PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO. ATIPIFICIDADE CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. TESE QUE NÃO PROSPERA. PENA DO SEGUNDO APELANTE REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida não afasta a incidência da causa de aumento, uma vez que foi comprovada a sua utilização por depoimento da vítima e confissão do co-réu. A sua apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.2. Improcede o pedido de absolvição pelo crime de uso de documento falso, veiculado sob o argumento de que a falsificação era grosseira, se a contrafação só foi comprovada após realização de perícia.3. Se as circunstâncias judiciais contidas no artigo 59 do Código Penal não são favoráveis ao agente, impõe-se a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. Havendo duas atenuantes, consubstanciadas na confissão espontânea e a menoridade, deve-se reduzir em quantum proporcional e adequado à espécie. 5. Recursos conhecidos e parcialmente provido apenas o do segundo apelante, para redimensionar sua pena.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DOCUMENTO PÚBLICO. ATIPIFICIDADE CONDUTA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. TESE QUE NÃO PROSPERA. PENA DO SEGUNDO APELANTE REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O fato da arma de fogo não ter sido apreendida não afasta a incidência da causa de aumento, uma vez que foi comprovada a sua utilização por depoimento da vítima e confissão do co-réu. A sua apreensão, na hipótese, seria somente mais um meio de prova.2. Improcede o pedido de absolvição pelo crime de uso de documento falso, veiculado...
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO, NÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. 1. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA, PREVISTA NO § 4º, INCISO I, DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTENTES OUTROS MEIOS APTOS A COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, COMO OCORRE, IN CASU, PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS (RESP 715023 / SC). 2. A CONFISSÃO NÃO É CONSIDERADA ATENUANTE NO JUÍZO MENORISTA, VISTO SER INCABÍVEL A APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CÓDIGO PENAL NESTA PARTE, PORQUE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA SERVE PARA ATENUAR A PENA E, COMO BEM SE SABE, NÃO SE HÁ DE CONFUNDIR PENA COM MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. 2.1 ESTA BUSCA A REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR, AO CONTRÁRIO DA PENA, QUE SE REVESTE DE CARÁTER PREVENTIVO-RETRIBUTIVO. 3. DIANTE DA GRAVIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ATO INFRACIONAL E DAS CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DOS ADOLESCENTES, TODOS COM DIVERSAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, CORRETA A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE, POR PRAZO INDETERMINADO, NÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. 3. SENTENÇA MANTIDA.
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VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO ANÁLOGO A FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO, NÃO SUPERIOR A 3 (TRÊS) ANOS. 1. A AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA, PREVISTA NO § 4º, INCISO I, DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL, QUANDO EXISTENTES OUTROS MEIOS APTOS A COMPROVAR O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, COMO OCORRE, IN CASU, PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS (RESP 715023 / SC). 2. A CONFISSÃO NÃO É CONSIDERADA ATENUANTE NO JUÍZO MENORISTA, VI...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 366, CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÂO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando-se as infrutíferas tentativas de encontrar o querelado para citá-lo a fim de, querendo, defender-se, acertada foi a determinação do juízo no sentido de suspender o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplicando, no caso dos autos, o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, que trata de hipótese diversa, qual seja: quando o réu, já citado, deixa de comparecer a qualquer ato do processo, deixa de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunica seu novo endereço ao juízo. 2. O fato de o Querelado haver tomado conhecimento da ação, quando por ocasião da designação da audiência de conciliação, não supre a falta de citação, ato necessário e imprescindível à formação válida da relação jurídica processual. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. QUEIXA-CRIME. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ART. 366, CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRETENSÂO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Considerando-se as infrutíferas tentativas de encontrar o querelado para citá-lo a fim de, querendo, defender-se, acertada foi a determinação do juízo no sentido de suspender o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, não se aplicando, no caso dos autos, o disposto no art. 367 do Código de Processo Penal, que trata de hipótese diversa, qual seja: quan...
CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. REGRAS DO CÓDIGO PENAL APLICABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ISOLADA. ABSOLVIÇÃO. -Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ, as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança - Lei 8.069/90 estão sujeitas à prescrição. No caso de medidas sem prazo determinado, a prescrição deve ser contada tendo por base o prazo máximo previsto no § 3º, do artigo 121, do referido estatuto, de acordo com o disposto no artigo 109, do Código Penal, incidindo, ainda, a regra do artigo 115, desse código. -No caso dos autos, não decorreu o prazo prescricional calculado na forma acima, razão pela qual se rejeita a alegação de prescrição. -Se a palavra da vítima resta isolada no conjunto probatório, não havendo elementos nos autos capazes de confirmá-la, impõe-se a absolvição.-Recurso provido para reformar a sentença monocrática e julgar improcedente o pedido para aplicação de medida sócio-educativa, deduzido na representação.
