E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - SALÁRIO MÍNIMO - VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPRIO ATO - POSSIBILIDADE - DISPENSA DE INTIMAÇÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". 2. A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. 3. O § 1º do artigo 5º, da Lei nº 6.194/74 dispõe que a indenização será paga com base no valor da época da liquidação do sinistro, mas não dispõe que seria sobre o "salário mínimo" da época da liquidação do sinistro. Então, o valor correto é aquele que é corrigido monetariamente desde o dia do acidente, o que é, por si só, o valor da época da liquidação do sinistro. A fixação da indenização em salários mínimos vigentes à época da liquidação da sentença não pode ser admitida, ante a vedação de utilização do salário mínimo como índice de correção monetária, por nítida indexação, vedada pela Constituição Federal. 4. É possível a determinação do cumprimento da sentença nela própria, dispensada a intimação do devedor. Com essa conduta o Juízo de primeiro grau antecipou-se à fase de cumprimento de sentença, conferindo maior efetividade ao processo e à tutela jurisdicional, bem como homenageando os princípios da celeridade e da economia processual, além de ressaltar o direito fundamental à razoável duração do processo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O EVENTO DANOSO - SALÁRIO MÍNIMO - VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NO PRÓPRIO ATO - POSSIBILIDADE - DISPENSA DE INTIMAÇÃO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DP...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA Nº 474 - RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA Nº 474 - RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em con...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ÓBITO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - ÚNICO HERDEIRO - EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - ÔNUS DA PROVA DS SEGURADORA - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEITADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se procede à substituição do pólo passivo da demanda, em razão da evidente solidariedade entre as seguradoras integrantes do convênio do seguro obrigatório DPVAT. Inexiste previsão legal no sentido de impor ao beneficiário a prova de ser o único herdeiro. Consequentemente, o ônus da prova em contrário, ou seja, de que existem outros herdeiros (filhos ou cônjuge do falecido), será da seguradora e não da autora. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados com vistas ao caso concreto, de modo que representem adequada remuneração ao trabalho profissional. Sendo as razões do recurso minuciosamente apreciadas e julgadas, torna desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ÓBITO DECORRENTE DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - ÚNICO HERDEIRO - EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS - ÔNUS DA PROVA DS SEGURADORA - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REJEITADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se procede à substituição do pólo passivo da demanda, em razão da evidente solidariedade entre as seguradoras integrantes do convênio do seguro obrigatório DPVAT. Inexiste previsão legal no sentido de impor ao beneficiário a prova de ser o único herdeiro. Co...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada invalidez parcial permanente, oriunda de acidente automobilístico, segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, necessário aferir o grau de invalidez para se proceder ao cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório de acordo com os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. No caso de deficiência decorrente da retirada do baço, apurada pela perícia médica, não especificada na tabela SUSEP (Circular nº 29/91), usa-se a analogia. Aplica-se o percentual de 20% sobre o teto indenizatório de R$ 13.500,00, que é o percentual mínimo previsto para as parciais diversas, conforme tabela da SUSEP.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada invalidez parcial permanente, oriunda de acidente automobilístico, segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, necessário aferir o grau de invalidez para se proceder ao cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório de acordo com os...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - DESNECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir que o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. Não restando evidenciado o apontado equívoco na quantificação proporcional do valor da indenização, deve a sentença recorrida ser mantida em sua inteireza. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - DESNECESSIDADE - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - INOCORRÊNCIA - VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA MP Nº 451/08, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/09 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS NÃO PROVIDOS. É dispensável para a propositura da a...
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - QUEDA DENTRO DE VEÍCULO COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE ENVOLVE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - QUEDA DENTRO DE VEÍCULO COLETIVO - INVALIDEZ PERMANENTE CONSTATADA - AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO QUE ENVOLVE ACIDENTE DE TRÂNSITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO BENEFICIÁRIO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO MÁXIMO LEGAL - R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA PELO BENEFICIÁRIO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NO MÁXIMO LEGAL - R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO'
AGRAVO INTERNO - PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O PERCENTUAL DA LESÃO SOFRIDA - AFASTADA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO CONSTANTE NA APÓLICE DO SEGURO SOB DE VIOLAÇÃO AO PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO IMPROVIDO. A tese da seguradora de que o pagamento deve ser somente em caso de invalidez permanente "total" e conforme a tabela da Susep que prevê pagamento parcial de acordo com a lesão sofrida (debilidade mínima limitada ao punho em 25% do valor da apólice) é questão extramuros do contrato e, portanto, que não o integra e como tal não pode ser acolhido por aplicação da regra do pacta sunt servada, de boa fé contratual e da aplicação do princípio da não surpresa. Se quisesse a seguradora que estes fossem os termos do contrato deveria ter constado expressamente e de forma clara e precisa tais cláusulas limitadoras de direito porque ninguém está sujeito ao impossível e por aplicação do art. 30 e art. 31 da Legislação consumerista
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AGRAVO INTERNO - PAGAMENTO DO SEGURO DE ACORDO COM O PERCENTUAL DA LESÃO SOFRIDA - AFASTADA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO CONSTANTE NA APÓLICE DO SEGURO SOB DE VIOLAÇÃO AO PACTA SUNT SERVANDA - RECURSO IMPROVIDO. A tese da seguradora de que o pagamento deve ser somente em caso de invalidez permanente "total" e conforme a tabela da Susep que prevê pagamento parcial de acordo com a lesão sofrida (debilidade mínima limitada ao punho em 25% do valor da apólice) é questão extramuros do contrato e, portanto, que não o integra e como tal não pode ser acolhido por aplicação da regra do pacta sunt servad...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO SAMU QUE COMPROVA O NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO SEGURADO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. Evidenciando-se que o acidente de trânsito sofrido pelo autor ocorreu após a alteração legislativa promovida pela MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a indenização deve ser paga em valor proporcional ao grau de invalidez, nos termos da tabela anexa à Lei 6.194/74. A correção monetária, a teor da Súm. 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso. Não há falar em majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da condenação, uma vez que atendeu o julgador os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO SAMU QUE COMPROVA O NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO SEGURADO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. É dispensável para a propositura da ação d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ARRENDAMENTO DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA COBERTURA DE RISCOS DE NATUREZA PESSOAL E MATERIAL DE ORDEM EXTERNA (DANO FÍSICO AO IMÓVEL) - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DESPROVIDO DA COBERTURA AJUSTADA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro indica com clareza os riscos cobertos e os excluídos não ofende o CDC. Vícios de construção não se enquadram na concepção de "dano físico ao imóvel", cuja responsabilidade está a cargo eventualmente do agente financeiro ou da empresa que executou o projeto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ARRENDAMENTO DE IMÓVEL INSERIDO NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA COBERTURA DE RISCOS DE NATUREZA PESSOAL E MATERIAL DE ORDEM EXTERNA (DANO FÍSICO AO IMÓVEL) - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - DESPROVIDO DA COBERTURA AJUSTADA - RECURSO IMPROVIDO. O contrato de seguro indica com clareza os riscos cobertos e os excluídos não ofende o CDC. Vícios de construção não se enquadram na concepção de "dano físico ao imóvel", cuja responsabilidade está a cargo eventualmente do agente financeiro ou da empresa...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO TRIENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, aplica-se a prescrição trienal inserta no art. 206, § 3º, inc. IX do Novo Código Civil, se na data da sua entrada em vigor ainda não havia transcorrido a metade do lapso prescricional anterior, a teor do art. 2.028 CC. Segundo a Súmula 278 do STJ, o termo inicial do prazo prescricional é a data em que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez permanente, por meio de laudo pericial apresentado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - PRAZO TRIENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL - PRESCRIÇÃO AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, aplica-se a prescrição trienal inserta no art. 206, § 3º, inc. IX do Novo Código Civil, se na data da sua entrada em vigor ainda não havia transcorrido a metade do lapso prescricional anterior, a teor do art. 2.028 CC. Segundo a Súmula 278 do STJ, o termo inicial do praz...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - VALOR MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - VALOR MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei...
E M E N T A- APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Nos casos de invalidez parcial e permanente a indenização deve ser paga de acordo com o grau da lesão, observada a legislação e a tabela de cálculos vigentes na data do acidente. Por ter a função de preservar o poder de compra do valor da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. RECURSO ADESIVO AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Quando o advogado cumpre satisfatoriamente suas funções e há demora considerável para o término do processo, razoável arbitrar os honorários acima do mínimo previsto na legislação (art. 20, § 3º, do CPC).
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E M E N T A- APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. Nos casos de invalidez parcial e permanente a indenização deve ser paga de acordo com o grau da lesão, observada a legislação e a tabela de cálculos vigentes na data do acidente. Por ter a função de preservar o poder de compra do valor da indenização, considera-se devida a correção monetária desde o dia do acidente. RECURSO ADESIVO AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO....
E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA SEGUNDO CRITÉRIO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO LEGAL - FALTA DE COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONAL À LESÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. O prazo prescricional, nos casos de cobrança de seguro obrigatório, tem início a partir da data em que a vítima tem ciência de sua incapacidade, e não da data em que ocorreu o sinistro. Havendo lei específica fixando o valor da indenização, descabe substituir este critério para adotar a quantia estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados por meio de Resolução Administrativa. Dispondo a lei de regência que o valor indenizável para o caso de invalidez permanente é de até 40 (quarenta) salários mínimos, cabe ao julgador fixar o quantum indenizatório de acordo com as particularidades de cada caso.
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E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA SEGUNDO CRITÉRIO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CRITÉRIO LEGAL - FALTA DE COMPETÊNCIA DO CNSP PARA REGULAMENTAR A MATÉRIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - PROPORCIONAL À LESÃO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. O prazo prescricional, nos casos de cobrança de seguro obrigatório, tem início a partir da data em que a vítima tem ciência de sua incapacidade, e não da data em que ocorreu o sinistro. Havendo lei espe...
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'APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - MANTIDA A SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA PELA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
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'APELAÇÃO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 13.500,00 - POSSIBILIDADE - MANTIDA A SUCUMBÊNCIA A SER SUPORTADA PELA SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Considerando que o magistrado "a quo" fixou a indenização em 10 salários mínimos, ou seja, superior ao entendimento exposto no julgado, e não havendo interposição de recurso por parte da seguradora, a decisão de primeiro grau deve ser mantida, sob pena de reformatio in pejus.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Considerando que...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: a) indenização proporcional ao grau da invalidez; b) adequação da invalidez à tabela da SUSEP. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. IV. Sendo inadmissível ou infundado o recurso, aplica-se multa ao agravante, cuja a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do respectivo valor.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigató...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONDIÇÕES GERAIS APRESENTADAS COM A DEFESA - TABELAS DE COBERTURA - CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO IMPROVIDO. Na instrução processual são apresentadas às partes todas as matérias de defesa e, diante do contraditório, cada uma delas toma conhecimento inclusive de todos os documentos colacionados, de sorte que, tendo uma delas sido intimada para se manifestar sobre determinado documento e nada se opondo a ele, não lhe cabe inovar em sede recursal, dizendo-se surpreendida pelo desconhecimento. Aplica-se, assim, o princípio da preclusão consumativa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PARCIAL - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - CONDIÇÕES GERAIS APRESENTADAS COM A DEFESA - TABELAS DE COBERTURA - CONHECIMENTO DA PARTE AUTORA - ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO - INOCORRÊNCIA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - RECURSO IMPROVIDO. Na instrução processual são apresentadas às partes todas as matérias de defesa e, diante do contraditório, cada uma delas toma conhecimento inclusive de todos os documentos colacionados, de sorte que, tendo uma delas sido intimada para se manifestar sobre determinado documento e nada se op...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - CARÁTER SOCIAL DO SEGURO E APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DA REGRA DE INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO BENEFICIÁRIO CONSUMIDOR - ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE E NEXO CAUSAL VERIFICADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ACIDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - JUROS MORATÓRIOS DA CITAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - CARÁTER SOCIAL DO SEGURO E APLICAÇÃO DO CDC - APLICAÇÃO DA REGRA DE INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO BENEFICIÁRIO CONSUMIDOR - ACIDENTE, INVALIDEZ PERMANENTE E NEXO CAUSAL VERIFICADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO ACIDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - JUROS MORATÓRIOS DA CITAÇÃO - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO PROVIDO.'
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO CONSOANTE PREVISÃO DO ARTIGO 3º, "B", DA LEI N. 6.194/1974 - REDAÇÃO À ÉPOCA DO SINISTRO - LEGALIDADE DA VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular n. 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. A fixação da verba indenizatória em salários mínimos não infringe o ordenamento constitucional. Trata-se, em verdade, de mero critério indenizatório, de cunho legal e específico dessa natureza de cobertura, sem característica de indexação inflacionária. Segundo inteligência da Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, computa-se a correção monetária desde a data em que o segurado sofreu o acidente de trânsito do qual lhe sobreveio a invalidez. Embora o valor da indenização tenha sido arbitrado abaixo do pleiteado na exordial, a Seguradora deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, por força do princípio da causalidade, vez que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DO SEGURADO - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO CONSOANTE PREVISÃO DO ARTIGO 3º, "B", DA LEI N. 6.194/1974 - REDAÇÃO À ÉPOCA DO SINISTRO - LEGALIDADE DA VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilizaçã...