E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MULTA DE 10% - ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. Tratando-se de sinistro ocorrido após a edição da MP nº 451/08, convertida na Lei nº 11.945/09, deve ser auferido o montante da indenização referente ao seguro DPVAT de acordo com a tabela contida na referida lei, que quantifica o valor em consonância com o grau da invalidez. A multa de 10% a que faz alusão o art. 475-J do Código de Processo Civil independe de prévia intimação do devedor ou de seu procurador para cumprir a obrigação externada na decisão condenatória transitada em julgado.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ CONSTATADA APÓS A EDIÇÃO DA MP Nº 451/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945/2009 - TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - APLICABILIDADE - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - MULTA DE 10% - ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INTIMAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CUMPRIR A OBRIGAÇÃO EXTERNADA NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - DESNECESSIDADE - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO PELA VIA ADMINISTRATIVA - COBRANÇA DE DIFERENÇA - PRESCRIÇÃO - PRAZO APLICÁVEL - 03 ANOS - ART. 206, § 3º, IX, DO CC - SÚMULA 405 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc. IX, do CC e Súmula 405 do STJ, e, havendo pagamento parcial da indenização na via administrativa, a partir de então conta-se o prazo prescricional.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO PELA VIA ADMINISTRATIVA - COBRANÇA DE DIFERENÇA - PRESCRIÇÃO - PRAZO APLICÁVEL - 03 ANOS - ART. 206, § 3º, IX, DO CC - SÚMULA 405 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inc. IX, do CC e Súmula 405 do STJ, e, havendo pagamento parcial da indenização na via administrativa, a partir de então conta-se o prazo prescricional.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA POR MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - MORTE NATURAL - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - COBERTURA SOMENTE PARA MORTE ACIDENTAL - INOCORRÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130, do CPC. Quando as provas constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa. Contratado apenas o seguro por morte acidental, não há falar em obrigação da seguradora em indenizar o segurado quando a morte é decorrente de causa natural, no caso infarto agudo do miocárdio.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - APÓLICE DE SEGURO DE VIDA POR MORTE ACIDENTAL E INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - INFARTO AGUDO DO MIOCÁRDIO - MORTE NATURAL - DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS - COBERTURA SOMENTE PARA MORTE ACIDENTAL - INOCORRÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele indeferir aquelas que considere inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130, do CPC. Quando as provas constantes dos autos são suficientes para formar o seu convencimento, o jul...
E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR INDENIZATÓRIO - DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA MÉDICA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO APONTADA. Decisão reconsiderada em relação aos fundamentos, em razão do novo pocisionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da relevância da aferição do grau de invalidez para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. Embargos acolhidos para sanar contradição.
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E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR INDENIZATÓRIO - DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA MÉDICA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO APONTADA. Decisão reconsiderada em relação aos fundamentos, em razão do novo pocisionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da relevância da aferição do grau de invalidez para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. Embargos acolhidos para sanar contradiçã...
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - OMISSÃO EXISTENTE - NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR INDENIZATÓRIO - DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA MÉDICA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO APONTADA. Decisão reconsiderada em relação aos fundamentos, em razão do novo pocisionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da relevância da aferição do grau de invalidez para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. Embargos acolhidos para sanar omissão.
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E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - OMISSÃO EXISTENTE - NOVO POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR INDENIZATÓRIO - DE ACORDO COM O PERCENTUAL APURADO PELA PERÍCIA MÉDICA - EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO APONTADA. Decisão reconsiderada em relação aos fundamentos, em razão do novo pocisionamento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido da relevância da aferição do grau de invalidez para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. Embargos acolhidos para sanar omissão.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.495/09 - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - PREJUDICADA - MÉRITO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - MULTA - ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO SEU ADVOGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante decidido pelo Órgão Especial desta Corte (processo n. 2010.031383-6/0001), as Leis n. 11.482/07 e 11.495/09, que deram nova redação à Lei 6.194/74, são constitucionais. Em razão da declaração de constitucionalidade e aplicabilidade das Leis n. 11.482/07 e 11.495/09, julga-se prejudicada a preliminar de nulidade da sentença por julgamento ultra petita. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da Lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O entendimento majoritário na doutrina e na jurisprudência é de que a multa prevista no artigo 475-J do CPC tem como termo inicial o trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo desnecessária a intimação pessoal do devedor.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.482/07 E 11.495/09 - PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA - PREJUDICADA - MÉRITO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - MULTA - ART. 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NA PESSOA DO SEU ADVOGADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante decidido pelo Órgão Especial desta Corte (processo n. 2010.031383-6/0001), as Leis n. 11.482/07 e 11.495/09, que deram nova redação à Lei 6.194/74, são constitucionais. Em razão da de...
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - R$ 13.500,00 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - REPETIÇÃO DAS RAZÕES - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - R$ 13.500,00 VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO - REPETIÇÃO DAS RAZÕES - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - VALOR MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - VALOR MANTIDO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n....