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CRIANÇA E ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO INDETERMINADO. REGRAS DO CÓDIGO PENAL APLICABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ISOLADA. ABSOLVIÇÃO. -Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça - STJ, as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança - Lei 8.069/90 estão sujeitas à prescrição. No caso de medidas sem prazo determinado, a prescrição deve ser contada tendo por base o prazo máximo previsto no § 3º, do artigo 121, do referido estatuto, de acordo com o disposto no artigo 109, do Código Penal, incidindo, ainda, a regra do artigo 115, desse código. -No...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTORIA. PROVA. SÚMULA 52 DO STJ.O paciente foi preso em flagrante e denunciado por incursão no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tráfico de droga. O procedimento é o especial previsto na Lei 11.343/2006, inclusive quanto aos prazos, não se aplicando, portanto, quanto a estes, as regras previstas no Código de Processo Penal. O prazo para encerramento da instrução processual no crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, em que há instauração de incidente de dependência toxicológica, é, conforme respeitável entendimento jurisprudencial, de 159 dias, e, se não houver, de 99 dias. Mesmo considerado o prazo de 99 (noventa e nove) dias, o mesmo, no caso, está ultrapassado em poucos dias, incidindo o princípio da razoabilidade. Ademais, já foi encerrada a instrução criminal. Incide a Súmula nº 52 do STJ. A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. AUTORIA. PROVA. SÚMULA 52 DO STJ.O paciente foi preso em flagrante e denunciado por incursão no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, tráfico de droga. O procedimento é o especial previsto na Lei 11.343/2006, inclusive quanto aos prazos, não se aplicando, portanto, quanto a estes, as regras previstas no Código de Processo Penal. O prazo para encerramento da instrução processual no crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, em que há instauração de incidente de dependência toxicológica, é, conforme respeitável...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O trancamento da ação penal por falta de justa causa, pretendido na via estreita do habeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente, ou que se configura causa de extinção da punibilidade, o que não ocorreu no caso.Constrangimento ilegal não evidenciado.Ordem indeferida.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 121, § 2º, II, C/C ART. 14, II, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.O trancamento da ação penal por falta de justa causa, pretendido na via estreita do habeas corpus, somente se viabiliza quando, pela mera exposição dos fatos na denúncia, se constata que há imputação de fato penalmente atípico ou que inexiste qualquer elemento indiciário demonstrativo da autoria do delito pelo paciente, ou que se configura causa de extinção da punibilidade, o que não ocorreu no caso.Constrangimento ilegal não evidenciado....
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente presa em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CÁRMEN LÚCIA, 25/03/2008, Informativo nº 499 do STF, 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Presença, no caso, embora desnecessária, de requisito da prisão preventiva, qual seja, a periculosidade da paciente, aferida do fato-crime concreto, a exigir sua constrição para defesa da ordem pública.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 nã...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DEFERIDA. Na espécie, fora designada audiência de justificação, a pedido do MP, com o intuito de melhor avaliar as medidas a serem adotadas no caso, oportunidade em que decidiu o juiz determinar o afastamento do autor do fato do lar e encaminhamento ao Serviço Psicossocial. Na mesma ocasião, manifestou a vítima, por sua representante legal (genitora), desinteresse no prosseguimento da ação. Decorridos noves meses, a denúncia foi recebida sem a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei n. 11.340/2006. No caso, sobrepujam algumas peculiaridades: o autor do fato não ostenta antecedentes penais; não há notícia de que tenha desobedecido à determinação da juíza na audiência preliminar, tendo-se afastado definitivamente do lar comum; faltou a algumas sessões psicoterapêuticas, mas esteve presente em outras, às quais seus familiares também faltaram; e, mais importante, reforçando o fato de que a vítima não mais se viu importunada, não houve reconsideração acerca da retratação ocorrida perante o juiz e o Ministério Público, na audiência preliminar. As condições são favoráveis à homologação da retratação feita anteriormente ao recebimento da denúncia.Ordem concedida para trancar a ação penal, porque operada a retratação da representação.