PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A alteração das conclusões da Corte de origem pela nulidade da CDA que embasa o processo executivo demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedente: REsp 1.345.021/CE, Primeira Seção, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe de 2/8/13.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 664.762/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, REPDJe 27/05/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). VERIFICAÇÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. A alteração das conclusões da Corte de origem pela nulidade da CDA que embasa o processo executivo demandaria, nec...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:REPDJe 27/05/2015DJe 17/04/2015
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da controvérsia acerca do prazo prescricional depende da interpretação dada à Leis Complementares Estaduais 33/2003 e 13/1994, incidindo o óbice da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Quanto à alegada impossibilidade jurídica do pedido, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu o tema à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser analisada em recurso especial.
3. De igual modo, mostra-se inviável o exame de suposta de violação ao artigo 6º da LINDB, pois os princípios ali referidos (ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), possuem natureza constitucional, eis que reproduzidos no art. 5º, inc.
XXXVI, da CF.
4. Em regra, não se mostra possível em recurso especial a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exige novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. O óbice da referida súmula pode ser afastado em situações excepcionais, quando for verificado excesso ou insignificância da importância arbitrada, ficando evidenciada ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, hipóteses não configuradas no caso dos presentes autos.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 676.582/PI, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LINDB. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O exame da controvérsia acerca do prazo prescricional depende da interpretação dada à Leis Complementares Estaduais 33/2003 e 13/1994, incidindo o óbice da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
2. Quanto à alegada impossibilidade jurídica do pedido, verif...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com base na documentação constante dos autos e tendo por presentes os requisitos para o deferimento da liminar no mandado de segurança, concluiu que a parte agravada poderia prosseguir nas etapas do concurso. Nesse contexto, o exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 677.041/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com base na documentação constante dos autos e tendo por presentes os requisitos para o deferimento da liminar no mandado de segurança, concluiu que a parte agravada poderia prosseguir nas etapas do concurso. Nesse contexto, o exame da controvérsia, tal como proposta pelo recorrente e enfrentada pelas instâncias ordinárias, demandaria, necessariament...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTADO DA BAHIA. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO. LEI ESTADUAL.
NORMA EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 683/STF.
1. Há plena viabilidade na limitação etária para o exercício de cargo público quando, justificada razoavelmente em razão da natureza do cargo, houver previsão legal e editalícia nesse sentido.
Precedentes.
2. "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" (Súmula 683/STF).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.474/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. ESTADO DA BAHIA. LIMITE ETÁRIO. PREVISÃO. LEI ESTADUAL.
NORMA EDITALÍCIA. RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 683/STF.
1. Há plena viabilidade na limitação etária para o exercício de cargo público quando, justificada razoavelmente em razão da natureza do cargo, houver previsão legal e editalícia nesse sentido.
Precedentes.
2. "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS OMISSIVOS DAS AUTORIDADES IMPETRADAS E DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL NA HIPÓTESE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES.
1. As teses relativas aos atos omissivos das autoridades impetradas e do juízo da execução, bem como aquela relativa à ausência de prescrição do fundo de direito em face de tais omissões, configurando relação de trato sucessivo que se renova de mês a mês, nos termos da Súmula nº 85 do STJ, não foram objeto de debate no acórdão recorrido, não preenchendo o requisito do inarredável prequestionamento viabilizador da instância especial, razão pela qual não conheço do recurso em relação a esses pontos. Incide, na hipótese, o teor da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
2. As Turmas da Seção de Direito Público desta Corte possuem entendimento no sentido de que a prescrição da execução, assim como a prescrição da própria ação de repetição do indébito tributário, é de cinco anos, não havendo falar em dez anos (cinco mais cinco).
3. Quanto ao termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de execução, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a liquidação por cálculos - como no caso em exame - não constitui processo autônomo, não se mostrando apta a interromper ou suspender o prazo prescricional da ação de execução.
