E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APELAÇÃO DA SEGURADORA - LAUDO PERICIAL - VALIDADE - GRAU DE INVALIDEZ AUFERIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Adequado e válido o laudo pericial existente nos autos, correta a sentença que o adotou como razão de decidir. 2. A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - SINISTRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MP N. 451/2008 - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO NOS TERMOS DA TABELA ANEXA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O sinistro reportado nestes autos ocorreu em 12 de outubro de 2009, portanto quando já em vigor a Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.945/2009, que alterou a Lei 6.194/74, estabelecendo parâmetros para a fixação da indenização no caso de invalidez permanente e parcial, segundo o grau de invalidez. Logo, não merece reparo a sentença que adotou a tabela anexa à MP 451/2008 para o cálculo da indenização de seguro DPVAT segundo a proporção da invalidez. 2. tendo o autor/apelante decaído de parte mínima do seu pedido, as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios, deverão ser suportados na sua integralidade pela seguradora apelada, conforme disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC.
Ementa
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - APELAÇÃO DA SEGURADORA - LAUDO PERICIAL - VALIDADE - GRAU DE INVALIDEZ AUFERIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Adequado e válido o laudo pericial existente nos autos, correta a sentença que o adotou como razão de decidir. 2. A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - SINISTRO DURANTE A VIGÊNCIA DA MP N. 451/2008...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o § 3º do art. 20 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o § 3º do art. 20 do CPC.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO - ART. 3º, LETRA "A", DA LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORRETA - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. As resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma (Lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabelecido no art. 3º da Lei nº 6.194/74 para efeito de indenização por morte ou invalidez permanente paga pelo seguro DPVAT. A fixação da indenização em salários mínimos não fere a Constituição Federal nem qualquer lei infraconstitucional, devendo ser observado que a Lei nº 6.205/75 estabeleceu a impossibilidade da fixação do salário mínimo como índice de correção monetária, permitindo-se, por conseguinte, a sua utilização com a finalidade de estabelecer o quantum da indenização devida. Estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74 que, no caso de morte, a indenização será de 40 salários-mínimos vigentes a época do sinistro. A correção monetária não se trata de uma adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula n. 43 do STJ. Sendo as razões do recurso minuciosamente apreciadas e julgadas, torna desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO - ART. 3º, LETRA "A", DA LEI Nº 6.194/74 - VINCULAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO - CORRETA - COMPETÊNCIA DO CNSP PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO COM BASE NAS RESOLUÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. As resoluções e portarias editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados não se podem sobrepor à norma (Lei nº 6.194/74) válida, vigente e eficaz, em obediência ao princípio da hierarquia das leis, devendo prevalecer o valor estabe...
E M E N T A - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Por mais que a parte tenha recebido quantia paga pela via administrativa, nada impede que esta venha a juízo requerer o recebimento da diferença que entende fazer jus. Certo é que nenhuma seguradora poderá se escusar de cumprir a lei, alegando estar a cumprir resoluções ou portarias de órgãos administrativos. É a lei que estabelece o direito do beneficiário, e seu legítimo interesse configura-se nos termos da disposição legal, cabendo às seguradoras conveniadas ao seguro DPVAT simplesmente cumprir os termos da lei. 2. Não se aplica ao caso a Lei n. 11.945/2009, porquanto o acidente descrito na inicial ocorreu antes de sua vigência (01/05/2008), daí que, constatada a invalidez permanente da vítima, decorrente de acidente de veículo automotor de via terrestre, a indenização devida pela seguradora há de ser paga em seu valor máximo, sendo irrelevante o grau de invalidez constatado. 2. A correção monetária visa recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. 3. Verificando-se que a ação tramita há mais de três, sempre com manifesta resistência da seguradora em pagar a indenização devida, os honorários advocatícios devem ser mantidos no percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - AFASTADA - INVALIDEZ PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - GRAU DE INVALIDEZ - IRRELEVÂNCIA - PAGAMENTO NO VALOR MÁXIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Por mais que a parte tenha recebido quantia paga pela via administrativa, nada impede que esta venha a juízo requerer o recebimento da diferença que entende fazer jus. Certo é que nenhuma seguradora poderá se escusar de cumprir a lei, alegando estar a cumprir resoluçõe...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - REVELIA - PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS PRÓPRIAS DA CONTESTAÇÃO - CONHECIMENTO APENAS DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O revel não pode alegar no recurso de apelação fatos próprios da contestação, para se contraporem aos suscitados pelo autor. Não se tratando de matéria de ordem pública, o momento adequado para o réu aduzir fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor é a contestação, sob pena de preclusão. Na hipótese, diante da revelia, somente poderão ser conhecidos os tópicos recursais relativo ao valor da indenização e a incidência da correção monetária. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de invalidez parcial, o montante indenizatório deve ser arbitrado proporcionalmente à diminuição da capacidade laborativa do segurado. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária visa a recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - REVELIA - PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS PRÓPRIAS DA CONTESTAÇÃO - CONHECIMENTO APENAS DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O revel não pode alegar no recurso de apelação fatos próprios da contestação, para se contraporem aos suscitados pelo autor. Não se tratando de matéria de or...