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO EM AUDIÊNCIA PRELIMINAR. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS À HOMOLOGAÇÃO. ORDEM DEFERIDA. Na espécie, fora designada audiência de justificação, a pedido do MP, com o intuito de melhor avaliar as medidas a serem adotadas no caso, oportunidade em que decidiu o juiz determinar o afastamento do autor do fato do lar e encaminhamento ao Serviço Psicossocial. Na mesma ocasião, manifestou a vítima, por sua representante legal (genitora), desinteresse no prosseguimento da ação. Decorridos noves meses, a denúncia foi recebida sem a designação da audiência prev...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESINTERESSE DA VÍTIMA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONCESSÃO.Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, apenas cabe a prisão preventiva 'para garantir a execução das medidas protetivas de urgência' (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal). E não mais se cuidando de medidas protetivas, porque não são do interesse da vítima, e não havendo fundamento para se manter a constrição do paciente, que detém condições pessoais favoráveis, deve ser concedida a liberdade provisória. Ordem concedida em parte, para deferir liberdade provisória. Denegado o pedido de trancamento da ação penal.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI Nº 11.340/2006. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS PROTETIVAS. DESINTERESSE DA VÍTIMA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. CONCESSÃO.Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, apenas cabe a prisão preventiva 'para garantir a execução das medidas protetivas de urgência' (artigo 313, inciso IV, do Código de Processo Penal). E não mais se cuidando de medidas protetivas, porque não são do interesse da vítima, e não havendo fundamento para se manter a constrição do paciente, que detém condições pessoais...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/54). Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor. A Lei nº 2.252/54, ao tipificar o crime conhecido como corrupção de menores, não exigiu, para sua configuração, que o menor deva ser 'puro', 'honesto', 'angelical'. A lei, in casu, não inclui no tipo qualquer elemento cultural, que se prenda a dados éticos para indicar a caracterização do fato delitivo. Não há como exigir, portanto, que se trate de menor puro, honesto ou mesmo 'não corrompido' para que se considere consumado o crime, eis que a lei menciona apenas 'pessoa menor de dezoito anos'. Mesmo que se cuidasse de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada estaria a facilitar sua corrupção ou, quando menos, a aprofundá-la, o que igualmente acarreta a incidência da norma penal, cujo bem jurídico protegido é a integridade mental, cultural e social do adolescente.Para o reconhecimento da qualificadora do uso de arma, não é obrigatória sua apreensão, quando a palavra firme e segura da vítima autoriza sua incidência. Precedentes do STJ.Apelo improvido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA COMPROVADA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/54). Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do m...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. PROVAS. POLICIAIS. CONDENAÇÃO.Não há nulidade quando a decisão atende os critérios dos artigos 59 e 68 do CP, mesmo que de forma objetiva e concisa. As palavras de policiais, não estando contraditadas ou desqualificadas, mas, ao contrário, uniformes e harmônicas com o restante das provas a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedoras de fé, uma vez que provêm de agentes públicos, devidamente recrutados mediante processo seletivo, atuando na prevenção e repressão da criminalidade (precedentes do STJ).Irrelevante a discussão sobre a ciência, ou não, da raspagem do número de série do armamento, vez que, da simples leitura do tipo penal previsto no artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, verifica-se que, para a sua configuração, suficiente a comprovação de que o agente porte arma de fogo com numeração suprimida.A extinção das penas constantes dos registros penais do réu datadas há mais de 05 (cinco) anos, apesar de não caracterizarem a agravante da reincidência, subsistem para a valoração negativa dos antecedentes penais do réu, ainda mais quando existente condenação posterior ao crime. Apelação desprovida.