4. Não foi necessário revolvimento de matéria fático-probatória para se chegar à conclusão de que o prazo prescricional da ação executória é de cinco anos, eis que, mesmo nas hipóteses em que decenal o prazo na ação de conhecimento, tal ocorria, na sistemática anterior à LC nº 118/05, apenas quando não havia homologação expressa pela autoridade competente, nos termos do art. 150, § 4º, e 168, I, do CTN. Trata-se que questão eminentemente jurídica, e não de ordem fático-probatória. Inaplicável, portanto, o teor da Súmula nº 7 desta Corte.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 637.311/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS OMISSIVOS DAS AUTORIDADES IMPETRADAS E DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO. CINCO ANOS. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DECENAL NA HIPÓTESE. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULO. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
PRECEDENTES.
1. As teses relativas aos atos omissivos das autoridades impetradas e do juízo da execução, bem como aquela relativa à ausência de prescrição do fundo de direito em face de tais omissões,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. SÚMULA Nº 83 DO STF.
REVOLVIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não prospera a irresignação da agravante no sentido de que os juros remuneratórios continuam a incidir sobre o crédito apurado no título executivo judicial exeqüendo, eis que, nos termos do recurso representativo da controvérsia (REsp nº 1.003.955/RS), "sobre o valor assim apurado, incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - item 6.1 e 6.2 e juros de mora desde a data da citação - item 6.3)".
Correta, portanto, a decisão agravada que aplicou o entendimento da Súmula nº 83 do STJ para negar seguimento ao recurso especial, eis que o acórdão recorrido aplicou o entendimento adotado no leading case.
2. Registro, outrossim, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que "na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente", pois "é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação". EREsp 826.809/RS, AgRg nos EDcl no REsp 859.012/RS, EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF.
3. A aplicação da Súmula nº 7 do STJ pela decisão agravada se referiu à impossibilidade de infirmar a orientação adotada na origem no que tange há não ser possível extrair do título executivo fundamento válido à continuidade da incidência dos juros remuneratórios posteriormente a 2005, eis que tal providência (revolver as conclusão da decisão transitada em julgado) demandaria reexame do contexto fático probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7 do STJ, in verbis: "A simples pretensão de reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 600.662/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. CONTINUIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS APÓS CONTABILIZADO O MONTANTE DO CRÉDITO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS PELA ELETROBRÁS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PRÓPRIOS DOS DÉBITOS JUDICIAIS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO, NA FORMA DO ART. 543-C, DO CPC. SÚMULA Nº 83 DO STF.
REVOLVIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. Não prospera a irresignaçã...
PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA.
RESTABELECIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA NOS MESMOS TERMOS DE DECISÃO ANTERIOR CASSADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO.
1. Não desrespeita a autoridade de decisão do Tribunal ad quem a sentença que, com base em novos fundamentos, restabelece tutela antecipada cassada em agravo de instrumento.
2. A multa cominatória aplicada com fundamento no art. 461 do CPC pode ser revista com a finalidade de ajustá-la aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada.
3. Eventual recalcitrância da parte no cumprimento de obrigação de fazer não tem o condão de agravar a penalidade que lhe foi imposta a título de astreintes. Tal conduta é pressuposto lógico necessário da aplicação da multa, que não incidiria se motivo justo houvesse para o não cumprimento da ordem judicial.
4. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1419262/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NA SENTENÇA.
RESTABELECIMENTO DE MULTA COMINATÓRIA NOS MESMOS TERMOS DE DECISÃO ANTERIOR CASSADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
POSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. DESPROPORCIONALIDADE.
REDUÇÃO.
1. Não desrespeita a autoridade de decisão do Tribunal ad quem a sentença que, com base em novos fundamentos, restabelece tutela antecipada cassada em agravo de instrumento.
2. A multa cominatória aplicada com fundamento no art. 461 do CPC pode ser revista com a finalidade de ajustá-la aos parâmetros...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. ILEGALIDADE MANIFESTA.
RESP N. 1.378.557/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal.
