CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTAS E MÚSICOS. REJEIÇÃO DE MATRÍCULA. PENDÊNCIA JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.- A exclusão do impetrante na seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialistas e Músicos - CHAOEM/2006, em razão da existência de ação penal promovida pelo Ministério Público, extrapola o razoável, tornando-se uma decisão preconceituosa, pois, enquanto não condenado por sentença transitada em julgado, há de se presumir a inocência do acusado, conforme regra constitucionalmente assegurada. Assim, tem-se como inaceitável a presunção prevista no Decreto Distrital n° 7.456/83, bem como no edital do curso, de que determinado candidato não possui aptidão por estar sendo processado criminalmente. Em verdade, tal exigência da lei, que remonta a 1983, está tacitamente revogada pelo inciso LVII do art. 5° da Constituição Federal, que assegura o direito de ser considerado inocente até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.- Recurso voluntário e remessa oficial improvidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES DE ADMINISTRAÇÃO, ESPECIALISTAS E MÚSICOS. REJEIÇÃO DE MATRÍCULA. PENDÊNCIA JUDICIAL. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA.- A exclusão do impetrante na seleção para o Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialistas e Músicos - CHAOEM/2006, em razão da existência de ação penal promovida pelo Ministério Público, extrapola o razoável, tornando-se uma decisão preconceituosa, pois, enquanto não condenado por sentença transitada em julgado, há de se presum...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - APREENSÃO DO VEÍCULO - LEGALIDADE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SEM ÔNUS PARA O POSTULANTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. O condutor do veículo foi regularmente notificado, e lavrado o auto em flagrante, da infração disposta no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, com a nova redação dada pela Lei Distrital nº 953/95, caracterizada como Transporte remunerado não autorizado - Aliciamento de Passageiro - Transporte Coletivo não Autorizado.2. Sendo remunerada a atividade de transporte individual de passageiros, é indispensável a prévia autorização do Poder Público competente, nos termos do art. 135 do CTB.3. As multas, tributos e despesas com remoção e estada de veículo no depósito como condição para a liberação de veículo apreendido é legítima. O art. 230, VIII, do CTB, autoriza a aplicação da penalidade de apreensão e remoção do veículo, na hipótese de condução de veículo que esteja efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. Não constitui a apreensão, portanto, meio coercitivo de cobrança de débitos, mas penalidade legalmente imposta por infração a regra de trânsito.4. O ato administrativo hostilizado goza de presunção de legitimidade e veracidade, não havendo nos autos qualquer comprovação da ilegalidade das autuações desenvolvidas pela autarquia distrital, razão pela qual não se vislumbra a coexistência dos pressupostos autorizadores à concessão da antecipação dos efeitos da tutela vindicada.5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS - APREENSÃO DO VEÍCULO - LEGALIDADE - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - LIBERAÇÃO DO VEÍCULO SEM ÔNUS PARA O POSTULANTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA.1. O condutor do veículo foi regularmente notificado, e lavrado o auto em flagrante, da infração disposta no art. 28 da Lei Distrital nº 239/92, com a nova redação dada pela Lei Distrital nº 953/95, caracterizada como Transporte remunerado não autorizado - Aliciamento de Passageiro - Transporte Coletivo não Autorizado.2. Sendo remuner...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 15, DA LEI Nº 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O benefício do sursis só pode ser aplicado nos casos em que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja cabível, ex vi do art. 77, inciso III, do CP, até porque a substituição da pena é mais benéfica do que a suspensão condicional da pena. 2. Assim, se a pena privativa de liberdade, a que condenado o apelante, foi substituída por restritiva de direitos, não resta materializado o interesse em recorrer, circunstância que impede o conhecimento do recurso.3. Apelo não conhecido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 15, DA LEI Nº 10.826/03. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PELO SURSIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.1. O benefício do sursis só pode ser aplicado nos casos em que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não seja cabível, ex vi do art. 77, inciso III, do CP, até porque a substituição da pena é mais benéfica do que a suspensão condicional da pena. 2. Assim, se a pena privativa de liberdade, a que condenado o apelante, foi substituída por restritiva de direitos, nã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONTINUADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONTINUAÇÃO DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 59, DO CP. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o agente praticou diversos furtos, da mesma maneira e no mesmo local, estando presentes os requisitos constantes do art. 71, do CP, deve responder pela forma continuada.2. O aumento referente à continuidade delitiva deve levar em conta o número de delitos praticados.3. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, devem ser levados em consideração, cabendo ao julgador, em cada caso concreto, avaliar a necessidade e conveniência dessa benesse. Do contrário, pequenos delitos comprometedores da ordem social poderiam ser considerados irrelevantes, admitindo-se a condescendência do Estado com aqueles que, com o intuito de obter lucro fácil, subtraem bens dos que trabalham honestamente. 4. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.5. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Súmula do Superior de Tribunal de Justiça, Enunciado nº 231).6. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CONTINUADO E RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CONTINUAÇÃO DELITIVA. CARACTERIZAÇÃO. PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 59, DO CP. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o agente praticou diversos furtos, da mesma maneira e no mesmo local, estando presentes os requisitos constantes do art. 71, do CP, deve responder pela forma continuada.2. O aumento referente à continuidade delitiva deve levar em conta o número de delitos praticados.3. Para aplicação do princípio da insignificância, outros critérios, que não apenas o valor da res, deve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 18, INCISO IV, DA LAT. LEI 11.343/06. ART. 40, INCISO III. APLICAÇÃO RETROATIVA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. A condição de policial não invalida o depoimento, que é, portanto, meio hábil a formar o convencimento judicial, ainda mais quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. 3. Restando comprovada a causa de aumento constante do art. 18, inciso IV, da Lei nº 6.368/76, há de se aplicar, retroativamente, o disposto no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, por ser mais benéfico ao réu.4. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ART. 18, INCISO IV, DA LAT. LEI 11.343/06. ART. 40, INCISO III. APLICAÇÃO RETROATIVA. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. A condição de policial não invalida o depoimento, que é, portanto, meio hábil a formar o convencimento judicial, ainda mais quando firme, coerente e em harmonia com os demais elementos probatór...
CIVIL E CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. RESCISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONSORCIADO DESISTENTE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA. CLÁUSULA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. TAXA DE ADESÃO. COBRANÇA INDEVIDA. PRÊMIO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CLÁUSULA PENAL INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTADA DO DESEMBOLSO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente, dar-se-á de forma imediata, haja vista que impera, na espécie, entre o consorciado e a administradora relação de consumo, mostrando-se flagrantemente abusiva e injusta cláusula contratual que estabelece a devolução tão-somente após 30 (trinta) dias do encerramento das atividades do grupo consorcial, por colocar o consorciado excluído em posição de desvantagem, além de ser nula de pleno direito. Caso concreto de contrato com 120 meses de vigência.2 - Não logrando a administradora êxito em provar que a taxa de adesão fora destinada ao corretor que intermediara a formalização da venda do plano de consórcio, impõe-se a sua devolução.3 - Inadmite-se a retenção do prêmio do seguro quando não restou comprovado nos autos, que os valores retidos pela administradora de consórcio foram efetivamente repassados a seguradora.4 - A indenização contratual por responsabilidades de danos eventualmente causados ao grupo participante só é devida, se ficar demonstrado que houve com o desligamento voluntário do consorciado desistente, sendo insuficiente a mera alegação de dano.5 - Condiciona-se a exigibilidade da cláusula penal a prévia comprovação do dano experimentado ao grupo participante com a retirada do consorciado excluído, nos moldes do art. 53, § 2º, 2ª parte, do CDC.6 - Devida a correção monetária a partir da data do desembolso de cada uma das prestações pagas pelo consorciado participante.7 - Conta-se os juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 406 do CC c/c o art. 219 do CPC.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. CONSÓRCIO. RESCISÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL. CONSORCIADO DESISTENTE. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS DE FORMA IMEDIATA. CLÁUSULA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. TAXA DE ADESÃO. COBRANÇA INDEVIDA. PRÊMIO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. MULTA CONTRATUAL. DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CLÁUSULA PENAL INCABÍVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTADA DO DESEMBOLSO. JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A restituição das parcelas pagas ao consorciado desistente, dar-se-á de forma imediata, haja vista que impera, na espécie, entre o con...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 565/ CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA DO ART. 40, INC. V, DA LAT ÀS CONDUTAS PRATICADAS. NÃO PROVIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM COMINADO. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Não havendo contradição entre os depoimentos dos réus defendidos pelo mesmo advogado, constituído livremente pelos sentenciados e não havendo demonstração de qualquer prejuízo, não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa: inteligência do artigo 565 do CPP. Precedentes. 2. Evidenciado nos autos que os apelantes associaram-se para comercializar substâncias entorpecentes no Distrito Federal provenientes do Estado de São Paulo, por intermédio de interceptações telefônicas e outros meios idôneos de prova, não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto aos crimes descritos nos artigos 33, caput, e art. 35, caput, todos da Lei nº 11.343/06. 3. Inviável a aplicação da causa de redução prevista no art. 33, § 4º, da LAT, quando demonstrado nos autos que os apelantes são membros ativos de uma organização criminosa para fins de tráfico ilícito de drogas.4. Não há qualquer ilegalidade na aplicação da causa de aumento de pena descrita no art. 40, inciso V, da LAT, em relação às duas condutas praticadas pelos recorrentes, já que, em sendo diversas e autônomas, devem ser aplicadas a cada incidência penal, pois, comprovadamente, o tráfico e a associação ao tráfico atingiram mais de uma região do país, com membros residentes em outra unidade da federação, promovendo uma distribuição espalhada e não concentrada da droga. 5. Estando a pena aplicada aos apelantes devidamente fundamentada, tendo o ilustre sentenciante agido dentro dos limites de discricionariedade que a lei lhe confere, não há qualquer reparo a ser feito no quantum cominado, mormente quando mostra-se proporcional à gravidade do crime em comento. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES INTERESTADUAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 565/ CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO § 4º, ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DA PENA DO ART. 40, INC. V, DA LAT ÀS CONDUTAS PRATICADAS. NÃO PROVIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM COMINADO. VALOR PROPORCIONAL. RECURSO IMPROVIDO.1. Não havendo contradição entre os depoimentos dos réus defendidos pelo mesmo advogado, constituído livremente...
PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 157, § 2º, I E II, E 344, AMBOS DO CP, E ART. 15 DA LEI 10.826/03. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EXAME DE COLISÃO DE VEÍCULO - REJEIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO POR CRIME DE ROUBO - ABSOLVIÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 344 DO CP - INOCORRÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDA.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em face da ausência de exame de colisão de veículo se a realização dessa diligência nenhum benefício traria à acusada.Verificando-se que a ameaça ocorreu quando ainda não existia processo judicial ou administrativo, não há como ser reconhecida a violação ao art. 344 do Código Penal.Se os autos não revelam que a ação da apelante tinha por finalidade a subtração de coisa alheia móvel, eis que, prevalecendo-se da sua condição de policial, empreendera perseguição a condutor de veículo diverso daquele onde se encontravam os passageiros molestados, sendo certo ainda que os documentos e o dinheiro foram retirados da carteira da vítima em quadro que não caracteriza o crime de roubo, a prova angariada não conduz à certeza necessária para lastrear o decreto condenatório pelo crime contra o patrimônio, impondo-se a absolvição.Demonstrado que os disparos de arma de fogo não ocorreram em resposta a qualquer agressão real ou iminente, tem-se como comprovada a transgressão ao art. 15 da Lei nº 10.826/03.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTS. 157, § 2º, I E II, E 344, AMBOS DO CP, E ART. 15 DA LEI 10.826/03. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EXAME DE COLISÃO DE VEÍCULO - REJEIÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO POR CRIME DE ROUBO - ABSOLVIÇÃO. DISPARO DE ARMA DE FOGO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECURSO MINISTERIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 344 DO CP - INOCORRÊNCIA - NÃO-PROVIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDA.Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa em face da ausência de...
DANOS MORAIS - CORDVIDA - CLÁUSULA PENAL - ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA - FRUSTRAÇÃO GRAVE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ACOLHIDA01. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional eis que o julgador não está obrigado a examinar todas as teses jurídicas e dispositivos legais apontados pelas partes, desde que já tenha encontrado razões suficientes para o deslinde da causa.02. O não cumprimento contratual, que prevê a coleta de material de células-tronco, dada a particularidade e a especificidade de quem faz esse tipo de contrato, causa ao contratante uma frustração grave de expectativa não alcançada e de intenso dissabor na esfera pessoal. 03. O valor estipulado à título de dano moral foi adequadamente arbitrado e traduz, inclusive, o aspecto repreendedor que se reveste, visando evitar que a reincidência de inexecução contratual venha a ocorrer, primando a norma pelo seu caráter punitivo/corretivo.04. Improcede o pedido de abrangência da quantia paga à título de cláusula penal na indenização por dano moral ou do valor arbitrado na condenação, eis que a origem de sua incidência é de natureza diversa.05. Rejeitada a preliminar. Recursos desprovidos. Unânime.
