AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - MORTE DE FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE DO GENITOR DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. 01. Constatado na certidão de óbito que o falecido não deixou esposa e filhos, o pai da vítima de acidente de trânsito tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança com o objetivo de receber integralmente o seguro DPVAT. 02. Admite-se a comprovação do acidente de trânsito por quaisquer meios probatórios, sendo desnecessária a juntada do boletim de ocorrência policial. 03. A correção monetária incide desde o falecimento do segurado em acidente de trânsito, pois neste momento surge o direito do beneficiário à indenização. Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ILEGITIMIDADE ATIVA - MORTE DE FILHO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO - LEGITIMIDADE DO GENITOR DEMONSTRADA - COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE ÚNICO BENEFICIÁRIO - DESNECESSIDADE - EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE DE TRÂNSITO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - EVENTO DANOSO. 01. Constatado na certidão de óbito que o falecido não deixou esposa e filhos, o pai da vítima de acidente de trânsito tem legitimidade para ajuizar ação de cobrança com o objetivo de...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA MENCIONADA TABELA - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, o valor deve ser mantido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA MENCIONADA TABELA - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Se...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO - LER/DOT - DOENÇA CONCEITUADA COMO DE ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE PERMANENTE DA SEGURADA - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A DORT/LER constitui acidente de trabalho, nos termos das definições de acidente pessoal, consoante as disposições contidas na Lei nº 8.213/91. Não estando comprovado que a lesão sofrida pela segurada resultou na sua invalidez, não lhe assiste o direito de receber a quantia prevista na apólice do seguro.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO - LER/DOT - DOENÇA CONCEITUADA COMO DE ACIDENTE DE TRABALHO - INCAPACIDADE PERMANENTE DA SEGURADA - NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A DORT/LER constitui acidente de trabalho, nos termos das definições de acidente pessoal, consoante as disposições contidas na Lei nº 8.213/91. Não estando comprovado que a lesão sofrida pela segurada resultou na sua invalidez, não lhe assiste o direito de receber a quantia prevista na apólice do seguro.
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:14/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO RPAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro dpvat é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez, mas não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentido, deve a contagem do prazo ter como parâmetro a data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ NÃO COMPROVADA - TERMO INICIAL DO RPAZO PRESCRICIONAL - DATA DO SINISTRO - PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO COM ANÁLISE DO MÉRITO - ART.269, IV, DO CPC. Nos termos do art. 206, §3º, IX do CC/2002, o prazo de prescrição a ser observado em caso de seguro dpvat é o de 03(três) anos, cuja contagem tem como termo inicial a data da ciência da invalidez, mas não havendo provas de que a invalidez do autor somente veio a se consolidar recentemente, face à ausência de provas neste sentido, deve a contagem do prazo ter como parâmetro a data d...
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo.
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E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - RECURSO IMPROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada d...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - MORTE - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO DE 3 ANOS - ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CC - CONTAGEM DO PRAZO - INÍCIO QUANDO AUTORA ATINGIU MAIORIDADE - A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado contido na Súmula n. 405, do Superior Tribunal de Justiça, é de que "A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos". A data de início do prazo prescricional na hipótese dos autos ocorreu em 1999, quando a autora, única herdeira do segurado falecido, atingiu a maioridade. Nessa época o prazo prescricional era de 20 anos. Entretanto, com a entrada em vigor do Novo Código, o prazo passou para 3 anos. Assim, aplicando-se a regra de transição prevista no art. 2.028 do CC, tem-se que o início da contagem do prazo na hipótese dos autos deve ser da data da entrada em vigor da nova lei civil, ou seja, janeiro de 2003. Assim, contando-se os 3 anos a partir de janeiro de 2003, o prazo expirou em janeiro de 2006, e como a ação foi proposta somente em 10/07/2009, tem-se que realmente atingida pela prescrição, devendo ser mantida a sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - MORTE - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA - PRAZO DE 3 ANOS - ARTIGO 206, § 3º, IX, DO CC - CONTAGEM DO PRAZO - INÍCIO QUANDO AUTORA ATINGIU MAIORIDADE - A PARTIR DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O enunciado contido na Súmula n. 405, do Superior Tribunal de Justiça, é de que "A ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 3 (três) anos". A data de início do prazo prescricional na hipótese dos autos ocorreu em 1999, quando a autora, única herdeira do segurado falecido, atingiu a maioridade. Nessa época...
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE NEGATIVA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo e de negativa de pagamento não impedem o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT. Recurso provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE NEGATIVA DE PAGAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo e de negativa de pagamento não impedem o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT. Recurso provido.
