E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI QUE O AUTOR/BENEFICIÁRIO NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A Lei 6194/74 não determinada que a indenização fosse fixada de acordo com o grau da lesão sofrida pelo beneficiário. Contudo, clarividente ao exigir a existência de invalidez permanente sofrida pelo autor/beneficiário.
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E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI QUE O AUTOR/BENEFICIÁRIO NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A Lei 6194/74 não determinada que a indenização fosse fixada de acordo com o grau da lesão sofrida pelo beneficiário. Contudo, clarividente ao exigir a existência de invalidez permanente sofrida pelo autor/beneficiário.
E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido arguida com fundamento na ausência de boletim de ocorrência, haja vista que a questão é de mérito e já foi resolvida pelo Tribunal, por decisão anulatória de sentença que acolhera a alegação. Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização decorrente de acidente, e ofende aos princípios da economia e celeridade processuais a alteração do polo passivo da ação na fase recursal. A ação de cobrança do seguro DPVAT prescreve em três anos, sendo a data do conhecimento inequívoco da invalidez permanente o termo a quo da contagem do prazo. Em se tratando de invalidez parcial, independentemente da data do acidente, é correta a utilização da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga.
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E M E N T A-RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO - PRELIMINARES AFASTADAS - PRESCRIÇÃO NÃO ACOLHIDA - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - TABELA DA SUSEP - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido arguida com fundamento na ausência de boletim de ocorrência, haja vista que a questão é de mérito e já foi resolvida pelo Tribunal, por decisão anulatória de sentença que acolhera a alegação. Qualquer seguradora pode figurar no polo passivo da ação de indenização...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES CONSTANTES NA TABELA DA CLÁUSULA GERAL - RECURSO IMPROVIDO. É de ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de acidentes pessoais. A indenização do seguro de acidente em casos de invalidez permanente deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, e, também, conforme os parâmetros estabelecidos nas claúsulas das condições gerais da apólice.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE A VIGÊNCIA DA APÓLICE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INFORMAÇÕES CONSTANTES NA TABELA DA CLÁUSULA GERAL - RECURSO IMPROVIDO. É de ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de seguro de acidentes pessoais. A indenização do seguro de acidente em casos de invalidez permanente deve ser paga de acordo com o grau de invalidez, e, também, conforme os parâmetros estabelecidos nas claúsulas das condições gerais da apólice.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ILEGITIMIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a Resolução nº 154/06 tenha criado a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, as seguradoras consorciadas permaneceram responsáveis pela garantia de indenizações, uma vez que aquela tem função meramente administrativa, enquanto que as demais seguradoras são solidárias entre si, de modo que qualquer delas pode ser acionada judicialmente em demandas que visem o recebimento do seguro obrigatório DPVAT. A correção monetária não se trata de um adicional que se agrega ao benefício, mas de um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda; diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. A fixação dos honorários advocatícios deve ser feita de maneira condizente,levando em consideração o disposto nas alíneas do § 3.º do artigo 20 do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - ILEGITIMIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA SEGURADORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO. Embora a Resolução nº 154/06 tenha criado a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, as seguradoras consorciadas permaneceram responsáveis pela garantia de indenizações, uma vez que aquela tem função meramente administrativa, enqu...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - COMPETÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - COMPETÊNCIA - RECURSO PROVIDO. Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER A AUTORA COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. O entendimento que predomina neste Tribunal é no sentido de ser descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, a exigência de prévia comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat, entendimento que afasta o alegado indeferimento da inicial por falta de interesse processual.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR NÃO TER A AUTORA COMPROVADO O PRÉVIO REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT NA VIA ADMINISTRATIVA - REQUISITO DISPENSÁVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA INSUBISISTENTE - RECURSO PROVIDO. O entendimento que predomina neste Tribunal é no sentido de ser descabida, por afronta ao artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, a exigência de prévia comprovação de exaurimento da via administrativa como condição para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro dpvat, entendimento que afasta o alegado ind...
