PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, examinar suposta violação de dispositivos constitucionais, tendo em vista os precisos termos do art. 105, III, alíneas "a", "b" e "c", da CF/88.
3. É inadmissível o recurso especial se o dispositivo legal apontado como violado não fez parte do juízo firmado no acórdão recorrido e se o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre a tese defendida no especial (Súmula n. 282 do STF).
4. Inviável a revisão do julgado quanto à presença dos requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, previstos no art. 273, I, do CPC, uma vez que tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 498.605/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 282/STF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 273, I, DO CPC. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA SEM SOLUÇÃO DE DEFEITO. SÚMULA N. 83/STJ. CONSTATAÇÃO EM LAUDO PERICIAL DE FALHA NA QUALIDADE DE SERVIÇO.
1. É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita, por diversas vezes, retornar à concessionária para reparos, sem que haja solução.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 533.916/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO. DIVERSAS IDAS À CONCESSIONÁRIA SEM SOLUÇÃO DE DEFEITO. SÚMULA N. 83/STJ. CONSTATAÇÃO EM LAUDO PERICIAL DE FALHA NA QUALIDADE DE SERVIÇO.
1. É cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita, por diversas vezes, retornar à concessionária para reparos, sem que haja solução.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 533.916/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 126/STJ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ATÉ 30.4.2008.
IOF FINANCIADO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 126 do STJ quando há fundamento constitucional suficiente, por si só, para a manutenção da decisão recorrida no tocante à capitalização mensal dos juros, mas a parte não interpõe recurso extraordinário.
3. É permitida a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC) nos contratos celebrados até 30.4.2008, ressalvado o exame de abusividade no caso concreto (Recursos Especiais repetitivos n.
1.251.331/RS e 1.255.573/RS).
4. A interposição de recurso especial fundado na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal exige a indicação da lei federal entendida como violada e de seu respectivo dispositivo, sob pena de não conhecimento em razão de fundamentação deficiente.
Incidência da Súmula n. 284 do STF.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 534.567/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA N. 126/STJ. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. TAC. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA ATÉ 30.4.2008.
IOF FINANCIADO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.
1. Não viola o art. 535 do CPC acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 126 do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A posterior publicação da ata de julgamento não serve para alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que, nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início da data publicação do acórdão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.937/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL PROTOCOLADO APÓS O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE.
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO.
1. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal.
2. A posterior publicação da ata de julgamento não serve para alterar a data de início da contagem do prazo recursal, uma vez que, nos termos da legislação processual civil, o prazo tem início da data publicação do acórdão.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 586.937/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS.
1. São incabíveis os embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no aresto recorrido.
2. O ônus imposto pela norma contida no art. 302 do Código de Processo Civil refere-se aos fatos alegados na petição inicial.
Documentos não são por ela alcançados, já que visam provar os fatos;
portanto, estão a estes intrinsicamente relacionados.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1286579/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. NOVA ANÁLISE DE PROVAS.
1. São incabíveis os embargos de declaração se inexiste obscuridade, contradição ou omissão no aresto recorrido.
2. O ônus imposto pela norma contida no art. 302 do Código de Processo Civil refere-se aos fatos alegados na petição inicial.
Documentos não são por ela alcançados, já que visam provar os fatos;
portanto, estão a estes intrinsicamente relacionados.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no REsp 1286579/RJ,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
PRETENSÃO DE PROMOVER O REEXAME DE MATÉRIA DA DECIDIDA.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. Verificada a ocorrência de omissão quanto à análise dos requisitos extrínsecos do recurso especial, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para que o vício seja sanado.
3. O reexame de matéria já decidida com a simples intenção de propiciar efeitos infringentes ao decisum impugnado é incompatível com a função integrativa dos embargos declaratórios.
4. Embargos declaratórios acolhidos em parte, sem modificação do julgado.
(EDcl no REsp 1380951/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. PRELIMINARES REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
PRETENSÃO DE PROMOVER O REEXAME DE MATÉRIA DA DECIDIDA.
INVIABILIDADE.
1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado.
2. Verificada a ocorrência de omissão quanto à análise dos requisitos extrínsecos do...
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu que já existia doença incapacitante por ocasião do reingresso da autora à Previdência Social, razão pela qual não seria possível deferir-lhe o benefício previdenciário pleiteado.
2. Assim, não obstante os argumentos contrários expostos no regimental, para modificar o entendimento da Corte de origem, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 600.831/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONDIÇÃO DE SEGURADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu que já existia doença incapacitante por ocasião do reingresso da autora à Previdência Social, razão pela qual não seria possível deferir-lhe o benefício previdenciário pleiteado.
2. Assim, não obstante os argumentos contrários expostos no regimental, para modificar o entendimento da Corte de origem, seria imprescindível exceder os fundam...
ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. prescrição. ocorrência. notificação por edital. ato anterior ao julgamento da adi 4.236 pelo stf.
possibilidade. súmula 83/stj. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto à alegada ofensa ao art. 535 do CPC, não merece conhecimento o recurso por deficiência na fundamentação. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal por necessidade de prequestionamento dos artigos de lei indicados, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido e a relevância para o deslinde da controvérsia.
Aplicação da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal, no sentido de que a notificação sobre a demarcação do terreno de marinha por edital é válida, porquanto somente após o julgamento da ADI 4.236 pelo Supremo Tribunal Federal tornou-se obrigatória a intimação pessoal.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. A análise do suposto fato novo alegado nas razões do agravo regimental demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 651.856/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. SÚMULA 284/STF. prescrição. ocorrência. notificação por edital. ato anterior ao julgamento da adi 4.236 pelo stf.
possibilidade. súmula 83/stj. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ANÁLISE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto à alegada ofensa ao art. 535 do CPC, não merece conhecimento o recurso por deficiência na fundamentação. O recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal por necessidade de prequestiona...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal a quo concluiu, com base na análise das provas dos autos, que a parte constituiu como sua mandatária a sociedade de advogados, não a pessoa do agravante.
3. A análise do presente recurso demanda a interpretação das cláusulas do contrato em questão, finalidade que escapa do âmbito do apelo manejado, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.784/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS. LEGITIMIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal a quo concluiu, com base na análise das provas dos autos, que a parte constituiu como sua mandatária a sociedade de advogados, não a pessoa do agravan...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Não se configura afronta ao art. 535, II, do CPC, no caso. A pretexto de vícios no julgado embargado, nos aclaratórios o recorrente pretendia modificar o julgamento que determinou a concessão de permissão administrativa para serviço de transporte especial de escolares, uma vez que, sem condenação definitiva, não há comprovação de antecedentes criminais, ante o princípio da presunção de inocência.
2. Descabe o exame de suposta ofensa a lei estadual em sede de recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, segundo a qual "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
3. Conforme jurisprudência desta Corte, não se deve considerar como antecedente criminal a circunstância de alguém figurar como indiciado em inquérito policial ou mesmo denunciado em ação penal ainda em curso, mas tão somente a condenação por fato criminoso, devidamente transitada em julgado.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 671.928/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. DIREITO LOCAL. ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
ANTECEDENTES CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.
1. Não se configura afronta ao art. 535, II, do CPC, no caso. A pretexto de vícios no julgado embargado, nos aclaratórios o recorrente pretendia modificar o julgamento que determinou a concessão de permissão administrativa para serviço de transporte especial de escolares, uma vez que,...
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. REQUERIMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.035/95. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.310.034/PR. CUNHO DECLARATÓRIO DA DEMANDA INCÓLUME. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA.
VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. "A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço" (REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/10/2012, DJe 19/12/2012).
2. Aos requerimentos efetivados após 28/4/1995 e cujos requisitos para o jubilamento somente tenham se implementado a partir de tal marco, fica inviabilizada a conversão de tempo comum em especial para fazer jus à aposentadoria especial, possibilitando, contudo, a conversão de especial para comum.
3. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que, reconhecida no acórdão recorrido a identidade de pedidos e causas de pedir entre o processo atual e outro anterior, nova análise demanda exame do material fático-probatório dos autos.
4. Diante do contexto fático-probatório firmado no acórdão recorrido, a pretensão exposta nas razões de recurso especial encontra óbice da Súmula n. 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 672.994/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. REQUERIMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.035/95. INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP 1.310.034/PR. CUNHO DECLARATÓRIO DA DEMANDA INCÓLUME. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA.
VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ.
1. "A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço" (REsp 1.310.034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado e...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. CONCLUSÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. Inexistente a alegada afronta ao art. 535 do CPC. A pretexto de vícios no julgado, o recorrente manifesta o seu inconformismo e pretende a revisão do julgamento desfavorável às suas pretensões, procedimento inviável na via dos embargos de declaração.
2. Para se decidir em sentido contrário às conclusões do voto condutor, no sentido de que os cálculos judiciais obedecem à coisa julgada e de ser devida a restituição de valores recebidos a maior, seria necessário o revolvimento fático da lide. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. Inviável o conhecimento do recurso interposto pela alínea "c", uma vez que não se demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RIST, os quais determinam a transcrição de ementas dos julgados, com a realização do cotejo analítico demonstrando a similitude fática e decisões divergentes na aplicação dos mesmos normativos federais, além de indicar o repositório oficial dos arestos indicados.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 673.044/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. ACÓRDÃO RECORRIDO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA. CONCLUSÃO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. Inexistente a alegada afronta ao art. 535 do CPC. A pretexto de vícios no julgado, o recorrente manifesta o seu inconformismo e pretende a revisão do julgamento desfavorável às suas pretensões, procedimento inviável na via dos embargos de declaração.