E M E N T A- AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - SEGURO DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - ART. 206, § 3º, IX C.C ART. 2.028 DO CCB - MENORIDADE - IMPEDIMENTO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - ART. 198, I C.C ART. 3º DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - RELATIVAMENTE INCAPAZ - SENTENÇA MANTIDA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não corre a prescrição, nos termos do art. 198 do Novo Código Civil, apenas contra os absolutamente incapazes de que trata o art. 3º, dentre eles, os menores de dezesseis anos, conforme previsto no inc. I, logo, o curso da prescrição inicia-se na data em que a autora atingiu a incapacidade relativa. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
E M E N T A- AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - SEGURO DPVAT - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - ART. 206, § 3º, IX C.C ART. 2.028 DO CCB - MENORIDADE - IMPEDIMENTO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - ART. 198, I C.C ART. 3º DO CÓDIGO CIVIL - TERMO INICIAL - RELATIVAMENTE INCAPAZ - SENTENÇA MANTIDA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não corre a prescrição, nos termos do art. 198 do Novo C...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE JÁ A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a Súmula n. 405 do STJ a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Segundo a Súmula 278 do STJ o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos é a data em que a vítima teve ciência inequívoca da invalidez permanente.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO DECRETADA NA SENTENÇA - RECURSO DO AUTOR - TRANSCURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA - APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL - PRESCRIÇÃO TRIENAL - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO - CIÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE JÁ A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO ACIDENTE - RECURSO IMPROVIDO. De acordo com a Súmula n. 405 do STJ a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Segundo a Súmula 278 do STJ o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de três anos é a data em qu...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. 2. Considerando que o pagamento efetuado pela seguradora na esfera administrativa é superior ao valor efetivamente devido em razão da aplicação da Resolução CNSP n.º 01/75 e da Circular CNSP n.º 029/1991, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991....
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. Sendo a condenação de pequeno valor, a fixação dos honorários de advogado deve ser feita de maneira equitativa, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, e não em percentual com base na condenação, como é feito pelo § 3º do mesmo artigo.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CONDENAÇÃO DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO EQUITATIVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a in...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o § 3º do art. 20 do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO - GRAU DE INVALIDEZ - LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Em se tratando de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com o § 3º do art. 20 do CPC.
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido da vítima de acidente automobilístico referente ao recebimento de indenização de seguro obrigatório de DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido da vítima de acidente automobilístico referente ao recebimento de indenização de seguro obrigatório de DPVAT.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA DATA MESMA DATA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade para proceder ao pagamento da indenização decorrente de acidente automobilístico, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.197/74, especificadamente em seu art. 7º. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. O salário mínimo a ser utilizado para o cálculo do valor da indenização é o vigente quando da ocorrência do evento danoso por ser este o momento em que surge o dever indenizatório. É certo que a autora só estará incorrendo em prejuízo a partir do momento em que sofreu o acidente automobilístico que lhe causou seqüelas de natureza permanente, motivo pelo qual referido valor merece ser corrigido a partir daquele momento. Em se tratando de ação condenatória cujo pedido fora julgado em maior parte procedente, é devida a condenação da parte sucumbente ao pagamento integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - MONTANTE INDENIZATÓRIO FIXADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES QUANDO DA OCORRÊNCIA DO EVENTO DANOSO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC A CONTAR DA DATA MESMA DATA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO - QUANTUM MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade para proceder ao pagamento da indenização decor...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em ausência de interesse de agir por conta do pagamento extrajudicial se não há nos autos provas suficientes acerca do dito adimplemento alegado pela seguradora, que não trouxe para os autos o recibo de quitação da dívida. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Lei n. 11.945/09, no caso, vigente à época do sinistro.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. MÉRITO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em ausência de interesse de agir por conta do pagamento extrajudicial se não há nos autos provas suficientes acerca do dito adimplemento alegado pela seguradora, que não trouxe para os autos o recibo de quitação da dívida. Em se tratando de invalidez permanente, porém par...
E M E N T A- DOIS APELOS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO -- VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- VALOR MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido.
Ementa
E M E N T A- DOIS APELOS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - MÉRITO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO -- VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VEGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009- VALOR MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por m...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que rejeitou o pedido indenizatório do seguro obrigatório DPVAT se, a despeito de provado o acidente automobilístico e as lesões dele decorrentes, o laudo pericial concluiu pela inexistência de invalidez permanente.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DPVAT - INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DESPROVIDO. Mantém-se a sentença que rejeitou o pedido indenizatório do seguro obrigatório DPVAT se, a despeito de provado o acidente automobilístico e as lesões dele decorrentes, o laudo pericial concluiu pela inexistência de invalidez permanente.
