PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSNTANCIADO VIOLENCIA. GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA PERICULOSIDADE DOS AGENTES. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Roubo de diversos estabelecimentos comerciais. A real periculosidade dos agentes é aferível pelo destemerato das condutas dos integrantes - cerca de seis pessoas, agindo de forma organizada com emprego de armas de fogo e de aparelhos de rádio comunicadores, com abordagem de funcionários e de pessoas que se encontravam presentes nas empresas. Delitos praticados nestas circunstâncias abalam a ordem pública e, de conseqüência autorizam a aplicação de medidas cautelares coercitivas contra os agentes.2. Ordem denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUSNTANCIADO VIOLENCIA. GRAVE AMEAÇA. USO DE ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA PERICULOSIDADE DOS AGENTES. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Roubo de diversos estabelecimentos comerciais. A real periculosidade dos agentes é aferível pelo destemerato das condutas dos integrantes - cerca de seis pessoas, agindo de forma organizada com emprego de armas de fogo e de aparelhos de rádio comunicadores, com abordagem de funcionários e de pessoas que se encontravam presentes nas empresas. Delitos praticados nesta...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS. PITBULL SEM FOCINHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME DE DESACATO. FALTA DE DOLO ESPECÍFICO. PROTESTO CONTRA ABORDAGEM INJUSTA. ABSOLVIÇÃO. 1. As provas colhidas limitam-se aos depoimentos de duas únicas testemunhas, quais sejam, os policiais militares, que a priori, acerca dos mesmos fatos, também se dizem vítimas de desacato por parte do acusado.2. Os testemunhos dos militares, por si sós, não devem desqualificar a prova, vez que os depoimentos colhidos divergem em pontos importantes sobre a dinâmica dos fatos narrados na peça acusatória, o que fragiliza as únicas provas sobre as quais se debruça a sentença condenatória.3. A ausência de oitiva de outras testemunhas que pudessem ajudar a esclarecer como se deu o ocorrido, corrobora com a absolvição do acusado.4. Conjunto probatório não se mostra coeso frente à prática contravencional descrita na peça acusatória.5. O protesto do acusado contra a ilegalidade cometida pelos policiais militares, ao abordá-lo, não dá ensejo a que se considere o desprestígio à função pública, destina-se, sim, à defesa do princípio da legalidade que rege a Administração Pública.6. Os servidores públicos que agem à margem da lei não atuam como agentes públicos, no sentido que o tipo quer emprestar, agem, apenas, por interesse particulares.7. Apelação conhecida e provida para absolver o acusado dos fatos descritos na peça acusatória.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO DE CAUTELA NA GUARDA OU CONDUÇÃO DE ANIMAIS. PITBULL SEM FOCINHEIRA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DO ACUSADO. CRIME DE DESACATO. FALTA DE DOLO ESPECÍFICO. PROTESTO CONTRA ABORDAGEM INJUSTA. ABSOLVIÇÃO. 1. As provas colhidas limitam-se aos depoimentos de duas únicas testemunhas, quais sejam, os policiais militares, que a priori, acerca dos mesmos fatos, também se dizem vítimas de desacato por parte do acusado.2. Os testemunhos dos militares, por si sós, não devem desqualificar a prova, vez que os depoimentos colhidos divergem em pontos impo...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. PROVAS ROBUSTAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CHAMADA DE CO-RÉ. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. REDUÇÃO DA PENA AO MÁXIMO. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. MERCANCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABLECIMENTO PRISIONAL (ART. 40, III, LEI 11.343/2006). NÃO CONFIGURAÇÃO. DECOTE.1. Havendo congruência entre a sentença e a peça exordial, não há que se falar em ofensa ao princípio da correlação, haja vista que a denúncia descreveu satisfatoriamente os fatos imputados à apelante, isto é, a mercancia de entorpecente (art. 33, caput, Lei N. 11.343/06), nas imediações de estabelecimento prisional (art. 40, III), bem como a associação para o tráfico (art. 35, caput), e a sentença obedeceu a tais balizas.2. Pelos depoimentos colhidos, pela chamada da co-ré e pelas campanas realizadas pela polícia, é de se registrar que a ré vinha dedicando-se à mercancia de droga, em substituição ao seu companheiro que se encontrava cumprindo pena por tráfico de entorpecentes.3. Considera-se fundamentada a condenação por associação para o tráfico (art. 35, caput), se o julgador, analisando todo o conjunto probatório, ao longo de sua sentença, busca evidenciar o liame subjetivo existente entre os envolvidos, bem como a durabilidade e permanência do ajuste.4. No mesmo diapasão, consigna-se que a redução da pena imposta à apelante, no patamar máximo, por força da aplicação do § 4º, do art. 33, da Lei Antidrogas, não prospera, vez que, malgrado seja a recorrente primária, sua conduta é sensivelmente danosa à comunidade.5. O entorpecente foi vendido pela apelante na sua residência, e não nas dependências ou imediações do presídio, fazendo-se aplicável a causa de aumento somente à co-ré, visto ter confirmado que entregaria a droga ao seu marido, dentro do estabelecimento prisional.