- "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado" (REsp. n. 1.378.557/RS, representativo de controvérsia, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/10/2013, DJe 21/3/2014).
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reformar o acórdão recorrido e afastar o reconhecimento da falta grave discutida na audiência de justificação realizada em 2/10/2013, no Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Florianópolis/SC.
(HC 295.329/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. ILEGALIDADE MANIFESTA.
RESP N. 1.378.557/RS. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangim...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. FALTA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "O fato de a vítima não ter sido ouvida em juízo, por si só, não configura nulidade, se existirem outros elementos válidos para corroborar seu depoimento colhido na fase extrajudicial, de forma suficiente para sustentar a condenação" (HC 91.131/RS, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 03/11/2009) - Incide o Enunciado n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 530.614/PE, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. FALTA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- "O fato de a vítima não ter sido ouvida em juízo, por si só, não configura nulidade, se existirem outros elementos válidos para corroborar seu depoimento colhido na fase extrajudicial, de forma suficiente para sustentar a condenação" (HC 91.131/RS, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 03/11/2009) - Incide o Enu...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO.
HABITUALIDADE DELITIVA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
- A conduta do réu não é fato isolado, restando caracterizada a habitualidade na prática delitiva. Isso porque consta em seu nome diversos procedimentos administrativos fiscais que revelam maior reprovabilidade na conduta, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância, porquanto desatendidos os requisitos necessários.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 555.944/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCAMINHO.
HABITUALIDADE DELITIVA. ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
- A conduta do réu não é fato isolado, restando caracterizada a habitualidade na prática delitiva. Isso porque consta em seu nome diversos procedimentos administrativos fiscais que revelam maior reprovabilidade na conduta, sendo inviável a aplicação do princípio da insignificância, porquanto desatendidos os requisitos necessários.
Agravo regimental desprovido....
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAQUE INDEVIDO DO FGTS. ESTELIONATO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. TIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N.
83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Conquanto o dinheiro sacado das contas de FGTS não seja de propriedade da Caixa Econômica Federal, não há dúvidas de que a sua retirada fraudulenta, de modo antecipado, causa, sim, danos à mencionada empresa pública, que é a responsável por gerir tais quantias, que são vinculadas a programas sociais, cuja implementação fica comprometida. (HC 168.072/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 09/10/2012) - Incide o enunciado n. 83/STJ quando a decisão proferida pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 594.631/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAQUE INDEVIDO DO FGTS. ESTELIONATO CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL - CP. TIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA N.
83/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Conquanto o dinheiro sacado das contas de FGTS não seja de propriedade da Caixa Econômica Federal, não há dúvidas de que a sua retirada fraudulenta, de modo antecipado, causa, sim, danos à mencionada empresa pública, que é a responsável por gerir tais quantias, que são vinculadas a programas sociais, cuja implementação fica com...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ERESP N. 1154752/RS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal.
- Esta Corte Superior, no julgamento dos Embargos de Divergência n.
1.154.752/RS, pacificou o posicionamento de que a atenuante da confissão espontânea deve ser compensada com a agravante da reincidência, reconhecendo que as causas são igualmente preponderantes.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir as penas aplicadas ao paciente.
(HC 281.070/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
FURTO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO TENTADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. ERESP N. 1154752/RS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se concede...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRÂNSITO EM JULGADO.
DESNECESSIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão proferido em recurso representativo da controvérsia pode ser aplicado aos demais processos que tratam da mesma matéria, antes mesmo do seu trânsito em julgado. Precedentes.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 178.493/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TRÂNSITO EM JULGADO.
DESNECESSIDADE. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. O acórdão proferido em recurso representativo da controvérsia pode ser aplicado aos demais processos que tratam da mesma matéria, antes mesmo do seu trânsito em julgado. Precedentes.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. Embargos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA.
ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N.
83/STJ. CONSUMIDOR FINAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIA.
SUMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, aplica-se a Súmula n. 83/STJ.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, do qual se conhece para negar-lhe provimento.
(EDcl no AREsp 378.234/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA.