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DANOS MORAIS - CORDVIDA - CLÁUSULA PENAL - ABATIMENTO DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - COLETA DE CÉLULAS-TRONCO NÃO REALIZADA - FRUSTRAÇÃO GRAVE - VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO ACOLHIDA01. Não há que se falar em nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional eis que o julgador não está obrigado a examinar todas as teses jurídicas e dispositivos legais apontados pelas partes, desde que já tenha encontrado razões suficientes para o deslinde da causa.02. O não cumprimento contratual, que prevê a coleta de material de células-tr...
PENAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - MOTIVO TORPE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PENA - TENTATIVA - ITER CRIMINIS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO.Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença adota tese plenamente aceitável, acolhendo versão que lhe pareceu mais coerente com o conjunto probatório discutido em Plenário.O quantitativo de redução da pena pela tentativa deve guardar correlação com os atos executórios praticados pelo agente. Impõe-se assim o redutor mínimo de um terço (1/3), se o delito restou bem próximo da consumação.O homicídio qualificado, por ser crime hediondo, reclama maior rigor na fixação do regime. Ademais, na espécie, concorrem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (culpabilidade acentuada e motivos). Adequado, pois, o regime inicial fechado, inclusive nos termos do § 3º do art. 33 do Código Penal.
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PENAL - HOMICÍDIO - TRIBUNAL DO JÚRI - MOTIVO TORPE - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - PENA - TENTATIVA - ITER CRIMINIS - REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO.Não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença adota tese plenamente aceitável, acolhendo versão que lhe pareceu mais coerente com o conjunto probatório discutido em Plenário.O quantitativo de redução da pena pela tentativa deve guardar correlação com os atos executórios praticados pelo agente. Impõe-se assim o redutor mínimo de um terço (1/3), se o delito...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PORTE DE ARMA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS SUFICIENTES - TIPIFICAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - QUANTIDADE DE DROGA - APREENSÃO DE INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA O TRÁFICO - DECRETO CONDENATÓRIO - ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NESSE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Os depoimentos dos policiais que participaram da prisão do acusado, quando não infirmados por outros elementos de convicção, fazem prova válida para a condenação. Ademais, os instrumentos encontrados na residência do réu (balança, pratos, faca, rolo de fita adesiva) aliados à quantidade de cocaína apreendida, aproximadamente 512g, corroboram a prática do delito pelo réu, conforme prevê o art. 37, da Lei Antitóxico.Considerando que a Lei 6.368/76 foi revogada pela Lei 11.343/06 e que esta não prevê a causa de aumento de pena referente à associação eventual, tem-se a hipótese de novatio legis in mellius, nos termos do art. 5º, inciso XL, da Constituição Federal, c/c art. 2º, parágrafo único do Código Penal.Deve ser mantida a absolvição do réu quanto aos delitos previstos nos arts. 14 e 15 da Lei 10.826/03, eis que o depoimento dos policiais não foram corroborados por outros elementos de prova, devendo ser aplicado o princípio in dubio pro reo.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PORTE DE ARMA - DISPARO DE ARMA DE FOGO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PROVAS DO TRÁFICO DE DROGAS SUFICIENTES - TIPIFICAÇÃO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - QUANTIDADE DE DROGA - APREENSÃO DE INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA O TRÁFICO - DECRETO CONDENATÓRIO - ART. 18, INCISO III, DA LEI 6.368/76 - NOVATIO LEGIS IN MELLIUS - FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUANTO AO PORTE DE ARMA E DISPARO DE ARMA DE FOGO - IN DUBIO PRO REO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NESSE PONTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Os depoimentos dos policiais que participaram da...
