APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA - DELIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA QUE CONCEITUA VEÍCULO PARTICULAR COMO SENDO SOMENTE OS DE QUATRO RODAS OU MAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR - FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR CONTIDO NA APÓLICE PARA ACIDENTES EM VEÍCULOS PARTICULARES - DECISÃO REFORMADA. I) A relação jurídica contratual estabelecida entre seguradora e segurado encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor em que há obediência ao princípio basilar da boa-fé objetiva, com a finalidade de garantir a ação sem abuso, pautada na lealdade, e do qual surgem múltiplos deveres conexos, como o dever de transparência, de informação e de cooperação. II) A inexistência de prova quanto ao conhecimento prévio do consumidor da existência de cláusula contratual limitativa de seu direito não tem força para alcançar o consumidor, sendo vedado à seguradora, com base nela, escusar-se do pagamento da cobertura securitária. III) Toda e qualquer cláusula limitadora do direito do consumidor deve ser redigida de forma clara e induvidosa, em absoluto destaque, de forma a deixar evidente o seu prévio conhecimento quanto ao conteúdo dela, notadamente da redução ou limitação de direito do consumidor, qualquer que seja a modalidade contratual regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, pena de nulidade da cláusula respectiva, que se lhe torna inoponível. IV) - Assim, o montante indenizatório devido deve ser aquele informado na apólice de seguro para os casos de acidente com veículos particulares, não prevalecendo a cláusula que limita tal indenização apenas aos veículos de quatro ou mais rodas, pois inexiste nos autos prova de que o segurado tinha prévia ciência de tal limitação. Recurso conhecido e provido para majorar o quantum indenizatório.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - ACIDENTE DO BENEFICIÁRIO - MORTE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO COM MOTOCICLETA - DELIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DA CLÁUSULA QUE CONCEITUA VEÍCULO PARTICULAR COMO SENDO SOMENTE OS DE QUATRO RODAS OU MAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO QUANTO À REFERIDA DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRINCÍPIO GERAL DA BOA-FÉ OBJETIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E COOPERAÇÃO - CLÁUSULA QUE NÃO ALCANÇA O CONSUMIDOR - FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO SECURITÁRIA NO VALOR CONTIDO NA APÓLICE PARA ACIDENTES EM VEÍCULOS PARTICULARES - DECISÃO REFORMA...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. Em se tratando de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ SUPORTADA PELO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA E PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE TAL FORMA DE PAGAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA INFORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA. 1. A questão debatida não é nova na jurisprudência pátria, onde há muito pacificou-se o entendimento de que o pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez somente tem cabimento quando a seguradora comprovar, de forma inequívoca, que informou o segurado previamente sobre tal possibilidade, inclusive com sua assinatura no respectivo instrumento contratual. 2. Tal orientação decorre da aplicação dos postulados da boa-fé objetiva e da informação, inseridos, respectivamente, no artigo 6º, inciso III, e no artigo 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - VALOR INDENIZATÓRIO PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA COM BASE NO GRAU DA INVALIDEZ SUPORTADA PELO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE EXPRESSA E PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO SOBRE TAL FORMA DE PAGAMENTO - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA INFORMAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA RETIFICADA. 1. A questão debatida não é nova na jurisprudência pátria, onde há muito pacificou-se o entendimento de que o pagamento do seguro de forma proporcional ao grau de invalidez somente tem cabimento...
AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL DE CARÁTER PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA, AFERÍVEL POR PERÍCIA - ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVADAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DIGNIDADE E RESPEITO AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSOS IMPROVIDOS. Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, todavia, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos. A correção monetária, a teor da Súmula n. 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso. Comprovado por prova documental que houve gastos efetuados com despesas médicas pelo segurado, o reembolso de tais despesas é medida que se impõe Observada a norma do art. 20, § 3º, do CPC, além dos princípios da razoabilidade-proporcionalidade, não podem os honorários advocatícios serem fixados de forma aviltante, devendo respeito e prestígio ao profissional da advocacia. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL DE CARÁTER PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA, AFERÍVEL POR PERÍCIA - ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVADAS - RESSARCIMENT...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO: VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO EM 2007 - VIGÊNCIA DA MP 340/2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE R$ 13.500,00 - NEGADO PROVIMENTO AO APELO 1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. 2. No momento do cálculo da indenização, não se distingue invalidez permanente total de parcial, sendo devido o valor integral de R$ 13.500,00 para ambas as hipóteses, uma vez que o art. 3º da Lei 11.482/2007, ao atribuir o valor para cada tipo de dano, no caso de invalidez permanente, não deu relevância ao grau de comprometimento do membro RECURSO DO AUTOR - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EVENTO DANOSO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3. A correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo e o índice a ser aplicado é o IGPM (Súmula 43 do STJ). 4. Somente após a citação válida e a resistência da seguradora em satisfazer a indenização securitária, é que surge a certeza da obrigação e, em decorrência, a mora por inadimplência do dever legal que lhe é imposto (art. 219 do CPC e 405 do CC).