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena, por força da inaplicabilidade da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei N. 11.343/2006.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PERMANENTE. ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). CORRELAÇÃO ENTRE A SENTENÇA E A DENÚNCIA. PROVAS ROBUSTAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. CHAMADA DE CO-RÉ. DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. HARMONIA. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. REDUÇÃO DA PENA AO MÁXIMO. CONDUTA EXPRESSIVAMENTE DANOSA À SOCIEDADE. MERCANCIA NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABLECIMENTO PRISIONAL (ART. 40, III, LEI 11.343/2006). NÃO CONFIGURAÇÃO. DECOTE.1. Havendo congruência entre a sentença e a peça exordial, não há que se...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO. MÉRITO. PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PARA A PRISÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DA DEFESA. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE.1. Não há que se falar em incompetência da Turma para o processo e julgamento desta ação constitucional, se o pronunciado, no recurso em sentido estrito, pleiteou apenas sua despronúncia, nada alegando quanto ao eventual excesso de prazo.2. Se a prisão acauteladora do paciente tem como título a sentença de pronúncia, afasta-se alegativa de esvaziamento dos fundamentos elencados pela autoridade judiciária pronunciante, tão-somente pela circunstância de encerramento da instrução processual.3. Inviável tese de ofensa aos princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, se o excesso de prazo, acaso verificado, for atribuído à defesa que interpôs recurso em sentido estrito, e, posteriormente, recurso especial, pendente de solução.4. Os fundamentos para a manutenção da prisão preventiva do paciente encontram-se hígidos, ante a necessidade de sua submissão ao Conselho de Sentença, e, finalmente, para assegurar a aplicação da lei penal, frente a constatação da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.5. Condiciona-se a designação de data para julgamento do paciente, pelo Tribunal do Júri, ao trânsito em julgado da sentença de pronúncia, como forma de se evitar prejuízo ao réu e também à sociedade, ante a possibilidade de sua repetição (STJ, HC 111972/RJ, Rel. Min. JANE SILVA, DJe, 12-8-08, pag. 01).6. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA. AFASTAMENTO. MÉRITO. PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PARA A PRISÃO DO PACIENTE. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DA DEFESA. PENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTE.1. Não há que se falar em incompetência da Turma para o processo e julgamento desta ação constitucional, se o pronunciado, no recurso em sentido estrito, pleiteou apenas sua despronúncia, nada alegando quanto ao eventual excesso de prazo.2. Se a prisão acauteladora do paciente tem como título a sentença de pronúncia, afasta-se alegativa de esvaziamento...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. PRELIMINAR. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É viável o exame da dosimetria da pena em sede de habeas corpus quando desnecessária a análise do acervo probatório e verificada a existência de flagrante ilegalidade e prejuízo à ré. Preliminar não acolhida. 2. Cabível habeas corpus mesmo ante o manejo de outro recurso, fazendo-se desnecessária a suspensão do prazo para apresentação das razões da apelação, do ora paciente, até a decisão do mérito do presente remédio processual.3. É indispensável a fundamentação da sentença quando da aplicação do quantum para minoração da reprimenda prevista no § 4º, do artigo 33, da LAT, a qual deverá basear-se em dados concretos, considerando-se ainda, as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. 4. Ordem parcialmente concedida apenas para aplicar a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo legal.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. PRELIMINAR. IMPROPRIEDADE DO WRIT. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. SUSPENSÃO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. É viável o exame da dosimetria da pena em sede de habeas corpus quando desnecessária a análise do acervo probatório e verificada a existência de flagrante ilegalidade e prejuízo à ré. Preliminar não acolhida. 2. Cabível habeas corpus mesmo ante o manejo de outro recurso, fazendo-se de...
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DÚVIDA. PRONÚNCIA. TESES NÃO APRECIADAS. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.1. A desclassificação, em sede de crimes contra a vida, permitida pelo art. 410, do Código de Processo Penal, será possível em situação excepcional, ou seja, quando inexistir qualquer dúvida sobre sua incidência, conforme reiterados pronunciamentos do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Exsurgindo dos autos que a vítima foi golpeada pelo réu, não atingindo órgãos vitais, eis que esta se defendeu, recebendo golpes nos braços e no rosto, e que, após dar uma cotovelada no agressor, sair em desabalada carreira, impõe-se a pronúncia, para que os jurados apreciem o caso.3. Todavia, se as demais teses da d. Defesa Técnica não foram apreciadas, os autos devem retornar ao primeiro grau para tal desiderato, sob pena de supressão de instância.4. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DÚVIDA. PRONÚNCIA. TESES NÃO APRECIADAS. DEVOLUÇÃO PARA O PRIMEIRO GRAU.1. A desclassificação, em sede de crimes contra a vida, permitida pelo art. 410, do Código de Processo Penal, será possível em situação excepcional, ou seja, quando inexistir qualquer dúvida sobre sua incidência, conforme reiterados pronunciamentos do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Exsurgindo dos autos que a vítima foi golpeada pelo réu, não atingindo órgãos vitais, eis que esta se defendeu, recebendo golpes nos braços e no rosto, e que, após dar uma cotovelada...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TORPEZA E CRUELDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO. PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO.O exame aprofundado dos elementos subjetivos da conduta e da excludente de ilicitude da legítima defesa compete privativamente ao Conselho de Sentença por expressa disposição constitucional. Provada a materialidade do delito, basta a existência de indícios razoáveis quanto à autoria dolosa para ensejar a pronúncia do réu, cabendo ao Tribunal do Júri decidir, inclusive sobre eventuais qualificadoras não manifestamente improcedentes. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA DO RÉU POR HOMICÍDIO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. TORPEZA E CRUELDADE. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO DELITO. PRESENÇA DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO.O exame aprofundado dos elementos subjetivos da conduta e da excludente de ilicitude da legítima defesa compete privativamente ao Conselho de Sentença por expressa disposição constitucional. Provada a materialidade do delito, basta a existência de indícios razoáveis quanto à autoria dolosa para ensejar a pronúncia do réu, cabendo ao Tribunal d...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONSUMAÇÃO. RECURSO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. RECONHECIMENTO.1. SE ENTRE A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI PENAL E NÃO HOUVE A SUA INTERRUPÇÃO, DEVE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EM FACE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.2. EM CASOS EXCEPCIONAIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ACOLHIDOS, ATRIBUINDO-SE-LHES EFEITOS INFRINGENTES PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CONSUMAÇÃO. RECURSO. EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE. RECONHECIMENTO.1. SE ENTRE A DATA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU DECORREU O PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI PENAL E NÃO HOUVE A SUA INTERRUPÇÃO, DEVE SER DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU EM FACE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.2. EM CASOS EXCEPCIONAIS, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM SER ACOLHIDOS, ATRIBUINDO-SE-LHES EFEITOS INFRINGENTES PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM VIRTUDE DA CONSUMAÇÃO DA PRESC...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2. Impõe-se o redimensionamento da pena na terceira fase, a fim de que o aumento de pena seja diminuído de três oitavos para um terço, por se revelar mais adequado ao caso concreto. 3. A corrupção de menores é crime de natureza formal, sendo irrelevante o menor possuir antecedentes ou não, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada estaria a facilitar o seu desvio na formação moral. Precedentes do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2. Impõe-se o redimensionamento da pena na terceira fase, a fim de que o aumento de pena seja diminuído de três oitavos para um terço, por se revelar mais adequa...
PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. OITIVA EM JUÍZO DE PSICÓLOGA QUE FIRMOU PARECER TÉCNICO-PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 279, CPP. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA RESPALDADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIENCIA DA PROVA. AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. A lei processual penal, em seu art. 279, enumera as pessoas que, naquelas condições, podem ser peritos. Nenhuma referência a testemunha. Preliminar que se rejeita.2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova testemunhal, pela segura imputação da vítima, inviável pleito absolutório.3. Não demonstrada a especial relação doméstica, de coabitação ou de hospitalidade, afasta-se a agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61, CPP. 4. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, CPB. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. OITIVA EM JUÍZO DE PSICÓLOGA QUE FIRMOU PARECER TÉCNICO-PERICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 279, CPP. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA RESPALDADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SUFICIENCIA DA PROVA. AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADA. EXCLUSÃO. REVISÃO DO CÁLCULO DA PENA.1. A lei processual penal, em seu art. 279, enumera as pessoas que, naquelas condições, podem ser peritos. Nenhuma referência a testemunha. Preliminar que se rejeita.2. Materialidade e autoria comprova...
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pessoal, visto residir em local tido como perigoso.3. Sendo o apelante reincidente, inclusive no mesmo delito, mostra-se inviável a substituição de pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. INEXIGÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO DE QUALQUER BEM JURÍDICO TUTELADO. DEFESA PESSOAL. TIPICIDADE. NÃO EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE.1. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.2. Não justifica a conduta do apelante alegação de que adquirira a arma de fogo para assegurar sua defesa pess...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. ALEGADA EXISTÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA ARBITRADA EXCESSIVAMENTE. DECOTE NA SENTENÇA DE 1º GRAU. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. PENA FIXADA ABAIXO DE 4 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No tocante à reincidência, a pena deve ser minorada em 6 (seis) meses, porquanto as circunstâncias judiciais são favoráveis, não ensejando o aumento perpetrado, pois a pena-base já foi fixada um pouco acima do mínimo legal.2. Conforme exegese do artigo 33, § 3º, c, o condenado não reincidente apenado com pena inferior a 4 (quatro) anos, poderá cumpri-la em regime aberto. Por ser reincidente, a contrario sensu, deverá submeter-se a regime imediatamente mais gravoso, ou seja, semi-aberto, se as circunstâncias mostrarem-se favoráveis, como é o caso dos presentes autos.3. O interrogatório do acusado está em dissonância com os outros depoimentos colhidos no decorrer do processo, notadamente as declarações dos policiais que participaram da prisão, que de forma uníssona afirmam que adentraram a residência do acusado exatamente por já terem iniciado a perseguição a ele e a outro comparsa. Desta feita, seu interrogatório não pode ser utilizado como atenuante da confissão espontânea.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO. ALEGADA EXISTÊNCIA DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA ARBITRADA EXCESSIVAMENTE. DECOTE NA SENTENÇA DE 1º GRAU. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REGIME SEMI-ABERTO. PENA FIXADA ABAIXO DE 4 ANOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. No tocante à reincidência, a pena deve ser minorada em 6 (seis) meses, porquanto as circunstâncias judiciais são favoráveis, não ensejando o aumento perpetrado, pois a pena-base já foi fixada um pouco acima do mínimo legal.2. Conforme exegese do artigo 33, § 3º, c, o...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE À CONDUTA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração da legítima defesa, mister se faz presente, dentre outros requisitos elencados no artigo 25, do Código Penal, a injusta agressão, atual ou iminente, o que não ocorreu no caso em apreço.2. O sistema trifásico de aplicação da pena descrito no Código Penal não se aplica aos inimputáveis, porquanto a medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente possui o condão de ressocialização e reinserção do menor na sociedade, enquanto que a pena possui caráter preventivo-retributivo.3. Diante do farto conjunto probatório, correta a aplicação da medida sócio-educativa de internação, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento e a reinserção do menor na sociedade, e, ao mesmo tempo, permitirá que retorne aos estudos e realize atividades externas necessárias a ressocialização.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE À CONDUTA DE HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. CORRETA APLICAÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para a configuração da legítima defesa, mister se faz presente, dentre outros requisitos elencados no artigo 25, do Código Penal, a injusta agressão, atual ou iminente, o que não ocorreu no caso em apreço.2. O sistema trifásico de aplicação da pena descrito no Código Penal não se a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PRISÃO PREVENTIVA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Decisão de primeira instância fundamentada de forma genérica, sem fazer referência a situação pessoal do réu, fundadas apenas em situações abstratas. 