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA. Se o réu não se encontra patrocinado pela Defensoria Púbica, entidade que goza das prerrogativas do § 5º, do art. 5º, da Lei 1.060/50, não se conhece de seu apelo manifestado após o decurso do prazo previsto em lei. Sendo favoráveis aos réus as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida e fixada no mínimo legal. Impossível a fixação de regime prisional aberto ao réu reincidente.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - APELAÇÃO INTEMPESTIVA - RECONHECIMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - REGIME PRISIONAL - REINCIDÊNCIA. Se o réu não se encontra patrocinado pela Defensoria Púbica, entidade que goza das prerrogativas do § 5º, do art. 5º, da Lei 1.060/50, não se conhece de seu apelo manifestado após o decurso do prazo previsto em lei. Sendo favoráveis aos réus as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, a pena-base deve ser reduzida e fixada no mínimo legal. Impossível a fixação de regime prisional aberto ao réu re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO EM UMA OCASIÃO E CONSUMADO EM OUTRA. RECURSO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA PELO PRIMEIRO FATO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS NO SEGUNDO. RECURSO IMPROVIDO.1 Havendo indícios de autoria e certeza da materialidade é imperativa a pronúncia, não devendo o juiz subtrair à competência do Júri Popular o conhecimento da causa. A materialidade está escancarada nos laudos periciais produzidos, estando os indícios de autoria evidenciados no interrogatório do réu e nas declarações de testemunhas oculares do fato.2. A pronúncia é decisão processual de mera admissibilidade da denúncia, não podendo as qualificadoras ser excluídas, a não ser quando se apresentem manifestamente improcedentes. A prova testemunhal permite entrever que o réu teria agido por causa de uma brincadeira da vítima, que lhe atrapalhara um jogo de sinuca. Após discutirem, a vítima lhe deu as costas e o réu apontou-lhe o revólver contra a nuca, acionando o percussor por duas vezes sem, contudo, deflagrar o projétil; quando conseguiu fazê-lo, errou a pontaria, pois a vítima se escondera por trás de umas caixas existentes no bar. Na segunda ocasião, teria dissimulado o intento homicida, chegando a conversar amistosamente com o desafeto, surpreendendo-a em seguida com os disparos. A motivação ainda era a mesma: o rancor acumulado em virtude da discussão anterior com a vítima por causa de um jogo de sinuca. As qualificadoras devem ser mantidas, pois, nesta fase procedimental, vige o princípio in dubio pro societate.3. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO EM UMA OCASIÃO E CONSUMADO EM OUTRA. RECURSO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRETENSÃO À IMPRONÚNCIA PELO PRIMEIRO FATO E EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS NO SEGUNDO. RECURSO IMPROVIDO.1 Havendo indícios de autoria e certeza da materialidade é imperativa a pronúncia, não devendo o juiz subtrair à competência do Júri Popular o conhecimento da causa. A materialidade está escancarada nos laudos periciais produzidos, estando os indícios de autoria evidenciados no interrogatório do réu e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUDENTE.O Juízo de pronúncia não implica condenação prévia, tendo conteúdo eminentemente declaratório. Comprovada a materialidade do crime e indícios da autoria, declara-se a competência do Tribunal do Júri. Nessa fase processual vige o princípio in dubio pro societate, de sorte que, sem prova segura e incontroversa da legítima defesa, não cabe absolvição sumária ou a desclassificação para lesões corporais. Réu e vítima ingeriam pinga como dois amigos e foram ambos para a residência desta. Em dado momento se desentenderam, vindo o primeiro a esfaquear o segundo, longe das vistas de qualquer testemunha. Há controvérsias quanto as circunstâncias do delito, reconstituídas apenas nas palavras dos protagonistas da tragédia, competindo ao Tribunal do Júri dirimi-la. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA EXCLUDENTE.O Juízo de pronúncia não implica condenação prévia, tendo conteúdo eminentemente declaratório. Comprovada a materialidade do crime e indícios da autoria, declara-se a competência do Tribunal do Júri. Nessa fase processual vige o princípio in dubio pro societate, de sorte que, sem prova segura e incontroversa da legítima defesa, não cabe absolvição sumária ou a desclassi...