Ementa
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO: VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO EM 2007 - VIGÊNCIA DA MP 340/2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE R$ 13.500,00 - NEGADO PROVIMENTO AO APELO 1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. 2. No momento do cálculo da indenização, não se distingue invalidez...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE - REJEITADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - DEVIDA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, SEM A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade se a recorrente demonstra a contento os fundamentos de fato e de direito que embasam o seu inconformismo e se o recorrido pode exercer de forma plena o exercício do direito de defesa que lhe é garantido. Aplicando-se ao caso a Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. A multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no art. 475-J do CPC, somente incidirá se, depois do trânsito em julgado e de intimada, na pessoa de seu advogado, a executada deixar de satisfazer, no prazo de 15 (quinze) dias, a obrigação imposta na decisão condenatória.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - PRELIMINAR DE DIALETICIDADE - REJEITADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC - DEVIDA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO E DE DECORRIDO O PRAZO DE 15 DIAS DA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, POR SEU ADVOGADO, SEM A SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio d...
E M E N T A - AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral Não se procede à substituição do pólo passivo da demanda, em razão da evidente solidariedade entre as seguradoras integrantes do convênio do seguro obrigatório DPVAT Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. A correção monetária é devida desde a data do acidente, ou seja, do efetivo prejuízo, para preservar o poder de compra do valor da indenização e, consequentemente, evitar o enriquecimento ilícito ou sem causa da seguradora. Mantém-se decisão prolatada em recurso de agravo de instrumento, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
Ementa
E M E N T A - AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral Não se procede à s...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS E FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO PROVIDO. I. Se a legitimidade da parte e do advogado é concorrente para recorrer do valor dos honorários advocatícios fixados em sentença, não se há de falar em deserção deste pedido, simplesmente porque aviado pela beneficiária da justiça gratuita. II. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios. III. Quando o valor econômico da demanda ou a condenação é baixa, mostra-se justa e jurídica a fixação da verba honorária por equidade, em valor fixo, tudo para evitar o malbaratamento do serviços prestados pelo profissional da advocacia e dignificar com justeza tal encargo. Precedente do STJ.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO - REJEITADA - MÉRITO RECURSAL - SUCUMBÊNCIA - CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS E FIXADOS POR EQUIDADE - RECURSO PROVIDO. I. Se a legitimidade da parte e do advogado é concorrente para recorrer do valor dos honorários advocatícios fixados em sentença, não se há de falar em deserção deste pedido, simplesmente porque aviado pela beneficiária da justiça gratuita. II. Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitra...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - HERDEIROS DO SEGURADO - ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74 C/C ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para posterior ajuizamento de ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Se há nos autos prova de que a morte da vítima decorreu de acidente automobilístico, não há falar em impossibilidade jurídica do pedido. Nos termos do art. 4º da Lei nº 6.194/74, a indenização no caso de morte deve observar o disposto no art. 792 do Código Civil, ou seja, na falta de indicação de beneficiário da indenização, ela deve ser paga exclusivamente aos herdeiros do segurado, ante a ausência de cônjuge ou convivente. A correção monetária, a teor da Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça, deverá incidir a partir do evento danoso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRELIMINARES REJEITADAS - HERDEIROS DO SEGURADO - ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74 C/C ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 43 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. É prescindível o esgotamento da via administrativa para posterior ajuizamento de ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT). Se há nos au...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso. A modificação de ofício do termo inicial da correção monetária não infringe o princípio do non reformatio in pejus, porque a correção monetária é questão de ordem de pública, ou seja, constitui matéria que pode ser revista e alterada pelo Tribunal ainda que não exista recurso da parte com esse objetivo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/2007 E NA LEI 11.945/2009, RESPECTIVAMENTE - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DEVIDA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO PROVIDO. Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivam...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aquisição de imóvel, o teor da Súmula 150, do STJ impõe a remessa dos autos à Justiça Federal para que, lá, seja analisada a necessidade e/ou possibilidade de tal intervenção. O artigo 558, do CPC autoriza que, em determinados casos, seja concedido o efeito suspensivo até ulterior julgamento do recurso, somente nos casos em que há risco de danos sérios e de reparação problemática.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - SEGURO HABITACIONAL - POSSIBILIDADE DE HAVER INTERESSE DA CEF - COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150, DO STJ - EFEITO SUSPENSIVO - ARTIGO 558, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que negou seguimento ao recurso de agravo de instrumento, não alterando o decisum que determinou a remessa dos autos à Justiça Federal. Havendo a possibilidade de a CEF ter algum interesse sobre a apólice de seguro habitacional atrelada ao SFH para aqu...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO MÉDICO - REFORMA DA SENTENÇA - CAUSA NÃO MADURA - RETORNO DOS AUTOS À SUA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótese, o autora teve ciência da invalidez a partir do laudo médico, confeccionado em março/2011 e, como a ação foi proposta em agosto/2011, tem-se que não ocorreu a prescrição. 2. Diante do pedido de prova pericial formulado pela seguradora apelada, inclusive no que se refere ao grau de invalidez, a causa não se encontra madura, devendo com isso retornar à sua origem para regular processamento.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 3 ANOS - CIÊNCIA DA INVALIDEZ A PARTIR DO LAUDO MÉDICO - REFORMA DA SENTENÇA - CAUSA NÃO MADURA - RETORNO DOS AUTOS À SUA ORIGEM - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. De acordo com a Súmula nº 405, "A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos." E preconiza a Súmula n. 278 do Superior Tribunal de Justiça: "O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral." Na hipótes...
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - APELAÇÃO QUE É CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA - PARTE DO RECUSO NÃO CONHECIDA - MÉRITO - PAGAMENTO DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - MORTE DA SEGURADA NO CURSO DA AÇÃO - LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - ARTIGO 43, DO CPC - INVALIDEZ COMPROVADA - CONTRATO VIGENTE - OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - OBEDIÊNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ATENÇÃO AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO TEMPO E NATUREZA DA AÇÃO - RECURSO DO ESPÓLIO PROVIDO E RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. O recurso deve impugnar os fundamentos da decisão agravada, tendo em vista a limitação decorrente do princípio da devolutividade; a cópia literal da contestação, sem que haja impugnação específica aos fundamentos da sentença, configura a violação ao princípio da dialeticidade, impondo-se, por consequência, o não conhecimento do apelo. Nos termos do que vem previsto no artigo 43, do CPC, "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (...)." Estando comprovada a invalidez permanente por doença da segurada por meio de laudo e exames médicos, assim como de depoimentos testemunhais, mesmo que não haja perícia judicial, deve ser paga a indenização prevista no contrato de seguro. Seguindo a jurisprudência deste Tribunal e do STJ, o mero atraso no pagamento do prêmio não basta para desconstituir a relação contratual, sendo necessária a interpelação do segurado para a caracterização da mora. Não há que se falar em redução do valor fixado a título de honorários advocatícios, quando estabelecido levando-se em consideração o trabalho desenvolvido pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, bem como a natureza da ação, e ainda, atento aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - APELAÇÃO QUE É CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA - PARTE DO RECUSO NÃO CONHECIDA - MÉRITO - PAGAMENTO DE SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE - MORTE DA SEGURADA NO CURSO DA AÇÃO - LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - ARTIGO 43, DO CPC - INVALIDEZ COMPROVADA - CONTRATO VIGENTE - OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - OBEDIÊNCIA À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - ATENÇÃO AO TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO TEMPO E...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - QUANTUM MAJORADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser majorado. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - QUANTUM MAJORADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Le...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapacidade sofrida pelo segurado. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez sofrida pela vítima, o valor deve ser reduzido. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso. Se a parte não incorre em nenhuma das figuras descritas no art. 17 do CPC, a aplicação do art. 18, caput, do referido estatuto fica afastada.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DA INCAPACIDADE - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA - VALOR REDUZIDO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. No caso de invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção da incapaci...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR MORTE C/C DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ARTIGO 273, DO CPC - PROVA INEQUÍVOCA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PERIGO DE DANO - IDOSO - LIMINAR CONCEDIDA. Constatando-se que a prova do direito almejado seja inequívoca e havendo verossimilhança dos fatos alegados, ou seja, uma grande probabilidade de que as afirmações sejam verdadeiras deve ser concedida a antecipação da tutela, in casu, o pagamento do valor da apólice de seguro por morte, devendo-se ter em mente que a medida poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO POR MORTE C/C DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ARTIGO 273, DO CPC - PROVA INEQUÍVOCA - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PERIGO DE DANO - IDOSO - LIMINAR CONCEDIDA. Constatando-se que a prova do direito almejado seja inequívoca e havendo verossimilhança dos fatos alegados, ou seja, uma grande probabilidade de que as afirmações sejam verdadeiras deve ser concedida a antecipação da tutela, in casu, o pagamento do valor da apólice de seguro por morte, devendo-se ter em mente que a medida poderá ser revogada ou modificada a qualq...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - RECURSO NÃO-PROVIDO. Não há irregularidade na aplicação da regra prevista no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil quando parte da sentença recorrida contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça. A contagem do prazo prescricional inicia-se somente após o término do tratamento médico, quando o acidentado constata a verdadeira característica de suas lesões, se temporária ou permanente, total ou parcial. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), devendo ser observada as regras previstas na legislação vigente na data do acidente. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA - REJEIÇÃO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - RECURSO NÃO-PROVIDO. Não há irregularidade na aplicação da regra prevista no § 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil quando parte da sentença recorrida contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça. A contagem do prazo prescricional inicia-se somente após o término do tratamento médico, qua...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC - NEGATIVA DE PAGAMENTO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO MORTE NATURAL - MORTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES NO PÓS-OPERATÓRIO SEM RELAÇÃO DIRETA COM A DOENÇA - RECONHECIMENTO DE MORTE ACIDENTAL COBERTA PELA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. O terceiro beneficiário de seguro de vida, o qual não se confunde com a figura do segurado, não se sujeita ao lapso prescricional previsto no artigo 206, §3º, IX, do Código Civil de 2002, mas ao prazo decenal do artigo 205 do mesmo Codex. Não há como afirmar, sequer em tese, que o óbito ocorrido durante uma cirurgia, ou logo após ela, seja um evento comparado à morte natural, mas sim à morte eminentemente acidental. A correção monetária, no caso de descumprimento contratual, deve incidir a partir de quando a obrigação deveria ter sido cumprida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC - NEGATIVA DE PAGAMENTO POR AUSÊNCIA DE COBERTURA PARA O EVENTO MORTE NATURAL - MORTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÕES NO PÓS-OPERATÓRIO SEM RELAÇÃO DIRETA COM A DOENÇA - RECONHECIMENTO DE MORTE ACIDENTAL COBERTA PELA APÓLICE - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. O terceiro beneficiário de seguro de vida, o qual não se confunde com a figura do segurado,...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Somente a parte sucumbente deve arcar com os ônus financeiros decorrentes da prestação da tutela jurisdicional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - AFERIÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Somente a parte sucumbente deve arcar com os ônus financeiros decorrentes da pre...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA - RISCO NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO IMPROVIDO. Se a parte contratou seguro de vida com cobertura exclusiva somente para Morte por Qualquer Causa/Transplante de Órgãos/Morte do Cônjuge, não tem direito à indenização relativa a incapacidade decorrente de doença.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ POR DOENÇA - RISCO NÃO CONTRATADO - AUSÊNCIA DE COBERTURA - RECURSO IMPROVIDO. Se a parte contratou seguro de vida com cobertura exclusiva somente para Morte por Qualquer Causa/Transplante de Órgãos/Morte do Cônjuge, não tem direito à indenização relativa a incapacidade decorrente de doença.