DO RECURSO MANEJADO PELA SEGURADORA: EMENTA - APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, PARÁGRO PRIMEIRO, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO SINISTRO - QUANTUM DOS HONORÁRIOS (ART. 20, §3, CPC) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Qualquer seguradora integrante do sistema securitário tem legitimidade para proceder ao pagamento da indenização decorrente de acidente automobilístico, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.197/74, especificadamente em seu art. 7°. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - O benefíciário da indenização somente incorrerá em prejuízo a partir do momento em que sofreu o acidente automobilístico que lhe causou seqüelas de natureza permanente, razão pela qual é desta data que passa a incidir correção monetária. - A fixação de verba honorária em quantia simbólica e irrisória desatende ao preceito contido no art. 20, § 3º, pois eles devem ser fixados segundo a prudência do magistrado, levando em conta particularidades do processo, grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, valorizando, assim, o trabalho realizado pelo profissional. - O juiz não está adstrito à aplicação do direito de acordo com o que pretendem as partes, cabendo-lhe a incidência do brocardo da mihi factum dabo tibi jus. DO RECURSO MANEJADO PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL: EMENTA - APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - HONORÁRIOS PERICIAIS - SUCUMBÊNCIA DO BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PAGAMENTO PELO ESTADO - CONSECTÁRIOS INCIDENTES DE ACORDO COM O ART. 1°-F, DA LEI 11.960/97 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Como é cediço, o processo é dialético, como consequência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecerem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar, expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. - De acordo com o art. 3° da Lei 1060/50, a assistência judiciária compreende os honorários devidos ao perito. E, se a parte é beneficiária da justiça gratuita, nada mais justo que o Estado arque com tal despesa, já que possui o dever de garantir a assistência judiciária integral e gratuita àqueles que não possuem recursos. - A partir da entrada em vigor da Lei n° 9.494/97, a quantia devida, para fins de atualização monetária e compensação de juros mora, sofrerá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
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DO RECURSO MANEJADO PELA SEGURADORA: EMENTA - APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, PARÁGRO PRIMEIRO, II, DA LEI 6.194/74 - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DO SINISTRO - QUANTUM DOS HONORÁRIOS (ART. 20, §3, CPC) - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO C...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela da Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no caso, vigente à época do sinistro. No que tange à correção monetária, o critério adequado é aquele que prevê considerar a atualização do montante devido, retroativamente à data de vigência da Medida Provisória n. 340/2006, sob pena de tornar inócuo o objetivo da legislação que regulamenta a questão, a qual possui nítido caráter social e, por isso mesmo, tem a finalidade de conferir proteção financeira às vítimas de acidentes de trânsito.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL. ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na tabela...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos casos de seguro obrigatório, o boletim de ocorrência não é peça indispensável para a propositura da ação de cobrança, a qual pode ser direcionada contra qualquer uma das seguradoras consorciadas. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT é a data do evento danoso.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - INDEFERIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos casos de seguro obrigatório, o boletim de ocorrência não é peça indispensável para a propositura da ação de cobrança, a qual pode ser direcionada contra qualquer uma das seguradoras consorciadas. O termo inicial da correção monetária no seguro DPVAT é a data do evento danoso.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PERMANENTE - INEXISTENTE - INDENIZAÇÃO NÃO CABÍVEL - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - RECURSO IMPROVIDO. Se não restar comprovada a invalidez definitiva do segurado, em decorrência do acidente de trânsito sofrido, ele não faz jus a indenização pelo seguro obrigatório DPVAT. Nos termos do art. 21, caput, do CPC, "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os hon...