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO DE ACORDO COM AS REGRAS LEGAIS E O PERCENTUAL DE INVALIDEZ ATESTADO PELA PERÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos casos de invalidez parcial, a indenização do seguro DPVAT será proporcional à extensão da lesão, calculada de acordo com o grau da limitação atestado pela perícia e respectivo percentual constante da tabela prevista na Lei 11.945/09, conforme entendimento pacificado do STJ através da súmula 474.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - DECISÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE O APELO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/09 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - QUANTUM INDENIZATÓRIO CALCULADO DE ACORDO COM AS REGRAS LEGAIS E O PERCENTUAL DE INVALIDEZ ATESTADO PELA PERÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Nos casos de invalidez parcial, a indenização do seguro DPVAT será proporcional à extensão da lesão, calculada de acordo com o grau da limitação atest...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - COMPETÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - COMPETÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.945/2009 - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em inconstitucionalidade das Medidas Provisórias 340/06 e 451/09, pois, com a sua conversão nas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, respectivamente, o exame de relevância e urgência para a edição da medida provisória se tornou despicienda. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.945/2009 - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- QUANTUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em inconstitucionalidade das Medidas Provisórias 340/06 e 451/09, pois, com a sua conversão nas Leis 11.482/2007 e 11.945/...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótese, o autor teve ciência da invalidez a partir do laudo pericial, confeccionado em 2012 e, como a ação foi proposta em 2011, tem-se que não ocorreu a prescrição. 2. É permitido o julgamento imediato por esta Corte quando o processo apresenta-se em condições para tanto, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC. 3. A invalidez restou comprovada através do laudo pericial, sendo devida a indenização. 4. De acordo com o princípio do tempus regit actum, considerando que o acidente descrito na inicial ocorreu em 12/02/2001, deve ser aplicada a Lei n. 6.194/74, que previa indenização equivalente a 40 salários mínimos para o caso de invalidez permanente, tendo em vista que ainda não vigia a Lei n. 11.842/2007, que alterou o valor da indenização para o valor de R$ 13.500,00. No entanto, em observância ao princípio da adstrição, como o pedido inicial é de indenização no valor de R$ 13.500,00, deve ser fixada tal quantia. 5. A correção monetária visa a corrigir, simplesmente, a expressão monetária da obrigação, preservando o seu valor intrínseco, o poder aquisitivo da moeda. Portanto, é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE COMPROVADA - INDENIZAÇÃO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 13.500,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE O ACIDENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a pretensão inicial é o recebimento da indenização prevista para o caso de invalidez permanente, o lapso prescricional a ser observado terá como termo inicial a data em que restou caracterizada a invalidez permanente, e não propriamente a data do sinistro (Súmula 278/STJ). A data do sinistro somente será observada se naquela oportunidade já estiver configurada a lesão incapacitante. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. É desnecessária a manifestação expressa no acórdão sobre todos os dispositivos legais utilizados no recurso. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO DE APELAÇÃO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Se a pretensão inicial é o recebimento da indenização prevista para o caso de invalidez permanente, o lapso prescricional a ser observado terá como termo inicial a data em que restou caracterizada a invalidez permanente, e não propriamente a data do si...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDOS NA TABELA ANEXA INTRODUZIDA PELA NOVEL LEGISLAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de sinistro ocorrido na vigência da Lei nº 11.945/09, devem ser aplicadas as regras nela previstas para o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório, sobretudo no que tange à graduação, em percentuais e conforme o tipo da lesão e o membro/órgão lesado, estabelecida na tabela anexa introduzida pela novel legislação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ESTABELECIDOS NA TABELA ANEXA INTRODUZIDA PELA NOVEL LEGISLAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de sinistro ocorrido na vigência da Lei nº 11.945/09, devem ser aplicadas as regras nela previstas para o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório, sobretudo no que tange à graduação, em percentuais e conforme o tipo da...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CÔMPUTO A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ - OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, o prazo para o segurado promover a ação de cobrança do seguro, em face da seguradora, é de um ano, iniciando o decurso do prazo com a ciência do fato - a incapacidade - do segurado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ÂNUA - CÔMPUTO A PARTIR DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ - OCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do artigo 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, o prazo para o segurado promover a ação de cobrança do seguro, em face da seguradora, é de um ano, iniciando o decurso do prazo com a ciência do fato - a incapacidade - do segurado.
