PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTAR, VENDER, TER EM DEPÓSITO, DISTRIBUIR OU ENTREGAR A CONSUMO PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE OU ADQUIRIDAS EM ESTABELECIMENTO NÃO LICENCIADO (ART. 273, § 1º-B, I e V). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Necessidade da constrição do paciente, em defesa da ordem pública, para que cesse a prática criminosa, já que, segundo os relatos da autoridade policial, o denunciado é o fornecedor das mercadorias adquiridas pelo mentor da organização no Distrito Federal. Tal denunciado reside em São Paulo, havendo, inclusive, suspeitas que o mesmo adquire as mercadorias já citadas nos Estados Unidos para revenda ilegal no Brasil. Cuida-se de acusação de incursão no artigo 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal, havendo evidência do crime e indícios suficientes de autoria, tanto que recebida a denúncia.A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas, sim, acautelatório.Ordem denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. IMPORTAR, VENDER, TER EM DEPÓSITO, DISTRIBUIR OU ENTREGAR A CONSUMO PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS SEM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE OU ADQUIRIDAS EM ESTABELECIMENTO NÃO LICENCIADO (ART. 273, § 1º-B, I e V). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.Necessidade da constrição do paciente, em defesa da ordem pública, para que cesse a prática criminosa, já que, segundo os relatos da autoridade policial, o denunciado é o fornecedor das mercadorias adquiridas pelo mentor da organização no Distrito Federal. Tal denunciado reside em São Paulo, havendo, inc...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE SENTENÇA. DETALHAMENTO DAS CIRCUNSTÃNCIAS LEGAIS (CP 59). DESNECESSÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DELAÇÃO DE CO-RÉU. ADMISSIBILIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSE BREVE DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. INCABÍVEL DIANTE DA OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILDIADE. ARMA IMPRÓPRIA. HABILIDADE PARA CARACTERIZAR CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA. 1-É consabido que o magistrado não necessita explicitar de forma exaustivamente detalhada as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, bastando que aponte fundamentadamente as circunstâncias desfavoráveis ao condenado. De todo modo, na espécie, o juiz singular, além de ter detalhado os fundamentos da majoração da pena na primeira fase de sua aplicação, destacou, também, as circunstâncias favoráveis ao réu, em igual nível de detalhe. Sem ofensa ao disposto no artigo 5º LXI e 93 IX da CF, ausente a nulidade apontada. 2-O decreto condenatório há de ser amparado por prova inequívoca da prática do crime. Somente na hipótese de incerteza, que não é o caso dos autos, há de prevalecer o universal princípio in dúbio pro reo. Condenação mantida.3-A delação de co-réu no momento do interrogatório não obsta o decreto condenatório do delatado quando corroborada pelos demais elementos de prova carreados aos autos, máxime quando restou ao acusado assegurado o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do processo, inexistindo mácula procedimental que malfira tais princípios. 4-A consumação do crime de roubo prescinde da configuração da posse mansa e pacífica da res furtiva, tampouco que o bem deixe a esfera de vigilância da vítima, bastando para tanto (consumação) que cesse a violência ou a grave ameaça apontadas como elementares do tipo e o assenhoramento da coisa, pouco importando se por breve espaço de tempo. Precedentes do STJ e deste eg. TJDFT. 5-O emprego de arma imprópria é circunstância hábil a caracterizar a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, I do CP. A uma porque o legislador não fez qualquer distinção no aludido dispositivo legal. A outra porque, evidentemente, é passível de incutir temor ou efetivamente causar lesões na vítima, tal qual ocorreu no caso em apreço.6-A prova pericial (exame dactiloscópico) para comprovar que a arma apreendida foi efetivamente utilizada na prática do crime é dispensável diante das provas que inarredavelmente apontam para sua utilização, notadamente as lesões causadas na vítima. 