2. Para se decidir em sentido contrário às conclusões do voto conduto...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. O Tribunal de origem, no julgamento da apelação, afastou a condenação relativa à multa civil, sopesando a efetiva prestação dos serviços contratados e a ausência de prejuízo ao erário, na contratação de pedreiros e serventes de pedreiros, pelo prefeito municipal, sem o devido concurso público, mantendo as seguintes condenações: "suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de 03 (três) anos, bem como ao pagamento das custas e despesas processuais".
2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que a revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ações de improbidade administrativa implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula 7/STJ, salvo em casos excepcionais, nos quais exsurgir a desproporcionalidade entre o ato praticado e as sanções aplicadas, o que não é o caso vertente.
3. Não pode ser conhecido o recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional quando o recorrente não realiza o necessário cotejo analítico, bem como não apresenta, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de ementa, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o aresto paradigma.
4. Ademais, ainda que a divergência fosse notória, esta Corte tem entendimento pacífico de que não há dispensa do cotejo analítico a fim de demonstrar a divergência entre os arestos confrontados.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1511055/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DOSIMETRIA DAS PENAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. O Tribunal de origem, no julgamento da apelação, afastou a condenação relativa à multa civil, sopesando a efetiva prestação dos serviços contratados e a ausência de prejuízo ao erário, na contratação de pedreiros e serventes de pedreiros, pelo prefeito municipal, sem o devido concurso público, mantendo as seguintes condenações: "suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (trê...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. MUDANÇA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE REAJUSTE NOS MOLDES DO NOVO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto com o objetivo de reformar acórdão no qual se denegou o pleito para que as gratificações de função, incorporadas por aposentados, fossem equiparadas aos valores atualmente percebidos pelos servidores da ativa.
2. O Tribunal de origem bem firmou que não houve decesso remuneratório e que o pleito mandamental pugna por isonomia de parcelas remuneratórias incorporadas por ocasião da inativação com valores criados por novo regime remuneratório.
3. A jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o modo de cálculo das gratificações incorporadas é fixado pela legislação e não se vincula aos cargos comissionados atuais, mormente após a existência de alteração de regime jurídico. Precedentes: AgRg no RMS 44.664/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2014; RMS 35.886/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.2.2012.
4. "Não cabe ao poder judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia" (Súmula 339/STF).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 46.135/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
INATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. MUDANÇA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE REAJUSTE NOS MOLDES DO NOVO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto com o objetivo de reformar acórdão no qual se denegou o pleito para que as gratificações de função, incorporadas por aposentados, fossem equiparadas aos valores atualmente percebidos pelos servidores da ativa.
2. O Tribunal de origem bem firmou que não houve de...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. LIMINAR REVOGADO NO EXAME DE MÉRITO.
POSTULAÇÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 405/STF.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STF. PRECEDENTES.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por ex-servidor militar estadual que foi guindado a tal condição em razão de liminar, que lhe permitiu continuar em concurso público para refazer o teste de aptidão física. O mérito da ação judicial lhe foi desfavorável e a Administração Pública o exonerou.
2. O agravante insiste na aplicação da teoria do fato consumado para reverter ao cargo, alegando que estava exercendo as funções públicas há mais de três anos. Contudo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de ser "inaplicável a teoria do fato consumado em favor de candidato que permaneceu no cargo público por pouco mais de dois anos, ainda assim por força de medida cautelar cassada por Órgão Colegiado" (RE 534.738/DF, 2º julgamento, Relator Min. Dias Toffoli, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-032 em 19.2.2015).
3. No mesmo sentido: RE 608.482/RN, Relator Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-213 em 30.10.2014; AgR no RE 405.964/RS, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-095 em 16.5.2012.
4. No caso, é aplicável o teor da Súmula 405 do STF: "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária" (Aprovada pela Sessão Plenária de 1º.6.1964, publicado no DJ de 6.7.1964, p. 2181).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no RMS 47.240/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. SERVIDOR ESTADUAL. POLICIAL MILITAR. LIMINAR REVOGADO NO EXAME DE MÉRITO.
POSTULAÇÃO DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. SÚMULA 405/STF.
JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO STF. PRECEDENTES.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto por ex-servidor militar estadual que foi guindado a tal condição em razão de liminar, que lhe permitiu continuar em concurso público para refazer o teste de aptidão física. O mérito da ação judicial lhe foi desfavorável e a Administração Pública o exonerou.
2. O agrava...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DECLARAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. MERO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA AO DIREITO POSTULADO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra o ato administrativo que declarou a perda da função pública de servidor público por atenção ao teor de sentença judicial transitada em julgada. O impetrante alega violação do devido processo legal e o abuso de direito.
2. A aplicação da penalidade de perda de função pública, prevista nos arts. 9º, 10º e 11 da Lei n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abrange todas as atividades e vínculos que o agente ímprobo eventualmente possuir com o poder público.
3. "A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível" (REsp 1.297.021/PR, Rel.
Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 20.11.2013). No mesmo sentido: REsp 924.439/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 19.8.2009.
4. Não há falar em violação do devido processo legal, pois o ato administrativo atacado (fl. 12) somente deu cumprimento administrativo à decisão judicial, transitada em julgado, por meio da qual se declarou a perda da função pública.
Recurso ordinário improvido.
(RMS 32.378/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 11/05/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONDENAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DECLARAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. MERO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL.
PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA AO DIREITO POSTULADO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança impetrado contra o ato administrativo que declarou a perda da função pública de servidor público por atenção ao teor de sentença judicial transitada em julgada. O impetrante alega violação do devido processo legal...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SERVIDORA CEDIDA . DIREITO À PERCEPÇÃO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI N. 7.761/89. REMUNERAÇÃO PELO ÓRGÃO CEDENTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - O art. 2º, da Lei n. 7.761/89, permitiu o pagamento da Gratificação Extraordinária à Agravada na medida em que ressalvou que esta seria devida aos servidores que, embora não estivessem em efetivo exercício no Ministério Público da União, constassem das hipóteses do art. 2º, § único, do Decreto-Lei n. 2.173/84, o que é o caso dos autos.
II - As orientações internas do órgão cedente, quando este for o responsável pelo pagamento, aplicam-se ao servidor público cedido à órgão diverso, nos termos do art. 93, I, da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 8.270/91.
III - A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa (RMS 38.810/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4/10/2012).
IV - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1266658/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. SERVIDORA CEDIDA . DIREITO À PERCEPÇÃO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA DA LEI N. 7.761/89. REMUNERAÇÃO PELO ÓRGÃO CEDENTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - O art. 2º, da Lei n. 7.761/89, permitiu o pagamento da Gratificação Extraordinária à Agravada na medida em que ressalvou que esta seria devida aos servidores que, embora não estivessem em efetivo exercício no Ministério Público da União, constassem das hipóteses do art. 2º, § único, do Decreto-Lei n. 2.17...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n. 284, do Supremo Tribunal Federal.
II - In casu, rever o entendimento do tribunal de origem, no sentido de que a prova testemunhal não corroborou os documentos apresentados pela agravante, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ.
III - A Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
IV - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 418.783/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula n...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AMPLIAÇÃO DE ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL.
EQUIPARAÇÃO ENTRE TECNÓLOGO E ENGENHEIRO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a ampliação das anotações constantes da carteira profissional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de equiparação, para fins de anotações de atribuições em carteira profissional, entre Tecnólogo de Construção Civil e Engenheiro Civil.
III - Firmou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual o recurso especial, interposto pela alínea a e/ou pela alínea c, do inciso III, do art. 105, da Constituição da República, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência dessa Corte, a teor da Súmula 83/STJ.
IV - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 430.884/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. AMPLIAÇÃO DE ANOTAÇÕES EM CARTEIRA PROFISSIONAL.
EQUIPARAÇÃO ENTRE TECNÓLOGO E ENGENHEIRO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA.
I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de determinar a ampliação das anotações constantes da carteira profissional, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n....
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RE N. 631.240/MG E NO RESP N. 1.369.834/SP.
1. Excepcionalmente, o STJ tem admitido que se dê efeitos infringentes a embargos de declaração a fim de que se adeque o acórdão embargado ao entendimento fixado pela sistemática do art.
543-C do CPC. Precedentes: EDcl no AgRg nos EREsp 617.511/RJ, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 19/03/2015; EDcl no AgRg no AREsp 29.723/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 19/08/2014; EDcl nos EDcl no REsp 1185452/MG, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 25/03/2015;
EDcl no REsp 873.142/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/12/2014.
2. No julgamento do RE n. 631.240/MG, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a necessidade do prévio requerimento administrativo como condição para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (03/9/2014). Alinhamento da jurisprudência desta Corte ao entendimento da Corte Constitucional, conforme decidido no REsp n.
1.369.834/SP, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de que o Juízo de origem aplique as regras estabelecidas no RE 631.240/MG.
(EDcl no AgRg no REsp 1354996/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 11/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO ASSENTADO NO RE N. 631.240/MG E NO RESP N. 1.369.834/SP.
1. Excepcionalmente, o STJ tem admitido que se dê efeitos infringentes a embargos de declaração a fim de que se adeque o acórdão embargado ao entendimento fixado pela sistemática do art.
543-C do CPC. Precedentes: EDcl no AgRg nos EREsp 617.511/RJ, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, DJe 19/03/2015; EDcl no AgRg no AREsp 29.723/SP,...