E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DO PARENTESCO - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. Comprovado o parentesco entre os autores da ação de cobrança e a vítima do acidente de trânsito, cabível o recebimento do valor referente ao seguro obrigatório - DPVAT. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Em se tratando de ação condenatória, a fixação dos honorários advocatícios deve ficar adstrita aos limites estabelecidos no § 3.º do artigo 20 do CPC.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - COMPROVAÇÃO DO PARENTESCO - PAGAMENTO DO SEGURO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. Comprovado o pa...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Verificado que os honorários advocatícios foram fixados levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, em conformidade com o disposto no art. 20, §3º, alíneas a, b, e c, do CPC, não há falar em reforma da sentença nesta parte.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. Verificado que os honorários advocatícios foram fixados levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestaç...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada invalidez parcial permanente, oriunda de acidente automobilístico, segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, necessário aferir o grau de invalidez para se proceder ao cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório de acordo com os percentuais indicados na Circular nº 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ).
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada invalidez parcial permanente, oriunda de acidente automobilístico, segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, necessário aferir o grau de invalidez para se proceder ao cálculo proporcional da indenização do...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados segundo a apreciação eqüitativa do juiz, com suporte no § 4º do art. 20 do CPC
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.495/2009 - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA DE PEQUENO VALOR - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aos fatos ocorridos a partir da entrada em vigor da lei n. 11.495/2009, a indenização do seguro DPVAT deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela nova redação do art. 3º da lei 6.194/74. O t...
Ementa:
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - REPETIÇÃO DAS RAZÕES - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
Ementa
'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - QUANDO DA REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO DO IML - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - REPETIÇÃO DAS RAZÕES - DECISÃO MANTIDA - REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.'
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INTENSA REPERCUSSÃO PSÍQUICA - VÍTIMA MENOR IMPÚBERE - LIBERAÇÃO DO VALOR MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização relativa ao seguro DPVAT não se condiciona somente à capacidade laboral, devendo ser proporcional às sequelas produzidas pelo sinistro e sua forma de afetar as funções físicas e psíquicas da vítima. 2. A correção monetária visa recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. 3. Em se tratanto de vítima menor impúbere, correta a sentença que condicionou a liberação do valor da condenação ao pedido de liberação de alvará. 4. Verificando-se que a ação tramita há mais de quatro anos, sempre com manifesta resistência da seguradora em pagar a indenização devida, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INTENSA REPERCUSSÃO PSÍQUICA - VÍTIMA MENOR IMPÚBERE - LIBERAÇÃO DO VALOR MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização relativa ao seguro DPVAT não se condiciona somente à capacidade laboral, devendo ser proporcional às sequelas produzidas pelo sinistro e sua forma de afetar as funções físicas e psíquicas da vítima. 2. A c...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUERENTE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - MONTANTE PROPORCIONAL À LESÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20 § 4º DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. A incidência de correção monetária deve se dar a partir do evento danoso, visto que a função desta é recompor o valor da moeda, conforme orientação dada pela jurisprudência do STJ (REsp 665.282/SP, DJe 15/12/2008). Quando a parte autora decai em parte mínima do pedido, não há falar-se em sucumbência recíproca. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. Nas causas de pequeno valor, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - NÃO OCORRÊNCIA - REQUERENTE DECAIU EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - MONTANTE PROPORCIONAL À LESÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APLICAÇÃO DO ART. 20 § 4º DO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PREEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO - QUEBRA DA BOA-FÉ - NÃO PROVIDO. No momento da contratação, objetivando o equilíbrio contratual, exige-se que o segurado informe a existência de doença que já lhe acomete, para que o valor pago seja compatível com o exigido, ou seja, na tratativa do seguro, é importante que haja boa-fé dos contratantes. No caso concreto, o autor omitiu acidente de trabalho ocorrido na data de 03/11/2001 (CAT f. 21) que, inclusive culminou com sua aposentadoria no ano de 2010. Extrai-se dos autos que o contrato foi celebrado em 2008 (f. 85) e a seguradora informada acerca da invalidez posteriormente, revelando que o fato é estranho ao contrato porque ocorrido muito antes da tratativa.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - INVALIDEZ PREEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO PRÊMIO - QUEBRA DA BOA-FÉ - NÃO PROVIDO. No momento da contratação, objetivando o equilíbrio contratual, exige-se que o segurado informe a existência de doença que já lhe acomete, para que o valor pago seja compatível com o exigido, ou seja, na tratativa do seguro, é importante que haja boa-fé dos contratantes. No caso concreto, o autor omitiu acidente de trabalho ocorrido na data de 03/11/2001 (CAT f. 21) que, inclusive culminou com sua aposentadoria no ano de 2010. Extrai-se...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - SOMA DAS LESÕES (ART. 5°, §3°) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. A própria circular n° 029/1991, do CNSP, autoriza a soma das lesões para apuração do valor da indenização (art. 5°, §3°). Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Como o autor sucumbiu em parte mínima do pedido deve a seguradora arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios na sua totalidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - SOMA DAS LESÕES (ART. 5°, §3°) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeita...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - SENTENÇA ULTRA - PETITA - ACOLHIMENTO PARA DECOTAR DA SENTENÇA MONOCRÁTICA QUALQUER QUANTIA QUE SUPLANTE AO PLEITO - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 21, §ÚNICO, CPC) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O magistrado está proibido de proferir sentença de natureza diversa da pedida, devendo-se estar atento que a natureza da sentença é reflexo do pedido (mediato ou imediato). - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. - É cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - De acordo com o art. 21, § único do PC, "se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários".