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. RECONHECIMENDO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO EX-OFFICIO. PROVA HARMONIOSA E COERENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A prova harmoniosa e coerente ampara a tese de legítima defesa, justificando a absolvição sumária. Os réus, agentes de polícia, atenderam ao chamado urgente de um chacareiro que acabara de ser agredido por um ladrão que se entrincheirara dentro de sua casa. Cercaram a área com viaturas de rotolight ligado e ordenaram que o assaltante saísse com as mãos para cima, identificando-se como policiais. Não atendidos, adentraram a residência e foram surpreendidos com a reação intempestiva e tresloucada da suposta vítima, que partiu para cima dos agentes da lei brandindo uma faca em uma das mãos e um objeto pontiagudo na outra. Quando estava prestes a atingir um dele, o outro reagiu a tiros, único meio disponível para conter eficientemente aquela agressão injusta e atual sofrida pelo companheiro. Legítima defesa configura. Remessa de ofício desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. RECONHECIMENDO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO EX-OFFICIO. PROVA HARMONIOSA E COERENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A prova harmoniosa e coerente ampara a tese de legítima defesa, justificando a absolvição sumária. Os réus, agentes de polícia, atenderam ao chamado urgente de um chacareiro que acabara de ser agredido por um ladrão que se entrincheirara dentro de sua casa. Cercaram a área com viaturas de rotolight ligado e ordenaram que o assaltante saísse com as mãos para cima, identificando-se como policiais. Não atendidos, adentraram...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES COM VIOLÊNCIA FÍSICA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo na prova da autoria, sobretudo quando o reconhecimento pessoal de seus agressores é corroborado por outros elementos de convicção. Não há participação de menor importância quando a tarefa desempenhada pelo agente tem relevância causal na concretização do roubo e ensejou que se locupletasse com o produto do crime. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES COM VIOLÊNCIA FÍSICA. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. RECONHECIMENTO SEGURO E FIRME DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial relevo na prova da autoria, sobretudo quando o reconhecimento pessoal de seus agressores é corroborado por outros elementos de convicção. Não há participação de menor importância quando a tarefa desempenhada pelo agente tem relevância causal na concretização do roubo e ensejou que se...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO AGENTES E EMPREGO CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ARTIGO 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO APLICABILIDADE POR ENTENDÊ-LO INCONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 366 DO CPP EM SUA TOTALIDADE. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E SUSPENDER O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como as circunstâncias do furto, ou seja, se simples ou qualificado. Tratando-se, pois, de furto qualificado pelo concurso de agentes e emprego de chave falsa, inviável a absolvição em face do princípio da insignificância. 2. Não obstante restar configurada a hipótese do artigo 366 do CPP, o magistrado 'a quo' julgou antecipadamente a lide, por reputar inconstitucional a suspensão do prazo prescricional. Todavia, diante do posicionamento exarado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da aplicabilidade total do artigo 366 do CPP, em face de sua compatibilidade com a lei maior, a medida que se impõe é o provimento do presente recurso para cassar a sentença, determinando-se, por conseguinte, a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional até que o acusado compareça espontaneamente ou constitua advogado para o patrocínio de sua causa ou, ainda, até que seja cumprido o mandado de prisão porventura expedido em seu desfavor.3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO AGENTES E EMPREGO CHAVE FALSA. ABSOLVIÇÃO PRINCÍPIO INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. ARTIGO 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. SUSPENSÃO DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO APLICABILIDADE POR ENTENDÊ-LO INCONSTITUCIONAL. MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PELA APLICABILIDADE DO ARTIGO 366 DO CPP EM SUA TOTALIDADE. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E SUSPENDER O CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observ...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PELOS ELEMENTOS DE PROVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. O réu foi surpreendido pela vítima quando tentava subtrair o equipamento de som do seu veículo. Chegou a persegui-lo, mas se deteve ao perceber que o ladrão estava acompanhado por terceiros. A perseguição se inverteu e a vítima chegou a ser atingida na cabeça por uma pedra arremessada pelo réu. Não há como acolher a negativa de autoria, que está inteiramente dissociada do conjunto probatório. É cabível a redução da pena e a prescrição de regime de cumprimento menos gravoso, com substituição por duas medidas restritivas de direitos, eis que imoderadamente estabelecida no juízo condenatório. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTE. ALEGAÇÃO DE INSUFICIENCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. VALOR PROBANTE DA PALAVRA DA VÍTIMA. CORROBORAÇÃO PELOS ELEMENTOS DE PROVA. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO.A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova. O réu foi surpreendido pela vítima quando tentava subtrair o equipamento de som do seu veículo. Chegou a persegui-lo, mas se deteve ao perceber que o ladrão estava acompanhado por terceiros. A perse...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA QUALIFICADA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRECHOS DESFAVORÁVEIS ALUSIVOS AO RÉU SUBLINHADOS EM PEÇAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Não há que se cogitar de inépcia quando, nos crimes de autoria coletiva, a denúncia descreva os fatos essenciais à caracterização do delito, de molde a permitir o exercício da ampla defesa, sendo desnecessária a individualização precisa e pormenorizada da conduta de cada um dos acusados. Preliminar de inépcia rejeitada.2 Silenciando a defesa diante da decisão do Juiz que deliberou sobre a oitiva de testemunhas, da qual fora regularmente intimada, operou-se a preclusão do direito à impugnação do ato supostamente ofensivo ao exercício do contraditório, especialmente quando não formula qualquer manifestação de inconformidade nas alegações finais, demonstrando que aceitou aquela decisão.3 O sublinhamento de trechos das peças processuais, inclusive perícias e depoimentos de testemunhas, supostamente desfavoráveis aos interesses do réu, embora constitua irregularidade processual que deva ser coibida pelo Juiz, não enseja nulidade ou punição ao autor, se este não é identificado e tampouco os trechos considerados inconvenientes pela defesa.4 Comprovadas as sevícias praticadas pelos réus, policiais militares, não há como aceitar a negativa de autoria, que se apresenta em flagrante colisão com as provas produzidas. Os réus apreenderam ilicitamente seis jovens que estavam à toa numa praça do Núcleo Bandeirante, pretextando averiguar eventual participação em assalto praticado naquela noite por um grupo de pessoas a bordo de um veículo Ford Escort. Informados da prisão desses assaltantes, cumpria-lhe soltar imediatamente os jovens que pretendiam conduzir à Delegacia para averiguação. Resolveram levá-los para um terreno baldio alagado nas proximidades do Núcleo Rural Vargem Bonita, onde praticaram sevícias inomináveis, inclusive contra mulher em gravidez avançada. Além de submetidos a intenso sofrimento físico e mental, sofreram agressões com cassetetes, socos, chutes e xingamentos e foram constrangidos à prática de atos libidinosos que o pudor recomenda não falar APR19990110629127em público, sob reiteradas ameaças de morte, sujeitando-se a deploráveis cenas de degradação humana.5 A perda da função pública e a interdição para o seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada são efeitos naturais da condenação nos crimes de tortura, estando expressamente prevista no § 5º da Lei 9.455/1997.6 O regime inicial fechado se conjuga com o § 7º do artigo 1º da Lei 9.455/1997 e no § 1º do artigo 2º da Lei dos Crimes Hediondos, em face da nova redação dada pela Lei 11.464/2007.7 Recurso de um dos réus provido parcialmente para diminuir a pena. Sentença mantida em relação aos demais acusados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TORTURA QUALIFICADA PRATICADA POR POLICIAIS MILITARES. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL E DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRECHOS DESFAVORÁVEIS ALUSIVOS AO RÉU SUBLINHADOS EM PEÇAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA DE NULIDADES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA.1 Não há que se cogitar de inépcia quando, nos crimes de autoria coletiva, a denúncia descreva os fatos essenciais à caracterização do delito, de molde a permitir o exercício da ampla defesa, sendo desnecessária a individualização precisa e pormenorizada da conduta de cad...
PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autorizam a majoração da pena-base.II. Não configura bis in idem o aumento decorrente da reincidência, conforme previsto no artigo 61 do CP, se a condenação não foi considerada na primeira fase da fixação da pena.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. As diretrizes do art. 33, § 3º, do CP, demonstram que o regime para cumprimento da sanção deve ser mais compatível com as condições pessoais do réu e o quantum da pena.V. Apelo provido parcialmente.
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PROCESSO PENAL - DISPARO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA - AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.I. Circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autorizam a majoração da pena-base.II. Não configura bis in idem o aumento decorrente da reincidência, conforme previsto no artigo 61 do CP, se a condenação não foi considerada na primeira fase da fixação da pena.III. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.IV. As diretriz...