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451/2008 - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO NOS PATAMARES DA TABELA DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPOVIDO. No caso invalidez parcial e permanente, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT deve ser fixado de acordo com a proporção estipulada pela tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, para os sinistros ocorridos anteriormente a medida provisório nº 451/2008.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO PARA ACIDENTES PESSOAIS - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - CLÁUSULA PREVENDO QUE A INDENIZAÇÃO SERIA PAGA DE ACORDO COM TABELA PREVISTA NO CONTRATO - NÃO CONHECIMENTO PELO SEGURADO DESSA CLÁUSULA - INAPLICABILIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA INTEGRAL - RECURSO NÃO PROVIDO. As normas do Código de Defesa do Consumidor se aplicam quando presentes as condições de fornecedor e de consumidor dos artigos 2º e 3º do referido código. Se a seguradora não comprova o ônus da prova foi invertido que o segurado sabia da existência de cláusula prevendo que a indenização para o caso de invalidez parcial e permanente seria paga de acordo com a tabela prevista no contrato de seguro de acidentes pessoais, o segurado inválido parcial e permanentemente tem direito ao recebimento integral da cobertura.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO PARA ACIDENTES PESSOAIS - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - CLÁUSULA PREVENDO QUE A INDENIZAÇÃO SERIA PAGA DE ACORDO COM TABELA PREVISTA NO CONTRATO - NÃO CONHECIMENTO PELO SEGURADO DESSA CLÁUSULA - INAPLICABILIDADE - DIREITO AO RECEBIMENTO DA COBERTURA INTEGRAL - RECURSO NÃO PROVIDO. As normas do Código de Defesa do Consumidor se aplicam quando presentes as condições de fornecedor e de consumidor dos artigos 2º e 3º do referido código. Se a seguradora não comprova o ônus...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL - REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido da vítima de acidente automobilístico referente ao recebimento de indenização de seguro obrigatório de DPVAT. Considerando que a perícia judicial é conclusiva e objetiva, que o autor não trouxe aos autos nenhum documento técnico capaz de desconstituir a veracidade dessa perícia, e ainda que ele não se insurgiu quando da nomeação do perito, indefere-se o pedido de nova perícia judicial ou de novos esclarecimentos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO COMPROVADA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL - REJEITADA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não comprovada a existência de invalidez permanente, improcede o pedido da vítima de acidente automobilístico referente ao recebimento de indenização de seguro obrigatório de DPVAT. Considerando que a perícia judicial é conclusiva e objetiva, que o autor não trouxe aos autos nenhum documento técnico capaz de desconstituir a veracidade dessa perícia, e ainda que ele não se insurgiu quando d...
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PERCEBIMENTO DO SEGURO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - ARTIGO 504 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT - DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA PERCEBIMENTO DO SEGURO - DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE - IRRECORRIBILIDADE - ARTIGO 504 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - DUT - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA - LEI NOVA - PERCENTUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A referente à ausência de apresentação do Documento Único de Transferência DUT, com o valor do prêmio devidamente recolhido à época, já se encontra superada e pacificada no âmbito do Superior de Justiça, restando consignado na Súmula nº 257 que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização." A Lei 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do Boletim de Ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. O Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 474, pacificou entendimento no sentido de que a "A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez." O termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 43 do STJ.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - DUT - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AUSÊNCIA - LEI NOVA - PERCENTUAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A referente à ausência de apresentação do Documento Único de Transferência DUT, com o valor do prêmio devidamente recolhido à época, já se encontra superada e pacificada no âmbito do Superior de Justiça, restando consignado na Súmula nº 257 que "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automo...