7-A individualização da pena deve obedecer critérios objetivos e subjetivos, ficando estes a cargo da avaliação do magistrado no uso de seu poder discricionário. Proferida a sentença em consonância com a lei regente e obedecendo o juiz sentenciante parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade ao fixar o quantum da reprimenda, amplamente fundamentados no corpo da decisão combatida, não há que se falar em reparo da dosimetria da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE SENTENÇA. DETALHAMENTO DAS CIRCUNSTÃNCIAS LEGAIS (CP 59). DESNECESSÁRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DELAÇÃO DE CO-RÉU. ADMISSIBILIDADE DO DECRETO CONDENATÓRIO. HARMONIA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. POSSE BREVE DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. CRIME CONSUMADO. DOSIMETRIA DA PENA. REFAZIMENTO. INCABÍVEL DIANTE DA OBSERVANCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. PENA AQUEM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILDIADE. ARMA IMPRÓPRIA. HABILIDADE PARA CARACTERIZAR CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE PENA. 1-É consabido que o magistrado não necessita...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pela vítima sobrevivente não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo se a excludente de ilicitude, no caso em comento, a legítima defesa, tivesse sido comprovada, sem nenhuma sombra de dúvidas, com provas contundentes e coesas, sendo nítida a sua ocorrência. Havendo dúvidas razoáveis, quanto ao enquadramento dela no contexto fático-probatório, a pronúncia se impõe.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. TESE DEFENSIVA DE LEGÍTIMA DEFESA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRONÚNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL. CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DE JULGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. As versões apresentadas pelo réu, pelas testemunhas e pela vítima sobrevivente não se mostraram indenes de dúvida. Sendo plausível que o d. Conselho de Sentença decida, em razão da prevalência, nesta fase processual, do brocardo in dubio pro societate.2. A absolvição sumária somente encontraria respaldo...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Não há constrangimento ilegal em face de prisão preventiva decretada contra paciente que praticou homicídio doloso contra sua companheira; quer em face das circunstâncias especiais que ensejaram o seu ato; quer em razão do temor que o seu comportamento continua a causar aos familiares da vítima, fatores tidos como violadores da garantia da paz pública.2. As condições pessoais do paciente não estão demonstradas. Mas, mesmo se admitindo como favoráveis, não obstam a custódia cautelar quando presentes requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, no presente caso, a necessidade da garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICIDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Não há constrangimento ilegal em face de prisão preventiva decretada contra paciente que praticou homicídio doloso contra sua companheira; quer em face das circunstâncias especiais que ensejaram o seu ato; quer em razão do temor que o seu comportamento continua a causar aos familiares da vítima, fatores tidos como violadores da garantia da paz pública.2. As condições pessoais do paciente não estão demonstrada...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRPUÇÃO DE MENOR. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CORRETA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.1. Constatada a certeza do crime e indícios de autoria, não há constrangimento ilegal na prisão do paciente, em se tratando de crime de tentativa de latrocínio mediante uso de arma de fogo, sendo logo após preso e autuado em flagrante.2. As condições pessoais do paciente não obstam a custódia cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, no presente caso a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CORRPUÇÃO DE MENOR. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. CORRETA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.1. Constatada a certeza do crime e indícios de autoria, não há constrangimento ilegal na prisão do paciente, em se tratando de crime de tentativa de latrocínio mediante uso de arma de fogo, sendo logo após preso e autuado em flagrante.2. As condições pessoais do paciente não obst...