ACÓRDÃO RECORRIDO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
SÚMULA N.
83/STJ. CONSUMIDOR FINAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIA.
SUMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 517.362/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART.
543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal.
Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÍNIMO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Tendo o Tribunal a quo, ao apreciar a apelação, entendido que o agravante preenche os requisitos necessários para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, chegar a conclusão diversa implica em exame aprofundado de provas, vedado em sede de especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
- A alteração do que restou consignado na instância ordinária, de maneira a permitir a readequação do redutor, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via especial.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 425.613/PR, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO REDUTOR NO PATAMAR MÍNIMO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Tendo o Tribunal a quo, ao apreciar a apelação, entendido que o agravante preenche os requisitos necessários para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, chegar a conclusão diversa implica em e...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA.
RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N.
14/2013/STJ. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N.
9.800/1999.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- A petição do agravo regimental foi apresentada tempestivamente, via fac-símile, em 27.6.2014. Contudo, consoante certidão de fl.
367, a petição original do recurso foi apresentada de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária, a teor do art. 23 da Resolução n. 14/2013 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- Não apresentada a petição original, inviável o conhecimento do recurso, a teor do disposto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999.
Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 528.413/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL APRESENTADA DE FORMA FÍSICA.
RECUSA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA. ART. 23 DA RESOLUÇÃO N.
14/2013/STJ. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N.
9.800/1999.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- A petição do agravo regimental foi apresentada tempestivamente, via fac-símile, em 27.6.2014. Contudo, consoante certidão de fl.
367, a petição original do recurso foi apresentada de forma física, tendo sido recusada pela Secretaria Judiciária, a teor do art. 2...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO. OPÇÃO POR 55% DAS DIFERENÇAS. FORMALIZAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO PROVIDO PARA AFASTAMENTO DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N. 320 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR OUTRO FUNDAMENTO.
1. A questão da ausência de opção da remuneração do cargo em comissão foi debatida tanto no voto vencedor como no voto vencido.
Afastada a incidência da Súmula n. 320 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A União não refutou o fundamento de que não houve o acúmulo de funções, sendo de rigor a aplicação do disposto na Súmula n.
283 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental provido apenas para afastar a incidência da Súmula n. 320 do Superior Tribunal de Justiça, mantido o parcial provimento do recurso especial para que os juros moratórios sejam fixados no percentual de 0,5% ao mês, a partir da vigência da Medida Provisória n. 2.180-34/2001.
(AgRg no REsp 943.959/RS, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO. OPÇÃO POR 55% DAS DIFERENÇAS. FORMALIZAÇÃO NÃO REALIZADA. NÃO ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
AGRAVO PROVIDO PARA AFASTAMENTO DO ÓBICE PROCESSUAL DA SÚMULA N. 320 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR OUTRO FUNDAMENTO.
1. A questão da ausência de opção da remuneração do cargo em comissão foi debatida tanto no voto vencedor como no voto vencido.
Afastada a incidência...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO.
CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de não ser possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, tendo em vista que não são delitos da mesma espécie. Precedentes.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1196889/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, REPDJe 02/06/2015, DJe 17/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO.
CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL.
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de não ser possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, tendo em vista que não são delitos da mesma espécie. Precedentes.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão r...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:REPDJe 02/06/2015DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que não há a ocorrência da abolitio criminis temporalis para a conduta de posse de arma de fogo quando esta for de uso restrito ou tiver a sua numeração suprimida. Precedentes.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1314329/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMA DE FOGO COM A NUMERAÇÃO RASPADA. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que não há a ocorrência da abolitio criminis temporalis para a conduta de posse de arma de fogo quando esta for de uso restrito ou tiver a sua numeração suprimida. Precedentes.
II - Decisão agravada que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que as razões do agravo regimental não cuidam de infirmar os fundamentos da decisão recorrida.
III - Agravo regime...
Data do Julgamento:07/04/2015
Data da Publicação:DJe 17/04/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)