E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor determina a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o que impõe à seguradora o pagamento dos honorários periciais. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no caso, vigente à época do sinistro.
Ementa
E M E N T A: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor determina a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, o que impõe à seguradora o pagamento dos honorários periciais. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Sup...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - COSSEGURO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de prescrição quando se constata que não decorreu o prazo previsto em lei, por ter o segurado permanecido em tratamento médico e fisioterápico até ser submetido à avaliação pela Junta Médica das Forças Armadas que, aí sim, concluiu pela incapacidade. DIREITO CIVIL - COSSEGURO - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE ELAS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 761 DO CC DE 2002 EXISTÊNCIA LEGAL DE UMA SEGURADORA LÍDER NO COSSEGURO, ASSIM CONSIDERADA A DETENTORA DO MAIOR PERCENTUAL DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO, SE OCORRER O EVENTO LESIVO PREVISTO NA APÓLICE LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DAS DEMAIS SEGURADORAS QUE NÃO FORAM CHAMADAS PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL SEGURADORAS QUE DEVEM RESPONDER INDIVIDUALMENTE PELO CAPITAL SEGURADO, NA PROPORÇÃO CONTRATADA SEGURADORA LÍDER QUE RESPONDE PELA SUA PRÓPRIA OBRIGAÇÃO E PELAS DEMAIS QUE NÃO FIGURARAM NA LIDE, COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. O cosseguro é uma das modalidades dos seguros múltiplos em que a cobertura é distribuída simultaneamente entre vários seguradores, as quais assinam o mesmo contrato, embora possa cada um emitir sua própria apólice. As condições jurídicas são as mesmas para todos, variando apenas a responsabilidade de cada um, segundo o percentual a que se obriga a pagar em caso de verificação do evento lesivo objeto da cobertura, de forma que cada seguradora assume uma cota do mesmo negócio. A responsabilidade, nestes casos, não é solidária, cabendo à seguradora líder tão somente a administração do contrato, ficando limitada a responsabilidade aos percentuais estipulados no contrato. Nessa espécie de negócio jurídico o art. 761 do Código Civil de 2002 afirma que a seguradora líder administrará o contrato e representará as demais, para todos os seus efeitos, considerando-se líder a seguradora que tem o maior percentual a seu encargo para efeitos de indenização, dentre todas que participam do mesmo negócio. O artigo 761 do CC de 2002 é norma cogente que introduz hipótese de legitimação extraordinária e a líder é, assim, uma substituta processual (art. 6º do CPC) em relação às demais que não foram chamadas para compor o polo passivo da relação processual, até por falta de esclarecimentos suficientes no contrato, em desobediência ao que consta do artigo 51, IV e 54, 2, do Código de Defensa do Consumidor. Ao estabelecer tal dispositivo a 'representação para todos os efeitos', a norma cuida de representação legal que alcança até mesmo a fase judicial, incluídas as ações de seguro cognitivo-condenatórias, que fará coisa julgada oponível a todas as cosseguradoras, ensejando execução forçada contra as mesmas (substitutas e substituídas), respeitando-se para os atos executivos a proporção de suas respectivas cotas. Recurso conhecido e em parte provido mantendo-se o valor indenizatório para afastar a existência de responsabilidade solidária entre as cosseguradoras, reconhecendo, todavia, a substituição processual da seguradora definida como líder como substituta processual das outras não figurantes do polo passivo da relação processual e condená-las, em conjunto, ao pagamento da indenização fixada, em sua integralidade, correspondente aos 100% do capital segurado.
Ementa
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - COSSEGURO - AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - REJEITADA. Rejeita-se a preliminar de prescrição quando se constata que não decorreu o prazo previsto em lei, por ter o segurado permanecido em tratamento médico e fisioterápico até ser submetido à avaliação pela Junta Médica das Forças Armadas que, aí sim, concluiu pela incapacidade. DIREITO CIVIL - COSSEGURO - RESPONSABILIDADE DAS SEGURADORAS INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE ELAS INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 761 DO CC DE 2002 EXISTÊNCIA LEGAL DE UMA SEGURADORA LÍDER NO COSSEGURO, ASSIM C...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR CONTA DA QUITAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não há de se falar em falta de interesse de agir por conta do pagamento extrajudicial, já que a vítima pode pleitear, em juízo, o valor remanescente. - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. - Considerando que o pagamento efetuado pela seguradora na esfera administrativa é superior ao valor efetivamente devido em razão da aplicação da Resolução CNSP n.º 01/75 e da Circular CNSP n.º 029/1991, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR CONTA DA QUITAÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - PAGAMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Não há de se falar em falta de interesse de agir por conta do pagamento extrajudicial, já que a vítima pode pleitear, em juízo, o valor remanescente. - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótese, a autora alega que teve ciência da invalidez a partir do laudo trazido com a inicial, o qual atesta sua invalidez a partir de 2011, sendo que a pretensão estaria prescrita apenas em 2014.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótese, a autora alega que teve ciência da invalidez a partir do l...