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SEGURADORA APTA A FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM GRAU DE LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIAS E CUSTAS MANTIDOS - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 15% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pelo sistema legal do seguro, toda seguradora pode figurar no pólo passivo da ação. O quantum indenizatório deve reger-se pela legislação vigente à época da data do sinistro, e observado o grau de lesão apresentado. A correção monetária, mero fator de compensação inflacionaria, deve incidir a partir da data da vigência da Medida Provisória 320/2006. Sucumbência e custas, inclusive periciais, devem ser suportados pela parte que sucumbiu na lide.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SEGURADORA APTA A FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM GRAU DE LESÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO - SUCUMBÊNCIAS E CUSTAS MANTIDOS - HONORÁRIOS MANTIDOS EM 15% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Pelo sistema legal do seguro, toda seguradora pode figurar no pólo passivo da ação. O quantum indenizatório deve reger-se pela legislação vigente à época da data do sinistro, e observado o grau de lesão apresentado. A correção monetária, mero fator de compensação inflacionaria, dev...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE NÃO COMPROVA O TIPO E O GRAU DA LESÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA DE OFÍCIO - NECESIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - SENTENÇA ANULADA. Tendo em vista que para se chegar ao quantum indenizatório é necessário prova pericial, que constate o tipo e o grau de invalidez do beneficiário do seguro DPVAT, a nulidade da sentença é medida que se impõe, com o retorno dos autos ao juízo de base para pleno esclarecimento dos pontos controvertidos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE NÃO COMPROVA O TIPO E O GRAU DA LESÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDA DE OFÍCIO - NECESIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - SENTENÇA ANULADA. Tendo em vista que para se chegar ao quantum indenizatório é necessário prova pericial, que constate o tipo e o grau de invalidez do beneficiário do seguro DPVAT, a nulidade da sentença é medida que se impõe, com o retorno dos autos ao juízo de base para pleno esclarecimento dos pontos controvertidos.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - NÃO-PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial e permanente, deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), observada a legislação vigente na data do acidente.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PAGO ADMINISTRATIVAMENTE AOS PAIS DO DE CUJUS - ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A APELANTE E A PESSOA QUE FALECEU EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, AOS DEZENOVE ANOS DE IDADE - FATO DESCONHECIDO DA SEGURADORA - PAGAMENTO DE BOA-FÉ FEITO AO CREDOR PUTATIVO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o disposto no artigo 309 do Código Civil, é válido o pagamento de boa-fé feito ao credor putativo, caso dos autos, em que os credores, devidamente documentados, se apresentaram como sendo as únicas pessoas que possuíam o direito ao recebimento do seguro obrigatório dpvat pela morte de seu filho, inexistindo razão para a seguradora sequer suspeitar, quando do pagamento realizado na via administrativa, acerca da existência de suposta união estável entre a autora e a pessoa que faleceu em acidente automobilístico com apenas 19 anos de idade.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) PAGO ADMINISTRATIVAMENTE AOS PAIS DO DE CUJUS - ALEGADA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE A APELANTE E A PESSOA QUE FALECEU EM ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO, AOS DEZENOVE ANOS DE IDADE - FATO DESCONHECIDO DA SEGURADORA - PAGAMENTO DE BOA-FÉ FEITO AO CREDOR PUTATIVO CARACTERIZADO - RECURSO IMPROVIDO. Em conformidade com o disposto no artigo 309 do Código Civil, é válido o pagamento de boa-fé feito ao credor putativo, caso dos autos, em que os credores, devidamente documentados, se apresentaram como sendo as únicas pessoas que possuíam o...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - INDÍGENA - TUTELA DA FUNAI - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não corre prescrição contra indígena sob a tutela da Funai nos termos da legislação especial. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a recente orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular n. 029/91 da SUSEP Superintendência de Seguros Privados e no laudo pericial. O entendimento de que a indenização pode ser estipulada em salários-mínimos já se encontra pacificado, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base de cálculo para quantificação do montante ressarcitório. A correção monetária, a teor da Súmula 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso. Decaindo o segurado de parte mínima de seus pedidos, deve a seguradora arcar integralmente com o pagamento das custas processuais e honorários, nos termos do artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil, mantido o percentual de 15% sobre a condenação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - INDÍGENA - TUTELA DA FUNAI - AFASTADA - MÉRITO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - ARBITRAMENTO DE INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL SEGUNDO O GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CIRCULAR N. 21/91 - LEGALIDADE - ORIENTAÇÃO DO STJ - FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO-MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não corre prescrição contra indígena sob a tutela da Funai nos termos da legislação especial. Em se...