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - MÉRITO - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - COMPROVAÇÃO - ARTIGO 3.º, III, DA LEI 6.194/74 (ALTERADO PELA LEI N° 11.482/07) - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Embora a Resolução nº 154/06 tenha criado a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, as seguradoras consorciadas permaneceram responsáveis pela garantia de indenizações, uma vez que aquela tem função meramente administrativa. O artigo 3.º, III, da Lei 6.194/74 (alterado pela Lei n° 11.482/07), estabelece que o valor das despesas de assistência médica e suplementares será de até R$ 2.700,00. Assim, comprovando o autor as despesas médicas decorrentes do acidente automobilístico, faz jus ao recebimento de tal verba. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - AFASTADA - MÉRITO - DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - COMPROVAÇÃO - ARTIGO 3.º, III, DA LEI 6.194/74 (ALTERADO PELA LEI N° 11.482/07) - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Embora a Resolução nº 154/06 tenha criado a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, as seguradoras consorciadas permaneceram responsáveis pela garantia de indenizações, uma vez que aquela tem função meramente administrativa. O artigo 3.º, III, da Lei 6.194/74...
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL DO GRAU DE INVALIDEZ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita de maneira condizente,levando em consideração o disposto nas alíneas do § 3.º do artigo 20 do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.482/2007 - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL DO GRAU DE INVALIDEZ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO PARCIALMENTE. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Majoram-se os honorários advocatícios quando fixados em valor irrisório, considerando, especialmente, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, nos termos do art. 20, §3º do CPC.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Majoram-se os honorários advocatícios quando fixados em valor irrisório, considerando, especialmente, a natureza e a importância da causa, o trab...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - INEXIGIBILIDADE LEGAL - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei nº 6.194/74 não exige dos beneficiários do seguro obrigatório DPVAT a prova de que sejam os únicos herdeiros como pré-requisito para a indenização. 2. O valor dos honorários advocatícios deverá ser mantido se arbitrados em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, e atento ao critério da razoabilidade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS - INEXIGIBILIDADE LEGAL - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INDEFERIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Lei nº 6.194/74 não exige dos beneficiários do seguro obrigatório DPVAT a prova de que sejam os únicos herdeiros como pré-requisito para a indenização. 2. O valor dos honorários advocatícios deverá ser mantido se arbitrados em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, do CPC, e atento ao critério da razoabilidade.
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DOENÇA IMPREVISÍVEL - CARÊNCIA AFASTADA - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA - CIÊNCIA DO PRAZO DA CARÊNCIA TÃO SOMENTE COM A ENTREGA DO MANUAL DO SEGURADO APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO - INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO'
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' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DIÁRIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - DOENÇA IMPREVISÍVEL - CARÊNCIA AFASTADA - ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA - CIÊNCIA DO PRAZO DA CARÊNCIA TÃO SOMENTE COM A ENTREGA DO MANUAL DO SEGURADO APÓS A CONTRATAÇÃO DO SEGURO - INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS CONSUMERISTAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - GRAU DE INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, segundo os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - GRAU DE INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, segundo os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. A incidência de correção monetária deve se dar a partir do evento danoso, visto que a função desta é recompor o valor da moeda, conforme orientação dada pela jurisprudência do STJ (Resp. 665.282/SP, DJe 15/12/2008).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigat...
'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE BARATEAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL - RECURSO IMPROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE INVALIDEZ TOTAL OU PARCIAL - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E TABELAS DA FENASEG - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE BARATEAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI n. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - SUFICIENTE PARA QUITAR O VALOR DO SEGURO - DEMAIS PEDIDOS - PREJUDICADOS - INVERTIDO O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI n. 11.945/09 - INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO APLICADO DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA TABELA PREVISTA NA REFERIDA LEI E O GRAU DE INVALIDEZ APURADO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - SUFICIENTE PARA QUITAR O VALOR DO SEGURO - DEMAIS PEDIDOS - PREJUDICADOS - INVERTIDO O ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação equitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LIMITAÇÃO DE COBERTURA - CIÊNCIA DO SEGURADO NÃO COMPROVADA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não tendo a seguradora provado que cientificou o apelado da cláusula de pagamento do seguro proporcional ao grau de invalidez, ônus que lhe competia, nem tampouco da Tabela de graduação das lesões, deve prevalecer o valor integral da indenização prevista para a invalidez permanente, ou seja, de R$ 79.381,60, consoante determinou o juízo a quo.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LIMITAÇÃO DE COBERTURA - CIÊNCIA DO SEGURADO NÃO COMPROVADA - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Não tendo a seguradora provado que cientificou o apelado da cláusula de pagamento do seguro proporcional ao grau de invalidez, ônus que lhe competia, nem tampouco da Tabela de graduação das lesões, deve prevalecer o valor integral da indenização prevista para a invalidez permanente, ou seja, de R$ 79.381,60, consoante determinou o juízo a quo.