E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexados nos autos, torna-se prescindível a juntada do boletim de ocorrência. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser mantido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE E O DANO DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR MANTIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSOS IMPROVIDOS. Comprovados o acidente e o dano decorrente por meio dos elementos probatórios anexado...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO DO AGRAVO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL - ARBITRAMENTO INCORRETO - SENTENÇA REFORMADA - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a decisão atacada por meio da apelação encontra-se em franca dissonância com o entendimento dominante do Superior Tribunal de Justiça, está o Relator autorizado a julgar monocraticamente o recurso. Não fosse isso, ante a devolução da matéria ao órgão colegiado, não se haveria de reconhecer nulidade por absoluta inexistência de prejuízo. II. Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez. III. Se a sentença está em dissonância com os novos parâmetros legais de fixação do seguro obrigatório por invalidez permanente, impõe-se acolher o recurso do beneficiário na parte em que contesta o arbitramento. IV. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - AFASTADA - MÉRITO DO AGRAVO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL - ARBITRAMENTO INCORRETO - SENTENÇA REFORMADA - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se a decisão atacada por meio da apelação encontra-se em franc...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INCAPACIDADE SOFRIDO PELO SEGURADO POR INÉRCIA DA SEGURADORA, QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. Entretanto, se o grau de incapacidade do segurado não restou demonstrado por pura inércia da seguradora, que deixou de efetuar o pagamento dos honorários periciais, o quantum indenizatório deverá ser fixado na quantia máxima permitido por lei. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DO GRAU DE INCAPACIDADE SOFRIDO PELO SEGURADO POR INÉRCIA DA SEGURADORA, QUE DEIXOU DE EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR MÁXIMO PREVISTO EM LEI - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO IMPROVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da in...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - COMPLEMENTADO PELO PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAR - CLÁUSULA CONTRATUAL - DESACORDO COM O SISTEMA DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - NULA DE PLENO DIREITO - PRINCÍPIO DA LEALDADE E CONFIANÇA CONTRATUAL - VIOLADOS DIANTE DE POSTURA CONTRADITÓRIA ASSUMIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - NÃO CONFIGURADO - PACTA SUNT SERVANDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A falta de comunicação do fato gerador ou do requerimento administrativo para obter a cobertura do seguro pleiteado não veda o acesso à prestação jurisdicional, diante da aplicação do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). A transparência do negócio deve ser complementada pelo princípio do dever de informar, previsto no art. 6º, III, CDC, mormente quando o consumidor tratar-se de pessoa analfabeta. Assim, cláusula contratual que restrinja ou limite a responsabilidade da contratada e esteja em desacordo com o sistema de proteção do consumidor é nula de pleno direito, segundo exegese do art. 51, XV, CDC. Viola os princípios da lealdade e da confiança contratual a postura contraditória assumida pela seguradora, que não cumpre a obrigação previamente estipulada, sobretudo quando se tratar de contrato de adesão, ao qual à segurada só coube aderir. Destarte, não há falar em exercício regular de direito, quando, na verdade, o ato atenta contra a boa-fé. O inadimplemento no pagamento do prêmio, por si só, não acarreta o cancelamento do contrato, conforme fora estipulado. Portanto, diante da aplicação do princípio do pacta sunt servanda, decorre do contrato a obrigação de indenizar.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - MÉRITO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA - COMPLEMENTADO PELO PRINCÍPIO DO DEVER DE INFORMAR - CLÁUSULA CONTRATUAL - DESACORDO COM O SISTEMA DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR - NULA DE PLENO DIREITO - PRINCÍPIO DA LEALDADE E CONFIANÇA CONTRATUAL - VIOLADOS DIANTE DE POSTURA CONTRADITÓRIA ASSUMIDA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - NÃO CONFIGURADO - PACTA SUNT SERVANDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - RECURSOS NÃO PROVIDOS. A falta de comunicação do f...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em observância ao princípio do tempus regit actum, o fato deve ser regido pela lei vigente ao tempo da sua prática, conquanto a lei nova deve regular os atos futuros, preservando-se as situações jurídicas já consumadas sob o império da lei revogada. In casu, devem ser aplicadas as alterações incluídas pela MP n° 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, para o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL - APLICAÇÃO DA TABELA CONSTANTE NA MP N° 451/2008 CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em observância ao princípio do tempus regit actum, o fato deve ser regido pela lei vigente ao tempo da sua prática, conquanto a lei nova deve regular os atos futuros, preservando-se as situações jurídicas já consumadas sob o império da lei revogada. In casu, devem ser aplicadas as alterações incluídas pela MP n° 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, para o pagamento da indenização r...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINARES DE ILEGIMIDADE PASSIVA E ATIVA - AFASTADAS - ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2003 - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. 2. O pedido foi realizado exclusivamente pelos filhos do de cujus, seus herdeiros legais e, portanto, possuem legitimidade para postularem o valor do seguro obrigatório não pago. 3. Tendo o acidente ocorrido em 19.10.2003, em observância ao princípio do tempus regit actum, aplica-se, ao presente caso, a lei 6.194/74. 4. O artigo 3º da Lei nº 6.194/74, que quantifica em salários mínimos o valor da indenização, não é incompatível com a Lei nº 6.205/75, que veda o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária, e com a Lei nº 6.423/77, que estabelece base para correção monetária em virtude de disposição legal ou estipulação de negócio jurídico. De tal modo, a Lei nº 6.194/74 não afronta também o dispositivo constitucional, art. 7º, inciso IV, parte final, da Constituição Federal. 5. A correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINARES DE ILEGIMIDADE PASSIVA E ATIVA - AFASTADAS - ACIDENTE OCORRIDO NO ANO DE 2003 - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74 - VALOR DA INDENIZAÇÃO - VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. 2. O pedido foi realizado exclusivamente pelos filhos do de cujus, seus herdeiros legais e, portanto, possuem legitimidade para postularem o valor do seguro...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe a defesa. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Como o autor sucumbiu em parte mínima do pedido deve a seguradora arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios na sua totalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Ocorrerá cerceamento do direito de defesa sempre que houver diminuição ou supressão de direitos ou garantias legais de uma das partes, tirando-lhe ou dificultando-lhe...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - COSSEGURO - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE - TABELA DA SUSEP - NÃO COMPROVADA A CIÊNCIA DO SEGURADO - INAPLICABILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO SE MOSTRA CLARA E PRECISA - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - FIXAÇÃO EM GRAU MÁXIMO - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. A indicação suficiente, nas razões recursais, dos pontos contidos na decisão, dos quais discorda a parte sucumbente, preenche os requisitos do art. 514, II, do CPC, não implicando afronta à dialeticidade. Na operação de cosseguro não há responsabilidade solidária das cosseguradoras, obrigando-se cada uma pela cota parte que lhe for atribuída no contrato. O contrato de seguro deve ser interpretado de forma favorável ao consumidor-segurado se as cláusulas limitativas não forem claras e precisas ou não houver prova da ciência prévia do segurado quanto à respectiva limitação, cabendo o pagamento integral do capital ao segurado, quando comprovada a lesão ensejadora da cobertura.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - OFENSA À DIALETICIDADE - AFASTADA - COSSEGURO - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE - TABELA DA SUSEP - NÃO COMPROVADA A CIÊNCIA DO SEGURADO - INAPLICABILIDADE - CLÁUSULA CONTRATUAL QUE NÃO SE MOSTRA CLARA E PRECISA - INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE FORMA FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - FIXAÇÃO EM GRAU MÁXIMO - RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE. A indicação suficiente, nas razões recursais, dos pontos contidos na decisão, dos quais discorda a parte sucumbente, preenche os requisitos do art. 514...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 STJ - MULTA FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - MULTA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se procede a substituição do polo passivo da demanda em se tratando de solidariedade entre as seguradoras administradoras do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária, a teor do enunciado de Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso. Mantém-se a multa arbitrada em embargos de declaração se o embargante não procurou contribuir para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, mas primordialmente atrasar a prestação da tutela jurisdicional, valendo-se da via recursal para exprimir seu inconformismo e obter a infringência do julgado, a um só tempo assoberbando desnecessariamente o Poder Judiciário e delongando o termo final do processo. O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA - AFASTADA - MÉRITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 STJ - MULTA FIXADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - 1% SOBRE O VALOR DA CAUSA - MULTA MANTIDA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se procede a substituição do polo passivo da demanda em se tratando de solidariedade entre as seguradoras administradoras do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária,...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a rediscussão de prescrição já espancada por anterior decisão passada em julgado. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008. As Leis 6.205/75 e 6.423/77 não revogaram o critério de fixação de indenização em salários mínimos estabelecido pela Lei n. 6.194/74, pois não se constitui o salário mínimo em fator de correção monetária, servindo apenas como base do montante a ser indenizado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2009 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE -- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É inadmissível a rediscussão de prescrição já espancada por anterior decisão passada em julgado. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEU 11.945/2009 - AFASTADA - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. Conforme decisão desta Corte nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6, deve ser afastada a pretensão de inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/09 No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEU 11.945/2009 - AFASTADA - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. Conforme decisão desta Corte nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6, deve ser afastada a pretensão de inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/09 No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indeni...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - VALOR DOS HONORÁRIOS - REDUÇÃO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso. Dadas as circunstâncias do caso concreto, os honorários de advogado decorrentes da sucumbência devem ser reduzidos, a fim de que a fixação deles atenda aos critérios estabelecidos no § 3º do artigo 20 do CPC.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - VALOR DOS HONORÁRIOS - REDUÇÃO - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. Os contratos de seguro estão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor, mais exatamente àquela prevista no seu artigo 47, o qual tem a seguinte redação: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO NÃO PROVIDO. Os contratos de seguro estão submetidos às regras do Código de Defesa do Consumidor, mais exatamente àquela prevista no seu artigo 47, o qual tem a seguinte redação: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor".
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DEMONSTRADA PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE INCUMBE À SEGURADORA COMPROVAR QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS TERMOS CONTRATUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à relativização da noção de força obrigatória e intangibilidade do conteúdo do contrato, conforme dispõem o artigo 6º, incisos IV e V, e o artigo 51, do CDC, sendo, até mesmo, possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas um dos direitos básicos do consumidor. Não tem aplicabilidade a cláusula contratual que restringe os casos de pagamento da indenização se a seguradora não faz prova de que o segurado tinha conhecimento inequívoco das cláusulas contratuais, notadamente em razão do disposto no artigo 47, do CDC que impõe a interpretação das cláusulas contratuais da forma mais favorável ao consumidor. A fixação dos honorários não se caracteriza como ato de arbítrio, devendo ser considerados pelo magistrado os critérios estabelecidos nas alíneas a, b e c do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil. Recurso conhecido e não provido. RECURSO ADESIVO AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA AFASTADA MÉRITO AUSÊNCIA DE PROVA DE RESCISÃO, INADIMPLEMENTO OU ALTERAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS VALOR INDENIZATÓRIO INDICADO NA APÓLICE TRAZIDA COM APETIÇÃO INICIAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há que se falar em nulidade da sentença por ausência de intimação para manifestação sobre documentos juntados aos autos se a interposição do recurso de apelação se mostra suficiente para sanar o vício. Não havendo prova no sentido de que tenha havido rescisão contratual, inadimplemento por parte da segurada ou alteração dos termos contratuais, deve prevalecer o montante indenizatório indicado na apólice trazida pela parte autora. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS APLICABILIDADE DO CDC INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO DE MANEIRA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DEMONSTRADA PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE INCUMBE À SEGURADORA COMPROVAR QUE O SEGURADO TINHA CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DOS TERMOS CONTRATUAIS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, a vontade continua essencial à formação dos negócios jurídicos, mas sua importância e força diminuíram, levando à re...
' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E NA TABELA DA SUSEP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - DEVENDO SER PAGA A DIFERENÇA ENTRE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E O VALOR FIXADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
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' APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO - AFASTADA - IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO COM BASE EM RESOLUÇÕES DO CNSP E NA TABELA DA SUSEP - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - POSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - DEVENDO SER PAGA A DIFERENÇA ENTRE O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E O VALOR FIXADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO.'
E M E N T A- PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por se tratar de veículo automotor, o acidente ocorrido com trator também é coberto pelo seguro DPVAT. Em se tratando de invalidez parcial, é correta a utilizada da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga. Por ter a função de preservar o poder compra da moeda diante da inflação, a correção monetária deve incidir desde o dia do acidente, quando a indenização já se considera devida.
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E M E N T A- PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - REJEITADA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por se tratar de veículo automotor, o acidente ocorrido com trator também é coberto pelo seguro DPVAT. Em se tratando de invalidez parcial, é correta a utilizada da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga. Por ter a função de preservar o poder compra da moeda diante da inflação, a correção monetária deve inci...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - ACIDENTE E DANO DECORRENTE DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REEMBOLSO DAS DESPESAS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO DESEMBOLSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar como legitimadas passivas nas ações de cobrança do valor devido. Comprovadas as despesas suportadas pelo beneficiário, bem como o nexo causal com o acidente, é de rigor manter a condenação da seguradora no reembolso. O termo inicial da correção monetária deverá ser a data do evento danoso, isto é, quando o beneficiário efetivamente desembolsou o valor das despesas, a fim de manter o valor de compra da quantia reembolsada e evitar o enriquecimento indevido da seguradora.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - ACIDENTE E DANO DECORRENTE DEVIDAMENTE COMPROVADOS - REEMBOLSO DAS DESPESAS DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO DESEMBOLSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Se pelo sistema legal do seguro obrigatório a indenização deve ser paga por qualquer das seguradoras integrantes do complexo, todas aquelas que estejam consorciadas ao DPVAT poderão figurar como legitimadas passivas nas ações de cobrança d...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA - BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO - SEGURADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADQUIRIU O SEGURO - ART. 333, I DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1.No caso de invalidez acobertada pela apólice, o beneficiário é o próprio segurado acometido da moléstia que o vitimou. 2. O juiz, atente ao princípio do livre convencimento, pode optar pela prova que melhor formar sua convicção, podendo atribuir a ela o valor que entender adequado, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COBRANÇA DE SEGURO - ILEGITIMIDADE ATIVA - ACOLHIDA - BENEFICIÁRIO DA INDENIZAÇÃO - SEGURADO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ADQUIRIU O SEGURO - ART. 333, I DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1.No caso de invalidez acobertada pela apólice, o beneficiário é o próprio segurado acometido da moléstia que o vitimou. 2. O juiz, atente ao princípio do livre convencimento, pode optar pela prova que melhor formar sua convicção, podendo atribuir a ela o valor que entender adequado, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento.
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. Para recebimento indenização do seguro DPVAT é desnecessário comprovar o exaurimento da via administrativa, em razão do princípio Constitucional da inafastabilidade da apreciação judicial, insculpido no art. 5º, XXXV, da Carta Magna.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA APRECIAÇÃO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. Para recebimento indenização do seguro DPVAT é desnecessário comprovar o exaurimento da via administrativa, em razão do princípio Constitucional da inafastabilidade da apreciação judicial, insculpido no art. 5º, XXXV, da Carta Magna.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Concluído o laudo pericial pela inexistência de invalidez do autor, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização de seguro DPVAT.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. INDENIZAÇÃO NÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Concluído o laudo pericial pela inexistência de invalidez do autor, mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização de seguro DPVAT.