HABEAS CORPUS.PROCESSUAL PENAL.DELITOS CONTRA OS COSTUMES. INICIATIVA DO MINISTÉRIO EM FACE DE DECLARAÇÃO DE POBREZA DA REPRESENTANTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Quanto ao Estado de Pobreza, a lei não exige outro requisito senão que a parte assim se declare. Em matéria processual penal, se, através de procedimento próprio se vier a fazer prova em contrário da auto-suficiência da declarante, a conseqüência é o pagamento dos honorários a serem arbitrados pelo Juiz (Art. 263-CPC); e, nunca a declaração de nulidade de qualquer ato. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.PROCESSUAL PENAL.DELITOS CONTRA OS COSTUMES. INICIATIVA DO MINISTÉRIO EM FACE DE DECLARAÇÃO DE POBREZA DA REPRESENTANTE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Quanto ao Estado de Pobreza, a lei não exige outro requisito senão que a parte assim se declare. Em matéria processual penal, se, através de procedimento próprio se vier a fazer prova em contrário da auto-suficiência da declarante, a conseqüência é o pagamento dos honorários a serem arbitrados pelo Juiz (Art. 263-CPC); e, nunca a declaração de nulidade de qualquer ato. Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM DUAS PORÇÕES DE MACONHA QUE TRAZIA EM SEU BOLSO E RAZOÁVEL QUANTIDADE DA MESMA DROGA LOCALIZADA EM UM DOS QUARTOS DE SEU APARTAMENTO, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO, ALGUMAS MOEDAS, UM OBJETO DE ACRÍLICO PRÓPRIO PARA TRITURAR FUMO E OUTROS OBJETOS RELACIONADOS AO AUTO. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LEI ANTIDROGAS. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Quanto à destinação da droga (se era para uso próprio ou não) e as conseqüências que daí adviria, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 4. Há vedação expressa em lei (artigo 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no art. 33 do citado diploma legal, porquanto se trata de uma opção do legislador como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 5. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM DUAS PORÇÕES DE MACONHA QUE TRAZIA EM SEU BOLSO E RAZOÁVEL QUANTIDADE DA MESMA DROGA LOCALIZADA EM UM DOS QUARTOS DE SEU APARTAMENTO, ALÉM DE UMA BALANÇA DE PRECISÃO, ALGUMAS MOEDAS, UM OBJETO DE ACRÍLICO PRÓPRIO PARA TRITURAR FUMO E OUTROS OBJETOS RELACIONADOS AO AUTO. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. ARTIGO 33, CAPUT, C/C ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA...
PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decisão que mantém a custódia cautelar com base em meras considerações sobre a periculosidade da conduta e a gravidade do delito não atende aos pressupostos inscritos no art. 312, do Código de Processo Penal, consubstanciando constrangimento ilegal, suscetível do deferimento de ordem de habeas-corpus. 2. No caso, o delito foi praticado sem utilização de qualquer tipo de arma, tratando-se ainda de agente primário. 3. Ordem conhecida e concedida.
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PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. ROUBO. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. GRAVIDADE OBJETIVA DO CRIME E PERICULOSIDADE DO PACIENTE. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. 1. A decisão que mantém a custódia cautelar com base em meras considerações sobre a periculosidade da conduta e a gravidade do delito não atende aos pressupostos inscritos no art. 312, do Código de Processo Penal, consubstanciando constrangimento ilegal, suscetível do deferimento de ordem de habeas-corpus. 2. No caso, o delito foi praticado sem utilização de qualquer tipo de arma, tratando-se ainda de...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO ASSEGURAM AQUELA BENESSE. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 3. Em se tratando de crime de associação ao tráfico de entorpecentes, em que se vislumbra a prática de constante negociação de compra e venda de drogas, o temor quanto à periculosidade do agente é legítimo fundamento para justificar a prisão cautelar do paciente, a fim de se resguardar a ordem pública e a paz social. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ARTIGO 35 DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, POR SI SÓ, NÃO ASSEGURAM AQUELA BENESSE. 1. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não autor...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÂO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÂO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA AS INVESTIGAÇÕES. FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO INDICIADO EM CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISAO EXEMPLAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Havendo certeza quanto a existência do crime, indícios de autoria e motivos suficientes para a decretação da prisão temporária, consubstanciados na imprescindibilidade das investigações policiais, nenhuma censura merece a r. decisão judicial que assim procede, máxime quando seus fundamentos não restaram infirmados, sendo ainda certo que eventuais condições pessoais favoráveis ao paciente são irrelevantes para a decretação da prisão temporária, quando resta demonstrada a efetiva necessidade da cautelar, em razão da presença dos pressupostos previstos nos incisos I e II da Lei 7.960/89, cuidando-se enfim da prática de crime de homicídio qualificado na forma tentada. 2. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÂO À REVOGAÇÃO DE DECRETO DE PRISÂO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA AS INVESTIGAÇÕES. FUNDADAS RAZÕES DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DO INDICIADO EM CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. DECISAO EXEMPLAMENTE FUNDAMENTADA. 1. Havendo certeza quanto a existência do crime, indícios de autoria e motivos suficientes para a decretação da prisão temporária, consubstanciados na imprescindibilidade das investigações policiais, nenhuma censura merece a r. decisão judicial que assim procede, máxime quando seus fundamentos...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA ATRAVÉS DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS A JUSTIFICAREM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes os pressupostos autorizadores à decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria, cuidando-se de delito grave praticado através de grave ameaça e emprego de arma de fogo e concurso de agentes. 2. A reiteração de práticas delituosas pelo paciente é motivo justificador da cautela, não se podendo perder de vista que um dos escopos da segregação na fase cognitiva processual é, precisamente, garantir a ordem pública, consistente tal garantia em evitar que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque é acentuadamente propenso às práticas delituosas, ou porque, em liberdade, encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida. 3. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO. CRIME PRATICADO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA EXERCIDA ATRAVÉS DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS A JUSTIFICAREM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes os pressupostos autorizadores à decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios...
HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESOS EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE FURTO - CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO DOS PACIENTES NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. O fato dos pacientes se declararem moradores de rua, não é suficiente para justificar a necessidade da custódia cautelar. 1.1 No entanto, em consulta ao sistema nacional de informações criminais, afere-se que os mesmos possuem outros antecedentes penais, inclusive por processos relativos a crime ao patrimônio, havendo reincidência quanto a um deles. 2. A concessão do benefício da liberdade provisória somente se justifica quando há prova efetiva da desnecessidade da custódia cautelar, o que não ocorre no caso dos autos, apesar de se tratar de crime cometido sem violência ou ameaça à pessoa, diante da necessidade da mantença da custódia cautelar dos Pacientes, para garantia da ordem pública, resguardando-a de eventuais cometimentos de novos delitos, ante a propensão demonstrada pelos mesmos através de suas folhas de antecedentes. 3. É dizer: Para a garantia da ordem pública, visará o magistrado, ao decretar a prisão preventiva, evitar que o delinqüente volte a cometer delitos, ou porque acentuadamente propenso às práticas delituosas, ou porque, em liberdade encontraria os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida (JTACRESP 42/58). 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - PENAL E PROCESSUAL PENAL - PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESOS EM FLAGRANTE POR TENTATIVA DE FURTO - CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. REITERAÇÃO DOS PACIENTES NA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE DA MANTENÇA DA CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - 1. O fato dos pacientes se declararem moradores de rua, não é suficiente para justificar a necessidade da custódia cautelar. 1.1 No entanto, em consulta ao sistema nacional de informações criminais, afere-se que os mesmos possuem outros antecedentes penais, inclusive...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇAO LEGAL À LIBERDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. 1. Não se verifica irregularidade na prisão em flagrante de quem vem a ser preso momentos após a prática do crime, por autoridade competente. 1.1 Ainda que irregularidade houvesse a mesma restou suprida pela oferta e recebimento da denúncia. 2. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, preso e autuado em flagrante delito por crime hediondo (tentativa de homicídio qualificado), diante da certeza da existência do crime e da autoria, praticado em circunstâncias reveladoras de acentuada periculosidade do autor, que não hesitou em desferir dois tiros na direção da vítima, aparentemente por motivo fútil. 2.1 Tal crime, praticado na frente de uma creche, local onde, naquele momento, se encontravam presentes de oito a dez crianças, certamente deixa toda a comunidade daquela localidade em estado de incerteza e insegurança, diante da gravidade do crime. 3. Ao demais, a prática de crime hediondo, por expressa vedação legal, impede a concessão de liberdade provisória, na esteira de reiterados pronunciamentos do C. STJ. 4. Precedente do STJ. 4.1 1. A vedação contida no art. 2.º, inc. II, da Lei n.º 8.072/90, sobre a negativa de concessão de fiança e de liberdade provisória aos acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados, não contraria a ordem constitucional, pelo contrário, deriva do próprio texto constitucional (art. 5.º, inc. XLIII), que impõe a inafiançabilidade das referidas infrações penais. 2. A negativa do benefício da liberdade provisória encontra amparo, também, no art. 5.º, inc. LXVI, da Constituição Federal, que somente assegurou aos presos em flagrante delito a indigitada benesse quando a lei ordinária a admitir ou por decisão fundamentada do magistrado condutor do processo (art. 2.º, § 2.º, da Lei n.º 8.072/90). 3. Revendo a posição anteriormente assumida, comungo, agora, do posicionamento de que a vedação contida na Lei n.º 8.072/90 é, por si só, motivo suficiente para negar ao preso em flagrante por crime hediondo ou equiparado o benefício da liberdade provisória. 4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 5. Ordem denegada. (HC 88.198/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª Turma, DJ 19.11.2007 p. 265). 4. Vezes a basto vem proclamando a jurisprudência que condições pessoais favoráveis não são óbices à manutenção da prisão em flagrante, presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva, como sói ocorrer in casu. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE PELA PRÁTICA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. NECESSIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME HEDIONDO. VEDAÇAO LEGAL À LIBERDADE. PRECEDENTES DO STJ. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A CUSTÓDIA PREVENTIVA. 1. Não se verifica irregularidade na prisão em flagrante de quem vem a ser preso momentos após a prática do crime, por autoridade competente. 1.1 Ainda que irregularidade houvesse a mesma restou suprida pe...
