CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE CARNE BOVINA SEM INSPEÇÃO SANITÁRIA E COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO IMPRÓPRIA AO CONSUMO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CRIME FORMAL DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Os depoimentos judiciais de Autoridades da Vigilância Sanitária, aliados ao interrogatório judicial e aos demais elementos constantes dos autos, são provas que possibilitam um juízo de certeza no sentido de que foram encontrados produtos impróprios para consumo no estabelecimento comercial da ré, uma vez que apreendida carne sem a embalagem original, não havendo condições de se saber a procedência do produto. DOSIMETRIA. TIPO PENAL. PRECEITO SECUNDÁRIO. COMINAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU MULTA. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO MAGISTRADO. CRITÉRIO. PRIORIDADE DA PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE AGRAVANTES, ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO. PENA FIXADA EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. [?] Portanto, quando a lei penal permitir aplicação alternativa de penas, a opção qualitativa consistirá, primeiro, na escolha da pena que melhor atenda aos critérios de prevenção e retribuição (necessidade e suficiência) para, só depois, bem obediente ao método estabelecido no art. 68 do CP, poder objetivamente declarar as quantidades de pena-base, provisória e definitiva. Essa opção preliminar, como é fácil deduzir, não pode, então, ser produto do acaso, não deve refletir os humores do juiz nem deve ficar condicionada às circunstâncias específicas de determinado momento. Embora não haja na lei penal dispositivo expresso, preside-a, como parece curial, o princípio da proporcionalidade das penas [Alberto Silva Franco, em seu Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, RT, 1995, p. 685 e seguintes, sugere que "(?) o critério preferencial do legislador, que deve ser expresso pelo juiz no ato de opção, é o de priorizar, em princípio, a aplicação das penas não privativas de liberdade", transcrevendo diversos precedentes, inclusive do colendo STF. Dentre outros: "É nula a sentença que condena o réu a penas cumuladas de detenção e multa, quando o legislador comina penas alternativas" (RTJ 119/1.019) e "A opção pela pena privativa de liberdade deve ser justificada, pois toda vez que houver penas alternativas, é preciso que o condenado saiba por que se escolheu a mais grave" (TACrimSP, JUTACRIM, 83/361).], que funciona integrado com o princípio reitor da culpabilidade, de modo a que a reação do Estado não acabe sendo mais prejudicial que o dano causado pela falta ou que, pelo reverso, sendo insuficiente, atue como estímulo à prática de novas infrações. [?]. (Boschi, José Antônio Paganela. Das penas e seus critérios de aplicação. 5a ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011, p. 153). (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.048786-2, de Urubici, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ARTIGO 7º, INCISO IX, DA LEI N. 8.137/90. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSURREIÇÃO DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. APREENSÃO DE CARNE BOVINA SEM INSPEÇÃO SANITÁRIA E COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO IMPRÓPRIA AO CONSUMO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO. MATERIALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. CRIME FORMAL DE PERIGO ABSTRATO. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA. CONDENAÇÃO. MEDIDA IMPOSITIVA. Os depoimentos judiciais de Autoridades da Vigilância San...
PROCESSO PENAL. IMPEDIMENTO. DESEMBARGADOR QUE ATUOU COMO JUIZ NO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU, ANALISANDO A RESPOSTA À ACUSAÇÃO E AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. JULGAMENTO COLEGIADO VICIADO. NULIDADE RECONHECIDA, DE OFÍCIO, PARA ANULAR O JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.044111-4, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-07-2013).
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PROCESSO PENAL. IMPEDIMENTO. DESEMBARGADOR QUE ATUOU COMO JUIZ NO PROCESSO EM PRIMEIRO GRAU, ANALISANDO A RESPOSTA À ACUSAÇÃO E AFASTANDO A POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. JULGAMENTO COLEGIADO VICIADO. NULIDADE RECONHECIDA, DE OFÍCIO, PARA ANULAR O JULGAMENTO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.044111-4, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 18-07-2013).
CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. ARTIGO 155, CAPUT, CUMULADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL. CRIME DE BAGATELA. RES DE VALOR MÓDICO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INDIVÍDUO VOLTADO À PRÁTICA CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL NO CASO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Quanto ao princípio da insignificância, "[...] não se mostra possível sua aplicação quando o agente age reiteradamente de encontro à norma penal e às regras de convívio social, sendo useiro e vezeiro da prática de ilícitos, uma vez que na hipótese de se reputar irrelevante a conduta haveria desestímulo à necessária reeducação e comprometeria a segurança da sociedade" (Apelação Criminal n. 2009.057838-0, da Capital, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 27.07.2010). DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DETRAÇÃO. DISPOSITIVO QUE SE DESTINA A VERIFICAR A POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO DO REGIME INICIALMENTE FIXADO NA SENTENÇA. DESCONTO QUE DEVE SER REALIZADO APÓS AS TRÊS FASES DA DOSIMETRIA DA PENA, DEPOIS DO DISPOSITIVO SENTENCIAL. Cumpre ao magistrado, ao preferir a sentença condenatória, abater, da pena imposta ao réu, o tempo no qual ele permaneceu preso cautelarmente, em caráter provisório, para fins processuais. Assim, em primeiro lugar, deve-se realizar as três fases da dosimetria, impondo-se o regime inicial de cumprimento de pena com os parâmetros do Diploma Penal, e, somente após, proceder o desconto oriundo da detração penal. Do contrário, se a detração fosse realizada antes da fixação do regime, na hipótese de doisréus serem condenados à mesma quantidade de pena, o que respondeu ao processo preso seria beneficiado com um regime inicial mais brando àquele que respondeu o processo em liberdade, o que fere o princípio da igualdade e da proporcionalidade. Além disso, a simples redução de alguns dias na pena definitiva não pode interferir tão decisivamente no regime de cumprimento de pena imposto, porquanto há outros fatores a serem analisados para a sua definição, tais como as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.044163-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. ARTIGO 155, CAPUT, CUMULADO COM O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. TESE DE ATIPICIDADE MATERIAL. CRIME DE BAGATELA. RES DE VALOR MÓDICO. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INDIVÍDUO VOLTADO À PRÁTICA CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA INVIÁVEL NO CASO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Quanto ao princípio da insignificância, "[...] não se mostra possível sua aplicação quando o agente age reiteradamente de encontro à norma penal e às regras de convívio social, sendo...
EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME DOMICILIAR. AGENTE DEBILITADO E ACOMETIDO DE DOENÇAS GRAVES. PROVAS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO TRATAMENTO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE DO REEDUCANDO RECEBER A MEDICAÇÃO DENTRO DO ERGÁSTULO, BEM COMO ALGUMAS MEDIDAS NECESSÁRIAS, ALÉM DE REALIZAR CONSULTAS MEDIANTE ESCOLTA. RECURSO NEGADO. Cumpre salientar que, sendo a prisão preventiva domiciliar absolutamente excepcional, imprescindível que todos os requisitos sejam devidamente comprovados, instruídos sempre com prova idônea, sob pena de indeferimento. Assim, v. g., nos casos previstos nos incisos II e IV (doença grave e gravidez de alto risco), é evidente que se exige perícia comprobatória ou laudo médico devidamente esclarecedor que justifique a prisão domiciliar, dada sua natureza excepcional. Ademais, sendo a exceção, as hipóteses previstas no art. 318 do CPP não comportam ampliação, devendo ser interpretadas restritivamente (Bonfim, Edilson Mougenot. Reforma do código de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 92). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.000381-7, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME DOMICILIAR. AGENTE DEBILITADO E ACOMETIDO DE DOENÇAS GRAVES. PROVAS QUE NÃO DEMONSTRAM A NECESSIDADE DO TRATAMENTO FORA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. POSSIBILIDADE DO REEDUCANDO RECEBER A MEDICAÇÃO DENTRO DO ERGÁSTULO, BEM COMO ALGUMAS MEDIDAS NECESSÁRIAS, ALÉM DE REALIZAR CONSULTAS MEDIANTE ESCOLTA. RECURSO NEGADO. Cumpre salientar que, sendo a prisão preventiva domiciliar absolutamente excepcional, imprescindível que todos os requisitos sejam devidamente comprovados, instruídos sempre com prova idônea, sob pena de indeferimento. Assim...
EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NA LEI DE DROGAS. REEDUCANDO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E QUE É REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. INDEFERIMENTO MANTIDO. Em que pese a inconstitucionalidade da vedação legal prevista na Lei de Drogas a respeito da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, impõe-se para o deferimento da benesse o preenchimento dos requisitos necessários previstos no Código Penal, entre os quais a fixação de pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos no momento da decisão condenatória. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.009918-6, de Lages, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS DIANTE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL PREVISTA NA LEI DE DROGAS. REEDUCANDO CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS E QUE É REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE. INDEFERIMENTO MANTIDO. Em que pese a inconstitucionalidade da vedação legal prevista na Lei de Drogas a respeito da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, impõe-se para o deferimento da benesse o preenchimento dos requisit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ATESTA DEBILIDADE MOTORA DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO EM REALIZAR PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o agravo de instrumento convertido para a forma retida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.049375-2, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LAUDO PERICIAL DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE ATESTA DEBILIDADE MOTORA DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO DO AUTOR. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO EM REALIZAR PROVA PERICIAL. DECISÃO QUE NÃO CAUSA À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 522; CAPUT; 527, II E 557, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Não se enquadrando o objeto do presente recurso às hipóteses excepcionais previstas no art. 527, II, do Código de Processo Civil, há de ser o a...
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TESE INÓCUA. Não se aplica a teoria da exceptio non adimpleti contractus quando o inadimplemento havido se deu por culpa exclusiva da promitente compradora que deixou de pagar as parcelas devidas. CLÁUSULA PENAL E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS CONSUBSTANCIADO NO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELA FRUIÇÃO DO BEM. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. Se a adquirente deu margem à rescisão do contrato de compra e venda que firmou com a construtora, em razão da sua inadimplência confessa e, também por isso, inequívoca, além do pagamento da cláusula penal compensatória contratualmente estipulada em favor da construtora, deve haver a compensação pela fruição do bem pelo período de ocupação até a sua efetiva devolução, pois durante esse lapso a construtora deixou de lucrar com a ocupação do seu imóvel. CLÁUSULA PENAL PACTUADA EM 12,5% DO VALOR DO CONTRATO, FIXADA EM 2% PELA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DEVIDA EM PATAMAR PROPORCIONAL. O valor da cláusula penal compensatória necessita cobrir eventuais prejuízos sofridos pela construtora com a rescisão do negócio jurídico entabulado, não podendo ser fixado de maneira manifestamente excessiva. CUB QUE NÃO SERVE COMO FATOR DE REAJUSTE APÓS A CONCLUSÃO DA EDIFICAÇÃO. A utilização do CUB, após o término da edificação, não é admitida, o que importa na sua substituição pelo INPC. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDISTRIBUÍDOS. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.023370-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DAS PROVAS DOCUMENTAIS TRAZIDAS AOS AUTOS. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLÊNCIA. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. TESE INÓCUA. Não se aplica a teoria da exceptio non adimpleti contractus...
CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. ISENÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PARTICULAR. [...] A isenção de custas, no processo penal, deve ser aferida pelo juízo da execução, porquanto a expressão não significa ausência de condenação, mas, pura e simplesmente, diferimento do pagamento por um determinado lapso temporal, dentro do qual serão verificadas as condições econômicas do réu (art. 12 da Lei nº 1.060/50). 2 - Recurso especial conhecido em parte (letra "c"), mas improvido. (REsp 263381/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2003, DJ 24/02/2003, p. 312). PENA SUBSTITUTIVA. PRETENDIDA REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA JÁ FIXADA EM UM SALÁRIO MÍNIMO. A incapacidade financeira para adimplir a prestação não dá ensejo ao seu abrandamento para valor inferior a um salário mínimo, quantia mínima estabelecida pelo artigo 45, § 1º, do Código Penal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.051262-2, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DA DEFESA. ISENÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PARTICULAR. [...] A isenção de custas, no processo penal, deve ser aferida pelo juízo da execução, porquanto a expressão não significa ausência de condenação, mas, pura e simplesmente, diferimento do pagamento por um determinado lapso temporal, dentro do qual serão verificadas as condiç...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. Não se vislumbrando a possibilidade de a decisão interlocutória recorrida vir a causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, de modo a tornar admissível a instrumentalização do agravo em conformidade com o disposto no artigo 522, caput, do Código de Processo Civil, necessária é a conversão do agravo de instrumento em agravo retido, consoante determina o art. 527, II, da Lei Instrumental. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.073352-2, de Joaçaba, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REDIBITÓRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. DECISÃO INSUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DE INSTRUMENTALIZAÇÃO DO RECURSO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. Não se vislumbrando a possibilidade de a decisão interlocutória recorrida vir a causar à parte lesão grave ou de difícil reparação, de modo a tornar admissível a instrumentalização do agravo em conformidade com o disposto no artigo 522, caput, do Código de Processo Civil, necessária é a conversão d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERNAÇÃO DE INCAPAZ EM INSTITUIÇÃO ASILAR. PACIENTE COM 55 ANOS DE IDADE ACOMETIDO POR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. ESTADO SEMI-VEGETATIVO. CASA DE REPOUSO AUTORIZADA A ACOLHER SOMENTE MAIORES DE 60 ANOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERNAÇÃO DE PESSOAS EM SEMELHANTE ESTADO DE SAÚDE EM ENTIDADES DE CARÁTER SOCIAL DESTINADAS AO CUIDADO DE IDOSOS. VEDAÇÃO DO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.842/94. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO. Consoante disposição contida no parágrafo único do art. 4º da Lei 8.842/1994 (Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso), a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições de caráter social é vedada. Ademais, foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta com a Casa de Repouso onde é pretendida a internação do paciente com intuito de impedir o acolhimento de pessoas com idade inferior a 60 anos, prática que era comum, mas obstruía vaga destinada a outro fim e ofendia o preconizado pela política nacional do idoso. Assim, tendo em vista que o paciente ao qual se busca autorização judicial para internação possui 55 anos de idade e encontra-se em estado semi-vegetativo, por conta de um acidente vascular cerebral, não há falar em seu acolhimento em instituição destinada ao cuidado de idosos por impossibilidade jurídica do pedido, razão pela qual deve o procedimento de jurisdição voluntária ser declarado extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.090974-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INTERNAÇÃO DE INCAPAZ EM INSTITUIÇÃO ASILAR. PACIENTE COM 55 ANOS DE IDADE ACOMETIDO POR ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. ESTADO SEMI-VEGETATIVO. CASA DE REPOUSO AUTORIZADA A ACOLHER SOMENTE MAIORES DE 60 ANOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO NESSE SENTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERNAÇÃO DE PESSOAS EM SEMELHANTE ESTADO DE SAÚDE EM ENTIDADES DE CARÁTER SOCIAL DESTINADAS AO CUIDADO DE IDOSOS. VEDAÇÃO DO ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.842/94. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO RECONHECI...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A CRIANÇA - SUPERVENIENTE DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO REMÉDIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR MANTIDO - DEMANDANTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - EXEGESE DO ART. 17, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 - VEDAÇÃO AO RECEBIMENTO DE URH COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento de ação, mesmo diante da perda superveniente do objeto, que resultou na extinção do processo sem resolução de mérito, deve pagar os honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, com fixação obediente aos critérios do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. É vedado o arbitramento de remuneração estatal ao causídico de beneficiária da assistência judiciária gratuita (art. 17, I, da Lei Complementar Estadual n. 155/1997), eis que o advogado receberá os honorários da parte sucumbente, que tem condições de pagá-los. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002893-6, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-09-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PLEITO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A CRIANÇA - SUPERVENIENTE DESNECESSIDADE DO RECEBIMENTO DO REMÉDIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS A SER IMPOSTO AO DEMANDADO QUE DEU CAUSA À PROPOSITURA DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - VALOR MANTIDO - DEMANDANTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - EXEGESE DO ART. 17, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/1997 - VEDAÇÃO AO RECEBIMENTO DE URH COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Pelo princípio da causalidade, a parte que motivou o ajuizamento...
