E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do interesse de agir.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DISPENSABILIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. A falta de pedido administrativo para pagamento do seguro obrigatório de DPVAT não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, tendo em vista que o caput do artigo 5º da Lei nº 6.194/94 exige apenas a simples prova do acidente e o dano decorrente e em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição, motivo pelo qual não há falar em ausência do intere...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DA BENEFICIÁRIA - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do seguro deve ser proporcional à extensão da lesão e ao grau de invalidez apurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Medida Provisória nº 451/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.945/09. O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ). Quanto ao prequestionamento, não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL DA BENEFICIÁRIA - CARÁTER PERMANENTE E IRREVERSÍVEL - QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM BASE NA EXTENSÃO DA LESÃO E NO GRAU DE INVALIDEZ - ADOÇÃO DA TABELA DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/08, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11945/09 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - SENTENÇA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO. Evidenciando-se a invalidez permanente e parcial da vítima de acidente automobilístico, o valor de cobertura do...
RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (SUPOSTA AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA) E DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO DPVAT DEVA INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há necessidade de boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. 2. Nos termos do art. 264 do Código de Processo Civil, após a citação é vedada a alteração do polo passivo sem o consentimento do autor, o que inviabiliza o pedido de alteração formulado pela ré-apelante, que corretamente figura no polo passivo da res in iudicium deducta. 3. O termo inicial da correção monetária em cobrança de seguro DPVAT dar-se-á a partir da data do acidente automobilístico. Precedentes.
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RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (SUPOSTA AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA) E DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - REJEITADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO SEGURO DPVAT DEVA INCIDIR A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TERMO INICIAL CORRETAMENTE FIXADO A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há necessidade de boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dan...
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA - LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO DE COBERTURA - CONTRATO REDIGIDO DE MANEIRA CLARA - FÁCIL COMPREENSÃO - RECURSO IMPROVIDO. Está autorizada a limitação, pela seguradora, da extensão da cobertura do contrato de seguro, desde que tais cláusulas limitativas estejam redigidas de maneira clara, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé contratual
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APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VIDA - ANTECIPAÇÃO ESPECIAL POR DOENÇA - LEGALIDADE DA LIMITAÇÃO DE COBERTURA - CONTRATO REDIGIDO DE MANEIRA CLARA - FÁCIL COMPREENSÃO - RECURSO IMPROVIDO. Está autorizada a limitação, pela seguradora, da extensão da cobertura do contrato de seguro, desde que tais cláusulas limitativas estejam redigidas de maneira clara, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé contratual
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - SEGURO RESIDENCIAL - FURTO - COBERTURA SOMENTE DE FURTO QUALIFICADO - CONTRATO DE ADESÃO - INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DE FORMA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - DEVER DE RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS - DANO MORAL - RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA FEITA COM BASE EM CLÁUSULA DO CONTRATO - MERO DISSABOR - NÃO CONFIGURADO - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O simples fato de o apelante ter repetido os argumentos deduzidos nos autos não impede o conhecimento da apelação cível, notadamente quando apresenta os motivos pelos quais deseja ver reformada a sentença e o seu pedido delimita o âmbito de devolutividade da irresignação. Nos casos de contrato de seguro residencial, espécie de contrato de adesão, as cláusulas de interpretação controvertida devem ser analisadas de forma mais favorável ao aderente (artigo 423 do Código Civil c/c artigo 47 do CDC). "A seguradora é obrigada a indenizar o segurado que teve o seu imóvel residencial furtado, ainda que o contrato de adesão celebrado entre ambos contenha cláusula que estabeleça que a seguradora não responderá por perdas e danos causados por furto simples, principalmente diante da complexidade, no caso concreto, em se definir se houve furto simples ou qualificado. (TJ-MS, AC 2005.000813-5). "A recusa da seguradora, quando se insere no âmbito da discussão do contrato, a propósito da incidência de cláusula de exclusão de cobertura, não enseja, via de regra, indenização por danos morais" (STJ, REsp 721.647/SC).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 11.945/09 - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVE SE DAR DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA E COM A TABELA CONSTANTE NA REFERIDA LEI - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A QUITAÇÃO ATRAVÉS DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA COMO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AFASTADA - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 11.945/09 - PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVE SE DAR DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO SOFRIDA E COM A TABELA CONSTANTE NA REFERIDA LEI - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECER A QUITAÇÃO ATRAVÉS DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA COMO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - CONDIÇÃO DE HERDEIRAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS - POSSIBILIDADE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. O pagamento do seguro obrigatório é de responsabilidade de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, como prevê o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. Deve ser rejeitada a alegação recorrente quando dos autos ficou comprovada devidamente a qualidade de herdeiras legítimas do falecido. A obrigação do autor é provar ser herdeiro do falecido e não efetuar prova negativa, qual seja, a não existência de outros herdeiros. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a decisão agravada, que proveu parcialmente o recurso de apelação, demonstra que a decisão de primeiro grau contraria jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em nulidade do julgamento monocrático, porque autorizado pelo § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil. Consoante pacificado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso (Súmula 43/STJ). Embora o quantum indenizatório tenha sido arbitrado abaixo do pleiteado na exordial, a Seguradora deve arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, por força do princípio da causalidade, vez que foi ela quem deu causa ao ajuizamento da ação. Não é obrigatório ao julgador manifestar-se especificamente sobre cada um dos dispositivos legais citados pelas partes, mormente em razão do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43/STJ - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DO PROCESSO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - DECISÃO MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se a decisão agravada, que proveu parcialmente o recurso de apelação, demonstra que a decisão de primeiro grau contraria jurisprudência sedimentada no Superior Trib...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. I) Nos termos da Súmula 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". II) Transparecendo dos autos que o autor, após finalizar tratamento médico, detinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação, encontra-se operada a prescrição no caso concreto. III) - É incorreto contar-se o início do prazo prescricional com o laudo técnico produzido em juízo, na respectiva ação movida pela vítima ou, ainda, quando comparece vários anos após o acidente a uma delegacia de polícia, local em que lavra então boletim de ocorrência, submetendo-se, em razão dele, a exame médico que expede laudo atestando sua incapacidade funcional, ou, ainda, muito mais do que três anos depois do acidente, submete-se a inspeção médica por ele mesmo requisitada, porque, a ser assim, as ações de indenização para recebimento do seguro DPVAT seriam imprescritíveis, o que contraria o artigo 206, § 3º, do CC e Súmulas 278 e 405 do Superior Tribunal de Justiça. III) Recurso conhecido e provido, com o reconhecimento da prescrição.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PROVIDO. I) Nos termos da Súmula 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". II) Transparecendo dos autos que o autor, após finalizar tratamento médico, detinha condições de saber a respeito da suposta invalidez há mais de 3 (três) anos antes da propositura da ação, encontra-se operada a prescrição no caso concreto. III) - É incorreto contar-se o início do...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO EM VIRTUDE DE SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO QUE NÃO É PARTICIPANTE DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DO QUAL A CONDENAÇÃO NÃO PODE EXISTIR - DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA ATRAVÉS DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU DE PERITO MÉDICO OCUPANTE DE QUADRO DE CARREIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA E PERÍCIA REALIZADA - SEGURADORA VENCIDA EM RAZÃO DE TER SIDO O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL JULGADO PROCEDENTE - DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER IMPUTADOS À PARTE VENCIDA, NO CASO A SEGURADORA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO. Sendo o autor beneficiário da Justiça Gratuita, em ação que move em face da seguradora para recebimento do seguro DPVAT, e sendo dele o ônus da prova da invalidez e do respectivo grau, não autoriza, por sí só, a inversão do ônus quanto ao pagamento das despesas dos honorários periciais. Muito menos cabe ao juiz, em casos tais, condenar o Estado ao pagamento dos honorários periciais, antecipando o pagamento. Sendo dever do Estado prestar assistência judiciária aos hipossuficientes, tem o ônus de viabilizar a realização da prova pericial, colaborando com o Poder Judiciário, o que há de ser feito mediante indicação ao juiz de profissional componente de estabelecimento oficial especializado ou de repartição administrativa do ente público, como o Instituto Médico Legal, por exemplo, para que a respectiva prova possa ser, assim, realizada. Todavia, se esse procedimento não foi observado e a perícia realizada sem que o perito houvesse recebido adiantadamente os seus honorários, o responsável pelo seu pagamento haverá que ser aquele que restou sucumbente na ação e que, no caso, foi a seguradora ré, diante do julgamento de parcial procedência do pedido contido na inicial. Recurso conhecido e provido para exonerar o Estado de Mato Grosso do Sul da exação constante da sentença, a qual é reformada para impor o pagamento das respectivas despesas à seguradora ré, que restou vencida na ação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - DECISÃO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO EM VIRTUDE DE SER A PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - ESTADO QUE NÃO É PARTICIPANTE DO POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EM FACE DO QUAL A CONDENAÇÃO NÃO PODE EXISTIR - DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA ATRAVÉS DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL OU DE PERITO MÉDICO OCUPANTE DE QUADRO DE CARREIRA DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA E PERÍCIA REALIZADA - SEGURADORA VENCIDA EM RAZÃO DE TER...