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º DO CP). PENA MÍNIMA DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as modificações decorrentes da Lei n.º 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei n.º 9.099/95, no que tange ao instituto da transação penal, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima cominada seja de 2 (dois) anos. 2. No entanto, referidas inovações não alcançaram o instituto do sursis processual previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099/95 que, continua considerando o cabimento da suspensão condicional do processo tão-somente para os delitos com a cominação de pena mínima igual ou inferior a 1 (um) ano. 3. considerando que o Paciente foi denunciado pela prática do delito tipificado no art. 184, § 2º, do Código Penal, cuja pena mínima prevista é de 2 (dois) anos e a máxima é de 4 (quatro) anos, a pretensão para a suspensão condicional do processo encontra óbice no limite temporal previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099/95. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184, § 2º DO CP). PENA MÍNIMA DOIS ANOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, as modificações decorrentes da Lei n.º 10.259/01 derrogaram o art. 61 da Lei n.º 9.099/95, no que tange ao instituto da transação penal, passando a considerar crimes de menor potencial ofensivo aqueles cuja pena máxima cominada seja de 2 (dois) anos. 2. No entanto, referidas inovações não alcançaram o instituto do sursis processual previsto no art. 89, da Lei n.º 9.099/95 que, contin...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2. Considerando-se que o crime em tela tem pena mínima de 2 (dois) anos de reclusão, o que em tese, diante da primariedade do paciente, em caso de condenação levará a cumprir a pena em regime aberto, provavelmente substituída por restritiva de direitos, a concessão da ordem se impõe. 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2. Considerando-se que o crime em tela tem pena mínima de 2 (dois) anos de...
PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU JÁ DENUNCIADO. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA REQUERIDO PELA DEFESA E JÁ REALIZADO. AUTOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. O Habeas Corpus é uma ação constitucional, de caráter penal, a qual objetiva evitar ou fazer cessar violência ou ameaça de liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, impingidos ao paciente por uma suposta autoridade coatora. 2. No caso dos autos, encontra-se o feito em fase de alegações finais, restando encerrada a instrução criminal, inclusive, com a realização de exame de dependência toxicológica, solicitado pela defesa, o qual concluiu não ser o paciente dependente de substância entorpecente. 3. Ordem conhecida e denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. RÉU JÁ DENUNCIADO. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA REQUERIDO PELA DEFESA E JÁ REALIZADO. AUTOS EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. 1. O Habeas Corpus é uma ação constitucional, de caráter penal, a qual objetiva evitar ou fazer cessar violência ou ameaça de liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, impingidos ao paciente por uma suposta autoridade coatora. 2. No caso dos autos, encontra-se o feito em fase de alegações finais, restando encerrada a instrução criminal, inclu...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO. PACIENTES CONDENADOS DEFINITIVAMENTE POR CRIMES DE ROUBOS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A concessão de liberdade provisória constitui direito subjetivo do réu quando não presente nenhuma hipótese prevista em lei para a decretação da prisão preventiva do réu. 2. In casu, ainda que se alegue haver sido cometido o crime sem violência ou ameaça à pessoa, a manutenção da custódia cautelar dos Pacientes é necessária para a garantia da ordem pública, diante da reiteração de práticas criminosas pelos mesmos, por crimes contra o patrimônio (roubos simples e circunstanciados), pelos quais se encontram condenados, demonstrando, os Pacientes, uma história de vida caracterizada pela delituosidade, revelando-se, portanto, bastante temerária a soltura dos mesmos, por ser particularmente contrária à garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PACIENTES PRESOS E AUTUADOS EM FLAGRANTE DELITO. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO. PACIENTES CONDENADOS DEFINITIVAMENTE POR CRIMES DE ROUBOS. PRETENSÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. CUSTÓDIA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A concessão de liberdade provisória constitui direito subjetivo do réu quando não presente nenhuma hipótese prevista em lei para a decretação da prisão preventiva do réu. 2. In casu, ainda que se alegue haver sido cometido o crime sem violência ou ameaça...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - MERA IRREGULARIDADE - REJEIÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - ART. 413 DO CC - PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO - PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.1. A ausência de qualificação das partes na petição de apelação consubstancia mera irregularidade, porquanto os litigantes já estão devidamente qualificados nos autos.2. A cláusula penal, se estipulada em valor excessivo, deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil, mostrando-se razoável a retenção pelo promitente vendedor de 10% das parcelas pagas.3. Os limites da lide são impostos pelo pedido formulado na petição inicial. Se o réu pretende submeter ao Juiz outras questões, deve fazê-lo pelo meio adequado: a reconvenção.4. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES - MERA IRREGULARIDADE - REJEIÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - CLÁUSULA PENAL - REDUÇÃO - ART. 413 DO CC - PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO - PEDIDO FORMULADO NA CONTESTAÇÃO - INADMISSIBILIDADE.1. A ausência de qualificação das partes na petição de apelação consubstancia mera irregularidade, porquanto os litigantes já estão devidamente qualificados nos autos.2. A cláusula penal, se estipulada em valor excessivo, deve ser reduzida, nos termos do art. 413 do Código Civil, mostrando-se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NESSA SEDE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A tentativa de crime de homicídio qualificado, delito hediondo, não comporta a concessão da liberdade provisória, consoante reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça. (HC 107004/MG)2. O paciente possui reiteradas passagens criminosas, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da custódia legal.3. A negativa de autoria afirmada pelo paciente não pode ser analisada na via escolhida do habeas corpus, em decorrência da necessidade de análise aprofundada do conjunto probatório.4. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. INCABÍVEL NESSA SEDE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PERIGULOSIDADE EM CONCRETO. CRIME HEDIONDO. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. A tentativa de crime de homicídio qualificado, delito hediondo, não comporta a concessão da liberdade provisória, consoante reiterada orientação do Superior Tribunal de Justiça. (HC 107004/MG)2. O paciente possui reiteradas passagens criminosas, o que denota periculosidade concreta do agente, autorizando a manutenção da cu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CURADOR. AGENTE DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE. INTERNAÇÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA COMPATÍVEL COM A INFRAÇÃO PERPETRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há nulidade no auto de apreensão em flagrante, em decorrência de agente de polícia ter funcionado como curador do menor, máxime quando não provado o suposto prejuízo alegado pela defesa. 2. A forma audaciosa como foi praticada a infração, haja vista ter sido feita durante o dia, na presença de várias pessoas, com total desrespeito às regras insertas no seio da sociedade, autorizam o juiz a aplicar a medida de internação, para segurança do próprio menor e manutenção da ordem pública.3. Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL SEMELHANTE AO ROUBO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CURADOR. AGENTE DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE. INTERNAÇÃO. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA COMPATÍVEL COM A INFRAÇÃO PERPETRADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há nulidade no auto de apreensão em flagrante, em decorrência de agente de polícia ter funcionado como curador do menor, máxime quando não provado o suposto prejuízo alegado pela defesa. 2. A forma audaciosa como foi praticada a infração, haja vista ter sido feita durante o dia, na presença de várias pessoas,...