PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REVELIA DO RÉU. PRETENSÃO À OITIVA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO ACOLHIDA.A antecipação de provas consideradas urgentes está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal como medida necessária para assegurar a efetividade da instrução processual, evitando que possa ser afetada pelo decurso do tempo. A oitiva antecipada de testemunhas não prejudica o réu revel, que estará devidamente representado pela defesa técnica e poderá, eventualmente, repetir a prova.Reclamação provida.
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PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. REVELIA DO RÉU. PRETENSÃO À OITIVA DE TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. EFETIVIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECLAMAÇÃO ACOLHIDA.A antecipação de provas consideradas urgentes está prevista no artigo 366 do Código de Processo Penal como medida necessária para assegurar a efetividade da instrução processual, evitando que possa ser afetada pelo decurso do tempo. A oitiva antecipada de testemunhas não prejudica o réu revel, que estará devidamente representado pela defesa técnica e poderá, eventualmente, repetir a prova.Reclamação provida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO CONCESSIVA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DE OFÍCIO PELO JUIZ, SEM CONSULTAR O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 28 DO CPP. OFERECIMENTO DA PROPOSTA DO ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/95. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO ÓRGÃO ACUSADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO PELO JUIZ. DECISÃO CASSADA. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, desafia o recurso em sentido estrito, por interpretação analógica do artigo 581, inciso XI, do Código de Processo Penal. 2. O oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo é atribuição exclusiva do Ministério Público, apenas ressalvado ao juiz o estabelecimento de outras condições. Eventual divergência entre o juízo e o membro do Ministério Público deve ser resolvida nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, por analogia. Verbete n.º 696 da Súmula do STF.3. No caso dos autos, o Juízo a quo não se limitou a estabelecer condições diversas daquelas apresentadas pelo Ministério Público, mas sim ofereceu, de ofício, a proposta de suspensão condicional do processo. Com efeito, o benefício já havia sido oferecido pelo Promotor de Justiça e expressamente recusado pelo réu. Assim, a formulação de nova proposta incumbiria exclusivamente ao Ministério Público, não podendo o juiz agir de ofício.4. Recurso conhecido e provido para cassar a decisão do juiz que, de ofício, sem ouvir o Ministério Público, suspendeu o processo, nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Determinada a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para que se manifeste sobre o pedido de nova proposta de suspensão condicional do processo.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO CONCESSIVA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DE OFÍCIO PELO JUIZ, SEM CONSULTAR O MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ARTIGO 28 DO CPP. OFERECIMENTO DA PROPOSTA DO ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/95. ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO ÓRGÃO ACUSADOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO DE OFÍCIO PELO JUIZ. DECISÃO CASSADA. REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A decisão que concede, nega ou revoga a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/9...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE DO JUIZ.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. FACULDADE DO JUIZ.Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. CONTINUIDADE DO MOTIVO DETERMINANTE DA CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, não sendo viável, no writ, o exame da tese da legítima defesa.Paciente, no caso, pronunciada por incursão nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, presa preventivamente para se preservar a aplicação da lei penal. Manutenção, na sentença de pronúncia, da custódia da paciente, por persistir tal motivo.Com a manutenção da constrição, de forma fundamentada, não cabe o pedido de liberdade. A prisão da paciente, antes decorrente da prisão preventiva, agora encontra novo título na sentença de pronúncia e constrita deverá permanecer a paciente até o julgamento pelo Tribunal do Júri.Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. CONTINUIDADE DO MOTIVO DETERMINANTE DA CONSTRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A via angusta do habeas corpus não se presta ao confronto e à valoração de provas, não sendo viável, no writ, o exame da tese da legítima defesa.Paciente, no caso, pronunciada por incursão nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, presa preventivamente para se preservar a aplicação da lei penal. Manutenção, na sentença de pronúncia, da custódia da paciente, por persistir tal motivo.Com a manutenção da constrição, de forma fundament...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003. MP Nº 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS.Comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, o trancamento da ação penal é medida que se impõe.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada ao art. 30 excluiu as armas de fogo de uso proibido ou restrito. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. LEI Nº 10.826/2003. MP Nº 417/2008. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS.Comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, o trancamento da ação penal é medida que se impõe.Com o advento da Medida Provisória nº 417/2008, foi prorrogado o prazo até 31/12/2008 para requerer o registro de arma de fogo passível de ser registrada ou entrega do artefato à autoridade competente. Tal vacatio legis indireta incide apenas em face dos delitos de posse de arma de fogo de uso permitido (artigo 12), já que a nova redação dada a...