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PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA (ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/03). CIÊNCIA DA RASPAGEM. IRRELEVÂNCIA. PROVAS. POLICIAIS. CONDENAÇÃO.Não há nulidade quando a decisão atende os critérios dos artigos 59 e 68 do CP, mesmo que de forma objetiva e concisa. As palavras de policiais, não estando contraditadas ou desqualificadas, mas, ao contrário, uniformes e harmônicas com o restante das provas a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedoras de fé, uma vez que provêm de agentes públicos, devidamente recrutados mediante processo seletivo, atuando na prevenção...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para o decreto de prisão preventiva do paciente, porque o fundamento para a constrição cautelar, ancorado na necessidade da instrução criminal e de aplicação da lei penal, repousa, objetivamente, na revelia do paciente, que, tendo comparecido ao interrogatório, não se fez presente à subseqüente audiência de instrução, para esta não intimado, em decorrência de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo. Isto, contudo, no caso, não ampara a constrição. É que a instrução já foi encerrada, estando-se na fase do art. 499 do CPP, tendo o paciente endereço certo, declinado na inicial, parecido, mas diverso daquele em que procurado. Nesse contexto, não reclama a situação apresentada a custódia do paciente, como garantia da aplicação da lei e na necessidade da instrução criminal, tudo levando a crer que o paciente não possui a intenção de fuga.Ordem concedida, confirmando-se a liminar.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MUDANÇA DE ENDEREÇO. NÃO COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para o decreto de prisão preventiva do paciente, porque o fundamento para a constrição cautelar, ancorado na necessidade da instrução criminal e de aplicação da lei penal, repousa, objetivamente, na revelia do paciente, que, tendo comparecido ao interrogatório, não se fez presente à subseqüente audiência de instrução, para esta não intimado, em decorrência de mudança de endereço sem comunicação ao Juízo. Isto, contu...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003. MP Nº 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS.Comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, o trancamento da ação penal é medida que se impõe.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada ao art. 30 excluiu as armas de fogo de uso proibido ou restrito. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003. MP Nº 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS.Comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, o trancamento da ação penal é medida que se impõe.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada a...
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENDIDA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Com o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 colima-se fiscalize o juiz a renúncia, na verdade, a retratação da representação da ofendida, para evitar que ela ocorra por ingerência e força do agressor. Nada mais. Em nenhum momento cogitou-se de impor realização de audiência para a ofendida ratificar a representação. Somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência da sua intenção de retratar-se, e desde que antes do recebimento da denúncia, é que designará o juiz audiência para, ouvido o Ministério Público, admitir, se o caso, a retratação da representação.Não se exige formalidade na representação, certo que a autorização para a propositura da ação penal pode ser extraída de atos inequívocos da ofendida, tal o comparecimento perante a autoridade policial, requerida a instauração de Medidas Protetivas de Urgência, e submissão a exame de lesões corporais, evidenciando concretamente o desejo de processar o réu.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENDIDA AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO FORMAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Com o artigo 16 da Lei nº 11.340/2006 colima-se fiscalize o juiz a renúncia, na verdade, a retratação da representação da ofendida, para evitar que ela ocorra por ingerência e força do agressor. Nada mais. Em nenhum momento cogitou-se de impor realização de audiência para a ofendida ratificar a representação. Somente havendo pedido expresso da ofendida ou evidência...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. CONSTATAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merece prosperar o pedido absolutório. 2.O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos mostra-se incabível em crime apenado com a sanção superior a quatro anos. 3.Incidindo a circunstância atenuante da menoridade, mister a redução da pena.4.Apelos parcialmente providos para reduzir a reprimenda em face do reconhecimento da atenuante da menoridade relativa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. MENORIDADE RELATIVA. CONSTATAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1.Comprovadas a autoria e a materialidade do delito perpetrado, a condenação é medida que se impõe, não merece prosperar o pedido absolutório. 2.O pedido de substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos mostra-se incabível em crime apenado com a sanção superior a quatro anos. 3.Incidindo a circunstância atenuante da menoridade,...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. DESNECESSIDADE.1.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 2.Com o advento da Lei nº 10.792/03, dando nova redação ao artigo 112, da LEP, deixou-se de exigir a realização dos exames periciais, sempre que o juízo de execução considerar desnecessário.-3. Recurso de Agravo improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE AGRAVO. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. DESNECESSIDADE.1.O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 2.Com o advento da Lei nº 10.792/03, dando nova redação ao artigo 112, da LEP, deixou-se de exigir a realização dos exames periciais, sempre que o juízo de execução considerar desnecessário.-3. Recurso de Agravo improvido.
PENAL - AMEAÇA - ART 147 DO CP - CRIME FORMAL - EMBRIAGUEZ - CAPUT DO ART. 129 APLICADO NO LUGAR DO §9 - COMPATIBILIDADE COM A AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALINEA F. I - A promessa de mal injusto e grave, suficiente para incutir medo e abalar a tranqüilidade da vítima, caracteriza o crime de ameaça, independentemente de pretender ou não o apelante cumpri-la.II - O fato de estar embriagado não afasta a prática do ilícito, pois trata-se de crime formal III - O caput do art. 129 não é incompatível com a agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal.IV - Apelo improvido.
