RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõem os
artigos 557 do Código de Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento
Interno, compete ao relator negar seguimento a recurso
extraordinário manifestamente incabível.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO - TEMPO DE
SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão se alicerça em conclusão
sobre o direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em
ambiente insalubre, considerada a legislação de regência, não há
como cogitar de vulneração à Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ATUAÇÃO DO RELATOR. Consoante dispõem os
artigos 557 do Código de Processo Civil e 21, § 1º, do Regimento
Interno, compete ao relator negar seguimento a recurso
extraordinário manifestamente incabível.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- INADEQUAÇÃO - RECONHECIMENTO DE DIREITO ADQUIRIDO - TEMPO DE
SERVIÇO - AMBIENTE INSALUBRE. Se o acórdão se alicerça em conclusão
sobre o direito adquirido à contagem do tempo de serviço prestado em
ambiente insalubre, considerada a legislação de regência, não há
como cogitar de vulneração à Constituição Federal.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00025 EMENT VOL-02186-03 PP-00565
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT, E § 1º-A.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. LEI 9.678/98.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. -
Somente as gratificações ou vantagens concedidas aos servidores da
ativa, com características de generalidade e impessoalidade, é que
se estendem aos inativos.
III. - Precedentes do STF: ADI 778/DF; RE
223.881, 217.110/SP, 219.329/SP, 289.680/SP, 265.949/SP e 224.279;
e AI 324.773/SP ("D.J." de 19.12.94, 13.8.99, 02.02.2001, 03.02.98,
11.10.2001, 05.8.2002, 09.10.2003, 24.10.2001,
respectivamente).
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, CAPUT, E § 1º-A.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA. LEI 9.678/98.
EXTENSÃO AOS INATIVOS: IMPOSSIBILIDADE.
I. - Legitimidade
constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e dar provimento a este ¾
RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput,
e § 1º-A ¾ desde que, mediante recurso, possam as decisões ser
submetidas ao controle do Colegiado. Precedentes do STF.
II. -
Somente as gratificações ou vantagens...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02186-03 PP-00542
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE.
INDEFERIMENTO.
O artigo 366 do Código de Processo Penal prevê a
possibilidade da produção antecipada de provas e o artigo 225, ao
dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os
parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O
juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e
qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a
possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério
Público estadual.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se dá
provimento para restabelecer a decisão que indeferiu a produção
antecipada da oitiva de testemunha.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
OITIVA DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE.
INDEFERIMENTO.
O artigo 366 do Código de Processo Penal prevê a
possibilidade da produção antecipada de provas e o artigo 225, ao
dispor especificamente sobre a prova testemunhal, fornece os
parâmetros que autorizam a antecipação da oitiva de testemunhas. O
juiz não está vinculado a fórmulas genéricas, válidas para todo e
qualquer caso, como o esquecimento pelo decurso do tempo e a
possibilidade de mudança de domicílio, ora invocados pelo Ministério
Público estad...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02185-2 PP-00345 RT v. 94, n. 838, 2005, p. 503-505 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 456-461 RTJ VOL-00193-02 PP-00729
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA DE MULTA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS
INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. CO-RÉU BENEFICIADO COM A
DELAÇÃO PREMIADA. EXTENSÃO PARA O CO-RÉU DELATADO. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTUITO COMERCIAL. ELEMENTO INTEGRANTE DO
TIPO.
1. A questão referente à nulidade da pena de multa não pode
ser conhecida nesta Corte, por não ter sido posta a exame das
instâncias precedentes.
2. Descabe estender ao co-réu delatado o
benefício do afastamento da pena, auferido em virtude da delação
viabilizadora de sua responsabilidade penal.
3. Sendo o intuito
comercial integrante do tipo referente ao tráfico de entorpecentes,
não pode ser considerado como circunstância judicial para exasperar
a pena.
Ordem concedida, em parte, para, mantido o decreto
condenatório, determinar que se faça nova dosimetria da pena,
abstraindo-se a referida circunstância judicial.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA DE MULTA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS
INSTÂNCIAS PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. CO-RÉU BENEFICIADO COM A
DELAÇÃO PREMIADA. EXTENSÃO PARA O CO-RÉU DELATADO. IMPOSSIBILIDADE.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTUITO COMERCIAL. ELEMENTO INTEGRANTE DO
TIPO.
1. A questão referente à nulidade da pena de multa não pode
ser conhecida nesta Corte, por não ter sido posta a exame das
instâncias precedentes.
2. Descabe estender ao co-réu delatado o
benefício do afastamento da pena, auferido em virtude da delação
viabilizadora de sua responsabilidade penal.
3. Sendo o intuito
com...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-02 PP-00307 RTJ VOL-00195-02 PP-00553
EMENTA: ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGARA
SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
Agravo regimental contra decisão
que negara seguimento a agravo de instrumento interposto de despacho
de inadmissão de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal
Superior Eleitoral. Ofensa reflexa à Constituição.
Agravo
regimental não provido.
Ementa
ELEITORAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGARA
SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.
Agravo regimental contra decisão
que negara seguimento a agravo de instrumento interposto de despacho
de inadmissão de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal
Superior Eleitoral. Ofensa reflexa à Constituição.
Agravo
regimental não provido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00034 EMENT VOL-02187-10 PP-02069
EMENTA: - PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Questão
constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência
das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
IV. - Agravo não provido.
Ementa
- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356-STF. OFENSA REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Súmula 279-STF.
I. - Questão
constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência
das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
III. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do re...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02186-08 PP-01568
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Não tendo ocorrido no
acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os
embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Não tendo ocorrido no
acórdão impugnado nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do
artigo 535 do Código de Processo Civil, restam inviabilizados os
embargos declaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02192-06 PP-01074
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA LETRA "B" DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL PERTINENTE.
É pacífico o entendimento de ambas as
Turmas desta Casa Maior da Justiça brasileira de que não ocorre
declaração de inconstitucionalidade nos casos em que o acórdão do
Tribunal de origem decide não haver sido recepcionado, pela Carta
Magna, determinado instrumento normativo anterior à ordem
constitucional vigente, circunstância que inviabiliza o apelo
extremo com base na letra "b" do dispositivo constitucional
pertinente.
Precedentes: REs 396.386, Relator Ministro Carlos
Velloso, e 210.912, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, entre
outros.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Condenação da
agravante a pagar multa de dez por cento do valor atualizado da
causa, a ser revertida em favor do agravado, nos termos do art. 557,
§ 2º, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA LETRA "B" DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL PERTINENTE.
É pacífico o entendimento de ambas as
Turmas desta Casa Maior da Justiça brasileira de que não ocorre
declaração de inconstitucionalidade nos casos em que o acórdão do
Tribunal de origem decide não haver sido recepcionado, pela Carta
Magna, determinado instrumento normativo anterior à ordem
constitucional vigente, circunstância que inviabiliza o apelo
extremo com base na letra "b" do dispositivo constitucional
pertinente.
Precedentes: REs 396.386, Relat...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02193-02 PP-00377
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, INCISOS LIV E LV, E 93, INCISO IX, AMBOS DA
CARTA DE OUTUBRO.
Ofensa à Carta Magna que, se existente, ocorreria
de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via
extraordinária (AI 310.435, Relator Ministro Celso de
Mello).
Solução da controvérsia que demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279
desta Casa Maior da Justiça brasileira.
Decisão da Corte de origem
que se encontra devidamente fundamentada, embora em sentido
contrário aos interesses da agravante.
Agravo regimental
manifestamente infundado, ao qual se nega provimento.
Condenação
da agravante a pagar multa de dez por cento sobre o valor da causa,
a ser revertida em favor do agravado, nos termos do art. 557, § 2º,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE
AFRONTA AOS ARTIGOS 5º, INCISOS LIV E LV, E 93, INCISO IX, AMBOS DA
CARTA DE OUTUBRO.
Ofensa à Carta Magna que, se existente, ocorreria
de modo reflexo ou indireto, impedindo a abertura da via
extraordinária (AI 310.435, Relator Ministro Celso de
Mello).
Solução da controvérsia que demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 279
desta Casa Maior da Justiça brasileira.
Decisão da Corte de origem
que se encontra devidamente fundamentada, embora em sentido
contrário aos interesses da agravante....
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00018 EMENT VOL-02193-02 PP-00358
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Rel. Min. Carlos Velloso, declarou,
incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº
9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001. Esta Casa Maior de Justiça, conferindo ao
dispositivo interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese
de execução, por quantia certa, contra a Fazenda Pública (Código de
Processo Civil, art. 730), excluídos os casos de pagamentos de
obrigações definidos em lei como de pequeno valor (artigo 100, § 3º,
da Constituição Republicana).
Precedentes: REs 440.317, Relator o
Min. Carlos Velloso; 439.253, Relator o Min. Sepúlveda Pertence;
439.433, Relator o Min. Marco Aurélio; e 433.443, Relator o Min.
Cezar Peluso.
Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. VERBA HONORÁRIA. EXECUÇÃO. FAZENDA
PÚBLICA. ART. 1º-D DA LEI Nº 9.494/97, INTRODUZIDO PELA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 2.180-35, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 420.816, Rel. Min. Carlos Velloso, declarou,
incidentalmente, a constitucionalidade do art. 1º-D da Lei nº
9.494/97, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de
agosto de 2001. Esta Casa Maior de Justiça, conferindo ao
dispositivo interpretação conforme, reduziu sua aplicação à hipótese
de execução, por quantia certa, contra a Fazenda P...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 13-05-2005 PP-00017 EMENT VOL-02191-04 PP-00694 RTJ VOL-00194-01 PP-00376
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração quando há obscuridade, omissão ou
contradição no acórdão embargado (cf. art. 535 do CPC). No presente
caso, não demonstra a parte embargante a ocorrência de qualquer uma
dessas hipóteses.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA.
São
cabíveis embargos de declaração quando há obscuridade, omissão ou
contradição no acórdão embargado (cf. art. 535 do CPC). No presente
caso, não demonstra a parte embargante a ocorrência de qualquer uma
dessas hipóteses.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 27-05-2005 PP-00029 EMENT VOL-02193-04 PP-00800
EMENTA: CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA (ARTS.
5º, INCISOS II, XXXV, LV E LXIX, E 37, INCISO II), SE EXISTENTE,
DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO ENSEJANDO A ABERTURA DA
VIA EXTRAORDINÁRIA.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não
configurando cerceamento de defesa.
Incide, por fim, o óbice da
Súmula 282 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
CASO EM QUE A ALEGADA OFENSA À CARTA DA REPÚBLICA (ARTS.
5º, INCISOS II, XXXV, LV E LXIX, E 37, INCISO II), SE EXISTENTE,
DAR-SE-IA DE FORMA REFLEXA OU INDIRETA, NÃO ENSEJANDO A ABERTURA DA
VIA EXTRAORDINÁRIA.
De outra parte, foi conferida prestação
jurisdicional adequada, em decisão devidamente fundamentada, embora
em sentido contrário aos interesses da parte agravante, não
configurando cerceamento de defesa.
Incide, por fim, o óbice da
Súmula 282 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00015 EMENT VOL-02189-05 PP-00985 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 106-110
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva há de se
fazer devidamente fundamentada, não servindo a tanto a simples
referência aos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal e à
garantia da ordem pública, sem se revelar em que aspecto esta última
estaria em perigo.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - FUGA
DO ACUSADO. O simples fato de o acusado ter deixado o distrito da
culpa, fugindo, não é de molde a respaldar o afastamento do direito
ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo. A fuga é
um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo
de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a
improcedência dessa visão, longe ficando de afastar o instituto do
excesso de prazo.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva há de se
fazer devidamente fundamentada, não servindo a tanto a simples
referência aos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal e à
garantia da ordem pública, sem se revelar em que aspecto esta última
estaria em perigo.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - FUGA
DO ACUSADO. O simples fato de o acusado ter deixado o distrito da
culpa, fugindo, não é de molde a respaldar o afastamento do direito
ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo. A fuga é
um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 20-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02192-03 PP-00480 RTJ VOL-00200-03 PP-01298 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 448-456
RECURSO - CONTRA-RAZÕES - DEFESA. Na dicção da ilustrada maioria, a
falta de contra-razões não é conducente a ter-se o réu como
indefeso - vencido o relator quanto à incidência, no caso, do artigo
261 do Código de Processo Penal.
HABEAS DE OFÍCIO - LIMINAR. O
instituto da concessão de habeas de ofício é linear, alcançando a
medida acauteladora, ou seja, estando presente, também, no campo
precário e efêmero.
HABEAS - LIMINAR DE OFÍCIO - PENA -
CUMPRIMENTO - REGIME INICIALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE -
TEMA PENDENTE NO PLENÁRIO - HABEAS CORPUS Nº 82.959-7/SP. Estando
certa matéria ainda em julgamento no Plenário, impõe-se sobrestar os
demais processos que sobre ela versem, implementando-se medida
acauteladora ante o risco de dano irreparável resultante do ato,
como é o relativo à imposição do cumprimento da pena em regime
integralmente fechado. Afastamento do óbice à progressão.
Ementa
RECURSO - CONTRA-RAZÕES - DEFESA. Na dicção da ilustrada maioria, a
falta de contra-razões não é conducente a ter-se o réu como
indefeso - vencido o relator quanto à incidência, no caso, do artigo
261 do Código de Processo Penal.
HABEAS DE OFÍCIO - LIMINAR. O
instituto da concessão de habeas de ofício é linear, alcançando a
medida acauteladora, ou seja, estando presente, também, no campo
precário e efêmero.
HABEAS - LIMINAR DE OFÍCIO - PENA -
CUMPRIMENTO - REGIME INICIALMENTE FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE -
TEMA PENDENTE NO PLENÁRIO - HABEAS CORPUS Nº 82.959-7/SP. Estando
c...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 03-06-2005 PP-00044 EMENT VOL-02194-02 PP-00343
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de
natureza processual ordinária.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate sobre impenhorabilidade de cédulas de
crédito rural, principalmente no que toca à preferência ou não de
crédito trabalhista, restrito ao âmbito infraconstitucional:
precedentes.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa
aos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista, de
natureza processual ordinária.
2. Recurso extraordinário:
inadmissibilidade: debate sobre impenhorabilidade de cédulas de
crédito rural, principalmente no que toca à preferência ou não de
crédito trabalhista, restrito ao âmbito infraconstitucional:
precedentes.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01724
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
A ausência no traslado de peças
arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
inviabiliza o agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula
288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA
FORMAÇÃO DO AGRAVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS DE TRASLADO OBRIGATÓRIO.
INVIABILIDADE DO RECURSO.
A ausência no traslado de peças
arroladas no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil,
inviabiliza o agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula
288-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02185-09 PP-01714
EMENTA: 1. Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a suprir: rejeição.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegada violação a dispositivos
constitucionais não examinada pelo acórdão recorrido e nem objeto
dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e
356.
3. Vinculação ao salário mínimo: ausência, no caso, de
violação ao art. 7º, IV, da Constituição, pois o acórdão recorrido
afastou a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim e alterou
para moeda corrente o valor a ser executado, sujeito a atualização
monetária.
Ementa
1. Embargos de declaração: inexistência de omissão,
contradição ou obscuridade a suprir: rejeição.
2. Recurso
extraordinário: descabimento: alegada violação a dispositivos
constitucionais não examinada pelo acórdão recorrido e nem objeto
dos embargos de declaração opostos: incidência das Súmulas 282 e
356.
3. Vinculação ao salário mínimo: ausência, no caso, de
violação ao art. 7º, IV, da Constituição, pois o acórdão recorrido
afastou a vinculação ao salário mínimo para qualquer fim e alterou
para moeda corrente o valor a ser executado, sujeito a atualização
monetária.
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00035 EMENT VOL-02185-08 PP-01646
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. SÚMULAS
454 E 279-STF.
I. - Em se tratando de recurso extraordinário,
qualquer questão, inclusive de ordem pública, necessita ter sido
discutida e apreciada na instância a quo. Precedentes.
II. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente ou
desarrazoadamente a lei, a questão fica no campo da legalidade,
inocorrendo o contencioso constitucional.
IV. - A interpretação de
cláusulas contratuais e o reexame de matéria fática inviabilizam o
processamento do recurso extraordinário. Súmulas 454 e 279-STF.
V.
- Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. SÚMULAS
454 E 279-STF.
I. - Em se tratando de recurso extraordinário,
qualquer questão, inclusive de ordem pública, necessita ter sido
discutida e apreciada na instância a quo. Precedentes.
II. -
Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do
recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar
normas infraconstitucionais.
III. - Ao Judiciário cabe, no conflito
de interesses, fazer valer a vontade concreta da lei,
interpretando-a. Se, em tal operação, inte...
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00055 EMENT VOL-02185-08 PP-01589
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos de admissibilidade de recurso, de natureza processual
ordinária: alegada ofensa reflexa à Constituição, que não enseja o
recurso extraordinário
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa aos
requisitos de admissibilidade de recurso, de natureza processual
ordinária: alegada ofensa reflexa à Constituição, que não enseja o
recurso extraordinário
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-08 PP-01676
EMENTA: Taxa de limpeza pública e coleta de lixo instituída pelo
Município do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a
jurisprudência do STF (v.g. EdvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ
19.3.2003; RE 249.070, 1ª T., Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999)
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Taxa de limpeza pública e coleta de lixo instituída pelo
Município do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade, conforme a
jurisprudência do STF (v.g. EdvRE 256.588, Pleno, Ellen Gracie, DJ
19.3.2003; RE 249.070, 1ª T., Ilmar Galvão,DJ 17.12.1999)
Data do Julgamento:01/03/2005
Data da Publicação:DJ 18-03-2005 PP-00062 EMENT VOL-02184-08 PP-01665