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUPERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. RESSARCIMENTO DE PARTE DO PREJUÍZO - APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. PARA O RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO O VALOR DO PEQUENO PREJUÍZO É O VERIFICADO À ÉPOCA DO FATO, DEVENDO SER LEVADO EM CONTA NÃO O VALOR DO PROVEITO AUFERIDO PELO RÉU, E SIM O VALOR DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. 2. O RESSARCIMENTO DE PARTE DO PREJUÍZO SOFRIDO NÃO INDUZ AO RECONHECIMENTO DA FORMA PRIVILEGIADA, DEVENDO SER RECONHECIDA NA SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR SUPERIOR AO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA. PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. RESSARCIMENTO DE PARTE DO PREJUÍZO - APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DE FIXAÇÃO DA PENA. RECURSO IMPROVIDO.1. PARA O RECONHECIMENTO DO ESTELIONATO PRIVILEGIADO O VALOR DO PEQUENO PREJUÍZO É O VERIFICADO À ÉPOCA DO FATO, DEVENDO SER LEVADO EM CONTA NÃO O VALOR DO PROVEITO AUFERIDO PELO RÉU, E SIM O VALOR DO EFETIVO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA. 2. O RESSARCIMENTO DE PARTE DO PREJUÍZO SOFRIDO NÃO INDUZ AO RECONHE...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ARMA DE FOGO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos e inexistirem elementos a indicar a intenção dos policiais em prejudicar o réu.2. Impõe-se a fixação da pena no mínimo legal, se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado e estão contidas no desdobramento fático da conduta de portar arma de fogo de forma irregular. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para diminuir a pena fixada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ARMA DE FOGO EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos e inexistirem elementos a indicar a intenção dos policiais em prejudicar o réu.2. Impõe-se a fixação da pena no mínimo legal, se as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado e e...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE QUADRILHA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - Não há que se falar em absolvição dos apelantes em relação à conduta descrita no artigo 180, §§ 1º e 2º, se o conjunto probatório dos autos demonstrou à exaustão que os mesmos tinham conhecimento da ilicitude dos bens que foram encontrados em seu poder. 2 - Comprovado nos autos que o apelante encontrava-se na posse de um veículo subtraído há mais de um ano, com os sinais identificadores adulterados, mantém-se a condenação pelo crime previsto no artigo 311 do CP. 3 - Se durante o contraditório não restou plenamente esclarecido que mais de três pessoas teriam se reunido de maneira permanente para o fim de cometimento de crimes, não resta caracterizado o crime de quadrilha.4 - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE QUADRILHA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1 - Não há que se falar em absolvição dos apelantes em relação à conduta descrita no artigo 180, §§ 1º e 2º, se o conjunto probatório dos autos demonstrou à exaustão que os mesmos tinham conhecimento da ilicitude dos bens que foram encontrados em seu poder. 2 - Comprovado nos autos que o apelante encontrava-se na posse de um veículo subtraído há mais de um ano, com os sinais identificadores adulterados, mantém-se a...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. NULIDADE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL EM FACE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1-Conforme iterativa jurisprudência deste eg. TJDFT assim como de outros Pretórios Pátrios, a fundamentação sucinta da sentença não se confunde com ausência de fundamentação. Presentes os requisitos essenciais previstos pela lei regente, estando fundamentada à suficiência a decisão condenatória, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.2-O reconhecimento do réu pela vítima, evidentemente, não se constitui em requisito essencial para o decreto condenatório. Pequenas divergências nos depoimentos prestados em Juízo e na fase inquisitorial pela vítima e testemunhas cedem diante do farto e amplo conjunto probatório, que corrobora inarredavelmente a versão dos fatos apresentada pelo órgão acusador. Sentença mantida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO. NULIDADE SENTENÇA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL EM FACE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. 1-Conforme iterativa jurisprudência deste eg. TJDFT assim como de outros Pretórios Pátrios, a fundamentação sucinta da sentença não se confunde com ausência de fundamentação. Presentes os requisitos essenciais previstos pela lei regente, estando fundamentada à suficiência a decisão condenatória, não há que se falar em nulidade. Preliminar rejeitada.2-O reconhecimento do réu p...