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (PROCURAÇÃO DO ESPÓLIO AGRAVANTE). OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELO DE CUJUS QUE NÃO SE ESTENDE AO ESPÓLIO. RECURSO IMPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de documento obrigatório, dele não se conhece. Segundo dicção do art. 12, V, do CPC, "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] V - o espólio, pelo inventariante"; imprestável, para fins de admissibilidade recursal, a vinda da procuração constituída pelo de cujus no curso do processo, quando quem recorre é o espólio (legitimado diverso), representado pelo inventariante. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.037416-3, de Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (PROCURAÇÃO DO ESPÓLIO AGRAVANTE). OUTORGA DE PROCURAÇÃO PELO DE CUJUS QUE NÃO SE ESTENDE AO ESPÓLIO. RECURSO IMPROVIDO. A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de documento obrigatório, dele não se conhece. Segundo dicção do art. 12, V, do CPC, "Serão representados em juízo, ativa e passivamente: [...] V - o espólio, pelo inventariante"; imprestável, para fins de admissibilidade recursal, a vinda da procuração constituída pelo de cujus no curso do...
REEXAME EM AGRAVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL AO JULGAMENTO - DECISÃO COLEGIADA QUE AFRONTA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.102.467/RJ SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO RETIFICADO E RECURSO PROVIDO. "[...] 3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido. (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, DJe 29/08/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.030969-9, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
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REEXAME EM AGRAVO (ART. 543-C, § 7º, II, CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇA FACULTATIVA ESSENCIAL AO JULGAMENTO - DECISÃO COLEGIADA QUE AFRONTA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO ESPECIAL 1.102.467/RJ SUBMETIDO AO RITO DO RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO RETIFICADO E RECURSO PROVIDO. "[...] 3. Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento. 4. Recurso provido. (REsp 1102467/RJ,...
SENTENÇA CONDENATÓRIA AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE POR PRESO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 44, PARÁGRAFO ÚNICO, E 50, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEPOIMENTO PRESTADO PELO PRESO PROVISÓRIO PERANTE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA E NA PRESENÇA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, O QUAL FORMULOU DEFESA TÉCNICA. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. RECUSA DO DETENTO PROVISÓRIO PARA ADENTRAR NA CELA. RELATÓRIO CONFECCIONADO PELO AGENTE PRISIONAL QUE DEMONSTRA QUE A RECUSA OCORREU EM DOIS MOMENTOS, AMBOS EM RAZÃO DE JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELO RECLUSO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A RAZOABILIDADE DAS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS E AFASTAM A INTENÇÃO DO PRESO PROVISÓRIO EM SIMPLESMENTE DESOBEDECER À ORDEM DO AGENTE PRISIONAL. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A FALTA GRAVE E RESTABELECER O REGIME SEMIABERTO, BEM COMO OS DIAS REMIDOS. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.039812-5, de Itapema, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).
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SENTENÇA CONDENATÓRIA AINDA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE POR PRESO PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 44, PARÁGRAFO ÚNICO, E 50, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEPOIMENTO PRESTADO PELO PRESO PROVISÓRIO PERANTE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA E NA PRESENÇA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO, O QUAL FORMULOU DEFESA TÉCNICA. NULIDADE AFASTADA. MÉRITO. RECUSA DO DETENTO PROVISÓRIO PARA ADENTRAR NA CELA. RELATÓRIO CONFECCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO AGRAVANTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048332-8, de Turvo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO AGRAVANTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO, NO PLEITO INICIAL, DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DA CITADA MULTA. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO, COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA (E NÃO PARA O PAGAMENTO DO VALOR APONTADO PELA PARTE EXEQUENTE). EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. IMPUGNAÇÃO INACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORÉM, INDEVIDOS NESTA HIPÓTESE. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA INCIDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença" (REsp 1134186/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 1º-8-2011, DJe 21-10-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.042055-6, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO, NO PLEITO INICIAL, DA MULTA DO ART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO EM RAZÃO DA CITADA MULTA. REJEIÇÃO PELO JUÍZO A QUO, COM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO DETERMINADA NA SENTENÇA (E NÃO PARA O PAGAMENTO DO VALOR APONTADO PELA PARTE EXEQUENTE). EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. IMPUGNAÇÃO INACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, PORÉM, INDEVIDOS NESTA HIPÓTESE. TRANSCURSO DO PRAZO PREVISTO NO ART....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS.PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INFANTE (UM ANO E SETE MESES) SOB A GUARDA DA GENITORA. DECISÃO QUE DETERMINOU VISITAS EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARA AVERIGUAR A DINÂMICA FAMILIAR. SEPARAÇÃO CONTURBADA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA QUE ESTÁ EM TENRA IDADE. NECESSITANDO DE UM LAR HARMONIOSO PARA O SEU DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL. AMPLIAÇÃO DOS HORÁRIOS DE VISITA PATERNA. VINCULO AFETIVO FORTALECIDO ENTRE PAI E FILHA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo agravante quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício. II - No tocante à guarda de crianças, tem-se por escopo principal atender às suas necessidades de ordem afetiva, social, cultural e econômica. III - Assim, evidencia-se dos autos, ao menos nesta fase embrionária do processo, que a permanência da criança com a genitora é medida mais salutar para a infante, uma vez que permanece com a mesma rotina anterior à dissolução do relacionamento dos pais, atendendo melhor aos seus interesses, que se sobrepõem à vontade de seus genitores. IV - Dessa forma, necessária a reforma parcial da decisão de primeiro grau, apenas, para aumentar os dias de visita do genitor à infante, que poderá buscá-la na creche duas vezes por semana, além dos finais de semanas alternados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032453-9, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS.PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DA PARTE ACERCA DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INFANTE (UM ANO E SETE MESES) SOB A GUARDA DA GENITORA. DECISÃO QUE DETERMINOU VISITAS EM FINAIS DE SEMANAS ALTERNADOS. PEDIDO DE GUARDA COMPARTILHADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PARA AVERIGUAR A DINÂMICA FAMILIAR. SEPARAÇÃO CONTURBADA. MELHOR INTERESS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.091850-8, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM VALOR FIXO. CRITÉRIO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Câmara sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.088145-2, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA CAMBIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. MERA CÓPIA DO VENTILADO NA INICIAL DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e de direito indicadoras dos vícios da sentença que justificam a reforma pretendida. Destarte, não há possibilidade de se conhecer de apelação cujas razões são simplesmente uma cópia da inicial dos embargos, pois falta-lhe a essencial dialeticidade. VERBA HONORÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. VIABILIDADE. RECURSO PROVIDO PARA ADEQUÁ-LA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. Não se harmonizando o fixado na sentença aos preceitos delineados pelo art. 20, § 4º, do CPC, bem como com a atuação prestada pelo causídico na demanda, vez não ser a causa complexa, circunstância que dispensou esforços de produção probatória e reduziu o tempo do processo, impõe-se a minoração do quantum arbitrado a título de honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.013558-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA CAMBIAL E EXCESSO DE EXECUÇÃO. MERA CÓPIA DO VENTILADO NA INICIAL DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO QUE LEVARAM A PARTE A APELAR DA DECISÃO SINGULAR. FALTA DE DIALETICIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 514, II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. Sob pena de não ver conhecido o recurso, deve a parte apelante observar o disposto no inciso II do art. 514 do CPC, expondo com objetividade os motivos de seu inconformismo, demonstrando as razões de fato e...
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial