E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - ATO DECISÓRIO QUE NÃO SE REVESTE
DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI
JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra
decisões que concedem ou que denegam medidas cautelares ou
provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios -
precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da
ocorrência do "periculum in mora" e da relevância jurídica da
pretensão deduzida pela parte interessada - não veiculam qualquer
juízo definitivo de constitucionalidade, deixando de ajustar-se, em
conseqüência, às hipóteses consubstanciadas no art. 102, III, da
Constituição da República. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO QUE CONFIRMA
INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR - ATO DECISÓRIO QUE NÃO SE REVESTE
DE DEFINITIVIDADE - MERA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DO "FUMUS BONI
JURIS" E DO "PERICULUM IN MORA" - INVIABILIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO IMPROVIDO.
- Não cabe recurso extraordinário contra
decisões que concedem ou que denegam medidas cautelares ou
provimentos liminares, pelo fato de que tais atos decisórios -
precisamente porque fundados em mera verificação não conclusiva da
ocorrência do "periculum in mora" e da relevância jurídica da
pretensão deduzida pela parte...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00040 EMENT VOL-02189-03 PP-00523 RTJ VOL-00195-01 PP-00293
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. CRIMES DOLOSOS CONTRA
A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA
279-STF. PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
I. - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório trazido aos
autos, o que esbarra no óbice da Súmula 279-STF.
II. - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
III. - A alegação de ofensa ao inciso LIV do art.
5º, CF, não é pertinente. O inciso LIV do art. 5º, CF, mencionado,
diz respeito ao devido processo legal em termos substantivos e não
processuais. Pelo exposto nas razões de recurso, quer a recorrente
referir-se ao devido processo legal em termos processuais, CF, art.
5º, LV. Todavia, se ofensa tivesse havido, no caso, à Constituição,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a normas
processuais. E, conforme é sabido, ofensa indireta à Constituição
não autoriza a admissão do recurso extraordinário.
IV. - Não há, no
ordenamento jurídico-constitucional brasileiro, a garantia
constitucional do duplo grau de jurisdição. Prevalência da
Constituição Federal em relação aos tratados e convenções
internacionais.
V. - Compete ao Tribunal de Justiça, por força do
disposto no art. 96, III, da CF/88, o julgamento de promotores de
justiça, inclusive nos crimes dolosos contra a vida.
VI. - Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. CRIMES DOLOSOS CONTRA
A VIDA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA
279-STF. PREQUESTIONAMENTO. PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
I. - O exame da controvérsia, em recurso extraordinário,
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório trazido aos
autos, o que esbarra no óbice da Súmula 279-STF.
II. - Ausência de
prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
III. - A alegação de ofensa ao inciso LIV do art.
5º, CF, não é pertinente. O inciso LIV do art. 5º, CF, mencionado,
diz respeito ao de...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00031 EMENT VOL-02186-08 PP-01496
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da
Súmula 280-STF.
II. - A verificação, no caso concreto, da
ocorrência, ou não, de violação ao direito adquirido, ao ato
jurídico perfeito e à coisa julgada situa-se no campo
infraconstitucional.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00029 EMENT VOL-02186-06 PP-01058
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Dúvida sobre a
tempestividade do desejo de apelar manifestado pelo próprio
condenado. 4. Inércia do defensor dativo. 5. Ofensa ao princípio da
ampla defesa. 6. Prevalência da interpretação mais favorável ao réu.
7. Admissibilidade do recurso. 8. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio qualificado. 3. Dúvida sobre a
tempestividade do desejo de apelar manifestado pelo próprio
condenado. 4. Inércia do defensor dativo. 5. Ofensa ao princípio da
ampla defesa. 6. Prevalência da interpretação mais favorável ao réu.
7. Admissibilidade do recurso. 8. Ordem deferida
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00038 EMENT VOL-02186-2 PP-00327 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 468-471 RTJ VOL-00194-02 PP-00658
EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. RECURSO DE
APELAÇÃO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE.
1. O fato de
ter o paciente abordado a vítima, em ocasião posterior ao da prática
do crime de atentado violento ao pudor, justifica a manutenção da
prisão preventiva para garantia da ordem pública, dada a necessidade
de prevenir o meio social de novos delitos.
2. O não provimento
superveniente do recurso de apelação implica a prejudicialidade do
writ, porquanto a custódia deixa de ser cautelar, ficando a sentença
apta à execução.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. RECURSO DE
APELAÇÃO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE.
1. O fato de
ter o paciente abordado a vítima, em ocasião posterior ao da prática
do crime de atentado violento ao pudor, justifica a manutenção da
prisão preventiva para garantia da ordem pública, dada a necessidade
de prevenir o meio social de novos delitos.
2. O não provimento
superveniente do recurso de apelação implica a prejudicialidade do
writ, porquanto a custódia deixa de ser cautelar, ficando a senten...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-02 PP-00246 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 402-407 RT v. 94, n. 837, 2005, p. 517-519 RTJ VOL-00195-01 PP-00175
EMENTA: I. Competência para o processo de crime de tráfico
internacional de entorpecente apreendido no interior de aeronave que
pousou em Município que não é sede de Vara da Justiça Federal:
Alegada competência da Justiça estadual (art. 27 da L. 6.368/76):
nulidade relativa: preclusão: Precedente.
Conforme o decidido no
HC 70.627, 1ª T., Sydney Sanches, DJ 18.11.94, é federal a
jurisdição exercida por Juiz estadual na hipótese do art. 27 da L.
6.368/76.
Corrobora a tese o disposto no art. 108, II, da
Constituição, segundo o qual cabe aos Tribunais Regionais Federais
"julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes
federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência
federal da área de sua jurisdição".
É territorial, portanto, o
critério para saber se ao Juiz federal ou estadual, na hipótese do
art. 27 da L. 6.368/76, cabe o "exercício de competência federal";
e, por isso, se nulidade houvesse seria ela relativa, sanada à falta
de argüição oportuna.
II. Competência da Justiça Federal: crime
praticado a bordo de navios ou aeronaves (art. 109, IX, da
Constituição): Precedente (HC 80.730, Jobim, DJ 22.3.02).
É da
jurisprudência do STF que, para o fim de determinação de
competência, a incidência do art. 109, IX, da Constituição,
independe da espécie do crime cometido "a bordo de navios ou
aeronaves", cuja persecução, só por isso, incumbe por força da norma
constitucional à Justiça Federal.
Ementa
I. Competência para o processo de crime de tráfico
internacional de entorpecente apreendido no interior de aeronave que
pousou em Município que não é sede de Vara da Justiça Federal:
Alegada competência da Justiça estadual (art. 27 da L. 6.368/76):
nulidade relativa: preclusão: Precedente.
Conforme o decidido no
HC 70.627, 1ª T., Sydney Sanches, DJ 18.11.94, é federal a
jurisdição exercida por Juiz estadual na hipótese do art. 27 da L.
6.368/76.
Corrobora a tese o disposto no art. 108, II, da
Constituição, segundo o qual cabe aos Tribunais Regionais Federais
"julgar, em grau de recurso, as c...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 29-04-2005 PP-00030 EMENT VOL-02189-02 PP-00371 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 447-467 RTJ VOL-00195-01 PP-00194
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU OMISSÃO - PRETENDIDO REEXAME DA CAUSA - CARÁTER
INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
- Não se revelam cabíveis os embargos de declaração,
quando a parte recorrente - a pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição - vem a utilizá-los
com o objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa. Precedentes.
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00036 EMENT VOL-02187-04 PP-00817
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. SÚMULA
279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - A verificação, no caso concreto, da ocorrência, ou
não, de violação ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à
coisa julgada situa-se no campo infraconstitucional.
IV.-
Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
V. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA INDIRETA À
CONSTITUIÇÃO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA. SÚMULA
279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - Alegação de ofensa
ao devido processo legal: CF, art. 5º, LV: se ofensa tivesse havido,
seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais. E a ofensa a preceito constitucional que
autoriza a admissão do recurso extraordinário é a ofensa direta,
frontal.
III. - A verific...
Data do Julgamento:22/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00027 EMENT VOL-02186-05 PP-00887
EXTRADIÇÃO - PEDIDO DE EXTENSÃO - MANIFESTAÇÃO DO EXTRADITANDO. O
simples fato de o extraditando manifestar-se favoravelmente à
submissão plena à jurisdição do Governo requerente não é de molde a
levar ao deferimento automático do pedido, ou à perda do respectivo
objeto.
EXTRADIÇÃO - EXTENSÃO. Satisfeita a dupla tipicidade,
não concorrendo fenômeno capaz de revelar a extinção da
punibilidade, impõe-se o deferimento da extensão.
Ementa
EXTRADIÇÃO - PEDIDO DE EXTENSÃO - MANIFESTAÇÃO DO EXTRADITANDO. O
simples fato de o extraditando manifestar-se favoravelmente à
submissão plena à jurisdição do Governo requerente não é de molde a
levar ao deferimento automático do pedido, ou à perda do respectivo
objeto.
EXTRADIÇÃO - EXTENSÃO. Satisfeita a dupla tipicidade,
não concorrendo fenômeno capaz de revelar a extinção da
punibilidade, impõe-se o deferimento da extensão.
Data do Julgamento:17/02/2005
Data da Publicação:DJ 22-04-2005 PP-00008 EMENT VOL-02188-01 PP-00013 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 331-339
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO. Uma
vez constatada a observância dos requisitos legais, impõe-se o
deferimento da extradição, não surgindo como óbice o fato de se
encontrar o extraditando a cumprir pena por delito praticado no
Brasil, tendo convivido com mulher brasileira, desse relacionamento
havendo sido gerado filho.
Ementa
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO. Uma
vez constatada a observância dos requisitos legais, impõe-se o
deferimento da extradição, não surgindo como óbice o fato de se
encontrar o extraditando a cumprir pena por delito praticado no
Brasil, tendo convivido com mulher brasileira, desse relacionamento
havendo sido gerado filho.
Data do Julgamento:17/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00006 EMENT VOL-02185-01 PP-00061 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 319-321
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE "AGRAVO REGIMENTAL" - INADMISSIBILIDADE -
SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 599/STF - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.950/94 -
PODER DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Subsiste íntegro o enunciado constante da Súmula 599/STF,
especialmente em face do que prescreve o art. 546, II, do CPC, na
redação dada pela Lei nº 8.950/94, de tal modo que não se revelam
cabíveis embargos de divergência quando opostos a decisões emanadas
de Turmas do Supremo Tribunal Federal, proferidas no julgamento de
agravos ou de "agravos regimentais". Precedentes.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
PROFERIDO EM SEDE DE "AGRAVO REGIMENTAL" - INADMISSIBILIDADE -
SUBSISTÊNCIA DA SÚMULA 599/STF - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 8.950/94 -
PODER DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR - AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE
COM O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - AGRAVO IMPROVIDO.
-
Subsiste íntegro o enunciado constante da Súmula 599/STF,
especialmente em face do que prescreve o art. 546, II, do CPC, na
redação dada pela Lei nº 8.950/94, de tal modo que não se revelam
cabíveis embargos de divergência quando opostos a decisões emanadas
de Turmas do Su...
Data do Julgamento:17/02/2005
Data da Publicação:DJ 11-03-2005 PP-00007 EMENT VOL-02183-06 PP-01082
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DO
ACÓRDÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO
CAPÍTULO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. DECRETO DE CONDENAÇÃO
MANTIDO NA SUA ÍNTEGRA. PRETENSÃO DE SE AGUARDAR O REAJUSTE
DOSIMÉTRICO EM LIBERDADE REJEITADA PELA MAIORIA DOS MEMBROS DO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Subsistente, de forma
autônoma, a condenação reafirmada em segunda instância, não tem a
anulação, pelo STJ, do capítulo relativo à dosimetria da pena o
condão de restabelecer a liberdade que fora concedida ao réu, em
sentença de primeiro grau, até o julgamento do recurso de
apelação.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMA DO
ACÓRDÃO, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EXCLUSIVAMENTE QUANTO AO
CAPÍTULO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. DECRETO DE CONDENAÇÃO
MANTIDO NA SUA ÍNTEGRA. PRETENSÃO DE SE AGUARDAR O REAJUSTE
DOSIMÉTRICO EM LIBERDADE REJEITADA PELA MAIORIA DOS MEMBROS DO
PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Subsistente, de forma
autônoma, a condenação reafirmada em segunda instância, não tem a
anulação, pelo STJ, do capítulo relativo à dosimetria da pena o
condão de restabelecer a liberdade que fora concedida ao réu, em
sentença de primeiro g...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-02 PP-00286 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 380-390
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a
Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com
o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro
e segundo graus. 2. Alegação no sentido de que a matéria em análise
já encontra tratamento na Constituição Federal (art. 95, parágrafo
único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a
forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. 3.
Suposta incompetência do Conselho da Justiça Federal para editar o
referido ato, porquanto fora de suas atribuições definidas no art.
105, parágrafo único, da Carta Magna. 4. Considerou-se, no caso, que
o objetivo da restrição constitucional é o de impedir o exercício
da atividade de magistério que se revele incompatível com os
afazeres da magistratura. Necessidade de se avaliar, no caso
concreto, se a atividade de magistério inviabiliza o ofício
judicante. 5. Referendada a liminar, nos termos em que foi concedida
pelo Ministro em exercício da presidência do Supremo Tribunal
Federal, tão-somente para suspender a vigência da expressão "único
(a)", constante da redação do art. 1o da Resolução no 336/2003, do
Conselho de Justiça Federal
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada contra a
Resolução no 336, de 2.003, do Presidente do Conselho da Justiça
Federal, que dispõe sobre o acúmulo do exercício da magistratura com
o exercício do magistério, no âmbito da Justiça Federal de primeiro
e segundo graus. 2. Alegação no sentido de que a matéria em análise
já encontra tratamento na Constituição Federal (art. 95, parágrafo
único, I), e caso comportasse regulamentação, esta deveria vir sob a
forma de lei complementar, no próprio Estatuto da Magistratura. 3.
Suposta incompetência do Conselho da Justiça Federal para editar o...
Data do Julgamento:17/02/2005
Data da Publicação:DJ 06-05-2005 PP-00006 EMENT VOL-02190-01 PP-00186 RTJ VOL-00193-03 PP-00888
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS OBJETIVO E
SUBJETIVO. EXCEÇõES INDIVIDUAIS DE SUSPEIÇÃO CONTRA DESEMBARGADORES
DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERANTE O QUAL FOI AJUIZADA REPRESENTAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 8.033/2003, TAMBÉM IMPUGNADA
PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADI 3.151. MEDIDA CAUTELAR
PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA REFERIDA LEI ATÉ O JULGAMENTO DA
REPRESENTAÇÃO OU DAS EXCEÇÕES.
Nesta Suprema Corte, a ADI 3.151
tramita sob o impulso do art. 12 da Lei nº 9.868/99.
Descabimento
da medida cautelar porque as exceções de suspeição representam um
instituto típico do processo subjetivo, que não se aplica às ações
diretas de inconstitucionalidade, pela sua natureza
objetiva.
Ademais, a maioria dos Desembargadores repeliu a pecha
que lhes endereçou a excipiente, mas as exceções ainda não foram
julgadas. Sendo assim, a competência originária desta colenda Corte
para apreciar a questão de direito material, alojada nos autos da
cautelar, somente será estabelecida se - e quando - o Supremo
Tribunal acolher as referidas exceções. Precedentes.
Não
conhecimento do pedido cautelar.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. PROCESSOS OBJETIVO E
SUBJETIVO. EXCEÇõES INDIVIDUAIS DE SUSPEIÇÃO CONTRA DESEMBARGADORES
DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA PERANTE O QUAL FOI AJUIZADA REPRESENTAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 8.033/2003, TAMBÉM IMPUGNADA
PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NA ADI 3.151. MEDIDA CAUTELAR
PARA SUSPENDER A EFICÁCIA DA REFERIDA LEI ATÉ O JULGAMENTO DA
REPRESENTAÇÃO OU DAS EXCEÇÕES.
Nesta Suprema Corte, a ADI 3.151
tramita sob o impulso do art. 12 da Lei nº 9.868/99.
Descabimento
da medida cautelar porque as exceções de suspeição representam um
instituto típic...
Data do Julgamento:16/02/2005
Data da Publicação:DJ 23-09-2005 PP-00006 EMENT VOL-02206-01 PP-00001 RTJ VOL-00196-01 PP-00015 RDDP n. 32, 2005, p. 200
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES.
1. Prevalece nesta corte o
entendimento de que é ilegal a exigência, para a renovação de
licenciamento de veículo, do pagamento de multas de trânsito sem a
prévia notificação do infrator.
2. A comprovação do recebimento das
notificações implica no revolvimento do conjunto probatório.
Incidência da Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RENOVAÇÃO DE
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRECEDENTES.
1. Prevalece nesta corte o
entendimento de que é ilegal a exigência, para a renovação de
licenciamento de veículo, do pagamento de multas de trânsito sem a
prévia notificação do infrator.
2. A comprovação do recebimento das
notificações implica no revolvimento do conjunto probatório.
Incidência da Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00016 EMENT VOL-02187-08 PP-01628
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA
COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA - ADEQUAÇÃO. Quando em questão
controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Corte
diversa, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta
se do acórdão prolatado constar premissa contrária à Constituição
Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a
aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância
de má-fé...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00021 EMENT VOL-02186-07 PP-01286
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE
POUPANÇA. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO (BTNF).
ORIENTAÇÃO DO STF.
Esta Corte afastou a inconstitucionalidade da MP
n. 168/90, posteriormente convertida na Lei n. 8.204/90, no ponto
em que fixou o BTN Fiscal como índice de correção monetária
aplicável às cadernetas de poupança com data-base posterior ao dia
16.3.90.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE
POUPANÇA. CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO (BTNF).
ORIENTAÇÃO DO STF.
Esta Corte afastou a inconstitucionalidade da MP
n. 168/90, posteriormente convertida na Lei n. 8.204/90, no ponto
em que fixou o BTN Fiscal como índice de correção monetária
aplicável às cadernetas de poupança com data-base posterior ao dia
16.3.90.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 15-04-2005 PP-00014 EMENT VOL-02187-08 PP-01545
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
A impugnação dos fundamentos da decisão agravada é
imprescindível para o conhecimento e julgamento do regimental.
Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO
RECURSO.
A impugnação dos fundamentos da decisão agravada é
imprescindível para o conhecimento e julgamento do regimental.
Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00020 EMENT VOL-02186-07 PP-01202
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
REEXAME DE PROVAS.
1. Questão circunscrita à interpretação de
normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula
280-STF.
2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos
e provas (Súmula 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO LOCAL.
REEXAME DE PROVAS.
1. Questão circunscrita à interpretação de
normas de direito local. Incidência do óbice da Súmula
280-STF.
2. É defeso, em recurso extraordinário, o reexame de fatos
e provas (Súmula 279-STF).
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 08-04-2005 PP-00019 EMENT VOL-02186-07 PP-01185
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Capítulo decisório.
Disposição de expedição de guia de recolhimento e mandado de prisão
do réu, após o trânsito em julgado. Sentença mantida em grau de
apelação, sem recurso. Anulação pelo Superior Tribunal de Justiça,
com desconstituição expressa da coisa julgada. Previsão de
subsistência da ordem de prisão. Ilegalidade caracterizada. Recurso
provido. Se a expedição da guia de recolhimento e do mandado de
prisão teve por fundamento o trânsito em julgado da sentença
condenatória inerente ao acórdão, com a anulação deste e a
desconstituição da res iudicata pelo STJ, já não há nenhuma razão
legal para que o réu se recolha ao cárcere.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Capítulo decisório.
Disposição de expedição de guia de recolhimento e mandado de prisão
do réu, após o trânsito em julgado. Sentença mantida em grau de
apelação, sem recurso. Anulação pelo Superior Tribunal de Justiça,
com desconstituição expressa da coisa julgada. Previsão de
subsistência da ordem de prisão. Ilegalidade caracterizada. Recurso
provido. Se a expedição da guia de recolhimento e do mandado de
prisão teve por fundamento o trânsito em julgado da sentença
condenatória inerente ao acórdão, com a anulação deste e a
desconstituição da res iudicata pe...
Data do Julgamento:15/02/2005
Data da Publicação:DJ 01-04-2005 PP-00037 EMENT VOL-02185-02 PP-00305 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 341-344 RT v. 94, n. 838, 2005, P. 481-482 RTJ VOL-00193-02 PP-00588