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PENAL - AMEAÇA - ART 147 DO CP - CRIME FORMAL - EMBRIAGUEZ - CAPUT DO ART. 129 APLICADO NO LUGAR DO §9 - COMPATIBILIDADE COM A AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, ALINEA F. I - A promessa de mal injusto e grave, suficiente para incutir medo e abalar a tranqüilidade da vítima, caracteriza o crime de ameaça, independentemente de pretender ou não o apelante cumpri-la.II - O fato de estar embriagado não afasta a prática do ilícito, pois trata-se de crime formal III - O caput do art. 129 não é incompatível com a agravante prevista no art. 61, inc. II, alínea f, do Código Penal.IV - Apelo improvido.
HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REMESSA DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PARA BRASÍLIA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM CAMPO GRANDE. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, pois há nos autos prova da existência do crime e de indícios de autoria, já tendo sido recebida a denúncia e encerrada a instrução criminal, além de o paciente somente ter sido preso em outra localidade. Ademais, a extrema gravidade do delito cometido demonstra que a sua soltura representaria uma indiscutível ameaça à ordem pública.2. A Constituição Federal e as leis ordinárias dispensam tratamento bem rigoroso para autores de crimes hediondos e a eles equiparados, em virtude dos efeitos nocivos que decorrem da comercialização de substâncias entorpecentes, ponto de partida para outros graves crimes.3. Habeas Corpus admitido, mas ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.
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HABEAS CORPUS CONTRA PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PACIENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REMESSA DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL PARA BRASÍLIA. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM CAMPO GRANDE. EXTREMA GRAVIDADE DO DELITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO.1. A manutenção da prisão do paciente é necessária como garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal, pois há nos autos prova da existência...
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE RECEPTAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PACIENTE QUE OSTENTAVA EM SEU VEÍCULO, ESTACIONADO NA FEIRA DOS IMPORTADOS DE TAGUATINGA, 936 (NOVECENTOS E TRINTA E SEIS) DVD'S FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PERICULOSIDADE. PACIENTE CONFESSO INCLUSIVE EM CRIME DE HOMICÍDIO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão do paciente é medida necessária como garantia da ordem pública, eis que nos crimes praticados - receptação e violação de direito autoral - a materialidade e indícios de autoria restaram evidenciados no auto de prisão em flagrante e na denúncia oferecida pelo Ministério Público, que enquadrou o paciente nas sanções dos artigos 180 e 184, §2º, ambos do Código Penal (receptação e violação de direito autoral). Há, ainda, confissão do réu de prática de crime de homicídio, fato que demonstra, no caso em concreto, sua periculosidade.2. Ainda que o paciente seja primário e possua residência fixa, este fato, por si só, não lhe assegura o direito de responder o processo em liberdade.3. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada, para manter a prisão do paciente.
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HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE RECEPTAÇÃO E VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PACIENTE QUE OSTENTAVA EM SEU VEÍCULO, ESTACIONADO NA FEIRA DOS IMPORTADOS DE TAGUATINGA, 936 (NOVECENTOS E TRINTA E SEIS) DVD'S FALSIFICADOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PERICULOSIDADE. PACIENTE CONFESSO INCLUSIVE EM CRIME DE HOMICÍDIO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. Presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão do paciente é medida necessária c...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta grave e o autor revela nítidos traços de periculosidade, tendo efetuado disparos de arma de fogo que culminaram na morte da vítima em plena via pública.2 Para caracterização do excesso de prazo não se considera apenas a soma aritmética de tempo para realização dos atos processuais, sendo necessário também verificar as peculiaridades do caso, tais como a complexidade da causa, a quantidade de réus e a atuação do Estado. Impõe-se a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para se aferir a razoável duração do processo preconizada pela Constituição Federal.3 Denegada a ordem. Unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO AGENTE. GRAVIDADE DO CRIME E PERICULOSIDADE DO AGENTE. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 A prisão preventiva está devidamente motivada para resguardar a ordem pública e garantir a instrução criminal, sendo certo que as condições pessoais do paciente não são critérios absolutos para embasar o direito de responder ao processo em liberdade, principalmente quando se trata de conduta...