E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O comprovante de pagamento gerado por instituição financeira, ainda que por meio do serviço denominado internet banking ou do terminal de auto-atendimento, mostra-se suficiente para comprovar o recolhimento do preparo, mesmo que referido documento não possua um código de barras para conferência. Se a pretensão inicial é o recebimento da indenização prevista para o caso de invalidez permanente, o lapso prescricional a ser observado terá como termo inicial a data em que restou caracterizada a invalidez permanente, e não propriamente a data do sinistro (Súmula 278/STJ). A data do sinistro somente será observada se naquela oportunidade já estiver configurada a lesão incapacitante. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. O salário mínimo a ser utilizado para o cálculo do valor da indenização é o vigente quando da ocorrência do evento danoso por ser este o momento em que surge o dever indenizatório. Quando a questão for suficientemente debatida torna-se desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre os dispositivos legais e constitucionais discutidos. Tendo em vista a sucumbência recíproca, ambas as partes deverão suportar os ônus da sucumbência, na proporção de suas perdas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O comprovante de pagamento gerado por instituição financeira, ainda que por meio...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR OSTENSIVA E DESTACADA - COBERTURA EXCLUSIVAMENTE DA MORTE ACIDENTAL - EXCLUSÃO DA MORTE NATURAL - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO E DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo qualquer falha na informação prestada pela seguradora agravada, nem mesmo cláusulas contratuais ambíguas e obscuras suscetíveis de confundir o consumidor, não tem o agravante direito à indenização securitária, porque falecendo sua mãe em razão de um acidente vascular cerebral isquêmico (morte natural), impossível lhe estender a cobertura do seguro de vida relativo exclusivamente à morte acidental.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - CLÁUSULA LIMITATIVA DO DIREITO DO CONSUMIDOR OSTENSIVA E DESTACADA - COBERTURA EXCLUSIVAMENTE DA MORTE ACIDENTAL - EXCLUSÃO DA MORTE NATURAL - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO E DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo qualquer falha na informação prestada pela seguradora agravada, nem mesmo cláusulas contratuais ambíguas e obscuras suscetíveis de confundir o consumidor, não tem o agravante direito à indenização securitária, porqu...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE INFORMAR QUE O APELANTE NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE EM SUA PERNA ESQUERDA - SENTENÇA QUE CORRETAMENTE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, declarar ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Afastando a perícia a hipótese de invalidez permanente do apelante, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE INFORMAR QUE O APELANTE NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE EM SUA PERNA ESQUERDA - SENTENÇA QUE CORRETAMENTE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, declarar ser devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Afastando a perícia a hipótese de invalidez permanente do apelante, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do se...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE INFORMAR QUE A APELANTE NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - SENTENÇA QUE CORRETAMENTE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, ser declarada devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Afastando a perícia a hipótese de invalidez permanente da apelante, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PERÍCIA CONCLUSIVA NO SENTIDO DE INFORMAR QUE A APELANTE NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - SENTENÇA QUE CORRETAMENTE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO. É necessária a comprovação da invalidez permanente, ainda que parcial, para, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, ser declarada devida a indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor. Afastando a perícia a hipótese de invalidez permanente da apelante, correta a sentença que julgou improcedente o pedido de cobranç...