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR - SENTENÇA ULTRA - PETITA - ACOLHIMENTO PARA DECOTAR DA SENTENÇA MONOCRÁTICA QUALQUER QUANTIA QUE SUPLANTE AO PLEITO - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO SINISTRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 21, §ÚNICO, CPC) - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - O magistrado está proibido de proferir sentença de natureza diversa da pedida, devendo-se estar atento que a natureza da senten...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - RESTRIÇÃO DA COBERTURA - INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO SEGURO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A cobertura pelos riscos assumidos na apólice devem estar expressamente enumeradas nela, assim como suas restrições, em cláusulas que devem ser redigidas de forma clara e em destaque, sob pena de não produzir efeitos contra o consumidor (arts. 46 e 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor - princípio da informação). Ilegal, ademais, a restrição exagerada do risco, a ponto de tornar a avença incompatível com a natureza jurídica do negócio.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - RESTRIÇÃO DA COBERTURA - INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO SEGURO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A cobertura pelos riscos assumidos na apólice devem estar expressamente enumeradas nela, assim como suas restrições, em cláusulas que devem ser redigidas de forma clara e em destaque, sob pena de não produzir efeitos contra o consumidor (arts. 46 e 54, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor - princípio da informação). Ilegal, ademais, a restrição exagerada do risco, a ponto de tornar a avença inco...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PERÍODO DE CARÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEMPO EXCESSIVO - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. É abusiva a cláusula prevista no contrato de seguro de vida que impõe um período de carência de 02 (dois) anos, para os casos de morte natural quando idoso o segurado, por gerar um desequilíbrio injustificável entre as partes contratantes. É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, assim como a especificação correta de todos os elementos do contrato.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PERÍODO DE CARÊNCIA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - TEMPO EXCESSIVO - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - RECURSO IMPROVIDO. É abusiva a cláusula prevista no contrato de seguro de vida que impõe um período de carência de 02 (dois) anos, para os casos de morte natural quando idoso o segurado, por gerar um desequilíbrio injustificável entre as partes contratantes. É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os serviços, assim como a especificação correta de todos os elementos do contrato.
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se que a apelante não é portadora de invalidez permanente, mas apenas sequelas que não acarretaram incapacidade laboral, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se que a apelante não é portadora de invalidez permanente, mas apenas sequelas que não acarretaram incapacidade laboral, indevida é a indenização proveniente do seguro obrigatório DPVAT.
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Afirmando o laudo pericial inexistir invalidez no membro afetado pelo acidente automobilístico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL AFASTADA POR LAUDO PERICIAL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Afirmando o laudo pericial inexistir invalidez no membro afetado pelo acidente automobilístico, mantém-se a sentença de improcedência do pedido de indenização do seguro DPVAT.
Ementa:
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do seguro obrigatório (DPVAT) quando não constatada a alegada invalidez permanente.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA - RECURSO DA RÉ PROVIDO E DO AUTOR JULGADO PREJUDICADO. Deve ser julgado improcedente o pedido de indenização do seguro obrigatório (DPVAT) quando não constatada a alegada invalidez permanente.
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR - ACIDENTE OCORRIDO EM JUNHO/2011 - APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09 - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o acidente ocorreu durante a vigência da Lei 11.945/2009, aplica-se no cálculo da indenização do seguro DPVAT a tabela anexa à Lei 6.194/74. Constatado o comprometimento parcial e permanente de todo o membro inferior, aplica-se o percentual estipulado na tabela para perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores (70%), com a redução proporcional prevista no item II, § 1º, do art. 3º, da Lei 6.194/74, in casu, 75% para as de repercussão intensa. 2. Acerca dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, tendo em vista a simplicidade da causa e o grau de zelo do causídico (art. 20, § 3º, do CPC), deve ser mantida a verba honorária fixada em primeiro grau.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR - ACIDENTE OCORRIDO EM JUNHO/2011 - APLICAÇÃO DA TABELA INTRODUZIDA PELA LEI 11.945/09 - SUCUMBÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o acidente ocorreu durante a vigência da Lei 11.945/2009, aplica-se no cálculo da indenização do seguro DPVAT a tabela anexa à Lei 6.194/74. Constatado o comprometimento parcial e permanente de todo o membro inferior, aplica-se o percentual estipulado na tabela para perda anatômica e/ou funcional completa de um dos membros inferiores (70%), com a re...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - IRRELEVÂNCIA - SENTENÇA NULA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - SEGURO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI - IRRELEVANTE O GRAU DE INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - SEGURO NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI - IRRELEVANTE O GRAU DE INVALIDEZ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido.
Ementa
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADAS - MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Afasta-se à alegação de ilegitimidade da recorrida em figurar no polo ativo da presente ação, quando os documentos juntados nos autos não deixam dúvidas de que ela era, na época do evento danoso, companheira e beneficiária do segurado. Mantêm-se os honorários advocatícios fixados na sentença quando forem arbitrados consoante apreciação eqüitativa do magistrado, e desde que atendidas as regras das alíneas a, b e c, do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ILEGITIMIDADE ATIVA - AFASTADAS - MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Afasta-se à alegação de ilegitimidade da recorrida em figurar no polo ativo da presente ação, quando os documentos juntados nos autos não deixam dúvidas de que ela era, na época d...