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AFRONTA À DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA - TRATOR - VEÍCULO DE TRAÇÃO AUTOMOTORA DE VIA TERRESTRE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO - RECURSO NÃO PROVIDO. Não há falar em afronta à dialeticidade quando houver exposição das razões hábeis à reforma da decisão recorrida, com indicação dos pontos pelos quais ela deve ser revista. Será desnecessária a apresentação do boletim de ocorrência, quando houver outros elementos de prova que indiquem a existência do nexo causal entre o evento danoso e a lesão resultante de tal fato. O recebimento da indenização securitária, referente ao DPVAT, não está condicionado ao registro e licenciamento do veículo. Em não é necessário que no momento do evento danoso o veículo esteja circulando em via pública, bastando a demonstração do nexo de causalidade e inequivocamente das lesões decorrentes do acidente com veículo automotor. Os tratores, embora não circulem em via pública, são considerados veículos automotores, para fins de DPVAT, nos termos da lei de regência. Integrando a seguradora o convênio DPVAT, é ela parte legitimada a participar do pólo passivo da ação para efetivar o pagamento do valor do respectivo seguro. As resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não podem se sobrepor à norma (Lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis. Para o cálculo da indenização, não há distinção entre invalidez permanente total de parcial, nos termos da Lei 6.194/74, endo devido o valor integral de 40 salários mínimos para ambas as hipóteses. A correção monetária incidirá do evento danoso, conforme entendimento já sedimento no STJ. Sendo as razões do recurso minuciosamente apreciadas e julgadas, torna-se desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AFRONTA À DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADA - TRATOR - VEÍCULO DE TRAÇÃO AUTOMOTORA DE VIA TERRESTRE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74 - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DO EVENTO DANOSO...
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT. Recurso provido.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da ação de cobrança de seguro DPVAT. Recurso provido.
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO VIGENTE À DATA DO ACIDENTE - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INEXISTENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. A indenização deve ser arbitrada com base na lei vigente à data do acidente e não na data da constatação da invalidez, sob pena de afronta ao princípio do tempus regit actum. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. III. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios. IV. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO - PREVISÃO VIGENTE À DATA DO ACIDENTE - TEMPUS REGIT ACTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INEXISTENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. A indenização deve ser arbitrada com base na lei vigente à data do acidente e não na data da constatação da invalidez, sob pena de afronta ao princípio do tempus regit actum. II. A correção monetária, entendida como mera recom...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009 - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL - SINSITRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Reconhecida a constitucionalidade das leis 11.482/2007 e 11.945/2009, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6, a sentença deve observar o grau de invalidez da vítima para fixação do quantum indenizatório cabível a título de DPVAT. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Deve ser majorada a verba honorária arbitrada em percentual insignificante.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADADE DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009 - INOCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - INVALIDEZ PARCIAL - SINSITRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - VERBA HONORÁRIA - MAJORAÇÃO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Reconhecida a constitucionalidade das leis 11.482/2007 e 11.945/2009, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6, a sentença deve obser...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ACIDENTE OCORRIDO QUANDO JÁ ESTAVA EM VIGOR A LEI 11.482/07, QUE LIMITOU O VALOR INDENIZATÓRIO A ATÉ R$ 13.500,00 - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE, ADEMAIS, DEVE SER PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA, POIS VIGENTE A LEI 11.945/09 À ÉPOCA DO SINISTRO - APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADUAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.945/09) - QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO - JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ENUNCIADO DE SÚMULA 426 DO STJ - ÔNUS SUCUMBENCIAIS CORRETAMENTE DISTRIBUÍDOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA. A inconstitucionalidade das Leis 11.482/07 e 11.945/09 foi objeto do julgamento da arguição de inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00, realizado pelo Órgão especial em 06.07.2011, onde ficou assentada a constitucionalidade de tais normas. Tendo o acidente automobilístico que causou a incapacidade parcial e permanente do segurado ocorrido quando já estava em vigor a lei 11.482/07, deve ser observado o teto indenizatório de até R$ 13.500,00, por força do princípio "tempus regit actum". De igual modo, tendo o acidente automobilístico que causou a incapacidade parcial e permanente do segurado ocorrido quando já estava em vigor a lei 11.945/09 a indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. "Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação" (Enunciado de Súmula n.º 426 do STJ). Havendo sucumbência parcial a condenação em honorários e despesas é proporcional ao que cada parte teve como perda na causa (art. 21, "caput", do CPC), sendo certo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita não induz à impossibilidade de condenação do beneficiário ao pagamento dos ônus sucumbenciais, obrigação que, entretanto, ficará suspensa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - ACIDENTE OCORRIDO QUANDO JÁ ESTAVA EM VIGOR A LEI 11.482/07, QUE LIMITOU O VALOR INDENIZATÓRIO A ATÉ R$ 13.500,00 - VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE, ADEMAIS, DEVE SER PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA, POIS VIGENTE A LEI 11.945/09 À ÉPOCA DO SINISTRO - APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADUAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI 11.945/09) - QUANTUM INDENIZATÓRIO CORRETAMENTE FIXADO - JUROS DE MORA - CITAÇÃO - ENUNCIADO DE SÚMULA 426 DO STJ - ÔNUS SUCUMBENCIAIS COR...