RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
RECORRENTE QUE RESPONDEU A PROCESSO SOLTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FATO NOVO E CONCRETO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código Processo Penal - CPP.
- Levando-se em conta que o Magistrado de primeiro grau utilizou-se de elementos concretos contidos nos autos, verifico que a prisão processual foi devidamente fundamentada para garantia da ordem pública.
- In casu, a prisão preventiva foi decretada na sentença porque o recorrente cometeu outro delito enquanto respondia o presente feito, gozando de liberdade provisória anteriormente deferida, a demonstrar a necessidade da segregação cautelar para evitar nova reiteração delituosa.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 57.793/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
RECORRENTE QUE RESPONDEU A PROCESSO SOLTO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FATO NOVO E CONCRETO.
REITERAÇÃO CRIMINOSA DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- A custódia cautelar possui natureza excepcional, somente sendo possível sua imposição ou manutenção quando demonstrado, em decisão devidamente motivada, o preenchimento dos pressupostos previstos no art. 312 do Código Processo Penal - CPP.
- Le...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 29/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada.
2. Por se tratar de erro grosseiro, não pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 559.830/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. É manifestamente incabível pedido de reconsideração em face de decisão colegiada.
2. Por se tratar de erro grosseiro, não pode ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal.
3. Pedido de reconsideração não conhecido.
(RCD nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 559.830/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. OFENSA AO ART. 282, § 3º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a regra do art. 282, § 3º, do CPP não se aplica ao decreto de prisão preventiva, ante sua natureza emergencial, mas tão somente às medidas cautelares diversas da prisão, podendo o magistrado, inclusive, decretar a constrição cautelar de ofício no curso do processo, nos termos do art. 311 do CPP. Precedentes.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 41.459/BA, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. OFENSA AO ART. 282, § 3º, CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado no sentido de que a regra do art. 282, § 3º, do CPP não se aplica ao decreto de prisão preventiva, ante sua natureza emergencial, mas tão somente às medidas cautelares diversas da prisão, podendo o magistrado, inclusive, decretar a constrição cautelar de ofício no curso do processo, nos termos do art. 31...
Data do Julgamento:21/05/2015
Data da Publicação:DJe 29/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VALOR ADICIONAL FISCAL - VAF.
REDISTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. AJUSTE DE CONTAS EM RELAÇÃO AOS MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM, NO PASSADO, VALOR MAIOR QUE O DEVIDO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, § 9º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/1990 E ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À luz do disposto no art. 3º, § 9º, da Lei Complementar nº 63/1990 e no art. 160 da Constituição Federal, legítimo impor aos recorrentes a compensação do que recebeu a maior, em exercícios passados, a título de Valor Adicional Fiscal - VAF, porquanto a importância recebida a maior, equivocadamente, em exercícios anteriores, configura simples adiantamento do que tem direito de hoje receber.
RMS 21.237/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/10/2012, DJe 26/10/2012.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 39.582/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VALOR ADICIONAL FISCAL - VAF.
REDISTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. COMPENSAÇÃO. AJUSTE DE CONTAS EM RELAÇÃO AOS MUNICÍPIOS QUE RECEBERAM, NO PASSADO, VALOR MAIOR QUE O DEVIDO. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º, § 9º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 63/1990 E ART. 160 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À luz do disposto no art. 3º, § 9º, da Lei Complementar nº 63/1990 e no art. 160 da Constituição Federal, legítimo impor aos recorrentes a compensação do que recebeu a maior, em exercícios passados, a título de Valor Adic...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS (77,38 KG DE MACONHA). RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública está devidamente fundamentada na periculosidade do autor e na gravidade concreta do delito, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida, elemento que revela indícios de atividade ilícita de intensidade e vulto consideráveis, bem como aponta para o envolvimento profundo do agente com o comércio de drogas. Precedentes.
Recurso não provido.
(RHC 54.739/MS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 29/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE DE DROGAS (77,38 KG DE MACONHA). RECURSO NÃO PROVIDO.
A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva para garantia da ordem pública está devidamente fundamentada na periculosidade do autor e na gravidade concreta do delito, evidenciadas pela quantidade de droga apreendida, elemento que revela indícios de atividade ilícita de intensidade e vulto consideráveis, bem como aponta para o envolvimento profundo do agente com o co...
Data do Julgamento:12/05/2015
Data da Publicação:DJe 29/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA NO MODUS OPERANDI DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, ao evidenciar sua periculosidade a partir da própria maneira como foi praticada a conduta.
3. Ordem denegada.
(HC 310.129/PA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 29/05/2015)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA NO MODUS OPERANDI DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Pr...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o julgamento.
2. No caso dos autos, conquanto até o momento não haja desbordamento nos limites da razoabilidade do trâmite processual, é oportuno, a fim de que não se concretize o apontado constrangimento ilegal, recomendar ao Tribunal de Justiça imprimir maior celeridade ao julgamento da apelação do paciente.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 311.188/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 29/05/2015)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. O excesso de prazo para o julgamento da apelação deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se circunstâncias excepcionais que venham a retardar o julgamento.
2. No caso dos autos, conquanto até o momento não haja desbordamento nos limites da razoabilidade do trâmite processual, é oportuno, a fim de que não se concretize o apontado constrangimento ilegal, recomendar ao Tribunal de Justiça imprimir maior celeridade ao julgamento...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CTB). ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE DEMOSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO DECORRENTE DA CONDUTA DA ACUSADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA.
1. O crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro não dispensa a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta.
2. O mero fato de confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada é insuficiente para tipificar a conduta, porquanto o rebaixamento do nível de segurança no trânsito não pode ser simplesmente presumido.
3. A Sexta Turma já decidiu que o mesmo entendimento adotado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores quanto ao delito descrito no art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (registrado inclusive na Súmula 720/STF), de que se exige a existência do perigo concreto para a configuração do crime, deve ser aplicado em relação ao delito previsto no art. 310 desse diploma legal.
4. Recurso em habeas corpus provido.
(RHC 40.220/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2014, DJe 29/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PERMITIR, CONFIAR OU ENTREGAR A DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A PESSOA NÃO HABILITADA (ART. 310 DO CTB). ATIPICIDADE DA CONDUTA DESCRITA NA INICIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE DEMOSTRAÇÃO DO PERIGO CONCRETO DECORRENTE DA CONDUTA DA ACUSADA. NECESSIDADE. PRECEDENTE DA SEXTA TURMA.
1. O crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro não dispensa a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta.
2. O mero fato de confiar a direção do veículo a pessoa não habilitada é insuficiente para tipificar a conduta, porquanto o rebaix...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. MENÇÃO INCONDICIONAL AO PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CONCRETA MOTIVAÇÃO. FALTA DE JUSTA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NULIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando a autoridade judiciária, ao fundamentar sua decisão, reporta-se à sentença ou ao parecer ministerial.
2. Hipótese em que a violação à exigência da prestação jurisdicional justa, por meio da eficiente fundamentação, afigura-se patente, pois o acórdão, quanto à preliminar, apenas menciona o parecer ministerial, sequer o transcreve, sem apresentar de forma mínima os fundamentos que ensejaram a negativa de provimento do apelo interposto pela defesa do paciente. Desse modo, o reconhecimento da nulidade é medida que se impõe.
3. No tocante à dosimetria da pena, o aresto impugnado, igualmente, deixa de apresentar qualquer motivação concreta ou de refutar os fundamentos defensivos. Limita-se o Tribunal de origem a utilizar texto genérico atinente ao sistema trifásico, texto esse, inclusive, exatamente idêntico ao utilizado no julgamento de outra apelação, também impugnada nesta Corte por meio de mandamus.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, reconhecendo a nulidade do acórdão por falta de motivação, determinar que seja realizado novo julgamento da apelação interposta pelo paciente, promovendo-se a devida fundamentação.
(HC 298.489/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 29/05/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO JULGADA.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. MENÇÃO INCONDICIONAL AO PARECER MINISTERIAL. AUSÊNCIA DE CONCRETA MOTIVAÇÃO. FALTA DE JUSTA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NULIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando a autoridade judici...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 29/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. QUESITAÇÃO. DOLO EVENTUAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEFENDIDA PELA DENÚNCIA NEM CONFIGURADA NA PRONÚNCIA. VÍCIO APONTADO NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO ERRONEAMENTE APLICADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. MENÇÃO INCONDICIONAL AO PARECER MINISTERIAL. FALTA DE JUSTA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EFICIENTE. ART. 93, IX, DA CF.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
2. Não se desconhece a existência de inúmeros julgados, tanto desta Corte Superior, quanto do Supremo Tribunal Federal, que afastam a alegação de nulidade pela suposta ofensa ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, quando a autoridade judiciária, ao fundamentar sua decisão, reporta-se à sentença ou ao parecer ministerial.
3. In casu, contudo, a violação à exigência da prestação jurisdicional justa, por meio da eficiente fundamentação, afigura-se patente porque a decisão apenas indica o parecer ministerial sem apresentar de forma mínima os fundamentos que ensejaram a negativa de provimento do apelo interposto pela defesa do paciente, de modo que o reconhecimento de sua nulidade é medida que se impõe (Precedente).
4. Ademais, o parecer seguido possui flagrante vício de exame dos fatos, pois consigna a preclusão de controvérsia quando se comprova que a defesa a trouxe no momento oportuno.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, reconhecendo a nulidade do acórdão por falta de motivação, determinar que seja realizado novo julgamento da apelação interposta pelo paciente, promovendo-se a devida fundamentação.
(HC 302.108/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 29/05/2015)
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TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE. QUESITAÇÃO. DOLO EVENTUAL. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEFENDIDA PELA DENÚNCIA NEM CONFIGURADA NA PRONÚNCIA. VÍCIO APONTADO NA ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO ERRONEAMENTE APLICADA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. MENÇÃO INCONDICIONAL AO PARECER MINISTERIAL. FALTA DE JUSTA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EFICIENTE. ART. 93, IX, DA CF.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 29/05/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC E NO ART. 258 DO RISTJ.
1. O prazo legal para interposição do agravo regimental é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 545 do Código de Processo Civil e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 589.212/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC E NO ART. 258 DO RISTJ.
1. O prazo legal para interposição do agravo regimental é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 545 do Código de Processo Civil e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 589.212/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 10/12/2014)
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Não é conhecida a arguição de excesso de prazo da prisão processual, já que matéria não enfrentada na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A justificação de gravidade concreta pela forma brutal como o crime foi praticado, transcrito na denúncia, e de reiteração específica do agente, teoricamente possíveis de justificar a prisão, dissocia-se por completo dos fatos embasadores, pois o paciente tão somente transportou autores do crime até o local, atuando como mero partícipe do delito, e não possui processos criminais por delitos anteriores.
3. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, provido para cassar a prisão preventiva, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 42.883/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. EXCESSO DE PRAZO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Não é conhecida a arguição de excesso de prazo da prisão processual, já que matéria não enfrentada na Corte de origem, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A justificação de gravidade concreta pela forma brutal como o crime foi praticado, transcrito na denúncia, e de reiteração específica do agente, teoricamente possíveis de justificar a prisão, dissocia-se por completo dos fatos embasador...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ILEGALIDADE DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. A apontada impossibilidade de realização de investigação pelo Ministério Público e a aventada ilicitude das interceptações telefônicas dos acusados não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça sobre os tópicos, evitando-se com tal medida a atuação em indevida supressão de instância.
2. Da leitura do acórdão objurgado, observa-se que em momento algum o mérito do writ originário foi enfrentado pela Corte de origem, que, equivocadamente, entendeu que se tratariam de temas que demandariam a análise de matéria probatória, o que evidencia a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, ensejando constrangimento ilegal passível de ser remediado com a concessão da ordem de habeas corpus, ainda que de ofício.
3. Esta Corte Superior de Justiça possui inúmeros julgados no sentido de que eventuais ilegalidades nas interceptações telefônicas podem ser examinadas na via do remédio constitucional, não se tratando de matéria que demanda a valoração de provas.
4. Da mesma forma, a validade das investigações realizadas pelo Ministério Público é questão que não depende do aprofundado revolvimento de fatos e provas, bastando a análise dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, inexistindo, portanto, qualquer óbice à sua verificação em sede de habeas corpus.
5. Recurso não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar a baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que aprecie o mérito do mandamus lá impetrado.
(RHC 51.300/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA. ILEGALIDADE DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. A apontada impossibilidade de realização de investigação pelo Ministério Público e a aventada ilicitude das interceptações telefônicas dos acusados não foram alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação desta Corte Superior de Justiça so...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. DELONGA SUPERADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INVESTIGATÓRIA. AVENTADA NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADE DO ART. 226 DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO E IRRELEVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE. RÉU RECONHECIDO EM JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Proferida sentença condenatória, resta superado eventual excesso de prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional.
2. A alegada ausência de cumprimento das formalidades previstas no art. 226 do CPP, além de não comprovada documentalmente, seria mera irregularidade, incapaz de desconstituir a prisão preventiva, quando presentes outros elementos indiciários acerca da autoria delitiva.
3. Ademais, a denúncia foi recebida e o recorrente findou condenado, tendo a sentença destacado que foi reconhecido pessoalmente pelas vítimas em Juízo, não havendo, portanto, ilegalidade a ser sanada na espécie.
4. Recurso ordinário improvido.
(RHC 54.834/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS.
PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. DELONGA SUPERADA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO NA FASE INVESTIGATÓRIA. AVENTADA NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADE DO ART. 226 DO CPP. NÃO COMPROVAÇÃO E IRRELEVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE. RÉU RECONHECIDO EM JUÍZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Proferida sentença condenatória, resta s...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INTEMPESTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA.
1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990.
2. Não é possível o conhecimento da irresignação como habeas corpus substitutivo, uma vez que esta Corte Superior de Justiça, seguindo o entendimento adotado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não mais permite o manejo do mandamus originário no lugar do recurso ordinário cabível.
3. Entretanto, assim como se procede nos casos de impetração inadequada de remédio constitucional substitutivo, o constrangimento apontado nas razões recursais será analisado, a fim de que se verifique a existência de flagrante ilegalidade que justifique a atuação de ofício por este Superior Tribunal de Justiça.
NULIDADE DO JULGAMENTO ORIGINÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA PARA REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE COMUNICAÇÃO.
MÁCULA NÃO EXISTENTE.
1. Não há nulidade do julgamento do habeas corpus quando o impetrante não requer de forma expressa a prévia comunicação da data em que será deliberado pelo Órgão Colegiado. Precedentes.
PRETENSÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA EM CLÍNICA OU EM DOMICÍLIO. PLEITOS FUNDAMENTADAMENTE RECHAÇADOS PELA CORTE ESTADUAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Tendo a Corte de origem consignado que a perícia médica atestou que o paciente está apto a retornar ao cumprimento da pena que lhe foi imposta, não havendo provas de que a segregação afetará a sua saúde, não há dúvidas de que para se concluir de forma diversa, permitindo que o resgate a reprimenda se dê em uma clínica ou em casa, seria imprescindível a realização de exame minucioso do conjunto probatório, providência que é inviável de ser adotada no âmbito do presente remédio constitucional, diante dos seus estreitos limites cognitivos.
2. Recurso não conhecido.
(RHC 55.098/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INTEMPESTIVIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. RESPEITO AO SISTEMA RECURSAL PREVISTO NA CARTA MAGNA.
1. É intempestivo o recurso ordinário interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990.
2. Não é possível o conhecimento da irresignação como habeas corpus substitutivo, uma vez que esta Corte Superior de Justiça, seguindo o entendimento adotado pela Primeira Turma do Supremo Tribu...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO.
1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente reclamo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente.
3. Recurso improvido.
(RHC 55.229/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA PARTICIPAÇÃO DO ACUSADO NOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO.
1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2....
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR QUE IMPÔS A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. DÚVIDA SOBRE A EFETIVA CIÊNCIA DO ACUSADO ACERCA DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA IMEDIATA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM QUESTÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. PROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Na espécie, além de haver dúvidas acerca da efetiva ciência do acusado quanto à necessidade de cumprimento imediato da cautelar que lhe foi imposta no édito repressivo, o certo é que esta colenda Quinta Turma considerou ilegal a suspensão da sua atividade profissional, o que revela a impossibilidade de manutenção da ação penal em que se apura a prática do crime previsto no artigo 359 do Código Penal.
2. Ademais, tal como nos casos de desobediência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, a previsão legal da possibilidade de decretação da prisão preventiva no caso de descumprimento das cautelares dispostas no artigo 319 do Código de Processo Penal contida no parágrafo único do artigo 312 do referido diploma legal, impede a incidência do Direito Penal no caso de não observância à decisão judicial em análise, em atenção seu caráter subsidiário, como ultima ratio para a resolução das celeumas sociais. Doutrina. Jurisprudência.
3. Recurso provido para determinar o trancamento da Ação Penal n.
3006778-47.2013.8.26.0270.
(RHC 55.472/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR QUE IMPÔS A SUSPENSÃO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL. DÚVIDA SOBRE A EFETIVA CIÊNCIA DO ACUSADO ACERCA DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA IMEDIATA À DETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXCLUSÃO DA MEDIDA CAUTELAR EM QUESTÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. EXISTÊNCIA DE SANÇÃO ESPECÍFICA NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COAÇÃO ILEGAL CARACTERIZADA. PROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Na espécie, além de haver dúvidas acerca da efetiva ciência do acusado quanto à necessidade de cump...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPEDIU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. PRONÚNCIA PROFERIDA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULA 21/STJ. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE DIFERENCIADA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO ENVOLVIDO. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada eventual delonga em sua prisão decorrente de excesso de prazo na finalização da primeira etapa do processo afeto ao Júri (judicium accusationis), consoante o Enunciado n.º 21 deste STJ.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que se mostra necessária, dada a gravidade diferenciada da conduta incriminada.
3. As circunstâncias em que ocorreu o delito - homicídio qualificado cometido por policial militar, com prévio planejamento e mediante ardil, contra colega de farda, que após um encontro marcado pelo acusado, que se fez passar por terceira pessoa, restou atingido por disparos de arma de fogo que o levaram à morte -, autorizam a conclusão pela necessidade da segregação para a garantia da ordem pública, dada a periculosidade acentuada do agente.
4. Condições pessoais favoráveis não teriam, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
5. Recurso ordinário improvido.
(RHC 55.920/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO QUE IMPEDIU OU DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA FASE DO JUDICIUM ACCUSATIONIS. PRONÚNCIA PROFERIDA. EVENTUAL DELONGA SUPERADA. SÚMULA 21/STJ. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE DIFERENCIADA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO ENVOLVIDO. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada eventual de...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO E FOTOGRAFIA DE CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA, DIVULGAÇÃO DE IMAGENS OU FOTOGRAFIAS COM CONTEÚDO PORNOGRÁFICO INFANTIL E ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS CONTENDO CENAS OU IMAGENS PORNOGRÁFICAS OU DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇAS OU ADOLESCENTES. UTILIZAÇÃO DE FÓRUNS NA INTERNET E SITE EM REDE OCULTA NA INTERNET. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. De acordo com o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, compete aos Juízes Federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente".
2. No caso dos autos, o crime em tese praticado pelo recorrente consta daqueles cujo combate o Brasil se comprometeu perante a comunidade internacional, ao aderir à Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, promulgada no ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 99.710/1990.
3. Para que a competência da Justiça Federal seja firmada, não basta que o Brasil seja signatário da referida Convenção, sendo imprescindível a comprovação da internacionalidade da conduta atribuída ao acusado. Precedente.
4. Na hipótese em apreço, a forma como o recorrente disponibilizaria, transmitiria, publicaria e divulgaria arquivos contendo pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes permitira o seu acesso por pessoas em qualquer local do mundo, bastando que também participassem dos mesmos fóruns que ele, ou que também acessassem sites na rede oculta chamada deep web, circunstância que revela a transnacionalidade da conduta narrada na exordial acusatória e justifica a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL.
1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.
PRISÃO CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA LEI 12.403/2011. IMPOSSIBILIDADE.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A SEGREGAÇÃO CORPORAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ILEGALIDADE AUSENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Inviável a incidência de medidas cautelares diversas da prisão quando há motivação apta a justificar o sequestro corporal.
2. Recurso desprovido.
(RHC 56.005/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO E FOTOGRAFIA DE CENA PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO CRIANÇA, DIVULGAÇÃO DE IMAGENS OU FOTOGRAFIAS COM CONTEÚDO PORNOGRÁFICO INFANTIL E ARMAZENAMENTO DE ARQUIVOS CONTENDO CENAS OU IMAGENS PORNOGRÁFICAS OU DE SEXO EXPLÍCITO ENVOLVENDO CRIANÇAS OU ADOLESCENTES. UTILIZAÇÃO DE FÓRUNS NA INTERNET E SITE EM REDE OCULTA NA INTERNET. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. De acordo com o artigo 109, inciso V, da Constituição Federal, compete aos Juízes Federais processar e julgar "os crimes previstos em tratado ou convenção intern...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA.
1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal.
2. Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o agir do paciente e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa, caso em que se entende preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Precedentes.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. ACUSADA QUE NÃO TERIA SE APROPRIADO DE VERBAS PÚBLICAS, TAMPOUCO INSERIDO CONSCIENTEMENTE DADOS FALSOS EM CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A RÉ TERIA SE ASSOCIADO DOLOSAMENTE AOS DEMAIS CORRÉUS PARA A PRÁTICA DE CRIMES DE FALSIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. ACÓRDÃO OBJURGADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO.
1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no presente mandamus, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente.
AFASTAMENTO DA RECORRENTE DO CARGO PÚBLICO OCUPADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRÁTICA CRIMINOSA RELACIONADA COM A FUNÇÃO DESEMPENHADA.
FUNDADO RECEIO DE INTERFERÊNCIA NA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES ILÍCITAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. No caso dos autos, estando-se diante de prática criminosa que guarda relação direta com o cargo público exercido pela recorrente, e havendo o fundado receio de que a sua permanência no cargo pode interferir na instrução criminal e ensejar a continuidade das atividades ilícitas em apuração, inexiste qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na imposição da medida cautelar em questão.
2. Recurso improvido.
(RHC 56.495/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E QUADRILHA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA.
PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIME EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. INÉPCIA NÃO EVIDENCIADA.
1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao paciente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da perse...