E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E COM FÁRMACOS - REEMBOLSO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - HONORÁRIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Constatada invalidez parcial permanente, oriunda de acidente automobilístico, segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, necessário aferir o grau de invalidez para se proceder ao cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório de acordo com os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. Devidamente comprovados os gastos concernentes às despesas de assistência médica e com medicamentos, é obrigada a Seguradora a reembolsar a vítima até o montante de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), ex vi do artigo 3º, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, depois de alterada sua redação pela Lei nº 11.482/2007. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ). A imposição da cominação de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, depende do trânsito em julgado da sentença e da respectiva intimação da parte, na pessoa do seu advogado, para o cumprimento da obrigação, que, acaso não adimplida no prazo de quinze dias, enseja a aplicação da referida multa. Os honorários arbitrados na sentença refletem a realidade dos autos, porque se coadunam com o grau de zelo do patrono do apelante, com o lugar de prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço, o que impede sua modificação. Embora o valor da indenização tenha sido arbitrado abaixo do pleiteado na exordial, a Seguradora deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, por força do princípio da causalidade, vez que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação. Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS E COM FÁRMACOS - REEMBOLSO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - SOMENTE APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO E A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR - HONORÁRIOS MANTIDOS - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PREQUESTIONAMENTO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA 474 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório Dpvat segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. Assim, se o laudo pericial concluiu que a invalidez parcial na coluna lombar do apelado é no grau de 20%, deve a indenização ser calculada com base nesta proporcionalidade, adequando-a aos percentuais traçados pela Tabela SUSEP. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - SÚMULA 474 - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o c...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ÓBITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - QUALIDADE DE HERDEIRA E ÚNICA BENEFICIÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO A certidão de óbito constando que a vítima faleceu em decorrência de acidente de trânsito revela-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade para obtenção do seguro. Em razão da natureza solidária do crédito perante a seguradora, qualquer beneficiário pode exigir o cumprimento da prestação por inteiro, respondendo perante os demais. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT é a data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - ÓBITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - QUALIDADE DE HERDEIRA E ÚNICA BENEFICIÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO A certidão de óbito constando que a vítima faleceu em decorrência de acidente de trânsito revela-se suficiente para comprovar o nexo de causalidade para obtenção do seguro. Em razão da natureza solidária do crédito perante a seguradora, qualquer beneficiário pode exigir o cumprimento da prestação por inteiro, respondendo perante os demais. O termo inicial da correção monetária no seguro...
' AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELA AUTORA, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM SEU VALOR INTEGRAL, QUE É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA ÉPOCA DO ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.'
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' AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - RECURSO DE APELAÇÃO MANEJADO PELA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL SOFRIDA PELA AUTORA, EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - DIREITO AO RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) EM SEU VALOR INTEGRAL, QUE É DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES NA ÉPOCA DO ACIDENTE, POUCO IMPORTANDO O GRAU DA INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO SINISTRO, COM JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO IMPROVIDO.'
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO EM 13.04.2003 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. A lei que regulamenta o seguro DPVAT, Lei n. 6.194/74, contempla a concessão de indenização para os casos de invalidez total e parcial, desde que permanente, sendo que a redação vigente na época do acidente sofrido pela apelada (em 13.04.2003) não estabelecia limitações ou parâmetros limitativos para sua concessão no valor máximo, o que somente veio a ocorrer após a edição da Medida Provisória n. 451, de 15 de dezembro de 2008. O valor da indenização deve levar em conta o salário mínimo vigente à época do evento, computando-se daí por diante a correção monetária.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - ACIDENTE OCORRIDO EM 13.04.2003 - INDENIZAÇÃO DEVIDA EM SEU VALOR MÁXIMO - SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES NA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A esplenectomia, retirada do baço, em função de acidente, caracteriza-se em perda, em caráter definitivo, das funções de um órgão, devendo, ser julgada procedente a ação de indenização. A lei que regulamenta o seguro DPVAT, Lei n. 6.194/74, contempla a concessão de indenização para os casos de invalidez total e parcial, desde que permanente, sendo que a re...
RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO DPVAT DEVA INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO IMPROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT incide a partir da data do acidente automobilístico.
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RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO POR AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO DPVAT DEVA INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO IMPROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT incide a partir da data do ac...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL PELA FALTA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO - RECURSO IMPROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente. Demonstrado o acidente automobilístico bem como a necessidade de tratamento médico-hospitalar, com suas respectivas despesas médicas, a vítima faz jus à indenização do seguro obrigatório até o limite de T$ 2.700,00, na forma do artigo 3º, III, da Lei n.º 6.194/74. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, justificando-se sua incidência a partir do evento, nos termos da Súmula 43 do STJ, a fim de recompor o poder de compra do valor do crédito durante o período.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO NEXO CAUSAL PELA FALTA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - DESPESAS MÉDICAS COMPROVADAS - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EFETIVO PREJUÍZO - RECURSO IMPROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis à comprovação do acidente de trânsito e o dano decorrente. Demonstrado o acidente automobilístico bem como a necessidade de tratamento médico-hospitalar, com suas respectivas despesas médicas, a vítima faz jus à indenização do seguro obrigatório até o limi...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE RECONHECEU QUE O VALOR DO SEGURO DPVAT PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA ESTÁ EM HARMONIA COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FATO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Demonstrado que a parte apelante não enfrentou a argumentação jurídica desenvolvida na sentença, que afirmou que o valor do seguro dpvat pago na via administrativa foi o mesmo previsto na legislação vigente à época do acidente automobilístico, não se conhece do recurso de apelação por afronta ao princípio da dialeticidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA QUE RECONHECEU QUE O VALOR DO SEGURO DPVAT PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA ESTÁ EM HARMONIA COM O PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FATO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE CARACTERIZADA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Demonstrado que a parte apelante não enfrentou a argumentação jurídica desenvolvida na sentença, que afirmou que o valor do seguro dpvat pago na via administrativa foi o mesmo previsto na legislação vigente à época do acidente automobilístico, não se conhece do recurso de ap...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - AJUSTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É possível o julgamento monocrático da apelação para dar-lhe provimento, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, se fundamentado no entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Verificado a ausência de redução da indenização do seguro DPVAT, por se tratar de perda anatômica e/ou funcional "parcial" de um dos membros superiores do recorrido, deve o valor encontrado ser reduzido pela metade.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - SEGURO DPVAT - AJUSTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. É possível o julgamento monocrático da apelação para dar-lhe provimento, com fulcro no artigo 557, § 1º-A, do CPC, se fundamentado no entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Verificado a ausência de redução da indenização do seguro DPVAT, por se tratar de perda anatômica e/ou funcional "parcial" de um dos membros superiores do recorrido, deve o valor encontrado ser reduzido pela metade.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplicando ao caso a Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório, na hipótese de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da mencionada lei e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplicando ao caso a Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório,...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. O salário mínimo a ser utilizado para o cálculo do valor da indenização é o vigente quando da ocorrência do evento danoso por ser este o momento em que surge o dever indenizatório. Não se conhece da parte do recurso que se insurge contra questão que não causou nenhum prejuízo à parte recorrente. Tendo em vista a sucumbência mínima do autor, deverá a seguradora arcar com a totalidade dos ônus da sucumbência. Em se tratando de ação condenatória cujo pedido fora julgado procedente, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS-MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3º, DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seg...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MULTA DE 10% - ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. Não há falar em nulidade parcial da sentença por julgamento ultra petita quando o julgador, ao entender pela inconstitucionalidade das Leis nºs 11.482/2007 e 11.945/2009, vale-se do critério utilizado pela legislação anterior para quantificar a indenização com base em salários mínimos. Tratando-se de sinistro ocorrido após a edição da MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09, deve ser auferido o montante da indenização referente ao seguro DPVAT de acordo com a tabela contida na referida lei, que quantifica o valor em consonância com o grau da invalidez. A multa de 10% a que faz alusão o art. 475-J do Código de Processo Civil independe de prévia intimação do devedor ou de seu procurador para cumprir a obrigação externada na decisão condenatória transitada em julgado.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - JULGAMENTO ULTRA PETITA - INCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MULTA DE 10% - ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULG...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - PREJUDICADA - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO SOB ÉGIDE DA MP 340/2006 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR FIXO (R$13.500,00) E NÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - JULGAMENTO ULTRA PETITA - PREJUDICADA - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO SOB ÉGIDE DA MP 340/2006 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA EM VALOR FIXO (R$13.500,00) E NÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DO SEGURO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29/1991 - ORIENTAÇÃO DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.'
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO PARCIALMENTE RECONSIDERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO PARCIALMENTE RECONSIDERADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectiv...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - INVALIDEZ TOTAL - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO POR LEI - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez total e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado no máximo previsto por lei. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - INVALIDEZ TOTAL - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO POR LEI - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez total e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado no máximo previsto por lei. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.