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E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - DOENÇA LABORATIVA - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. As lesões sofridas por funcionária em decorrência da atividade laborativa inclui-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.
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E M E N T A- APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - DOENÇA LABORATIVA - LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS - INVALIDEZ PERMANENTE - ACIDENTE DE TRABALHO - RECURSO DA SEGURADA PARCIALMENTE PROVIDO E DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. As lesões sofridas por funcionária em decorrência da atividade laborativa inclui-se no conceito de acidente pessoal definido no contrato de seguro.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - AGRAVO RETIDO - ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO IMPROVIDO. Nos termos do § 2º do art. 3º do Código do Consumidor, é inequívoca sua aplicação à atividade securitária, sendo perfeitamente possível a inversão do ônus da prova, para efeito de adiantamento dos honorários periciais pela seguradora. FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.945/2009, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - QUANTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA - SEGURADORA NÃO DEPOSITOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONDENAÇÃO AO VALOR MÁXIMO PREVISTO PARA INVALIDEZ TOTAL CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS RECURSO IMPROVIDO. A correção monetária é um índice que visa recompor o valor real do débito em virtude da desvalorização da moeda, justificando-se sua incidência a partir do evento, nos termos da Súmula 43 do STJ, a fim de recompor o poder de compra do valor do crédito durante o período. Se a seguradora requerida não efetuou tempestivamente o depósito dos honorários para realização da prova pericial, ônus que lhe competia, correta a conclusão que considerou como verdadeira a alegação do requerente de invalidez total e permanente, devendo a seguradora ser condenada ao pagamento do valor máximo previsto.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA SEGURO DPVAT - AGRAVO RETIDO - ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE DE INVERSÃO - ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AGRAVO IMPROVIDO. Nos termos do § 2º do art. 3º do Código do Consumidor, é inequívoca sua aplicação à atividade securitária, sendo perfeitamente possível a inversão do ônus da prova, para efeito de adiantamento dos honorários periciais pela seguradora. FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NOS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 11.945/2009, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO - QUANTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE - PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA - SEGURADORA NÃO DEPOSIT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER E DE FALTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA QUESTÃO - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O terceiro prejudicado pode recorrer da decisão, no entanto, deverá demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (artigo 499, caput e § 1º, do CPC). O Superior Tribunal de Justiça, ao rever seu posicionamento sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ firmou o entendimento de que a ausência de peças facultativas, ou seja, aquelas consideradas necessárias à compreensão da controvérsia (art. 525, II, CPC), não enseja a inadmissão liminar do agravo e, por consequência, o seu não conhecimento por tal motivo. Para o STJ, deve ser oportunizada ao agravante a complementação do instrumento (REsp 1.102.467-RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 2/5/2012). "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro privado, apólice de mercado, Ramo 68, adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolver discussão entre a seguradora e o mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), não existe interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. Ao contrário, sendo a apólice pública, do Ramo 66, garantida pelo FCVS, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50, do CPC, e remessa dos autos para a Justiça Federal." (STJ, EDcl no REsp 1091363/SC).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PARA RECORRER E DE FALTA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA QUESTÃO - REJEITADAS - RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - APÓLICE PÚBLICA - INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. O terceiro prejudicado pode recorrer da decisão, no entanto, deverá demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (artigo...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. A incidência de correção monetária deve se dar a partir do evento danoso, visto que a função desta é recompor o valor da moeda, conforme orientação dada pela jurisprudência do STJ (REsp 665.282/SP, DJe 15/12/2008).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - TEMPUS REGIT ACTUM - EVENTO DANOSO - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - DEVER DE INDENIZAR - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigat...