PENAL. PROCESSO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Quando das provas carreadas aos autos não resta suficientemente comprovado que as condutas do agente ao cometer sucessivos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma amoldam-se perfeitamente aos requisitos objetivos do continuado, insculpidos no artigo 71 do CP, bem como e, especialmente, que não agiu o condenado com unidade de desígnios, afigura-se inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, ressaindo nítida a reiteração criminosa do agente. Desautorizada, pois, a concessão do benefício de unificação de penas, impondo a aplicação dos rigores da lei diante da evidente habitualidade delitiva em que incorreu o agente. Decisão mantida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. INVIABILIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. Quando das provas carreadas aos autos não resta suficientemente comprovado que as condutas do agente ao cometer sucessivos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma amoldam-se perfeitamente aos requisitos objetivos do continuado, insculpidos no artigo 71 do CP, bem como e, especialmente, que não agiu o condenado com unidade de desígnios, afigura-se inviável o reconhecimento da continuidade delitiva, ressaindo nítida a reiteração criminosa do agente. Desautorizada, pois, a conces...
PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - INTERESSE DE RECORRER - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO QUE NÃO AUTORIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO - PLEITO DO APELANTE, RÉU CONFESSO, À OBTENÇÃO DE PENA MÍNIMA E REGIME ABERTO, ATENDIDOS NA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - 1. O interesse recursal, tal como o interesse de agir, é integrado pelo binômio necessidade e utilidade, ligado, basicamente, ao conceito de sucumbência, demandando o interesse em recorrer, além da contrariedade da decisão à pretensão do recorrente, a ocorrência de gravame concreto, aferível objetivamente. 2. No caso dos autos o Apelante, réu confesso da prática de furto, recorreu da r. sentença pleiteando a aplicação da pena mínima e o regime aberto de cumprimento de pena, tal como imposto na r. sentença. 3. Desta maneira, falta-lhe o indispensável interesse de recorrer, pressuposto de admissibilidade recursal, uma vez que, nessa parte, teve seu pleito atendido. 4. Ausente o pressuposto recursal atinente ao interesse em recorrer, revela-se impossível o conhecimento do recurso de Apelação para avaliação das questões de mérito, relevando notar, por derradeiro, que ainda que houvesse exame de mérito, nada haveria a ser modificado, diante dos termos contidos na irreparável decisão monocrática. 5. Inteligência do Parágrafo único do art. 577 do Código de Processo Penal: Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. 6. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - INTERESSE DE RECORRER - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO SUBJETIVO QUE NÃO AUTORIZA O CONHECIMENTO DO RECURSO - PLEITO DO APELANTE, RÉU CONFESSO, À OBTENÇÃO DE PENA MÍNIMA E REGIME ABERTO, ATENDIDOS NA R. SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO - 1. O interesse recursal, tal como o interesse de agir, é integrado pelo binômio necessidade e utilidade, ligado, basicamente, ao conceito de sucumbência, demandando o interesse em recorrer, além da contrariedade da decisão à pretensão do recorrente, a ocorrência de gravame concreto, aferível objetivamente. 2. No caso dos autos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS ATÉ A PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - É nula, por ofensa aos princípios da ampla defesa e da fundamentação dos atos judiciais, a sentença de pronúncia que não enfrenta a preliminar de nulidade da audiência de sumário e dos atos posteriores, suscitada oportunamente nas alegações finais do acusado. - As questões não debatidas pelo juízo inferior não podem ser conhecidas em grau superior, sob pena de se praticar supressão de instância. - Deu parcial provimento ao recurso.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR FALTA DE APRECIAÇÃO DE PRELIMINAR SUSCITADA NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO ACUSADO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE SUMÁRIO E DOS DEMAIS ATOS PRATICADOS ATÉ A PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. - É nula, por ofensa aos princípios da ampla defesa e da fundamentação dos atos judiciais, a sentença de pronúncia que não enfrenta a preliminar de nulidade da audiência de sumário e dos atos posteriores, suscitada oportunamente nas alegações finais do acusado. -...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação.Nesta fase, havendo dúvidas, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.-Recurso conhecido, mas não provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME. INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. -Demonstradas a materialidade do delito e indícios de autoria, a causa deve ser levada a julgamento pelo Tribunal do Júri. -A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação.Nesta fase, havendo dúvidas, não se aplica o brocardo in dubio pro reo, devendo a incerteza, decorrente da análise probatória, resolver-se em prol da sociedade, ou seja, in dubio pro societate.-Recurso conhecido, mas não provid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ARTIGO 16, DA LEI 11.340/06.-Não há exigência de forma para exercer o direito de representação. Considera-se atendida a referida condição procedibilidade quando a vítima comparece à Delegacia para fazer boletim de ocorrência e requer a adoção de medidas protetivas da Lei 11.340/06, evidenciando que deseja ver o agressor processado e punido.-Exercido o direito de representação, cumpre designar audiência nos termos previstos no artigo 16, da Lei 11.340/06, com a finalidade de aferir a sinceridade ou espontaneidade da manifestação da ofendida.-Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO. FORMALIDADES. DESNECESSIDADE. RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ARTIGO 16, DA LEI 11.340/06.-Não há exigência de forma para exercer o direito de representação. Considera-se atendida a referida condição procedibilidade quando a vítima comparece à Delegacia para fazer boletim de ocorrência e requer a adoção de medidas protetivas da Lei 11.340/06, evidenciando que deseja ver o agressor processado e punido.-Exercido o direito de representação, cumpre design...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. IMPOSSIBILIDADE.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena alterada. Todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao réu.Recurso parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. IMPOSSIBILIDADE.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, porquanto tipo penal de conteúdo múltiplo.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Pena alterada. Todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis ao réu.Recurso parcialmente provido.
ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 214, CAPUT, C/C ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de apenas três anos de idade, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Necessidade, na espécie, de estreito acompanhamento estatal. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provido para impor a medida de semiliberdade.
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ECA. ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 214, CAPUT, C/C ARTIGO 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE.Configurada a prática de ato infracional definido no Código Penal como crime de atentado violento ao pudor contra uma criança de apenas três anos de idade, inadequada a medida sócio-educativa de inserção em regime de liberdade assistida. Necessidade, na espécie, de estreito acompanhamento estatal. Atendido o pleito recursal, impõe-se a de semiliberdade, obedecidas as disposições do art. 120 e seus parágrafos, do ECA.Apelo provi...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE COM A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME PRISIONAL.Em crimes dessa natureza, comumente cometidos às ocultas, necessário o prestígio à palavra das vítimas, que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos aos apelantes, tornam merecedora de fé a acusação, sobretudo ante o respaldo de testemunho judicial de policial responsável pela perseguição e prisão em flagrante dos acusados. Acrescente-se a ausência de interesse na imputação aleatória de culpa a terceiros que não os efetivamente responsáveis.Evidenciada a co-autoria, inviável a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes.Nada a alterar na dosimetria da pena e no regime prisional adotados, em consonância com a legislação penal e com o pleiteado pela defesa.Inviável a compensação da atenuante da menoridade com a majorante do concurso de agentes, circunstâncias valoradas em momentos distintos da dosimetria. Observem-se, outrossim, os termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.Obrigatória a aplicação da regra do concurso formal desde que comprovada a subtração patrimonial de três vítimas distintas, mediante uma só ação.Apelações desprovidas.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE COM A MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. REGIME PRISIONAL.Em crimes dessa natureza, comumente cometidos às ocultas, necessário o prestígio à palavra das vítimas, que, ao imputarem com segurança e presteza a prática dos delitos aos apelantes, tornam merecedora de fé a acusação, sobretudo ante o respaldo de testemunho judicial de policial responsável pela perseguição e prisão em flagrante dos acusados. Acrescente-se a aus...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Apelo improvido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, inviável pleito desclassificatório para o art. 28 da Lei Nº 11.343/06. Quantidade de droga e embalagem que indicam o fim da difusão ilícita.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimentos oriundos de agentes pol...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autoria do delito, faz-se merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de suas funções e não destoa do conjunto probatório.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E DE COMPRADOR/USUÁRIO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Se do acervo probatório extrai-se com absoluta segurança a autoria do apelante, cuja conduta amolda-se ao tipo do artigo 33 da Lei Nº 11.343/06, inviável o pleito absolutório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta dos acusados a um dos verbos ali presentes. Depoimento oriundo de agente policial, não contraditado ou desqualificado, uniforme a apontar a autor...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a ele equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, Informativo nº 499 do STF, 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ademais, embora desnecessários, presentes os requisitos da prisão preventiva.Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO, PELA CONSTITUIÇÃO, DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida a prisão em flagrante por crime hediondo e a ele equiparado, incide a vedação constitucional ao deferimento de liberdade provisória mediante fiança (artigo 5º, inciso XLIII). A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático d...