em perfeita consonância com o
entendimento firmado por esta Corte no julgamento da ADI 4 (rel.
min. Sydney Sanches). Incidência, no presente caso, da Súmula 648
deste Tribunal.
Ademais, de acordo com pesquisa realizada no sítio
do STJ na internet, a decisão proferida no agravo regimental em
agravo de instrumento interposto da decisão que inadmitira o recurso
especial já transitou em julgado, em 03.02.2005, não trazendo como
conseqüência modificação alguma...
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 10-06-2005 PP-00053 EMENT VOL-02195-06 PP-01072
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Proposta de suspensão condicional do processo apresentada
pelo Ministério Público. Indeferimento, com base na singela
afirmação de falta de previsão legal. Constrangimento ilegal, por
ausência de fundamentação.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO
PROCESSO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Proposta de suspensão condicional do processo apresentada
pelo Ministério Público. Indeferimento, com base na singela
afirmação de falta de previsão legal. Constrangimento ilegal, por
ausência de fundamentação.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02188-01 PP-00145 RTJ VOL-00195-02 PP-00516
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Impossibilidade de
juntada de peça essencial na Corte. Precedentes.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. JUNTADA POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Impossibilidade de
juntada de peça essencial na Corte. Precedentes.
III. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02188-10 PP-01902
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DE PEÇAS.
SÚMULA 288-STF.
I. - Cabe ao agravante o dever de vigilância na
formação do instrumento. Súmula 288-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00024 EMENT VOL-02188-09 PP-01732
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA
UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. DIFERENCIAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Adquirindo material em Estado que pratique
alíquota mais favorável, as empresas de construção civil não estão
compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer
a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário.
Precedente.
III. - O pressuposto constitucional do recurso
extraordinário, inscrito no art. 102, III, b, da CF, é que tenha a
decisão recorrida declarado a inconstitucionalidade de tratado ou
lei federal. Se isso não ocorreu, segue-se a impossibilidade de o
recurso, interposto com fundamento na citada alínea b, ser admitido.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. AQUISIÇÃO DE BENS PARA
UTILIZAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL. ALÍQUOTA. DIFERENCIAL. DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CF, art. 102, III, b.
I. - Somente a ofensa
direta à Constituição autoriza a admissão do recurso
extraordinário.
II. - Adquirindo material em Estado que pratique
alíquota mais favorável, as empresas de construção civil não estão
compelidas, uma vez empregadas as mercadorias em obra, a satisfazer
a diferença em virtude de alíquota maior do Estado destinatário.
Precedente.
III. - O pressuposto constitucional do recurso
extraordinário, inscrito no...
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00022 EMENT VOL-02188-08 PP-01600
EMENTA: 1. Justiça do Trabalho: competência: reclamação trabalhista
proposta por empregado público com fundamento em vínculo oriundo de
contrato de trabalho: precedentes.
2. RE: descabimento: questão
relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda
reexame de matéria de fato e de provas inviável no recurso
extraordinário ( Súmula 279).
Ementa
1. Justiça do Trabalho: competência: reclamação trabalhista
proposta por empregado público com fundamento em vínculo oriundo de
contrato de trabalho: precedentes.
2. RE: descabimento: questão
relativa à caracterização de vínculo empregatício, que demanda
reexame de matéria de fato e de provas inviável no recurso
extraordinário ( Súmula 279).
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-03 PP-00610
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Usucapião.
Antigos aldeamentos indígenas. Falta de interesse da União.
Incompetência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 650. As regras definidoras de domínio da União,
insertas no art. 20 da Constituição Federal de 1988, não abrangem as
terras ocupadas, em passado remoto, por antigos aldeamentos indígenas.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Usucapião.
Antigos aldeamentos indígenas. Falta de interesse da União.
Incompetência da Justiça Federal. Agravo regimental não provido.
Aplicação da súmula 650. As regras definidoras de domínio da União,
insertas no art. 20 da Constituição Federal de 1988, não abrangem as
terras ocupadas, em passado remoto, por antigos aldeamentos indígenas.
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-03 PP-00597 RTJ VOL-00194-01 PP-00360
EMENTA: Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2.
Desapropriação destinada à reserva indígena. 3. Demarcação. 4.
Exigência de dilação probatória. 5. Inadequação da via eleita.
Precedentes. 6. Recurso desprovido
Ementa
Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. 2.
Desapropriação destinada à reserva indígena. 3. Demarcação. 4.
Exigência de dilação probatória. 5. Inadequação da via eleita.
Precedentes. 6. Recurso desprovido
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00046 EMENT VOL-02189-02 PP-00221 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 152-158
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: pretensão ao reexame de
cláusulas de contrato de honorários de advogado ( Súmula 454).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão decidida à
luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa a
dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636.
2. Recurso
extraordinário: inadmissibilidade: pretensão ao reexame de
cláusulas de contrato de honorários de advogado ( Súmula 454).
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02189-13 PP-02743
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1o, do RISTF. Precedente. 3. Aplicação de multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, §
1o, do RISTF. Precedente. 3. Aplicação de multa de 1% (um por
cento) sobre o valor da causa. Caráter infundado do recurso. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00040 EMENT VOL-02189-13 PP-02696
EMENTA: Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor
do substabelecimento, peça de traslado imprescindível, nos termos
do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 288
Ementa
Agravo de instrumento: deficiência do traslado: ausência da
cópia da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor
do substabelecimento, peça de traslado imprescindível, nos termos
do artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: incidência da Súmula 288
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02189-13 PP-02687
EMENTA: Servidor público estadual: policiais militares inativos que
exerciam funções de magistério: recebimento da Gratificação de
Honorários de Ensino instituída pelas Leis est. 3.803/80, 6.687/94 e
7.323/98: controvérsia decidida à luz da legislação local e da
prova produzida, de reexame inviável no RE (Súmulas 279 e 280):
precedente (AI 402.657-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 16.5.2003)
Ementa
Servidor público estadual: policiais militares inativos que
exerciam funções de magistério: recebimento da Gratificação de
Honorários de Ensino instituída pelas Leis est. 3.803/80, 6.687/94 e
7.323/98: controvérsia decidida à luz da legislação local e da
prova produzida, de reexame inviável no RE (Súmulas 279 e 280):
precedente (AI 402.657-AgR, 1ª T., Pertence, DJ 16.5.2003)
Data do Julgamento:05/04/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02189-08 PP-01530