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - CLÁUSULAS GERAIS - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO DE TABELA DA SUSEP - INAPLICABILIDADE - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de ciência prévia do segurado afasta a aplicação da tabela que reduz o valor da indenização. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado quando as cláusulas limitativas não forem claras e precisas.
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APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - CLÁUSULAS GERAIS - AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO SEGURADO DE TABELA DA SUSEP - INAPLICABILIDADE - INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de ciência prévia do segurado afasta a aplicação da tabela que reduz o valor da indenização. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado quando as cláusulas limitativas não forem claras e precisas.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - CAUSA INTERRUPTIVA - DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CC/16 ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NCC - APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, IX, DO CC - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A VIGÊNCIA DO NCC E A PROPOSITURA DA AÇÃO - RÉU QUE SOMENTE ALEGA O FATO EXTINTIVO EM SEDE RECURSAL - RESPONSABILIDADE PELO RETARDAMENTO DO FEITO - INCIDÊNCIA DO ART. 22 DO CPC QUANTO À SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. O pagamento do valor parcial da indenização pela seguradora, em sede administrativa, interrompe o prazo prescricional. Nas ações de cobrança do seguro DPVAT, aplica-se a prescrição trienal inserta no art. 206, § 3º, inc. IX do Novo Código Civil, se na data da sua entrada em vigor ainda não havia transcorrido a metade do lapso prescricional anterior, a teor do art. 2.028 CC. Tendo em vista que o requerido/agravante não argüiu a prescrição quando do oferecimento da contestação, quando já tinha condições de fazê-lo, deve suportar, pelo retardamento processual, as custas e despesas processuais posteriores ao saneamento, perdendo o direito aos honorários de sucumbência.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - ACOLHIDA - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - CAUSA INTERRUPTIVA - DECURSO DE MENOS DA METADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CC/16 ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DO NCC - APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, IX, DO CC - LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO ENTRE A VIGÊNCIA DO NCC E A PROPOSITURA DA AÇÃO - RÉU QUE SOMENTE ALEGA O FATO EXTINTIVO EM SEDE RECURSAL - RESPONSABILIDADE PELO RETARDAMENTO DO FEITO - INCIDÊNCIA DO ART. 22 DO CPC QUANTO À SUCUMBÊNCIA - RECURSO PROVIDO. O pagamento do valor parcial da indenização...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. - Não há que se falar em pagamento de indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) se a parte autora não produziu provas suficientes para demonstrar que as seqüelas decorrentes do acidente de trânsito são de natureza permanente.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - ÔNUS QUE INCUMBE AO AUTOR - ARTIGO 333, INCISOS I E II DO CPC - PERÍCIA QUE CONSTATOU INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO ALEGADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - É da parte-autora o ônus probatório quanto aos fatos por ele afirmados na inicial, incumbindo à parte-ré o ônus de provar os fatos desconstitutivos, modificativos ou extintivos do direito pleiteado na inicial. - Não há que se falar em pagamento de indenizaçã...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: a) indenização proporcional ao grau da invalidez; b) adequação da invalidez à tabela da SUSEP. II. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: a) indenização proporcional ao grau da invalide...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO - VALOR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP 340/2006, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 - PAGAMENTO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DA LEI Nº. 6.194/74 - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A PORCENTAGEM ESTABELECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ocorrendo o sinistro, como no caso em tela, na vigência da MP 340/2006, convertida posteriormente na Lei nº. 11.482/2007, a qual alterou a Lei nº. 6.194/74, fixando parâmetros para apurar o valor da indenização do seguro DPVAT, o constante no art. 3º, desta lei deve ser observado, porquanto o tempus regit actum. Não havendo qualquer insurgencia nos autos acerca da proporção estabelecida na esfera administrativa, não há falar-se em complementação do valor pago.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO - VALOR MÁXIMO - IMPOSSIBILIDADE - SINISTRO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP 340/2006, QUE FOI CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 - PAGAMENTO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, DA LEI Nº. 6.194/74 - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO QUANTO A PORCENTAGEM ESTABELECIDA - RECURSO IMPROVIDO. Ocorrendo o sinistro, como no caso em tela, na vigência da MP 340/2006, convertida posteriormente na Lei nº. 11.482/2007, a qual alterou a L...