2. Paciente sem antecedentes criminais, indicando se tratar de pessoa sem perfil criminal, em tese.3. Não há nos autos qualquer indício de que se o paciente for solto possa vir a prejudicar a instrução criminal ou ordem pública.4. Inexistem motivos a ensejar prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal. 5. Ordem concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS ABSTRATOS. PRISÃO PREVENTIVA COMO MEDIDA EXCEPCIONAL. 1. Decisão de primeira instância fundamentada de forma genérica, sem fazer referência a situação pessoal do réu, fundadas apenas em situações abstratas. 2. Paciente sem antecedentes criminais, indicando se tratar de pessoa sem perfil criminal, em tese.3. Não há nos autos qualquer indício de que se o paciente for solto possa vir a prejudicar a instrução criminal ou ordem pública.4. Inexistem motivos a ensejar prisão preventiva prevista no artigo 312 do Código de P...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 5.123/2004. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A DOIS ANOS. ATENUANTE DE CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.A publicação de decreto regulamentador da Lei 10.826/2003 em prazo posterior ao previsto não descaracteriza a natureza regulamentadora e, portanto, não gera a atipicidade das condutas de porte de arma, definindo validamente conceitos de uso permitido e proibido. A suspensão condicional do processo, na forma do artigo 89 da Lei nº. 9.099/1995, é incabível para crimes com pena mínima maior do que um ano. A pena-base não pode ser fixada em patamar inferior ao mínimo legal em virtude de circunstância atenuante. Precedente. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. Apelo desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE USO PERMITIDO. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº 5.123/2004. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA SUPERIOR A DOIS ANOS. ATENUANTE DE CONFISSÃO. PRETENSÃO DE REDUZIR A PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.A publicação de decreto regulamentador da Lei 10.826/2003 em prazo posterior ao previsto não descaracteriza a natureza regulamentadora e, portanto, não gera a atipicidade das condutas de porte de arma, definindo validamente conceitos de uso permitido e proibido. A suspensão condicio...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM VIRTUDE DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONDENAÇÕES PROVISÓRIAS. COMPROEMTIMENTO DA PERSONALIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.1 Depoimentos de agentes policiais gozam da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, devendo ser valorados e acreditados, principalmente quando se apresentem coerentes e harmonizados com os demais elementos de prova, afastando a negativa de autoria do réu, que, neste caso, está completamente isolada do contexto probatório.2 O réu foi preso em flagrante conduzindo um veículo furtado e alegou que o adquirira sabendo de sua procedência ilícita. Posteriormente, alegou que o comprara no valor de mercado, pagando uma entrada e assumindo as prestações do financiamento. Contudo, não informou sequer o nome do suposto vendedor nem apresentou o carnê das prestações supostamente assumidas, deixando a negativa de autoria isolada no conjunto probatório dos autos.3 Processos em andamento, alguns, inclusive, com condenação provisória, denota personalidade voltada à senda infracional, justificando a exasperação da pena base.4 Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO FURTADO. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE EM VIRTUDE DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. CONDENAÇÕES PROVISÓRIAS. COMPROEMTIMENTO DA PERSONALIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.1 Depoimentos de agentes policiais gozam da presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, devendo ser valorados e acreditados, principalmente quando se apresentem coerentes e harmonizados com os demais elementos de prova, afastando a negativa de autoria do réu, que, neste caso, está completamente isolada do contexto probatório....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO CONFIGURADO. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. Se o agente alega que conhecia as exigências do Departamento de Trânsito para liberação dos documentos do veículo e nada obstante os adquire de um despachante sem cumprir essas exigências, não pode invocar boa-fé e tampouco o desconhecimento da sua falsificação. O dolo está caracterizado, porque falsificação grosseira é aquela detectável a olho nu pelo homem médio. A necessidade de exame pericial para aferir a autenticidade do documento afasta a alegação de atipicidade da conduta. Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOLO CONFIGURADO. FALSIFICAÇÃO CAPAZ DE LUDIBRIAR O HOMEM MÉDIO. TIPICIDADE DA CONDUTA. Se o agente alega que conhecia as exigências do Departamento de Trânsito para liberação dos documentos do veículo e nada obstante os adquire de um despachante sem cumprir essas exigências, não pode invocar boa-fé e tampouco o desconhecimento da sua falsificação. O dolo está caracterizado, porque falsificação grosseira é aquela detectável a olho nu pelo homem médio. A necessidade de exame pericial para aferir a autenticidade do documento afasta a alegação de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. É plenamente justificável o agravamento da pena-base em face da acentuada reprovabilidade da conduta, circunstâncias e conseqüências do crime, considerando que o réu planejou, organizou e supervisionou todos os detalhes do assassinato, providenciando armas e transporte aos executores diretos e ainda proporcionando-lhes a fuga. O crime foi praticado em plena via pública, em local e horário de intensa movimentação de pessoas, expondo a risco a incolumidade pública e os transeuntes circunstanciais. Contudo, merece revisão a diminuição da pena base em razão das atenuantes reconhecidas pelo Conselho de Sentença - confissão espontânea, relevante valor moral e violenta emoção decorrente de injusta provocação da vítima - que deve atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Na redução da pena pela tentativa, deve-se levar em conta o itinerário do crime percorrido pelo agente, graduando-a em maior ou menor escala de acordo com os atos executórios efetivamente praticados. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DOSIMETRIA. É plenamente justificável o agravamento da pena-base em face da acentuada reprovabilidade da conduta, circunstâncias e conseqüências do crime, considerando que o réu planejou, organizou e supervisionou todos os detalhes do assassinato, providenciando armas e transporte aos executores diretos e ainda proporcionando-lhes a fuga. O crime foi praticado em plena via pública, em local e horário de intensa movimentação de pessoas, expondo a risco a incolumidade pública e os transeuntes circunst...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA REAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FATO COMPROVADO POR TESTEMUNHAS E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CONFISSÃO. Não se cogita de insuficiência de prova quando a versão dos fatos apresentada pela vítima é coerente com a lógica e se harmoniza com os demais elementos de prova produzidos, em especial com a prova testemunhal e com o laudo de exame de corpo de delito. O acervo probatório revelou que o apelante agiu livre e conscientemente para alcançar o resultado, causando lesões corporais e injuriando sua companheira pelos impropérios proferidos, que, aliás, confessou quando interrogado pelo Juiz. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA REAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FATO COMPROVADO POR TESTEMUNHAS E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CONFISSÃO. Não se cogita de insuficiência de prova quando a versão dos fatos apresentada pela vítima é coerente com a lógica e se harmoniza com os demais elementos de prova produzidos, em especial com a prova testemunhal e com o laudo de exame de corpo de delito. O acervo probatório revelou que o apelante agiu livre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À PENA AQUÉM DO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1 A prática do crime de tráfico de entorpecente nas dependências de presídio constitui causa de aumento da pena, autorizando um acréscimo entre um sexto e um terço. A elevação além do patamar mínimo exige a devida e objetiva fundamentação, não se contentando com o argumento genérico da gravidade abstrata do crime.2 A incidência de atenuantes não pode acarretar a redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.3 Tratando-se de crime equiparado a hediondo, não há como fixar regime inicial aberto, tendo em vista a norma do artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei 11.464/2007, que previu o regime inicial fechado. pois favoráveis as circunstâncias judiciais. Vedada, contudo, a substituição por restritiva de direitos haja vista o disposto no artigo 44 da Nova Lei de Drogas4 Provimento parcial do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PRETENSÃO À PENA AQUÉM DO MÍNIMO E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1 A prática do crime de tráfico de entorpecente nas dependências de presídio constitui causa de aumento da pena, autorizando um acréscimo entre um sexto e um terço. A elevação além do patamar mínimo exige a devida e objetiva fundamentação, não se contentando com o argumento genérico da gravidade abstrata do crime.2 A incidência de atenuantes não pode acarretar a redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 2...